quarta-feira, 14 de julho de 2010

A Carta da FAABB à PREVI

Caros Colegas.

Gentilmente cedido pela Presidente da FAABB, Colega Isa Musa de Noronha, eis o texto da carta entregue ontem, 13/10/2010, na Sede da PREVI, pela diligente Colega.
Ao final da matéria há um link que leva à leitura da Explanação sobre a Reunião na PREVI, com participação da Federação e dirigentes de Associações de Aposentados, sob a ótica de José Adrião de Souza.



“Ilmo. Sr.

Ricardo José da Costa Flores

MD Presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil

Praia de Botafogo, 501 - 3º. Pavimento

Cep: 22250-040 - Rio de Janeiro – RJ


Senhor Presidente,


O Jornal “Valor Econômico”, edição do dia 02 de junho próximo passado, divulgou declaração atribuída a V. Sa. segundo a qual o uso do superávit da Previ pelo Banco do Brasil consta da Resolução CGPC 26 da SPC, mas é polêmica e vai ser analisada pela Diretoria da Fundação, para compreender melhor a legislação que versa sobre isto e internamente decidir o que tiver sentido para a Previ e para os associados.

2. Se procedente o noticiário, aceite nossos cumprimentos pela oportuna iniciativa -, na expectativa de que ela significará a necessária e desejada abertura interna corporis de um canal de comunicação realmente participativo e de discernimento crítico construtivo entre a nova diretoria da PREVI e seus participantes ativos e inativos, com real proveito para todos.

3. Consignamos, inicialmente, o orgulho que sentimos por havermos servido ao Banco do Brasil -, uma empresa que se destacou no passado como pioneira na adoção de uma política de recursos humanos de decidida valorização de seus funcionários -, o maior patrimônio de uma empresa prestadora de serviços, que deles necessita para conquistar a confiança de seus clientes e o respeito da opinião pública.

4. Por isto mesmo, a motivação das várias gerações de servidores do Banco do Brasil sempre foi a de contribuir para que o crescimento de seu patrimônio resultasse do exercício de suas atividades fins, como regulador do mercado financeiro e provedor de crédito ao setor produtivo da economia nacional.

5. Com o mesmo propósito construtivo, os antigos servidores do banco, hoje aposentados, expressam preocupação com a política adotada por seus dirigentes em relação à PREVI, com consequências que podem comprometer os benefícios dos futuros aposentados e pensionistas -, pois desvirtuam o sistema de proteção social instituído pioneiramente em nossa comunidade há 106 anos e consolidado graças ao apoio à época recebido dos dirigentes do Banco do Brasil.

6. Registre-se que esse sistema, nascido no seio do funcionalismo do Banco do Brasil, progrediu normalmente até a década de 1970 fora da esfera de atuação do Estado.

7. Registre-se, ainda, que a Previ foi reestruturada em 1967 para exonerar o banco da responsabilidade de complementar as aposentadorias e pensões de seus empregados e dependentes -, ocasião em que adotou o sistema de gestão compartilhada, com participação preponderante dos associados em sua gestão e fiscalização.

1 – DA ESTATIZAÇÃO DO SISTEMA

8. A partir de 1977, o sistema de Caixas foi estatizado a fim canalizar as reservas dos fundos existentes para aplicação nas bolsas de valores, em crise desde 1971.

9. A Lei 6.435/77, regulamentada pelo Decreto 81.240/78, instituiu o sistema de Previdência Complementar, criando os Fundos abertos, administrados por bancos e seguradoras, com fins mercantis, e manteve os fundos fechados, sem fins mercantis, sob gestão compartilhada -, mas atribuiu ao patrocinador o protagonismo na gestão.

10. Ao estatizar o sistema, o legislador aprovou normas garantidoras de seu funcionamento em equilíbrio, dentre as quais:

(a) regime financeiro de capitalização solidária, por ser o mais adequado para os benefícios de longo prazo;

(b) aplicação igualitária em investimento de renda variável (risco) e de renda fixa;

(c) correção do ativo e do passivo pelo mesmo indexador;

(d) utilização dos excedentes para a constituição de reservas garantidoras dos benefícios concedidos e a conceder.

11. Acertadamente, o legislador considerou déficits ou superávits apurados em exercícios sucessivos acima de 3 anos, em situação de economia estável, sintomas de anormalidade, cujas causas poderiam estar no desempenho de seus gestores -, se déficits -, ou no excesso de contribuições cobradas, ou na subestimação do valor dos benefícios em manutenção -, se superávit.

12. Na hipótese de superávits, a legislação autoriza a redução das contribuições pessoais e patronais, admitindo a sua suspensão provisória, como já ocorre na PREVI, seguida da revisão do plano, para os beneficiários, que são os participantes e não a ficção jurídica do patrocinador.

13. Em virtude de ser a contribuição patronal repassada nos preços, a isenção concedida ao patrocinador se fundamenta na crença de que, como é usual na economia de mercado, em regime de livre concorrência, esse benefício será repassado, via redução de preços, ao consumidor, que é quem paga tal contribuição, seja o patrocinador empresa privada ou estatal. Aliás, o artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal impõe à empresa estatal, sociedade de economia mista “a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.

14. Foi, portanto, para não desvirtuar as finalidades do sistema, que o legislador jamais admitiu a devolução das contribuições pessoais e patronais.

15. Pois, se o fizesse, estaria tratando um Fundo de Pensão como se fosse uma empresa mercantil; o patrocinador e os participantes, como se fossem sócios; e o excedente, como se fosse lucro a ser distribuído entre os sócios.

16. Em outras palavras, se devolvesse ao patrocinador uma contribuição por ele já repassada a terceiros, estaria promovendo o seu enriquecimento sem causa. De outro lado, objetivando prevenir a ocorrência de tal anomalia, a Comissão de Valores Mobiliários, com fundamento nas Leis 6.385/76, e 5.404/76 editou a Deliberação CVM 371, de 13.12.2000, para vedar, expressamente, no item 16-b, a devolução de ativos do fundo à patrocinadora, verbis:

“16. (...)”

“b – Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados, não são disponíveis aos credores da patrocinadora e não podem ser devolvidos à patrocinadora, exceto os ativos remanescentes no fundo no caso de sua liquidação”. (g.n.o)

17. Entretanto, a partir da estatização do sistema, no âmbito do Ministério da Previdência, em diferentes gestões, por injunções de interesses políticos e econômicos incompatíveis com as finalidades de um Fundo de Pensão, foram efetuadas intervenções deformadoras de sua função social, do que é exemplo a Resolução CGPC 26/08 -, apesar das ponderações feitas pelas entidades representativas dos segurados.

18. Muito antes da Resolução CGPC 26, o Ministério da Previdência já intervinha na gestão da PREVI por motivações políticas incompatíveis com os interesses de seus associados ativos e inativos.

19. Interveio em 2002, sob o infundado pretexto de adaptar seu Estatuto às normas instituídas pela EC 20/98.

20. O Estatuto imposto pelo interventor, violentando expressa determinação do artigo 3º da EC 20/98, e do artigo 17, parágrafo único da LC 109/01:

(a) extinguiu o Corpo Social existente em todos os estatutos anteriores, desde a fundação da Previ;

(b) alterou o modelo conceitual do Plano de Benefícios 01, transformando-o, na prática, em um plano de contribuição definida;

(c) exonerou o patrocinador de compromissos históricos, plenamente justificáveis em virtude do papel protagônico por ele exercido na gestão da entidade; e

(d) estendeu aos participantes e assistidos a responsabilidade pela cobertura de eventuais déficits nos planos e na PREVI.

2 - DOS FUNDAMENTOS DA CGPC 26/08

21. A justificativa para essa Resolução consta da exposição de motivos firmada pelo Secretário de Previdência Complementar, verbis:

“Regulamentar o disposto nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, levando em consideração, em especial, os artigos 7º, 18 e 22 da citada norma”. (sic).

22. Idêntica justificativa consta do parecer aprovado em 05 de janeiro de 2008 pelo Secretário de Previdência Complementar Substituto, enviado ao Senado Federal em resposta ao requerimento 1.067, de 2008, daquela Casa do Parlamento:

“O real objetivo da Resolução foi o de regulamentar a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que trata do superávit em seu artigo 20, visando sempre à apuração da efetiva disponibilidade de recursos para se promover à revisão do plano, isto é, o reequilíbrio do plano”.sic)

23. Como se vê, o objetivo da Resolução CGPC 26/08 foi o de regulamentar Lei Federal, o que significa que o Conselho Gestor da Previdência Complementar legislou, criando norma não prevista em lei, isto é, usurpou competência privativa do Congresso Nacional.

24. Agrediu a Constituição Federal. Exorbitou de sua competência, prevista no Artigo 5º da LC 109/2001, e no artigo 1º do Decreto 4.678, de 24.04.03, limitada a “normatização, coordenação, supervisão e controle das atividades das entidades de previdência complementar”.

25. A exposição de motivos da citada Resolução é juridicamente infundada; e o parecer enviado pela ex-SPC ao Senado Federal não é técnico e não é jurídico.

26. É político, polêmico e, no exato sentido do jargão conhecido e suspeito, é tremendamente reacionário.

27. Sua justificativa para a denominada “reversão de valores” -, eufemismo para a participação do patrocinador como beneficiário da distribuição da reserva especial das EFPPs, estendida insidiosamente aos participantes, que não a postularam -, foi inconsistente, polêmica, e reveladora de que seu autor ou procede de má fé, ou ignora que a contribuição do patrocinador estatal, do setor produtivo, ou de serviços, não provém de recursos públicos, porque é repassada aos consumidores de seus produtos ou serviços.

