Caros Colegas,
Se não bastasse a triste certeza de que o nosso Fundo é manobrado pelo Patrocinador a serviço do governo, vem-nos agora mais uma paulada certeira para esfacelar o cofrinho de barro em que guardávamos nossas esperanças. A quebra do jugo secular está mais longe de ocorrer, talvez até afastada para sempre.
A ADIN (assim nominada no artigo 103, da Constituição Federal) foi embalada durante três anos como a fórmula mágica capaz de anular a malfadada resolução CGPC 26/2008 e agora, ultrapassado o prazo prometido para sua impetração, esmorecem as perspectivas de que prospere.
Parece até que os 120.000 participantes e assistidos do PB1 da PREVI sobrevivem sob a opressão de uma praga malfazeja, pois tudo que se quer e se procura em nosso benefício é obstado por malignas forças ocultas, que se interpõem – ou são colocadas – no nosso caminho.
E, em que pese a ANAPAR ter chamado a si a responsabilidade de assumir a paternidade da Ação, não se sabe por que cargas d’água ela buscou a parceria de uma entidade fortemente ligada ao partido de sustentação do Governo – a CONTRAF-CUT, quando é notório que os efeitos desse instrumento se voltariam contra o patrocinador, Banco do Brasil.
De se estranhar, e muito, o fato de que a ANAPAR se enquadra perfeitamente nos parâmetros exigidos para a incumbência, sem necessitar de muletas para percorrer o caminho até o Supremo. Acresce o fato de que ela representa o universo dos Fundos de Pensões atingidos mortalmente pela resolução 26. Enquanto que a atual mentora da ADIN não tem, em seu currículo, histórico com postura de defesa dos aposentados e pensionistas dependentes desses Fundos.
Essa mudança de mando foi o suficiente para que a nova força alijasse do processo a própria ANAPAR, assumindo o comando da operação de modo truculento, pelo que se deduz das notícias oficiosas, pois oficiais não existem.
Para o anúncio das novas regras a suportar a “nossa” ADIN, ocorreu reunião amplamente divulgada nos meios próprios onde, diferentemente do que se supunha, a CONTRAF assumiu as rédeas da situação determinando regras obscuras: ninguém teria acesso ao processo antes de ajuizado. Ou seja, de mandantes de uma Ação Judicial passamos a réus, parece, pois nos é negado pelo “advogado” constituído o acesso ao Processo que intentamos mover. Teme-se até que sejamos citados judicialmente por atitude temerária assumida contra o “Estado”, pelos rumos que a coisa tomou.
Enquanto isso permanece sem cumprimento a promessa de divulgação do que ocorreu na “proveitosa” Reunião do dia 09/08, determinante do que se comenta.
E dificilmente o desmentido virá, até porque as AFAs e outras Associações de Aposentados e Pensionistas que se dizem nossos Representantes não se manifestam. Também parece que somente mostram eficiência quando se trata de mover Moções de Profundo Repúdio zelando pelo bom nome da FAABB e de sua Musa, também caladas neste episódio sem dar a mínima para o sábio jargão popular:
Quem cala, consente.
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 14/08/2011.