sexta-feira, 12 de julho de 2013

Processo Judicial Eletrônico - Esclarecimentos


COMUNICADO Nº 16 – da AAPPREVI

Curitiba (PR), 11 de julho de 2013.

 
Sem alarde, nem falsas alegações de pioneirismo, desde 18 de janeiro de 2013 a AAPPREVI adota maciçamente o processo digital para ajuizar ações patrocinadas, sem ônus para os sócios.

Isto ocorre com os processos a seguir indicados:

- Ação do IR sobre Renda Certa (participação prescrita)
- Ação RMI
- Ação IR 1/3 PREVI
- Ação 100% para Pensionistas
- Ação 95/96
- Ação Vale Alimentação
- Ação Cesta Alimentação para Aposentados por Invalidez
- Ação de Readequação do Teto do INPS

Reconhecendo a importância que essa prática imprime à condução do ajuizamento, e em consonância com a disponibilização, nossos advogados procuram assim agir sempre que as condições oferecidas pelo Judiciário o permitam.

Todavia, a digitalização de papéis não é coisa simples e oferece dificuldades a muitos usuários do processo, tanto pela falta de conhecimentos como pela indisponibilidade de máquinas sofisticadas, de alto custo e complicado manuseio. Pensando nisso, tomamos para nossa responsabilidade a digitalização da documentação pertinente às ações pretendidas.      

Os papéis necessários à participação nessas ações são passíveis de consecução pela Internet com custo perto de zero. A par disso, o pretendente arca apenas com a pequena despesa da remessa - em nome da comodidade e da segurança. Esporadicamente, documentos complementares são recebidos digitalizados - se o remetente preferir.

Deste modo, continuar acatando a remessa de documentos pelo Correio foi a forma encontrada para poupar os pretendentes às ações do trabalho de digitalização. E mais:

 a)      Eles acompanham o trâmite da remessa pelo rastreamento     do Correio, hoje confiável;
      b)      No ato da entrega a AAPPREVI emite e-mail acusando o recebimento, informando se a               documentação está completa - para tranquilidade do remetente;
      c)       Os originais não são destruídos, o que, em ocorrendo, configura prática criminosa;
       d)      A responsabilidade pela qualidade da digitalização é do advogado condutor da causa;
       e)      Afasta-se a possibilidade de transferir ao pretendente possíveis falhas por descumprimento de recomendações no trato dos papéis.

Acesse o link para conhecer os fundamentos das ações patrocinadas sem despesas para o associado, uma vez que a AAPPREVI  custeia tudo obedecendo às determinações da OAB e do Judiciário:


Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
www.aapprevi.com.br

Um comentário:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

caros colegas


No dia 16/07/2013 às 14 hs , haverá reunião da CASSI na AAFBB-RJ, com a presença da diretora Graça Machado, para tratar da política de assistência farmacêutica. É um assunto de extrema importância e
deixo aqui o meu apelo para que os colegas do Rio de Janeiro e imediações

compareçam e

participem

ativamente com
sugestões e
questionamentos
esclarecendo dúvidas
e nos trazendo informações posteriormente.





Abçs
Daisy -Sp - Sp
SEMENTE DA UNIÃO – MSU
Acorda-BB, Rede-SOS, Unap-BB