terça-feira, 26 de junho de 2018

Idoso dá Prejuízo



Idoso dá Prejuízo
Marcos Cordeiro de Andrade

Curitiba (PR), 26 de junho de 2018.

Descuidos da natureza por vezes permitem a proliferação desordenada de certas espécies, tornando-as fator de risco para o resultado das colheitas. Felizmente esse fenômeno negativo somente atinge animais irracionais, cujo crescimento populacional precisa ser contido quando surge dessa maneira. É ocasião de o Estado intervir decretando a temporada de caça aos desviados do rumo natural. E dá-se a matança.

No Brasil, fenômeno desse tipo se instalou no nosso meio - coisa jamais imaginada. Por conta de inexplicável mutação genética, aconteceu que determinada espécie passou a pôr em risco a colheita na seara das Operadoras de Planos de Saúde. Mas aqui, onde tudo é possível, é o animal racional o responsável pela hecatombe financeira vislumbrada. Trata-se do bicho Homem. Ele, ao atingir a faixa etária dos sessenta anos, concentra viés predatório passível de séria contenção. Por isso foi deflagrada a operação de caça aos idosos, com anuência do Poder Central, por omissão. A partir desse ponto as financeiramente fragilizadas Operadoras arregaçaram as mangas e passaram a executar o extermínio gradual do animal ameaçador, já que este impedia a evolução dos seus insignificantes lucros. Decretaram então o abate silencioso e sistemático – não muito lento..

Mas, como nada surge ao acaso, há cerca de seis anos o embrião dessa tragédia foi exposto em simpósio instalado para debater os assuntos da CASSI, entre outras coisas. Em meio às autoridades e experts no assunto presentes, destacou-se uma Diretora da Caixa cuja participação foi determinante para se chegar à fatalidade do quadro aí de cima, quando, a certa altura dos debates, ela diagnosticou com frias letras a causa das dificuldades enfrentadas pelo Plano:

“...é o elevado percentual de pessoas idosas atendidas (23%)” - acrescentando que - “nos últimos três anos, a receita cresceu 33%, contudo a despesa aumentou para 57%”.

- Provavelmente por conta do atendimento aos associados que envelheceram mais que o permitido pela lógica da Caixa, pode-se deduzir. E para dar ênfase à explanação recomendou:

“...que todos devem zelar pelo equilíbrio tão necessário para a manutenção do `Plano”.

- Talvez insinuando que os idosos devem morrer logo, enquanto há tempo de salvar a CASSI. Foi a gota d’água que encheu o pote de maldades em formação. Mas isso foi lá atrás e ainda levou tempo para se chegar às funestas conclusões do presente, porque esse bombástico posicionamento reverberou pelos corredores da CASSI e ultrapassou fronteiras. O eco serviu de chamamento para as Operadoras colocarem em prática o conteúdo da ideia original. Advindo o consenso pelo extermínio da espécie ameaçadora – e de maneira espertamente simples. Fixaram os valores dos planos para as faixas etárias “perigosas” em índices estratosféricos, de modo a inviabilizar a permanência dos velhinhos dispendiosos por incapacidade de pagamento. Isso foi o suficiente para acarretar a debandada dos menos favorecidos numa demonstração plena do acerto da medida. Em consequência, e de acordo com dados da ANS, mais de dois milhões de segurados desistiram dos Planos nos últimos três anos – não necessariamente idosos no cômputo, mas incluindo outros que engrossaram o séquito dos condenados.

Comprovada, então, a praticidade da necessária “morte aos idosos” – foi divulgada a elementar equação salvadora. Tirou-se do alcance a manutenção do plano para que o sujeito visado deixasse de ser elitista  e passasse a frequentar as eficientes filas do SUS,  dificultando o elementar atendimento à saúde. Do que resulta falência precoce dos órgãos abreviando a vida. Ou antecipando a morte.
Pronto! As Operadoras estão salvas. E ponto final.

