À
FAABB – Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil.
Senhora Presidente,
PROPOSTAS PARA REALINHAMENTO DO PLANONo entendimento de que na reunião do dia 05/05 não se tratará da definição do assunto “distribuição do superávit de 2010”, pelo que se depreende da recomendação contida no pedido de apresentação de propostas para “Realinhamento do Plano”, apresentamos a colaboração da AAPPREVI em obediência ao contido no seu Ofício FAABB de 20/04/2010.
Nesta oportunidade, cumprimos o dever de esclarecer que os dez itens a seguir enumerados resultam da compilação das mensagens recebidas de diversos colaboradores espalhados pelo País (sócios e não sócios) em atendimento ao pedido da AAPPREVI no sentido de encaminhar essas propostas. Isto vale dizer que o presente trabalho espelha a vontade de todos que enviaram suas manifestações, na condição de participantes do PB1, e representam as dez sugestões mais freqüentes que nos chegaram:
1 – Elevação do piso das pensões de 60% até 100%.
2 - Implantação da devolução após 360 contribuições (360/360).
3 - Abono Anual (Décimo quarto salário).
4 – Cesta Alimentação.
5 – Aumento real dos benefícios e pensões.
6 – Extinção ou redução da Parcela Previ.
7 – Aumento do benefício mínimo.
8 – Igualar data do reajuste da PREVI com a do INSS.
9 – Fim do voto de Minerva.
10 – Troca do indexador que corrige pensões e benefícios.
A AAPPREVI designou o Vice Presidente Financeiro para tecer comentários acerca desses dez itens, e suas considerações pessoais registradas a seguir espelham o pensamento da Associação:
Considerações pessoais:
1 – Obedecer às mesmas regras usadas pelo INSS, ou seja, concessão de 100% do valor do benefício. Para as viúvas “jovens”, com idade inferior a 45 anos e sem filhos, manter o percentual de 60% até que surja uma lei regulamentando a matéria.
2 – Fim das contribuições a partir da 361ª contribuição. Ao longo do tempo de contribuição já foi criada reserva matemática suficiente para o cumprimento da obrigação do pagamento dos benefícios. Essa contribuição excedente é um dos fatores que ajudam na obtenção dos superávits. Fundo de pensão não foi criado para gerar superávit nem déficit. Tem que ser equilibrado.
3 – Não tem razão de existir um décimo quarto salário se o plano estiver equilibrado. A adoção de outras medidas que corrijam os desequilíbrios aumentarão a renda mensal e não haverá sobra no final do exercício.
4 – A PREVI deveria ter implantado essa verba para todos desde a primeira derrota na justiça. O fundo de pensão dos funcionários da Caixa econômica, com menor patrimônio, desistiu de recorrer na justiça e paga para todos os seus aposentados. Dessa forma economiza com custas judiciais, sucumbências, etc. Por ser um valor de pequena monta, na faixa de R$ 311,00 mensais poderá ser diluído quase que por completo na redução do número de participantes que morrem a cada ano. Não paga por falta de vontade mesmo. O dispêndio não afetaria o patrimônio. A PREVI deveria ser condenada por litigância de má fé no judiciário.
5 – Essa proposta, no meu ponto de vista, só deveria entrar em pauta após o saneamento de injustiças históricas. Se for aplicada antes de outras medidas que promoveram a formação de guetos dentro do mesmo plano não vai consertar o erro, pelo contrário vai aprofundar ainda mais as diferenças.
6 – Pelo que tenho observado, a extinção da parcela previ não beneficiará a todos indistintamente. Haverá perdas para alguns participantes. O ideal é extinguir a parcela previ e cumprir o disposto no estatuto de ingresso do funcionário. Mesmo mudando-se o estatuto temos que observar o seguinte: quem ficou por um período superior a 12 meses recebendo auxílio doença tem sua base de cálculo afetada. Pelo estatuto de 1997 leva-se em consideração a média dos últimos 36 meses e não os 12 últimos meses previstos nos demais estatutos. Cada caso é um caso. Não existe unanimidade.
7 – Outro tema polêmico. Ao ingressarmos no Banco do Brasil fomos informados que as contribuições vertidas para a caixa de previdência funcionavam como um tipo de poupança programada. Quanto maior a contribuição ao longo do período laborativo maior seria o resgate ao nos aposentarmos. Esses colegas que hoje reclamam dos baixos benefícios foram aqueles que ficaram estagnados na carreira por comodismo. Ninguém queria sair dos grandes centros para desempenhar uma função melhor remunerada nas cidades pequenas ou regiões mais atrasadas do país. Um fundo de previdência privada não funciona na base da solidariedade, retirando de quem contribuiu mais para quem contribuiu menos. Deve ser observado o fator contributivo. A única solidariedade existente se aplica aos casos onde o participante teve a infelicidade de aposentar-se por uma doença incapacitante, alheia a sua vontade.
8 – Perfeitamente viável. Não acarretará nenhum prejuízo para a caixa de previdência.
9 – O Banco tem usado raramente por uma simples razão: os eleitos são cooptados já por ocasião das eleições.
10 – Algumas propostas apresentadas sugeriram a troca do INPC pelo IGPDI. Não concordo com a troca do INPC pelo IGPDI, pois o IGPDI não reflete com fidelidade a inflação para o segmento da terceira idade, maioria dos participantes e assistidos do plano de benefícios número 1. O indexador mais apropriado seria o IPC 3i da Fundação Getúlio Vargas, direcionado para apurar o custo de vida da parcela da população idosa.
Ficarei surpreso se algumas dessas propostas lograrem êxito. Com a composição dos participantes nessa futura negociação, não se pode esperar nada que favoreça os aposentados e pensionistas. É um jogo viciado, onde o patrocinador jamais abrirá mão de sua “aposentadoria”. Enquanto a resolução 26 não for derrotada na justiça, nada poderemos esperar de bom.
José Gilvan P. Rebouças
Vice Presidente Financeiro da AAPPREVI
Curitiba (PR) – 1° de maio de 2011.
AAPPREVI - Associação dos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano de Benefícios N° 1, da PREVI
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro
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