segunda-feira, 11 de junho de 2012

Grande Família




Caros Colegas,

Sempre que surge uma ameaça iminente a se abater sobre uma família o grupo se une para defender-se em conjunto. Rusgas e desentendimentos antigos são superados e mágoas passadas são esquecidas para possibilitar o trabalho que garanta a integridade do clã. Todavia, nem em momentos assim se pode evitar a disputa das posições de mando porque patriarcas e matriarcas não querem abrir mão das lideranças domésticas em favor do consenso. Isso ocorre nas melhores famílias.

E nas nossas nada é diferente. Compomos famílias esparsamente distribuídas pelo Brasil afora, formadas por concentrações denominadas Associações de Aposentados e Pensionistas, onde todos os componentes têm origem comum e dependência da mesma fonte de rendimentos.

No nosso caso, formadores de opinião autoproclamados como líderes e dirigentes de associações se postam como pais e mães desses aglomerados. E agem como os patriarcas e matriarcas dos núcleos familiares a que eles dão nomes de Associações, Blogs, Grupos, Redes e muito mais. Neste momento de grave risco para os seus clãs, se apresentam como legítimos representantes dessas famílias para enfrentar a ameaça de extermínio dos seus tutelados, surgida na forma de uma Minuta de Resolução. 

Dado o alarme do perigo próximo, e reconhecida a arma capaz de enfrentar e neutralizar seus efeitos, ficou resolvido que deveria se combater fogo com fogo – no caso específico elaborar uma Minuta modificada em substituição à ameaça, mas com formato neutralizante dos efeitos malignos no caso dela se desenvolver com os propósitos aventados.

Ocorre que, como em casos de ameaça doméstica, na unificação da família de aposentados e pensionistas também não prevalece o consenso de lideranças, pois as vaidades e cargas de prestígio e poder são trazidas junto com os bons propósitos aguardados. E embora imbuídos da vontade de ajudar no enfrentamento necessário, esses patriarcas e matriarcas não se despem do temor da perda de mando e de poder – como se concordar fora sinônimo de fraqueza e renúncia.

Por isso, foram criadas e encaminhadas várias simulações de Minutas de Resolução salvadoras, parecendo até uma forma de resguardar o prestígio e o saber de quem as formulou, quando mais inteligente seria trabalhar na unificação das ideias e conhecimentos nelas aportados. E, partindo dai, redigir-se uma Minuta modificada contemplando todas as sugestões contidas nas outras para que, em respeito ao consenso, fosse apresentada em um só nome, de preferência o da FAABB - Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – supostamente proclamada a representante de todas as famílias de aposentados e pensionistas dependentes da PREVI, afora a AAPPREVI que de lá foi expulsa.

Que isto sirva de lição para que os patriarcas e matriarcas se conscientizem de que somente se unindo terão o reconhecimento dos seus tutelados. Mas desde que tenham também a humildade de aceitar o exercício da liderança conquistada em favor de todos igualmente, afastando a individualidade no trato das coisas dessa Grande Família.

Ainda está em tempo de aproveitar a Minuta da AAPPREVI:


ALTERAÇÕES, EXCLUSÕES, INSERÇÕES e SUBSTITUIÇÕES:

http://www.aapprevi.com.br/minuta_revisada_alt.pdf

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) - 11 de junho de 2012 - www.previplano1.com.br 

92 comentários:

Anônimo disse...

A outra, a vovo, fez questao rapidinho de citar o encaminhamento do Rui Brito, com se fosse o unico a enviar a proposta.
Coitada, nem perdendo nao perde a postura de soberba.
Sera que e isso que ela vai ensinar ao neto?
Duda.

Anônimo disse...

Está aí a grande vantagem do nosso oponente. Injeta vitamina na vaidade, no ego e no bolso dessas lideranças pulverizadas causando um profundo estrago.
E as pensionistas? E os aposentados por invalidez? E os idosos passando por dificuldades sem condições de retornar ao mercado de trabalho?
ISSO REALMENTE NÃO INTERESSA POR SEREM PROBLEMAS MENORES.
Precisam cuidar dos aniversariantes do mês, custas astronômicas para ações na justiça, churrasquinhos, bailes da saudade e por aí vai... Quanto aos problemas menores é só fingir que não existem e tchau!

Anônimo disse...

Fiz um comentário no post anterior sobre um parecer da consultoria juridica do MPS - parecer 139/2012,que se pronuncia pela juridicidade da Resolução Retirada de Patrocinio.Pode ser reproduzido agora?Gostaria da análise do Sr. advogado ou da AAPPREVI.

Anônimo disse...

Viram no Blog da Cecilia Garcez, o nosso grande aumento? Nem os aposentados do INSS tiveram essa MERRECA. Pasmem.

Anônimo disse...

O Banco do Brasil vai financiar a reforma do Maracanã. O contrato será assinado na quarta-feira pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, e pela presidente Dilma Rousseff numa cerimônia na cidade. O empréstimo total será de R$ 3,6 bilhões e vai contemplar 14 obras do EstaDO.
ESSE É O MOTIVO DO GRANDE AUMENTO QUE TEREMOS.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Todas as remessas da AAPPREVI ao CNPC foram recepcionadas com essa declaração:

Registramos o recebimento.



Att.

Ana Maria Alves dos Santos

Secretaria-Executiva do CNPC/CRPC

crpc.sppc@previdencia.gov.br

Tel 61. 2021.5703/5047 - Fax. 61. 2021.5335

--------------------------------------

De: Presidência - AAPPREVI [mailto:presidencia@aapprevi.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 11 de junho de 2012 12:09
Para: cnpc.sppc@previdencia.gov.br
Assunto: CNPC – Retirada - Sugestão

Anônimo disse...

Enquanto isso, nas Afabbs, é só jantares, festas e danças. Êta mundo véio!

Anônimo disse...

Alô chapa 6, por onde vocês vão começar ao cumprimento das promessas de campanha, cfe. constam de seus boletins. Já está na hora do aumento do ES-180-/180, melhoria nos benefícios, aumento no índice das pensões, etc. queremos providencias, assumiram e calaram?

Anônimo disse...

Fiz duas propostas: retirada da "Reversão de Valores" e permanência do Plano de Benefício em extinção até a satisfação do último direito do último beneficiário (Participante e assistido).
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Gente,

Por que somente a AAPPREVI vem se manifestando contra esse novo ataque do governo aos aposentados da Previ?

E as outras associações, para que servem?

Cadê a ANABB?

E aquela associaçãozinha que pediu a Isa Musa, presidenta da FAABB para expulsar a AAPPREVI da federação, por que não se manifesta?

E por falar em FAABB, de que lado essa entidade está?

QUANTA VERGONHA!!!

É MUITA GENTE PUSILÂNIME INFILTRADA EM MUITAS ASSOCIAÇÕES IGUALMENTE COVARDES!

Um abraço.

Rogério Luiz Carvalho disse...

Amigo Marcos, sem precisar te bajular, quero agradecer-te pela criação da AAPPREVI, extensivo aos amigos Gilvan, Prof. Ari Zanella, e outros diretores que acreditaram neste grupo e confiaram na tua pessoa. Em meu nome e da minha espôsa (futura pensionista), um muito obrigado. Abraços, Paz e bem,
Rogério Luiz Carvalho, Pelotas .RS.

WILSON LUIZ disse...

Caro anônimo 11 de junho, 15:28 hs.
Esqueça, o principal objetivo da chapa 6 já foi alcançado, que é proporcionar ao diretor eleito Marcel receber um salário de 42 mil, mais uns 30 ou 40 mil de participações em empresas da qual a PREVI é acionista, além de, futuramente, proporcionar-lhe uma aposentadoria de uns 38 mil. Se formos esperar que eles façam alguma coisa em nosso benefício, é melhor esperarmos sentados.

Anônimo disse...

Viram a propaganda do bb na novela das seis da globo?Plim, plim....
E na mesma emissora foi noticiado que o dinheiro para as obras do Maracana saira do Governo Federal,que vai roubar na...... ahahahahah.

Anônimo disse...

Aviso ""tempestivo""" aos integrantes do CNPC(DESTA FEITA NÃO É DE ÚLTIMA H0RA, CONF.ALEGADO):
O objetivo da Consulta Pública é garantir maior publicidade e transparência ao processo de alteração da norma e permitir que todos os que atuam no Regime de Previdência Complementar, operado pelas entidades fechadas, possam conhecer a proposta e oferecer sugestões para aperfeiçoá-la.
De acordo com a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), a atualização da norma de retirada de patrocínio representa prioridade para o CNPC, em virtude do aumento significativo de reorganizações societárias realizadas por empresas no país nos últimos anos. Na próxima reunião do CNPC, """"prevista para o dia 25 de junho"""", a proposta de atualização deve ser discutida e votada pelos membros do Conselho.
As sugestões devem ser devidamente identificadas e fazer referência, de forma individual, a cada item da proposta de nova resolução, com a respectiva motivação e fundamentação legal. Esse material deve ser encaminhado individualmente para o endereço cnpc.sppc@previdencia.gov.br. Para isso, basta preencher o formulário com a sugestão, salvá-lo e anexar o arquivo. O assunto do e-mail deve ter como referência: “CNPC – Retirada - Sugestão”.
(Ascom/MPS - AssPreviSite)

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO 26 DO CGPC?
Edgardo Amorim Rego
http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Dedicarei este e os próximos textos deste meu blog a cotejo entre a defesa da legalidade da “Reversão de Valores” a favor do Patrocinador, que encontrei em determinada ação judicial, feita pelos advogados do Patrocinador e a minha afirmação de que ela é ilegal, inconstitucional e perversa (uso inadequado dos recursos de Plano de Benefícios Previdenciários).

