segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Ações Judiciais - Segundos lotes

Caros Colegas.

Fazendo uma pausa até a próxima reunião marcada para quarta-feira, temos imenso prazer em anunciar o ajuizamento de mais duas ações judiciais patrocinadas pela AAPPREVI, conforme comunicado recebido do Advogado encarregado dos Processos:

Prezados Senhores,

Tenho o prazer de lhes informar os números dos processos do lote 2, os quais foram distribuídos hoje dia 22.11.2010:

1. AÇÃO RENDA CERTA: 0365250-50.2010.8.19.0001 (49a. Vara Cível)

2. AÇÃO CESTA ALIMENTAÇÃO: 0365260-94.2010.8.19.0001 (33a. Vara Cível)

Os processos já podem ser consultados no site do TJRJ.

Atenciosamente

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado OAB/PR 32.492


Com estes dois lotes agora são quatro as ações ajuizadas, contando com as duas primeiras, todas com seus números registrados no site da Associação na página Assessoria Jurídica, para consulta no portal do TJRJ.

Nesta oportunidade estamos providenciando comunicado individual aos integrantes destes segundos lotes.

Por oportuno, informamos que ainda neste mês serão ajuizadas outras duas ações, todas sob a integral responsabilidade financeira da AAPPREVI, que responde pelo pagamento das despesas inerentes (honorários advocatícios, custas processuais, etc.), ficando a cargo dos sócios participantes apenas o pagamento da mensalidade de R$ 10,00, devida à associação.

Eis as ações que se juntarão proximamente às quatro existentes:

- RMI – Renda Mensal Inicial – 1° lote
- IR – 1/3 PREVI – 1° lote.

A AAPPREVI continua recebendo documentos para ingresso nos lotes seguintes de todas essas ações.

Atenciosamente,

AAPPREVI – Assessoria Jurídica (Agora com Advogados em Curitiba e no Rio de Janeiro)

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 22 de novembro de 2010.

domingo, 21 de novembro de 2010

Ao BB e à PREVI

Caros Colegas.

Antes que me acusem que careço de assuntos, ou de fontes fidedignas, apresso-me em informar que no momento guardo este espaço para textos bem melhores que os meus. E mais abrangentes e proveitosos, como este que segue:

Colega Marcos Cordeiro

Não resisto a incomodá-lo novamente. Há mais ou menos uma semana enviei-lhe o texto, que mereceu a honra de ser estampado no seu glorioso e combativo blog. Julguei que fosse a forma definitiva. Mas, aquele "daimon" socrático ficou me atormentando uma semana. E não parei de rever a matéria. Encontrei a forma definitiva, capaz de sossegar-me o "daimon". Acho que você faria, modéstia à parte, grande serviço aos colegas, se, declarando que é versão mais precisa e competente do assunto, substituísse aquela versão inicial por esta nova.

Acho também, modéstia à parte novamente, que é um prato saborosíssimo e nutritivo para qualquer advogado, que queira assumir a tão preciosa e aguardada ADIN.

Creio, colega Marcos, que qualquer colega Presidente da PREVI ou do BB, deveria tomar conhecimento deste texto que lhe estou enviando. É um tiro de canhão na consciência...

Um abraço do colega

Edgardo.

Entidade Fechada de Previdência Complementar

Por Edgardo Amorim Rego

A Constituição de 1988 consagra as três vertentes do processo evolutivo multissecular da Previdência Social brasileiro no seu estágio atual: o regime de previdência social básica, o regime próprio da previdência dos servidores militares e de determinadas classes dos servidores civis do Estado e o regime de previdência social privada complementar. A Lei Complementar 109 do ano de 2001 foi editada para organizar o regime da previdência social privada complementar.
O Art.2º é muito significativo quando diz que “o regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário. É que o Art.4º mantém a classificação das entidades de previdência complementar, feita pela Lei 6435: entidades fechadas (EFPC) e entidades abertas (EAPC). E o Art.31-§1º determina que EFPC seja ou uma fundação ou uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Mas, a EAPC é sempre uma sociedade anônima, isto é, uma companhia, uma sociedade mercantil, com capital próprio e com fins lucrativos, segundo a Lei 6.404. A Previ é uma EFPC, uma entidade fechada de previdência complementar, porque os seus associados só podem ser funcionários do Banco do Brasil, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

A LC 109, portanto, inovou neste particular: as EFPC são sempre entidades sem fins lucrativos, isto é, destinam-se exclusivamente a proporcionar benefícios previdenciários, enquanto as EAPC são sempre entidades com fins lucrativos. Fica agora bem clara a intenção daquele Art.2º supracitado: mesmo nas EAPC, que sempre têm o objetivo de lucro, este objetivo não é o principal nem igual ao objetivo previdenciário. Este, sim, é o principal objetivo das EAPC.

A Resolução 26 transformou a Previ, uma EFPC, sociedade civil sem fins lucrativos, em sociedade lucrativa para o Banco do Brasil. É tão substanciosa essa metade do superávit, tão altamente rentável para o Patrocinador. que extrapola até o papel secundário do objetivo de lucro das EAPC. E o mais intrigante é que ela colide com o papel que deve desempenhar o Estado na sua ação nesta matéria da previdência complementar, segundo o Art.3º-VI: “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.” A Resolução 26, ao contrário, está protegendo os interesses do Banco do Brasil, quando lhe destina metade do superávit do plano 1 de benefícios.

