domingo, 11 de julho de 2010

Bons indícios

Caros Colegas.

Analisando friamente o momento de expectativa e esperança que vivemos ninguém pode arriscar dizer que estamos prestes a conhecer resultados contemplando esses anseios. Pedidos, denúncias, notificações e até mesmo súplicas direcionadas à Caixa, ao Patrocinador ou aos Órgãos que cuidam da nossa vida, enquanto dependentes do Plano de Benefícios n° 1, da PREVI, estão longe de merecer o atendimento esperado. Estamos assestando essas armas na direção errada, pois essas “coisas” estão acima do bem e do mal - e se julgam muito acima da Lei e da Ordem.

Esses alvos são inanimados, sem rosto e sem alma e, por isso mesmo, é perda de tempo fazer-se uso de expedientes normais de alcance impossível. A dificuldade em atingi-los é porque são movimentados por títeres, também desalmados, que os deslocam para os lados convenientes não deixando que sejam alcançados - em obediência aos interesses dominantes que lhes suprem os altíssimos salários, poupanças e benesses de toda sorte.

Presentemente a coisa se repete como num passado recente e o filme em cartaz é uma reprise indesejada. Uma cópia estragada e fora de foco, reapresentada com a mudança dos nomes de alguns atores incorporando os mesmos personagens, seguindo o mesmo roteiro sob as ordens dos mesmos diretores.

Esperar que o superávit possa ser distribuído honestamente à luz do direito, atendendo determinação de quem tem o poder de fazê-lo, é sonho inalcançável. Melhor assim, porque se o fizerem estejam certos que a divisão obedecerá aos parâmetros anteriores: muito para poucos e muito pouco para o resto.

Por isso precisamos buscar alternativas para exigir nossos direitos. Nesse entendimento a AAPPREVI prepara-se para ingressar no caminho do Direito e da Justiça em defesa dos seus associados. Para isto já nos movimentamos: pleiteamos filiação à FAABB em busca de reconhecimento e estamos anunciando a conclusão dos estudos encomendados ao nosso Vice Presidente Financeiro sobre os números da Previ, cuja divulgação ocorrerá no momento oportuno. Em cima desse primoroso trabalho será assentada uma ousada diretriz, estejam certos.


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 11/07/2010.

33 comentários:

Isa Musa de Noronha disse...

Prezados Marcos e colegas
Infelizmente a justiça mesmo morosa é a única alternativa. Dirigentes de Previ e tem se mostrado insensíveis aos apelos. Não podemos esquecer que esse é um ano peculiar onde está em disputa a direção do país. A Previ é fonte inesgotável de recursos e é pouco provável que tais dirigentes, notadamente comprometidos com políticas de Governo, queiram dividir superávit com aposentados e pensionistas. Estou no Rio de Janeiro onde amanha ou terça-feira, esperamos conseguir uma audiência com o Presidente da Previ. Estamos levando uma carta com assinatura da maioria das filiadas à Federação. Note que sequer conseguimos a confirmação da audiência. Vim, assim mesmo, na incerteza, porque pretendemos nos postar à frente do prédio na expectativa de que ele se digne a nos receber. Pretendíamos vir em caravana, juntando aqui no Rio os Presidentes de todas as Associações filiadas, mas sem a confirmação do encontro não é prudente gastar com passagens e hotel à toa. Se houver esse encontro, repassarei ao blog o que lá for conversado.

Paulo Beno disse...

Muito bem !
Parabéns pelo acertado caminho, iniciando-se com nossa filiação à FAABB, pois esta Federação não tem se omitido, em favor dos aposentados do Plano 1 da PEVI. Muito tem lutado que, já nesta semana a Isa Musa estará defronte ao prédio da PREVI, "marcando presença" e exigindo audiência !"
Parabéns a Isa e FABB, pois nada tememos deste Governo petista, já em final de mando, que entramos em 2011 muito melhor.
Conclamamos aos cariocas que puderem ombrear com a Isa, que se façam presentes nesta segunda e terça-feira, defronte ao prédio da PREVI.
Desejamos SUCESSOS...

Anônimo disse...

Tá na hora do pessoal que reside no Rio de Janeiro cerrar fileira e comparecer na PREVI juntamente com nossa colega Isa Musa.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem enviada:

Prezada Isa Musa.

