domingo, 3 de junho de 2012

Ações com fé



Caros Colegas,

Valemo-nos deste espaço para direcionar resposta a um associado que estranhou darmos continuidade à Ação Cesta Alimentação, a despeito de despachos desencorajadores registrados no bojo de processos da espécie.

Pela oportunidade que se nos oferece, lembramos que nossos advogados não desistiram do feito. Ao contrário, há contra argumentações sólidas endereçadas aos magistrados superiores, apontando os equívocos jurisprudenciais havidos em despachos que estão sendo descaracterizados. Também, seria de bom alvitre que os interessados acompanhassem as inserções feitas regularmente no site da AAPPREVI na página Assessoria Jurídica (notadamente os Relatórios dos Escritórios que nos assessoram), onde procuramos dar satisfações dos atos jurídicos envolvendo nossas Ações. Somente não podemos divulgar as peças inseridas nos processos onde recursos abalizados são impetrados, para não fornecer subsídios aos nossos oponentes que, instados a nos acompanhar fizeram ouvidos de mercador.

E há registros de que fomos atendidos com pouco caso na avaliação do trabalho desenvolvido, onde um dos contatados saiu-se com essa: “...como é que uma associação de dois aninhos pode querer dar aula a quem tem idade para ser sua avó?” Não é por ai. Nossa intenção é somar esforços para defender aposentados e pensionistas lesionados em seus direitos. E isso não comporta sectarismos. O Direito existe para todos e em favor de todos deve ser buscado.

Do mesmo modo que os gigantes BB/PREVI recorrem até a Suprema Corte na negação dos nossos pleitos, nós devemos seguir seus passos e, como não é possível chegar à frente, procuramos andar ao lado – rebatendo sempre as impropriedades aventadas. Vale lembrar que enquanto o Banco conta com aparato jurídico poderoso, onde centenas de advogados estão a serviço das AJURE, e a PREVI igualmente mantém enorme contingente de defensores jurídicos para amparar suas superadas teses, chegando a colocar três advogados em uma única audiência de primeiros dias, nós normalmente somente comparecemos com um representante habilitado, mas capaz de lhes fazer frente – no bom sentido.

Ademais, da parte de lá é patente a confiança nos métodos coercitivos empregados, havendo casos em que a arrogância dos representantes do Banco e da PREVI é tamanha que causa constrangimentos aos nossos enviados e até mesmo aos julgadores das demandas. Por isso, se as Associações envolvidas em ações comuns se ajudassem, seria mais fácil enfrentar o poderio dos nossos algozes.

Por tudo isso, não existe razões para interrompermos o andamento das Ações Cesta Alimentação, ou quaisquer outras, pois cumprimos o papel que nos cabe na defesa dos interesses do nosso quadro social e, por extensão, dos demais envolvidos. E uma vez iniciada uma jornada judicial bem fundamentada, em que acreditamos, é dever seguir todos os trâmites até final liquidação da lide. De se notar, ainda, que não nos move o propósito de manter ações judiciais em andamento como meio de angariar recursos, até porque tudo é de graça para os associados participantes, ao contrário do que acontece em outros segmentos, o que lastimamos profundamente.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI
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21 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

On Sáb 2/06/12 16:55 , "AAPPREVI" aapprevi@aapprevi.com.br sent:

Caro Colega associado Edison de Bem e Silva,

Gostaria de contar com sua apreciação ao material anexo e, se possível, orientar-me quanto ao preenchimento da minuta que o acompanha para ser encaminhada em nome da AAPPREVI ou, se for o caso, subscrita em seu nome, particularmente, como melhor puder ser elaborada e dentro da sua conveniência e disposição.

http://www.abrapp.org.br/ppub/arquivos/consultapublica1.pdf

Grato,

Marcos Cordeiro de Andrade.
Presidente Administrativo da AAPPREVI
www.aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br
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À
AAPPREVI,

Prezados colegas,

Em primeiro lugar, manifesto meu desagrado com a entidade que nos representa no CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) - ANAPAR - pelo descaso na condução deste problema, sabendo-se que tal instrumento, extremamente prejudicial aos aposentados e pensionistas brasileiros, está sendo discutido desde o início do ano passado e só foi divulgado na época das eleições para a PREVI, por uma Chapa que julgou conveniente anunciar o acontecimento, posando de defensora da causa, unicamente como propaganda pessoal e política.

