sexta-feira, 27 de novembro de 2015

ES - Resposta da PREVI



Caros Colegas,

Recebi a resposta da PREVI ao meu questionamento reproduzido ao final desta postagem. Espero que o resultado satisfaça a curiosidade de quantos aguardavam por ela.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

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ES – Resposta da PREVI

e-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br

Número do atendimento: 60354831

Senhor Marcos,

Segue as respostas para seus questionamentos:

1) Não. A suspensão da cobrança somente poderá ser solicitada para os 3 meses, dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016.

2) Não se aplica

3) Não será possível cancelar a suspensão após 04/12/2015 às 18:00h.

4) Após o período de suspensão o ES poderá ser renovado, caso tenha margem consignável suficiente e o valor não ultrapasse o teto.

5) As matérias sobre o assunto já foram publicadas em nosso site.

6) Caso não solicite a suspensão e tenha margem consignável disponível não há restrição para contratação/renovação de seu ES, somente a carência de seis prestações pagas.

7)A opção para solicitar a  suspensão do débito das prestações do Empréstimo Simples ficará disponível em nosso site no período de  30/11/2015 a 04/12/2015. Será suspensa a cobrança das prestações dos meses de dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016. A renegociação estará disponível a partir de 30/11/2015, sem previsão para encerramento.

Permanecemos à disposição.

ALESSANDRA DA CRUZ
Gerência de Atendimento
PREVI

O retorno desta mensagem não é monitorado. Caso necessite respondê-la, encaminhe sua mensagem por meio da seção Fale Conosco, opção Participante.

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Data: 23/11/2015 23:13:29
Assunto: Empréstimo Simples
Tipo: Solicitação

Mensagem:

Curitiba (PR), 23/11/2015
À PREVI
Prezados Senhores.
Mais uma vez evidencia-se a má vontade da PREVI para com os participantes do Plano 1, relativamente aos parâmetros do ES.
A nebulosidade com que divulga informações faz supor a intenção de não aportar recursos aos que queiram renovar o mútuo.
Isso vem a propósito da prolixidade dos textos, onde não fica claro o que se quer saber:
1. A suspensão da cobrança de mensalidades pode contemplar apenas o mês de dezembro?
2. Se assim for, quem voltar a ter margem em janeiro poderá renovar, com direito a receber algum dinheiro?
3. Caso a suspensão tenha que ser feita em bloco dos três meses, remanescendo limite disponível e Margem Consignável em janeiro/16 é possível cancelar a suspensão e fazer a renovação com algum retorno de dinheiro?
4. Em sendo solicitada a suspensão dos três meses, há possibilidade de renovação com retorno financeiro para os que detenham MC e limite disponível após esse prazo?
5. Por que a normatização alcançando essas respostas somente estarão disponíveis no dia 30/11/15 e não antes?
6. Ao optar pela não suspensão das mensalidades, a disponibilidade de MC e existência de limite em janeiro (em função do reajuste do benefício), garante ao tomador fazer a renovação normalmente?
7. O espaço de 30/11 a 04/12 não é muito curto para a tomada de decisões, tendo em vista as dúvidas existentes?
8. Poderiam atender a esse questionamento antes do dia 30/11/15?
Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Matrícula nº 6.808.340-8


Matrícula: 6808340
Nome: MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
DDD-TEL: 41 Telefone: 32353340
E-mail: cordeiro@marcoscordeiro.com.br
_________________________________

13 comentários:

rafa disse...

As respostas da Previ me dão calafrios. É uma linguagem fria, distante, do tipo daquelas notificações da Receita Federal. Infelizmente, fiquei com essa "âncora negativa" ( como dizem os psicólogos ) quando, naquela virada do ano, recebi um SMS comunicando," com prazer ", o fim do BET e retorno das contribuições. Talvez num futuro possamos ser tratados com educação, respeito, cordialidade etc.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Olha o tamanho da bronca:


Quem suspender os pagamentos somente poderá renovar se tiver margem. Pelo menos é que entendi e isso é um perigo para o atual quadro financeiro dos aposentados. Após a suspensão é ai que o bicho pega.


Vou avaliar bem direitinho. Se eu estiver errado me corrija, por favor.



Ernandes Mourão

“Quem não sabe o que procura,
quando encontra, não percebe”
(Athos Gusmão Carneiro)

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Marcos,
Parabéns!
Você sempre na dianteira e ajudando a esclarecer os nossos colegas
em situação de dúvida e angustiados com o cenário econômico-financeiro nacional.
Abraços,
Norton

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

NOVAS NOTÍCIAS no site da PREVI

27/11/15

Empréstimo Simples: suspensão e renegociação das prestações
A partir de 30/11, essas opções já estarão disponíveis. Veja as principais dúvidas sobre o tema.

As operações de suspensão e renegociação das prestações do ES poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 30/11. Alguns participantes têm entrado em contato com a PREVI com algumas dúvidas sobre essas operações. Veja abaixo as perguntas mais frequentes:

1. Quando poderá ser feita a suspensão das prestações?
Resposta: A opção pela suspensão poderá ser feita a partir do dia 30/11 até o dia 4/12/2015.