O Art.19, na minha opinião, é contundentemente óbvio na demonstração da ilegalidade da Resolução 26, quando determina: “As contribuições destinadas à constituição de reservas terão como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário, observadas as especificidades previstas nesta Lei Complementar.”

AS CONTRIBUIÇÕES (está escrito com todas as letras, não se pode ser mais claro), PORTANTO, SÓ PODEM SER USADAS PARA PAGAMENTO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. NÃO EXISTE A MÍNIMA POSSIBILIDADE DE SEREM USADAS PARA PAGAMENTO DO PATROCINADOR, NEM MESMO A TÍTULO DE DEVOLUÇÃO DO QUE ERA DELE, PORQUE ISSO NÃO É PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO, JÁ QUE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SÓ PODE SER RECEBIDO POR ASSISTIDO OU PENSIONISTA.

Creio que esse Art.19 é suficiente, perante qualquer tribunal, para denegar qualquer pretensão do BB à “reversão de contribuições” e para desqualificar a legitimidade da Resolução 26 nesta questão. O assunto da “reversão das contribuições para o Banco do Brasil” já está definido claramente: É ILEGAL.

Mas, continuemos a análise. Quais são essas contribuições? O Parágrafo Único responde: as normais (pagas rotineiramente para custeio dos benefícios previstos no plano) e as extraordinárias (pagas para custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal). Isto é, TODAS as contribuições.

Quais são essas reservas? O Art. 18 designa-as de reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões, e cobertura das demais despesas. No seu §2º chama-as de reservas técnicas e no §3º enfatiza que as reservas técnicas devem ser tais que atendam permanentemente à cobertura integral dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios.

Por fim, outra vez, a redação do Art. 20 torna insustentável “a reversão de contribuições ao Patrocinador: “O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas... será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
Novamente, todos os recursos excedentes da EFPC destinam-se a pagar benefícios, é claro, previdenciários. Mas, por que o legislador não disse “benefícios previdenciários”? Porque isso é o óbvio. A Previ é uma EFPC, entidade fechada de previdência complementar”. Entidade de previdência só pode pagar benefício previdenciário.

E, por fim, completa contundentemente afirmando que todo o superávit sobre a reserva de contingência só possui um e definitivo destino, que é a concessão de benefício previdenciário: §1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios. Lembra-se do que diz o Art.19? Todas as reservas, e o superávit é chamado de reserva especial pela LC 109, só têm um destino: benefício previdenciário.

A LC 109 É TAXATIVA: O SUPERAVIT SÓ PODE SER PAGO AOS ASSISTIDOS E PENSIONISTAS, PORQUE SÓ ESTES PODEM RECEBER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO PODE SER PAGO AO PATROCINADOR, PORQUE PATROCINADOR NÃO PODE RECEBER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Podemos parar aqui. Está claro, o Banco do Brasil não pode ser aquinhoado com “a reversão de contribuições”. Mas, vamos adiante com nossa análise. Por que, diferentemente do texto do caput do Art.20, o seu §1º diz “reserva especial para revisão do plano de benefícios”? Porque a revisão do plano de benefícios sempre tem em vista promover o equilíbrio do plano, isto é, igualar as reservas (recursos) às obrigações por benefícios: igualar o ativo dos recursos com o passivo dos benefícios. Quando existe superávit, isto é, excesso de recursos sobre benefícios, há um desequilíbrio, cuja extinção se processa ou por via das contribuições (bem entendido, contribuições ainda por fazer, de patrocinador e associados), reduzindo-as ou até suspendendo-as, ou por via de distribuição de benefício.

É isso que a LC 109 chama de revisão do plano de benefícios. Existe superávit? Qual o valor? É suficiente reduzir as contribuições? Basta suspender as contribuições? Por quanto tempo? É preciso distribuir benefícios? Quanto? Por quanto tempo? Todo esse trabalho é a revisão do plano de benefícios. Nada, absolutamente nada, tem a ver com “reversão de contribuições”. E nada tem a ver com distribuição de superavit, com participação do Patrocinador, como já vimos.

Existe, porém, um aspecto muito importante. Admitamos que os recursos que estão aí nessas reservas especiais ou são contribuições ou são rendas de contribuições. Se são contribuições, já vimos que se destinam a pagar benefícios previdenciários (Art.19 da LC 109) e se são rendas de contribuições, nem mesmo a Resolução 26 as destina ao Patrocinador (Banco do Brasil). Nem é preciso argumentar-se que a renda, acessório, segue o principal contribuição: se a contribuição é colocada em reservas para pagamento de benefício previdenciário (Art.19), também a renda das contribuições tem a mesma finalidade. Nem é preciso argumentar-se que a contribuição (negócio jurídico com duas relações jurídicas, doação do devedor, o contribuinte, ao credor, a EFPC) não se confunde nem com o patrimônio (negócio jurídico com relação de propriedade para o contribuinte) do contribuinte, nem com o patrimônio (negócio jurídico com relação de propriedade para a EFPC) da EFPC.

