sexta-feira, 8 de abril de 2011

Preceito lesionado

Caros Colegas,

Este trabalho elaborado pelo Colega João Rossi Neto está sendo encaminhado à Assessoria Jurídica da AAPPREVI, em cumprimento às recomendações do autor.

Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Considerando que a Resolução MPS/CGPC 26/008 é de autoria do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, logo ela é resultante de ato do Poder Público (caput do artigo 1º da Lei 9.882/99).
No ordenamento pátrio, a arguição de descumprimento de preceito fundamental é novidade instituída pelo § 1º do artigo 102 da Constituição Federal, regulamentação feita pela Lei 9.882, de 03/12/99.

Então cabe à aplicação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP), com o objetivo de evitar ou reparar lesão cometida contra a Lei Complementar 109/2001 pela Resolução 26/2008 que, em última análise, foi uma lesão derivada do Poder Público.

Com o veto ao inciso II do artigo 2º da Lei 9.882/99, que permitia o ajuizamento da arguição a qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público, sua propositura ficou reservada, exclusivamente, aos co-legitimados para à ação direta de inconstitucionalidade (art 2º, I, da Lei 9.882/99, c/c artigo 103 da CF). Ao lado disso, foi mantido o §1º do mesmo artigo, que, trazendo preceito dependente do inciso II mencionado, faculta a qualquer interessado, "mediante representação", solicitar a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo ". No entanto, a despeito da dependência normativa apontada, esse preceito continua eficaz, até porque o direito de petição está consagrado na própria Constituição ( artigo 5º, XXXIV, a). Ademais, preceitua a Lei 9.882/99 que a decisão final da arguição terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público (Lei 9.822/99, artigo 10, §3º).

Segundo o art. 4º § 1º da lei da ADPF,
§ 1o Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Portanto, é um pressuposto processual para propor a ADIN demonstrar que não existe outro meio eficaz para sanar a lesão.

Podendo ser usada a ADIN, a ADPF não será utilizada, ainda que seja preceito fundamental.

Ex.: violação ao inc. XXXV do art. 5º da CF/88 utiliza-se a ADIN. Já uma violação a uma lei de 1967 o instrumento a ser utilizado será a ADPF, pois não pode ADIN, pois trata-se de uma lei anterior a 1988.

O STF considera que o termo “qualquer outro meio eficaz” restringe-se às ações do controle concentrado. Com isso a ADPF só poderá ser utilizada quando não for possível: ADIN, ADC ou ADIN por omissão.

A ADPF vai onde às outras ações não podem ir ou não tem alcance.

Pressupostos específicos da ADPF incidental:
Deverá ser comprovada a controvérsia constitucional relevante.

Nós temos razões de sobras para comprovar a relevância, a começar por arguir com a hierarquia das normas, que estão classificadas em constitucionais, complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e normas internas.
Focando apenas as Leis Complementares, onde se aloja a LC 109/2001, são as que se situam entre a norma Constitucional e a lei ordinária, porque tratam de matérias especiais que não podem ser deliberadas em leis ordinárias e cuja aprovação exige quorum especial (CF, artigos 59, parágrafo único e 69). Destinam-se à regularização de textos constitucionais (no caso da Previdência, artigo 202 da CF), quando o direito definido não é auto-executável e há necessidade de se estabelecerem os requisitos e forma de sua aquisição e exercício. Sobrepõem-se às ordinárias, que não podem contrariá-las. Se uma Lei Ordinária não pode molestar uma Complementar, como uma mera resolução administrativa de órgão subalterno teria poderes para tal?

Não podemos olvidar que a Resolução CGPC 26/2008 também afrontou a Lei 10.741/2003 ( Estatuto do Idoso), artigo 102, ao desviar para os cofres do patrocinador (BB), cerca de R$ 7.5 bilhões, que faziam parte integrante da poupança dos idosos, aposentados do BB, amealhados e reservados para custeio das suas aposentadorias, constituindo em ato ilícito de enorme gravidade.

