terça-feira, 15 de março de 2011

Limites

Caros Colegas.

Os critérios que determinam o limite de 60% na concessão das pensões são cruéis e injustos à falta de teto para a concessão da aposentadoria. Um ativo ou inativo que aufere proventos de 30 mil reais está pouco se lixando para o baixo percentual das pensões. Num simples exercício de cálculo está a comprovação da maldade praticada: 60% de 30.000 equivalem a 18.000, o que já está de bom tamanho como pensão a deixar para quem se insere nessa faixa de salário ou benefício. E para ele obviamente é preferível um reajuste de 20% em vida do que 40% depois de morto, pois, além de poder gastar egoisticamente esse aumento, a pensão que delegará terá um acréscimo de 3.600 reais, o que, convenhamos, é um acinte para os que percebem o mínimo. Por isso para ele não interessa aumento no percentual das pensões agora. E, lamentavelmente, são esses que recebem altos salários na ativa e elevados benefícios na aposentadoria os que agem como “inimigos” dos pensionistas.

Daí a necessidade de se estipular um limite para os benefícios da inatividade. Ainda mais porque é sabido que o Banco incentiva que o funcionário prestes a se aposentar acresça valores ao salário para sair ganhando mais, e para que saia logo porque o ônus passa a ser do Fundo, que assim vai exaurindo seu patrimônio - o que em parte explica o “teto” de 60% para a concessão de pensões. Houvesse também uma limitação para os valores da aposentadoria essas pessoas não permaneceriam na ativa acumulando comissões, promoções e se beneficiando de sinecuras contando com as benesses do Banco, por saberem que iriam comer menos nas salvas de prata da PREVI.

E sobraria dinheiro para conceder pensões dignas de até 100% para os dependentes que ganham ninharias.

Esse também é o entendimento da FAABB, que defenderá um teto como limitação do benefício da aposentadoria, mas cuja postura é confundida como sendo partidária da elevação do teto existente - como pensam alguns. Assim exprime a indignação da Presidente Isa Musa de Noronha em mensagem recente:

Prezado Marcos,

Fui ao seu blog esclarecer sobre o teto e vejo que as manifestações denotam precipitação de nossos colegas na interpretação do Regulamento e o que pretende defender a FAABB. No Regulamento do Plano de Benef.1 a Previ fixa um piso: "ninguém ganha menos do que x". Mas, não tem teto, ou seja. Os atuais detentores de altos salários nas vice-presidências do BB ou em cargos na Cassi ou Previ terão seus benefícios super valorizados por falta de teto?

Hoje é assim, mas não é justo e a FAABB diz Não. Pretende a FAABB que, se há piso, há que se ter teto no Regulamento do nosso Plano de Benefícios. Insisto, caro Marcos, que os colegas se inteirem dos regulamentos e leis e normas, para saber o que devemos defender ou combater. Em seu blog, um colega escreveu o texto abaixo (14/03 – 16:14). Demonstra que não sabe o que a FAABB e você também defendem.
Atenciosamente
Isa Musa


Então, Isa Musa de Noronha está com a razão ao afirmar que precisamos conhecer os normativos que nos conduzem como participantes e assistidos, por dois motivos fundamentais: para interpretar propostas honestas, defendendo-as, e evitar o registro de comentários desqualificados.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 15/03/2011.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Nota da FAABB

Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr Presidente,


Diretor de Seguridade recebe Presidente da FAABB



Na manhã desta segunda-feira, dia 14, o Diretor de Seguridade da Previ, Sasseron, recebeu a Presidente da FAABB em audiência solicitada pela Federação.



A propósito da retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os créditos resultantes da distribuição do Superávit, o Diretor esclareceu que aguarda resposta e orientação por parte da Receita Federal sobre a possibilidade de aplicação da metodologia prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.127, de 07 de fevereiro de 2011.



Ressaltou que, tão logo concluída a análise, será dada ampla divulgação, com a realização de eventuais ajustes no cálculo do Imposto de Renda ora retido nos moldes atuais.



As Verbas P 220 – Segundo o Diretor Sasseron, há cerca de 400 pensionistas que adquiriram tal condição antes de 1967, 200 colegas que em 1967 reuniam condições de aposentar e cerca de 6.000 outros colegas que recebem seus benefícios sob a verba P 220. Ressaltou que esses benefícios são de responsabilidade do Banco e que cabe ao BB, na condição de Patrocinador, rever o assunto e pagar o Benefício Especial Temporário a esses. Sasseron enfatizou que esse deve ser um dos temas retomados nas negociações que serão reabertas conforme prometido no Termo de Compromisso.



