terça-feira, 15 de março de 2011

Limites

Caros Colegas.

Os critérios que determinam o limite de 60% na concessão das pensões são cruéis e injustos à falta de teto para a concessão da aposentadoria. Um ativo ou inativo que aufere proventos de 30 mil reais está pouco se lixando para o baixo percentual das pensões. Num simples exercício de cálculo está a comprovação da maldade praticada: 60% de 30.000 equivalem a 18.000, o que já está de bom tamanho como pensão a deixar para quem se insere nessa faixa de salário ou benefício. E para ele obviamente é preferível um reajuste de 20% em vida do que 40% depois de morto, pois, além de poder gastar egoisticamente esse aumento, a pensão que delegará terá um acréscimo de 3.600 reais, o que, convenhamos, é um acinte para os que percebem o mínimo. Por isso para ele não interessa aumento no percentual das pensões agora. E, lamentavelmente, são esses que recebem altos salários na ativa e elevados benefícios na aposentadoria os que agem como “inimigos” dos pensionistas.

Daí a necessidade de se estipular um limite para os benefícios da inatividade. Ainda mais porque é sabido que o Banco incentiva que o funcionário prestes a se aposentar acresça valores ao salário para sair ganhando mais, e para que saia logo porque o ônus passa a ser do Fundo, que assim vai exaurindo seu patrimônio - o que em parte explica o “teto” de 60% para a concessão de pensões. Houvesse também uma limitação para os valores da aposentadoria essas pessoas não permaneceriam na ativa acumulando comissões, promoções e se beneficiando de sinecuras contando com as benesses do Banco, por saberem que iriam comer menos nas salvas de prata da PREVI.

E sobraria dinheiro para conceder pensões dignas de até 100% para os dependentes que ganham ninharias.

Esse também é o entendimento da FAABB, que defenderá um teto como limitação do benefício da aposentadoria, mas cuja postura é confundida como sendo partidária da elevação do teto existente - como pensam alguns. Assim exprime a indignação da Presidente Isa Musa de Noronha em mensagem recente:

Prezado Marcos,

Fui ao seu blog esclarecer sobre o teto e vejo que as manifestações denotam precipitação de nossos colegas na interpretação do Regulamento e o que pretende defender a FAABB. No Regulamento do Plano de Benef.1 a Previ fixa um piso: "ninguém ganha menos do que x". Mas, não tem teto, ou seja. Os atuais detentores de altos salários nas vice-presidências do BB ou em cargos na Cassi ou Previ terão seus benefícios super valorizados por falta de teto?

Hoje é assim, mas não é justo e a FAABB diz Não. Pretende a FAABB que, se há piso, há que se ter teto no Regulamento do nosso Plano de Benefícios. Insisto, caro Marcos, que os colegas se inteirem dos regulamentos e leis e normas, para saber o que devemos defender ou combater. Em seu blog, um colega escreveu o texto abaixo (14/03 – 16:14). Demonstra que não sabe o que a FAABB e você também defendem.
Atenciosamente
Isa Musa


Então, Isa Musa de Noronha está com a razão ao afirmar que precisamos conhecer os normativos que nos conduzem como participantes e assistidos, por dois motivos fundamentais: para interpretar propostas honestas, defendendo-as, e evitar o registro de comentários desqualificados.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 15/03/2011.

93 comentários:

Anônimo disse...

"Devemos procurar o melhor
peixe, já que outro levou o maior!
Desistir de tentar? Nunca!!!!
Vamos lutar até o fim , amadas Pensionistas!!!

Julita disse...

Essa Reflexão vai para voces anonimos que são contra o aumento para as pensionistas:
O Homem - Um Ser Egoísta