Se conseguir determinar o período certo que anteceda a reunião me avise que tentarei arregimentar colegas para se postar na frente da PREVI (para fazer número e se você estiver de acordo).

Saudações,

Marcos Cordeiro.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem recebida particularmente, por isso o nome do remetente foi excluido:

Caro Marcos,

Não sei qual será a opinião da Isa. Ela está indo à Previ como nossa Representante daí, não vejo a necessidade de estarmos na porta, inclusive por não nos ter convocado para tal.Para mim, ela somos nós.E particularmente, diante da conduta desse pessoal da Previ, acho pouco provável eles se sensibilizarem com a nossa presença lá na porta. É a minha opinião, mas se ela decidr que nos quer lá, lá estarei.
Para mim, é muito difícil engolir essa realidade - a representante dos aposentados e pensionistas do PB 1 ficar na porta esperando para saber se pode ser atendida. Está tudo errado !!!!
Nossa luta é grande !!!
Conte sempre comigo !!!!

Anônimo disse...

Caro Marcos,

Pdvistas e demais demitidos do BB e órfãos da Previ, são testemunhas da falta de interesse, do descaso, do menosprezo que nos tratam e da forma como se comportam em ações judiciais, se utilizando de todos os recursos possíveis, de forma a retardar a aplicação da justiça. Dirigentes da Previ, a serviço da instituidora, enchem seus bolsos como conselheiros nas diversas participadas e estão se lixando para o bem estar e direitos dos participantes e assistidos.
Posam de bons moços, vão enrolando e nada fazem contra os interesses do Banco.
Como forma de colaborar, fruto de pesquisas, copio abaixo, para reflexão dos participantes, matéria sobre a responsabilização criminal desses dirigentes. Talvez assim, passem a respeitar e a defender os interesses dos legítimos donos do patrimonio do PB1.

Os representantes das Instituidoras, que atuem no respectivo Colégio, os Conselheiros e Diretores não poderão com ele efetuar operações de qualquer natureza, direta ou indiretamente, excetuadas as que resultarem da sua condição de Participante ou Beneficiário.

São vedadas relações comerciais e econômico-financeiras entre pessoas jurídicas a que se vinculem quaisquer das pessoas referidas neste artigo, como diretor, gerente ou cotista,
Os Diretores não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do EFPC, em virtude de ato regular de gestão, mas responderão civil, criminal e administrativamente, pelos prejuízos causados à entidade e a terceiros, como conseqüência de violação de lei, de ato regulatório, deste Estatuto, dos Regulamentos dos Planos de Benefícios Previdenciários, das resoluções do Conselho Deliberativo e do Regimento Interno.




Porém, a punição do administrador, diretor ou gerente dos fundos de pensão pelo crime de apropriação indébita de contribuições de ex-Participantes – o que ab absurdo está previsto em alguns estatutos – foi, de certo modo, regulamentada pelo artigo 75 do Código de Defesa do Consumidor: “Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas”.

Nesse mesmo sentido, o artigo 11 da Lei nº 8.137/1990 (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo): “Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

De fato, sob fundamento de cumprimento de seus ilegais estatutos, muitos administradores de fundos de pensão recusam determinar a imediata devolução da integralidade das contribuições realizadas por ex-Participantes, forçando-os a propor ações cíveis contra a entidade de previdência privada.

Nesse caso, em tese o ex-Participante pode também promover a instauração de inquérito policial para a apuração do crime de apropriação indébita.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou a aplicação do Direito do Consumidor às relações entre os fundos de pensão e seus Participantes (Súmula 321). Falta aplicar aos administradores dos fundos de pensão as punições previstas no Código Penal.

Abraços/Langoni

Isa Musa de Noronha disse...

Caro Marcos
Certamente não será necessário nos sujeitarmos a acampar às portas da Previ. Nem tenho mais idade para isso. Estamos tentando a audiência pelas vias normais, institucionais e só aqui estamos porque esse encontro pode acontecer a qualquer momento entre hoje e amanha.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem encaminhada ao Presidente da PREVI:

Senhor Presidente.