Abertura de negociações – Insistentemente cobrado pela FAABB, pelas Associações e pela Contraf Cut e eleitos da Previ, o Banco sinalizou que deverá chamar as reuniões ainda neste mês de março. As entidades devem começar a preparar suas mais importantes reivindicações para que possam ser levadas à mesa. A FAABB insistiu que, a priori, os temas mais importantes são os 100% para as pensionistas, os 360/360, o fim da Parcela Previ e a fixação do teto de benefícios.



A FAABB está agendando agora, encontro com a Vice-Presidência de Relações Funcionais do Banco do Brasil, para reiterar nossa insistência na reabertura das negociações e esse encontro deverá ocorrer ainda nesta semana de 14 a 18 de março.



Atenciosamente

Isa Musa de Noronha

(Mensagem recebida às 12:36 de hoje, 14/03/2011)

domingo, 13 de março de 2011

Futurismo

Caros Colegas.

Nada há de positivo acerca dos entendimentos que, supõe-se, serão retomados em cumprimento às promessas contidas no Termo de Compromisso. Em razão disto, não podemos nos louvar em informações aleatórias, ou “achismos”, como determinantes do que somente será permitido discutir como diretriz firmada pelo Patrocinador, ou qualquer outro Órgão.

Apesar de estar findando o terceiro mês da data prometida, oficialmente ninguém se dignou em abordar o assunto. De modo que carecem de credibilidade as notícias que correm e que, por isso mesmo, devemos deixá-las no campo das suposições. Em que pese a boa vontade dos que procuram comparecer com previsões, estas se afiguram despropositadas por alimentar falsas expectativas. Ainda mais quando essas antecipações são desagradáveis de se aceitar.

Até que os responsáveis pela retomada dos entendimentos achem por bem fazer seus anúncios, ninguém está autorizado a determinar publicamente que “vai ser assim ou assado”. De se notar que os próprios integrantes da tropa de choque que assinaram o Termo não são de todo confiáveis, com raríssimas exceções. E quem não lá estava arrisca-se a comparações de descrédito se insistir em assumir postura de porta-voz de qualquer deles, antecipadamente.

Por tudo isto, devemos ficar atentos para que os alarmistas não encontrem terreno firme para apoiar prognósticos derrotistas o que, em última análise, somente servirá para que os opostos se louvem em “nossas” opiniões para firmar conceitos.

Temos que, isto sim, apregoar propostas que nos convenham demonstrando que certas reivindicações devem ser defendidas com veemência e com força. E que temos na melhoria de benefícios das pensões a pedra basilar onde serão sobrepostos os demais pedidos. Se não houver inclusão deste ingrediente para se formar o bolo, não se levará adiante a idéia de fazê-lo. Ou se discute na primeira hora o aumento das pensões para 100%, como ideal para negociação, ou nada mais será discutido a depender de nós.

Temos que dar um basta à subserviente postura adotada por todos, relativamente ao amparo dessa categoria alimentada à margem da racionalidade. É inconcebível que herdeiros de quem deu a vida pelo Banco do Brasil sobrevivam desumanamente depois que o patrão muda o nome para Patrocinador. Ainda mais porque está nas mãos dos que ainda vivem buscar o amparo às pensionistas que deixarão depois da morte. Ajamos agora, pois quem tem se dedicado para prover nosso bem estar merece igualmente usufruir de relativo conforto financeiro depois, juntamente com todas e todos que sobrevivem à sombra dessa triste nomenclatura de pensionistas.

E as demais coisas serão secundárias, pois de nada nos valerá aumento de benefícios por poucos anos de vida para doar 40% disto ao patrocinador quando da nossa morte, e as viúvas ficarem à míngua.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 13/03/2011.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Sadismo da PREVI

Caros Colegas.

É simplesmente vergonhosa a postura da PREVI quanto à transparência dos seus atos. Seu aparatoso parque informático de nada serve aos seus instituidores e nenhuma informação que nos diz respeito é chegada a tempo hábil, pois apenas nos destina o conhecimento da coisa consumada. E mesmo assim somente depois de nos fazer sofrer na expectativa de resultados. Foi assim durante todo o desenrolar das providências para o crédito das migalhas resultantes das intermináveis “negociações” para destinação do superávit. E está sendo agora, com relação à prestação de contas daquilo que reteve quando do crédito desse benefício.