Muito embora não tenhamos embasamento e conhecimento jurídico para melhor entender as entrelinhas de mais esta “maldade” para com os aposentado, pela importância dos futuros acontecimentos que advirão, embasados na NOVA Resolução, ao invés desse tipo de instrumento, deveria, obrigatoriamente, o assunto passar pelo Congresso Nacional, considerando o grandioso impacto na economia brasileira e as profundas alterações previstas na vida de milhões de aposentados, pensionistas e pessoas a eles vinculadas.

Desta forma, dependemos do bom humor do presidente do Banco do Brasil e de seus demais companheiros presidentes, ao sabor de decisões unilaterais, possibilitando a liquidação sumária de Consórcios tradicionais como Banco Centra/CENTRUS, Petrobrás/PETROS e Banco do Brasil/PREVI.
Medida de extrema violência contra idosos será, sem dúvida, um marco histórico negativo na previdência social brasileira, que entendemos extremamente complicado de executar, por envolver problemas econômicos e sociais de grandeza incomensurável.

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - Final
Tenho certeza de que nossos aposentados, alguns nonagenários e centenários, não teriam mais condições de gerir as aplicações em mercado, que seriam obrigados a fazer para manter o nível de vida hoje desfrutado. Todos confiavam em terminar seu caminho terrestre sem este tipo de problema, vendo o contracheque, a cada dia 20, ser creditado em conta corrente, conforme acordado com o BB e a PREVI.

No meu modo de ver os termos da minuta de Resolução são vazios, cheios de "ciladas", sem nenhuma transparência, possibilitando inúmeras interpretações, logicamente, a maioria delas em favor dos patrocinadores. Não está claro, por exemplo, se o PATROCINADOR levará alguma parcela do Patrimônio, se levar será 50% ou até mais,no caso da contribuição 2X1, permanecendo só o restante para divisão dentre os associados?
Os restantes 50% ou 25% do Patrimônio do Plano serão suficientes para cobrir o pagamento dos associados até o fim de suas vidas?
Como será feito este cálculo? Em cima do atuarial, até oitenta anos? Se assim for estarão os aposentados e pensionistas condenados a viver só até os oitenta anos?

Denunciada a parceria, por parte do Banco, com a extinção da PREVI, os associados terão de receber a reserva atuarial de cada um, em cento e oitenta dias? Como a PREVI fará isto sem atropelar o mercado e sem desvalorizar o seu Patrimônio?.
Como, para fazer dinheiro, "entupirá" o mercado de ações, sem sofrer queda no preço?
Ou será que pretendem nos pagar com imóveis e ações? O que a "velharia" fará com isso? E as contas, de empréstimos simples e empréstimo imobiliário dos associados junto a PREVI, como ficarão, serão descontadas do que tem a receber?
Os prazos destes compromissos não serão respeitados?
Se não terá mais espelho de pagamento, não haverá desconto em folha, nem contribuição do Banco, como fica a CASSI?

Pelo gigantismo do negócio, acredito que agora é difícil de acontecer a retirada do Patrocínio do BB na PREVI, até por que estão "surrupiando" mais dinheiro de lá. A situação somente tenderia a mudar se sobreviessem alguns impasses não previstos pelo Banco e pelo Governo, quais sejam a derrubada a Resolução n° 26/2008,a retomada, via judicial, da PREVI pelos seus verdadeiros donos e/ou uma eventual privatização do Banco do Brasil.

Mas como tudo o que interessa ao povo o Governo mantém em segredo, é possível que isto seja apenas jogo de cena para encobrir outras "maracutaias" que nem sonhamos estejam em gestação.


Quanto a esta consulta, intempestiva, repassando-nos para análise uma minuta que já está aprovada no âmbito do CNPC, onde o Governo possui ampla maioria de votos, tem por objetivo apenas avalizar o que está decidido, a exemplo do que já fizeram na "negociação" do BET. É outro engodo e mais um pacote amargo do Governo Dilma para aposentados, a quem ela jurou fidelidade e atenção especial.

Edison de Bem e Silva
-Aposentado- Pelotas (RS)

Anônimo disse...

