quarta-feira, 30 de junho de 2010

A FAABB e o Superávit - Nota Oficial

Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

FAABB

Belo Horizonte, 24 de junho de 2010.

Às Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

Desde a apresentação do resultado do exercício PREVI de 2006, abriram-se perspectivas de distribuição do superávit a participantes e assistidos. Infelizmente, contrariando todas as medidas de bom senso e equidade, a PREVI criou alguns benefícios adicionais que atingiram grupos ínfimos do universo dos beneficiários que teriam direito a parte daquele resultado superavitário. A FAABB imediatamente acionou os órgãos de fiscalização dos Fundos de Pensão, o Ministério Público, encaminhou representação à própria PREVI alertando das consequências da criação de benefícios discriminatórios. Não obtendo resposta convincente, iniciou gestões junto ao patrocinador e à Caixa de Previdência, buscando então, a negociação para uma distribuição que contemple a todos os participantes e assistidos, mas cada um de acordo com suas peculiaridades.

Todas as Associações foram chamadas a participar de evento destinado à discussão das possibilidades de se fazer justiça com eventuais sobras da PREVI e desse evento resultou na formação de um grupo que teria assento à mesa de negociação com o Banco do Brasil, juntamente com representantes da CONTRAF CUT, da ANABB e da própria PREVI.

Como é de amplo conhecimento, as mesas de negociação foram suspensas unilateralmente pelo Banco do Brasil com o advento da Resolução 26, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, editada em 29.09.2008. Ato contínuo, a FAABB ingressou com MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, protocolado sob o n° 2008.34.00.031667-8, na 13ª Vara Federal de Brasília. No mesmo sentido e concomitantemente ao Mandado da FAABB, o Sindicato dos Bancários de Brasília obteve Liminar confirmada no agravo de instrumento nº 2008.01.00.067867-4 - TRF 1ª Região. A AAFBB e outras associações também possuem ações judiciais em curso contestando a Resolução 26.

Assim, essa FAABB considera açodada e equivocada a cobrança junto a PREVI para que promova a distribuição do superávit com base exatamente nessa Resolução 26 contestada judicialmente e até suspensa sob Liminar. Compreendemos que nossa co-irmã AFABB PR agiu instada pelos reclamos de seus associados ávidos em obter solução para suas justas reivindicações, mas reportar-se a essa Resolução 26, segue na contramão de nossas iniciativas tanto jurídicas quanto administrativas.

Temos arguido que o ordenamento legal, especialmente a LC 109/2001, concede ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, nos arts. 3º, 5º e 74, o poder de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar, sejam elas abertas ou fechadas. Mas esse poder conferido pela Lei não dá a aquele Conselho a possibilidade de, ao regulamentar, exorbitar a redação da própria lei que se pretende normatizar. Afinal, regulamentar é detalhar, esmiuçar, aprofundar, mas jamais dizer o que não está dito na norma objeto de regulamentação. Isto porque, ao dispor de modo contrário àquilo que consta da norma positiva – no caso, a LC 109/2001 – o Conselho de Gestão da Previdência Complementar acaba por avocar para si atividade legislativa, privativa do Congresso Nacional.

Ademais, a autorização dada pelo CGPC, no sentido de que o Fundo de Pensão reverta valores ao seu patrocinador, além de não estar disposta na Lei Complementar 109/2001, é incompatível com a atividade cabível ao Estado na qualidade de agente regulador do sistema de previdência complementar. Temos plena convicção de que a reversão de valores de um Fundo de Pensão em favor de seu patrocinador não é uma medida que atenda aos interesses dos participantes e dos assistidos do plano de benefícios. A medida atende, única e somente, os interesses do próprio patrocinador (no caso o Banco do Brasil) e traz insegurança futura ao próprio equilíbrio do nosso plano.

Esta Federação tem feito gestões junto aos novos eleitos da PREVI para que nos receba a fim de buscarmos a melhor maneira de acertar com o Banco do Brasil a revisão do Plano de Benefícios n° 1. A “Revisão do Plano” é a única opção prevista em Lei e tal procedimento tem todas as condições necessárias e suficientes para que seja feito sem prejuízo do Fundo de Pensão, mas contemplando a todos os participantes e assistidos.

Desejo gentilmente alertar a todas as co-irmãs de que necessitamos manter a sintonia entre nós, para que nossas justas reivindicações junto à PREVI e ao Banco do Brasil não se percam em quantidade, com sugestões até contraditórias. De nossa coesão e entendimento dependerá o sucesso de nossos entreveros com o Patrocinador.