2. É possível renovar o contrato de Empréstimo e fazer a suspensão das prestações logo em seguida?
Resposta: Sim, caso haja margem consignável para a renovação.

3. Por que os participantes do PREVI Futuro não podem suspender as prestações?
Resposta: A suspensão das prestações não será disponibilizada aos participantes do Plano PREVI Futuro devido à escassez de recurso desse plano de benefício. Um aumento substancial na utilização desses recursos poderia resultar na suspensão das operações.

4. Na renegociação haverá algum crédito em conta?
Resposta: Não. A renegociação visa a redução do valor das prestações.

5. É possível renovar um empréstimo e fazer a renegociação logo em seguida?
Resposta: Sim. As carências previstas são para os contratos já renegociados.

6. Quem possui dois empréstimos poderá renegociar somente um?
Resposta: Sim.

7. Como e quando fazer a renegociação do Empréstimo Simples?
Resposta: A Renegociação estará disponível no Autoatendimento do site da PREVI a partir de 30 de novembro de 2015. Toda a operação será feita diretamente no site.

8. Quais taxas incidem na renegociação?
Resposta: Os juros são os mesmos das operações de empréstimo simples, INPC mais 5% a.a. A taxa para composição do Fundo de Quitação por Morte varia de acordo com a idade do mutuário no momento da renegociação, e será alterada no decorrer do contrato. Também existe a taxa para composição do Fundo de Liquidez vigente no momento da renegociação. Entretanto, para o participante do Plano 1, essa taxa permanece suspensa.

Fonte: Site da PREVI - www.previ.com.br

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colegas,

Hoje, eu tenho esperanças de que a médio prazo estaremos respirando novos ares no País, e muita coisa fora do lugar há anos retornará aos eixos.

Muitos comportamentos viciados e seus autores - frutos da crise moral que de tempos a esta parte assola cada vez mais o cotidiano do poder e penaliza direitos adquiridos e contratos juridicamente perfeitos - serão defenestrados a bem do respeito às leis, das instituições e da decência.

Demorou, mas surge uma luz ao longe que prenuncia mudanças radicais no trato da coisa pública, com a volta da seriedade, da honestidade e da justiça nas relações, como por exemplo, nas instituições de funcionários do BB.

Haverá de ser realizada uma faxina rigorosa em nossas entidades, extirpando aproveitadores que há muito tempo se alojaram e se acomodaram em cargos muito bem remunerados, sem nenhum intuito que não o de se aproveitarem para enriquecimento pessoal.

Continuemos lutando, as coisas mudarão.

Abraços,

Jorge Yamaguchi - um reles aposentado

Fernando Lamas disse...

Saudações cordiais a todos.

CONCLUÍDA COM SUCESSO!
Estimados senhor Marcos Cordeiro e colegas, como simulei e esperava, renovei o ES, com diminuição da prestação, em 22%. Decidi ser a melhor opção, pelo benefício permanente, além de imediato.
Grato por tudo e PAZ E BEM!

"Andando, junto do mar da Galiléia, Jesus chamou os irmãos Pedro e ANDRÉ que o seguiram."
Mt 4,18-22
30 de Novembro - Martírio de Santo André

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Sr. Presidente,

Em resposta ao questionamento do associado abaixo, informo que, conforme o Regulamento do Empréstimo Simples de 21.01.2015, em seu art. 8o. (alínea "c", a seguir transcrito, é legal a negativa de contratação do ES para quem está litigando com a PREVI.

"Art. 8º - Estão impedidos de obter o Empréstimo Simples os participantes ou assistidos que:

a) possuam dívidas de Empréstimo Simples ou de financiamento imobiliário inadimplidas ou dívidas previdenciais;

b) não sejam considerados civilmente capazes;

c) estejam em litígio decorrente de inadimplência junto à PREVI."

Att.

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado

Alan disse...

FIQUEMOS ATENTOS ÀS QUESTÕES DA ""CASSI"", QUE HOJE (NO RIO) E AMANHÃ(EM SÃO PAULO) ACONTECEM REUNIÕES IMPORTANTES.

CADA UM DE NÓS, TEM QUE ASSUMIR UM COMPROMISSO DE CONCTATAR UM OU MAIS COLEGAS, E PANFLETAR NA AGÊNCIA MAIS PRÓXIMA, POIS O PESSOAL DA ATIVA, SOFRE LAVAGEM CELEBRAL DO BB, TEM EXCESSO DE TRABALHO E ALGUNS SÃO ALIENADOS.

QUEREM NOS DIVIDIR MAIS UMA VEZ, CRIANDO NOVA VOTAÇÃO SOBRE A CASSI!!