A defesa consta de vários compartimentos argumentativos, o primeiro dos quais é o que segue.

DA LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO 26 DO CGPC

Apenas eliminei uns dois ou três parágrafos onde se prova que o CGPC tinha autoridade para produzir a Resolução CGPC 26. CONCORDO.

Os advogados
“O autor taxa de absurdo o diploma editado por órgão regulador, a saber: a Resolução 26 do CGPC – Conselho Geral de Previdência Complementar. No entanto, sem razão.”
Discordo dos advogados
A “Reversão de Valores” ao Patrocinador é um absurdo, isto é, “contrário à razão”, porque é GASTO DE RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM PAGAMENTO AO PATROCINADOR. Isso é um ABSURDO. É somente a “Reversão de Valores” criada pela Resolução CGPC 26 que é um ABSURDO.

Advogados
“Assim, é indene de dúvidas que a Resolução 26 do CGPC foi editada pela autoridade competente, na forma e NOS LIMITES DA LEI, NÃO SE VISLUMBRANDO INCOMPATIBILIDADE DA MENCIONADA RESOLUÇÃO COM A LEI OU COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
Discordo dos advogados
A “Reversão de Valores” ultrapassa de tal forma os limites da lei que ela não é citada em parte alguma da Constituição Federal nem das Leis COMPLEMENTARES 109 e 108. Por ora, para demonstrar a OBVIEDADE DO QUE AFIRMO, basta a leitura do Artigo 19 da LC 109, aquele que PRESCREVE COMO DEVEM SER GASTAS AS CONTRIBUIÇÕES QUE INGRESSAM NA EFPC TRANSFORMANDO-SE EM RESERVAS:

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - Final

“As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. As contribuições referidas no caput classificam-se em:
I - normais, aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; e
II - extraordinárias, aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.”

Leiamos com vagar esse artigo: As contribuições (normais e extraordinárias), que ingressam numa EFPC transformando-se EM RESERVAS, SERÃO GASTAS NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.

Reservas em Contabilidade, Finanças, Economia e Direito são dinheiro com destinação. Qual é o destino das CONTRIBUIÇÕES QUE SE TRANSFORMAM EM RESERVAS? PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. O artigo 19 dá outro destino? Não. Somente este: PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Pode uma lei ser mais ÓBVIA? Não pode. Então tenhamos isto como definitivo e bem ÓBVIO, SALVO ALGUMA EXCEÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI em artigo adiante, se for encontrada: “AS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS SOMENTE PODEM SER GASTAS NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Desafio os advogados do Patrocinador a terem a ousadia de afirmar que QUALQUER PAGAMENTO AO PATROCINADOR, SEJA ELE QUAL FOR, É UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Tanto não é que a esse pagamento ao Patrocinador a RESOLUÇÃO CGPC 26 ACHOU POR BEM PESPEGAR-LHE O NOME DE “Reversão de Valores”!!!

Está mais do que ÓBVIO, sejam quais forem as ESPECIFICIDADES DA LEI COMPLEMENTAR, uma coisa essa ESPECIFICIDADE NÃO AUTORIZARÁ, a saber, GASTOS DAS RESERVAS QUE NÃO SEJAM EM PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Essa obviedade é muito importante.

Mas, seja como for, já que os advogados do Patrocinador dizem que a “Reversão de Valores” é um direito do Patrocinador, continuaremos lendo a argumentação deles para encontrar essa exceção que eles dizem existir na Lei.

No restante deste compartimento, os advogados do Patrocinador descrevem o processo de reequilíbrio de um plano de benefícios que a Resolução CGPC 26 manda seguir pela EFPC. Concordamos que a Resolução CGPC 26 criou um processo correto de correção de desequilíbrio, mas discordamos quanto a esta especificidade, a do GASTO DE RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS NO PAGAMENTO AO PATROCINADOR SOB O DISFARCE DO APELIDO DE “REVERSÃO DE VALORES”. Está ou não PRESCRITO PELO ARTIGO 19: GASTOS DAS RESERVAS DE UM PLANO DE BENEFÍCIOS SOMENTE EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Benefício Previdenciário é uma prestação, paga a uma pessoa física por uma entidade da Previdência Social, para que ela possa sobreviver, quer porque está de fato incapacitada de trabalhar, quer porque a Lei assim a considera. Ninguém, nenhum jurista ousa afirmar que uma pessoa jurídica, muito menos uma EMPRESA, isto é, uma pessoa jurídica com fins LUCRATIVOS, possa ser agraciada com um BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Discutiremos o segundo compartimento da defesa dos advogados do Patrocinador no próximo texto.

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Repassando recomendação do Colega Antonio Americano.

Caros Colegas,

Para que possamos acompanhar todo o trabalho da Diretoria recém eleita da PREVI, sugiro que essa AAPREVI publiquem o que o Jornal AÇÃO, edição especial publicou, dando conta do que os candidatos da chapa eleita responderam sobre questionamentos sobre a PREVI, bem como o que foi publicado pela Revista PREVI, 164, edição especial, para que TODOS os associados da PREVI possam acompanhar a atuação da Diretoria eleita, o que poderia também facilitar a cobrança caso o associado não sentisse satisfeito com qualquer atitude tomada pela Diretoria.

Saudações

ANTONIO AMERICANO DO BRASIL BORGES

Matr. 0.833.860-4 associado AAPPREVI

Anônimo disse...

Marcos, merecidamente seu ego deve estar nas alturas tendo em vista os aplausos que tem recebido pela luta em nosso favor. A bem da verdade, apesar de toda dificuldade que vimos enfrentando, dá gosto ver tantos coroas , altamentae preparados, enfrentado o Lobo Mau de peito aberto.Não cito nomes com receio de omitir algum. Mas meu propósito, realmente, é levantar uma lebre,a saber: no início do Plano Cruzado, que o PT votou contra. Vou repetir: votou contra; o mesmo PT criou um governo paralelo no sentido de policiar e ajudar (?) na governança. Agora, com a eleções da Chapa Seis, não seria o caso de a nossa Chapa, contando quem sabe, com a parceria de outras Chapas criar um governo paralela para também acompanhar e cobrar as promessas, os desperdicios, as omissões. Minha idéia se baseia no fato de que durante anos não veremos um grupo tão preparado tecnica e moralmente para desempenhar este mister como este que integrou a Chapa Cinco para Previ. Cordialmentae, Divany Silveira-Setae Lagoas-Mg

Anônimo disse...

É isso aí gente, vamos cobrar o cumprimento das promessas da chapa 6. ES-180/180, o mais rápido possível, reajustes das pensões mpara novo percentual acima de 60%, melhoria nos atuais benefícios, etc.

Anônimo disse...

Não sei se a chapa vencedora (6) prometeu melhorar o ES em valor e prazo. Caso teha, o que estamos esperando para cobrar?

ALÔ CHAPA SEIS, CADÊ O ES 180x180?

Anônimo disse...

Edgardo!

Muito bom! Ótimo!
Saúde!

Anônimo disse...

Marcos, faço uma retificaçaõ: quando eu disse plano Cruzado, eu queria dizer Plano Real. Um abraço, Divany Silveira - S. Lagoas-Mg

Anônimo disse...

AMANHÃ O Banco do Brasil vai financiar a reforma do Maracanã. O contrato será assinado pelo governador do Rio, Sérgio Cabral, e pela presidente Dilma Rousseff numa cerimônia na cidade. O empréstimo total será de R$ 3,6 bilhões e vai contemplar 14 obras do EstaDO.
O BB estará em festas.
ACORDA BB!

ACORDA PREVI!

Anônimo disse...

CORRUPÇÃO É O QUE NÃO FALTA NO BB E PREVI CONTRA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Anônimo disse...

Marcel recebera um salário de 42 mil, mais uns 30 ou 40 mil de participações em empresas da qual a PREVI é acionista, além de, futuramente, proporcionar-lhe uma aposentadoria de uns 38 mil. Se formos esperar que eles façam alguma coisa em nosso benefício, é melhor esperarmos sentados.Colega, qto foi o aumento deles?
Precisamosfazer um panelaço na porta da previ com cartazes , vassouras etcDesde o ano passado enganado os aposentados. Que vegonha.

Anônimo disse...

APROVEITEM PESSOAL DO RIO DE JANEIRO, FAZER BARULHO EM FRENTE AO MARACANÃ

Anônimo disse...

O que adianta chamar para panelaço na porta da Previ? No peladaço do Medeiros acho que não somou 20 aposentados. Quantos beneficiários da Previ moram no Rio? E em Brasília? Pq não fazem um protesto na porta da Direção Geral do BB? Nós de outros estados temos dificuldades de nos locomover até por condições financeiras, mas enfim, somos todos responsáveis.

Anônimo disse...

Vamos até AS ULTIMAS CONSEQUENCIAS

Anônimo disse...

E ai , colegas? Vamos cobrar os nossos direitos.
Vamos cobrar as promessas
E ai, Chapa 6 não vai aparecer?????

