Caros Colegas.
A divulgação do “acordo” nos termos em que foi assinado remete ao entendimento de que todos serão contemplados. Uns terão menos e outros mais, o que leva à certeza de que nem todo mundo sairá satisfeito. Mas receberão assim mesmo.
Todavia, o contrato de doação assinado nos põe sob uma dupla ameaça:
- Primeiro: Está dito que será respeitado enquanto durar o dinheiro – e ele pode acabar a qualquer momento, até mesmo daqui a um ano. Basta ser usada mais uma artimanha do Banco, em conluio com a PREVI, pois eles tudo podem, juntos ou em separado;
- Segundo: Está subentendido que a partir dessa doação o Banco se faz dono da metade de tudo que o fundo tem ou que venha a produzir. Não somente relativo a superavits, mas metade de TODO o PB1 lhe pertence e pertencerá ad eternum, do modo em que está anunciado nas entrelinhas.
Por isso é imperioso refletir do que vai adiantar um benefício temporário, cujo prazo é indefinido, quando amanhã ou depois o perdermos sem a certeza de quando, e se, teremos nova esmola passageira. Ainda mais correndo risco de serem os benefícios atuais reduzidos, sem as balinhas de açúcar efêmeras. De qualquer modo, e apesar dos temores, vamos recebê-los sem a necessidade de aprovar o acordo.
De se notar que ao Banco será fácil encontrar meios de fabricar deficit no fundo, do mesmo modo que no passado fabricou este superavit que ai está – tudo para satisfazer seus intentos, suas apropriações. Em havendo resultado negativo o que nos está sendo “dado” agora não terá continuidade. Com a agravante de que voltaremos a pagar as contribuições mensais o que, obviamente, reduzirá o benefício no mesmo valor. Também não podemos esquecer que a PREVI paga “complemento” desde que tenha dinheiro para tal.
Para desviar o foco do verdadeiro significado do acordo firmado o Banco se vale de uma promessa, de cumprimento incerto, para dar a entender aos participantes do PB1 que logo teremos mais benefícios. Foi divulgado Termo de Compromisso onde diz que “em janeiro de 2011 será instalado processo negocial... para avaliar e adotar possíveis alterações no regulamento do Plano de Benefícios 1 da PREVI”.
Esse documento cita a anuência de duas autoridades do governo (que nem sabemos se nele permanecerão), mas cujas assinaturas não constam no seu bojo: o Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo da Silva e o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado. O Blog Previ Plano 1 publicou no dia 26/11, na coluna Notícias Relevantes, cópias dos papéis oficialmente remetidos pela FAABB capeados por Nota endereçada à AAPPREVI, onde se constata a ausência dessas chancelas. Está tudo lá, ainda.
É bom lembrar que vai longe o tempo em que se firmavam compromissos sérios com troca de fios de bigodes. Apesar da fartura com que ornam respeitáveis faces, hoje, em plena era das falcatruas - mensalões, meiões e cuecões - há necessidade da aposição de assinaturas para validar documentos de quaisquer valores: desde um salário mínimo até 7,5 bilhões de reais – ou mais.
Além de tudo, o plebiscito que se pretende é tendencioso. É apontado como consulta ao corpo social para validar a distribuição do superavit quando é sabido que essa etapa é desnecessária. O artifício de se dirigir aos participantes com essa finalidade não encontra amparo nos estatutos, pois a figura do Corpo Social foi abolida, e a partir do quê a aprovação dessa distribuição passou a ser atribuição do Conselho Deliberativo, seguida de consulta aos órgãos competentes. Supõe-se até que este estágio já se consolidou no caso presente, pelo que se depreende do comparecimento dos negociadores a esses Órgãos. Portanto, em sendo assim, no momento atual basta a PREVI efetuar os créditos dentro do que foi combinado, ou seja, destinar 7,5 bilhões de reais aos participantes e assistidos. E não dar nada ao patrocinador. Assim sobrará outro tanto para contemplação posterior.
Por isso o acordo recebeu a redação marota doando esse outro tanto ao Banco e, ainda por cima, dando como justificadas as apropriações havidas e autorizando que outras aconteçam a partir daí, sempre na mesma proporção, meio a meio. Para isto, sim, há necessidade de consulta aos donos do dinheiro, pois o patrocinador não tem direito a nada como pleiteia, por imposição da LC 109, de 29/05/2001, em que pese o artifício fabricado com a Resolução 26, inconstitucionalmente se sobrepondo à Lei. A consulta em andamento tem essa única finalidade: reconhecer direitos inexistentes, do Banco do Brasil.
Portanto, votar SIM significa doar ao Banco a metade do PB1 a partir de agora. E dispensá-lo do pagamento dos cerca de 15 bilhões que “toma emprestado” através de escriturações.
Votar NÃO impede que isso aconteça.
Traduzindo: Votar SIM ou NÃO em nada interfere na distribuição em curso. Os benefícios prometidos serão respeitados e o pagamento do dinheiro garantido até 31/12/2010, data fatal imposta pela Lei.
Mas se o SIM vencer na consulta pretendida e na forma em que está, nós perderemos a garantia do recebimento de benefícios futuros, com ou sem aumentos, de acordo com o entendimento que contemple o acordo que cheira a maracutaia. O Banco pode dar a interpretação que lhe convier e depois dizer: vocês autorizaram.
Eu não vou arriscar. Meu voto é NÃO, pois:
Votar no NÃO é a solução.
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 05/12/2010.