Sob alegação de que desconhecia os parâmetros da Receita Federal para cobrança do IR reteve a terça parte do que cada um fez jus sob os critérios determinados pelo Banco, também embaixo do apoio de Órgãos do Governo. Porém soube afirmar que três por cento era devido à CASSI a titulo de contribuição. Essas duas parcelas – IR e CASSI montam a pequena fortuna de cerca de dois bilhões, duzentos e cinqüenta milhões de reais, se fizermos uma simples conta de multiplicar: 30% de 7.500.000.000,00. Dinheiro esse que está parado, não se sabe aonde, desde 18 de fevereiro último, isto é, há quase trinta dias. Se isso está a render dividendos, e para quem, nossa pouca capacidade de infiltração nos negócios do Fundo não permite conhecer.

Neste exato momento – 17h19m de sexta-feira, 11 de março - a FOPAG já esta fechada, a um simples clique da divulgação dos contracheques. Nem por isso o site da PREVI divulga algo a respeito do que está definido, pronto e acabado. Também não é de hoje que “eles” sabem do que será feito de cada tostão retido dos participantes e assistidos, fingindo desconhecer que todo esse contingente tem contas a ajustar no orçamento.

Mesmo sabendo o que será destinado a cada um, como débito ou como crédito, aos interessados não foi dado o direito de se inteirar com o que contar. Ademais, depois de todo esse tempo de espera a PREVI foi incapaz de esclarecer dúvidas que interferem no bem estar físico e mental de todos nós, pois enquadramentos já determinados permanecem escondidos de quem de direito.

Não se sabe ao certo se pensões alimentícias serão contempladas; se o IR será retido mesmo contra aqueles que não autorizam o desconto na fonte, mês a mês; se os devedores da CARIM terão restituídos os valores apropriados por conta da inadimplência; se os pré-67, em casos específicos, serão enquadrados; e muitos outros “se”.

Seria de todo conveniente, e honesto, que a PREVI não escondesse até o último minuto informações do interesse dos participantes e assistidos. Seus combalidos orçamentos repousam sobre o vai e vem das ondas dos benefícios que lhes são destinados. Portanto, o mínimo que se espera é que conheçam com o que contam para sobreviver e montar estratégia propícia ao enfrentamento dos seus credores todo dia 20. Afinal, bancos, financeiras e agiotas não toleram ser feitos de idiotas, como a PREVI faz com todos nós.

Paciência, pois. Será somente mais um fim de semana no escuro, sob o efeito de calmantes, pois a PREVI tem mais dois ou três dias para manter seus segredos, alimentar seu lado sádico e fechar a tampa do caixão do superávit distribuído.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 11/03/2011.

terça-feira, 8 de março de 2011

O assédio do Mal

Caros Colegas.

Seguindo as fartas denúncias do exercício de corrupção ativa praticada pelo BB em direção aos togados da mais alta magistratura do País, é chegada a hora de as autoridades comparecerem para constatar a veracidade do que se propala. Ou comprovar a calúnia de que se reveste, se isto for possível. O que decisivamente não pode subsistir é a dúvida que se imprime à imparcialidade dos julgamentos denunciados como facciosos, senão como parciais, em punição aos assistidos da PREVI, favorecendo o Banco do Brasil.

A sociedade necessita e merece ter em que acreditar. Se já não nos basta o vergonhoso cenário político nacional, em que a credibilidade naqueles que elegemos se esvai tão logo assumem suas cadeiras nas Casas Legislativas, ainda temos que perambular como baratas tontas à procura da Justiça e da Honra que acreditamos sobrar em alguns elementos. As Casas das Cortes Judiciais onde deveriam morar os baluartes da nacionalidade também já não merecem crédito, isto porque, lamentavelmente, a postura assumida pelo Banco do Brasil nos impõe esse entendimento. Portanto, ficamos sem ter a quem apelar para refrear os desmandos desse mesmo Banco do Brasil, que de há muito cuida para que o descrédito na alta Magistratura ocupe nossas mentes ávidas por justiça.

Seria recomendável que o BB viesse a público explicar porque gasta seu rico dinheirinho pagando altos aluguéis para abrigar Varas Trabalhistas, quando é público e notório que o Judiciário dispõe de altíssimas verbas para construir Palácios da Justiça onde se façam necessários. Também, os magistrados são condignamente remunerados e não necessitam que lhes paguem hospedagem em hotéis de luxo, além do que a AMB está apta a cobrir despesas de Juízes em Congressos e outras reuniões da categoria. Esses juízes, constrangidos e para não fazer desfeita, supõe-se, optam por aceitar as benesses, mas isso os coloca em situação embaraçosa.