28. Eis tais justificativas e seus silogismos tendenciosos:

“Alguns poderiam, por motivos evidentemente ideológicos e não jurídicos, alegar que a chamada “reversão de valores” à empresa patrocinadora (reversão esta que também contempla os participantes) seria ilegal, pois não está prevista textualmente no artigo 20 da Lei Complementar nº 109/2001, que só traz a hipótese de redução de contribuições como forma de revisão do plano, em seu § 3º”.(sic).

“Também não se pode esquecer que a opção por instituir um Fundo de Pensão e por patrocinar um Plano de Previdência Privada, por parte de uma empresa privada, ou pública, em prol de seus empregados é facultativa, conforme o Artigo 202 da Constituição Federal”. (sic). (g.n.o).

“PERGUNTA-SE: que empresa, em sã consciência...

- “irá oferecer, aos seus empregados, um plano de previdência complementar que ela não tem nenhuma obrigação de oferecer”,

- “irá verter, com isto, contribuições mensais ao plano, às quais ela se obriga apenas se quiser pela quantia que quiser”,

- “irá se sujeitar, gratuitamente, ao risco de ter de aportar mais recursos financeiros ao plano de benefícios, além dos valores já contratados e honrados, isto é, recursos imprevistos, caso venha a ocorrer déficit no plano (LC nº 109/01, Artigo 21)”,

- “SE em caso de superávit, em caso de verdadeiro e exagerado excesso de recursos no plano (com perda da finalidade previdenciária), já honrados todos os seus compromissos futuros, só os participantes ficam com o dinheiro”.(sic).

“A necessidade da observância da proporcionalidade contributiva na hipótese de reversão de valores se avulta ainda mais no caso de planos de previdência fechada, sob a disciplina da Lei Complementar 108, de 2001, onde o patrocinador tem natureza pública. Em tais casos, onde se verifica que há aporte de recursos públicos, isto é, oriundos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, ou de suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, ou outras entidades públicas a reversão de valores deverá, obrigatoriamente, ser feita em relação a participantes e assistidos e à patrocinadora, à razão da contribuição vertida por cada qual”.(sic)

“quando a Lei diz “se a revisão do plano implicar redução de contribuições...”, está logo a indicar que pode haver outras formas de revisão do plano, tal como no caso de déficit, que não necessariamente impliquem redução de contribuições”. (sic)

“Quando o dispositivo em tela reza que, na forma da revisão de plano nele prevista (redução de contribuições), deve ser observada a proporcionalidade contributiva existente entre as contribuições da empresa patrocinadora e dos participantes e assistidos, está dizendo, claramente, que tanto patrocinadores quanto os participantes, inclusive os assistidos fazem jus a parcelas do superávit apurado”. “Se a lei complementar nº 109/01, no artigo 20, § 3, ao tratar de uma das hipóteses de revisão do plano (redução de contribuições), prevê que o superávit da reserva especial será usado tanto em benefício da empresa patrocinadora quanto dos participantes e assistidos, não se pode imaginar que numa outra forma de destinação do superávit a revisão do plano possa beneficiar apenas uma das partes”.(sic).

3 - DA FORMAÇÃO DE CUSTOS E PREÇOS

29. Situam-se, no econômico, os inquestionáveis fundamentos da inexistência de direito do patrocinador, privado ou estatal, à devolução das contribuições por ele vertidas.

30. Pelo mecanismo de formação de custos e preços a empresa apropria seus custos fixos e variáveis, inclusive salários e encargos sociais, acrescendo-os do lucro e dos impostos indiretos, e os transfere nos preços ao seu cliente, o que torna o patrocínio de um fundo de pensão uma iniciativa social não onerosa.

31. Pois é o cidadão quem paga, como consumidor final, e como contribuinte, os custos de produção, de prestação de serviços, de comercialização, o lucro e os impostos indiretos.

32. E há indícios de que paga mais do que seria normal por ser a atividade econômica ainda fortemente oligopolista, de concorrência imperfeita, e o poder público não dispõe de instrumentos adequados para controlar o processo de formação de custos e de sua incorporação aos preços.

33. A propósito, para Sandra Cristina F. de Almeida, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, "dada a estrutura oligopolizada da economia brasileira, essa forma de financiamento (das contribuições sociais) assemelha-se a um imposto indireto, já que é razoável supor-se que as empresas repassem aos preços a carga impositiva associada à folha de salários" (grifamos).

34. No mesmo diapasão observa Francisco Eduardo Barreto de Oliveira, pesquisador do IPEA, "uma das poucas unanimidades existentes entre os estudiosos de finanças públicas é que o imposto/contribuição sobre faturamento é a pior das alternativas em matéria de tributação. É certamente a pior escolha em termos de progressividade, conscientização do contribuinte, controle inflacionário, controle de evasão, etc. como indicado em qualquer texto elementar de finanças públicas. O imposto ou contribuição é em cascata, sendo repassado a preço de produto, pago primordialmente pelas classes mais desfavorecidas sob o prisma sócio-econômico". (grifamos).

35. Por isto mesmo, o caráter regressivo dos custos nos preços pode ser maior do que deveria ser, prejudicando, sobretudo, os assalariados de menor renda, que consomem tudo o que ganham.

4 – DOS INCENTIVOS AO PATROCINADOR

a) – A Renúncia Fiscal

36. Além de transferir seus custos, os impostos indiretos e o lucro, para o consumidor e contribuinte, a empresa é beneficiada pelos incentivos fiscais -, o que transforma a função social do patrocínio de um fundo de pensão em uma atividade lucrativa não relacionada com os objetivos fins do patrocinador.

37. A concessão de incentivos de natureza previdenciária, via redução da base de cálculo, mediante lei específica, prevista no artigo 150 § 6º, da Constituição Federal, constitui um estímulo lucrativo ao patrocinador.

38. Beneficia, igualmente, os entes estatais e as empresas privadas, em decorrência do disposto no artigo 173 § 2º da Constituição Federal, verbis: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

39. A legislação autoriza a dedução das contribuições destinadas ao custeio de seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica antes da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Beneficia, inclusive, as empresas que patrocinam fundos de pensão para os quais os participantes não contribuem e os custos são repassados para o cidadão consumidor e contribuinte.

40. A partir da lei nº 9.532/97 a dedução, que já foi maior, ficou limitada a 20% do total dos salários dos empregados e da remuneração dos dirigentes da empresa, mas, em compensação, foi autorizada a dedução da contribuição para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, limitada aos mesmos 20%.

b) As demais vantagens

41. Acrescente-se, ainda, as vantagens auferidas pelo patrocinador com o papel protagônico por ele exercido na administração, através dos representantes por ele nomeados, cujos salários e demais vantagens são pagos pelo fundo. A lei prevê a utilização do voto de qualidade nos escalões decisórios das entidades, do que resulta serem sempre impostas pelo patrocinador as decisões administrativas -, o que lhe permite decidir segundo suas conveniências, sobre as aplicações em renda fixa ou variável das reservas do fundo patrocinado.

42. Se o patrocinador for um estabelecimento bancário, a exemplo do Banco do Brasil, (a) administra os investimentos do Fundo patrocinado, auferindo rendimento considerável; (b) cobra comissão pelos serviços bancários prestados; (c) recebe bilhões de reais em depósitos do Fundo patrocinado, e de seus aposentados e pensionistas, alavancando sua capacidade operacional SEM ÔNUS -, quando se sabe que os bancos pagam milhões de reais para administrarem contas bancárias cujo montante é infinitamente menor.

43. Sendo preponderante no substrato de poder do fundo patrocinado, assume, na prática, o papel de administrador juridicamente irresponsável, na medida em que, se o resultado for deficitário, os participantes ativos e inativos, mantidos à distância da gestão, são convocados a participar da cobertura dos prejuízos.

44. São tantas as vantagens que poderosas empresas nacionais e estrangeiras -, a custa do consumidor/contribuinte -, patrocinam fundos de pensão e não cobram contribuições de seus participantes -, uma benesse, verdadeiro privilégio, chancelado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

c) Os Fundamentos de Justiça Social.

45. Ainda assim, pode-se admitir como natural no sistema de economia de mercado que o Estado ofereça incentivos à empresa que se preocupa com o bem estar social de seus empregados.

46. Mas, não a ponto de devolver-lhe uma contribuição que ela já repassou nos preços ao cidadão consumidor e contribuinte -, além das imensas vantagens, acima enumeradas, algumas de elevada natureza lucrativa.

47. NÃO! Porque a implementação da casuística CGPC 26/08 será a mortalha do sistema com fins sociais. Pois transformará o patrocinador em beneficiário, promovendo um inadmissível conflito de interesses entre ele e os participantes e assistidos na disputa pelos resultados do plano. E, o que é mais grave: promoverá o enriquecimento ilícito do patrocinador, em uma perigosa inversão até mesmo de valores morais.

48. SIM! Porque a pretendida devolução, sobre ser ilegal, posto que não admitida pela Constituição Federal e, em conseqüência, pela legislação específica, por ser incompatível com a função social do sistema previdenciário, constituirá a negação dos valores republicanos essenciais à convivência democrática e civilizada.