O motor principal e fundamental no homem, bem como nos animais, é o egoísmo, ou seja, o impulso à existência e ao bem-estar. [...] Na verdade, tanto nos animais quanto nos seres humanos, o egoísmo chega a ser idêntico, pois em ambos une-se perfeitamente ao seu âmago e à sua essência.
Desse modo, todas as acções dos homens e dos animais surgem, em regra, do egoísmo, e a ele também se atribui sempre a tentativa de explicar uma determinada acção. Nas suas acções baseia-se também, em geral, o cálculo de todos os meios pelos quais procura-se dirigir os seres humanos a um objectivo. Por natureza, o egoísmo é ilimitado: o homem quer conservar a sua existência utilizando qualquer meio ao seu alcance, quer ficar totalmente livre das dores que também incluem a falta e a privação, quer a maior quantidade possível de bem-estar e todo o prazer de que for capaz, e chega até mesmo a tentar desenvolver em si mesmo, quando possível, novas capacidades de deleite. Tudo o que se opõe ao ímpeto do seu egoísmo provoca o seu mau humor, a sua ira e o seu ódio: ele tentará aniquilá-lo como a um inimigo. Quer possivelmente desfrutar de tudo e possuir tudo; mas, como isso é impossível, quer, pelo menos, dominar tudo: "Tudo para mim e nada para os outros" é o seu lema. O egoísmo é gigantesco: ele rege o mundo.

Arthur Schopenhauer, in "A Arte de Insultar

Anônimo disse...

15 de março de 2009

09 16 00 h

até agora nada do espelho de março.

Russel Furtado dos Santos disse...

JUSTIÇA À ISA:

Após a distribuição do Superavit de 2007, compareci à sede da FAABB e conversei com a Isa.Foi a primeira e única vez que conversei com ela e, também, a primeira e única vez que fui à FAABB.Na conversa informal que se seguiu, expus o meu entendimento da necessidade de se estabelecer um teto para os beneficios. De seu lado, a Isa se mostrou ferrenha defensora da idéia e, inclusive, lembro-me de sua frase: "se tem um piso, tem que ter um teto."
Por oportuno, passou da hora de parte do povo PB1 ficarem mais informados com os assuntos de interesse próprio.

Russel Furtado dos Santos
Belo Horizonte

Anônimo disse...

Prezado Marcos Cordeiro,
Em primeiro lugar peço desculpas se estou abordando um assunto que já tenha sido tratado neste blog.
O assunto em questão trata do aumento do teto do benefício para 100% dos rendimentos brutos somente para aqueles que se aposentaram a partir de 1997 sem recolhimento das contribuições devidas. Alegam (inclusive a Anabb) que esse beneficio visa corrigir a injustiça gerada pelo regulamento que instituiu o teto de 75% do total das remunerações.Ocorre que esse regulamento não reduziu o teto anterior pois manteve também o teto de 136% do VP+AN deixando ao associado a opção por um dos tetos (o que fosse mais vantajoso). Desta forma, os injustiçados são seriam os aposentados antes de 1997 que não puderam escolher o maior teto que tivesse injustiça ampliada com o aumento desse teto para 90% (em vias de passar para 100%) sem as devidas contribuições que foram arcadas pelo superavit? Se voce ou algum outro colega puder comentar este assunto, agradeço muito.

Anônimo disse...

Colegas,

O que devemos conseguir nas negociações é que se aumente o mínimo a receber, consideravelmente.
Quanto se limita o teto o Banco do Brasil e seus dirigentes riem sózinhos pois mais lhe sobra nas divisões de superavit.
A solução está em aumentar mais e mais o mínimo, o que atingirá grandes parcelas do superavit e dos ganhos dos menos aquinhoados, que não conseguiram galgar altos postos na carreira.
Não me insultem! estou dando uma opinião e não estou exigindo nada, repito é opinião.
Saúde!

Anônimo disse...

Sou titular do plano, mas concordo com o teto de 100% para as pensões. Contribuí praticamente todo o período laboral pelo teto. Por que devo apenar a minha família após a minha partida? De alguma forma a família também contribuiu porque privou-se de receber e beneficiar-se de tais valores ao longo de todo o período em que estive na ativa.
Teto de 100% e 360/360! Realinhamento já.
Deveria existir uam forma administrativa de enquadramento desses arrogantes e prepotentes diretores da PREVI, BB e PREVIC.
Raça de viboras.

Anônimo disse...

São 10.40 h dia 15.03.2011 e até agora nada de contra cheques da previ. Isso é uma brincadeira????

Anônimo disse...