O que estou querendo dizer? Na Previ, isto é, no PLANO de Benefícios 1, não existem contribuições. Contribuição é um negócio jurídico, diferente de outro negócio jurídico (patrimônio do contribuinte, quer Patrocinador quer Participante) e diferente de outro negócio jurídico (patrimônio da PREVI, planos 1 e 2 de Benefícios). Contribuição é uma parcela do patrimônio do Patrocinador (ou do Participante) em trânsito para o patrimônio da Previ. É um negócio jurídico transitório. Antes desse processo (no início) não existia, porque era patrimônio do contribuinte. Depois desse processo, também não existe, porque já é patrimônio da Previ. Logo, “reversão de contribuições para o Patrocinador” é apenas outra expressão léxica para “concessão de benefício previdenciário”. Nada mais.

É, portanto, altamente óbvio, que a obtenção de equilíbrio do plano 1 de benefícios da Previ, via distribuição do superavit, da reserva especial, só pode ser feita como benefício previdenciário, isto é, só pode ser concedido a assistidos e pensionistas.

Após essa leitura da LC 109, qual resposta se pode dar às seguintes perguntas?

O Banco do Brasil tem amparo legal, quando reivindica metade da reserva especial para revisão do plano de benefícios do plano 1 da Previ?

A Resolução CGPC 26 tem base legal para prescrever que metade da reserva especial para revisão do plano 1 de benefícios da Previ seja destinada ao Patrocinador?

Na minha opinião, a resposta é inexoravelmente negativa para ambas as questões, simplesmente porque o Banco do Brasil, pessoa jurídica, sociedade anônima e Patrocinador não está qualificado legalmente para receber beneficio previdenciário. Não é participante, nem assistido, nem pensionista do plano 1 de benefícios da Previ.

Em resumo, a LC 109, no que tange às EFPC (Previ) consiste no seguinte raciocínio:
Todas as contribuições devem ser colocadas em reservas para pagamento de benefício previdenciário (Art.19).
Todo o superávit deve ser colocado em reserva de contingência e reserva especial para pagamento de benefício (Art. 20).
Logo, todo e qualquer recurso (contribuição ou superávit) deve ser usado no pagamento de benefício previdenciário.
Logo, todo o superávit deve ser usado para pagamento de benefício a assistido e pensionista, porque somente estes podem receber benefício previdenciário.
Logo, nada do superávit pode ser pago ao Banco do Brasil (não é assistido nem pensionista, é Patrocinador).
Logo, a Resolução 26 é ilegítima, porque contraria a LC 109, mandando reverter as contribuições do Banco do Brasil ao Banco do Brasil.

Edgardo Amorim Rego.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Repeteco

Caros Colegas.

Pela oportunidade do momento, transcrevo a proposta apresentada pela AAPPREVI quando esteve representada na reunião promovida pela FAABB, em Brasília, para discussão do que seria levado ao encontro marcado na sede do Banco no dia seguinte, 18/10. Vale lembrar que o texto entregue à mesa não mereceu aprovação em nenhum dos seus itens:

Brasília - Reunião da FAABB

Sábado, 16/10/2010 - 22:57 - Hotel Nacional Brasília

Caros Colegas.

Estamos a poucas horas do início da Reunião, aqui em Brasília, onde a AAPPREVI está presente, representada pelo Vice Presidente e Presidente Administrativo. Achamos por bem antecipar a divulgação da proposta que apresentaremos à FAABB no decorrer do evento, conforme abaixo, salientando que é nosso propósito defender essa posição sem, no entanto, deixar de apreciar e apoiar as demais Associações presentes, nas colocações dignas de aproveitamento:

AAPPREVI – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVI

PROPOSTAS PARA DIVISÃO DA METADE DO SUPERÁVIT PREVI

As propostas listadas abaixo deverão ser implementadas com vigência na mesma data em que o Banco do Brasil fez a primeira contabilização em seus balanços relativos à sua parte no superávit.

01 - 360/360 CONTRIBUIÇÕES - Devolução em 36 parcelas mensais das contribuições vertidas após 360/360, com complemento até o limite de R$ 1.000,00, em cada parcela, para os que não atingirem esse teto com a devolução.

02 - ABONO de R$ 1.000,00 pago durante 36 meses para todos os que não se enquadrem no item anterior: 360/360.

03- CESTA ALIMENTAÇÃO - Cesta alimentação para todos os aposentados e pensionistas.

04– PENSIONISTAS - Abono de R$ 1.000,00 durante 36 meses.

05–APOSENTADOS POR INVALIDEZ – Abono de R$ 1.000,00 durante 36 meses.

JUSTIFICATIVAS e RECOMENDAÇÕES

a) – (Item 01) - 360/360 CONTRIBUIÇÕES - Fim das contribuições após o 360° mês. Ao final do período contributivo as reservas matemáticas individuais já se encontram completas de acordo com os cálculos atuariais e tábua de mortalidade. Nessa devolução deverão ser abatidos os valores pagos indevidamente aos contemplados com o RENDA CERTA, especialmente para aqueles que foram agraciados com valores exorbitantes. Mesmo os que ainda estão recebendo valores menores por conta dessa engenharia financeira mirabolante, deverão ter esses valores descontados durante 36 meses.

b) – (Item 02) - ABONO – Deste modo todos serão contemplados.

c) – (Item 03) - CESTA ALIMENTAÇÃO - Evitar as demandas judiciais que consomem enormes recursos da PREVI. Os recursos para o pagamento dessa verba poderão ser compensados pela redução no número de participantes e assistidos anualmente.