49. Pois bem. Vale a oportunidade para citar a singela observação do especialista Sergio de Andréa Ferreira, Consultor de Direito Previdenciário Privado, in-Direito Previdenciário – Temas Atuais-Alteração Patrimonial dos Planos das EFPCS-Editora Juruá, páginas 292/3:

“Companheiros desse patrimônio são os participantes e assistidos, que são também destinatários dos benefícios contratados, pagos com os recursos desse patrimônio. Os patrocinadores contribuem, sem ser, porém, beneficiários”. (grifos originais).

5 – OS SUPERÁVITS DA PREVI

50. Afigura-se aconselhável refletir com prudência sobre a forma de apuração e o verdadeiro valor dos sucessivos superávits apurados no período de 2003 a 2009.

51. Se a PREVI fosse um banco de investimento, cuja finalidade é a de gerar lucros, esse desempenho aparentemente extraordinário seria normal.

52. Mas, como entidade sem fins lucrativos, cujos investimentos deveriam conciliar rentabilidade com segurança, tal desempenho suscita fundadas preocupações.

a) Das aplicações excessivas em investimentos de risco

53. Porque, entre suas causas estão a excessiva exposição em investimentos de risco, em desacordo com as normas de segurança fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, e o descasamento entre o indexador do reajuste de benefícios e a meta atuarial, esta sistematicamente inferior à rentabilidade obtida, conforme demonstra a amostragem do quadro abaio:
Em 1997 Em 2004 Em 2006 Em 2009

Perc.Aplic. em renda fixa 20,73% 32,64% 28,71% 31,13%

Perc.Aplic. em renda variável 57,80% 59,22% 66,02% 63,45%

Rentabilidade ................ 21,11% 25,62% 34,90% 34,90%

Meta atuarial................. 13,93% 15,70% 9,00% 10,36%

Indexador Reajuste Benefícios 5,69% 7,97% 2,75% 5,45%

54. Observe-se que em decorrência das aplicações excessivas em investimentos de risco a PREVI não conseguiu se enquadrar nas normas das Resoluções CMN 2324/96, 2829/2001, 3121/2003, 3456/2007, até ser favorecida pela resolução que permite a aplicação de até 70% dos recursos garantidores do Plano 01 nesse segmento.

b) das avaliações pelo critério de valor econômico.

55. Porém, o mais preocupante é que tais superávits resultaram, sobretudo, do critério de avaliação pelo valor econômico das ações com direito à participação no mando, não negociadas em bolsa.

56. Esse critério de avaliação foi adotado por iniciativa dos dirigentes do Banco do Brasil, que o vem capitalizando, sem ônus para seus acionistas, através da apropriação de parcelas importantes dos superávits da Previ -, o que contraria disposições da Lei Complementar 109/01, e da já citada deliberação CVM 371, de 13.12.2000, e desvirtua os objetivos de um Fundo de Pensão -, cuja finalidade não é a de gerar superávits para capitalizar o patrocinador, mas, sim, a de conceder benefícios como contra-partida das contribuições que recebe de seus associados.

57. Chancelado em 2002, vem sendo atualizado sistematicamente contribuindo, significativamente, para acumular superávits contábeis que possibilitam a transferência de valores dos balanços patrimoniais da PREVI a crédito do Banco do Brasil, via conta “Contribuições Amortizantes antecipadas” -, pondo em risco o equilíbrio do Plano de Benefícios 01, com previsíveis reflexos negativos para as futuras aposentadorias.

58. Para citar apenas a Litel, sua primeira avaliação, pelo referido critério, aumentou o patrimônio da Previ em R$ 5,224 bilhões; na sequência, em 2004, acrescentou mais R$ 3,43 bilhões; em 2006, mais R$ 6,2 bilhões; em 2007, mais R$ 12,7 bilhões; em 2008, reavaliação negativa de R$ 3,6 bilhões; em 2009, reavaliação de R$ 2,53 bilhões. O valor contábil da Litel passou de R$ 2,62 bilhões no balanço de 2001 para R$ 31,08 bilhões no balanço de 2009.

c) – Do descumprimento de normas regulamentares

59. Além da excessiva exposição em investimentos de risco; do descasamento entre a meta atuarial e o indexador do reajuste de benefícios; e da instituição da atualização do valor dos investimentos em ações com direito a participação no mando pelo critério do valor econômico, tais superávits resultaram, também:

(a) do não reajuste dos benefícios em 1995;

(b) do acordo firmado em 2006 para corrigir os prejuízos causados pela aplicação da parcela previ aos que se aposentaram a partir de 1998 sem a devolução dos prejuízos sofridos entre o início de 1998 e novembro de 2005;

(c) do não pagamento, aos pedevistas dos primeiros planos de demissão voluntária, da totalidade das contribuições patronais;

(d) do descumprimento do § 2º do artigo 20 da LC 109 que determina a obrigatória revisão do Plano de benefício após 3 exercícios consecutivos sem utilização da Reserva Especial.

6. DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO CGPC 26/2008

60. A Resolução CGPC nº 26 já se refletiu nas negociações entre os representantes do Banco do Brasil e dos participantes e assistidos, relativas à utilização da Reserva Especial apurada no exercício de 2007.

61. Os representantes do banco, que vinham postulando a participação da empresa na distribuição da reserva especial, como condição para concordarem com a revisão do plano, suspenderam as negociações até que seja definido o montante do benefício que lhe será concedido pela referida Resolução.

62. Porém, como as entidades representativas dos participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados pela PREVI, são unânimes na convicção de que a Resolução CGPC 26/08 agride a Lei, a ética, a lógica e o bom senso, chegou-se a um aparente impasse.

63. Esse aparente impasse não é bom para nenhuma das partes e exige soluções que resguardem os benefícios dos participantes, conciliando-os com os legítimos interesses do Banco do Brasil, como patrocinador, nos limites fixados pela legislação.

64. Como sempre, dispostos a colaborar com lealdade, sem reservas, de todo injustificáveis, sem o estandarte do aplauso incondicional -, um apanágio de todas as gerações de servidores da Casa -, estendemos a mão a V. As, e a seus pares na administração da Previ, dispostos a contribuir para uma solução que harmonize nossos recíprocos interesses.

Consideramos que ao invés de se pautar o tema “Reserva para Revisão do Plano” sob a ótica de distribuição de reservas, a Previ poderia efetuar acertos dos desvios claros e evidentes e que, inclusive, são fatores de geração de excessivos superávits. Assim é que, considerando que o Plano de Benefícios n° 1 está encerrado poder-se-ia estudar:

a) Suspensão definitiva das contribuições a partir de 360 meses

b) Equiparar tempo de contribuição na ativa com tempo de contribuição como aposentado

c) Conceder Benefício Especial de Remuneração equivalente a um percentual do benefício normal a todos os assistidos que completarem a 360ª contribuição, independentemente da data de aposentadoria, bem como aos participantes que estão na ativa quando iniciarem o gozo do benefício de complementação de aposentadoria após o 360º mês, e, também, às pensionistas, compensando o mesmo benefício concedido em 2007.

d) Conceder reajustes nos benefícios pagos aos assistidos, correspondentes aos anos de 1995 e 1996, pois a ausência daqueles reajustes naqueles anos é uma das causas do elevado superávit hoje apresentado pelo PB-1. Seria aventado, então, um ponto final nas diversas ações que tramitam na justiça.

e) Criar benefício especial de Renda Certa (ou seja, devolução das contribuições) para todos os que contribuíram por mais de 360 meses para o PB-1.”

“Ficamos na expectativa de sua resposta.”

AAPBB RJ – AFABB BA – AFABB UBERABA – AFABB PARÁ – AFABB SP – AFABB ES – AFABB SE – AFABB TUPÂ – AFABB TRÊS PONTAS – AFABB BARBACENA – AAPBB MS – AFABB RS – UNAMIBB - FAABB – UNAP BB – AFABB SC

OBSERVAÇÕES do Blog Previ Plano 1. Clique no link abaixo para conhecer a explanação sobre a entrega da Carta:

Explanação - Clique para ler

52 comentários:

Anônimo disse...

Marcos e Colegas,

Este documento entregue ao Sr. Flores, penso eu, deve ser entregue, também, ao Ministério Público Federal.
O MP cuida e com muita propriedade dos assuntos que dizem respeito aos idosos e assuntos que venham a prejudicar pessoas pelos poderosos.
É uma idéia.
Anônimo

Isa Musa de Noronha disse...

Prezados,
A título de informação, esclareço que o tema já foi entregue ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Comissão de Valores Mobiliários. Estamos acompanhando a tramitação nesses órgãos.

Anônimo disse...

Louvavel as propostas apresentadas pela sra Isa Musa, porém tds elas beneficiam os aposentados com o tempo de contribuição devida e até os pensionistas, porém aqueles que se aposentaram antes desse periodo, não serão contemplados em nada nem sequer na suspensão de contribuições, mesmo porque os salários já são irisórios e os aumentos tão reduzidos que se começãrem a cobrar aí é que esses salários irão ficar mais reduzidos ainda. Acho que o correto mesmo seria se tivessem um aumento que contemplasse a todos, sem excessão. Com certeza continuará as mesmas desigualdades e quem ganha mais continuará a usurfruir porque para aposentados que ainda não tem 30 anos de contribuição vai ter que ralar muito para um dia se Deus permitir passar usurfruir de alguma vantagem, Se sair um ES e, a margem lhe der esse direito poderá sair um pouco do sufoco. Fazer o que?

Anônimo disse...

SE A REUNIÃO DA DONA ISA FOI SOBRE A CARTA ENCAMINHADA, NÃO HOUVE UMA FRASE SOBRE EMPRÉSTIMO SIMPLES PREVI.