Como os únicos impetrantes de ações trabalhistas contra o Banco são seus ex-servidores, sua atitude remete à suspeita da prática de assédio com fins corruptíveis, o que os membros da Alta Magistratura obviamente não deveriam permitir.

O Banco, useiro e vezeiro em descumprir obrigações trabalhistas para assim acrescer seus ganhos, deixa que os direitos dos seus ex-empregados sejam buscados nos caminhos judiciários, onde conta com os meandros “legais” para protelar sentenças visivelmente desfavoráveis a ele. Fazendo uso da tática de vencer pelo cansaço, emprega toda sorte de recursos para protelar o desfecho que, dentro da normalidade, o puniria com o pagamento dessas dívidas em reparação aos próprios erros. Mas, amparado no falso entendimento de que a grandeza dos débitos o levaria à falência se lhe imposta sentença desfavorável, pelo acúmulo resultante das seguidas protelações jurídicas buscadas com esse propósito, alega serem essas dívidas impagáveis sob pena de também afetar a economia do País.

Além de apelar para argumentos deslavadamente mentirosos, se ficar falido depois de pagar suas dívidas que vá lavar pratos nas cozinhas de Sauipe, que ele conhece tão bem. E aproveite o sabão que sobrar para limpar sua alma, negra de fuligem da fogueira em que torra a paciência e o dinheiro dos aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, seu cofre espúrio. Que cuide somente dos seus negócios bancários e deixe em paz os Juízes da Máxima Corte para que, livres das tentações do rico assédio, sigam imaculados na carreira abraçada com o intuito e o dever de servir à Justiça – sem peias e sem bolsos. A Toga do magistrado é semelhante à mortalha: ao vesti-la o ser humano que fez por merecê-la despe-se do materialismo terreno e ingressa no etéreo mundo dos justos, onde o bem prevalece. E como a mortalha, a Toga não deve conter bolsos, pois assim como o morto nada leva para o além, o Juiz nada deve levar para o palanque onde exercerá seu ofício.

Tantos são os caminhos para se levar apelos no sentido que se busca que ficamos na duvida se valerá a pena gastar mais papel e selos para lá chegar. Isto porque cansamos de procurar a AMB, OAB, Presidência da República, Senado Federal e a grande mídia, sem proveito algum.

Mas ainda não é tempo de desistir. Temos que continuar gritando que esse estado de coisas não pode perdurar, pois além de se alimentar a grandeza do Banco pela linha torta, contribuímos para a falência de recursos garantidores das nossas aposentadorias e pensões. Até porque dependemos da poupança guardada na PREVI, e ela também vem sendo paulatinamente dilapidada pelo patrocinador, ao amparo de normativos ilegalmente conseguidos sob a visão da Justiça que, como se nota, mantém um olho fechado para desconhecer nossos direitos, e o outro aberto em direção aos mimos que o Banco lhe destina.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 08/03/2011.

sábado, 5 de março de 2011

A Maldição de Sauipe

Ao Ministro Fux, e aos

Caros Colegas.

Desde a mais tenra idade aprendemos a confiar na Justiça tendo na pessoa do pai a figura do Juiz, a quem levávamos nossas querelas infantis para resolver. Na adolescência, os livros escolares nos apresentaram às Sagradas Escrituras onde, no Livro dos Juízes, “a pessoa do juiz era considerada santa e sagrada, de modo que consultá-lo era o mesmo que “consultar a Deus”, e novamente estivemos à volta com Juízes, como Eli e Samuel, a nos servirem de exemplos de correição. Na idade adulta, outros juízes ocuparam o lugar daqueles para nos dar segurança no amparo às injustiças maiores que nos afligiam. Assim, sempre os tomamos como entidades incorruptíveis, acima das mesquinharias que a parcialidade da mente humana é capaz de gerar e conduzir.

Mas agora, na velhice, o Banco do Brasil se encarregou de eliminar essa consciência fazendo-nos duvidar dos conceitos de imparcialidade, de moralidade, de probidade e de honestidade que deveriam ser inerentes a todos os Juízes das Cortes.