Como os aposentados não dispõem, dentre as associações classistas que os representam, de nenhuma que atenda a ordem específica disciplinada no artigo 103 da Constituição Federal, estamos lançando mãos da ADPF, como única prerrogativa que temos para acessar o Procurador-Geral da República, de reputação ilibada e defensor ferrenho da justiça, levando-lhe a estória nebulosa desta resolução espúria, que nada tem de técnica e sim de cunho político, para que, de posse dos documentos que serão apensados possa examiná-los e tomar as providências cabíveis junto ao Supremo Tribunal Federal. Reputo que este argumento preenche os requisitos para justificar que a ADPF desponta como a medida mais adequada para equacionar o conflito. Seria muito importante já de pronto postular uma sentença liminar para sobrestar todos os efeitos da Resolução, tornando nulos os atos ilícitos cometidos e que houvesse a determinação para que o patrocinador devolvesse aos aposentados os recursos que recebeu de forma ilegal.

À vista do exposto, solicito que a AAPPREVI encarregue o serviço jurídico que lhe presta assistência, para elaborar uma exordial com riqueza de detalhes, espelhando a inteira realidade dos fatos, endereçando-a ao Procurador-Geral da República para as providências que se fizerem necessárias. Obviamente que tudo isso será feito com o sinal verde dos advogados que, com certeza, vão debruçar-se sobre a matéria e definir a melhor estratégia. De resto, cabe a lembrança que a petição inicial poderá ser em nome de pessoa física ou jurídica, desde que subscrevam a competente procuração para o causídico

João Rossi Neto.

OBSERVAÇÕES do Blog:
Momentaneamente esta matéria estará sendo deslocada do topo da página, retornando ao mesmo ponto depois da escolha do Representante da FAABB.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 08/04/2011.

Protesto Judicial

Caros Colegas.

NÃO ao
PROTESTO JUDICIAL DE RESSALVA DE DIREITOS CONTRA O BB

Eis os motivos porque a AAPPREVI não patrocinará essa Ação:

Em 31 de março de 2011 17:21, Presidência - AAPPREVI escreveu:

Prezados Senhores advogados da AAPPREVI,

Dr. Tadeu e Dra. Vânia,

Encaminhamos-lhes o material abaixo, com pedido de exame com vistas ao posicionamento que nossa Associação deverá adotar. Rogamos notar a prodigalidade de ações da natureza, e similares, dispostas no momento, notadamente o que está sendo proposto pelo Tollendal, Juarez Barbosa, João Rossi Neto, FAABB, José Domingos Moreira.
De se notar que essa proposição do Medeiros, particularmente, foge aos princípios que norteiam os questionamentos jurídicos da AAPPREVI em benefício dos seus associados, pois se pautam, sempre, na gratuidade do desempenho. O que não ocorre com esta de que se trata, por antecipar a cobrança de despesas da ordem de cento e vinte reais "per capita".

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo


PARECERES da nossa Assessoria Jurídica

PRIMEIRO - Escritório José Tadeu de Almeida Brito – Curitiba (PR)

Acerca do questionamento e da viabilidade de se ajuizar a Ação de Protesto Judicial visando excluir o BB do Superavit, informo o seguinte:

1. Percebo que as associações que representam participantes do Plano de Benefícios n. 1 da PREVI têm oferecido esse serviço aos seus associados querendo, em última análise, obter os seguintes benefícios para elas:
1.1 - Melhorar o seu conceito perante os associados já existentes;
1.2 - Angariar novos sócios;
1.3 - Aumentar suas receitas, pois cobram valores exagerados para o ajuizamento dessa ação.

2. Entendo que o benefício que poderá advir dessa ação irá beneficiar a todos os participantes do Plano de Benefícios n. 1;

3. Esse tipo de ação cautelar visa declarar a existência ou a preservação de um direito, sendo que ao ajuizar esse tipo de ação deve-se ter em mente (em projeto) o ajuizamento futuro de uma outra ação que deverá visar a obtenção (a posse) dos benefícios advindos desse direito declarado ou preservado.

4. Para resolver essa questão de uma forma mais econômica para todos os associados, bastaria à FAABB patrocinar esse tipo de ação em nome de todas as associações filiadas.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado

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SEGUNDO – Escritório Sylvio Manhães Barreto – Rio de Janeiro (RJ)

Prezado Sr. Marcos Cordeiro,

O protesto judicial está previsto no art. 867 e seguintes do Código de Processo Civil. A finalidade dessa proposição judicial é bastante controversa, no sentido que visa tão somente a resguardar direitos, conservá-los, prevenir responsabilidades etc., a partir da ciência do Requerido. Contudo, o protesto não imuniza o Requerente, no caso seriam os associados das entidades representativas da PREVI, de que haja o efetivo perpasse do superávit ao Banco do Brasil. A utilidade seria, em caso de posterior ação judicial de cunho ordinário, não se poder alegar preclusão quanto ao fato de as verbas já terem se internalizado no patrimônio do banco, uma vez que os prejudicados se manifestaram previamente.