SE A REUNIÃO DA DONA ISA FOI SOBRE A CARTA ENCAMINHADA, NÃO HOUVE UMA SÓ FRASE QUE AUMENTA ISONOMICAMENTE O PB-1.

SE A REUNIÃO DA DONA ISA FOI SOBRE A CARTA AS PENSIONISTAS VÃO MORRER SEM VER UM CENTAVO DA PREVI.

E FINALMENTE SE A REUNIÃO DA DONA ISA,PARA EXPLANAR ESTAS COLOCAÇÕES MELHOR SERIA SE ELA FOSSE ATÉ O CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E TIVESSE A ENVIADO TERIA UM EFEITO MAIS DEVASTADOR,PORQUE DESTA CARTA NADA OU QUASE NADA SERVE DE ALENTO PARA OS QUE ESTÃO SOFRENDO,PARA MIM BASTA VOU AMANHA MESMO PROCURAR UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA,E VER O QUE TENHO QUE FAZER PARA SER O PRIMEIRO A PLEITEAR UMA LIMINAR QUE OBRIGUE A PREVI A DISTRIBUIR O QUE É NOSSO E AINDA EM 2010.

CHEGA DE ESPERAR OS OUTROS FAZEREM, VAMOS NÓS MESMO CORRER ATRÁZ.

SE POSSÍVEL PUBLIQUE-SE

Anônimo disse...

ISA MUSA E O ES, COMO FICA ISA,OS CREDORES ESTÃO ESPERANDO, HOUVE ALGUMA MUDANÇA DO SASSERON COM ESTE TEMA, COLOQUE-NOS A PAR DA SITUAÇÃO.

INFORMAÇÃO!!! ISSO TAMBÉM É DEMOCRACIA?

Anônimo disse...

Achei a carta uma verdadeira aula de Previ. Entretanto, a diversidade de situações é tão grande que não me vejo contemplado nas propostas apresentadas. Pelo visto a desigualdade dos pós 1980 e 1997 não serão corrigidas nunca. Pagam duzentos reais de remuneração especial e fica tudo corrigido aos olhos de muitos. Não sei mais nem o que pensar...

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas.

A explanação sobre a Reunião na PREVI, com participação de Isa Musa e dirigentes de Associações de Aposentados, feita por José Adrião de Souza, está disponibilizada em links ao final da carta e em Notícias Relevantes de hoje.

Anônimo disse...

ISA MUSA DE NORNHORA.

Porque a conta gotas vai soltando as informações.

É para não matar uma centena ou dezena de aposentados e pensionistas do PB-1.

Faz reunião, o tempo passa e o que temos até agora? nada.

Uma simples REVISÃO DE EMPRESTIMOS é uma verdadeira aberração da natureza.

Quando vamos ter pessoas serias voltadas ao nosso bem estar, ou bem estar seria não poder mais se endividar,apenas cumprir o dever de cidadão brasileiro, o de pagar impostos, juros e ver a sua família na mais profunda miséria.

Isonomia, isso ainda existe? ou esta em extinção, para que tanto descaso com as famílias que lutaram para o sucesso do banco que era para ser dos brasileiros,e hoje é o banco do descaso, da incompetência, das apropriações indébitas,do mau caratismo, com seus mais de 120 mil participantes, extintos participantes do PB-1.

Eu gostaria ISA que você como parte da Anabb, parte da Federação, amiga do senhor Adrião,e tantos outros mega star do poder como OS ELEITOS e cobra se uma postura de humanidade,e principalmente de dignidade dos trabalhadores de outrora do BANCO DO BRASIL, das pensionistas que lutam para apenas pagar suas dívidas, e faça alguma coisa de concreto e di verdade.
Não podemos mais nos curvar a esta situação, onde um encontro passa ser uma esperança do nada.
Vamos ter mais respeito com os colegas de já passaram dos 60 anos de idade, vamos pelo menos arrumar uma maneira deste “Empréstimo Simples” ser revisto, com prazos e limites realmente melhorados, vamos fazer estes que me perdoe a expressão mal caráter dos eleitos tomarem vergonha na cara e se mexer.
Não é possível que este senhor SASSERON tenha tanto prestigio para que ninguém possa sensibilizado desta real situação que passa muitos colegas aposentados e pensionistas do PB-1.
Senhor Marcos me perdoe o desabafo, mais não podemos mais ficar inertes a esta situação,tenho uma colega que esta acamada com esta situação, sofrendo horrores,e não vou mais ficar sem fazer alguma coisa por ela e por tantas outras colegas de plano que estão na mesma situação desta minha amiga.

Senhora ISA MUSA DE NORONHA não espero que a senhora se curve a estes senhores do poder e sei que é mulher descente, e esta acima de tudo com a causa dos colegas que estão enfrentando uma situação dramática, for falta de condições de saldar as suas dívidas,e estamos falando de medicamentos, alimentos, etc....

Emilia de souza lima

Anônimo disse...

Na resenha do senhor ENRROLÃO OU ADRIÃO NADA SE FALOU DO AUMENTO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES.

ENGANAÇÃO, ENRROLAÇÃO, NEM NA ISA MAIS PODEMOS CONFIAR!!!

SE NÃO FOR OFENDER PUBLIQUE-SE

Anônimo disse...

ISA SEU AMIGO ADRIÃO PASSOU O DIA TODO PARA REDIGIR ESTAS MAGRAS PALAVRAS?

FRANCAMENTE QUE DECEPÇÃO

Anônimo disse...

Senhor mediador do blog, estas trocas de afagos e muito glamour aos afortunados da previ.


Nota-se nenhum dos integrantes da comissão preciza ou faz uso do ES.

Por isso que nada podem fazer para nos ajudar.

ISO É UMA VERONHA.

Anônimo disse...

A reunião da Isa foi para ingles ver, ou melhor dizendo para trocas de carinhos e quem sabe ao final ficou acertado um jantar para melhor planejar como vão nos enrrolar mais um pouco.

e vem aí trem bala, copa de 204, a dilminha paz e amor e bla bla bla

Anônimo disse...

Em momento algum , nossa colega Isa, com todo seu conhecimento sobre o nosso Fundo, falou sobre o tão necessário realinhamento do plano, isto é, algo que abrangesse a todos os assitidos independente da forma como se aposentaram.Tem muitos colegas que aposentaram sem completar 360 meses e no entanto suas contribuições foram aplicadas na bolsa. Então, estes vão ficar de fora? Quer dizer que só quem trabalhou 30 anos ou mais será beneficiado? Será outra Renda Certa.Isto está parecendo DISCRIMINAÇÂO.

Isa Musa de Noronha disse...

Prezados Senhores: Nenhum de nós tem o condão de chegar à Previ e determinar que se faça isso e aquilo. Temos o direito e o dever de pleitear o que é digno e justo. A propósito do Empréstimo Simples, é palavra da própria Previ (Sasseron) que a cada ano promove uma revisão de suas premissas. Muito além do Empréstimo Simples estão as causas mais urgentes de todos nós, dentre essas, a eterna discussão a respeito da revisão do Plano de Benefícios n° 1 de modo a beneficiar a todos os aposentados pensionistas do BB. Contudo, só podemos pleitear, argumentar, fundamentar nossos pleitos dentro da Lei e da ordem. As medidas judiciais estão sendo tomadas, mas todos são concordes de que mais vale um bom acordo do que uma demanda infindável na Justiça brasileira. Assim, sem jamais esquecer a via judicial, tenho a plena convicção de que devemos sempre insistir, ir à PREVI levando considerações e propostas. Mas nosso limite é esse:
propositivo, pois quem tem a varinha mágica para decidir é o Patrocinador, mercê da realidade do confronto de forças na Previ. Até aqueles que elegemos tem limites. Basta ler o Estatuto da Previ para compreender o alcance daqueles que elegemos. Vamos continuar nos entendendo e lutando.

Anônimo disse...

Colegas
Não sabem como lamento o tom deselegante de tantas mensagens colocando-me ateh como enroladora. Vejo que um encontro com dirigentes da Previ não tem de ser um duelo a bala. Não fui a Previ com um revolver em punho para obrigar seu Presidente a assinar imediatamente a distribuição do superavit ou a elevação do Emprestimo Simples. Tampouco fui tomar cafezinhos e agendar um jantar para melhor combinar uma forma de enganar quem quer que seja.Fomos colocar abertamente os problemas que vivemos e as possiveis alternativas para solucionar nossas questões. Aprendi que devemos discutir ideias, propostas e não pessoas. A agressividade de muitos de vcs me assusta mas não me desanimam, pois não lutamos em causa propria. Preciso tanto do Emp Simples quanto qualque um de voces. Preciso tanto de solução para superavit quanto qualquer um, mas não tem sentido agredir pessoas, mesmo que essas hoje representem a Patrocinadora. Minhas armas são a luta incansavel e os argumentos bem fundamentados. Jamais a agressao ou a ironia.
Honestamente,
A COLEGA
isa Musa

Anônimo disse...

A prova de que a Diretoria Executiva tem que proteger os interesses dos participantes esta abaixo:

Lei complementar 108/2001
Art. 21. Aos membros da diretoria-executiva é vedado:
I – exercer simultaneamente atividade no patrocinador;

Outro artigo da Lei complementar 109/2001 estabelece punições pelo não cumprimento da lei:
Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:
I - advertência;
II - suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias;
III - inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e
IV - multa de dois mil reais a um milhão de reais, devendo esses valores, a partir da publicação desta Lei Complementar, ser reajustados de forma a preservar, em caráter permanente, seus valores reais.
Finalmente, até a maldita Resolução, obriga a a utilizar a reserva Especial: Resolução 26
art. 12. A revisão do plano de benefícios poderá se dar de forma voluntária, a partir da constituição da reserva especial, e será OBRIGATORIA APOS O DECURSO DE TRES EXERCICIOS.