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colega e amigo

Estou postando este texto no meu blog. É continuação do texto anterior sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade da "Reversão de Valores" para o PATROCINADOR.
Um abraço do
Edgardo
http://blogdoedear.blogspot.com.br/

REVERSÃO DE PARTE DOS VALORES DA RESERVA ESPECIAL
Edgardo Amorim Rego

DA LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO CGPC 26/2008 – REVERSÃO DE PARTE DOS VALORES DA RESERVA ESPECIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS PARA O PATROCINADOR

Examinamos em texto anterior o primeiro compartimento da argumentação jurídica dos advogados do Patrocinador em defesa da “Legalidade da Resolução CGPC 26/2008” e cremos que assentamos como obviedade fundamental e insofismável que o Artigo 19 da LC 109/2001 prescreve:
AS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS SOMENTE PODEM SER GASTAS NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.

Cremos que essa conclusão IMPORTANTÍSSIMA possa ser expressa por esta EQUIVALENTE e mais simples:
AS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS SÃO PREVIDENCIÁRIAS

Isso bem assentado, passemos a examinar o longo arrazoado dos advogados.

Advogados
O art. 202 da Constituição Federal12 dispõe que o “regime de previdência privada” será “baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar.” Assim, por imposição constitucional, as reservas devem garantir SOMENTE o benefício contratado.

Concordo
Mas, feitas duas observações:
1. É ÓBVIO que se trata de Benefício contratado PREVIDENCIÁRIO. Portanto, é ÓBVIO que esse artigo EXCLUI A REVERSÃO DE VALORES POR DOIS MOTIVOS: ela não é BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NEM É NEM PODE SER OBJETO DE CONTRATO PREVIDENCIÁRIO.
2. É ÓBVIO que a Constituição (final do artigo) MANDA QUE ESSE ARTIGO SEJA REGULAMENTADO. E ele foi regulamentado pelas LC 109 e 108.

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II

Assim, precisamos examinar o que essas duas LEIS COMPLEMENTARES MANDAM A RESPEITO DESSE ASSUNTO. Assente, desde já, que o CONTRATADO DEVE SER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Assente, desde já, que CONTRATAR “Reversão de Valores” para o PATROCINADOR É INCONSTITUCIONAL. Assente também que é ÓBVIO QUE GASTAR RESERVAS NO PAGAMENTO DE “Reversão de Valores” para o PATROCINADOR É INCONSTITUCIONAL, PORQUE ESSE ARTIGO MANDA GASTÁ-LAS SOMENTE COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONTRATADO. É ÓBVIO QUE “Reversão de Valores” PAGA AO PATROCINADOR NÃO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NEM É NEM PODE SER CONTRATADO. Nem mesmo nome de benefício ousam aplicar-lhe!

Tudo isso que afirmei até aqui é OBVIEDADE. Nenhum advogado ou jurista discorda do que afirmei.

Advogados
Registre-se que o resultado superavitário ou deficitário de um plano de benefícios denota a existência de desequilíbrio sujeito à revisão, cujo plano, “sob nenhum aspecto, deve gerar lucro”.

Concordo
Excelente. EFPC é pessoa jurídica sem fins lucrativos. E o que se faz quando se transferem RESERVAS do Plano de Benefícios para o PATROCINADOR? Transforma-se a EFPC em FONTE DE LUCRO. A EFPC torna-se SOCIEDADE LUCRATIVA, isto é, SOCIEDADE EMPRESA!

Advogados
As normas aplicáveis para o equacionamento de desequilíbrios nos planos de benefícios são os artigos 20 e 21 da Lei Complementar (LC) n.º 109, de 29.05.2001, que tratam do resultado superavitário e deficitário, respectivamente.
Igualmente, por envolver patrocinador público, a destinação da reserva especial está sujeita à Lei Complementar 108, de 29.05.2001.

Concordo.
Mas, não se pode esquecer que os artigos 20 e 21 estão no contexto da Constituição, como acima se descreveu, e da LC 109, sobretudo do artigo 19 que diz, como vimos acima, que AS RESERVAS DE UM PLANO DE BENEFÍCIO SÃO RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS.

Continua na Parte III

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte III - Final

Estou terminando este texto neste ponto da análise do argumentação dos advogados do Patrocinador. Fica ÓBVIO que o artigo 202 da Constituição Federal MANDA QUE AS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS SEJAM GASTAS NO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONTRATADOS. Por isso ficou também ÓBVIO que GASTAR AS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS COM O PAGAMENTO DA “Reversão de Valores” ao PATROCINADOR É INCONSTITUCIONAL.

Isso posto, passo a fazer algumas considerações apenas com o fito de fornecer alguns esclarecimentos adicionais e oportunos.

O artigo 202 da Constituição Federal trata da Previdência Social Complementar. A Previdência Complementar é tão Previdência Social quanto a básica. Não diferem na característica PREVIDENCIÁRIA, isto é, tanto uma quanta a outra é prestação com o objetivo de prover a subsistência a quem se acha impossibilitado de trabalhar ou a lei assim o qualifica. Comprova-se com a leitura da enumeração desses diversos tipos de benefícios no artigo 201 da Constituição: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado.

É ÓBVIO que benefício previdenciário é benefício, portanto, que só pode ser recebido por PESSOA FÍSICA, pessoa que VIVE e DELE NECESSITA PARA PERMANECER VIVA. Pessoa JURÍDICA, QUE portanto NÃO VIVE, NÃO PODE RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NÃO PODE SER BENEFICIADO COM O PAGAMENTO FEITO COM GASTOS DAS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Mais uma vez, é ÓBVIO que a “Reversão de Valores” paga ao PATROCINADOR É INCONSTITUCIONAL.

Outro esclarecimento. Os advogados do Patrocinador não fazem nenhuma referência ao Artigo 19 da LC 109/2001. Lamentável e ÓBVIA LACUNA na sua argumentação.
Primeiro porque o Artigo 20 segue o artigo 19 e o caput do artigo 20 indica que ELE É CONTINUAÇÃO DO ARTIGO 20. O caput do artigo 20 manda que em determinadas circunstâncias se CONSTITUAM TRÊS TIPOS DE RESERVAS. Que RESERVAS? PREVIDENCIÁRIAS, é ÓBVIO. Por que PREVIDENCIÁRIAS? Porque em nenhuma parte deste artigo 20 é DESDITO O QUE FOI DITO NO ARTIGO 19, a saber, AS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIO SÃO RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS. Ao contrário, é isso exatamente que está AFIRMADO NO FINAL DO ARTIGO 19, nos seguintes termos: “observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar”.

Trataremos deste assunto no próximo texto. O importante é que fique bem assente este fundamento lógico: É ÓBVIO QUE TODAS AS RESERVAS DE QUE TRATA O ARTIGO 20 SÃO RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS, isto é, SÓ PODEM SER GASTAS NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Logo, NÃO PODEM SER GASTAS NO PAGAMENTO DE “Reversão de Valores” para o bem do PATROCINADOR. Por que? Porque ASSIM O DETERMINOU O LEGISLADOR NOS ARTIGOS 19 e 20 da LEI 109 e assim O DETERMINOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Anônimo disse...

PESSOA FÍSICA, pessoa que VIVE e DELE NECESSITA PARA PERMANECER VIVA. Pessoa JURÍDICA, QUE portanto NÃO VIVE, NÃO PODE RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NÃO PODE SER BENEFICIADO COM O PAGAMENTO FEITO COM GASTOS DAS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Mais uma vez, é ÓBVIO que a “Reversão de Valores” paga ao PATROCINADOR É INCONSTITUCIONAL
Entenderam senhores do BB e PREVI ?

Anônimo disse...

Anônimo 06:53hs.:
Os senhores do BB e PREVI há tempos que entenderam, assim
como os ladrões de banco tem
consciência do erro que come-
tem. Mesmo assim, continuam
assaltando/explodindo as agên-
cias bancárias. Sem punição para ninguém, a diferença está
no modus operandi: uns utilizam-se de uma caneta, dentro de uma sala
com ar condicionado; outros usam armas pesadas e dinamite.

Anônimo disse...

Essa historia de consulta pública é,a meu entendimento, mero jogo de cena.A resolução já está aprovada pelo parecer 139/2012 cojur do MPS. Esperem a reunião do CNPC.Pediram a revisão da CPC 06 de 1988, outra vez pelo escaninho errado.A batalha deve ser via judicial, pois estamos orfãos. Defesa só pela AAPPREVI, pois as outras, valha - nos DEUS!!!

Anônimo disse...

Consegui entender um dos motivos que fazem o BB precisar da Previ para conseguir obter lucro.
Olhando uma série de altos cargos comissionados na Direção Geral, percebi que são preenchido por B-0. Para quem não sabe o que é B-0 é um funcionário que não conseguia ser promovido a cada 3 anos por que tinha pendências junto ao antigo Departamento FUNCI. Na década de 80, quando os Menores Aprendiz, filhos dos figurões não conseguiam passar no concurso interno, resolveram então criar a alternativa de fracionar o concurso por matérias. Eliminando algumas matérias era possível tomar posse como escriturário, mas não como B-1 e sim como B-0. Eram feitas novas provas e nada dos detentores de pedigre conseguirem eliminar as pendências. Mudaram a nomenclatura. B, M e S foram substituídos por E-1 até E-12. E o B-0? Salvo engano tem até diretor do bb que se enquadra nessa situação. Sobrenome pomposo e pouca massa cefálica. Lembram como décadas atrás era motivo de piada o cara ser chamado de vitamina B-12 por não passar para M? Mudaram a vitamina de B para E só para camuflar uns arranjos e lotear os altos cargos. QUANDO VIEREM FALANDO QUE FULANO ERA MENOR APRENDIZ E TOMOU POSSE NUM CARGO DIRETIVO PODE SIGNIFICAR APENAS APADRINHAMENTO.