Nesse sentido, os tribunais entendem que o protesto judicial pode caber em dissídios coletivos de trabalho, o que por analogia, poderia socorrer as associações supracitadas. Desse modo, bastaria que uma dessas entidades, preferencialmente a de maior abrangência, promovesse esse protesto, com vistas a resguardar o direito dos participantes, pensionistas e assistidos da PREVI em receber todo o resultado superavitário desta entidade fechada de previdência complementar.

O instituto do protesto judicial é bastante utilizado no caso da alienação de imóveis, como bem ressalta a doutrina jurídica:
"O protesto judicial é um procedimento cautelar destinado a prevenir responsabilidades e para prover a conservação de direitos, em que geralmente um credor tenta evitar, através do protesto judicial, que o seu devedor promova a alienação de um imóvel que poderia servir de garantia para o pagamento da dívida. O protesto judicial não tem a finalidade de tornar o imóvel indisponível, mas apenas tornar público a terceiros que, se o imóvel for alienado, a venda corre o risco de ser desfeita para que o bem seja penhorado em garantia do pagamento da dívida." Diante disso, o ingresso judicial individual dos associados parece mais um meio de acarinhar recursos do que propriamente garantir direitos. Cabe ao Sr. estipular, por fim, a postura a ser adotada pela AAPPREVI, lembrando que a ADI satisfará com a máxima precisão os interesses dos associados de todos o país, tendo muito mais objetividade e certeza do que um protesto judicial.

Att

Rodrigo Leal De Paola.

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ESCLARECIMENTOS da AAPPREVI

Esses pareceres nos dão a certeza de que seria inócuo praticar o ato jurídico de impetrar a Ação de Protesto Judicial de Ressalvas de Direitos, por não se tratar de peça indispensável à salvaguarda dos direitos dos nossos associados com vistas ao impedimento ao Banco do Brasil de se apoderar dos recursos dos superávits da PREVI. Até porque, uma postulação desse tipo alcançará todo o conjunto dos atingidos – participantes e assistidos, configurando redundância sua repetição e, consequentemente, desperdício de dinheiro dos associados da AAPPREVI. Em última análise, seríamos acusados de mau uso dos recursos da Associação, pois arcaríamos com os custos inerentes seguindo o critério de não cobrar dos sócios por patrocínio de questionamentos jurídicos.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 08/03/2011.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

A Conraf-CUT entre nós

Caros Colegas.

O véu negro que encobria a esfinge está sendo arriado. Pouco a pouco se desvenda um mistério que há décadas insistia em toldar o conhecimento dos desavisados e desconhecedores das coisas do tumultuado convívio entre patrão e sindicatos, no nosso caso. Foi preciso uma união aleatória para se chegar à descoberta de que malhávamos em ferro frio. E que era pífio o entendimento que tínhamos para rejeitar o concurso da Contraf-CUT nas negociações envolvendo aposentados e pensionistas.

Erroneamente tivemos sempre presente a falsa assertiva de que esse poderoso braço do sindicalismo se imiscuía em nossos assuntos de aposentados e pensionistas. Era comum dizer-se que essa sigla nada tinha a ver com negociações envolvendo a classe de inativos – porque nós não somos sindicalizados.

Rossi e Isa, Isa e Rossi, juntaram as pedras do quebra cabeças para mostrar em sua plenitude o quadro já existente, mas fora do alcance das nossas teimosas mentes. Cada um por seu lado, e ao seu modo ímpar de ensinar-nos o bê-a-bá da Previ, usaram dos conhecimentos intelectuais e técnicos, e com a coragem que Deus lhes deu, foram dando cores ao obscuro quadro que insistíamos em não ver concluído, mas que, numa providencial combinação dos seus textos, nos mostram a esfinge descoberta desnudando seus segredos.

Assim é que, juntando as inquestionáveis e profícuas colaborações de ambos, Isa e Rossi, Rossi e Isa, atrevo-me a concluir aquilo a que me proponho.

Disse-me Isa Musa de Noronha:

Tenho recebido inúmeros e-mails repudiando a presença da CONTRAF CUT nas mesas de negociação. Esse é um fato inquestionável e previsto em lei. De sorte que, gostando ou não, temos de nos curvar à lei. Assim, se tal ojeriza à participação da CONTRAF surgir em sua página e você desejar explicitar que é um direito dos ativos serem representados por ela, pode usar a breve explicação que lhe passo.