E ATENÇÃO! O Ministério dos Sem Noção adverte:

CUIDAR DE IDOSOS FAZ MAL À SAÚDE DOS PLANOS.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Aposentado – 79 anos

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Readequação - Nova vitória




Comunicado nº 009-2018 - AAPPREVI

Acabamos de obter uma vitória de expressiva relevância em tese inédita de Ação patrocinada pela AAPPREVI

A Justiça Federal do Paraná julgou procedente o pedido de Readequação ao Teto de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido no ano de 1983, portanto, antes da Constituição Federal de 1988, acatando a tese defendida na petição inicial.

Com essa decisão, abre-se um precedente jurisprudencial para estender o reajuste da renda mensal com elevação do teto, decorrente do texto das Emendas constitucionais 20/98 e 41/03 aos benefícios concedidos em períodos antecedentes à Constituição Federal de 1988.

Assim, os aposentados e pensionistas com a DIB (Data Inicial do Benefício) anteriores a 05/10/1988 (Data da vigência da Constituição de 88) poderão pleitear o reajuste do teto.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Antônio Américo Ravacci
Vice-Presidente Financeiro

Dr. Ricardo Silva
Advogado Sênior – OAB nº 108.958
Lima & Silva Advogados

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Lançada a AÇÃO DA VIDA INTEIRA pela AAPPREVI



- AAPPREVI -

COMUNICADO nº 008/2018  
Assessoria Jurídica

NOVA – “AÇÃO DA VIDA INTEIRA”

A AAPPREVI oferece aos seus associados de todo o País a nova Ação com pedido de revisão do benefício do INSS, abrangendo todo o período da inatividade na aposentadoria.

A AÇÃO DA VIDA INTEIRA é abrangente como nenhuma outra. Ela se baseia no direito líquido e certo de pedir revisão de benefícios previdenciários concedidos com erro de cálculo. Todos os aposentados pelo INSS a partir de 1999 fazem jus ao ingresso na Ação, que tem fundamentação inquestionável garantida pelas Turmas Recursais. Importante salientar que os cálculos revisionais são retroativos à data início da concessão da aposentadoria, daí a nomenclatura de “Ação da Vida Inteira”.

O enquadramento Jurídico do pedido é baseado principalmente no Enunciado nº 5 do Conselho de Recurso da Previdência Social – CRPS - (Referência: Art. 1º do RBPS (Decreto nº 611/92) e Instrução Normativa INSS/PRES nº 45 de 06/08/2010, que determinam que o INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado tiver direito, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.

É bastante simples o processo de participação. Acesse nossa página de Assessoria Jurídica para obter orientação e conhecer todos os detalhes:


Se você ainda não nos conhece JUNTE-SE aos quase 8.000 sócios da AAPPREVI. Teremos prazer em registrar sua filiação.

Para notícias atualizadas e diárias de interesse dos participantes da PREVI/CASSI,  acesse o blog PREVI PLANO 1 – www.previplano1.com.br 

Curitiba (PR), 11 de junho de 2018.

Atenciosamente,

Departamento de Comunicação AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Negociações CASSI - Consultoria



Negociação CASSI – Relatório Accenture
Marcos Cordeiro de Andrade – Matr. 6.808.340-8
Curitiba (PR), 08 de junho de 2018.

Caros colegas,

Espera-se que muito em breve os associados da CASSI sejam chamados a opinar sobre o que restar das negociações em curso. Trata-se, como divulgado à larga, de medidas saneadoras que deverão ser implementadas para tirar o Plano da atual situação de insolvência.

A titularidade da consulta ainda não é conhecida. No entanto, tudo virá do consenso registrado em Memorando de Entendimentos e/ou Termo de Compromisso. Lembrando que esses dísticos são de triste memória para os participantes da PREVI, porque outros, de iguais nomenclaturas e de resultados questionáveis, foram assinados pelos mesmos que ora estão sentados à mesa de negociações.