Anônimo disse...

Então para nós aposentados nada de nada agora leiam essa:
O BB deferiu um empréstimo de 3,6 bilhões para a Copa, cujo pagamento vai começar a ser feito só depois de cinco anos de carência a juros módicos de 3%. Isso esta certo?
Vamos gritar pessoal.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Complementando o bem fundamentado comentário do anônimo das 12:18, repito o que publiquei aqui no dia 27/05 último:

Agora virou moda o contemplado com cargos superiores no Banco do Brasil, políticos as mais das vezes, apresentar como credencial irrefutável grudada ao seu passado funcional o fato de ter entrado no Banco como menor aprendiz (ou menor estagiário).

Reluto em aceitar a abrangência desse conceito, até porque nem todos que exibem essa condição atingiram o “oficialato” do Banco. Assim como nem todos lá permaneceram como aprovados em concurso. Mas muitos foram os que se valeram dessa porta aberta para se firmar no emprego. Uns com louvor. Outros nem tanto.
Lembro-me de um, apadrinhado do Gerente da Agência, que deixou para trás os que de fato se enquadravam na exigência de indicação da escola para, depois de admitido, somente no segundo concurso interno lograr aproveitamento ao quadro efetivo, mesmo assim graças à ajudinha do fiscal de prova – este seu criado. E nem por isso atingiu os píncaros da carreira, não podendo hoje se apresentar como funcionário exemplar por conta da honrosa origem de menor estagiário do Banco do Brasil.

Menos, gente. Menos.

Marcos Cordeiro de Andrade

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas,

Leiam, leiam e aquilatem. Depois de tudo, vale analisar quem faz terrorismo barato. Se é que ele existe. O momento é preocupante, só não sente quem está do outro lado.

http://arizanella.blogspot.com.br/

quarta-feira, 13 de junho de 2012

TERRORISMO OU PREOCUPAÇÃO?

Não sabemos bem como será a redação final da Minuta CNPC que está sendo costurada no Ministério da Previdência Social. O resultado, ou sua configuração final, sai no próximo dia 25. Falam que a Lei sempre permitiu a saída de qualquer patrocinador. Já deixaram seus planos muitas empresas, todas privadas. Também se fala que agora se está "apenas" regulamentando algo que a lei não clarificou. Ledo engano. Estão fazendo o colchão de liquidez para o BB. Esta "regulamentação" dirigida para a Previ sob a roupagem de "geral" é simplesmente uma preparação para uma saída, com tudo o que tiver e o que não tiver direito, do nosso patrocinador. A Resolução 26 já provou, pela teoria de Arquimedes, que basta uma alavanca e um ponto de apoio para mover o mundo. Este governo sabe muito bem onde quer chegar. Isso passa, sem sombras de dúvidas, pela Minuta CNPC que servirá de alicerce para uma nova e definitiva resolução: a retirada do patrocinador. Que seja a de número 13 do ano de 2013 para marcar bem o governo autor da ferrada total aos aposentados de PB1.
João Rossi Neto, aplaudido pelo Valentim, escreveu no blog da Cecília verdades nuas e cristalinas sobre a real situação do BB. À certa altura, ele diz: "Na realidade, esses R$13.4 bilhões, efetivamente, são rombos que estão em suspensos na contabilidade do banco. Apesar de estarem acobertados pela CVM, não são bem vistos e aceitos pelas Instituições Financeiras Internacionais em suas acuradas análises de balanços. Para destinação da Reserva de Contingência é necessário que o Projeto de Resolução seja aprovado, na forma do texto objeto posto em Consulta Pública, onde os artigos 9 e 10 permitem a reversão da Reserva de Contingência, caso o BB solicite a retirada do seu patrocínio da PREVI. Em consequência, de fato existe o risco do banco pedir para sair da nossa Caixa, no curto prazo."

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - Final

Mais cedo ou mais tarde, o BB terá que pagar essa fortuna que, para mim, não deixa de ser "Ativo Podre". De onde virão os recursos para isso? Evidentemente, o BB deve estar contando com o dinheiro da Reserva Especial ou da Reserva de Contingência."
E mais adianta diz bem claramente o que poderá acontecer com o PB1: "
E para concluir, arremata Rossi: "Se for aprovado o Projeto de Resolução para retirada do patrocínio, sem alteração no texto original, terá acesso ao terceiro filão que é a "Reserva de Contingência". Este, sem dúvida, vai ser o golpe mais duro e contundente sobre o patrimônio aportado na PREVI."
Portanto, meus amigos e minhas amigas, não se trata de terrorismo barato. Estamos com justa razão muito preocupados com esta possibilidade de o Banco levar demais, deixando o nosso fundo muito descapitalizado. Precisamos, além do mais, saber se poderemos continuar com o fundo, isto é, sendo administrado por nós mesmos, após o patrocinador dar o seu adeus. Ou será necessário um novo patrocinador? Quem sabe a Vale do Rio Doce?
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Obs. deste Blog:
Ari Zanella é o Vice Presidente Administrativo da AAPPREVI. E, neste artigo, emite opinião pessoal.

Anônimo disse...

No site da AAFBB estão anunciando o "Chá dos Poetas em clima de São João"...

Alguém tá afim...?

Quem sabe TOMANDO CHÁ a gente se acalma dessas notícias ruíns... barbáries que querem fazer com os aposentados do Plano 1 da Previ...

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colega e amigo

Estou colocando este terceiro texto sobre essa matéria agora no meu blog.
Um abraço do
Edgardo
http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Análise da Parte Segunda do Compartimento Dois
Da Defesa do Patrocinador
Edgardo Amorim Rego

Tenhamos presente o princípio irretorquível que estabelecemos com análise insofismável nos dois textos já postados no blog:
É ÓBVIO QUE AS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS SÃO PREVIDENCIÁRIAS (isto é, só podem ser gastas no pagamento de benefícios previdenciários). É ÓBVIO, POIS, QUE NÃO SE PODEM GASTAR RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS NO PAGAMENTO DE REVERSÃO DE VALORES AO PATROCINADOR.
Os advogados se propõem PROVAR que estamos enganados.

Advogados
Assim, por imposição constitucional, as reservas devem garantir somente o benefício contratado.
Registre-se que o resultado superavitário ou deficitário de um plano de benefícios denota a existência de desequilíbrio sujeito à revisão, cujo plano, “sob nenhum aspecto, deve gerar lucro”

CONCORDO que o Artigo 202 da Constituição prescreve o EQUILÍBRIO entre as reservas do Plano de Benefícios e os benefícios contratados. Mas, constatamos, nos dois textos anteriormente publicados, que esse artigo e a Constituição mandam muito mais que isso. A respeito do PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO note-se que existe o conceito de EQUILÍBRIO FINANCEIRO ATUARIAL e o CONCEITO JURÍDICO. O equilíbrio financeiro atuarial é a igualdade do valor das reservas com o valor dos benefícios contratados. E o equilíbrio jurídico é valor máximo de reservas que a lei obriga conservar no plano.

Advogados
As normas aplicáveis para o equacionamento de desequilíbrios nos plano de benefícios são os artigos 20 e 21 da Lei Complementar (LC) n.º 109, de 29.05.2001, que tratam do resultado superavitário e deficitário, respectivamente.
Igualmente, por envolver patrocinador público, a DESTINAÇÃO DA RESERVA ESPECIAL está sujeita à Lei Complementar 108, de 29.05.2001.

Concordo, mas tenho reparos a fazer.
Primeiramente, transcrevamos os artigos 20 e 21 da LC 109:
“Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.
§ 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - Final

§ 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.
§ 3o Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em consequência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.”

Concordo que é ÓBVIO que estes dois artigos tratam do PROCESSO QUE SE DEVE ADOTAR PARA REEQUILIBRAR PLANO DE BENEFÍCIOS DESEQUILIBRADO. É ÓBVIO, todavia, QUE O ARTIGO 19 É QUE TRATA DA DESTINAÇÃO DAS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS. É ÓBVIO QUE ELE DETERMINA QUE SOMENTE SE GASTEM AS RESERVAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, como comprovamos à saciedade nos textos anteriormente publicados.
Algum advogado ou jurista ousa, porventura, afirmar que o caput deste artigo 20 NÃO trata de reservas do Plano de Benefícios? Que a RESERVA ESPECIAL NÃO É DO PLANO DE BENEFÍCIO? Então, é ÓBVIO QUE as TRÊS RESERVAS ENUMERADAS NO CAPUT DO ARTIGO 20 SÃO PREVIDENCIÁRIAS, isto é, SÓ PODEM SER GASTAS NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, NÃO PODEM SER GASTAS NO PAGAMENTO DE “Reversão de Valores” ao PATROCINADOR.

É ÓBVIO, portanto, que o caput do Art. 20 se acha sob a influência do Art. 19, inclusive do final deste, quando inicia a formulação do processo de reequilíbrio, constituindo TRÊS TIPOS DE RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS, CADA UMA COM SUA ESPECIFICIDADE: as matemáticas, que são gastas no pagamento dos benefícios contratados rotineiros, a de contingência, que serão gastas em eventual desfalque das reservas matemáticas e a RESERVA ESPECIAL, que deve ser eliminada no curto prazo, no processo de reequilíbrio, mediante a REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIO.