No tocante às ampliações constitucionais introduzidas pela CF de 1988, quanto às prerrogativas sindicais, tem-se a introdução da representação sindical de toda a categoria profissional. Tornou ainda, obrigatória a presença dos sindicatos nas negociações coletivas, através das Centrais. Assim, mais do que costas quentes, a CONTRAF CUT tem sua legitimidade para falar pelos bancários em decorrência da Lei n.º 11.648/08, eis que as Centrais Sindicais que atinjam os critérios de representatividade (como é o caso da CUT) passarão a ocupar um espaço importante de diálogo social, como na indicação de integrantes de alguns órgãos ou Fóruns Tripartites, que estejam discutindo questões de interesse geral dos trabalhadores.(Isa Musa de Noronha)


E, indo além, complementou João Rossi Neto:

Quando o BB dizia que só negociava com a presença da CONTRAF CUT, ele sabia muito bem o que estava fazendo.

Embora a conta gotas as informações vão fluindo e compreendemos o motivo da arrogância ostentada pelas Centrais Sindicais à frente das negociações, caso específico da CONTRAF CUT, por ser legalmente a representante dos participantes, sejam eles da ativa ou aposentados. Por incrível que pareça, os intrusos no ninho são as Associações e a própria Federação, cujas presenças às mesas das negociações foram conquistadas depois de duras lutas. De certa forma os nossos representantes são considerados coadjuvantes, desempenham papel secundário, pisam sobre ovos e votam com o chapéu debaixo do braço, e nunca poderão dar aquele tapa de revolta sobre a mesa, nos casos de propostas indecorosas.

Abordei este assunto não para evidenciar a vulnerabilidade de nossos negociadores, mas com a finalidade de provar que existem dois pesos e duas medidas no cumprimento das leis, vejam que a Lei 11.648/08 o banco faz questão de respeitá-la na íntegra, e nós aposentados, gostando ou não temos que engolí-la, enquanto que a Lei Complementar 109/2001, de maior peso, porque disciplina um assunto infinitamente superior que é o Regime da Previdência Complementar Fechada, é descumprida descaradamente por uma Resolução Administrativa ilegal,forjada sob encomenda pelo Governo com mira na PREVI e costurada por uma quadrilha de malfeitores do colarinho branco, arbitrários e implacáveis para baixo (em desfavor dos aposentados) e subalternos para cima para agradar seus superiores hierárquicos, pagando as manutenções nos cargos com as execuções dos serviços sujos.
(João Rossi Neto)


Em conclusão, caros colegas, o fato é que a Contraf-CUT tem legitimidade para negociar com o Banco do Brasil, tanto na condição de patrão como investido como patrocinador do nosso fundo, para cuidar dos assuntos relacionados aos funcionários da ativa e os aposentados e pensionistas – participantes do Plano de Benefícios N° 1, da PREVI.

Dentro desse contexto, resta esperar que a FAABB e os demais Representantes das Associações de Aposentados e Pensionistas não se curvem diante desse fato, e comportem-se à altura de todos quantos tomem assento à mesa de negociações. E, como iguais, ajam de acordo com os anseios de todos nós, imprimindo votos favoráveis ou vetos contundentes - dentro das necessidades apresentadas.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 06/04/2011.

terça-feira, 5 de abril de 2011

A FAABB de hoje

Caros Colegas.

Acostumados que estamos com posturas condenáveis vindas da parte de Entidades e determinadas Associações que compõem o meio em que estamos inseridos, nos causa bem estar lidar com a FAABB na pessoa de sua incansável Presidente, tendo em vista o posicionamento adotado ultimamente em função do trabalho desenvolvido.

Por conta da distribuição dos superávits e conseqüente expectativa gerada em torno da melhoria de benefícios, alcançou patamar de lugar comum fazerem-se cobranças seguidas à Federação, pela singular posição de defensora das aspirações dos participantes e assistidos da PREVI, talvez única figura merecedora da confiança de todos nós, sócios de Associações ditas pequenas devidamente englobadas sob a representatividade de nossa Entidade maior – a FAABB.