Anônimo disse...

Prezado Senhor Marcos Cordeiro,

Pretendo, por meio deste, instar V.Sa. para tecer comentários acerca de eventual recuperação (mínima que seja) das sempre aviltadas pensões. O assunto não foi observado em nenhum dos dois documentos recentes: o da APPREVI e o da FAABB.
Com os melhores cumprimentos.

GILVAN REBOUÇAS disse...

Sr. anônimo 23.53


Pelo visto o colega não entendeu as propostas do estudo, ou simplesmente não as leu. Procure nos comentários anteriores, no devido post. Verás que suas críticas não tem fundamento.
As duas primeiras propostas do estudo contemplam as pensionistas.
Caso necessite de um melhor esclarecimento sobre as propostas utilize nossos e mails. Teremos o maior prazer em dirimir suas dúvidas.


Atenciosamente,


Gilvan Rebouças

Anônimo disse...

Isa Musa de Noronha.

SABE O QUE ASSUSTA ISA:

É saber que todos só descrevem o que quer, que nossos dirigentes tem que falar mais nunca ouvir, que todos tem medo de um confronto com o Banco do Brasil,que todos ficam a espera de um encontro que de nada serviu, que nossas associações não tem a capacidade pedir por escrito um Novo e ajustado Alinhamento de Empréstimo Simples,sim porque ficou provado através do documento e da resenha do seu amigo Adrião que nem uma fala sobre isso foi dita nesta reunião.
O que podemos esperar se não grosserias,da parte de quem esta vivendo, vivendo não empurrando com a barriga,as pobres e mortais pensionistas a margem da discriminação,numero crescente,os aposentados nada tem, o Banco do Brasil é dono do voto de minerva, e contra esse nada pode ser feito.
Ninguém pediu para a senhora ir a um encontro com revolver em punho não, mais sinceramente esperavamos um pouco mais,os colegas estavam contentes por saber que a colega estaria agregando forças para esta batalha.
Os senhores tem Deveres sim,pois quando se cobra uma atitude por parte da Previ com relação ao Realinhamento do Empréstimo Simples a resposta é que somente as "associações" tem a prerrogativa de fazer este pedido.
Mais a senhora mesma disse que o "SASSERON" como sempre revisa as premissas anualmente.
Vamos promover mudanças e estas tem que vir das suas atitudes,porque assim nunca chegaremos a lugar algum, sempre ficaremos em segundo plano,porque o compromisso principal esta esquecido que somos nós, nada pode ser feito, entra mês sai mês, entra ano sai ano e o que temos.
Resolução CGPC,carnaval,eleições previ,copa do mundo, eleições presidenciais,criação da previc etc...

Enquando nós estamos aqui brigando por justiça, por alento as nossas famílias, por falta de humanidade, por falta de tantos outros adjtivos,e se eu estiver errada me corrija por favor, porque parece que não vivo mais no planeta terra os ELEITOS CHAPA 3 FEZ O COMPROMISSO DE REVER O ES COM USO DO SUPERAVIT TENHO A CÓPIA AQUI EM CASA E POSSO LHE ENVIAR SE NESSESÁRIO,INTÃO COMO DIZER QUE ELES TEM LIMITES NA HORA DE PROPOR ELES NÃO TEM LIMITES E COMO A SENHORA FAZ PARTE DA ANABB OS APOIO EM MELHORES CONDIÇÕES INTÃO PODE COBRAR SIM ESTA ATITUDES DOS SEUS AMIGOS ALEITOS CHAPA 3, nao temos mais o direito de mudar, e ficar apenas a ver a caravana passar enquando nós morremos ano a ano, sem esperança.

Isa Musa de Noronha nós queremos somente o direito de SOBREVIVER, SOBREVIVER.

Emilia de Souza Lima

LUIZ FERNANDO disse...

colegas, como fica a PARCELA PREVI,como fica o superavit,como fica aumento real acima do INPC,e o teto de 90 para 100%. Muito focado em um só segmento,ou seja só para quem já contribuiu mais 360 contribuições. De novo, aposentados pós 97 , nada.

Anônimo disse...

Acho que está havendo um desentendimento generalizado de ambas as partes. Não creio que os colegas estejam querendo que as questões sejam resolvidas a bala. Da mesma forma tenho convicção que a colega Isa Musa não foi no quartel general da Previ tomar cafezinho. Tenho a impressão que a expectativa de todos é que as questões sejam colocadas de maneira mais abrangente e também contundente. Não precisa ser na mira de uma arma a forma de deixar muito bem claro a situação calamitosa que muitos estão vivendo por descumprimento da lei. Os que acham que isso é expor a "família BB" a uma vergonha desnecessária certamente é uma minoria privilegiada. Estamos tratando aqui é de sobrevivência. É do dinheiro para comprar remédios que mantêm pessoas vivas, de alimentação diferenciada para se ter um mínimo de saúde. Não se trata apenas daquele sentimento ruim de sermos passados para trás. A questão é muito mais profunda e urgente. Acho que merece uma reflexão.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Ao anônimo de 14/07(23:53) que escreveu:

“Senhor Marcos Cordeiro,

Pretendo, por meio deste, instar V.Sa. para tecer comentários acerca de eventual recuperação (mínima que seja) das sempre aviltadas pensões. O assunto não foi observado em nenhum dos dois documentos recentes: o da APPREVI e o da FAABB.
Com os melhores cumprimentos.”

Respondo retribuindo os cumprimentos:

As duas primeiras propostas do “Estudo sobre a PREVI e o superávit” contemplam as pensionistas.

Proposta 1 - Elevação do teto de 90% para 100% - Beneficia também quem passou a receber pensão a partir de 1997 na forma da alteração de cálculo do benefício inicial.

Proposta 2 - Elevação do teto para 80% para as pensões.

Atenciosamente,
Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

Provavelmente, uma das três alternativas abaixo, será a nossa única saida:

Decreto 7123 de 03 de março de 2010

Art.23. É vedado aos membros do CNPC e da CRPC afastar a aplicação, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, de tratado ou acordo internacional, lei, decreto ou resolução, ressalvados os casos em que:

I - houver súmula vinculante publicada a respeito;

II - já tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, após a publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato normativo; ou

III - houver parecer do Advogado-Geral da União aprovado pelo Presidente da República, na forma do art. 40 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Com a palavra nossos "salvadores da pátria".
Lamentavelmente, o Projeto de Decreto Legislativo apresentado pelo Deputado Gustavo Fruet não tramita com a prioridade que precisamos(encontra-se estagnado). Entretanto, outros para concessão de licenças para rádio e tv..andam rapido demais. Quais serão os interesses?
E a Advocacia Geral da União?????????

Anônimo disse...

Senhor Marcos Cordeiro, tomo a liberdade de postar esta notícia sobre o ganho de causa dos aposentados e das pensionistas contra a PREVI.

Se não for ofensivo peço a licença para a publicação.

Jornal Monitor Mercantil (15/07/2010)
Superávit da Previ: Aposentados do BB vencem ação

Iniciada em 9 de julho do ano passado, a ação promovida pelos ex-funcionários aposentados do Banco do Brasil contra o Fundo de Pensão Privada, a Previ, alcançou vitória, em segunda instância, na Câmara do Rio de Janeiro, beneficiando um grupo de cinco contribuinte e abrindo precedentes para um universo que abrange mais de 120 mil aposentados.

Marcos José Esperança, advogado da Carvalho de Castro, escritório especializado em Direito Previdenciário que moveu a ação contra a Previ, explica que os ex-funcionários que contribuiram por no mínimo trinta anos, lutam desde 2009 pela divisão igualitária do superávit de 34,8 bilhões acumulados pelo fundo de pensão em 2006. Marcos relembra que a reserva não utilizada após o período de 30 anos, de acordo com a lei 109/201, deveria ir para a revisão do Plano dos Aposentados e Pensionistas, mas não foi o que aconteceu.

A revisão do plano, que deveria ser isonômica, só devolveu os valores da contribuição aos que se aposentaram após 1980, excluindo os demais participantes do fundo de pensão de receber a restituição dos valores devidos.

Vitorino Arruda. disse...

Prezada Emília,


A nobre colega faz parte da AAPPREVI? Tenho lido seus comentários postados. Se não estiver filiada está na hora de sair da teoria e partir para a prática. Precisamos de menos palpites e mais ações. De nada adianta se lamentar nos mais diversos blogs. Vamos arregimentar nossas últimas forças e lutar pelo bem comum.
Com a palavra o Sr. Marcos sobre minha pergunta se a Sra. Emília faz parte do corpo social da AAPPREVI.

Anônimo disse...

Senhor Marcos Cordeiro, Colega Isa Musa de Noronha, demais partipantes desde blog.

Nós como partipantes do maior fundo de pensão da américa latina, PREVI estamos vivendo um momento muito difícil.

Nossa Colega Isa Musa de Noronha foi a única Dirigentes que se habilitou para a luta,tem suas limitações, mas por outro lado é influente e sabe como lidar com Dirigentes mal intencionados.