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha

Presidente

36 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezada Isa Musa.

Publiquei a Nota da FAABB como post (página principal) do blog Previ Plano 1 (www.previplano1.com.br).
Dos 123 posts divulgados desde a criação do blog, esta é a 5ª vez que publico algo que não seja de minha autoria.
A exceção leva em conta a relevância da matéria.

Saudações,

Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

É perfeitamente compreensível e cabível as colocações da FAABB na pessoa de sua presidente, principalmente no que diz respeito às situações contraditórias. Entretanto, tudo tem sido motivado pelo desespero que tomou conta de muitos colegas aposentados. Sei que a letra fria da lei não leva em conta as penúrias individuais e que na maioria das vezes são tomadas por simples descontrole financeiro pessoal. Até grande parte dos próprios colegas de banco pensam assim. Esquecem que nós aposentados gastamos mais com remédios, sustentando filhos, netos, etc. Nós temos uma característica confortável para nossos opositores: Não fazemos barulho. Enviamos uma carta e esperamos que tenha o efeito de uma bomba atômica. Talvez esteja na hora de voltarmos para as portas do banco, da Previ, Palácio do Planalto. Será que gostariam de um monte de cabeça branca lá na véspera de eleição mostrando as falcatruas da norma pimentel? Todos entregando panfletos explicando que estamos apenas reivindicando o cumprimento da lei traria uma ótima repercussão. Essas reuniões em gabinetes fechados com CUT, ANABB, BB e PREVI servem apenas pra encher linguiça e perderam a credibilidade. Temos que chamar a opinião pública para participar do debate. Fora o Paim do PT, o resto é resto...

Anônimo disse...

Até que enfim temos noticia do que realmente esta acontecendo. Por que não fomos informados anteriormente. Nota-se que essa informação somente apareceu porque outros segmentos, organizados ou não, estavam tomando outras providencias por falta de informações pertinentes e tempestivas. Por que essa atitude da FAABB? Sabíamos das ações, mas não da sua modalidade. As coisas podem se tornar mais claras doravantes. Precisamos de informações e quanto mais detalhadas melhor. Parece que é preciso tocar a onça com vara curta.

Anônimo disse...

Marcos, cópia da minha mensagem encaminha ao novo presidente da Anabb.

Senhor Presidente, desejo que V. Sa. tenha uma gestão profícua frente a Anabb. Cabe a V. Sa. revitalizar a Anabb, pois, ao que parece a associação esta perdendo sua essência, a sua razão de ser. Não estamos vislumbrando nada atualmente. A Anabb esta totalmente omissa quanto aos interesses que mais afetam os anseios de seus associados, principalmente quanto ao caso do superavit Previ. Ainda mais sr. Presidente, a diretoria anterior lançou mais um plano mirabolante para distribuição de um possível novo superavit, enquanto que os desejos de seus associados parte para o princípio da isonomia, com um reajuste linear dos benefícios para todos, onde todos sejam contemplados sem exceções. Basta o que aconteceu com a última distribuição. Percebe-se uma existência de corporativismo tão forte dentro da Anabb, que faz com que nossos anseios fiquem em segundo plano, passando o primeiro plano para a própria organização. A Anabb esta se desdobrando por caminhos estranhos, chegando a abrir espaço até para quem não é funcionário do Banco. Caso isso ocorra, muito em breve a razão social deverá ser alterada, pois sua atividade não estará vinculada somente ao funcionalismo do banco, portanto deixará de ser associação dos funcionários do Banco do Brasil. Por que uma campanha para arregimentar associados de fora do BB. Qual a finalidade legal dessa atitude? Somente para Anabb auferir maior renda sem poder prestar serviços observando o estatuto da organização. Quem sabe, talvez, para "revitalizar" a Anabbprev, Coop-Anabb. Sr. Presidente, mudanças são necessárias e que elas aconteçam e sejam vertidas para seu objetivo primeiro que é o associado, o funcionário do BB, ativo ou aposentado. Um voto de confiança é lhe dado. Esperamos muito de V. Sa..

Juarez Barbosa disse...