No momento ora vivido sob a preocupação de sermos ouvidos e atendidos pelo Banco nas rodadas de entendimentos iniciadas ontem, dia 04, apraz-nos receber da Federação o Ofício abaixo transcrito, portador de importantes anexos (visualizados nos links a seguir) que merecem ser conhecidos e avaliados por todos.

Pela relevância de que se trata deixamos de tecer comentários a respeito, ficando a cargo de cada leitor a avaliação do conteúdo, certamente merecedor da aprovação unânime.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade.
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OFÍCIO FAABB (05/04/2011)

Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil


Sr. Presidente,

Em anexo, apresentamos os temas listados na primeira reunião com o Banco do Brasil, ontem dia 4 de abril. Comentamos cada tema, apresentamos histórico das negociações envolvendo nossos interesses e também em anexo, consultamos sobre a indicação de mais um representante pela FAABB.

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha

Anexo 01 - Clique aqui (PDF)
Anexo 02 - Clique aqui (PDF)

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 05/05/2011.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Vaidosos, Fora!

Caros Colegas.

Enquanto arde a fogueira das vaidades com a disputa da primazia do anúncio “pormenorizado” do que ocorreu na reunião de hoje, dia 04/04/11, a Contraf-CUT fura o costumeiro bloqueio de se aguardar que os medalhões decidam quem deverá aparecer primeiro. E chega à frente numa prova inequívoca de que o cassino tem novo “crupiê” a dar as cartas - solenemente.

Eis o seu relato que deixou na poeira nomes menos votados, a partir de agora:

Contraf retoma negociação com BB para rever regulamento do Plano 1 da Previ

A Contraf-CUT, representantes da Anabb e das associações de aposentados representativas do funcionalismo do Banco do Brasil retomaram, nesta segunda-feira (4), as negociações com os representantes do Banco do Brasil para revisão do regulamento do Plano 1 da Previ. A reunião contou com a presença de José Ricardo Sasseron, Vitor Paulo e Paulo Assunção, diretores eleitos da Previ, e de Mirian Fochi e William Bento, conselheiros deliberativos eleitos.

A realização da negociação atendeu a compromisso assumido pelo Banco do Brasil durante o ato de fechamento do acordo sobre a destinação do superávit da Previ, no dia 24 de novembro de 2010. Os bancários apresentaram de forma detalhada os pontos da pauta de reivindicações encaminhada ao banco em correspondência no dia 11 de março. São eles:

1. Melhorias no modelo de gestão e governança:
a. fim do voto de minerva,
b. recuperação dos direitos do Corpo Social (aprovação de revisão estatutária e de regulamento pelos associados),
c. eleição do Diretor de Participações,
d. implantação de diretorias de planos.

2. Revisão do valor das pensões,

3. Aumento do teto de benefícios para 100%,

4. Nova redução da Parcela Previ,

5. Benefício 360/360,

6. Aumento definitivo do benefício mínimo.

7. Benefício antecipado para as mulheres aos 45 anos,

8. Abono anual para aposentados,

9. Resgate das contribuições patronais para os pedevistas,

10. Antecipação do reajuste de benefícios para janeiro,

11. Reajuste de benefícios previ no mesmo período do reajuste INSS, e

12. Outras melhorias de interesse dos associados.

Uma nova reunião ficou agendada para o dia 4 de maio, quando a negociação terá continuidade. O Banco do Brasil se comprometeu a trazer respostas para pelo menos parte das demandas dos bancários.


Fonte: Contraf-CUT


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 04/04/2011.

domingo, 3 de abril de 2011

Reunião na AABB-Lagoa

Caros Colegas.

Eis um relato recebido de quem também participou da Apresentação de Resultados da PREVI, ocorrida no dia 01/04/2011 na AABB-Lagoa, Rio de Janeiro: Edgardo Amorim Rego.

Prezado Marcos

A solenidade de apresentação do Resultado da Previ no exercício de 2010, na AABB do Rio de Janeiro, ontem, constou de duas sessões. Na primeria, foi exposto o resultado da PREVI Futuro. Na segunda, o resultado do Plano de Benefícios 1. Nesta sessão, eu li o texto, que lhe transmito a seguir. Eu sou surdo, de modo que não percebi o que me esclareceu o diretor da Previ. Mas, ao que pude perceber, entendo que ele explicou que a estratégia de investimentos da Previ interessa a nós, participantes e assistidos, haja vista a distribuição de superávits já ocorridos. Seria eu certamente um parvo, se esta alegação me satisfizesse. Acontece que, naquelas circunstâncias, já tendo eu ocupado o microfone por muito tempo, não era de bom tom pedir por uma réplica. Na réplica, se houvera, teria explanado que, transferidos os 50 bilhões, engessados em ações pela política de HOLDING, para aplicação em Fundos de Investimento, os participantes teriam auferido um ganho de 11,5% a mais, isto é, 5,7 bilhões a mais, ou teria mais que dobrado o superávit anual. E sem essa, a meu ver, esdrúxula estratégia de HOLDING, atividade eminentemente CAPITALISTA. Deixo, para outros, que estiveram naquele evento a descrição daquela sessão.