O certo é que, concluídas as tratativas correntes, o acordo costurado obrigatoriamente será objeto de consulta ao corpo social para validação. Todavia, os milhares de associados envolvidos precisam estar bem informados sobre o que existe para exercer conscientemente a prerrogativa do voto. Neste sentido, em boa hora foi efetivada uma Consultoria independente a cargo da Accenture Strategy, empresa idônea, que revirou as entranhas do Plano abordando todos os aspectos desejáveis - a par de indicativos saneadores, segundo consta.

Ocorre que a CASSI tornou elitista a consulta ao Relatório resultante, uma vez que a acessibilidade aos que pertencem ao Plano Associados somente está permitida através do site – reservadamente – mediante superação de dificuldades logísticas e subordinação a uma série de restrições ao conhecimento pleno, e à sombra da ameaça de enquadramento judicial pela eventual divulgação do conteúdo, no todo ou em parte.

Mesmo que ao associado somente interesse conhecer o trabalho final do relatório (coisa que é um direito indiscutível), para tanto terá que se submeter aos ditames da CASSI. É impositivo firmar compromisso como se em presença de uma Corte de Justiça proferindo juramento. Eis o que se exige:

“Para que você possa ver o Diagnóstico Consultoria Accenture é necessário aceitar os termos de confidencialidade e sigilo.”
“Eu...ASSUMO o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre as informações do trabalho final elaborado pela empresa de consultoria Accenture Strategy, a que terei acesso,”

E continua:

“Em razão do compromisso ora assumido, obrigo-me a não revelar, reproduzir, divulgar ou dar conhecimento...”

No “grand finale”, nos reserva a nossa amada Caixa ameaça digna de ser direcionada a marginais em potencial:

“...Declaro, ainda, ter plena ciência e concordância de que o descumprimento do presente Termo de Compromisso e Confidencialidade me obriga a indenizar a CASSI de eventuais prejuízos causados, inclusive e principalmente danos materiais e de imagem em razão da divulgação desautorizada das informações a terceiros.”

O gosto pela transparência dá margem à indagação: a que corresponde a prevenção contra “prejuízos causados, danos materiais e de imagem”? Na escuridão profunda o imaginário é que dá cor às coisas.

De minha parte, e pela agressividade das imposições, fico sem conhecer o Relatório, pois não validei o Termo e, obviamente, não continuei a leitura. Tudo por medo de que minha senha seja clonada e utilizada com violação dessas normas, me levando a CASSI às barras dos Tribunais. Essa senha é a mesma desde a informatização do Sistema. Como nestes 56 anos de associado mereci o respeito da CASSI, desde o ingresso, com ou sem uso do site, nunca vi razão para mudá-la. No entanto, agora...

Por outro lado, ainda que sejam considerados válidos os injustificados temores do Plano, é recomendável que os associados (mais confiantes do que eu) conheçam o disponível no site relacionado ao assunto. No entanto, e a propósito, alguns pontos urgem ser esclarecidos.

- Até para quem tem computador é temerário assinar esse Termo. Vai que alguém mais tenha acesso à sua máquina e senha – como filhos e netos – e que, inadvertidamente e de boa fé, viole o Termo?

- Como ficam os que não usam o computador?

- E quem não está familiarizado com o seu uso? É voz corrente que a navegação no site não é simples.

- Como essas pessoas sem percepção do conteúdo assim sonegado poderão votar com conhecimento de causa?

De mais a mais, segundo a CASSI “o trabalho final elaborado pela empresa de consultoria Accenture Strategy apresenta o diagnóstico e as propostas de projetos e iniciativas estratégicas que visam ao aperfeiçoamento dos modelos de gestão e de governança da CASSI”. É tudo que, em última análise, todos precisam saber. Então, que serventia isso tem se nem todos com poder de voto serão conhecedores do diagnóstico das mazelas e propostas para saneamento?

Com a palavra a CASSI.