Prezado Marcos e seguidores do blog

Acredito já ser do conhecimento da maioria dos frequentadores deste Blog que ações foram movidas pela FAABB, AAFBB, Sindicato de Brasília, etc... contra a tal Resolução 26 do CGPC.
As indagações que gostaríamos fossem respondidas pelos advogados que estão cuidando das ações são simplesmente as seguintes:

1. Em que estágio se encontram as mesmas?
2. Porque a morosidade na conclusão das mesmas?
3. Se existem juízes que estão engavetando as ações, protelando suas conclusões, há movimento por parte dos advogados invocando as Corregedorias de tais tribunais a intervirem para por fim logo as tais demandas?
Gostaríamos, sim, de receber respostas sobre essas questões, porque enquanto elas não forem concluidas, penso eu que não adianta nada conversar com a PREVI, pois ela continuará sempre com o mesmo discurso, qual seja, de não poder fazer nada, de estar impossibilitada de tomar qualquer decisão, e blá blá, blá ...

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

"Eu te procuro" está mostrando a foto n°5, de Jaraguá do Sul (SC).

Ações Judiciais disse...

Com vistas à unidade, é muito bom que todas as Associações de Aposentados ajam de acordo com a sua FEDERAÇÃO (FAABB)que tenta derrubar a Resolução 26, evitando assim que 50% do nosso superavit passe à patrocinadora do fundo, no caso, ao BB .
Ocorre que a demora em julgar tais ações só favorece à Patrocinadora BB, que pouco tá ligando no desfecho, pois já está usando "contabilmente" parte de seus 50% que acha que tem diretos !

Temos pressa sim, em usarmos JÁ os outros 50% do nosso superavit (no mínimo) em nosso favor, deixando pois que a Justiça julgue o que já está em andamento, se pertencem OU NÃO ao BB aqueles outros 50% do superavit.São pendengas judiciais que só estão dando tempo ao BB, ora bolas !e ele (BB )JÁ ESTÁ USANDO PARTE DO QUE ACHA QUE TEM DIREITO!
Uma ação a mais (ou a menos) sobre o mesmo tema, contra o mesmo réu, pouco influenciará na condenação ou absolvição. Alegar que a Resolução 26 é válida, ou "só a metade é válida" cai na mesma interpretação do tema, que só condenará (ou absolvirá) o BB.

Tenho a certeza que AGORA abre-se uma janela. Desde 22/06/2010 a Superintendência Nacional"PREVIC", criada pela Lei 12.154, de 23/12/2009, em seu artigo 2º, VIII, preve que compete à PREVIC dirimir tais litigios(uso do superavit, p.ex.) entre Fundos de pensões e seus participantes e patrocinadores.
Pelo seu artigo 56 (Lei 12.154)todas estas ações judiciais devem ser MEDIADAS E ARBITRADAS pela PREVIC a partir de 22/06/2010 !!!
Nós, do Plano 1 podemos pedir tal arbitragem, usando a "Lei da Arbitragem"-Lei 9.307, de 23/9/1996-Visto que somos amparados pela nova PREVIC, tanto que já pagamos, em 05 de maio, nossa primeira contribuição, de R$ 2.225.000 como "Taxa de Fiscalização" à PREVIC.
O Superintendente da PREVIC é Ricardo Pena Pinheiro, que tem 4 Diretores (Administrativo,Sr.Jose Maria de Menezes, Análise Técnica, Assuntos Atuariais, Contábeis e Financeiros e Fiscalização, Sr.Manoel; além do Procurador-Chefe Ivan Bechara, que declarou"Somos a solução dos conflitos entre os fundos de pensões e seus participantes(assistidos e patrocinador).Seremos movidos pela MEDIAÇÃO e pela ARBITRAGEM, dentro das Leis".
Aguardamos a reunião agendada pela FAABB (Isa Musa) em julho, com esta nova Superintendencia "PREVIC", enquanto seguem-se as demandas na Justiça Comum...

Anônimo disse...

Pelo que se nota, se acontecer alguma negociação, a retomada será baseada nas propostas, já compiladas, que foram objeto de reunião em 2008, e que foram suspensas pela edição daquela "carta de doação".
Eis que as negociações náo foram encerradas: foram suspensas.
Vamos aguardar. Que Deus ilumine nossos representantes, e contemplem todos os integrantes do PB1.

Paulo Beno disse...