Diante do indigno e vexatório tratamento que está sendo dispensado à ilustre Presidente da FAABB, Sra. Isa Musa de Noronha, por parte dessa presidência, vimos denunciar o que abaixo está registrado, ao tempo em que pedimos encarecidamente recebê-la em seus domínios como a representante de todos os aposentados e pensionistas que recebem pela PREVI:

“Prezados Marcos e colegas,

Infelizmente a justiça mesmo morosa é a única alternativa. Dirigentes da Previ têm se mostrado insensíveis aos apelos. Não podemos esquecer que esse é um ano peculiar onde está em disputa a direção do país. A Previ é fonte inesgotável de recursos e é pouco provável que tais dirigentes, notadamente comprometidos com políticas de Governo, queiram dividir superávit com aposentados e pensionistas. Estou no Rio de Janeiro onde amanha ou terça-feira, esperamos conseguir uma audiência com o Presidente da Previ. Estamos levando uma carta com assinatura da maioria das filiadas à Federação. Note que sequer conseguimos a confirmação da audiência. Vim, assim mesmo, na incerteza, porque pretendemos nos postar à frente do prédio na expectativa de que ele se digne a nos receber. Pretendíamos vir em caravana, juntando aqui no Rio os Presidentes de todas as Associações filiadas, mas sem a confirmação do encontro não é prudente gastar com passagens e hotel à toa. Se houver esse encontro, repassarei ao blog o que lá for conversado.
Isa Musa de Noronha”.

Rio de Janeiro, 11/07/2010.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da
AAPPREVI – Associação dos Aposentados e Pensionistas da PREVI
(41) 3045-0370
presidência@aapprevi.com.br

Anônimo disse...

Concordo com voce Isa porem, se nao houver o entendimento esperado e MERECIDO, a proposta de acampamento na porta da Previ sera valida, e nao
somente o pessoal do Rio mas de todo o pais logico, os que puderem comparecer.
Sandra

Anônimo disse...

Marcos,

Em seu texto Bons Indícios, você mencionou NOTIFICAÇÕES. Que tipo de notificação seria? Acredito que NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL não deve ter ocorrido, pois, uma notificação dessa espécie seria a cobrança do cumprimento das obrigações, por parte da diretoria da Previ, dos normativos vigentes quanto a distribuição do superavit. No caso do não cumprimento das obrigações estará configurado improbidade administrativa, sujeito as sanções previstas em leis. Pois se realmente tivesse ocorrido a Notificação Extrajudical já teria ocorrido uma ação por improbidade administrativa. Acredito que somente através de uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, se alguém ainda não fez, seria o passo inicial para as trativas. A audiência da Isa Musa com o diretores da Previ estaria marcada se tivesse sido precedida dessa notificação. E outra questão, a gente não sabe com quem ela se fez acompanhar. Seria uma audiência em que ela teria assessoria jurídica para nortear as discussões sobre o tema distribuição do superavit. Com a notificação, a ação da FAABB seria por improbidade administrativa, prevaricação, por parte da diretoria e isso causaria reação instantânea dos envolvidos. Consultar o jurídico e nada melhor melhor que a gente reconsiderar um ponto de vista. Marcos, que Deus te ilumine, pois sem filiação a FAABB perderíamos muito em representatividade. Esse é o caminho. Boa Sorte.

Anônimo disse...

Sandra, concordo com voce, caso a Sra.Isa, não for recebida como merece, como nossa representante e portanto também legítima e verdadeira dona da Previ, o segun do passo será acampar na porta da Previ, essa diretoria só se dispõe à alguma coisa quando é incomodada, não quer saber dos direitos dos aposentados tão pouco da nossa atual situação, portanto temos que nos organizar para aposentados de todo país comparecerem à porta da Previ, eles não entendem outra linguagem, já que não agem com a diplomacia e respeito que merecemos vamos falar na linguagem deles.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colega anônimo (06:35).

Eis a Notificação a que me referí. Consta no site da AFABB-PR:

"Em favor dos associados, encaminhando à PREVI, em 05.03.2010, Notificação Extrajudicial para que a mesma proceda à imediata distribuição do Superávit acumulado nos anos 2007/2009. (Veja matéria completa neste site)".