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
Associado CASSI desde 15/05/1962

quarta-feira, 6 de junho de 2018

CASSI - Esclarecimentos




                
                        CASSI

Parte inferior do formulário

            NOTA DE ESCLARECIMENTO
Publicado em: 06/06/2018 (Site: www.cassi.com.br)
Em relação ao conteúdo inverídico divulgado em algumas redes sociais, a CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil esclarece os seguintes pontos:
1) A Diretoria da CASSI atua de maneira ética e responsável, mantendo controle rigoroso sobre a execução de todos os contratos dos quais é parte, independentemente de o contrato ter sido firmado com prestadores, participantes ou com o patrocinador Banco do Brasil.
2) O tratamento dado aos contratos é equânime, sempre pautado pela observância dos preceitos legais e regulatórios.
3) Os diretores da CASSI têm trabalhado de forma incansável na busca de soluções para garantir a manutenção da CASSI, com atuação técnica submetida a sistemas e órgãos rigorosos de controles internos e externos dos seus atos.
4) Os dirigentes, eleitos pelos associados e indicados pelo BB, exercem seus mandatos cientes do compromisso assumido junto à Instituição, associados e patrocinador Banco do Brasil, e com a responsabilidade de construir uma Caixa de Assistência mais forte, sustentável e perene, honrando os 74 anos de história da CASSI.
Contrato BB e CASSI - GDI
1) Em novembro de 2007, como parte das medidas que resultaram na aprovação do estatuto social vigente, o BB assumiu a obrigação contratual de ressarcir à CASSI, mensalmente, eventual déficit decorrente da utilização do plano por parte dos beneficiários do Grupo dos Dependentes Indiretos (GDI) do Plano de Associados, até a extinção do grupo (atualmente com 2.465 pessoas, com média de idade de 77 anos).
2) Fazem parte do GDI, por exemplo, pais e ex-cônjuges de titulares do Plano que, com a mudança estatutária aprovada pelos associados em 1996, perderam a condição de dependentes e passaram a pagar mensalidades conforme a faixa etária, reajustadas conforme o índice anual aplicado ao CASSI Família.
3) Para dar cumprimento ao contrato GDI firmado com o BB em 2007, a eventual diferença apurada entre o custo, para a CASSI, da assistência aos participantes do GDI e o valor das mensalidades pagas por eles (déficit) é integralmente ressarcida pelo Banco do Brasil, conforme prevê o contrato.
4) Desde então, o Banco do Brasil vem honrando rigorosamente suas obrigações estipuladas no contrato GDI. Portanto, não há qualquer tipo de débito ou dívida do BB com a CASSI decorrente da execução desse contrato, que vem sendo normalmente cumprido pelo BB.

Negociações CASSI - Comunicado FAABB



De: Isa Noronha [mailto:musadenoronha@icloud.com]
Enviada em: terça-feira, 5 de junho de 2018 22:55
Para: Isa Noronha
Assunto: CASSI RETOMADA DAS NEGOCIAÇÕES




CASSI RETOMADA DAS NEGOCIAÇÕES
OFÍCIO FAABB 05/06, de 5 de junho de 2018.
Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Senhor e senhoras Presidentes,

          Conforme anunciei, participei em nome da FAABB da continuidade da Mesa de Negociações CASSI com o Banco do Brasil. Considero a retomada das negociações um importante passo para que possamos construir propostas de sustentabilidade de nossa Caixa. Reitero a esperança de que esse esforço de unidade de todos os envolvidos é fundamental para o enfrentamento dessa que é certamente a maior crise na história da CASSI e reafirmo que tenho a confiança de que poderemos contar com nossos eleitos na CASSI como colaboradores principais nessa tarefa.

