Os critérios que determinam o limite de 60% na concessão das pensões são cruéis e injustos à falta de teto para a concessão da aposentadoria. Um ativo ou inativo que aufere proventos de 30 mil reais está pouco se lixando para o baixo percentual das pensões. Num simples exercício de cálculo está a comprovação da maldade praticada: 60% de 30.000 equivalem a 18.000, o que já está de bom tamanho como pensão a deixar para quem se insere nessa faixa de salário ou benefício. E para ele obviamente é preferível um reajuste de 20% em vida do que 40% depois de morto, pois, além de poder gastar egoisticamente esse aumento, a pensão que delegará terá um acréscimo de 3.600 reais, o que, convenhamos, é um acinte para os que percebem o mínimo. Por isso para ele não interessa aumento no percentual das pensões agora. E, lamentavelmente, são esses que recebem altos salários na ativa e elevados benefícios na aposentadoria os que agem como “inimigos” dos pensionistas.
Daí a necessidade de se estipular um limite para os benefícios da inatividade. Ainda mais porque é sabido que o Banco incentiva que o funcionário prestes a se aposentar acresça valores ao salário para sair ganhando mais, e para que saia logo porque o ônus passa a ser do Fundo, que assim vai exaurindo seu patrimônio - o que em parte explica o “teto” de 60% para a concessão de pensões. Houvesse também uma limitação para os valores da aposentadoria essas pessoas não permaneceriam na ativa acumulando comissões, promoções e se beneficiando de sinecuras contando com as benesses do Banco, por saberem que iriam comer menos nas salvas de prata da PREVI.
E sobraria dinheiro para conceder pensões dignas de até 100% para os dependentes que ganham ninharias.
Esse também é o entendimento da FAABB, que defenderá um teto como limitação do benefício da aposentadoria, mas cuja postura é confundida como sendo partidária da elevação do teto existente - como pensam alguns. Assim exprime a indignação da Presidente Isa Musa de Noronha em mensagem recente:
Prezado Marcos,
Fui ao seu blog esclarecer sobre o teto e vejo que as manifestações denotam precipitação de nossos colegas na interpretação do Regulamento e o que pretende defender a FAABB. No Regulamento do Plano de Benef.1 a Previ fixa um piso: "ninguém ganha menos do que x". Mas, não tem teto, ou seja. Os atuais detentores de altos salários nas vice-presidências do BB ou em cargos na Cassi ou Previ terão seus benefícios super valorizados por falta de teto?
Hoje é assim, mas não é justo e a FAABB diz Não. Pretende a FAABB que, se há piso, há que se ter teto no Regulamento do nosso Plano de Benefícios. Insisto, caro Marcos, que os colegas se inteirem dos regulamentos e leis e normas, para saber o que devemos defender ou combater. Em seu blog, um colega escreveu o texto abaixo (14/03 – 16:14). Demonstra que não sabe o que a FAABB e você também defendem.
Atenciosamente
Isa Musa
Então, Isa Musa de Noronha está com a razão ao afirmar que precisamos conhecer os normativos que nos conduzem como participantes e assistidos, por dois motivos fundamentais: para interpretar propostas honestas, defendendo-as, e evitar o registro de comentários desqualificados.
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 15/03/2011.