Infelizmente não conseguí maiores detalhes.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Bons indícios":

. Estamos contigo. Marcos,

Esse negócio de audiência, mesmo que venha a ocorrer, nós já sabemos o resultado. Esse pessoal que tomou de "assalto" com nosso voto a Previ são mestres nessa lide de enganar, protelar e tanto outros adjetivos. Será pura perda de tempo. Eles não estão nem ai para os normativos que regem a Previ e tampouco para as leis desse país. Eles se julgam acima da lei. Aprenderam com o "chefão" e são mestres nessa arte. Por que não uma ação por improbidade administrativa para que se faça cumprir os normativos que regem a Previ. Se cabe ai uma ação nesse aprticular por que não impetrá-la. Que tal uma Notificação Extra Judicial para começar? Vamos nos associar a FAABB como você bem disse em seu comentário. Assim teremos mais representatividade em nossas ações em defesa dos interesses dos associados

Anônimo disse...

Marcos,

Realmente a Notificação Extra Judicial da AFABB-PR, de 05/03/2010, solicita a distribuição do superavit Previ. A notificação aconteceu e a Previ não tomou nenhuma atitude a respeito. Em face do não atendimento da solicitação contida na Notificação Extra Judical só nos cabe uma alternativa: verificar a possibilidade de uma ação judicial por improbidade administrativa, prevaricação, ou coisa semelhante, ou um tipo de ação penal privada de improbidade administrativa, por descumprimento de normas, que venham causar prejuízos aos seus associados. Se cabível uma ação dessa natureza é mister iniciá-la imediatamente, pois, podemos perder o prazo. Espero ter ajudado em algo como outros, pois, o dificil é ficar parado. Quem sabe uma idéia simples de qualquer interessado pode ajudar.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O assunto pertinente à Notificação Extrajudicial deflagrada, no momento pertence à AFABB-PR, em virtude do que será repassado à FAABB tão logo sua Presidente retorne a Belo Horizonte.

Anônimo disse...

Colega Marcos,

O Estatuto da Previ é bem claro.

SUBSEÇÃO IV - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 38. Compete à Diretoria Executiva, observadas as alçadas estabelecidas:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações do Conselho Deliberativo;


SUBSEÇÃO IV - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 49. Compete ao Conselho Fiscal, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Lei ou normas em vigor:

I - examinar os balancetes mensais;

II - emitir parecer sobre as Demonstrações Contábeis e de Resultado de cada exercício;

III - emitir parecer sobre o Relatório Anual de Atividades;

IV - examinar os livros e documentos da PREVI;

V - fiscalizar quaisquer operações, atos e resoluções praticados pelos órgãos administrativos ou colegiados da PREVI, verificando o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares;

VI - apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;

VII - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS EM VIGOR; (fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;)


Se alguém tem que cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimento interno e regulamentos e não o faz esta praticando uma falha administrativa grave e sujeito as penalidades cabíveis.

Marcos, cabe a nós fazer cumprir o estatuto, regimentos e regulamentos, nem que seja por meio judicial com você frizou na mensagem Bons Indícios. Vamos aguardar o resultado Isa Musa e unificar nossos propósitos a FAABB e Afabb-PR.

Anônimo disse...

Bau bau superávit!!!Aprenderam a roubar e a roubar bonito neste governo.Nós aposentados vamos chupar o dedo até o osso.PEGA LADRÃO!!!

Jane Torres de Melo disse...

Os valores todos invertidos !!!!
Não entender, é muito pouco !!!
Repudio essa falta de respeito para conosco, Associados e Pensionistas do PB1, na pessoa da Sra. Isa Musa.
Gente, o que é isso?
Mas, esperar o que dessa Administração que é o retrato do que impera hoje no País?
Mais do que tudo, precisamos estar unidos e a partir do que acontecer, determinarmos os rumos a serem tomados. Sempre unidos !!!
Jane

Anônimo disse...

Assim fica dificil conseguir algo:

Decreto 4.678 de 24 de abril de 2003.
Art. 1º Ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer as competências de REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO e COORDENAÇÃO das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, estabelecidas na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.
VEJAM A DESIGUALDADE DE FORÇAS. APENAS UM REPRESENTANTE DOS ASSISTIDOS. E o Presidente ainda tem o voto de qualidade.

Art. 2º O CGPC é integrado:
I - pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá;
II - pelo Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
III - por um representante da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social;
IV - por um representante do Ministério da Fazenda;
V - por um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - por um representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar;
VII - por um representante das entidades fechadas de previdência complementar; e
VIII - por um representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar.

Este decreto foi revogado pelo de mº 7123 DE 03 DE MARÇO DE 2010, MAS NÃO MUDOU QUASE NADA.
Quando diz REGULAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, essas competencias são iguais às agencias reguladoras (ANVISA, ANS, ANAC, ANATEL, ANEEL, etc).
Realmente, o Conselho Gestor da Previdencia Complementar exorbitou do direito de regulador e normatizador. Passou a LEGISLAR, O QUE É DE COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL.
Abaixo o artigo 2º do Decreto 7123, que substitui o de nº 4.678.

Art. 2º Ao CNPC, colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, cabe exercer a função de ORGAO REGULADOR do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Anônimo disse...

VOCÊ É EXREMAMENTE HABILIDOSO PARA REDIGIR TEXTOS. ENTRETANTO, SE PERMITIR DISCORDAR DE VOCÊ ACREDITO QUE AS PESSOAS QUE NOS PREJUDICAM POSSUEM ALMA SIM. VENDERAM-NA. HÁ UMA PASSAGEM NA BÍBLIA QUE DIZ " QUE O AMOR AO DINHEIRO É RAIZ DE TODOS OS MALES". HOJE FICA CLARO O PQ DA MAIORIA DOS GOVERNOS QUE SE ELEGEM PELA ESQUERDA (E GOVERNAM PELA DIREITA) SÃO TOTALMENTE ANTI-CRISTÃOS. A MENSAGEM QUE JESUS PREGOU SOBRE O AMOR A DEUS E AO PRÓXIMO CONTRARIA OS INTERESSES DE QUEM QUER SUBJUGAR UMA SOCIEDADE OBRIGÁ-LA A FUGIR DAS SUAS CRENÇAS. ABORTO, PEDOFILIA E OUTRAS FORMAS DE PERVERSÃO SÃO IMPOSTAS COMO SE FOSSEM UM AVANÇO. UTLIZAM-SE DE MIRABOLANTES ESQUEMAS DE DEIXAR OS POBRES REFÉNS DE ESMOLAS E ASSIM SE PERPETUAREM NO PODER. RECENTEMENTE PUDEMOS VER UM REPORTEZINHO DE QUINTA DESTILAR TODO SEU VENENO DE "ATEU" CONTRA UM EXEMPLO DE RAPAZ PARA NOSSA NAÇÃO QUE É O KAKÁ. TALVEZ DA FORMA QUE ELE VEJA AS COISAS O EXEMPLO CERTO ESTÁ NAS PÁGINAS POLICIAIS DOS ÚLTIMOS DIAS. SE TEMENDO A DEUS JÁ LUTAMOS DIARIAMENTE CONTRA ESSA PARTE RUIM INERENTE AO SER HUMANO; LONGE DO ESPÍRITO CRISTÃO ISSO É IMPOSSÍVEL. TODOS TEMOS QUE FAZER UMA ESCOLHA: SERVIR A DEUS OU AS RIQUEZAS. É IMPOSSÍVEL SERVIR AOS DOIS.

Rubem Tiné disse...

Sempre defendi este lado: Pressão em cima da Diretoria da Previ, in loco, na sede, no Rio de Janeiro. Presidentes de associações que nos defedem, sindicatos etc, já deveriam ter tomado esta iniciativa, forçando a barra para serem atendidas pelos diretores, especialmente, nos que foram eleitos pelos votos da maioria (na verdade minoria, aposentado não vota em massa}. É por aí, se a Isa, não conseguir nada, só resta o caminho da "justiça". Quem sabe os aposentados não tenham sorte e peguem um juíz tipo De sactis? Se pegarmos um Gilmar da vida, estamos fritos!

wilson luiz disse...

