sexta-feira, 13 de julho de 2012

AAPPREVI ganha Ação RMI



Caros Colegas,

Por Despacho do dia 05 último, obtivemos Sentença favorável para o Grupo G1 da Ação RMI – Renda Mensal Inicial – Processo nº 38.2011.5.01.0040, onde consta ao final:

“ISTO POSTO – Rejeito as preliminares, a aplicação da prescrição total e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar os réus a pagarem, solidariamente, em oito dias, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais, observados os parâmetros ali contidos e a prescrição”.

A íntegra da Sentença está disponível no link: http://www.aapprevi.com.br/sentenca_rmi.pdf

Os sócios integrantes do Grupo G1 têm essa informação registrada na sua “área restrita do associado”, do site da Associação, com acesso disponível por meio da senha individual.

A AAPPREVI patrocina seis Ações Judiciais para os sócios sem custos além da mensalidade de dez reais. Isto porque os honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas são assimilados pela Associação, cujos pagamentos a quem de direito obedecem às normas e tabelas da OAB e do Judiciário. Também não são cobradas taxas nem comissões, assim como não há exigência da assinatura de contratos e termos de compromisso para a participação.

Eis as Ações disponíveis com lotes em constante formação:

- RMI – Renda Mensal Inicial – 7º lote
- IR – 1/3 PREVI (Bitributação) – 7º lote
- Renda Certa – 7º lote
- 100% Pensionistas – 4º lote
- Reajustes 95/96 – 4º lote
- Ajuda (Vale) Alimentação – 3º lote

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

Curitiba (PR), 13 de julho de 2012. www.aapprevi.com.br

Leia a Revista Direitos, da AAPPREVI

12 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Estimado colega e amigo

Acabo de colocar este texto no meu blog.
Um abraço do
Edgardo

Com Licença, Senhores Juristas (conclusão)
Por Edgardo Rego

http://blogdoedear.blogspot.com.br/

Anônimo disse...

Quem não lembra das ações do FGTS, com o governo intervindo no final com proposta de acordo e que esvaziou todas as decisões da justiça, até então havidas!!! Neste momento temos as ações Resíduos da Poupança que caminham para o igual desfecho. Por sua vez, o entrevero BB/Previ x Assistidos do Plano1 que começa a perturbar muita gente, acredito eu que tomará a mesma vereda. Num futuro próximo far-se-á uma grande barganha e todos terão que contribuir para a continuidade. Vejo tudo isto deste jeito.

luiz fernando disse...

Acho que vai dar pano pra manga, é a ação das 7ª e 8ª horas,dos comissionados. Em matéria da imprensa, o BB já está preocupado com o volume das ações. E aí, mais um caso em que a isonomia entre os aposentados ficará constatada.

Anônimo disse...

Luiz, voce se esqueceu das pensionistas? Ação que vão rebolar para pagar.E por falar nisso como esta a ação, Marcos?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Extraído do site de Ari Zanella (http://arizanella.blogspot.com.br/)
Recebido da Faabb:


Prezados Senhores,

Da Chefia de Gabinete do Ministério da Previdência recebemos telefonema informando do adiamento da audiência que nos havia sido concedida e agendada para o dia 16 de julho. A chefia de gabinete justifica a protelação devido ao andamento dos estudos relativos às mais de 2.400 sugestões de alteração da minuta de Retirada de Patrocínio que foram enviadas em resposta à Consulta Pública. Informa ainda, que a audiência será remarcada provavelmente para meados de agosto.

Avaliamos que a suspensão da audiência pode significar que sim, há sugestões que podem vir aceitas; ou não, não há interesse em atendê-las. Essa segunda hipótese é reforçada por matéria veiculada no jornal Valor Econômico do último dia 10.07.2012, quando aquele jornal, ouvindo a Secretaria Executiva do Ministério, diz que “o texto passou por uma consulta pública de 15 dias e, após consolidadas as sugestões, poderá sofrer alterações, sendo que a maioria deve ser de mudanças na redação, mas não de conteúdo”. Como se pode depreender, parece que não há intenção do CNPC em promover as alterações sugeridas e que protejam nossos interesses.

A propósito, a FAABB ouviu informalmente especialista em Previdência Complementar que, sem ainda aprofundar no exame da matéria, disse estar estranhando “um tema de tão grande relevância ser disciplinado numa simples circular”. E mais: “a minuta reclama um estudo demorado e aprofundado, pois a meu ver, é a maior reforma da Previdência Complementar depois da LC 109/2001”.

No Encontro do dia 18 vamos analisar essas e outras hipóteses com o auxílio de Parecer que solicitamos ao advogado Wagner Gusmão que, a propósito, já confirmou presença.

No aguardo de nosso Encontro dia 18, antecipo agradecimentos pela confirmação de presença e apresento-lhes meus respeitos.

Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Extraído do Site da ANAPAR.