Amigos,

Se não só em relação à Previ,

Gostaria de saeber como o pesssoal da Centrus e da Petros assimilam essas ameaças de saida dos seus patrocinnadores.

Os aposentados desses fundos estão igualmente temerosos como estao os da Previ?

Um abraço.

Anônimo disse...

Prezado Marcos,
O assunto é da mais grave importância e não devemos achar que os "cumpanheiro" não serao capazes de fazer o que tememos. Acho,tambem, que um assunto de tamanha importância não deveria estar sendo gestado num orgao de governo e sim no congresso nacional.Na minuta há a menção de hipotese de fundo que tenha suspenso a contribuiçao por mais de três anos e essa suspensao, segundo um profundo conhecedor de fundos de pensao só aconteceu no caso da PREVI. Portanto, temos que arregimentar forças, inclusive no campo politico, para evitar que aconteça uma nova resolução 026, e desta vez, altamente danosa para os aposentados e pensionistas.A AAPPREVI nasceu para embates deste quilate. 'O PREÇO DA LIBERDADE É A ETERNA VIGILANCIA'.

Anônimo disse...

Marcos,
Apos ler a famigerada muinuta do CNPC, um colega aposentado me falou:"Eu não tenho mais idade para dirigir um taxi, até porque tenho problemas visuais" E olha que ele só tem 62 anos...AAPPREVI neles, Marcos///
Vamos acordar os colegas que ainda não tomaram conhecimento dessa nova resolução, que poderá ter cores de um pesadelo...

Anônimo disse...

Prezado Marcos,
Talvez o colega Edison do Bem e Silva não esteja sabendo, mas o colega Ruy Brito endereçou oficio ao min. Garibaldi falando sobre os maleficios dessa resolução não apenas para os fundos fechados de previdencia complementar bem como para o estado democratico de direito (pois onde iria parar o direito adquirido?) Inclusive, a apresentação de sugestoes passou de 04.06.12 para 25.6.2012, talvez como resultado de pressoes que algumas associaçoes estao fazendo.Acredito que a elaboração da famigerada res. 026 aconteceu numa atmosfera como esta, em que as atençoes estao voltadas para outros assuntos, como CPMI do Cachoeira, briga de Lula versus Gilmar Mendes, etc. Não podemos baixar a guarda, para depois não chorarmos em cima do leite derramado...

Anônimo disse...

Colegas,
Creio que devemos conclamar colegas de outros fundos importantes, como o do Banco Central, da Petrobras etc, para engrossar o caldo da nossa pressao.
Como um assunto de tamanha seriedade/gravidade pode ser elaborado num simples orgao de governo e não no congresso nacional...????

Anônimo disse...

PESSOAL,

DEPOIS DE UM TEXTO FALANDO SOBRE FÉ NAS AÇÕES PQ TANTAS LAMÚRIAS?
VAMOS TER FÉ

Anônimo disse...

VAMOS SIM MARCOS, VAMOS EM FRENTE.
PARABÉNS POR ESSA LUTA.

Anônimo disse...

Eu gostaria de fazer somente uma perguntinha: Será que a chapa ganhadora vai cumprir as promessas feitas??????????????????A chapa 3 foi uma NEGAÇÂO

Anônimo disse...

Anonimo de 07:56, qual a diferença da chapa 3 para a 6, a 1,2,.....
TODAS OBEDECERAO AO bb/governo.
A unica que nao seria pau mandado e a chapa 5.Mas fazer o que com tantos colegas alienados?
Voce ainda acredita em promessas?
Marcel Barros, Odali Cardoso,Cecilia vovo,Isa,Romildo...e tudo farinha do mesmo saco PODRE.
E por falar nela, Isa, cade voce?Sumiu!!!!!!!!!

WASHINGTON LOPES disse...

Sobre a nova resolução (retirada de patrocínio):

A primeira "pista" do que pretende o governo, via CNPC, vem do parágrafo 25: ao se referir à omissão da resolução 6/88 com relação aos participantes numa eventual retirada de patrocínio.