Não temos muita coisa do que cobrar,poís ninguém pode dizer que não houve boa vontade ou má fé por parte da nossa Dirigente, poís ela representava ali as 120 mil famílias do PB-1.

A justiça todos sabem como é lenta,e através deste caminho o entendimento pode demorar anos, e anos é o que não temos mais, pelos graves problemas de saúde que afeta muitos de nós.

Seria de muito bom grado, se a Isa Musa de Noronha, com a prerrogativas que tem dentro da ANABB e com a ajuda do coselheiro William Alves Bento, por escrito pedisse ao presidente da Previ ou do Presidente do Conselho Deliberativo, esta revisão do Empréstimo Simples.
Daqui a 62 dias irá completar 1 anos da última revisão dos limites e prazos do Empréstimo Simples Previ.
Creio que esta medida não será negada pela única colega que tem realmente sido a favor da nossa causa.
Acho que a Isa Musa não medirá os esforços necessários para a aplicação do que a PREVI requer.

Atenciosamente

Anônimo sem esperanças.

Anônimo disse...

MEUS AMIGOS E AMIGAS DO BLOG.
SENHOR MARCOS CORDEIRO

SÓ TEMOS UM CAMINHO, O DA JUSTIÇA ELE É DEMORADO, MAIS É NOSSA ÚNICA ESPERANÇA.

VAMOS BUSCAR A REPARAÇÃO, ATRAVÉS DO JUDICIARIO BRASILEIRO, SE NADA RECEBERMOS NOSSOS FILHOS OU TALVEZ NETOS RECEBERÃO EM NOSSO LUGAR.

O QUE NÃO PODE HAVER É ESTA FALTA DE VONTADE, PORQUE FOI O CARNAVAL, FOI AS ELEIÇÕES, FOI A COPA DO MUNDO, FOI AS FLORES QUE TA MAIS PRA ESPINHO, E POR AI VAI.

ENRROLA AQUI, ENRROLA ACULA E NADA.

COM ISSO O ANO TERMINA AS ELEIÇÕES SE VÃO E ANO QUE VEM COM A FOME NADA SOBRA PARA OS POBRES E MORTAIS APOSENTADOS.

JÁ ESTÃO CHAMANDOS OS POBRES VELHINHOS DE BOMBA RELÓGIO PRESTE A ECLODIR......

Anônimo disse...

COMO FICA A NOSSA SITUAÇÃO ATÉ ESSE SUPERAVIT SAIR?

A PREVI PODE SER CONDENADA POR NÃO CUMPRIR OS ESTATUTOS E AS LEIS A QUE É SUBMETIDA DE REVER A CADA TRÊS ANOS DE SUPERAVIT, OU PODE ENRROLAR E NÃO DISTRIBUIR.


E A PREVIC PORQUE NÃO RECEBEU CÓPIA DESTA CARTA DAS 12 FILIADAS, ELA NÃO É MEDIADORA DE CONFLITOS?

COM A PALAVRA A SENHORA ISA MUSA DE NORONHA.

Anônimo disse...

Muito bem feita a carta entregue aos dirigentes da Previ. Mas, infelizmente, não vai servir para nada. Tudo que ali foi descrito é de conhecimento dessa turma desde que as resoluções casuíticas foram publicadas e entraram em vigor.
O próprio Flores em mensagem na edição da Revista Previ foi bem enfático. Sua preocupação, atendendo orientação do Banco, será o fortalecimento da Previ, da instituição Previ. Nada foi mencionado a respeito dos assistidos. Quanto maior o superavit, melhor para o governo. Vejam o PLS do Mercandante, que o governo nomeie todos os elementos da diretoria. Assim fica mais fácil de se fazer maracutaia com o patrimônio da Previ. Até parece que o PT vai se perpetuar no poder. Aí de quem for contra.
Vamos procurar a via judicial, apesar de que hoje os tribunais se vergão a favor dos poderosos.
Qual o melhor tipo de ação deve ser tomada. Qual, hipoteticamente, tem o caminho mais rápido em seu desfecho. Como fazer com que aos diretores da Previ cumpram com suas obrigações em relação aos normativos.
Agora, entre nós, eu só vejo sugestões para a distribuição do superavit para atender apenas a situação do opinante. Como bem disse um colega. Quem fez tudo certinho, contribuiu por 30 anos apenas, não vai ter direito a nada. Chega dessas coisas de achar injustiça onde não houve injustiça. Quem trabalhou mais de 30 anos foi porque quiz, ele não foi obrigado a ficar. Se recolheu a contribuição depois da 360º foi por força dos normativos. Se entre nós existem milhares que só querem levar vantagem em detrimento de muitos colegas. Esses ficariam melhor ocupando um cargo na Previ. Lá eles precisam de gente assim. Para mim tudo, para os outros nada ou apenas migalhas. Quanto falsidade existe em nosso meio. E, em sua totalidade, todos votaram no LULA. O feitiço virou contra o feiticeiro. Agora estão pagando por um erro cometido e ficam a lamentar. Será esse o preço que todos nós vamos pagar. Votem em Dilma para poder acabar de vez, soterrem a nossa Previ.

Anônimo disse...

MINHA VÓ JÁ DIZIA:

CÃO QUE MUITO LADRA NÃO MORDE.


O CÃO SOMOS TODOS NÓS, FALAMOS FALAMOS E NADA FAZEMOS.

QUANDO SE FALA EM EXPOR NA MÍDIA, OS COLEGAS SE BORRAM DE VERGONHA, PORQUE SÃO BANCÁRIOS, E COMO PODE UM BANCÁRIO ESTAR NA PIOR, AINDA MAIS SENDO DO MAIOR ( BANDO DO BRASIL ) DA PREVI ( MAIOR APLICADORA DO BRASIL ).

ENQUANDO NÓS FIRCARMOS AQUI OLHANDO A CARAVANA PASSAR NÃO VAMOS TER NADA, VAMOS CONTINUAR AQUI LENDO SE REVOLTANDO E NEM UM SIMPLES ES MELHORADO TEREMOS.

ESSA É NOSSA SINA, POR QUERER SER OS MELHORES,OS SENHORES E AS SENHORAS.

AÍ VEM AS CECÍLIAS, AS LILIBETY, AS ISAS, OS ADRIÃO, OS CAMILOS E NÓS VAMOS SENDO ENRROLADOS, ENRROLADOS ATÉ O ÚLTIMO MORRER E NADA LEVAR..

ESSE BRASIL É UMA VERGONHA.

Anônimo disse...

Minha pergunta:Se todos os anos o Deus Sasseron altera o ES no segundo semestre(hoje faz 15 dias do segundo semestre),tem no estatuto algum item que diga que qualquer mudança so pode ser feita em Setembro,Outubro....?
Porque ai fica a impressao de que e mesmo maldade,ma vontade,pouco caso
com os associados.
Sandra

Anônimo disse...

Noticia no site da Anapar.
Publicar.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Prezado Vitorinoi.

Emília de Souza Lima não é associada à AAPPREVI, até o momento. Teremos prazer em acolher sus inscrição espontânea.

Anônimo disse...

Senhor Marcos Cordeiro,

Me desculpe pela desatenção. A proposta 2 me parece clara. Já não consigo alcançar com a devida clareza as vantagens para pensionistas com a elevação do teto de 90% para 100%, ínsitas na proposta 1. Solicito sua gentileza no sentido de explicar com mais detalhes tais propostas aos incautos como eu.

Cordialmente.

Anônimo disse...

Prezado colega Gilvan, em relação aos itens a) e b) os quais você colocou em outro Post, e estão transcritos abaixo, gostaria se possível que nos informasse qual foi a Fonte que lhe deu estes dados, isto é, PROPOSTAS, OU SE APENAS FAZEM PARTE DOS ESTUDOS FEITOS PELA AAPPREVI:
Colega Lourival.

Nosso estudo sobre os números da PREVI estão em fase final. Dentro em breve divulgaremos.

Respondendo seus questionamentos:
a) Há proposta para melhorar o ES. Atualmente o limite desses empréstimos e financiamentos imobiliários estão na casa dos 2,6% do total de ativos. A lei permite uma elevação até o teto de 15%. Falta vontade dos dirigentes da PREVI para aumentarem prazos e valores.
b) Existe uma proposta do aumento linear para todos. Aguarde divulgação.

Além das duas propostas acima existem outras complementares e perfeitamente viáveis dentro do ponto de vista financeiro.

Nosso estudo apenas mostra a viabilidade dessas propostas dentro dos números verificados no último balanço(2009). A implementação delas depende da vontade dos dirigentes da PREVI e do patrocinador.
Sobre a sua pergunta para onde vai o dinheiro qundo do encerramento do plano: vai para o patrocinador. Pode ter certeza que antes do encerramento do plano o Patrocinador já terá levado tudo.
As contatilizações indevidas feitas pelo BB já superam o montante que a PREVI desembolsou com benefícios durante o ano passado no PB1. Basta dar uma olhada nas demonstrações de resultados.
Não podemos afirmar que os diretores e o Banco farão alguma coisa ainda esse ano, mesmo porque o Banco não vai abrir mão de nada. Ele está precisando de dinheiro para se capitalizar. Os novos diretores da PREVI já agraciaram o Banco com a aquisição de mais de 800 milhões de reais na aquisição de ações do Banco.
Este nosso trabalho é apenas técnico. Essas questões que o colega levantou depende muito de vontade política e da aplicação da lei.

