segunda-feira, 13 de maio de 2013

Paternidade de Ações Judiciais (vitórias e fracassos)



NOTA DA AAPPREVI

Curitiba (PR), 13 de maio de 2013.

Caros Colegas,

Em respeito ao princípio de que Ações Judiciais não surgem do nada e, por isso mesmo, não podem ter a autoria cobrada como se fora criação de coisa fungível, artesanal - daí somente ser permitida sua elaboração por pessoas credenciadas com o reconhecido e honroso diploma de Advogado - a AAPPREVI presentemente adota como norma somente recorrer à reparação de danos na área Jurídica (para lançar ações judiciais que favoreçam os seus sócios), depois de consultar seus profissionais do Direito - nunca se louvando em palpites de leigos que se arvorem capacitados a lidar nessa Área.

Por isso, ao ser procurado para aportar seus serviços em favor de uma causa, o profissional do Direito empenha seus conhecimentos na aceitação para levar a cabo a incumbência, depois de aprofundar estudos da viabilidade do projeto posto em suas mãos. E somente então a ação judicial ganha corpo levando credibilidade a quem dela se servir.

Quando deixamos de observar esses princípios, tempos atrás, fomos surpreendidos no presente com o fracasso imposto à esperançosa ação do IR SOBRE O BET, alvo de desestímulo reconhecido no I FÓRUM ANABB/FAABB pela maioria dos advogados presentes. Em reparação ao erro cometido, e para dar satisfações aos sócios prejudicados na pretensão, pedimos a opinião do Escritório de Advocacia que nos serve na área específica para destinar parecer circunstanciado, que resultou no excelente trabalho da Dra. Patricia Lapa de Noronha Guedes - OAB-RJ 129.654 - Uma das titulares do Escritório Formagio & Guedes Sociedade de Advogados, contratado da AAPPREVI:


Posteriormente, quando procurados com cobrança de reparação de direitos por muitos dos sócios mais carentes (em termos de benefícios pecuniários auferidos), buscamos amparo nos conhecimentos dos profissionais que atendem a AAPPREVI para impetrar a AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ (Comunicado Nº 12), já em andamento por outros meios, no que fomos convencidos da viabilidade com base no laborioso estudo feito pela Dra. Eliane Maria Ferreira Lima da Silva – OAB/RJ 100.901 – do Escritório Lima e Silva Advogados (que conduz a ação) em cima do Acórdão que lhes repasso como nos veio, com comentários explicativos:
http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/acordao_cesta_invalidez.pdf

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

www.aapprevi.com.br  

17 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leia no Blog do Ed:

256. Repensando a Retirada de Patrocínio

Por Edgardo Rego.

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Henrique Augusto disse...

Sr. Marcos Cordeiro, sem me apegar a datas, faço um breve relato. O que se segue talvez seja motivo para risos, mas quem sabe, talvez eu tenha sorte dessa vez e conte com a compaixão de quem entende nossos limites. Veja só: Depois de um "embate feroz" consegui sair da ANABB,confesso que não sei dizer nada sobre ela, o que penso a respeito é que o que ela me proporcionou de benécies é proporcional ao conhecimento que tenho da mesma. Foram um monte de ações, direito a isso e aquilo etc. Via carros parados em frente ao Sindicato dos Bancários (Maranhão) entradas de salgadinhos, refrigerantes, etc também. Comemorações. Isso, levava-me a um questionamento: O que foi que não fiz? Mas não encontrava, não encontrei respostas. E, ainda ficou pior quando fui apresentado a uma tal de "Jurisprudência"... Mais recentemente, dois meses atrás, meu Pai me disse: Tudo o que ganhei foi através da ANABB... Confuso né? - Respeitando que eu e meu Pai detestamos formalidades, o assunto acabou aí. Teve uma questão (ação) que tratava, me parece, Plano Bresser/Verão/Collor, essa cheguei a ver meu nome e valor que fora enviado a Agência Palácio dos Leões (2972-6). Não tenho vergonha de dizer que comemorei, fiz planos. Muitos receberam, realmente, Mas quando questionei a minha parte, a resposta foi seca: “Dançou, perdeu o prazo” Foi essa ação que tal ganho justo foi motivo também justo de uma bela festa no Sindicato. Ou fui um Suplente de Delegado Sindical Alienado, ou confiei no meu Delegado Titular, ou o que? Errei, e isso também é fato. Mas de tudo isso ficou uma questão. Pra que existem as ASSOCIAÇÕES? Se alguém me responder diferentemente do que penso, baixo a guarda. Assim como: JURISPRUDÊNCIA E OBIVIEDADE. Tornei-me Associado da AAPREVI e consegui permanecer até a parcela passar a ser debitada diretamente na conta. Talvez, eu tenha encontrado dificuldades a aderir à nova metodologia de cobrança, a qual acho muito mais confortável. Depois vi surgir uma nova Associação. Desculpem-me, mas abracei minha pseudoalienação e questionei-me mais uma vez se eu estaria errado mesmo. Resultado, hoje não sou Associado a nenhuma Entidade que um dia acreditei, pudesse me ajudar numa luta que acredito também ser minha. Das tantas batalhas vencidas, porque eu não fui também agraciado. Já não bastam as perdidas? – Hoje, tenho o desejo de ingressar só e unicamente na AAPREVI, nada contra ninguém. Gostaria de trazer meu Pai também a ela. Quem sabe nossos contracheques poderão ser comparados de ele não puser os óculos. Desculpe, Sr Marcos, pelo longo texto, mas sabe como é: Nem só de números vive o Homem.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Henrique Soares.