d) – (Item 04) - PENSIONISTAS - Aumento no piso das pensões - É um verdadeiro absurdo um participante passar a vida inteira contribuindo para o fundo de pensão e após o seu falecimento o benefício ter uma redução de 40% (quarenta por cento). Existem contribuições que foram pagas por 40, 50 ou até mais anos. De se notar que mesmo aposentado as contribuições são feitas e falta vontade para melhorar as pensões. O número de pensionistas nem é tão grande assim, pois de cerca de mais de 120 mil participantes elas não alcançam 20 mil (menos de 17% do total de participantes). De imediato esse piso deve ser majorado para 80%. Futuramente até poderá chegar ao patamar dos 100%.

e) – (Item 05) - APOSENTADOS POR INVALIDEZ - Piso mínimo da complementação no valor de R$ 510,00 (salário mínimo), reajustado por ocasião do aumento do salário mínimo nacional. A previdência oficial paga esse valor mesmo sem ter havido contribuição (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).

f) – Cobrança das contribuições dos funcionários da ativa. Não é justo essa categoria se abster de contribuir para a formação de suas reservas matemáticas. Os valores usados para essa regalia estão saindo dos cofres da PREVI, reduzindo a reserva que poderia ser utilizada na melhoria das aposentadorias e pensões. Isso caracteriza uma apropriação indébita de valores excedentes de contribuições de outros participantes, que já se aposentaram e tiveram suas reservas matemáticas devidamente pagas. Essa regalia imerecida ainda contempla o patrocinador que se desobriga dos seus encargos, transferindo o ônus da formação de reservas matemáticas para a PREVI, ou melhor, para os demais participantes. A PREVI está formando as reservas de mais de 30 mil funcionários da ativa à custa da poupança alheia.

g) - Extinção da Parcela Previ - Os aposentados pós 1997 foram surpreendidos com essa manobra descabida que provocou uma distorção nos benefícios pagos aos participantes que contribuíram com os mesmos valores. Essa artimanha implantada pela PREVI foi semelhante ao que o patrocinador fez ao contratar novos funcionários pós 1997. Foi uma divisão injusta nos benefícios, contrariando frontalmente o disposto nas súmulas, 51, 288 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho e que tem motivado inúmeras ações na justiça para correção dessas distorções. Um plano de previdência complementar foi concebido para se manter equilibrado. Essas medidas implantadas pelos gestores da PREVI para redução de benefícios só tem uma explicação: gerar superávits para contemplar o patrocinador. Nem a mais rentável subsidiária do patrocinador tem a capacidade de gerar excedentes como a PREVI. Esses superávits estão sendo obtidos à custa das injustiças passadas e presentes da PREVI contra os seus participantes. Além do patrimônio fabuloso do plano de benefícios número 1 esses superávits despertam a cobiça dos governantes, que regularmente empurram verdadeiros micos como se fossem investimentos rentáveis, o que nem sempre é verdade.

h) – Futuros superávitis deverão ser distribuídos em datas coincidentes com as destinações ao patrocinador.

AAPPREVI – Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente Administrativo

Ari Zanella – Vice Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças – Vice Presidente Financeiro

Curitiba (PR), 16/10/10.
POSTADO POR MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE ÀS 19:00

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) - 19/11/2010.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Escárnio

Caros Colegas.

Em cada letra da sigla PREVI devem estar pendurados ao menos uns seis técnicos atuariais concursados. Para que tantos, não sabemos. Imagina-se que entendam, e muito, da complexidade dos cálculos necessários a fazer render o patrimônio do Fundo com os investimentos na Vale, Neoenergia, Petrobrás, Embraer e etc. Mas não entendem bulhufas da aritmética simples a ser empregada na distribuição do superávit. Ou então é o patrão Previ em obediência ao patrão BB que não os deixam fazer contas de dividir para o nosso lado. Essa total ausência de capacidade vem desde 2008, quando fizeram cálculos absurdamente errados e deram muito a quem já tinha bastante. E nada ou quase nada a quem tinha pouco – muito pouco mesmo.

Naquela divisão teve colega que foi contemplado com R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos). E agora, bafejado pela sorte determinada pelo patrocinador, vai receber sua quota na distribuição de R$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de reais) recebendo sua mega sena de natal – exatos R$ 0,36 (trinta e seis centavos), o equivalente aos 20% resultantes dos cálculos determinados pelo dono da Previ.

No entanto esse bondoso patrão não descuidou dos seus funcionários da ativa. Enquanto trata os aposentados e pensionistas com deboche, destina 20% do futuro salário de contribuição desses servidores para saque no desligamento. Isto significa dizer que trabalhadores que não contribuem para o Fundo desde 2006 e nada pagarão pelos próximos seis anos, ou eternamente, vão receber junto aos seus contracheques mensais uma previsão de quanto terão a mais quando aposentar, sem nunca ter contribuído com um tostão furado para isto. Enquanto isso, aposentados que passaram quarenta anos pagando rigorosamente em dia as suas contribuições, receberão 20% sobre a merreca dos proventos da aposentadoria. Proventos esses vergonhosamente garfados nos cálculos que os mestres atuariais fizeram sobre estatutos fraudulentamente fabricados para dar vantagens ao patrocinador – criador dos regulamentos. Mas ele, despudoradamente, esqueceu também nesta partilha de agora, como na anterior, os que não têm defensores que gritem por eles: pensionistas, aposentados por invalidez e demitidos de toda sorte.

Fórmulas matemáticas simples foram apresentadas para corrigir injustiças ao longo do ano que se finda. Em sucessivas reuniões falou-se de tudo um pouco. Mas indignação mesmo causa a negação ao chamado 360/360, que é a devolução das contribuições pagas excedentes aos trinta anos de participação no Fundo, contado da data da posse até a data em que passou a vigorar a isenção, ou seja, dezembro de 2006, aí incluídos tempo na ativa e na aposentadoria – trinta anos corridos.

Mas essa fórmula que seria mágica para sanar injustiças foi vetada pelo “dono” da Previ porque não lhe traz vantagens. O estranho nisso tudo é que quase todos os representantes das Associações presentes ao encontro de 17/10, patrocinado pela FAABB em Brasília, já sabiam dessa posição do Banco. É o que faz supor a fragorosa derrota que impuseram à AAPPREVI quando foi posta em votação sua proposta nesse sentido. Os 360/360 foram derrubados num piscar de olhos. Apenas o presidente da AAPPREVI levantou o braço para votar SIM. Os demais, todos eles, sem uma única exceção, votaram NÃO, permanecendo sentadinhos com os braços colados ao corpo. E garanto que não foi por medo de desodorante vencido, pois o hotel que nos abrigava tem água quente nos chuveiros e estavam todos os presentes bem asseados. Por isso cabe a pergunta. Eles ali obedeciam ao patrocinador ou já tinham recebido o Renda Certa? E se nem uma coisa nem outra o que os levou a votar contra cerca de 30.000 participantes que ficaram a ver navios na distribuição anterior. E que agora poderão postar-se a ver jangadas, hospedados na Costa do Sauipe. Afinal esse complexo hoteleiro também lhes pertence juntamente com todas as ações das empresas em que a PREVI mete o bedelho – com sucesso, diga-se.

Ao final, fica o entendimento de que essas reuniões somente acontecem para justificar a existência de Associações que nada fazem, e para sustentar seus dirigentes eternamente em suas posições remuneradas, seja através de ganhos reais seja por meio de benesses destinadas pelo cargo. Outras motivações não ocorrem uma vez que na mesa de negociações são tratados pelo patrocinador como criancinhas travessas na frente do diretor da escola a dizer: vocês fizeram sua parte durante todo o currículo, mas ainda não aprenderam a lição – vão “repetir de ano”. Assim os trata o Banco, como a impor: saibam que eu criei as regras, conhecendo tudo melhor que ninguém, e a distribuição tem que ser feita como eu mando – esqueçam essas propostas bobas porque eu só permito isso – é pegar ou largar. Agora saiam da sala e vão dizer aos trouxas que vocês representam que houve avanços. Eu confirmarei através da PREVI e dos meus obedientes subordinados – ANABB, Contraf-Cut, AAFBB, AFAs, etc. Com uma recomendação: escrevam somente o que me agradar sem se preocupar com os velhinhos. Se eles acreditam em vocês, azar o deles.

Senhoras e senhores eu vi em Brasília como a coisa funciona - para eles.

Agora todo cuidado é pouco. Algumas dessas pessoas presentes ao encontro em que estive participam das mesas de “negociações”, encenadas pelo patrocinador para determinar o que os assistidos da Previ devem fazer com o seu dinheiro. Os “nossos representantes” também estarão na próxima rodada balançando as cabecinhas brancas, para cima e para baixo, toda vez que o Banco disser como e a quem vão ser destinados os quatorze bilhões de reais que nos pertencem. E que ele quer roubar.

Olho vivo! Neles e no CANAEL.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 17/11/2010.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

FUNDO DE PENSÃO OU SUBSIDIÁRIA?

Caros Colegas.

José Gilvan Pereira Rebouças, Vice Presidente Financeiro da AAPPREVI, volta a colaborar com a excelente participação que hoje ocupa este espaço.

Marcos Cordeiro de Andrade.

Eis o seu texto:

O Banco do Brasil, ancorado na resolução 26, transformou a PREVI na subsidiária mais rentável do seu conglomerado.

As contabilizações virtuais realizadas, com base na metade do superávit acumulado de 2007 a 2009, lhe renderam a bagatela de 14,5 bilhões de reais.

Ao término deste ano, temendo um possível estorno dos valores já apropriados virtualmente, simula reuniões para tratar da distribuição da outra metade do superávit. Observem que as propostas aceitas pelo Banco para essa distribuição só trazem vantagem para ele mesmo. A suspensão das contribuições para a PREVI por mais 03 anos e um percentual de 20% para os funcionários da ativa que vierem a se aposentar nesse período deixa bem claro suas intenções. Alguém já pensou no montante que o Banco deixará de desembolsar com a suspensão dessas contribuições nesse período de 03 anos? A proposta do percentual de 20% para os funcionários da ativa, que estão prestes a se aposentar, tem um atrativo de promover aposentadorias precoces, transferindo o ônus para a PREVI.

O filtro por que passaram as propostas para distribuição do superávit obedeceu à medida imposta pelo patrocinador. Benefício como o 360/360 não lhe desperta nenhum interesse. Ao contrário, é repudiado terminantemente. Isto porque, em sendo instituído somente atingirá negativamente seus apadrinhados contemplados na distribuição anterior e muitos deles, além de ficarem à parte, ainda teriam que devolver alguns “trocados” pela pressão vinda de fora. Também, a isonomia que o benefício preconiza está sendo buscada na justiça e até mesmo o patrocinador torce pela vitória dos postulantes, visto que o ônus caberá ao Fundo, não a ele, Patrocinador, e com isso os seus protegidos estarão livres para usufruir de outras benesses em futuros superávits.

Além de garfar 50% do que não lhe pertence, o Banco do Brasil se exime de suas obrigações por mais três anos. Esses valores das contribuições não pagas nesse período serão debitados ao patrimônio dos aposentados e pensionistas. Mas mesmo com esses encargos adicionais, impostos pelo patrocinador, a PREVI não deixará de ser superavitária. O PB-I está fechado e em declínio progressivo no número de participantes. Além disso, as constantes mudanças nos estatutos foram feitas sempre com o intuito de reduzirem os futuros benefícios. Essa foi uma estratégia de longo prazo tomada nos anos anteriores já se prevendo a implantação da resolução 26. O bolo cresceu juntamente com a cobiça do patrocinador.

O exercício de 2010 está chegando ao final. A PREVI certamente acumulará novo superávit, tendo em vista o comportamento das bolsas não apresentarem grandes flutuações. Caso o Banco consiga empurrar esse acordo de agora, se é que podemos chamar essa farsa de acordo, abre-se um precedente perigoso: estaremos dando um aval para que nos próximos superávits tudo siga pelo mesmo trilho, permanecendo como está ou até piore.

Diante do exposto acima, a PREVI deixou de ser um fundo de pensão para ser a mais nova subsidiária do conglomerado BB.

José Gilvan Pereira Rebouças.

São José dos Pinhais (PR), 16/11/2010.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Isa Musa e sua Missão

Caros Colegas.

Mesmo reconhecendo as inúmeras responsabilidades que a Colega Isa Musa de Noronha assumiu, conforme atesta o CANAEL, não nos cabe julgar a qualidade e a lisura do desempenho dos seus cargos, assim como não nos é dado o direito de fazer juízo acerca dos propósitos que a levaram a suportar sob os ombros o peso de tantas incumbências.

Todavia, o momento atual lhe exige dedicação integral à distribuição do superávit, notadamente porque confiamos nossa representatividade à Federação sob seu comando, oportunidade em que a elegemos como ícone de isenção em meio ao conjunto de negociadores comprometidos com o patrocinador, muitos dos quais autoproclamados coadjuvantes para encenação dessa farsa intitulada “Negociação”.

A despeito de tudo, enquanto carregar a bandeira que lhes pedimos para empunhar, cuja tarefa aceitou de bom grado, cabe-lhe envidar esforços para fazer jus à confiança depositada. Mas, lamentavelmente, nota-se que tem deixado a desejar o seu desempenho em favor dos milhares de participantes do PB1, que dela esperam atenção e dedicação extrema, até a exaustão se necessário for, para não deixar que as nossas esperanças sucumbam à vontade do Banco ao amparo de “negociadores” suspeitos.

Além das questões aqui levantadas no post “Burrice ou Vigarice”, de 13/11, em número de onze, outras se somam agora sem, no entanto, desobrigá-la de responder ao conjunto. Também, reconhecendo a dependência de vontade alheia para contemplar muitas das questões, cabe-lhe a tarefa de alcançar fontes seguras para tanto. Seja o Banco, a Previ ou a Previc, aguarda-se o entendimento oficial acerca do que se segue, tudo constante de interrogações registradas aqui no Blog.

Sabe-se agora que a única oferta palpável vinda do Banco foi:

“Pagamento de valor correspondente a 20% dos benefícios por um período de até seis anos, sem caráter permanente e sem a garantia de patamar mínimo – o percentual seria pago mensalmente a aposentados e pensionistas e, para os associados da ativa quando estes se aposentarem; ”

Por isso as perguntas:
a) Os benefícios de que trata englobam as verbas Previ mais INSS?
b) O pagamento será retroativo? A que data?
c) Quando terá início o pagamento desses valores?
d) Qual o valor da Reserva para utilização?
e) Qual a data contábil em que se baseará o valor da reserva?
f) Por que não incluir a CESTA ALIMENTAÇÃO? Sabemos que existem milhares de ações em todo o Brasil e que muitos de nossos colegas já ganharam na Justiça esse benefício.
g) Por que não insistir no critério de distribuição contemplando a devolução das contribuições que excederam os 30 anos, englobando tempo na ativa e na aposentadoria? As ações judiciais em curso cedo terão “ganho de causa” e ai o desembolso será maior para a Previ.
h) A retirada dos 50% do BB será nas mesmas condições de prazo que a nossa parte?
i) Que providências serão adotadas pela Federação para que a totalidade dos aposentados e pensionistas conheça prontamente o que se passa nessas reuniões?

Depois de tudo isto, resta-nos aguardar o resultado desta consulta confiando em que a Presidente Isa Musa continue à frente das negociações, em nosso nome, não se deixando envolver pelos aproveitadores, ocupantes de cargos tornados vitalícios à custa da ingenuidade dos seus eleitores participantes do PB1.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 15/11/2010.



RESPOSTAS de ISA MUSA DE NORONHA (15/11/2010)

Prezado Marcos,

Suas perguntas:

a) Os benefícios de que trata englobam as verbas Previ mais INSS?

A princípio fala-se em apenas benefício Previ, mas a dúvida procede, pelo que encaminhei consulta à Previ indagando se os cálculos do montante envolvido referem-se a soma dos benefícios Previ mais INSS;

b) O pagamento será retroativo? A que data?