FUTURO DA CASSI: ENTIDADES ENTREGAM PROPOSTAS AO BB
As Entidades que integram a Mesa de Negociação sobre a CASSI (AAFBB, ANABB, CONTEC, CONTRAF e FAABB) se reuniram na manhã desta terça-feira, 5 de junho, com representantes do Banco do Brasil, para apresentarem proposta alternativa em razão das dificuldades enfrentadas pela Caixa de Assistência.
A reunião aconteceu na GEPES do Rio de Janeiro.
As propostas apresentadas vinham sendo elaboradas há cerca de 30 dias pelas Entidades e contou com a importante colaboração de diversos ex-dirigentes eleitos e indicados da CASSI, o que contribuiu para a formatação de um posicionamento consistente e realista em relação à situação atual da nossa Caixa de Assistência. Essas propostas, que se espera sejam aceitas, proporcionarão maiores condições para elaboração, contando com a indispensável colaboração da governança da CASSI, de um documento definitivo, sem atropelos e com tempo suficiente para ser amplamente debatido pelos associados  antes de ser levado para aprovação dos associados.
As propostas iniciais levam em consideração fatos e decisões que privilegiem a perenidade da CASSI e atenda aos anseios de seus associados e usuários.
Na entrega do documento, as Entidades reconheceram  que a CASSI enfrenta a pior crise da sua história e que é necessário um esforço conjunto para se manter viva.  Ressaltaram também que haverá algum sacrifício, mas que esse não recaia somente sobre os associados, pois o patrocinador detém obrigações relacionadas a direitos trabalhistas conquistados ao longo do tempo.
As propostas entregues pelas Entidades englobam três blocos que requerem tempos distintos para soluções:
1.   Risco Iminente de Intervenção da ANS em função dos baixos Índices de Liquidez e de Solvência.
2.   Modelo de Custeio e Estrutura de Governança.
3.   Mudanças Estruturais no Modelo de Atenção à Saúde, na Estrutura de Atenção Primária, nos Modelos Negociais com Prestadores, nos Métodos de Controle e Aprimoramento de Indicadores de Saúde.

As proposições discriminam ações de CURTÍSSIMO prazo (de 45 a 60 dias para serem executadas), CURTO prazo (8 a 12meses) e MÉDIO prazo (3 anos).

AÇÕES DE CURTÍSSIMO PRAZO
  • Obter junto ao patrocinador Banco do Brasil adiantamento estimado em R$ 1,2 bilhão, para ser quitado em 10 anos.
  • O adiantamento será devolvido na forma de dedução mensal, pelo Banco do Brasil, quando do repasse das contribuições ordinárias no período de devolução pactuado.
  • Obter junto ao Banco do Brasil a integralização dos valores relativos ao compromisso dele perante o Grupo de Dependentes Indiretos (GDI) no valor de aproximadamente R$ 700 milhões. O ingresso, na CASSI, de recursos relativos ao Grupo de Dependentes Indiretos (GDI) irá sensibilizar seu Patrimônio Social, melhorando, por consequência, seu índice de solvência.

    AÇÕES DE CURTO PRAZO
  • Entidades apresentarão propostas sobre Modelo de Custeio e Estrutura de Governança e outros que necessitam de formalização estatutária e debate com os associados.

    AÇÕES DE MÉDIO PRAZO
  • Reavaliação do modelo de Atenção Integral à Saúde e dos programas assistenciais.
  • Ampliação do número de adesões ao Plano CASSI Família no mercado de saúde.
  • Aprimoramento do modelo negocial com prestadores.
  • Revisão do modelo de negócios (avaliação da possibilidade de verticalização, retomando as discussões de avaliação da possibilidade de parcerias com a Previ, avaliação da possibilidade de fusão com outras autogestões, entre outras).

    A proposta foi assinada pela AAFBB, ANABB, CONTEC e FAABB. A CONTRAF optou por não assinar o texto, pois, antes, o tema será levado à discussão no
    29º Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (CNFBB), a realiza-se em 7 e 8 de junho, em São Paulo.

    As Entidades solicitaram que os representantes do BB deem o encaminhamento necessário para que as propostas sejam analisadas pelo patrocinador e pela CASSI e pediram agendamento de nova reunião tão logo seja possível. Além disso, foi reiterado a importância da continuidade da Mesa de Negociações.

