quarta-feira, 6 de junho de 2018

CASSI - Esclarecimentos




                
                        CASSI

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            NOTA DE ESCLARECIMENTO
Publicado em: 06/06/2018 (Site: www.cassi.com.br)
Em relação ao conteúdo inverídico divulgado em algumas redes sociais, a CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil esclarece os seguintes pontos:
1) A Diretoria da CASSI atua de maneira ética e responsável, mantendo controle rigoroso sobre a execução de todos os contratos dos quais é parte, independentemente de o contrato ter sido firmado com prestadores, participantes ou com o patrocinador Banco do Brasil.
2) O tratamento dado aos contratos é equânime, sempre pautado pela observância dos preceitos legais e regulatórios.
3) Os diretores da CASSI têm trabalhado de forma incansável na busca de soluções para garantir a manutenção da CASSI, com atuação técnica submetida a sistemas e órgãos rigorosos de controles internos e externos dos seus atos.
4) Os dirigentes, eleitos pelos associados e indicados pelo BB, exercem seus mandatos cientes do compromisso assumido junto à Instituição, associados e patrocinador Banco do Brasil, e com a responsabilidade de construir uma Caixa de Assistência mais forte, sustentável e perene, honrando os 74 anos de história da CASSI.
Contrato BB e CASSI - GDI
1) Em novembro de 2007, como parte das medidas que resultaram na aprovação do estatuto social vigente, o BB assumiu a obrigação contratual de ressarcir à CASSI, mensalmente, eventual déficit decorrente da utilização do plano por parte dos beneficiários do Grupo dos Dependentes Indiretos (GDI) do Plano de Associados, até a extinção do grupo (atualmente com 2.465 pessoas, com média de idade de 77 anos).
2) Fazem parte do GDI, por exemplo, pais e ex-cônjuges de titulares do Plano que, com a mudança estatutária aprovada pelos associados em 1996, perderam a condição de dependentes e passaram a pagar mensalidades conforme a faixa etária, reajustadas conforme o índice anual aplicado ao CASSI Família.
3) Para dar cumprimento ao contrato GDI firmado com o BB em 2007, a eventual diferença apurada entre o custo, para a CASSI, da assistência aos participantes do GDI e o valor das mensalidades pagas por eles (déficit) é integralmente ressarcida pelo Banco do Brasil, conforme prevê o contrato.
4) Desde então, o Banco do Brasil vem honrando rigorosamente suas obrigações estipuladas no contrato GDI. Portanto, não há qualquer tipo de débito ou dívida do BB com a CASSI decorrente da execução desse contrato, que vem sendo normalmente cumprido pelo BB.

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