Na Justiça Comum já temos 3 ou 4 Ações contra a tal Resolução 26, que afronta a LC 109/2001. É briga entre PREVI x BB (Patrocinadora), se ganha e leva 50% do nosso superavit;

Pois bem, desde 22 de junho de 2010, podemos exigir a arbitragem e mediação da Superintendencia PREVIC, sobre o uso de até 50% do nosso superavit.
Também, a nosso favor temos, desde 03 de março de 2010 a criação pelo Decreto nº 7.123 do CONSELHO NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPC -
São 9 os Titulares :
Preside o Ministro da Previdencia, Sr.Carlos Eduardo Gabas ;
- 1 Superintendente da PREVIC-Ricardo Pena ;
- 1 Secretário de Políticas de Previdencia Complementar ( SPPC ) ;
- 1 Representante da Casa Civil ;
- 1 Representante do Minist. Fazenda ;
- 1 Representante do Minist. Planejamento,Orçamento e Gestão :
- 1 Representante (presid.)ABRAPP ;
- 1 Representante dos Patrocinadores ( presid."JUSPREV")Dra.Maria Tereza Uile Gomes, convidada pelo Ministro da Previdencia, Sr.Gabas
- 1 Representante dos participantes e assistidos (vice´-Presid.'ANAPAR') E Diretor de Seguridade da nossa PREVI, Sr.SASSERON !!!!(Isso mesmo: Jose Ricardo Sasseron) ulla láááá !!!

Anônimo disse...

NEGADA LIMINAR CONTRA A RESOLUÇÃO 26.

A Sexta Turma do TRF da 1ª Região, tendo como elator o Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, negou seguimento ao agravo de instrumento pelo Sindicato dos Bancários de Brasília contra a decisão da 1ª instância negando a liminar que tentava impedir a reversão de valores, prevista na Resolução CGPC 26, para as patrocinadoras de planos, em caso de superávit.
Com isso, caiu a liminar que obstava a PREVIC de qualquer ato que envolvesse a reversão de valores para empresas patrocinadoras de planos por conta de superávits.

OBs. - Transcrição do site da ANAPAR (01-07-2010).

Abaço do
Valentim - Joinville

Anônimo disse...

Acho que esta errado o ultimo paragrafo.....Sasseron representante dos participantes e assitidos?
Onde?Como?
Que erro grave!
Sasseron so defende o BB/Governo e assina embaixo as roubalheiras na Previ.
Nem o auxilio aos aposentados e pensionistas no caso do ES que e muito simples de alterar ele nao autoriza......
Publicar

Anônimo disse...

Bom agora vamos aguardar o pronunciamento dos elementos que compõe a mesa de negociação.


ALGUÉM AINDA TINHA ALGUMA DÚVIDA QUE O PATROCINADOR LEVARIA A SUA PARTE?

PESSOAL SE NÃO LUTARMOS VAMOS FICAR SEM NADA!!!

Anônimo disse...

Agora podemos negociar, todo o uso do supearvit, já sabemos que o banco levará a sua bagatela.

Acredito que o pessoal que esta na previ, veio a mando do bb para levar a grana, ou seja colocala nos cofres do banco do brasil.


VAMOS NEGOCIAR, UM AUMENTO PARA TODOS DO PB-1 SEM DISTINÇÃO

Anônimo disse...

EM ANO DE ELEIÇÃO TUDO PODE.


VAMOS RESOLVER LOGO SENHORES DIRIGENTES A QUESTÃO DESSE ROBUSTO SUPERAVIT, ENQUANDO ELE AINDA EXISTE.


NÃO TEMOS MUITO NO QUE SE AGARRAR, LEIS SÃO BURLADAS, A RESOLUÇÃO ESTA AÍ É FOTO CONSUMANDO, NÃO SERÁ MUDADA SEJA LÁ QUEM FOR O PRÓXIMO MANDATÁRIO.

Anônimo disse...

Marcos,

agora é OFICIAL, BB ja levou, quanto tempo a Previ vai levar para disponibilizar aos assistidos os outros 50% ?
caiu a liminar, quem derrubou foi o mesmo que deu, e agora José? para onde??

sergioinocencio

Anônimo disse...

Aos colegas para análise:

Resolução CGPC 26 de 29/09/2008

Art. 8º Após a constituição da reserva de contingência, no montante integral de 25% (vinte e cinco por cento) do valor das reservas matemáticas, os recursos excedentes serão empregados na constituição da reserva especial para a revisão do plano de benefícios.
Art. 12. A revisão do plano de benefícios poderá se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva especial, e será obrigatória após o decurso de três exercícios.
Art. 14. Deve ser integralmente destinado o valor apurado a título de reserva especial há mais de três exercícios ou, no caso de ter havido revisão voluntária, o seu remanescente
Art. 15. Para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
§ 1º Na hipótese de não ter havido contribuições no período em que foi constituída a reserva especial, deverá ser considerada a proporção contributiva adotada, pelo menos, nos três exercícios que antecederam a redução integral, a suspensão ou a supressão de contribuições, observada como limite temporal a data de 29 de maio de 2001.
Art. 21. A destinação da reserva especial será precedida de comunicação ao patrocinador do plano de benefícios.
Art. 25. A destinação da reserva especial por meio da reversão de valores de forma parcelada aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condicionada à comprovação do excesso de recursos garantidores no plano de benefícios em extinção, mediante:
I - a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e
II - a realização da auditoria prévia de que trata o art. 27.