Atenciosamente,


Gilvan Rebouças
Vice Presidente Financeiro - AAPPREVI

26 de junho de 2010 15:31

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Em atenção ao anônimo das )6:36, publicamos:

Jornal Monitor Mercantil (15/07/2010)
Superávit da Previ: Aposentados do BB vencem ação

Iniciada em 9 de julho do ano passado, a ação promovida pelos ex-funcionários aposentados do Banco do Brasil contra o Fundo de Pensão Privada, a Previ, alcançou vitória, em segunda instância, na Câmara do Rio de Janeiro, beneficiando um grupo de cinco contribuinte e abrindo precedentes para um universo que abrange mais de 120 mil aposentados.

Marcos José Esperança, advogado da Carvalho de Castro, escritório especializado em Direito Previdenciário que moveu a ação contra a Previ, explica que os ex-funcionários que contribuiram por no mínimo trinta anos, lutam desde 2009 pela divisão igualitária do superávit de 34,8 bilhões acumulados pelo fundo de pensão em 2006. Marcos relembra que a reserva não utilizada após o período de 30 anos, de acordo com a lei 109/201, deveria ir para a revisão do Plano dos Aposentados e Pensionistas, mas não foi o que aconteceu.

A revisão do plano, que deveria ser isonômica, só devolveu os valores da contribuição aos que se aposentaram após 1980, excluindo os demais participantes do fundo de pensão de receber a restituição dos valores devidos.

Anônimo disse...

Ainda, em relação ao encontro da nossa colega Isa Musa com os dirigentes da Previ:
Desde quando se iniciaram as discussões sobre utilização do superávit, uma das propostas que foi muito relevante, foi a de um aumento linear no benefício para todos, independente de quanto tempo tenha esse ou aquele colega exercido
suas atividades no banco. Muitos, milhares,adquiriram doenças no trabalho, vindo a aposentar-se por invalidez, isto é , foram tanto os seus esforços a Favor do BB, ao ponto de ficarem doentes, coisa que ninguém jamais quer ou deseja em sua vida em sã conciencia. A saúde é nossa maior riqueza.No entanto, nessa carta ao presidente da Previ, em nenhum momento se falou em aumento linear e realinhamento de benefícios.
Quem assinou eata carta (associações), parece ou está querendo beneficiar sòmente quem trabalhou mais de 30 anos.Mais uma vez, se isto ocorrer, será outro disparate.O fundo não é solidário?
2)Qual será o objetivo de equiparar tempo de contribuição na ativa e aposentado? Item b da referida carta ? Faltou explicação.

emilia disse...

Colega Vitorino.

Eu não sou filiada a nenhuma associação, sindicato etc..

Mas não acredito que é esse caminho que deva ser seguido, haja visto o descaso que estas associações tem para com os seus associados.

A AAPREVI nasceu no mês de fevereiro de 2010,com a plataforma de mudança, implantou as ações judiciais gratuitas, hoje duas Cesta alimentação e Renda Certa.
Esta com mais uma ação em curso RMI, agora através do seu Vice Presidente Senhor Gilvan Rebouças lança um estudo sobre a empregabilidade de três propostas que se não me engano foram vencedoras no GT ANABB.
Fora isso a mensalidade é 10,00 reais e seus Dirigentes são todos voluntários, inclusive o seu Presidente Administrativo e Financeiro.
Pelo que tenho acompanhado a associação tem trabalhado para ganhar musculatura, e isso só de tem condições de acontecer se novos sócios forem filiando, criando assim um grande portfólio e um mega banco de dados.
A Senhora Isa Musa tem sido fundamental neste processo, mais como todos sabem, a AAPPREVI já pleiteou a sua filiação junto a Federação, e espera a pronuncia dos seus membros para então a AAPPREVI ser reconhecida oficialmente.
Então Senhor Vitorino, não sou sócia da AAPPREVI, e nem pretendo ser, pelo menos por enquanto, creio que o primeiro passo foi dado, que foi a criação da Associação, e todos sabem e não é segredo para ninguém que esta associação nasceu da indiferença que o mediador do blog tem em relação a ANABB,na pessoa do seu Ex Presidente Valmir Camilo.
Ataques pessoais contra a Ex Diretora da Previ Cecília Garcez, se deu ainda no anonimato ou sobre o codinome André.
Por tudo isso Senhor Vitorino e Senhor Marcos Cordeiro é que ainda não fiz a minha inscrição para ser mais uma sócia contributiva da mais nova associação dos aposentados e das pensionistas do PB-1.
Será que para dizermos verdades precisamos ser membro de uma associação ou sindicato?
Para terminar eu gostaria de dizer que nosso protesto não tem surtido o efeito esperado, as pessoas que realmente tem o poder de decidir nem sabe do caminho que estamos percorrendo, das dificuldades que estamos enfrentando.
Mais acredito que o Senhor Marcos Cordeiro de Andrade tem muito boas intenções para todos nós, e esta cercado de pessoas que podem fazer mais, e não fazer porque ainda estamos num pedaço onde feridas são abertas e demoram a ser cicatrizadas, porque os "LOUROS" são ainda os frutos que todos querem comer!!!.
Emilia de Souza Lima

Anônimo disse...

Marcos e colegas,

A proposta apresentada pela Sra. Isa, só beneficia aqueles que contribuiram por mais de 360 meses como frizado pelos colegas 14/07 16:32, 18:04 e 15/07 04:53 e 06:11. Nós que contribuimos por menos tempo, também tivemos nossos recursos aplicadas na geração do atual superávit, logo não podemos ficar de fora dos benefícios de eventual distribuição. Ou seja todos que contribuiram devem ser beneficiados igualmente. Parabenizo a colega Isa pela iniciativa, acho ela uma grande guerreira,mas peço a ela que se lembre de todos, pois todos nós, somos merecedores de dias melhores. Abraços.
cvj

Anônimo disse...

A SRA.ISA MUSA, merece nosso agradecimento pela postura, pela inteligência, pela dedicação à nossa causa, pelo domínio dos nossos normativos, estatutos e tudo que diz respeito ao BB/PREVI, é sem dúvida a pessoa mais importante e de maior peso até o momento à nosso favor, só merece nossa admiração e respeito, criticar é muito mais fácil do que fazer.

O retorno de alguma solução contida na sua carta à Previ assim como a da AAPPREVI, é que fica duvidosa, sabemos que os dirigentes da Previ não se importam com os aposentados, não fazemos parte das suas prioridades, para eles somos velhinhos sublicando empréstimos, nos desprezam e nos ignoram, não vão fazer nada que nos favoreça, pois isso não melhora nada a imagem deles diante do BB. A única coisa que podemos fazer para pressioná-los é condená-los é ir a justiça para puní-los pela responsabilidade do não cumprimento dos normativos que fazem parte dos nossos estatutos e pelos danos morais que em consequencia disso atingiu os aposentados com individamentos desnecessários caso tivessem esses diretores cumprido suas obrigações legais,e tivessemos recebido o que nos pertence por direito,ainda o dano na saúde que essa demora e expectativa no cumprimento do que está na lei nos causa.

Pelo que estou sentindo o poder dos dirigentes da Previ é muito limitado para qualquer solução quanto à distribuição do superávit,quem manda é o BB, os dirigentes da Previ fazem qualquer coisa para manter seu emprego com o bom salário que recebem é isso que garante uma boa vida para eles, portanto como quem manda no BB é governo a nossa passeata ou encontro ou manisfestação pacífica ou barulhenta tem que ser em Brasília, é o governo que tem que se preocupar com a sua imagem agora em ano eleitoral.

Como alguns aqui falam, não podemos viver de imagem, nada de vergonha, vergonha é não lutar, e hoje tudo mundo sabe que bancário ganha muito mal, os novos bancários do BB, não pensam mais em fazer carreira, estão lá só para terminar dos estudos,o BB não dá prestígio para mais ninguém, é inacreditável como ainda tem gente que pensa que a população nos consideram marajás, isso foi coisa de antigamente, que idéia mais arcaíca.

Chega de covardia e comodismo, temos que ir à luta, antes que esse governo acabe com o nosso superávit ele é melagomaníaco e acha que o superávit da PREVI é dele, é coisa de louco, se não corrermos atrás vamos ficar sem nada.

Anônimo disse...

A SRA.ISA MUSA, merece nosso agradecimento pela postura, pela inteligência, pela dedicação à nossa causa, pelo domínio dos nossos normativos, estatutos e tudo que diz respeito ao BB/PREVI, é sem dúvida a pessoa mais importante e de maior peso até o momento à nosso favor, só merece nossa admiração e respeito, criticar é muito mais fácil do que fazer.

O retorno de alguma solução contida na sua carta à Previ assim como a da AAPPREVI, é que fica duvidosa, sabemos que os dirigentes da Previ não se importam com os aposentados, não fazemos parte das suas prioridades, para eles somos velhinhos sublicando empréstimos, nos desprezam e nos ignoram, não vão fazer nada que nos favoreça, pois isso não melhora nada a imagem deles diante do BB. A única coisa que podemos fazer para pressioná-los é condená-los é ir a justiça para puní-los pela responsabilidade do não cumprimento dos normativos que fazem parte dos nossos estatutos e pelos danos morais que em consequencia disso atingiu os aposentados com individamentos desnecessários caso tivessem esses diretores cumprido suas obrigações legais,e tivessemos recebido o que nos pertence por direito,ainda o dano na saúde que essa demora e expectativa no cumprimento do que está na lei nos causa.