"EMBORA LENTA, ÀS VEZES TENDENCIOSA E ATÉ VENAL, MESMO ASSIM A JUSTIÇA É UM DOS PILARES FUNDAMENTAIS DA DEMOCRACIA"
Às vezes, até nos surpreende, decidindo contra os poderosos de plantão, como a correção do FGTS/planos econômicos. as várias correções de benefícios do INSS, ação 1/3 PREVI, etc. Há muito tempo venho defendendo que nosso único caminho é o judicial, pois a PREVI e o BB estão nos "enrolando" há mais de 3 anos, e o atual impasse muito lhes interessa.
Durante todo este tempo, o grande demagogo Valmir Camilo e sua ANABB apregoavam "a via judicial é muito lenta", "muitos não estarão aqui para ver o resultado", "o melhor caminho é a negociação". Negociar com quem, cara-pálida????? Sejamos otimistas, com os progressos da medicina, acredito que muitos aqui estarão para ver o resultado de uma ação judicial.
A decisão de filiar-se à FAABB é muito importante; todas as associações sérias deveriam fazer o mesmo e unir-se, procurando evitar a dispersão dos esforços e diminuindo custas judiciais.
Cada entidade pode dar sua colaboração; enviei correspondência à
UNAMIBB para estudar a possibilidade de, em defesa dos acionistas minoritários, interpelar judicialmente o Banco do Brasil por estar gastando bilhões de reais por conta de sua apropriação do superavit, levando em conta que o dinheiro não foi repassado, o que, futuramente, poderá causar um "rombo" em sua contabilidade.
Idêntica providência poderia ser adotada em relação à Comissão de Valores Mobiliários(CVM).

mauro disse...

Colega Wilson Luiz, 12:17 hs. de 12 de julho, o Valmir Camilo pode até estar certo ao dizer que muitos não estarão mais aqui para ver o desfecho de uma ação judicial. Por outro lado, se continuarmos deixando o BB e a Previ fazerem o que querem, NINGUÉM estará aqui para ver a distribuição do superavit.

Carlos Mariano disse...

Ao colega que defende o Poder Judiciario como ums dos pilares da nossa democracia, informo que nosso Poder Judiciario é e continua sendo o Poder do Brasil Colonia e só serve aos interesses dos Principes de Plantão - alguem já elegeu algum juiz, desembargador ou ministro, eles nem mandato têm, são nomeados vitalicios. Ora o tempo do imperio e de senhor absoluto já passou precisamos urgente de uma Poder Judiciario realmente democratico, eleito e representando o povo e não isso que temos ai que só representa a Mafia de Preto e seus Principes.

Anônimo disse...

Marcos, sugiro que os comentários sejam moderados, a fim de evitarmos neste espaço manifestações religiosas com cunho desrespeitoso. Não sou cristão, e contudo não me enquadro em nenhum dos adjetivos declinados pelo anônimo das 11:39. Respeito é bom e todos gostamos. Assim como ele é livre para seguir ao que quiser, os demais também o são, para escolherem o budismo, cultos afro-brasileiros, islamismo, ateísmo, etc... Nossa Constituição garante este direito. Além do mais, o blog não se presta a propaganda evangélica, e sim a assuntos concernentes à Previ e a seus associados. Grato pela atenção.

Anônimo disse...

Colega Mauro,


O que o Valmir Camilo diz, não pode ser levado a sério por ninguém. O Valmir representa única e exclusivamente os seus interesses pessoais e os associados da ANABB são massa de manobra para o seu projeto de vida (enriquecer).

Anônimo disse...

Concordo. Não entramos aqui para ler sobre religião. O colega deve pregar em sua igreja, não aqui.

Anônimo disse...

E aí a Isa Musa conseguiu ser recebida pela Previ? Qual o resultado da reunião?

Anônimo disse...

Isa Musa foi recebida pela Previ ou não? Quem sabe informar.

Anônimo disse...

Marcos,tem noticias da Isa?
Sandra

Anônimo disse...

Com relação a distribuição do superávit, gostaria de sugerir a inclusão de um abono de 3 salários para todos, a fim de sairmos logo do sufoco em que nos encontramos.
Com relação a manifestação em frente a Previ, sou totalmente favorável, principalmente por que vamos ter eleição e político destesta movimento que pese contra sua popularidade.
Tem que ser bem feita, de forma que fique muito claro que os dirigentes da Previ estão contrariando Leis e estatuto em nosso prejuízo, etc.
Cláudio-Piracicaba-SP

Anônimo disse...

Acho que nao devemos esperar tanto pela tal resenha.Se tem "vaidades"em jogo, mais uma vez seremos prejudicados.
Encontro na porta da Previ JA!
Publicar.

Anônimo disse...

Atenção pessoal do Rio de Janeiro. Vamos para a porta da PREVI pedir no nosso SUPERAVIT. Em ano de eleições será mais fácil. Ainda mais com o apoio da FAABB, na pessoa da ISA, a qual possui um grande poder de argumentação.