Entre em contato com a AAPPREVI que será bem recebido.

presidencia@aapprevi.com.br

Blog do Ed disse...

Marcos
Esperava encontrar em algum blog de alguma associação notícias sobre a reunião, de ontem, do CNPC. Nada. Silêncio universal! Esse tenebroso silêncio é significativo de quê? Uma má notícia: foi aprovada a minuta, sem alterações. Uma boa notícia: a minuta foi aprovada com as alterações que aos Participantes interessam. Uma notícia duvidosa: a minuta foi aprovada com alterações, mas não sabemos quais.
Uma notícia razoável: nada ainda foi decidido.
Um abraço do
Edgardo Amorim Rego

Anônimo... disse...

Edgardo,

Foi publicado no site no MPAS às 12:19hrs de hoje o que foi aprovado na reunião de ontem, e foi marcada nova reunião para o dia 20/05.

Veja no link: http://www.mpas.gov.br/vejaNoticia.php?id=50096

Blog do Ed disse...

Amigo Falco
Fui lá ao endereço que você indicou e li a comunicação do MPS. Ele justifica a Retirada de Patrocínio mediante a LC 109 e o número imenso de fusões de firmas. Entendo. Mas, LC 109 diz que o MPS AUTORIZA (autorizar, não é simplesmente homologar). Autorizar é conferir PODER para fazer ou não fazer, é conferir CAPACIDADE JURÍDICA. É criar direito e obrigação. Ora, aquelas fusões certamente são para melhorar a situação das empresas. Por que não condicionar a retirada, convertendo-a em transferência de Patrocínio para a nova empresa (sob consulta, é claro, aos Participantes)? Seria exatamente naquele sentido da Lei 6435, o da TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE... Tudo bem, quem tem autoridade MANDA...
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

CNPC: Nova regra de retirada de patrocínio é aprovada

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou novas regras de retirada de patrocínio de planos de previdência fechados, casos em que a empresa deixa de contribuir para a previdência complementar de seus funcionários.

Uma das alterações é que a companhia só poderá deixar de depositar sua parcela no plano depois de autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), regulador dos fundos de pensão, o que hoje não é necessário. "Só há suspensão [de contribuição] após aprovação da Previc", disse José Edson Júnior, um dos conselheiros e técnico do Ministério da Previdência que participou da formulação da proposta.

Pela resolução, o processo de retirada de patrocínio a ser protocolado na Previc terá que conter estudo da situação econômico-financeira e atuarial do plano de benefícios, o valor estimado da reserva de cada participante, além de relatório informando a existência de contratos de dívida de empresas patrocinadoras com os planos.

Assim que o pedido a Previc para a retirada de patrocínio for feita, "fica vedada a adesão de novos participantes".

Haverá apuração do resultado patrimonial considerando as reservas de contingência e a especial, e o fundo administrativo, no caso de planos de benefício definido (quando o valor da aposentadoria é acordado previamente) e de contribuição variável (em que o valor do benefício depende do montante acumulado ao longo do período de contribuição). Em eventual déficit patrimonial, o equacionamento será na proporção em que o patrocinador e os participantes e assistidos contribuíam para o plano.

Atualmente estão em vigor normas de 1988. Após mais de um ano de debates, as divergências no Conselho diminuíram. "O sistema de fundos de pensão está nos cobrando. [...] Temos responsabilidade de deliberar democraticamente e aprovar uma resolução", frisou Jaime Mariz, secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da Previdência Social e que presidiu a sessão.

Dois terços da proposta apresentada foram votados e aprovados na sessão. Uma nova reunião para analisar seis destaques foi marcada para 20 de maio.

Fundos de pensão bastante rentáveis acumulam os ganhos na forma de reserva de contingência, usada para eventuais necessidades, como cobrir déficits. Quando esse montante continua subindo e ultrapassa um determinado teto, os recursos vão para a reserva especial que, se mantida por determinado período, pode ser transferida para patrocinadores e participantes.

Os excedentes na reserva de contingência do plano que estiver passando por retirada de patrocínio serão repassados aos participantes ativos - quem ainda trabalha - e assistidos, como aposentados. Esse ponto ainda será votado, mas deve ser aprovado, avalia o governo.