Pelo que estou sentindo o poder dos dirigentes da Previ é muito limitado para qualquer solução quanto à distribuição do superávit,quem manda é o BB, os dirigentes da Previ fazem qualquer coisa para manter seu emprego com o bom salário que recebem é isso que garante uma boa vida para eles, portanto como quem manda no BB é governo a nossa passeata ou encontro ou manisfestação pacífica ou barulhenta tem que ser em Brasília, é o governo que tem que se preocupar com a sua imagem agora em ano eleitoral.

Como alguns aqui falam, não podemos viver de imagem, nada de vergonha, vergonha é não lutar, e hoje tudo mundo sabe que bancário ganha muito mal, os novos bancários do BB, não pensam mais em fazer carreira, estão lá só para terminar dos estudos,o BB não dá prestígio para mais ninguém, é inacreditável como ainda tem gente que pensa que a população nos consideram marajás, isso foi coisa de antigamente, que idéia mais arcaíca.

Chega de covardia e comodismo, temos que ir à luta, antes que esse governo acabe com o nosso superávit ele é melagomaníaco e acha que o superávit da PREVI é dele, é coisa de louco, se não corrermos atrás vamos ficar sem nada.

Anônimo disse...

Ao anonimo de 15/07 7:57
Essa proposta consta no boletim ação 206 e é muito interessante.
A Previ considerou, com relação aos pré-1967, que o tempo de serviço era considerado tempo de contribuição. Entretanto as contribuições começaram, efetivamente, em abril de 1967.(porisso os big renda certa). Essa consideração foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Previ em 2008 por 5 votos contra 1. Portanto, nada mais justo que se transformaram tempo de serviço em tempo de contribuição, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É, LITERALMENTE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Quem se aposentou proporcionalmente, terá o seu tempo de contribuição como aposentado equiparado, isto é, considerado como ativo.
Essa é a minha intepretação. Acho, ainda, que cabe (não aguento mais) uma ação judicial para corrigir os beneficios de quem se aposentou proporcionalmente.(por tratamento isonomico).

Anônimo disse...

Colegas,
O item "b" da proposta éfaz justiça e prega isonomia. Vejam como é:
- As contribuições para a Previ começaram em 1967. Entretanto o Conselho Deliberativo da Previ, em 2008, considerou TEMPO DE SERVIÇO, COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, abrangendo todo o contingente pré-67.
Essa proposta pretende EQUIPARAR, isto é, considerar TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA igual ao de APOSENTADO. OU SEJA, tempo de contribuição é igual a tempo de contribuição. Lembrando que as contribuições estão suspensas, mas continuam sendo recolhidas por conta do superavit de 2006.
Isso traria correções nos beneficios de quem se aposentou proporcionalmente e continuaram contribuindo.

Anônimo disse...

Colegas, Marcos,

Estou ficando assustado!

Das palavras saem as atitudes.

Venho notando que os ânimos estão cada vez mais acalarados.

Palavras tais como, à bala, etc..., poderão levar algumas pessoas para atitudes mais contundentes.

Talvez esses diretores devam pensar em proteção, seguranças (pagos pela Previ/bb), para o seu dia a dia.

Digo isto pela violência que assola o país, e alguém poderá usar da máxima agressão, em gesto louco e atentar fisicamente contra os gestores.

Tenho pedido a Deus que ninguém cometa desatinos, loucuras.

Aí sim tudo vai por água a baixo.
Anônimo

Vitorino Arruda. disse...

Emília,

Achei muito interessante o seu interesse pela AAPPREVI. Percebi que és sabedora de minúncias que nem todos os associados têm. Isso comprova que apesar de recém nascida, essa associação está incomodando as veteranas caça níqueis. Em pouco tempo e com poucos recursos a APPPREVI já fez mais coisas do que as gigantes do setor.
Não me surpreenderei se depois vier a tona que estás a serviço de alguma poderosa, percebendo vantagens e sinecuras para ludibriar os incautos. A máscara caiu senhora. Os tempos são outros. A APPREVI veio tocar o dedo na ferida e mostrar para nós aposentados, que quando existe boa vontade por parte dos dirigentes muita coisa pode ser feita.
Por que a senhora, que aparenta ser tão expert no assunto, nunca fez nada além de palpitar na seara alheia?
Continue a nos prestigiar e presenciarás nossas vitórias. Enfim esse é um espaço democrático, aberto a qualquer corrente de pensamento, sem censuras como certos blogs que só publicam o que interessa para os donos, O Sr. Marcos não censura ninguém, muito menos uma dama de tão alta estirpe como a sra.


Atenciosamente,

Um seu Admirador.

Anônimo disse...

A Cecilia ha dias vem jogando no blog dela as noticias dos jornais e tenho notado que poucos colegas tem participado ou sera que e ela que nao publica os comentarios.
Sera falta de tempo ou ela anda passeando por outros blogs??????
Sandra

Anônimo disse...

Colegas,

A frustação que sentimos deve-se a grande espera que enfrentamos, a anos aguardando que se resolva uma maneira justa que beneficie a todos, porque todos contribuimos para a Previ ser o que é hoje, mais sempre surge uma nova desculpa, todos sabemos de cor, agora é poeque é ano de eleições, então não é momento propício para negociações para divição do superávit.

Peço que nossos representantes,que enfatizem a solicitação junto ao Sr. Sasseron para o realinhamento imediato do ES para R$ 150 mil em 150 meses, isso não afeta a Previ em nada e resolve o problema de todos os aposentados, porque provocar a nossa íra, só queremos ter como sobreviver.

Anônimo disse...

Seu blog está falido, só isso colega das 12:05, o que ocorre éque ninguém mais acredita em nada que ela diz, já que qunado era diretora nada fez.E é natural que agora os que foram lesados repudiem uma pessoa que foi extremamente covarde em seu mandato e nada fez pelos aposentados de concreto, só balbuciou o tempo todo resolução 26, resolução 26...è o seu FIM!Graças à Deus!

Anônimo disse...

Não será de espantar se um deles sofrer um atentado um dia... mas deus me perdoe, quem planta sacanagem colhe feiooo!!

Anônimo disse...

Senhor Vitorino Arrunda.

O Senhor pode até dúvidar da minha boa intenção,mais creia sou muito amiga de uma colega que Prega a "AAPPREVI" como ninguém, não perde uma chance para falar desta associação que ela ajudou a construir.
Nomes neste momento é o que menos importa, o que importa é o carater, disto ninguém dúvida que os integrantes desta associção pregam o que vivem, ou seja a situação difícil que todos nós que recebemos algum valor da previ por força do PB-1.
Em momento oportuno eu também farei a minha adesão a esta associação,e com toda a certeza se a AAPPREVI obtiver sucesso é porque teve o apoio de cada um dos colegas que acredita e deposita os 10,00 todos os meses,e porquê acredita na honestidade de cada integrante que se qualifico para trabalhar gratuitamente por cada um dos aposentados e das pensionistas integrantes do PB-1.
Termino colocando um ponto final nesta discusão, agradeço a sua preocupação para com a minha pessoa,mas faço questão de dizer ao senhor que:

NÃO SIRVO A DOIS SENHORES,MAS NÃO ADMITO INJUSTIÇA COM QUEM QUER QUE SEJA, VAMOS APRENDER A TIRAR LIÇÕES DAS COISAS RUINS, E POR CONSEQUÊNCIA VIVER UM POUCO MELHOR,COM A JUSTA E IGUALITÁRIA DISTRIBUIÇÃO DO NOSSO SUPERÁVIT, E COM O REALINHAMENTO DO EMPRÉSTIMO SIMPLES EM 150 MIL E 150 MESES PARA PAGAMENTO.

Meus sinceros agradecimentos ao mediador do espaço por tão bem conduzir os debates sem as devidas limitações.

Emília de Souza Lima.

Anônimo disse...

Concordo com o anônimo de 15.07 às 14.01hs., PeloamordeDeus! não desejo isso de maneira nenhuma, mas pelo caminhar da carruagem, as pessoas ficam desesperadas e aí podem fazer coisas impensadas. Há uns 5 anos, um médico perito do INSS, com muitos anos de profissão, foi assassinado a tiros, onde morava no interior de Minas. Constataram que o assassino era um homem com graves problemas mentais e depressão que passava por perícias com esse médico há 5 anos, tentando aposentadoria e era sempre negada. Foi aquele alvoroço. Como podia o bom médico morrer assim. Aí, uma humilde senhora viùva, que trabalhava como doméstica desabafou, "Este médico mereceu ser assassinado. Meu marido,tratorista rural, cansou de passar por perícias com ele e nada, morreu inválido, vítima de um acidente com trator, sem a almejada aposentadoria. Me prejudicou também porque não consegui a pensão, depois de sua morte."
Esses diretores precisam medir as consequências de seus atos. Saber que estão lidando com vidas de pessoas idosas. Vamos lá, soltem pelo memos o ES para dar dignidade a essas familias.

Anônimo disse...

Marcos e colegas,

Apesar das colocações dos colegas de 15/07, 09:21 e 09:38, ainda continuo confuso, quanto à questão tempo de serviço/tempo de contribuição. No meu caso, eu sai do BB em 2007 através do PAA (Programa de afastamento antecipado). Na época tinha 20 anos e 08 meses de contribuição para Previ. Pelo que entendi, da explicação das 09:38, no meu caso, seria considerado mais três anos de contribuição, 2007 a 2010, ou seja meus benefícios proporcionais, seriam melhorados por mais este período? Peço mais esclarecimentos aos colegas. Seria esse o raciocínio?