É comum empresas destinarem presentes aos seus benfeitores no final do ano – exercício fiscal, no jargão comercial. Dentro desse contexto seria de todo compreensível que o Banco do Brasil tivesse contemplado com presentes pessoas ou setores da economia que contribuíram para incentivar seus negócios durante o ano, e somente a eles. Não sabemos a quem destinou benesses com esse intuito no passado, mas se ele aquinhoou quem contribuiu para seus lucros nada mais justo que o tenha feito. E não poderíamos questionar se essas atenções tenham sido direcionadas aos Presidentes de Federações da Indústria ou das Associações Comerciais ou, ainda, aos comerciantes e industriais de grande porte e às Companhias que lhe dão prioridade nos negócios como Seguradoras, Bandeiras de Cartões de Crédito, Telefônicas, Telemarketing, etc. O que não se concebe é que tenha gasto dinheiro para presentear pessoas ou agremiações desvinculadas do seu círculo de negócios. E há comprovadas destinações sem enquadramento como recompensa a quem diretamente favoreceu seu crescimento.

No mês de novembro o BB contribuiu com 100 mil reais para financiar o encontro de Juízes Federais em luxuoso resort na Ilha de Comandatuba, na Bahia:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/827076-bancos-estatais-patrocinam-evento-de-juizes-em-resort.shtml

Também, desconhecendo-se que regra de premiação seguiu, ainda no ano passado contemplou um grupo de Juízes pagando-lhes hospedagem no complexo hoteleiro do Sauípe, no litoral baiano, pertencente à PREVI.

Seja a que título tenham se pautado as partes envolvidas, esta última benesse embutiu uma série de irregularidades flagrantemente notadas e anotadas, mas que não mereceram o devido cuidado de suscitar esclarecimentos, e muito menos justificativas.

No código de conduta dessas Instituições – BB/PREVI – é vedado ao servidor aceitar mimos, ou presentes, envolvendo valores superiores a cem reais (R$ 100,00). Embora não esteja implícito nessas normas o valor a ser estipulado por essas mesmas entidades em contra partida, a lógica e o bom senso recomendam que sejam seguidos os mesmos parâmetros mensuráveis, quando destinados a servidores públicos: presentes de valores superiores também não são permitidos pela via inversa.

O Servidor público subordina-se ao que determina a Lei nesse sentido (Lei Nº. 8.027, de 12 de abril de 1990, Art. 5° - VIII), que lhe proíbe receber presentes. Isto faz supor que os Magistrados paparicados pelo BB não encontrariam amparo legal para aceitar o presentinho que lhes foi dado, sob o título de hospedagem gratuita em um dos mais caros recantos de lazer do País.

Mesmo se tivesse agido sob amparo legal, o benfeitor teria incorrido em erro de valor, uma vez que fez cortesia com o chapéu alheio: o complexo hoteleiro da Costa do Sauipe tem outro dono que não ele, pois pertence à PREVI e assim, obviamente, aos seus participantes e assistidos que pagaram por uma doação que lhes impingiu prejuízos – a hospedagem em seu hotel foi usufruída sem cobertura das despesas decorrentes. Por isso, cabe ao Banco restituir ao Fundo os valores distribuídos a título de hospedagem gratuita, sendo isto o mínimo que se espera como início da correção de rumos.

Estranhamente, depois das férias dos magistrados à nossa custa foram desengavetados processos judiciais que dormiam sem solução, um deles com décadas de atraso, para, como num passe de mágica, ser julgados em tempo recorde dando ganho de causa ao bondoso Banco do Brasil, que distribuiu hospedagens pagas com o dinheiro dos perdedores dessas ações – os assistidos do Plano de Benefícios N° Um, da PREVI que, por ironia, são os donos dos luxuosos hotéis que o Banco usa para distribuir benesses desse tipo.

Para evitar conseqüências e danos maiores aos já sacramentados, preferimos atribuir as derrotas judiciais sofridas ao justo entendimento dos Magistrados que as julgaram, mesmo atropelando conceitos exarados por outros julgadores em Instâncias inferiores, calcados nos elementos inseridos nos processos cristalinamente comprobatórios dos aviltados direitos dos pleiteantes.