    Acesse no anexo, a íntegra da carta que entregamos ao Banco do Brasil

    http://www.aapprevi.com.br/cassi_proposta.pdf
  • Isa Musa de Noronha
  • Presidente

    (texto construído a partir do comunicado oficial da Mesa)

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Negociação CASSI



NEGOCIAÇÃO BB-CASSI – Jogaram a toalha?
Curitiba (PR), 01 de junho de 2018.

Caros colegas,

As negociações CASSI chegaram ao fim para os associados devido ao desempenho pífio das “lideranças” que falam por nós – mas que se calaram antes da hora. Ficamos órfãos de país vivos.

O BB, comumente taxado de carrasco quando se trata dos assuntos das nossas Caixas, bem que acenou com uma boa base de propostas para discussão. E, como sempre, ofereceu cadeiras à volta da sua mesa para negociação igualitária. Nela sentariam do início ao fim os doutos dirigentes da AAFBB, ANABB, CONTRAF, CONTEC e FAABB, robustecidos por todo poder e pompa que os cargos sugerem devidos. Até que começaram bem as discussões, mas, depois, entregaram o ouro em dispersão como se fora num desfile carnavalesco que se desfaz ao final da apresentação. Com uma diferença, porém. Essa debandada se deu em meio ao cortejo que se comportou sem a seriedade esperada. Daí a triste comparação com um desfile de Momo.
Segundo está registrado no BOLETIM PESSOAL DIREG, de hoje:

 O BB, após quase quarenta dias, apresentou hoje (1º) nova proposta de sustentabilidade para a Cassi, desta vez na própria governança da entidade, depois de aguardar a mesa de negociações para discutir e avançar sobre a proposta inicial. Isso não ocorreu, apesar dos esforços do Banco e das associações.”

Agora virão os conhecidos capetinhas, com seus tridentes em brasa, distribuindo centelhas fumegantes em forma de palavras para atingir o patrocinador. Como de costume, ele será denunciado como prepotente e algoz insensível ao lidar com seus aposentados e pensionistas. Somente porque cansou de esperar pelos “nossos representantes” na mesa vazia em que faltou gente, ou em que não apareceu ninguém – sabe-se lá. Pena que o Banco não deu nome aos bois para podermos fazer cobranças. Até porque todos se melindram quando alguém diz que não reconhece sua representatividade. E, também porque, reconhecidamente há gente séria sendo posta sob suspeição – que precisam justificar o desempenho em razão do Boletim DIREG de hoje.

Ao que consta, os interlocutores que deveriam debater o assunto equilibravam as forças pelas posições assumidas. Nesse equilíbrio, pela história da CASSI, o Banco tem, desde sua fundação, pelo menos 50% da responsabilidade nos seus destinos – seja na bonança ou na miséria. Em vista disso, qualquer um dos outros convidados pode se dar ao luxo de deixar sua cadeira vazia, porque o debate prosseguirá com o restante. Mas, no momento em que esse outro lado não comparece, no todo ou em parte significativa deixando somente o Banco para decidir, claro está que ele tem todo o direito de defender o seu lado com o apoio dos normativos da CASSI. Em razão do que cancelou a participação decisória dos Sindicatos e Associações, como disse:

“Sobre a negociação com as lideranças sindicais e associativas, permanecemos abertos ao diálogo. Entretanto, apenas na forma colaborativa, já que, a partir de agora, a discussão e os eventuais novos avanços sobre a proposta do BB encontram-se circunscritos ao espaço de governança da Cassi.”

Nessa restrição, no entanto, como em todo conclave sério, resta a quem ficou em recuperação figurar como ouvinte nas aulas de Governança Corporativa. Terão muito que aprender – se forem bons alunos doravante.

Por tudo isso, chego a pensar que, se Lima Barreto fosse vivo encontraria aí razões para escrever algo como o Triste Fim de Policarpo Quaresma.

É lamentável que assim seja.

Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8
- 79 anos -
Associado CASSI desde 15/05/1962