§ 1º A reversão de valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador deverá ser previamente submetida a SPC e somente deverá ser iniciada após a aprovação de que trata o art. 26.

§ 2º A reversão de valores deverá ser parcelada, iniciando-se pelo valor equivalente à devolução da última contribuição recolhida e assim retroativamente, respeitado o prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para a duração do parcelamento e o cumprimento das obrigações fiscais.
Art. 26. A destinação da reserva especial de que trata o art. 25 deverá ser submetida à aprovação da SPC antes do início da reversão parcelada de valores.

Notem que o artigo 21 diz que: para destinar a Reserva especial é só COMUNICAR AO PATROCINADOR. ( NADA DE NEGOCIAÇÃO)
No artigo 15 diz que a devolução será proporcional entre o periodo contributivo e o periodo do superavit.
No §1º do artigo 25 diz que qualquer reversão deverá ser submetida a SPC ( hoje PREVIC).

Anônimo disse...

Quanto à liminar, algo não está claro. No STJ, nesse mesmo processo, a Corte, por unanimidade negou provimento ao Agravo interposto pela União.
No TRF1, pela movimentação, não se sabe que e o Agravante e o Agravado.
processo 200801000678674 -

Anônimo disse...

Está tudo contaminado. Já caçaram a liminar que impedia a utilização de parte do SUPERAVIT pelo Banco. Só temos uma saida. Ir para porta da Previ ou do Banco. Do contrário só nos restar esperar....esperar....esperar! Mais uns 10 anos.

Anônimo disse...

PERGUNTO AOS COLEGAS E A DIREÇÃO DA AAPPREVI.

Com a derrubada da liminar obtida pelo SIND-BAN DF como fica agora o posicionamento das entidades de classe, ou seja associações e sindicatos,poís muitas delas tinham esta liminar como barreira para as discusões acerca da distribuição do superavit.
Nota-se que os 07 processos em tramitação estão todos perdidos,e como muitos sabem a liminar só foi obtida através de AGRAVO DE INSTRUMNETO,ou seja em 1 instância o próprio sindicato havia perdido a contestação.
Quem deve começar as discussões,pois a alegação para a paralização era justamente a LIMINAR,única medida que tinhamos para apressar a retomada destas discussões, e melhorias em nossas aposentadorias e pensões.
Diante de tais argumentos, como fica agora o pronunciamento da FAABB,ANABB,CONTRAF-CUT ETC..

A cobrança deve ser direcionada a Previ atráves do CONSELHO DELIBERATIVO, para imediatamente começarem as tratativas a cerca a JUSTA IGUALITARIA DISTRIBUIÇÃO DO SUPERAVIT.

Temos preça, não podemos esperar, e que se conclua esse processo em no máximo 90,para ainda em 2010 possamos estar gozando de uma vida melhor e mais tranquila.

Anônimo disse...

Eu já tenho dito a muito tempo, vamos correr atrás do malfadado EMPRÉSTIMO SIMPLES,ele é a nossa única esperança de ainda em 2010 termos condições de pagar almenos um pouco das nossas divídas!!!

Agora a novela recomeça, todo mundo querendo levar os "LOUROS" e mais uma cria-se um novo GT ENRROLA, ENRROLA, ENRROLA.

Vamos lutar por um aumento linear mesmo que seja 500 Quinhentos reais ou 1.000,00 Hum mil reais.


PARA TODOS OS APOSENTADOS E PARA TODAS AS PENSIONISTAS DO PB-1

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Aposentados são quase o dobro dos ativos - informa a PREVI.

"Dos 101.814 inscritos no Plano 1 em maio, os participantes ativos eram 34.191, enquanto os que recebem benefício da PREVI totalizavam 67.623. Isso é natural, e o número de aposentados só deve aumentar, já que o Plano está fechado, ou seja, não aceita novas inscrições. O Plano 1 reúne funcionários do Banco do Brasil que ingressaram até dezembro de 1997. Após essa data, quem entra no BB tem a opção de se filiar ao PREVI Futuro."

"Em relação aos 34.191 participantes ativos, há uma outra proporção de dois para um: os homens são duas vezes o número de mulheres. Os filiados do sexo masculino são 22.999, enquanto as mulheres são 11.192." (Site Previ).