O BB TEM QUE CONTINUAR RESPONSÁVEL PELA CASSI!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Sr. Presidente,

Peço se possível uma orientação/ajuda, de como proceder para fazer a opção pela suspensão da prestação do empréstimo simples. Sei que esse assunto não é da competência dessa Associação. Porém o prazo é até dia 04.12.15 e até o presente momento não consegui optar, nem por telefone e tampouco pelo site. Por telefone, ouço a mensagem " todos os nossos funcionários estão ocupados no momento e a fila de espera está completa, tente mais tarde", pelo site não encontro essa opção. Chega a ser hilário, senão constrangedor, essa situação pela qual a Previ nos faz passar. Desculpe tomar seu tempo com esse tipo de situação. Autorizo o Sr. a divulgar no BLOG esse e-mail, tamanha a minha revolta. Agradeço sua atenção.

Edna Arelí C Ribeiro

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezada associada,

Edna Areli C. Ribeiro

Por favor, siga as instruções abaixo:
1 – Acesse o autoatendimento do site da PREVI (www.previ.com.br);
2 – Selecione “Empréstimo Simples” na coluna à esquerda da página;
3 – Ao abrir o quadro abaixo (com seus dados já preenchidos) clique em “selecionar suspensão”;
4 – Em seguida o quadro será repetido com a observação “Mutuário com cobrança de prestação suspensa”;
5 – Encerre a operação.
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Eis a reprodução do quadro de acesso ao pedido de suspensão das prestações:

Comunicação Empréstimo Simples
Dados do mutuário
Nome:
Matrícula:
Agência:
Suspensão da Cobrança das Prestações
Você pode solicitar a suspensão da cobrança das prestações de dezembro/2015, janeiro e fevereiro/2016, até às 18h do dia 04/12/2015. Veja as regras:
- Serão suspensas as prestações de todos os contratos (Es-Rotativo e Es-Finimob) ativos em 4/12/2015.
- Contratos renovados após o período de manifestação não serão passíveis de suspensão.
- No período de suspensão, os encargos financeiros previstos no Regulamento do Empréstimo Simples incidirão normalmente sobre o saldo devedor.
- As prestações suspensas não serão consideradas para cumprimento do prazo de carência.
- Contrato com prestação suspensa não poderá ser renegociado durante o período de suspensão.
- A operação de suspensão da cobrança das prestações não pode ser cancelada após às 18h de 4/12/2015.
Mutuário com cobrança de prestação vigente.

Solicitar suspensão

Informação:
Leia mais sobre a suspensão da cobrança de prestação.

Para renegociação e demais operações clique em continuar
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Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Alan disse...

NOTÍCIAS DA CASSI

https://valdineir.wordpress.com/2015/12/03/cassi-a-politica-do-bb-para-a-cassi/

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

RENDA CERTA

From: Vicente Filho
Sent: Friday, December 4, 2015 4:55 PM
To: presidencia@aapprevi.com.br
Subject: PATROCINIO - ACAO RENDA CERTA - CONSULTA

Caro Marcos,

RENDA CERTA - RESP 1331168 - JURISPRUDENCIA (acordao repetitivo) ministra Maria Isabel Galloti DJE 19.11.2014.

Apesar de saber que a AAPPREVI nao esta patrocinando mais esta ação, mas diante de minha interpretação sobre a jurisprudencia constante na pagina do STJ, pergunto:
- eu contribui 514 meses junto a PREVI, sem quaisquer interrupção - periodo de mai/79 a out/2013, portanto 54 meses alem dos 360 necessarios para ter o meu beneficio da previ.
segundo a jurisprudencia/acordo repetitivo teria direito a receber valores pelo excedente de meses pagos alem do necessario, isto na minha interpretação.
- teria possibilidade de exito ação nesse sentido ?
- em caso positivo como devo proceder para ingressar em juizo?
- a AAPPREVI patrocinaria esta ação ?
aguardo retorno
grato
Vicente Amorim - 9.483.030-4

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Sr. Marcos,

Respondi ao Sr. Vicente, hoje às 20.31h, o seguinte:

"O Acórdão em questão (e a jurisprudência atual) obedece ao art. 88 do Regulamento da PREVI de 19.12.2007, a seguir:

"Art. 88 – Para todos os participantes aposentados ou que vierem a se aposentar por este Plano de Benefícios, será calculada renda certa com base no resultado do cálculo realizado sob o seguinte parâmetro: somatório das contribuições pessoais e patronais excedente à 360ª vertida até o momento da aposentadoria, ou até 31.12.2006, para participantes que se aposentaram ou venham a se aposentar após esta data."

Assim, caso o Sr. tenha contribuído com as 360 parcelas, durante o período na ativa, até 31.12.2006, TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ESPECIAL RENDA CERTA."

Pelas minhas contas, em 31.12.2006, o Sr. Vicente completou 332 contribuições.

Portanto, não tem direito.

É preciso informar que a AAPPREVI não promove ações individuais.

Se eu percebesse que tivesse fundamentos, eu iria indicar os escritórios do RJ.

Att.

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado