sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ações patrocinadas - AAPPREVI

 
 
NOTA OFICIAL


O Escritório Sylvio Manhaes vem informar que continua a patrocinar as seguintes ações pela AAPPREVI:


a) RMI

b) Vale alimentação

c) BET

d) Bitributação 1/3 Previ

e) 100% Pensionistas

f) Reajuste95/96


Vale ressaltar, que todas as ações em curso continuam em seu ritmo normal e com os prazos rigorosamente em dia.


Atenciosamente,

ESCRITÓRIO SYLVIO MANHÃES BARRETO
Rua da Quitanda, 19 salas 709/710
Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP 20.011-030
Tel.: +55 21 2224-7086 - Fax +55 21 2508-9087
E-mail: barreto@nextcon.com

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Posse da Diretoria






NOTA AOS ASSOCIADOS DA AAPPREVI

                        A AAPPREVI comunica aos senhores associados que a posse da sua nova diretoria ocorrerá no dia 01/12/2012. Comunica, ainda, que todas as medidas a serem adotadas por esta Associação, que envolvam eventuais mudanças de rumo, serão tomadas em conjunto por todos os membros do novo CONAD (em reunião a ser realizada em dezembro-2012 e em outras posteriores), sem nenhuma precipitação, preservando-se, em especial, o bom andamento das ações judiciais em curso.

Curitiba – PR, 29 de novembro de 2012.

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Presidente Reeleito

Eleição AAPPREVI - Resultado Oficial


ELEIÇÃO AAPPREVI 2012

A Comissão Eleitoral, que atuou na eleição da AAPPREVI 2012, informa o resultado colhido nas urnas e apurado em 28/11/2012:

CHAPA 1 - DIREITOS:
575 votos

CHAPA 2 - HORA DA UNIÃO:
314 votos

VOTOS EM BRANCO:
18 votos

TOTAL DE VOTOS:
907

O resultado foi apresentado pela empresa ClickGroup, contratada pela AAPPREVI e auditado pela empresa SMARTCODE, representante da CHAPA 2 - HORA DA UNIÃO.
Nestes termos, essa Comissão Eleitoral valida e declara a CHAPA 1 - DIREITOS como vencedora das Eleições 2012.

Observações do Blog:
Pela primeira vez na história das Associações, em um processo eleitoral eletrônico a empresa encarregada de conduzir o sistema foi auditada por outra, contratada por chapa inscrita. Foi o que ocorreu a mando da Chapa 2.
Vale salientar a conduta profissional dessas duas empresas, a Clickgroup, que esteve a serviço do processo eleitoral, e a SmartCode Soluções em Softwares, contratada pela chapa 2 – Hora da União, que atestou a lisura do processo.

Marcos Cordeiro de Andrade

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Por minha HONRA - Denúncia




Marcos Cordeiro de Andrade
Caros Colegas,

Assuntos internos da Associação não devem ser divulgados sem justificadas razões. Mesmo assim, dois dos quatro membros do CONAD estão usando de informações privilegiadas para difamar o Presidente da AAPPREVI, lhe atribuindo falsamente o cometimento de irregularidades para justificar a dissenção havida na direção da Entidade, mascarando a verdade em benefício próprio.

Na posição de alvo dessa prática condenável, faço uso do Direito de Resposta para defender minha honra e a da minha família. Esses dirigentes integram a chapa nº 2 – “Hora da União” - que concorre à Eleição da AAPPREVI, cuja campanha está em curso e se valem do Blog pertencente a um deles para alimentar campanha difamatória contra nós – Marcos Cordeiro de Andrade, minha esposa e o nosso filho, Marcos Júnior.

São eles:

ARI ZANELLA e JOSÉ GILVAN PEREIRA REBOUÇAS, respectivamente Vice Presidente Administrativo e Vice Presidente Financeiro, ambos em pleno exercício das funções.


Suponho que as razões que os levaram à formação de uma chapa para me alijar do poder sejam as enumeradas a seguir.

Entendo que o Tesoureiro, senhor José Gilvan Pereira Rebouças, e a Dra. Vânia de Alencar Barreto, prestadora de serviços à AAPPREVI mediante contrato, entraram em entendimentos para consumar modificações no seio da Associação, sem meu conhecimento:

1.       TRANSFERÊNCIA DE PODERES da AAPPREVI para JANE TORRES DE MELO se instalar no Escritório da Dra. Vânia de Alencar Barreto, no Rio de Janeiro:

1.a - Ao amparo da lavratura de “INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO”, trabalharam para transferir parte da AAPPREVI para uma sala cedida pelo Escritório Sylvio Manhães Barreto, no rio, dando plenos poderes à Diretora JANE TORRES DE MELO para ali se instalar e agir em nome da Associação - 02.07.2012.

2.       MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, com efeito lesivo à AAPPREVI:
Modificar o Contrato de Prestação de Serviços em vigor desde a fundação envolvendo a AAPPREVI e o Escritório Sylvio Manhães Barreto, encaminhando minuta para aprovação deste Presidente, contendo, nesse novo formato, vários itens lesivos à Associação - 10.09.12. Entre os quais:

2.a – DESTINAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - Alteração da destinação de eventual           SUCUMBÊNCIA reduzindo a parcela a ser doada pelos advogados ao Fundo específico da AAPPREVI para financiar as Ações Judiciais, passando dos atuais 20% (vinte por cento) para 2% (dois por cento) - 10.09.12;
2.b – ASSUNÇÃO PELA AAPPREVI de todas as despesas do Escritório, inclusive de viagens de advogados, sem especificação de valores e quantidades.

OBVIAMENTE todas essas pretensões foram negadas pelo Presidente Marcos Cordeiro de Andrade e nada foi assinado por ele, porque não consultam os interesses da associação além de impingir prejuízos morais e financeiros quanto aos objetivos dela (Associação).
   
Os documentos comprobatórios dessas afirmações estão arquivados na sede da AAPPREVI, à disposição da Comissão Eleitoral e das autoridades que os reclamem oficialmente.

Antes de me entregar às feras, me dei a Deus.

Curitiba (PR), 27 de novembro de 2012.

AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Salvemos a AAPPREVI



Marcos Cordeiro de Andrade

Caros Colegas,

Velho cuida de velho porque conhece suas necessidades.

Na chapa que quer levar a AAPPREVI para a Cidade Maravilhosa ninguém tem mais de 60 anos.

Na Chapa DIREITOS todos são “adultos” e o caçula tem mais de 63.

- A AAPPREVI não precisa de músculos para carregá-la no colo. Precisa de cérebros de adultos responsáveis com experiência bastante para orientar seu caminho.

- A AAPPREVI não pode ser entregue a quem nunca foi pai, ou a quem deixa seu pai morando sozinho sem a proteção dos filhos.

A AAPPREVI precisa de quem criou bem os filhos e hoje cuida dos netos com o zelo próprio que só o amor pode conceder.

- A AAPPREVI não pode ser entregue a quem chama de “caloteiros” os aposentados em dificuldade que não pagam mensalidades e os expulsam sem chance de defesa. Ou a quem chama de “aproveitadoras” as jóvens viúvas dos colegas falecidos.

- A AAPPREVI não precisa de belos corpos sarados desfilando por Copacabana, ou de belos e lisos rostos carregando enfeitadas beldades saracoteando em noitadas no Rio.

A AAPPREVI precisa de sossegados idosos com tempo para pensar e agir com a poderosa arma que a internet lhe põe nas mãos, para lutar por sua Associação e protegê-la dos estragos do olho gordo e cuidar dos seus idosos desprotegidos.

- A AAPPREVI não pode entregar seu destino nas mãos de quem possa chamar seus filiados de velhinhos trambiqueiros, porque ainda não estão na sua idade.

A AAPPREVI precisa de quem fortaleça o entendimento do Estatuto do Idoso, porque está enquadrado na sua proteção.

Somente dentre os que não atingiram ainda a idade da velhice, que nos chega aos 60 anos, pode se encontrar quem desobedeça às Leis Divinas praticando deslealdade, traição por cobiça, egoísmo e total ausência de amor ao próximo. Pois ainda não aprenderam que o ouro acaba, mas o amor que o temente a Deus carrega no coração é eterno. E o faz ser caridoso e leal.

Por isso precisamos proteger a AAPPREVI da inconsequência de jovens irresponsáveis que querem entregá-la ao poder do BB e da PREVI – e das grandes Associações que a vêm como “uma pedrinha na chuteira”. Essa incômoda pedrinha que impede que artilheiros oportunistas marquem pontos em defesas desprotegidas.

Vote agora! Vote na Chapa dos “velhinhos trambiqueiros”.

A chapa DIREITOS é a número 1 para salvar a AAPPREVI da extinção.

Mande um recado para o seu candidato. Eis a nossa Chapa Direitos – Nº 1:

CONSELHO ADMINISTRATIVO (CONAD)
1 – Marcos Cordeiro de Andrade – Presidente Administrativo – 73 anos
       Curitiba (PR) - cordeiro@marcoscordeiro.com.br
 2 – José Geraldo Garcia Guedes - Vice Presidente Administrativo – 78 anos
        Rio de Janeiro (RJ) - gg.guedes@yahoo.com.br
3 – Antonio Américo Ravacci – Vice Presidente Financeiro - 63 anos
      Itapeva (SP) - aaravacci@gmail.com
4 – Júlio César Pestana Costa – 68 anos
     Peruibe (SP) - serenata@uol.com.br
CONSELHO FISCAL (CONFI) – Titulares
5 – Luiz Augusto Portilho Magalhães
       Brasília (DF) - luiz.portilho@uol.com.br
6 – Luiz Minari
      Pederneiras (SP) - minari08@gmail.com
7 – Maria Margarete Zanoni de Almeida
      Curitiba (PR) - margaretezanoni@hotmail.com

CONSELHO FISCAL (CONFI) – Suplentes
8 – Elvira Pereira Motta
      Maricá (RJ) - elvirapermotta@hotmail.com
9 – Jaym Eduardo Mello de Vasconcellos
       Rio de Janeiro (RJ) -  jaymeduardo1942@yahoo.com.br
10 – Solonel Campos Drumond Júnior
         São Luís (MA) - soloneljr@msn.com

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR), 26 de novembro de 2012. www.aapprevi.com.br

domingo, 25 de novembro de 2012

ELEIÇÃO da AAPPREVI - Votação legitimada



NOTA OFICIAL DA COMISSÃO ELEITORAL

Senhores Representantes das chapas,

A Comissão Eleitoral deu por encerradas as discussões envolvendo a credibilidade do Sistema de Votação. As informações prestadas oficialmente pela Empresa ClickGroup WebSolutions e corroboradas pela Empresa SmartCode Soluções em Softwares, contratada pela Chapa 2 – Hora da União - para avaliar a confiabilidade do sistema e depois de satisfeitas suas exigências, situa a possibilidade de violabilidade em torno de desprezíveis 0,1%.

Essa proporcionalidade nos foi declarada pela SmartCode Soluções em Softwares em mensagem endereçada à Presidência da AAPPREVI e repassada a esta Comissão (24/11 – 22:59). Isso nos dá motivos para concluir que o Sistema é confiável.

Assim sendo, declaramos que a votação seguirá o curso normal predeterminado e sem interrupção até o seu término. As manifestações de descontentamento ou insatisfações porventura emanadas, de qualquer das chapas concorrentes, somente serão registradas após a divulgação do resultado.



Atenciosamente,

ELEIÇÕES AAPPREVI 2012
Comissão Eleitoral

Curitiba (PR), 25 de novembro de 2012.


José Carlos Moreira Brandão Neto
matr. 5.364.500-6


Maria Lúcia Novaes de Almeida
Matr. 6.857.595-5


Odilon de Oliveira Barros
matr. 7.679.140-8

sábado, 24 de novembro de 2012

Nota de Repúdio - Chapa DIREITOS


NOTA DE REPÚDIO À PARTICIPAÇÃO DA ADVOGADA DA AAPPREVVI, DRA. VÂNIA DE ALENCAR BARRETO, COMO CABO ELEITORAL DA CHAPA HORA DA UNIÃO

A chapa DIREITOS repudia de forma veemente a atitude antiética da advogada da AAPPREVI, Dra. VÂNIA DE ALENCAR BARRETO, com base nos seguintes fatos e fundamentos:

FATOS:

Através de e-mail enviado para tesouraria@aaprevi.com.br e comentários das 18:44h do dia 23.11.2012 e das 15:31h do dia 24.11.2012 no blog do Sr. Ari Zanella: http://www.blogger.com/comment.g?blogID=1935050559556785&postID=7453587071221294073&isPopup=true, a Dra. Vânia, por meio de seu escritório (Escritório Sylvio Manhães), de forma explícita, faz longos elogios aos candidatos da chapa Hora da União.
Como se isso não bastasse, inseriu comentários ameaçadores acerca de eventual vitória da chapa DIREITOS, semeando terror e medo entre os associados, tais como os exemplos a seguir:
1.    
O Sr. Gilvan é um membro FUNDAMENTAL para a continuidade e ganhos destas ações.”;
2.    Torcemos muito para que todo o nosso trabalho não seja em vão.”;
3.    A continuidade deste trabalho jurídico depende da resposta das urnas, e o Sr. Gilvan juntamente com a Sra. Jane são peças fundamentais para o nosso sucesso.”;
4.    “Destituir um Escritório simplesmente por orgulho ou imposição de vontade ou interesse alheio, sem motivo plausível, simplesmente por destituir é levar os processos ao fracasso”.
Observação: No rol das propostas da Chapa DIREITOS, não há a informação de que será rescindido algum contrato com escritórios – VAMOS REAVALIAR E ACOMPANHAR DE PERTO O DESEMPENHO DOS ESCRITÓRIOS E O TRÁMITE DAS AÇÕES. 

FUNDAMENTOS DA NOTA DE REPÚDIO:
O repúdio se justifica pela falta de ética da advogada acima, eis que ela não é advogada de nenhuma das chapas. Ela é advogada da AAPPREVI.
Assim, ela violou o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nos seguintes pontos:

1.     Utilizou de influência indevida e apoiou atitudes difamatória de pessoas,   uma vez que ignorou um dos deveres dos advogados que consta nas alíneas “a” e “d”, do inciso VIII, do art. 2º, que é abster-se de: “a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;” (...) “d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;” 
2.     Violou as normas de sigilo profissional (art. 25, 26 e 27), uma vez que revelou fatos, em favor da chapa Hora da União, inerentes ao desempenho de sua atividade profissional, SEM AUTORIZAÇÃO da constituinte AAPPREVI: “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.  Art. 27. As confidências feitas ao advogado  pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte. Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

Por essa e por outras atitudes da oposição e de forças externas, os amigos associados podem avaliar como o Sr. Marcos Cordeiro está sofrendo flechadas de todos os lados.




Curitiba (PR), 24 de novembro de 2012.

Atenciosamente,
Chapa DIREITOS – Nº 1

Marcos Cordeiro de Andrade
Representante da Chapa