Todavia, todos os componentes dessa saga merecem ser exaustivamente estudados para contemplar a sociedade com as explicações e justificativas devidas, de modo a arriar o véu da incredulidade e da desconfiança que cobre o desenlace das Ações Judiciais bilionárias, em que o Banco do Brasil foi dado como vencedor de demandas já dadas como favas contadas a favor dos impetrantes. Há casos e casos onde a suspeição ronda quem decide contra nós, como no episódio da escuta telefônica, e seu desdobramento, lembrada pelo Colega Tollendal, através do Resumo 1.450 do Grupo “bbfuncionários” e cuja publicação da denúncia está contida no link abaixo:

http://jornalnacional.globo.com/Jornalismo/JN/0,,AA1549340-3586-681384,00.html

No momento, o que mais nos assusta e preocupa é que outras demandas judiciais igualmente bilionárias existem procurando preservar o patrimônio da PREVI, sempre cobiçado pelo Banco do Brasil, e cuja destinação é o pagamento de aposentadorias e pensões dos seus instituidores - os cerca de 120.000 participantes do Fundo. A prevalecer o rumo ora trilhado, cedo nada restará para pagar esses benefícios. E a comunidade dos assistidos pelo PB1 terá que recorrer à caridade pública para sobreviver.

Portanto, Ministro Fux, Dura Lex, Sed Lex.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 05/03/2011.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Quem julga a Justiça?

Caros Colegas.

Está se tornando rotineira a avaliação do comportamento da Justiça com relação aos Despachos Superiores, notadamente aqueles envolvendo aposentados oriundos dos quadros do Banco do Brasil. Nem bem tivemos que engolir sentença prejudicial a um grupo de assistidos da PREVI, nos foi desferido novo golpe dentro do mesmo entendimento. Parece até que forças malignas que cuidam em distorcer mentes de Juízes estiveram de férias nos balneários da vida, encontrando por lá inusitado meio de agir. E estão com a corda toda.

O Colega Edison de Bem e Silva, com muita propriedade, se insurge contra o último petardo que nos foi direcionado e faz veemente manifestação contrária ao ocorrido.

Conheçam o excelente e oportuno texto.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade.

Excelentíssimos Senhores Doutores

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

Por ser Superior é acima dos demais, por ser Superior, significa que o trabalhador deve confiar que, nessa instância, por ser final e acima das outras, a verdade aparecerá nua e crua, a justiça será aplicada doa a quem doer, e a lei será apenas cumprida.

O Banco do Brasil DEVE aos seus funcionários por décadas – o valor atual de R$ 6.875.100.000,00 (€ 3.000.000.000,00 x 2,2917) e agora alega que não pode pagar? Por que deixou rolar tanto tempo a ponto de chegar a este valor? Confiava que a justiça lhes daria ganho de causa? Ou entendia que o tempo, e o conseqüente desaparecimento da maioria dos beneficiários, esmoreceriam o ímpeto da causa, contaminando também a sentença final?

Dramaticamente, apela, através de seu pseudo advogado para o apelo popular. O Banco do Brasil é o Banco do Povo! Estaremos quebrando o Povo.
Sr. Pazzianoto há quanto tempo o Banco do Brasil não é mais o Banco do Povo? Se não souberes, respondo, desde o bloqueio da Conta Movimento, que subsidiava os seus encargos e juros, tornando os financiamentos suportáveis a todos os níveis. Hoje não é mais, pois um Banco que se diz do povo não cobra 5,5% ao mês para emprestar dinheiro e este mesmo povo.

Se o Sr. Pazzianoto disser que o Banco do Brasil terá dificuldade em pagar o que deve porque é ineficiente, porque não sabe negociar, porque simplesmente "mandou para a rua" os seus verdadeiros bancários, por serem "velhos" e os trocou por uma maioria de estudantes robotizados, que fazem do Banco trampolim para suas verdadeiras aspirações, aí ele estará correto.

Um Banco do Brasil que rouba aposentados e pensionistas em suas economias de anos a fio, engorda o seu Balanço e se capitaliza para comprar outras instituições financeiras, não pode ser visto como vítima. Não cabe ao judiciário privilegiar a parte RÉ e DEVEDORA, alegando possível insolvência, até por ser o Banco do Brasil, apesar dos pesares, poderoso e secular. Só está mal dirigido e com o planejamento totalmente equivocado. Ele que venda um de seus "penduricalhos" econômicos, recentemente adquiridos, e pague suas dívidas.

Por que até hoje a Justiça não se pronunciou quando este mesmo Banco do Brasil, recentemente, se apossou de, R$ 7.500.000.000,00 do patrimônio da PREVI, comprometendo, até mesmo, a geração de recursos para o atendimento futuro de suas obrigações previdenciárias? A PREVI pode "quebrar", o Banco do Brasil, não?

Por favor, Senhores Ministros, somente julguem!

Edison de Bem e Silva

CPF 119.862.390-04

Pelotas (RS)- Aposentado
do Banco do Brasil