Um abraço do
Edgardo

QUESTIONAMENTOS DE EDGARDO AMORIM REGO

PRESSUPOSTOS

- Os artigos 18 e 20 da Lei Complementar 109 são claríssimos: um plano de benefícios de uma entidade fechada de previdência complementar deve estar sempre em equilíbrio.

Ao fim de cada exercício anual, deve-se verificar esse equilíbrio e, se o plano estiver deficitário, tomar providências para equilibrá-lo; se superavitário, equilibrá-lo anualmente ou, em um triênio, obrigatoriamente.

Preocupação tão evidente, e em tal nível, com o equilíbrio do plano de benefícios de entidade aberta, inexiste na LC 109.

-A ação do Estado será exercida com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

-O parágrafo único do Art. 32 veda à EFPC qualquer serviço externo ao âmbito de seu objeto: administração e execução de planos de benefícios previdenciários.

Porquê? Porque a EFPC não tem fins lucrativos. É exatamente nisso que difere da EAPC.

- A PREVI destina-se a conceder benefícios previdenciários. Não é agência de desenvolvimento econômico e social do País.

- Artigo 15 do Estatuto: o Conselho Deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional da PREVI e responsável pela política geral de administração da Entidade.

-Demonstrativo de resultado de 2010:

Conselho Consultivo: prudência nos negócios.
A holding PREVI: 224 assentos em órgãos de administração de empresas e escritório de projetos.
superávit: 2007 37,4bilhões e 2010 4 bilhões
rentabilidade: meta 12,23 obtida 12,37
ações 6,51 f de inv 16,54 ii 17,95 es 11,38
carim 9,63
benefícios pagos: PREVI 6,2 bilhões INSS 1,7 BB 0,3

- “O BB se orgulha em apresentar o maior resultado de sua história, alcançado lucro de R$11,7 bilhões em 2010, o que representa crescimento de 15,3% sobre o ano anterior.” (Boletim SEU ESTILO, do BB)


PERGUNTAS
1. Até onde é legal tantos e tão enormes superávits da PREVI, anos passados seguidos?
2. Até onde é legal a PREVI funcionar à semelhança de uma HOLDING, atividade altamente CAPITALISTA, isto é, com fins lucrativos?
3. Os superávits em fase macroeconômica positiva e os déficits nas negativas não indicam que a PREVI carece de flexibilidade para mudar posições?
4. O resultado deste exercício, o índice geral de rentabilidade e os índices de rentabilidade setoriais não confirmam a preocupação do Conselho Consultivo?
5. Não seria legal e mais ajustada aos interesses de uma EFPC a estratégia de mero investidor nos diversos mercados de dinheiro e valores, através de mesa de operadores? (Índice de rentabilidade dos Fundos de Investimento e Investimento Imobiliário)
6. Essa atividade CAPITALISTA da PREVI não induz a uma ilusória imagem de riqueza e de superávit, condição absolutamente volátil e momentânea?
7. Como justificar uma PREVI tão portentosa e assistido típico de renda da base da camada econômica B brasileira? Deve haver assistido com renda de camada ainda mais inferior.
8. Como justificar uma PREVI portentosa e ajuste anual à taxa da inflação da cesta básica? Os idosos assistidos da PREVI suportam apenas essa inflação? Os idosos assistidos do Conselho Deliberativo suportam apenas essa inflação?
9. Como justificar uma PREVI tão portentosa e pensionistas com 60% da aposentadoria do participante assistido, percentual da época da Lei Eloy Chaves, isto é, de quase um século atrás?
10. A quem interessa essa atividade de CAPITALISTA? Aos participantes (alínea VI do Art. 3º da LC 109)? Ao BB (metade do superávit)? Ao Governo (notícias jornalísticas dos últimos dias)?
11. Qual é o objetivo legal da PREVI? Prover benefícios aos assistidos ao nível da renda da ativa, aos trinta anos de trabalho no BB (justificativa do RENDA CERTA e compromisso do BB em 1921 e 1967 – direito adquirido...)? Ou erigir-se em instrumento do desenvolvimento nacional?
12. Como essa estratégia CAPITALISTA foi adotada? Foi decisão do Conselho Deliberativo, o órgão máximo de gestão da PREVI? Ou foi imposição externa?
13. Os Conselheiros, parte representante dos participantes, auscultaram o sentimento da centena de milhares de seus representados em assunto fundamental para a satisfação dos objetivos da PREVI?
14. E quando, por vezes, eles os consultam, explicam claramente o alcance do que estão submetendo?