Petros: Empréstimos - Entenda as mudanças

Alterações no empréstimo geram dúvidas. Entenda os questionamentos mais recorrentes

Recentemente, o empréstimo Petros passou por algumas modificações. Entre elas estão a redução da taxa de administração e a ampliação do número de parcelas para os contratos do Plano Petros do Sistema Petrobras e Petros-2.
O empréstimo é uma das modalidades na qual as entidades fechadas de previdência complementar podem investir. Como qualquer outro investimento feito pela Petros, a rentabilidade buscada com os empréstimos tem que ser suficiente para que os compromissos com o pagamento dos benefícios previstos sejam honrados.
Atualmente, cerca de R$ 8 bilhões é o montante necessário caso todos os participantes desejassem utilizar o valor máximo de concessão permitido conforme as regras vigentes. Este valor está à disposição dos participantes com a finalidade de empréstimo. Entretanto, apenas 20% (R$ 1,6 bi) estão sendo utilizados, beneficiando quase 40 mil participantes e assistidos.
Por que as mudanças não geraram crédito?
Apesar da ampliação no prazo, de 84 para 120 meses, o valor disponível para crédito não aumentou ou aumentou muito pouco. Isto ocorreu porque este valor é limitado à reserva matemática líquida (para os ativos), à margem consignável e ao valor máximo de R$100.000,00.
Os participantes ativos que já estão limitados à reserva matemática ou aqueles que utilizam o valor máximo de R$ 100.000,00 só perceberão a redução no valor das prestações, pois o aumento do prazo não interfere na disponibilização de crédito para esses grupos.
Já aqueles cuja margem consignável é o limitador, o aumento do prazo e consequente diminuição da parcela vai gerar um incremento no valor do empréstimo no mesmo percentual. Mas para haver crédito, o prazo precisa ser ampliado e o valor da parcela mantido.
Mas se o prazo estendeu tanto, por que a prestação diminuiu tão pouco?
A prestação do empréstimo é constituída por cinco componentes: juros, correção, taxa administrativa, fundo garantidor de crédito (FGC) e amortização. Mas o aumento do prazo afeta apenas um deles, a amortização.
Por que o prazo não aumentou para os participantes com mais de 80 anos?

Continua na Parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - Final

Conceder empréstimos aos participantes em prazos superiores à sua expectativa de vida afeta muito o custo do FGC e, consequentemente, a rentabilidade do investimento. Baseado em estudos técnicos atuariais, a expectativa de vida média dos participantes com mais de 80 anos é inferior ao novo prazo dos contratos, que é de 120 meses. Assim, para não afetar a rentabilidade do investimento e, dessa forma, garantir os recursos necessários para honrar os compromissos previstos no regulamento, o prazo de amortização dos participantes com mais de 80 anos não foi alterado. Por isso, o participante que possui até oitenta anos (inclusive) poderá utilizar o prazo de até 120 meses. O participante com oitenta e um anos ou mais poderá retirar empréstimo somente até o prazo de 84 meses.
IOF deve ser cobrado nas novações
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal cobrado nas operações de crédito realizadas por pessoa física. Quando a novação de um contrato é feita, uma nova obrigação extingue a anterior. Nesta operação, o IOF incide sobre o valor total, inclusive sobre o saldo devedor. Como este montante já havia sido tributado, a cobrança da alíquota pode parecer incorreta.
Tendo em vista alguns questionamentos de participantes, a Petros consultou especialistas tributários que confirmaram que a aplicação da alíquota praticada pela Fundação está correta. Em caso de novação, o IOF deverá incidir sobre o valor total, que inclui o saldo devedor do contrato anterior.
Para minimizar o impacto do imposto na novação de empréstimo, existe a alternativa de o participante solicitar um segundo contrato. Desta forma, o imposto incide apenas sobre o novo valor solicitado. As prestações e o saldo devedor do primeiro contrato permanecem inalterados. Para os participantes que já têm dois contratos, uma boa opção é realizar a novação sobre o contrato que tenha o menor saldo devedor.
Fonte: Site ANAPAR

Pedro Borges disse...

Lendo o artigo do Ari Zanella "Nem tudo é inconstitucional" lembrei-me do período em que trabalhei em São Mateus (ES), na década de 1960. Quando ali cheguei fui convidado pelo Prefeito da cidade, Sr. Wilson Gomes, para dirigir o Colégio Comercial João Pinto Bandeira, noturno, que era mantido pelo poder público municipal. De alguma forma ele ficara sabendo da minha experiência anterior no magistério. Convidei mais 3 colegas, Francisco Carlos, Homero Tardin Romero e José Humberto Grilo (este,de saudosa memória)e fizemos um bom trabalho, ainda mais naquele tempo quando os funcionários do BB muito puderam ajudar no interior deste país. Por incrível que pareça, mesmo com mil justificativas, do interesse coletivo, por denúncia de um Inspetor (Sr. Paulo Tavares) fui obrigado a optar apenas pelo Banco, motivo pelo qual acabei até pedindo transferência da cidade. Até hoje lamento o fato, não pelo pouco que recebia de benefício, mas pelo belo trabalho que fazíamos. Bons tempos.

Anônimo disse...

Senhor Marcos qwuero divulgar no seu blog a mensagem que mandei para a PREVI.

oBRIGADO.

"Senhores, peço me informar sobre como posso receber meus proventos, por Ordem de Pagamento, mesmo que por período passageiro.

Há dois motivos:
1- Estou inadimplente com uma Financeira e receio que peça o sequestro da minha conta corrente e

2- Um CDC Reescalonamento(BB) leva cerca de 90% do meu contracheque, em julho.
Em agosto só não vai piorar, porque, o INSS adianta o 13º salário.

É uma situação, pois que retira de mim os meus proventos, totalmente, sem que reste outra alternativa.

Aguardo as suas orientações, o mais rápido possível, visto que o perigo presente."

Anônimo disse...

Vamos lá pessoal, cadê nosso ES-180/180, Acorda chapa 6. Acorda Presidente da Previ. Queremos urgencia na implantação do ES-180/180.

Anônimo disse...

Grande Mestre Marcos Cordeiro,
Estou pensando em filiar-me para entrar com a ação de RMI. Mas além dessa decisão recentemente noticiada, houve algum outro processo julgado? Grato,
Gaspar Farias

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Colega Gaspar,

Acesse o site da AAPPREVI (página Ações Judiciais) para inteirar-se do andamento das Ações patrocinadas.

www.aapprevi.com.br