É ÓBVIO, POR UMA QUANTIDADE DE EVIDÊNCIAS QUE ESSA RESERVA ESPECIAL É TÃO PREVIDENCIÁRIA QUANTO AS OUTRAS DUAS:
- não é MERA sobra de dinheiro sem destino, é reserva tanto quanto as outras duas, que são OBVIAMENTE PREVIDENCIÁRIAS, é O PRÓPRIO ARTIGO que ASSIM A DENOMINA;
- é reserva do PLANO DE BENEFÍCIO, que SÓ PODE SER GASTA NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, por mandamento do Art. 19;
- em parte alguma, os dois artigos 20 e 21 dizem que ela NÃO É RESERVA PREVIDENCIÁRIA, que NÃO PERTENCE AO PLANO DE BENEFÍCIO;
- enquanto não for eliminada, as próprias normas a equiparam à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, quando mandam que a supram em caso de desfalque desta;
- o próprio caput o diz que é RESERVA PREVIDENCIÁRIA quando lhe assigna a ESPECIFICIDADE DO DESTINO: revisão do PLANO DE BENEFÍCIO, isto é, NÃO TEM DESTINAÇÃO EXTERNA AO PLANO DE BENEFÍCIO.

É ÓBVIO, pois, que NADA NESSES DOIS ARTIGOS ALTERA O ARTIGO 19 e, portanto, ESSES DOIS ARTIGOS NÃO PERMITEM QUE SE GASTE A RESERVA ESPECIAL NO PAGAMENTO da “Reversão de Valores” ao PATROCINADOR.

Os advogados do Patrocinador dizem que sim, que eles fundamentam o gasto da RESERVA ESPECIAL NO PAGAMENTO DA “Reversão de Valores” ao Patrocinador.

Discutiremos isso no próximo texto.

Anônimo disse...

SUSTENTAR , EIS A QUESTÃO:

A PREVI NA RIO+20 está totalmente comprometida com a SUSTENTABILIDADE DO PLANETA, agora só falta se COMPROMETER COM A SUSTENTO DE SEUS APOSENTADOS.

Vamos lá chapa 6. Por que estão tão sumidos e caldados? Antes das aleições gostavam tanto de aparecer e conversavam muito com os associados. E agora....SUMIRAM!!!

Anônimo disse...

COLEGA DAS 20;35 É SEMPRE ASSIM E SERÁ SEMPRE ASSIM. NA EPOCA DAS ELEIÇÕES TODOS SÃO MUITO BONZINHOS, PROMETEM MAS DEPOIS DESAPARECEM.JA GANHARAM . JÁ ESTÃO DESFRUTANDO DE 40 MIL POR MES . AGORA NÃO QUEREM NEM SABER DOS VELHINHOS. AINDA BEM QUE VOTEI NA CHAPA 5.

Anônimo disse...

Rio
13/06 às 19h35 - Atualizada em 13/06 às 21h02
"Contrato entre BB e Rio só foi assinado devido a crise", afirma Dilma

Anônimo disse...

NUMA PESQUISA FEITA UM TEMPO ATRÁS DEMONSTROU QUE NO BB E NA CEF 99,9%DE QUEM TINHA MESTRADO OU DOUTORADO NÃO OCUPAVA CARGO DE CHEFIA.

AOS AMIGOS DO REI TUDO

TEM GENTE QUE CHEGA MAIS ALTO COM FORMAÇÃO EM TOMAR WISKY COM CHEFE E PUXAR O SACO. CONHECI UM QUE APRENDEU A JOGAR TRUCO PRA PERDER PARA O SUPERINTENDENTE. É MOLE?

Anônimo disse...

Não podemos generalizar. Assim como é possível que ex-menores-estagiários (ou menor aprendiz, ou o que seja) tenham chegado a altos postos dentro do BB via apadrinhamento ou por simples puxa-saquismo, existem muitos colegas que realmente tiveram uma ascenção funcional honesta e por capacidade.
Aqui na minha região, vários se destacaram e hoje ocupam bons cargos dentro do Banco do Brasil, inclusive em Brasilia, sem puxar o saco de ninguém. Um deles (que inclusive tomou posse um mês antes de mim) é tão importante dentro da Agencia que, quando tira férias, geralmente vai várias vezes trabalhar, POR NECESSIDADE.É uma das pessoas mais humildes (no bom sentido) que conheço. Super-competente, poderia estar muito além, mas leva sua vida pacata e metódica numa boa. Já teve vários convites (tem tempo para se aposentar) para trabalhar na iniciativa privada por sua altíssima competência.
No meu caso, fui um funcionário mediano, cheguei a Assistente de Cadastro e Caiex. Fui Diretor de Sindicato no tempo das famosas greves (era Calazans), e jamais puxa-saco.
Posso garantir que era um dos melhores alunos de toda a escola(na época da seleção - 1974 - minhas notas eram imbatíveis) não pude prestar concurso interno enquanto ME, por causa da idade, mas,dois anos depois de admitido (concursado) como Auxiliar de Portaria, fui o OITAVO classificado, no Brasil todo, no Concurso Interno para Auxiliar de Escrita (ref. 50), entre quase 6.000 aprovados.E, em 1982, aprovado no Concurso para Nível Médio, que depois foi transformado em Nível Superior , e finalmente na carreira E-1 a E-12.
Tudo que escrevi foi somente para dizer que nem todo Menor-Aprendiz era apadrinhado (embora tenha conhecido alguns), reconhecendo também que o fato de alguém ter exercido a função de forma alguma o credencia (apenas por isto) a ter algum cargo de maior relevância no BB.
Abraço a todos.

Nascimento.

P.S.: Por uma destas "zebras" da vida, acredito que joguei bola com o atual Presidente do BB, o Dida, porque, na época em que êle era Menor-Estagiário e depois funcionário em Paraguaçu Paulista(SP), eu trabalhava em Maracaí(SP), e sempre tinha um "rachão" entre as duas agências, lá na AABB/PP. Mas, sinceramente, não me lembro do cara.

WILSON LUIZ disse...

Há ADMINISTRADORES e administradores de fundos de pensão


Informe VALIA 06/06/2012
Valia e Aposvale, em parceria e na busca permanente do bem estar dos seus participantes, assistidos e associados, resolveram adotar medidas para dar prosseguimento a assuntos de interesse dos mesmos.

Superávit do Plano de Benefício Definido e Benefício Proporcional do Plano Vale Mais
Considerando que:

• o "fundo de distribuição de superávit" do plano BD (pagamento mensal de 25% sobre o benefício líquido de contribuição para a Valia e abonos anuais), se mantidos o cenário e condições atuais, tem previsão para se esgotar por volta de 2015, e que há uma grande preocupação de todos com a queda de renda que tal fato irá provocar;

• a obrigatoriedade de aplicação das regras da Resolução CGPC-26 aos novos resultados a serem apurados para fins de distribuição de eventual novo superávit e que as referidas regras, se comparadas com as regras vigentes quando da distribuição do atual fundo, terão o efeito de reduzir significativamente eventuais resultados futuros a serem distribuídos,

as duas entidades resolveram criar um grupo de trabalho com a finalidade de estudar, avaliar e propor alternativas que possam viabilizar a adoção de medidas para reduzir, ao mínimo possível, os impactos decorrentes da exaustão do "fundo de distribuição de superávit", tendo em vista os resultados futuros do plano. Deve-se destacar que não se cogita fazer mudanças nas regras atuais de distribuição do fundo ainda existente e que quaisquer medidas que venham a ser adotadas terão como premissa a manutenção da solidez financeira e atuarial do Plano.

Este mesmo grupo de trabalho avaliará também a possibilidade de buscar alguma alternativa de melhoria no Benefício Proporcional do Plano Vale Mais, a exemplo daquela obtida em agosto de 2007, mesmo considerando as regras restritivas atualmente em vigor e com o mesmo espírito de manter a solidez deste Plano.

É importante frisar que não devem ser criadas expectativas e nem se dar créditos a boatos e versões que normalmente surgem nestas ocasiões. Quaisquer informações, sempre que relevantes e necessárias, serão prestadas pelas duas entidades (Valia e Aposvale).

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O Argumento dos Advogados do Patrocinador
Por Edgardo Amorim Rego

Lemos, nos três anteriores textos, os Artigos 19, 20 e 21 da LC 109 e concluímos o seguinte:

A RESERVA ESPECIAL É RESERVA PREVIDENCIÁRIA

Isto é,

A RESERVA ESPECIAL SOMENTE PODE SER GASTA NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A RESERVA ESPECIAL NÃO PODE SER GASTA EM “REVERSÃO DE VALORES” AO PATROCINADOR.

Leia na íntegra.
Acesse o Blog:

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Anônimo disse...

Para reflexão, muiiita REFLEXÃO: Para muitos que não sabem, a FUNCEF (fundo de pensão da CEF), REAJUSTA O VALOR DO BENEFÍCIO DOS APOSENTADOS COM O MESMO ÍNDICE DADO AOS FUNCIONARIOS DA ATIVA QUANDO DO DISSÍDIO COLETIVO EM SETEMBRO. Pergunta? Pq sendo bem menor que a PREVI, ELES PODEM DAR ESSE REAJUSTE (JUSTO) e a PREVI NÃO???? QUAL SERÁ O MOTIVO????

Anônimo disse...

Em reportagem na edição de hoje, a revista britânica The Economist não poupou críticas aos gastos do governo com servidores.

Em reportagem intitulada “Envergonhando o invergonhável – como os burocratas roubam os contribuintes”, a publicação mostra a diferença de salários do trabalhador brasileiro da iniciativa privada e de alguns servidores públicos.