Edgardo Amorim Rego

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Quem manda na FAABB?

Caros Colegas.

A Nota Oficial assinada pela Presidente Isa Musa de Noronha nos traz insegurança e o temor de que os entendimentos anunciados, com inicio para o dia 04/04, sejam o prólogo de uma repetição do triste acordo de 24/11/2010.

Com o anúncio antecipado de que serão os mesmos protagonistas a defender destinação de benefícios e acertos estatutários, nada de bom podemos esperar que daí surja sem uma oposição marcante. Com uma agravante. Propala-se que serão duas as figuras de proa nessa etapa: Contraf-CUT e Valmir Camilo – dois ferrenhos defensores do patrocinador, com histórico predatório direcionado aos assistidos da PREVI.

Se assim for, é preciso antecipar o plano em que a FAABB posará na foto. Em que pese a posição passiva adotada no momento superado, daqueles que assinaram “a coisa” o único jamegão que esperamos repetir a dose é justamente o da Colega Isa Musa, mas desta feita sobre um papel asseado, impresso em letras indelevelmente nítidas e que se preste a figurar nos arquivos da história do PB1. E que suas cópias não ajudem a abarrotar cestos de mal cuidados sanitários públicos, com originários borrões mal cheirosos de entendimento dúbio – como o outro.

Também, esperamos que a Presidente instale-se nessa prévia equipada com os apetrechos necessários a não ser contaminada. Que use protetores auriculares e máscara contra gases para não se deixar impressionar pelos ouvidos, e não se intoxicar com os fétidos odores que por certo serão exalados no recinto. E se apresente com a determinação de marcar posição claramente contrária a tudo que vier do lado oposto, pois nada é desconhecido no plano da tática que praticam em uníssono, assim como é sabido que as armas que usam têm a contundência necessária para abater qualquer um que se atreva a contestá-los, se não enfrentados à altura.

Sabemos da capacidade altruística da Presidente da Federação, por isso confiamos em que o seu ardor verbal e a sua fortaleza de princípios aflorem com a veemência que lhe é peculiar, e que nossas expectativas sejam contempladas, pela sua atuação.

Promete a Presidente que ao sair dessa reunião – incólume, esperamos - terá clara visão de qual caminho seguir, levando às Afiliadas o poder de determinar como serão tomados os próximos passos. A partir daí, creio, terá inicio o verdadeiro sentido de como agir com formação de grupos a compor estudos. Estes, com a responsabilidade que lhes for imposta, terão o dever solidário de apresentar propostas isentas de interesses pequenos que visem direcionamentos individualistas. Mas, ao contrário, que se armem da vontade desprovida de egoísmos para o desenvolvimento de um trabalho calcado na união de princípios e da destinação de resultados isonômicos.

Todavia, se nesse momento que definirá metas a Presidente pretender estar à frente de uma reunião nos moldes daquela ocorrida em 17/10/10, no Hotel Nacional em Brasília, peço que esqueça o nome da AAPPREVI e de seus representantes que lá estiveram.

Pelo resultado alcançado, melhor será começar repetindo a cena do encerramento daquele evento, permitindo que o aliado da ANABB, Gilberto Santiago, tome conta da sessão e determine o que a FAABB deverá fazer, sob os aplausos dos presentes como assim foi, com o registro de dois únicos elementos discordantes: O Presidente Administrativo da AAPPREVI e o Vice Presidente Ari Zanella (post “Armação hipócrita”, de 26/10/2010).

Reafirmando a confiança na FAABB, representada dignamente pela presidente Isa Musa de Noronha, a AAPPREVI mantém-se solidária à sua atuação na expectativa dos próximos acontecimentos.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 01/04/2010.