Não se fala em retroatividade, mas do nosso lado,estamos empenhados para que seja retroativo pelo menos a janeiro de 2010;
c) Quando terá início o pagamento desses valores?

Logicamente, o pagamento de qualquer benefício adicional oriundo da distribuição da reserva será depois de transcorrido todo o trâmite legal: formalização no Deliberativo da Previ, consulta a participantes e assistidos, aprovação pela PREVIC, pelo Ministério do Planejamento e Fazenda;
d) Qual o valor da Reserva para utilização?

Será o valor existente na conta Reserva Para Revisão do Plano na data de fechamento do acordo pelo deliberativo da Previ. Atualmente na Previ trabalha-se com o saldo em 31 de agosto, cerca de 13 bi e 200.

e) Qual a data contábil em que se baseará o valor da reserva?

O saldo existente na data de fechamento do acordo assinado pelo Deliberativo da Previ;

f) Por que não incluir a CESTA ALIMENTAÇÃO? Sabemos que existem milhares de ações em todo o Brasil e que muitos de nossos colegas já ganharam na Justiça esse benefício.

A Resolução 26 que tem pautado a discussão pelo BB é de que nenhum benefício concedido a partir da Reserva pode ser definitivo. A Cesta Alimentação seria um benefício definitivo e a Resolução 26 diz claramente que qualquer benefício concedido a partir da Reserva Especial Para revisão do Plano deverá ser temporário;

g) Por que não insistir no critério de distribuição contemplando a devolução das contribuições que excederam os 30 anos, englobando tempo na ativa e na aposentadoria? As ações judiciais em curso cedo terão “ganho de causa” e ai o desembolso será maior para a Previ.

A despeito da negativa do Banco do Brasil, temos insistido e continuaremos insistindo na concessão do chamado 360/360. Não foi descartada a proposta frente a primeira rejeição do BB. Insistimos porque consideramos que a proposta inicial (apenas os 20% e a manutenção da suspensão de contribuições) é insuficiente;

h) A retirada dos 50% do BB será nas mesmas condições de prazo que a nossa parte?
O BB não fará “retirada” de nenhum centavo, mas usará a parte que julga ser de direito para cobrir seus compromissos futuros para com a Previ e será na mesma medida em que qualquer benefício for revertido a participantes e assistidos.

i) Que providências serão adotadas pela Federação para que a totalidade dos aposentados e pensionistas conheça prontamente o que se passa nessas reuniões?

Temos tido o cuidado de que apenas um de nós se incumba de anotar ao longo da reunião os fatos, propostas, negativas, etc., e escreva a nota oficial, de modo a evitar várias interpretações. Normalmente as reuniões terminam tarde e a maioria se desloca para suas cidades, mas a divulgação tem sido feita com a celeridade possível. Na última reunião, essa terminou no fim do dia e no dia seguinte, por volta das 11 da manhã, o redator havia repassado a nota a todos, indagando se tudo estava de acordo e assim sendo passível de distribuição geral.

Quanto a sua afirmativa de que:

“Mas, lamentavelmente, nota-se que tem deixado a desejar o seu desempenho em favor dos milhares de participantes do PB1, que dela esperam atenção e dedicação extrema, até a exaustão se necessário for, para não deixar que as nossas esperanças sucumbam à vontade do Banco ao amparo de “negociadores” suspeitos.”

Reafirmo que não vejo nenhum comportamento escuso por parte dos que estão à mesa defendendo ativos e aposentados e pensionistas. Reitero que a decisão final sobre o uso do superávit é prerrogativa do Conselho Deliberativo da Previ onde somos representados por três colegas eleitos. A chamada “mesa” de negociação é formada para ouvir os diversos setores envolvidos e embasar a decisão daquele Conselho Deliberativo que, ainda assim, embora tenha, pelo Estatuto da Previ, o condão de decidir sem ouvir ninguém, comprometeu-se a submeter as propostas a plebiscito onde cada um dos participantes e assistidos do Plano de Benefício nº 1 poderá votar se aceita ou não. Quanto a confiança a mim depositada, reafirmo que cumpro o que meu mandado me confere com a dedicação e o zelo que sempre nortearam minha conduta. Estou certa de que qualquer um de nós que à mesa estivesse teria o mesmo comprometimento e saberia o quanto a tarefa é árdua, espinhosa, pois ao Patrocinador a Lei confere a supremacia das decisões, pois está claro em todas as Leis que regem os Fundos de Pensão que nada se aprova sem o aval do Patrocinador. Em suma: se o BB não concordar, nada se resolve.
Paralelamente, temos insistido nas ações judiciais contra a Resolução 26 e até uma ADIN está sendo estudada. Lembramos que, no passado, a despeito do BB sempre se beneficiar de superávits, pelo menos a negociação envolvia mais do que os 50% hoje impostos.

Isa Musa

sábado, 13 de novembro de 2010

Burrice ou vigarice

Caros Colegas.

Errar é humano, persistir no erro é burrice. Se os negociadores do lado dos participantes do PB1 não se convencerem de que estão errados, estarão confessando que advogam em causa própria. E isso é vigarice, na atual conjuntura em que se rediscute a distribuição do Superavit. É inadmissível que se relegue uma experiência negocial de três anos sem tirar proveito dos ensinamentos acumulados. Causa espanto que no último estágio das tratativas chegue-se ao ponto de entregar os pontos sem marcar nenhum ponto a favor do lado considerado mais fraco. E que, exatamente no momento atual esse lado tem tudo para mostrar ser o mais forte na disputa.