Daí, não é difícil imaginar que a intenção nº 1 será "sugerir", aos cerca de 30 mil participantes ativos a migrarem para a modalidade de contribuição definida carregando consigo sua reserva matemática, fazendo uso da boataria sobre a retirada do patrocínio.O quanto estes representam dos 100 bilhões da reserva matemática, não sabemos, mas não levarão consigo a correspondente reserva de contingência.

Resultado: novo superávit bilhardário instantâneo, justamente estas reservas e nova facada de 50% para o BB.

Os movimentos seguintes virão com novas resoluções...

Anônimo disse...

Gente, já disse e repito: vamos esquecer nossos "representantes eleitos" e" nossas entidades defensoras".Quando acordam, inês é morta. Vamos nos virarmos sozinhos, como começou com a AAPPREVI e com a Semente lançada. Está germinando.

Anônimo disse...

Fiquei sabendo aqui na associação que FAABB juntamente com associações de aposentados de outros Fundos de Pensão (Petrus, Centrus, Funcef, etc) já estão se mexendo e mantendo contato com o Minist da Previd. contra essa retirada de patrocínio. Tudo coordenado pelo colega Rui Brito

WILSON LUIZ disse...

Em uma das corridas de Fórmula 1, do ano passado, não lembro qual, Felipe Massa corria tranquilo, uma posição à frente de seu companheiro de equipe, Fernando Alonso. De repente, pelo rádio, chega mensagem do chefe da escuderia:"Felipe, o Fernando está mais rápido que você.VOCÊ ENTENDEU, FELIPE?". Massa disfarça por algumas voltas, e deixa Alonso ultrapassá-lo.
Semana passada, no programa do Ratinho, o ex-presidente Lula, em dado momento, falou: "somente serei candidato a presidente em 2014 se a Dilma não quiser".Complemento meu: VOCÊ ENTENDEU, DILMA?

Análise de Balanços, disse...

Inspeções decretam intervenção no "banco cuzeiro do sul- da família Indio da Costa-"...

Identificam "insubsistência em itens do Ativo", um rombo de R$ 1,3 bilhões com registros de créditos fitícios no Balanço (fraudes iguais as praticada pelo "banco panamericano do SS")

Ué.(?)..o BB também lança créditos da Previ em seus balanços, como se fossem deles, por força de uma resoluçãozinha 26, sob judice...

Alô Banco Central !Examine o Balanço do BB e mande o FGC cumprir suas tarefas !

Anônimo disse...

SERÁ VERDADE QUE NO DIA 8 SAIRÁ O INDICE DO REAJUSTE DOS APOSENTADOS

Anônimo disse...

Acho que e dia 06 colega.

Anônimo disse...

Ao ver postado no site da Previ nota com fotos da posse dos eleitos e dos indicados, não sei por que, tive uma má impressão.Fiquei com receio do que vem por aí.No creo en brujas, pero que las hay,hay! Están soltitas! Atençao colegas: se aparecer logo,logo um superávit de bilhões, não se apressem a " votar sim ", como no passado, para não lamentar depois.

Anônimo disse...

Atençao,aposentados interessados e aposentados desinteressados(que agora passaram a se interessar):qundo se apresentar para votação pensem bem e analisem. Nao votem sim por qualquer merreca como em 2007(renda certa) e 2010 (Bet). Pode ser engodo, viu! E agora dos "brabos ".

Anônimo disse...

MATÉRIA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PARTICIPANTES DA PETROS - APAPE:
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar QUALQUER ATO QUE VIOLE A GARANTIA DO BENEFÍCIO CONTRATADO É INCONSTITUCIONAL! O QUE DIZ A LEI COMPLEMENTAR 109/2001 Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes. § 1o Os benefícios serão considerados direito adquirido do participante quando implementadas todas as condições estabelecidas para elegibilidade consignadas no regulamento do respectivo plano. PORTANTO, NENHUM ATO, NEM MESMO A RETIRADA DE PATROCÍNIO PODE FERIR O DIREITO PERCEPÇÃO VITALÍCIA DO BENEFÍCIO PARA QUEM JÁ VEM RECEBENDO, SOB PENA DE INCONSTITUCIONALIDADE!!! A QUESTÃO DEVE SER RESOLVIDA PELO APORTE DE RECURSOS NECESSÁRIOS AO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS VITALÍCIOS COMO CONDIÇÃO DE VALIDADE DO DIREITO DE RETIRADA.