A revista cita os ganhos de R$ 7,2 mil mensais de um motorista da Câmara Municipal de São Paulo, que acaba de deixar disponível na internet os salários de todos os seus funcionários.

Mas sobrou ataques também para os R$ 62 mil mensais que recebe o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP).

- A maioria dos brasileiros ganha 13 salários por ano, mas os congressistas terão 15, dois deles como “auxílio vestuário”. Ao todo, o Congresso gasta R$ 6 bilhões por ano com pessoal

fonte www.ig.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr Presidente

A FAAbb foi recebida em Audiência pelo Superintendente da PREVI, Dr José Maria Rabelo, na tarde de 13 de junho último. Pela FAABB, lá estiveram sua Presidente, Isa Musa de Noronha e o colega Ruy Brito de Oliveira Pedroza. Também fizeram parte da comitiva, o Presidente da ANABB, Sérgio Riede e o Diretor Fernando Amaral. Além desses, compareceram Manoel Leite, colega da ativa servindo em Brasília e o colega aposentado Norton Seng.
Levamos em mãos a proposta elaborada pelo Ruy Brito e adotada pela FAABB como substitutivo à minuta da Resolução de Retirada de Patrocínio. Ruy Brito fez ampla explanação dos principais pontos que consideramos de risco e ouvimos do Dr. José Maria que a matéria ainda não está pacificada no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar, principalmente nos aspectos relativos à preservação das Reservas e a garantia do direito adquirido. Não obstante, declarou que embora contestada a Resolução 26 na Justiça, na falta de sentença definitiva, aquela Resolução continua a pautar as decisões referentes a distribuição de superávit e a balizar demais normativos, como no caso da minuta de retirada de patrocínio.
Considerando que as questões cruciais, sob nossa ótica: preservação das Reservas e garantia de respeito ao direito adquirido e ato jurídico perfeito ainda não têm consenso dentro do CNPC, tanto a FAABB quanto a ANABB solicitarão dilação do prazo para debates, retirando da pauta a data de 26 de junho ora fixada para que aquele Conselho delibere. Nos próximos dias tentaremos audiência com o Ministro da Previdência, quando reforçaremos nossas preocupações com a edição dessa Resolução.
Atenciosamente
Isa Musa de Noronha
Presidente

rafa disse...

ANABB E FAABB REUNEM-SE COM A PREVIC.
VI AGORA NO SITE DA ANABB A INFORMAÇÃO DE QUE A ANABB, FAABB, APOSENTADOS E UM FUNCI DA ATIVA REUNIRAM-SE COM O RABELO, PRESIDENTE DA PREVIC, PARA FALAR DA PREOCUPAÇÃO COM A NOVA RESOLUÇÃO.
FALAM EM ATÉ PEDIR MAIS 60 DIAS PARA DISCUTIR MAIS O ASSUNTO.
ANTES TARDE DO QUE NUNCA.

Anônimo disse...

JOGANDO PARA A TORCIDA - ME ENGANA QUE EU GOSTO 2 - O RETORNO

A EXCEÇÃO DO ILMO. SR. RUY BRITO O RESTANTE DOS PRESENTES ME FIZERAM LEMBRAR O VALMIR CAMILO POSANDO PARA FOTO JUNTO COM O TRAIDOR PAULO BERNARDO, NA ÉPOCA DO SUPERÁVIT. ATÉ HOJE NADA DO ACORDO ASSINADO.
DEPOIS QUANDO OS COLOCARMOS NA PAREDE ELES DIRÃO QUE FORAM ATÉ A PREVIC PARA NOS DEFENDER.

PRA DIZER A VERDADE, SE ELES REALMENTE NOS DEFENDESSEM JAMAIS SERIAM RECEBIDO PELO TAL RABELO. FAABB E ANABB JUNTAS REPRESENTAM PERIGO IMINENTE.

PODEM ACENDER A LUZ VERMELHA - QUANDO ESSA CORJA QUE VIVE A CUSTA DE ELEIÇÕES NO NOSSO MEIO SE REUNE PARA ALGUMA ATITUDE É PQ JÁ SABEM QUE VEM COISA BRABA E ELES QUEREM FICAR BEM NA FOTOGRAFIA.

AGORA ESTOU PREOCUPADO DE VERDADE!!!

Anônimo disse...

Antes da Res. 26 ser editada em 2008,segdo. a própria presidente da Faabb,"tambem nós da Faabb tomamos conhecimento de algo de muito ruim vinha por aí". Ainda segdo. ela foram feitas gestões junto aos organismos de controle para tentar abortar a famigerada 26.Nada adiantou. A Res.26 foi editada e está aí ate´hoje. Jose Maria Rabelo diz que a matéria "não está pacificada no ambito do CNPC". E o PARECER COJUR 139/2012 consultoria juridica do MPS ampara o que? Não creio nas conversas e tratativas. Quando houve acordo não foi cumprido, vejam 2010.Endosso o comentário de 14.06 às21.06.

Anônimo disse...

Que lastima.A PREVI liberou o espelho
por volta de 0:00 hr creio. Incrivel
o IR levou os 385,00 que tive. E minha margem continuou negativa. Mas
a Cooperforte ajudou bem. Graças a Deus,

Anônimo disse...

15 de junho. Dia do Idoso,
Vamos ter mais respeito com os nossos idosos>
https://fbcdn-sphotos-a.akamaihd.net/hphotos-ak-snc6/251875_10150892103561234_1168852835_n.jpg

Anônimo disse...

O FAMOSO MANÉ JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DA PREVI. AO OLHARMOS O REAJUSTE NO ESPELHO VEM LOGO A EXCLAMAÇÃO:

- MANÉ POSSÍVEL!

Anônimo disse...

Sim colega, se não fosse a Cooperforte agente já era.
Ainda bem que temos e podemos renovar de tres em tres meses.
Parabéns, Cooperforte.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mês de Junho, época propícia para formação de quadrilhas.

Anônimo disse...

Estava precisando muito de um certa quantia, e não tinha a quem recorrer. Mesmo sem poder renovar com a Cooperforte pois eu não tinha pago ainda a terceira parcela, e mesmo assim, eles me ajudaram e renovei.
Parabéns Cooperforte!!

Obrigada senhor Fernando ♥


A Previ poderia seguir o exemplo.

180 x 200.

Anônimo disse...

A previ e tao ma, que ontem virou o saldo devedor, paguei a setima e so posso renovar dia 20.O espelho ja saiu e la esta meu debito para dia 20, bonitinho.POR QUE nao liberar a nova margem e o novo valor de limite no site?
E ruindade mesmo.

Anônimo disse...

Sou muito ignorante perto destes cerebros prodigiosos que existem aqui. Mas posso imaginar estes dias poucos que faltam para o dia 20, quanto que a PREVI não esta ganhando em aplicações, meu caso 7a paga e so posso renovar depois do dia 20.São
milhares de colega nesta situação, então paa ela e negocio não liberar
antes. Isto e uma vergonha o que estamos passando. Ainda bem que DEUS levantou esta AAPPREVI para nos representar. Obrigada a todos.

Anônimo disse...

Parece que a barragem da justiça não conseguirá segurar a cachoeira presa.
Mulher é encaminhada para o presídio feminino por roubar num supermercado um pacote de bolachas para matar a fome.
Maluf troca com pt um minuto e meio no horário político da campanha aa prefeitura de são paulo por secretaria no ministério das cidades.
NOSSA PÁTRIA SANGRA

Ademar disse...

Com relação ao emprestimo simples, acho que além da Previ rever os novos valores/prazos, se é que vai acontecer, estudar a possibilidade da extinção da taxa de administração, pois se o dinheiro já é nosso , porque cobrar uma taxa tao alta.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

PARA: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVI-AAPREVI

Sr. Presidente,

1. Referimo-nos ao “Boletim Informativo dos Representantes da Previ”, disponível no link

https://rapidshare.com/files/1291007260/Boletim_Informativo_dos_Representantes_da_Previ._14.06.2012.pdf,