Anônimo disse...

Parabéns Pimentel, vc conseguiu... Que essa montanha de dinheiro ajude a Hugo Chaves, Evo Morales, os irmãos castro, etc, etc , etc. Quando a bruxa tomar posse, aí sim a chapa vai esquentar. Sentiremos saudades do velho companheiro Pimenta gente boa

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Nada mudou em relação ao posicionamento da AAPPREVI sobre as discussões pleiteadas.
A Associação continua se louvando nas informações oficiais repassadas pela FAABB.Quaisquer alterações havidas serão lavadas ao conhecimento dos associados e participantes do Blog.
No momento somente proliferam especulações.
No entanto, devemos esperar que aventureiros inconsequentes não se precipitem com incursões judiciais no mesmo sentido o que, está provado, apenas dificulta o andamento das tratativas que se operam.

Anônimo disse...

senhores e senhoras participantes desde blog.

Não temos nada para comemorar,a derrubada da liminar apenas,caracteriza a pacificação e o entendimento de que a resolução cgpc 26 é legal, e que as próximas tratativas com o patrocinador será levada em conta as medidas impostas por esta resolução.

Teriamos que consultar um atuarial,para saber, mais acredito que com as fortes baixas sofridas pela bolsa de valores e aplicando o conjunto de fatores e medidas para a total aplicabilidade da resolução não teremos muito do SUPERAVIT para discutir.

Acredito que se os colegas atentarem para o cenário, não há nada que possa ser traduzido em alívio imediato.

Anônimo disse...

Caro Marcos,

Não o conheço pessoalmente, mas tenho uma Grande Admiração por suas posturas e atitudes reveladas neste blog.
Mas penso que as pessoas são livres, para tomar providências que elas julguem pertinentes.Isto inclui ações judiciais para salvar seu patromônio que o bb quer usurpar, indevidamente e escandalosamente.
Continuo admirando o Colega !
Abç
Anônimo

GILVAN REBOUÇAS disse...

Essa divulgação da PREVI a respeito do número de participantes não confere. Vejamos:

POSIÇÃO DEZEMBRO/2009
ATIVOS: 34.747
APOSENTADOS: 67.499
PENSIONISTAS: 18.974
TOTAL: 121.220

POSIÇÃO MAIO/2010
ATIVOS: 34.191
APOSENTADOS: 67.623
PENSIONISTAS: NÃO DIVULGADO
TOTAL: 101.814

No final de 2009 existiam 102.246 ativos e aposentados. Em maio/2010 existiam 101.814 Ativos e aposentados. Logo houve uma redução de 432 aposentados (Morreram mesmo). O aumento de 556 novas aposentadorias só provocou um acréscimo de apenas 124 novos aposentados.
Por qual motivo não foram divulgados os números das pensionistas? No período compreendido entre 31/12/2008 e 31/12/2009 morreram 942 pensionistas. Nesse mesmo período 1.196 aposentados partiram para o andar de cima. A redução em apenas um ano foi de 2.138 participantes e assistidos enquanto apenas 1.256 novos colegas se aposentaram.
Pelos números acima percebemos que a taxa de mortalidade supera o número de novas aposentadorias.
Não nos deixemos enganar por falsas publicações.

Anônimo disse...

Colega das 11:32

Me diga uma única vez que o Patrocinador ( BANCO DO BRASIL )não levou a sua parte diante dos seus propositos.

Agora não podemos esquesser que liminares são apenas liminares, processos tramitam anos sem solução.

Que a justiça brasileira é demorada isso ninguém dúvida.

SIMPLIFICANDO, disse...

RESOLUÇÃO 26 - Quanto a "reversão de valores aos participantes", entendo assim :

Art.12 - A reversão de valores dos 67 meses pagos, nas verbas C-800 e C-815 (desde junho 2001 (limite temporal:29/05/2001 cfme. § 1ºdo art.15)até 31/12/2006, data da última contribuição à PREVI, pois após foram suspensas desde jan/2007)será devolvida PARCELADAMENTE, aos participantes do Plano de Benefícios 1 da PREVI (PB-1)em, no MINIMO DE 36 parcelas (ou em 36 meses).-Já o "MÁXIMO" de parcelas suponho que sejam as 67 contribuições pagas, objeto agora de devolução ("reversão") de valores-