A cascata de erros nasceu com o Renda Certa e precipitou-se de roldão engrossando em caudal desenfreado, percorrendo os caminhos das propostas discutidas em seqüenciais reuniões - inócuas e despropositadas. Foram desacertos sobrepostos que culminaram com a inviabilidade de promoção da distribuição justa. Começando pela aceitação de palpites e conselhos de pouco alcance, passando pela representatividade sem brilho, aceita ou imposta, para culminar com a má postura adotada na mesa de negociação.

Perdeu-se tempo precioso com as reuniões prévias. Pecou-se pela errônea escolha dos representantes. Por fim instalou-se o clima de “já perdeu” por parte dos nossos defensores, com a declaração de incompetência contida na Nota Oficial do último encontro. Nota essa coincidentemente igual à dos opositores: ANABB e Contraf-cut, o que corrobora o entendimento de capitulação. Ou se posicionam de modo a reverter esse quadro derrotista ou nos remetem ao entendimento de que, de fato, advogam em causa própria.

Em momentos como este o negociador tem que esquecer posições pessoais para expressar a vontade da maioria que defende, pouco importando se ele levará proveito no resultado. Não está em jogo o seu bolso, mas a bolsa do conjunto dos participantes. A negociação não está sendo feita para saber o que o Banco fará com a parte que conseguir tomar. O foco da questão é como nos chegará a parte que nos cabe, e isso somente a nós diz respeito. Se não temos o direito, e o poder, de determinar ao Banco o que fazer com o seu dinheiro, também não devemos deixar que ele se meta na nossa vida dizendo o que botamos na mesa da nossa família, com o fruto do nosso trabalho. Esperar tanto tempo para chegar-se a esse impasse em que deixam o Banco segurar as rédeas da situação e ditar normas estapafúrdias é no mínimo uma postura covarde. Ou esperta. Covarde se a derrota leva o carimbo da desistência, seja por subserviência ou incompetência. E esperta se tudo estiver sendo feito de caso pensado, para que o resultado beneficie aos que estão decidindo por milhares de participantes.

Porque os nossos representantes se permitiram envolver numa discussão em que tornaram-se voto vencido a partir do início da escolha dos nomes carimbados? Nunca é demais lembrar que são três as partes interessadas: Banco, Previ e Participantes. Mas o nosso lado passivamente aceitou participar de um jogo de cartas marcadas e encarar, fragilizado, a dupla composta pelo Banco e a Previ com sua representatividade maquiada de independente. Sabemos que o bloco Banco/Previ/ANABB/Contraf-cut é um só. E que a nossa representação é, além de frágil, infiltrada de elementos que atuam também do outro lado, como verdadeiros traidores. O conjunto formado como nosso representante é composto das Associações de Aposentados e Pensionistas, acrescido dos Eleitos da PREVI. Enganam-se os que pensam que este lado é confiável. Muitas das associações ostentam em suas direções elementos que prestam serviços ao outro grupo, sendo que uma delas participa das negociações a convite da Contraf-Cut e outra elegeu diretores seus para compor o quadro dos Eleitos da Previ, duplamente suspeitos porque sua Entidade associativa aliou-se à ANABB para alçá-los à posição, e que também tem assento à mesa que cuida da distribuição do superávit.

Ainda é tempo de sanar irregularidades desde que a Federação assuma o comando da representação dos assistidos e imponha ordem na casa. Para começar deve responder às perguntas que estão no ar aguardando seu posicionamento e adotar providências para contemplar a reconquista da confiança que perdeu:

a) A demora na divulgação dos assuntos tratados nas reuniões de interesse dos associados não deve persistir. Se adotar a lavratura de ata a questão estará resolvida;
b) Os critérios de convocação dos representantes devem ser reavaliados. Por que não convidar nomes reconhecidamente fortes, pelo critério de conhecimentos, para participar?
c) E os aposentados por invalidez, pensionistas, pedevistas e demitidos são representados por quem?
d) Por que aceita que o Banco vete nomes da nossa representação quando ele nos nega o direito de reciprocidade?
e) Por que determinadas AFAs não são filiadas à FAABB, e porque, mesmo assim têm assento à mesa enquanto duas dezenas de afiliadas são renegadas?
f) Por que a AAPPREVI não pode participar dessas reuniões?
g) Por que a ANABB participa se ela não é uma Associação de Aposentados e Pensionistas?
h) Porque a presidente da FAABB declarou anteriormente que o Banco não havia convidado a ANABB pelo descontentamento provocado na distribuição anterior e, agora, ela volta a participar com força total? Por que é ela quem dita as normas do lado de cá?
i) Por que permite que o Banco comande as discussões unilateralmente?
j) Por que abandonou quesitos importantes da discussão, como devolução de valores pagos a maior na distribuição anterior, se a proposta do Banco volta a beneficiar esses mesmos com os 20% que serão acrescidos aos seus proventos, cumulativamente?
k) Por que somente a proposta do Banco está na pauta atual?

Respondidas essas questões e imprimindo firmeza nas suas posições, a Federação estará cumprindo o seu papel que é defender incondicionalmente os interessas dos aposentados e pensionistas do PB1, independentemente de filiação a entidades representativas.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) 13/11/2010.