tamanho 0,09 MB, em anexo, divulgado pelos Senhores Paulo Assunção de Souza, Vitor Paulo Gonçalves e Marcel Juviniano Barros, Diretores eleitos da Previ, pelos funcionários do BB, intitulado “Proteste para melhorar a norma de Retirada de Patrocínio”, que contém valiosas informações sobre o processo, conturbado, que reinou na Comissão Temática nº 01, instituída pela Portaria MPS nº 01, de 29 de setembro de 2011, de caráter consultivo, a qual objetiva apresentar proposta de revisão dos procedimentos para reorganização societária, retirada de patrocínio, cisão, fusão, incorporação e transferência de gestão de plano no âmbito das entidades fechadas de previdência complementar, proposta essa que veio a público, por meio da “CONSULTA PÚBLICA CNPC nº 01/2012, de 28.05.2012”, sem consenso entre os participantes da Comissão Temática nº 01 retro referida, de onde destacamos as informações abaixo transcritas, para informar que é totalmente desprovido de propósito, jurídico, a pretensão do Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC de basear seus poderes para publicar, em caráter geral e abstrato, resolução futura, com base na resolução objeto da “CONSULTA PÚBLICA CNPC nº 01/2012, de 28.05.2012”, sobre a retirada de patrocinadores de fundos de pensão, com base nos artigos 25 e 33, inciso III, da Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001, como se fosse esse órgão administrativo, responsável pela fiscalização e gestão do sistema de previdência complementar, e, também, responsável por legislar, em caráter geral e abstrato, como se o Congresso Nacional fosse, arbitrando garantias aos patrocinadores e aos participantes, bem como impondo deveres e obrigações aos patrocinadores e aos participantes, decorrentes do regime constitucional de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, previsto no artigo 202 da Constituição Federal 1988.
“Por falta de uma norma mais clara, nas retiradas de patrocínio a PREVIC tem aprovado processos que não respeitam os direitos dos participantes, extinguem planos de previdência, transformam benefícios vitalícios de aposentaria em contas financeiras, reduzem compromissos dos patrocinadores, cortam benefícios de participantes e direcionam parte do superávit para as empresas.”
“Desde setembro de 2011 este tema vem sendo debatido em uma Comissão Temática instalada no âmbito do CNPC. Nesta comissão, os participantes e assistidos são representados por Cláudia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron, indicados pela ANAPAR. Cláudia e Sasseron defendem as propostas dos trabalhadores, discutidas em plenárias, reuniões e congressos da ANAPAR: respeito aos contratos previdenciários e aos direitos adquiridos, manutenção dos planos de previdência, cobertura de todo o déficit e das insuficiências dos planos em retirada pelas patrocinadoras, destinação de todo o superávit para os participantes e assistidos, dentre outras propostas.”
“Não houve consenso na Comissão, por conta de divergências profundas da ANAPAR com representantes dos patrocinadores e com alguns membros do Governo. Há componentes da comissão que concordam com as principais teses da ANAPAR. Como não houve consenso, o assunto foi levado para a reunião do CNPC. No entanto, em vez de explicitar as divergências, o presidente do Conselho, Ministro da Previdência, pautou uma minuta de resolução contendo várias propostas com as quais a ANAPAR e outros membros do CNPC não concordam. O tema seria votado na reunião no final de maio e só não foi porque Cláudia e Sasseron pediram vistas do processo, para que a ANAPAR apresente proposta alternativa. Este tema só veio a público porque a ANAPAR publicou vários boletins, fez plenárias e reuniões e incentivou os participantes e influírem no debate.”

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II

O Ministro da Previdência abriu Consulta Pública e a próxima reunião do CNPC acontecerá no dia 02 de julho. A opção de parte dos membros do Governo no CNPC é atender às demandas patronais de romper contratos e não respeitar os direitos dos participantes.”
2. O Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC não é uma Casa Legislativa. O Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC não é o Congresso Nacional. O Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC é, apenas, um órgão administrativo de fiscalização e gestão do regime constitucional de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, e não pode legislar, em caráter geral e abstrato, sobre o regime constitucional de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
3. É impossível de se admitir, juridicamente falando, que um assunto que só pode ser objeto de discussão e votação, no Congresso Nacional, por meio de emenda constitucional, em função do “status” constitucional das normas que regem o regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, seja tratado por meio de resolução, na via administrativa, pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC, órgão administrativo, que não tem competência legislativa, outorgada pela Constituição Federal, para legislar sobre o regime de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
4. No teor de Ação Popular, impetrada por mim, na Justiça Federal, em 11.06.2012, processo nº 27954-21.2012.4.01.3400, distribuído para a 17ª Vara Federal, Juiz Federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, conforme comprovante de consulta processual, na internet, disponível no link https://rapidshare.com/files/3886869410/Acao_Popular._17_Vara_Federal._Juiz_Flavio_Marcelo_Servio_Borges.docx, que pode ser consultado no site da Justiça Federal, link http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=DF, informando nº do processo 279542120124013400, COM PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL E ABUSIVO, consulte e aprofunde as razões pelas quais essa argumentação do Conselho Nacional de Previdência Complementar-CNPC de que possui competência para legislar sobre o regime geral de previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar,com base nos artigos 25 e 33, inciso III, da Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001, é totalmente desprovida de qualquer sentido minimamente jurídico, lembrando que o conteúdo do arquivo “Acao Popular. Fundos de Pensao. Retirada de Patrocinio.doc”, em anexo, corresponde ao da petição inicial da ação popular em questão. (cópia digital da petição original está disponível no link

https://rapidshare.com/files/3732903210/Acao_Popular._Justica_Federal._Processo__27954-21.2012.4.01.3400.pdf,

arquivo intitulado “Acao Popular. Justica Federal. Processo 27954-21.2012.4.01.3400.pdf”, tamanho 40,30 MB. Cópia desta petição, em arquivo formato word, encontra-se, em anexo, no arquivo intitulado “Acao Popular. Fundos de Pensao. Retirada de Patrocinio.doc”.

Continua na Parte III

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte III - Final

5. As argumentações acima foram encaminhadas, conforme e-mail abaixo, para a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar-SPPC, ABRAPP - Entidades Fechadas de Previdência Complementar-EFPC, Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda, e Ministério das Comunicações.
6. Importante registrar, também, nosso expediente, s/nº, de 08.06.2012, protocolado em 08.06.2012, às 17:00 h, na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão-PFDC, bem como nosso expediente, s/nº, em anexo (“Expediente Rogerounielo Protocolo PGR em 12.06.2012.pdf”), protocolado no mesmo órgão, em 12.06.2012, às 17:20 h, cientificando a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão-PFDC sobre o teor da ação popular, impetrada na Justiça Federal, em 11.06.2012, processo nº 27954-21.2012.4.01.3400, distribuído para a 17ª Vara Federal, Juiz Federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, conforme comprovante de consulta processual, na internet, em anexo, COM PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL E ABUSIVO, que patrocinará, juntamente com o autor popular, a ação popular em questão e, ao mesmo tempo, atuará como fiscal do cumprimento da lei.
7. Devido a importância do assunto, pedimos dar amplo conhecimento do teor desta ação, bem como das razões, jurídicas, que motivaram a impetração da Ação Popular de minha parte, internamente, na Previ, bem como avaliar se vale a pena divulgar a existência desta ação junto aos participantes da Previ, aposentados e da ativa, que estão extremamente preocupados com o andamento da discussão e implementação da retirada de patrocínio, da forma como vem sendo conduzida pelo Governo Federal, de forma, aparentemente, unilateral.

Atenciosamente,

Brasília-DF, Brasil, 15.06.2012
Rogerounielo Rounielo de França
OAB-SP 117.597
(61) 8128-0490, 3102-5793
Pós-Graduado em Direito Público pela Faculdade Fórtium
Funcionário do Banco do Brasil S.A. - Diretoria de Micro e Pequenas Empresas
Blog: http://www.rounielo.blogspot.com

Pensionista disse...

Sai uma diretoria da PREVI entra outra e nada de promessas cumpridas.Que horror.Nunca vi tanta mentira. AH se não fosse a nossa AAPREVI.Nosso aumento foi pior que o do INSS.Que vergonha PREVI.

Anônimo disse...

Bom Dia,

PENSO QUE ESTE CASO VAI DAR EM UMA NOVA REVOLUÇÃO.
VAMOS VER O QUE VAI ACONTECER.
DE UMA COISA ESTOU CERTA, JAMAIS SE ACONTECER O QUE ESTA PARA ACONTECER COM OS FUNDOS DE PENSÕES, O PT GANHARÁ QUALQUER OUTRA ELEIÇÃO.

LUCIENE

Anônimo disse...

“Proteste para melhorar a norma de Retirada de Patrocínio” - Isso pode ser substituído por:

SAI FORA POR INCOMPETÊNCIA DE VOCÊS TODOS.

VAMOS PROTESTAR CONTRA O CHEFE DE VOCÊS SEUS LACAIOS DE M...

VÃO PASSAR ÓLEO DE PEROBA NESSAS CARAS DE PAU

VOCÊS NÃO TEM COMPETÊNCIA NEM PARA SERVIR CAFEZINHO NA PREVI PQ É MAIS COMPLEXO DO QUE ENTREGAR PANFLETO

NÃO SEI QUAL DE VOCÊS É O ALIBABÁ, QUANTO AO RESTANTE TENHO CERTEZA QUEM SÃO

Anônimo disse...

Podemos espernear, gritar, estrebuchar que a Resolução vai sair exatamente nos moldes que o Governo desejar e o BB vai sim sair da Previ, levar a metade do Patrimônio e a gente é que se vire. Não sei por que razão perdemos tempo discutindo o inevitável e mais: eleitos nada podem fazer, pois não apitam nada na Previ. Esquecem do Voto de Minerva? Ora bolas. Que perda de tempo. Eu já estou aqui cortando gastos e procurando trabalho, pois nossa aposentadoria vai virar fumaça.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colega e amigo

Acabo de colocar este texto no meu blog.
http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Um abraço do
Edgardo

A Doutrina Invocada Pelos Advogados do Patrocinador
Ou
Reserva Especial É Alérgica à “Reversão de Valores”
Por Edgardo Amorim Rego

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Anônimo disse...

Ao anônimo das 10:46:

Você tem razão. A coisa vai piorar graças ao governo que ajudamos a eleger e depois reeleger e por quem os trabalhadores depositaram total confiança. Mas no final fomos traídos.
Após quase duas décadas como aposentado, já estou pensando em prestar um novo concurso, pois a aposentadoria já não é suficiente para a vida que havíamos planejado levar na velhice.

Anônimo disse...

Tenho quase certeza que é por esse motivo que a nova diretoria da PREVI não apareceu até o momento desde a sua posse.
Cambada de SAFADOSS
VAMOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATRAS DOS NOSSOS DIREITOS.