Para a reserva especial vale a divisão dos recursos de acordo com a proporção em que contribuíam para o plano. Pela regras de 1988, todo o déficit é coberto pelo patrocinador e todo o superávit fica com os participantes e assistidos. Fonte: Site ANAPAR

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leia no Blog do Ed:

257. A Justiça e a Reversão de Valores
Por Edgardo Rego

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

aruom2 disse...

AÇÃO RENDA CERTA COM DR ROBSON ROMANCINI - insucesso total, me debitaram a sucumbência de R$ 789,00, muito embora no contrato com o advogado haja escrito que ele se tornaria responsável por toda e qualquer despesa em caso de insucesso. Entro em contato com Dr. Robson e só promessa, pelo jeito vou ter que recorrer ao juizado de pequenas causas para reaver meu dinheiro

Alan disse...

O Advogado Dr Robson Romancini faz parte da AAPPREVI???????

Unknown disse...

Marcos Cordeiro, peço, se possivel a presença de um representante da Aapprevi e um advogado ou mais, para se fazer presente na reuniao final da retirada de patrocinio (assim espero) no dia 20 de maio, pois o assunto é de nosso real interesse para aposentados e pencionistas. Sou associado da Aapprevi, agradeço se for publicado. Tudo de bom, aposentado de Cambé-PR, Goulart.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Alan,

Nós não contamos com os serviços do Dr. Robson.

Eis os Escritórios contratados da AAPPREVI, e seus Advogados, como divulgado no site www.aapprevi.com.br:
(ordem alfabética)

Advocacia Almeida Brito
Av. Comendador Franco, 6700, casa 9
CEP 81560-000 - Curitiba - PR
(41) 3077-8544
Dr. José Tadeu de Almeida Brito – OAB-PR 32.492
dr.tadeu.adv@uol.com.br
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Formagio & Guedes
Sociedade de Advogados
Av. Rio Branco, 122 / 20º andar - Centro - CEP: 20.040-001 - Rio de Janeiro - RJ
Tel/Fax: (21) 2221-8782 /2221-4591
advocacia@formagio.adv.br;

Dra. Alexandrina Rocha Formagio – OAB-RJ 128.954
Dra. Patrícia Lapa de Noronha Guedes – OAB-RJ 129.654 – patrícia.guedes@formagio.adv.com.br
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Dr. João Pereira da Rocha – OAB-RJ 66.586
Rua das Marrecas, 48 – sala 401 – Centro
CEP 20031-120
Rio de Janeiro – RJ
Escritório – (21) 2240-3445
jrocha_adv@yahoo.com.br
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Lima e Silva Advogados
Rua da Assembleia nº 10, sala 3409.
Edf. Cândido Mendes – Centro - CEP 20011-901
Rio de Janeiro – RJ
limaesilvaadv@hotmail.com
Telefone: (21) 2221-4226
recepcao@limaesilvadv.com.br
Dra. Natália - natalialima@limaesilvaadv.com.br
Dra. Eliane elianelima@limaesilvaadv.com.br
Dr. Ricardo ricardosilva@limaesilvaadv.com.br
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Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Rubens Goulart e demais Colegas (10:39).

A AAPPREVI se fará representar.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O contracheque PREVI do mês de MAIO/13 está disponível no autoatendimento.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Somos quase 200 mil

Com características diferentes com relação ao perfil – como faixa etária e vínculo (se ativo, aposentado ou pensionista) –, Plano 1 e PREVI Futuro somam hoje 176.959 participantes, mostram dados do 1º trimestre do ano.
Fechado para novas adesões desde 1997, o Plano 1 tem verificado gradual aumento no número de aposentados, passando de 58.360, em 2004, para 69.306, em 2012. De dezembro até março deste ano, o número de aposentados já soma 69.810, registrando uma variação importante no trimestre. Do total de 118.342 participantes do Plano 1, 28.926 estão em atividade.
Já o PREVI Futuro, em pleno processo de crescimento, tem registrado um aumento progressivo de adesões. A filiação no ato da posse passou de 86%, em 2004, para mais de 90%, em 2010, e alcançou 93%, em 2012, o que mostra uma maior maturidade previdenciária entre os novos funcionários do Banco do Brasil. O Plano é composto por jovens com média de idade de 34 anos, ainda com um tempo significativo de contribuição pela frente. No fechamento do 1º trimestre de 2013, o PREVI Futuro tinha 78.053 participantes ativos e apenas 170 aposentados.
A quantidade de participantes e o quadro de participantes por faixa etária estão atualizados aqui no site com dados do primeiro trimestre/2013. Clique aqui para acessar a tabela do Plano 1 e aqui para os dados do PREVI Futuro.
Fonte: Site PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Banco do Brasil – Lucro do 1º trimestre de 2013 foi de 2,5 bi, segundo informa o Jornal Valor Econômico.

http://www.valor.com.br/#ixzz2TRMor8mY

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leia no Blog do Ed:

258. E o Princípio de Isonomia?
Por Edgardo Rego.

http://blogdoedear.blogspot.com.br/