ANTES DA 1ª DEVOLUÇÃO/"REVERSÃO", deve-se observar os trâmites legais:
a) Apurar o montante que deverá ser "integralmente destinado para os assistidos": Basta somarem as 67
verbas C-800 e C-815 de jun/2001 até dez/2006 que acha-se um VALOR MENOR que aquele contabilizado na conta "Reserva Especial"+de R$24 bi

b)Comunicar-art.21- (NÃO É NEGOCIAR...)ao BB o montante de sua "Reserva Especial" e comunicar quando E QUANTO o "PB-1" vai devolver aos seus participantes do Plano 1 !( pura bobagem e burocracia, pois o BB pouco tá interessado nesta "mixaria" das 67 parcelas que ele BB( e nós ) contribuimos à PREVI neste período:jun/2001 até dez/2006);

c)Solicitar à Superintendência Nacional" PREVIC"(sucessora da SPC)-ART.25 § 1º
uma AUDITORIA",onde ficará comprovado que ainda "restarão recursos garantidores das aposentadoria e pensões do futuro"
-Outra grande burocracia, pois sobrarão BILHÕES nos 25% da reserva de contingência- além de OUTROS BILHÕES na reserva especial... -(porém, já que contribuimos compulsoriamente em 10 de maio com R$ 2,225 MILHÕES com a tal "taxa de fiscalização-TAFIC-", eles que venham nos fiscalizar, para justificarem algum trabalho"previsto em lei(perdão),previsto em "resoluçãozinha" de n.26

Então, colegas, façam suas contas que iniciaremos o uso do tal superavit, PELA DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES FEITAS NO PERIODO DE JUN/2001 ATÉ DEZ/2006.(creio que na ordem inversa!)
Para a PREVI é barbada tal devolução, pois já o fizeram na FOPAG de julho/2007 e deu tudo certinho...
Gostaríamos que a PREVI revertesse (devolução)em parcela única, embora que o Imp.Renda morderá em 27,5%, PORÉM ENTRAREMOS NA JUSTIÇA FEDERAL, CONTRA O TESOURO NACIONAL("União")Buscando a devolução de tal tributo, por indevido e por repetição de indébito (a exemplo de tantas ações que já possuimos contra este famigerado Imposto de Renda!!!)
Salario+Beneficios NÃO É RENDA ! é tudo para alimentação...
Mas isso já é outra briga...(desculpem-nos)

Paulo Beno disse...

Analisando os art.8 a 26 da resolução 26, publicados pelo colega anônimo 07:48 de 01 de julho, creio que receberemos de volta, nós e o BB (reversão) os valores pagos como contribuição à PREVI, Verba C-800 e C-815, no período de junho/2001 até dez/2006 = 67 parcelas/meses.

Poderá ser um pagamento único (com taxação de 27,5% do Imp.Renda) ou em 36 parcelas mensais, aliviando o tal Imp.de Renda !

Antes disso a PREVI deve informar ao BB e solicitar uma auditoria à PREVIC (Trâmites burocráticos...)

Anônimo disse...

COLEGAS APARENTEMENTE NÓS PONSIONISTAS IREMOS CONTINUAR SEM NADA, REMANDO CONTRA A MARÉ.

PORQUE JÁ NÃO CONTRIBUIAMOS A PREVI, E CONTINUAREMOS NAO TENDO NADA?

É A NOSSA ESPERANÇA É A ES.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se esta liminar que foi negada pelo STF, segundo informou o Valentim de Joinville 01 de julho 5:12, significa que 50% do nosso superávit já é do banco?
Se for, estamos sendo ROUBADOS.
A contribuição feita pelo patrocinador é em FUNÇÃO DO EMPREGADO.
Então, assim como fizeram com os pedevistas, estão fazendo conosco.
Não lhes devolveram os dois terços da reserva matemática que lhes pertenciam.
Estão contando o número de aposentados e descaradamente informando no site da Previ.
Fecharam o Plano 1 e criaram o Previ Futuro.
Vamos Clamar a DEUS! Sòmente Êle pode reverter a situação.
Os que planejaram tudo isso , que PAGUEM COM JUROS E CORREÇÃO.
Vamos Torcer para que o tiro saia pela culatra.
Êles terão a sua paga.
Que ela não tardará.Em Nome do SENHOR JESUS. AMÉM!AMÉM!AMEM!

Anônimo disse...

Contra a força não há resistência. Suspensa a Liminar, o Banco agora vai poder negociar o superávit, pois fica com a metade. Vamos todos escrever para a Senhora Isa Musa da Federação para que ela retire a ação judicial contra a Resolução e assim todos nós vamos receber o nosso. Só a ação da tal FAABB impede agora o Banco a negociar, pois lá no despacho o Juiz mandou botar em depósito judicial, e isso o Banco não vai querer. Dona Isa Musa, RETIRE AGORA ESSA AÇÃO RETIRE AGORA, FORA COM ESSA AÇÃO NÓS QUEREMOS O NOSSO!!!!!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas.