Anônimo disse...

Sem querer causar qualquer alvoroço eu gostaria de fazer uma pergunta. Tendo emvista o fato de que há a possibilidade do patrocinador abandonar o fundo " legalmente" eu gostaria de saber se há a mesma possibilidade do nosso lado. podemos ir à PREVi requerer as reservas matemáticas e irmos embora/ Isso, essa possibilidade existe? Nós é facultada? Seria interessante saber. E então?

Anônimo disse...

Vou botar um carrinho de churrasquinho na porta do BB com a placa: EU SOU VOCÊ AMANHÃ!

Pessoal da ativa se deixou enganar pelo Bet que nem vão receber. Elegeram o incompetente do Marcel que agora joga a responsabilidade para eles protestarem contra o PT do qual é figura iminente.

CHUPA QUE É DE UVA

Anônimo disse...

Prezado Marcos,
Achei muito interesante a nota "Boletim informativo dos representantes da PREVI", porem não consegui acessar nenhum dos links ali registtrados.A informação parece esta truncada.Gostaria de ler o texto da ação popular mas não estou conseguindo.Você tem condiçoes de clarear o assunto?

Anônimo disse...

Muito bom o comentário do Anônimo das 15h47´. Pensando bem, creio que
ACEITAREI A MINHA RESERVA, desde que o o leão não "roube" 30%, a Cassi 4%. Porquê se Eu partir pro além, minha gata terá só 60% do meu Benefício. Ela indo, o bb leva tudo. Vale à pena discutir.

Anônimo disse...

Prezados colegas,
Com respeito à ação popular publica contra a retirada de patrcinio, ela é boa porque engrossa o caldo dos que vão espernear contra essa arbitrariedade.Porem ela é inócua, porque não tem representatividade e o recurso legal adequado é o mandado de segurança,com pedido de liminar, para suspensao de seus efeitos - após sua edição.A APPREVI tem representatividade para tal, bem como a FAABB, ANAPAR,etc. Temos que entrar na justiça no "day after". Se for editada dia 25,sem alteração, dia 26 já deveremos bater na porta da justiça. É o que esperamos de nossa aguerrida AAPPREVI.

Anônimo disse...

Prezado Marcos, se isto realmente vier ocorrer, como vai ficar o complemento da Previ?
Como será calculado o valor da reserva de cada participante ?
Será baseado em quais informações?
E como saber da veracidade destes cálculos?
Senhor Marcos, estamos realmente preocupados.
Deus queira que isto não ocorra.

Anônimo disse...

SÓ É FACULTADO A RETIRADA DO PATROCINADOR?

COMO GOSTARIA DE PEGAR UMA BOA QUANTIA E NUNCA MAIS OUVIR FALAR DE NADA QUE DIGA RESPEITO A BB, PREVI, PCC, CV, PT , 1° COMANDO E SIGLAS DESSE GÊNERO.

Anônimo disse...

Se isso acontecer quero tudo o que meu marido pagou para a PREVI. Ele pagou anos para que eu recebesse uma pensão DIGNA.E ai, PREVI? Hoje recebo uma MERRECA.

Anônimo disse...

Pior é procurar emprego depois de VÉI... Parece piada de mal gosto. E os aposentados por invalidez? Como conseguirão? E as pensionistas bem idosas? Esses PTralhas devem estar usando o manual de atuação da GESTAPO. Os aposentados estão para os judeus assim como os petralhas estão para os nazistas. Pimentel, Bernardo, Marcel atuam como policiais judeus a serviço dos alemães.
Assistam o filme "O pianista" e comparem. É idêntico!

Anônimo disse...

Gostaria de continuar com o raciocinio da RETIRADA DO PATROCINADOR.
É ponto pacifico que se ele quizer se retirar pode não é verdade? Quando foi que ganhamos alguma coisa contra a politicagem maior? Muito bem. O Patrocinador sai. Aí então esta eleição de agora não mais se justifica, pois que foi feita para que tivessemos interlocutores com o patrocinador. Não havendo mais patrocinador, necessita-se isto sim de auditores, pois seremos os unicos donos de nossas riquezas. Tenho ouvido muitofalar que após a morte do ultimo do PB1, os restos, o que sobrar, a carniça irá para o BB. Mas por que? Não deve sobrar carniça nenhuma. Uma vez o Patrocinador fora, NÒS, OS DONOS, podemos repartir entre nós até o ultimo centavo. Daí a necessidade dos auditores. Ver o que se tem e fazer a divisão. Como num espólio. A cada parte a sua parte até o ultimo centavo.
EU TOPO.

Anônimo disse...

PESSOAL:

Penso que o patrimônio líquido existente hoje na Previ, considera um cálculo atuarial para cobrir os compromissos futuros com os aposentados, pensionistas e os que venham a se aposentar ainda...
Se o Patrocinador(BB) sair e levar a metade disso, a outra metade(vamos supor) se fosse rateada(nas devidas proporções) aos participantes/aposentados não cobriria nossos custeios até o final da vida. Na metade do tempo dessa expectativa de vida de cada um terminaria o dinheiro. E daí? Teríamos que morrer antes???

Outra coisa:

O cálculo do valor das ações das empresas de que a Previ é acionista é um retrato de momento. Supondo que a Previ tenha de desfazer de todas elas, vendendo no mercado acionário, com certeza haveria uma queda vertiginosa(avalanche) no valor das mesmas, a ponto de vermos quase todo nosso patrimônio "fugir entre os dedos"...

ISSO, PARA ACONTECER, É IRREAL, A MEU VER...
A ECONOMIA DO PAÍS IRIA À "LA BRECA"...

Joao

Anônimo disse...

Colegas, nao se esqueçam que estamos lidando com gente de pessima qualidade, de mau carater, de OLHO GRANDE......
Ja esqueceram o que aconteceu com o pessoal do PDV?
Eles rasuram, alteram os estatutos, as leis,modificam aqui e ali,criam resoluçoes e na hora de nos pagarem e sempre por baixo ficando com a maior parte para ellllles(sao tantos).
Cuidado com o que dizem!

Anônimo disse...

ESTOU DECEPCIONADO COM ESSE AUMENTO DAD0 PELA PREVI PARA OS APOSENTADOS.QUEREM QUE NÓS MORRAMOS LOGO. PIOR DO QUE O DO INSS.ISSO É UM CASTIGO PARA QUEM VOTOU NESSA CHAPA DE SAFADOS.

Anônimo disse...

AMIGOS APOSENTADOS DO BB

VAMOS ARRANCAR DA PREVI/BB, TUDO O QUE PUDERMOS VIA JUDICIAL:
AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO
AÇÃO VALE ALIMENTAÇÃO
AÇÃO 100% PENSIONISTAS
AÇÃO RMI ( ESTA AÇÃO NO MÍNIMO PARA QUEM ENTROU NO BB, SOB A ÉGIDE DO ESTATUDO DE 1967, DARÁ UM GANHO DE 25%, ALÉM DA ELIMINAÇÃO DA MALDITA PARCELA PREVI)
AÇÃO REAJUSTE 95/96
AÇÃO RENDA CERTA
AÇÃO IR 1/3 PREVI

AÇÃO CASSI – REINGRESSO NO PLANO DE FUNCIONÁRIOS – ESTA AÇÃP É VIA A UPD DE PORTO ALEGRE.

DEIXEM O COMODISMO DE LADO, ACREDITEM NO ÊXITO, SE PERDER PERDEU MAS SE GANHAR RIREMOS MUITO . MUITAS VEZES CHORAMOS, MAS NÃO FAZEMOS NADA, MÃOS À OBRA.

APOSENTADO E PENSIONISTA ESTÁ VIVO, NÃO MORREU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Sr. Marcos,

Desculpe-me se a sugestão for a coisa mais descabida e sem condições de ser executada. Entretanto sendo a AAPPREVI a única entidade confiável nessa "família"bb não seria o momento da AAPPREVI criar antevendo o futuro a AAPPREVI-PREV. Mesmo que no momento fosse apenas no papel. Se tivermos opção de escolha de outro fundo de pensão gostaria que fosse onde as pessoas são honestas. Brasilprev, Anabbprev, JAMAIS!

Rogerounielo disse...

1. Referimo-nos ao comentário do internauta “Anônimo”, de 16.06.2012, às 17:35 h, que disse:

“Com respeito à ação popular publica contra a retirada de patrcinio, ela é boa porque engrossa o caldo dos que vão espernear contra essa arbitrariedade. Porem ela é inócua, porque não tem representatividade e o recurso legal adequado é o mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspensao de seus efeitos - após sua edição. A APPREVI tem representatividade para tal, bem como a FAABB, ANAPAR,etc. Temos que entrar na justiça no "day after". Se for editada dia 25,sem alteração, dia 26 já deveremos bater na porta da justiça. É o que esperamos de nossa aguerrida AAPPREVI.

2. “A ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos -- ou a estes equiparados -- ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos” (página 126 do livro “Mandado de Segurança - Hely Lopes Meirelles”, ISBN85-7420-599-0, 27ª Edição, Malheiros Editores).

3. Por meio da ação popular não se defende interesse próprio, vinculado a qualquer direito material próprio. A representatividade de associados para defender o interesse de direito material dos associados da AAPREVI não é detida pelo autor popular, na ação popular em questão. Portanto, o Senhor “Anônimo” está correto quando diz que a ação popular não tem representatividade de associados para defender o interesse material dos associados da AAPREVI, na ação popular.

Continua na parte II