O momento exige cautela.
No entendimento de que ao Banco interessa reiniciar as discussões para distribuição do superávit (uma vez afastado o núcleo impeditivo do uso da Resolução em seu benefício), vale supor que a FAABB deverá insistir na retomada das negociações sem, no entanto, adotar qualquer iniciativa para retirada de sua Ação, uma vez que isto pode servir de barganha por ferir os interesses do Banco.
Partindo daí, e uma vez composta a mesa, restará conhecer a proposta do patrocinador para trazê-la à apreciação dos legítimos interessados na distribuição.

Anônimo disse...

Se pudéssemos voltar a era FHC e falássemos dentro de um lugar que tivesse alguma relação com o banco, qualquer palavra contra PT, sindicato, lideranças, etc, seríamos taxados de extrema-direita. A ética do partido dos traidores era imaculada. Só existia a verdade absoluta deles e quem discordasse era contra a justiça social, contra direitos adquiridos e defensor das elites. Hoje vemos de forma clara que uma vez no poder tudo muda. Quem mais entendia de educação foi colocado pra fora. Quem mais entendia de meio-ambiente idem. Nossos "colegas" bem colocados inventaram maneiras de subtrair nosso patrimônio através de normas maquiavélicas, que nem na era FHC colocaram em prática. Conheço os dois lados que lideram as pesquisas. De um nunca esperei nada e sei do que é capaz. Entretanto, a traição é algo muito pior pq abusam da sua confiança. Pagaria pra ver essa corja voltando aos sindicatos com seus discursos inflamados, novamente na oposição, não por esperança de lado nenhum, apenas pra sentir até onde pode ir a cara deslavada. o ápice será o dia que conseguirem roubar todo o dinheiro da previ e transformá-la num inss através duma nova norma pimentel.

Anônimo disse...

Agora eu me pergunto, alguém ainda quer esperdiçar seu latim com a "Tal Garcez" do outro Blog?Pq quando ela foi eleita para nos representar não fez nada?Se não tinha condições, competencia,dedicação e rigor com a lei, e acima de tudo qualidade para gerir o maior fundo de pensão da américa latina, pq insistiu?Pq se calou?Pq foi relapsa para com seus colegas?Solapou tudo em troca de todo dia 20 um bom dinheiro e grado da previ.Assim funcionam como uma quadrilha, pq são nomeados e articulados para nos roubar e espoliar todo o dinheiro que amealhamos uma vida inteira, em nosso labor.Defendo este blog por ser independente, livre de ameaças e sem necessitar de trocas ou nosso voto, para podermos nos manifestar.Ou alguém duvida que no outro blog eu não sofreria censura em dizer isso?Peço que reflitam, e parebenizem tão nobre colega ao dispor este espaço livre de trocas e "arrego"!

Paulo Beno disse...

Colega Gilvan Rebouças (11:31)
Os quadros dos participantes do Plano 1, sempre são publicados incompletos, exigindo-se uma coletânea de informações (Revista PREVI (trimestral), DRRA (anual em março), Relatório Anual de Dezembro e site (quando publicam!-esporádicamente). Juntando-se estas informações,os dados de Dez/2009 até maio/2010,do Plano 1, INFORMAM QUE:diminuiu em -556 os participantes ATIVOS e aumentou em +124 os assistidos aposentados, porém, acho que NÃO MORRERAM todos os 432, pois no 1º trimestre houve "Devolução de Reservas" em R$ 13.969(Quase R$ 14 MILHÕES!) para....."Ex-participantes do Plano 1"(Vide Pág.18, "Revista Previ" nº 151). Devem relatar quantos saíram do Plano 1 e levaram quase R$ 14 milhões de reais!!!).

2) PENSÕES e PENSIONISTAS: eram 18.974 em dez/2010, aumentaram para 19.047 em março/2010,- cfme.Rev.Previ citada-
A Média mensal de pensões pagas no 1º trimestre de 2010 foi de R$ 3.514,00 ( muito ALÉM da realidade da maioria das pensionistas...).
Já, em Maio/2010: Não divulgado ainda!

CAPEC: Este Plano de Pecúlios da "nossa" PREVI é um grande mistério. Baita "Caixa Preta". Nada é divulgado...