O que estamos vendo aqui é uma "revolução dos bichos" do Orwell. Estão tentando sair das mão de uma quadrilha para as mãos de outra.
Onde é que já se viu fazer justiça cometendo injustiças?
Estabelecer pisos e limites de benefícios sem ter tido pisos e limites de contribuições é "comunismo" e não deu certo em lugar nenhuma. Até na China eles abandonaram este modelo propugnado por alguns.
Se alguem não tece sucesso na carreira deve buscar a culpa dentro de si ou na empresa, jamais naqueles que conseguiram um padrão de vida adequado às suas expectivas.
E, Marcos, desculpe-me a sinceridade, se tu concordas com isto então tu és o cabeça de um bando de incompetentes e recalcados...

Anônimo disse...

Prezados, É necessário, segundo alguns juristas que ingressemos em juizo com um protesto de ressalva de direitos.
A Res.26 é ilegal e não concordo em dar 50% do superavit da Previ para o BB.
Caro Marcos, peço orientar-nos a respeito, haja vista o interesse de muitos em agir desta forma. Aguardo sua informação e "modus operandi".
Ronaldo Moreira
p.s.- repito que não estou conseguindo postar com minha identificação. Tá saindo como anônimo. Será motivado por não possuir mais orkut? Agora só uso facebook.

Roberto Fonseca disse...

Teste

Marco Aurelio Damiano - Guaxupé-MG disse...

Colega Marcos Cordeiro e D. Isa Musa de Noronha,

Parabéns por terem coragem de abordar, de maneira inteligente, um tema tão sensível (piso e teto de aposentadorias), mas tão necessário de ser discutido.

Gostaria de sugerir que, nessas próximas negociações, se exigisse também que, daí em diante, os representantes eleitos criassem um canal de comunicação permanente com os assistidos, evitando essa total falta de diálogo atual com os aposentados/pensionistas e a total falta de informações sobre assuntos relevantes para nós.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Reputo como indesculpável falta de educação omitir o nome da pessoa a quem nos dirigimos. Nisso vai um elogio e um agradecimento por estar sendo tratado por meu nome de batismo.
Lamentavelmente não posso agir igualmente, pois desconheço a identidade da pessoa com quem falo. Por isso começo assim:

Prezado anônimo das 07:55.

A justiça é para todos. Não podemos enquadrar como igualitário um casuísmo que beneficia um pequeno grupo dentro de uma multidão que caminhou toda a trajetória submetida aos mesmos ditames. Mas que, ao final, valendo-se de artifícios fora do alcance da esmagadora maioria se beneficia de favorecimentos concedidos, também fora da alçada da recompensa pelo trabalho executado com esforço despendido ao nível dos demais.
O que dizer de um funcionário que, em igualdade de condições sob a égide normativa, ao completar o tempo para aposentadoria ultrapassa com assustadora vantagem quem não teve o beneplácito de premiação duvidosa?
Onde enquadrar como merecedor o funcionário que, ao final da Carreira consegue apadrinhamento para usufruir de nomeações com altíssimos salários e incorporá-los aos vencimentos a contemplar o cálculo da aposentadoria, passando para o amparo da PREVI auferindo estratosférico benefício fora do alcance dos simples mortais?
Há justiça nisso?
Sou favorável sim à instituição do teto do benefício inicial para coibir esses abusos. Que se encontre a fórmula ideal para os enquadramentos é o que se busca. O direito adquirido moralmente no curso da carreira é inquestionável. Mas os artifícios utilizados depois de concluído o tempo para aposentadoria, fora do âmbito da carreira funcional, merece regulação específica.
Por fim, peço ao anônimo detrator guardar os qualificativos para o direcionamento próprio, talvez até numa introversão, ou sob o alcance do efeito bumerangue. Não é salutar produzir efeitos comparativos quanto à capacidade do ser humano, pois se corre o risco de projetar a própria imagem em direção a outrem.

Paulo Motta disse...

Amigos,

Como vemos, o blog anda cheio de polêmicas. Isso é bom, porque será nessa diversidade de opiniões que haveremos de crescer. Importante é não desqualificar, é aceitar que o outro possa pensar diferentes e tenha o direito de se expressar, ainda que seu comentário não nos pareça pertinente. É claro que estou me referindo às manifestações educadas. Essa do anônimo das 07:55h, atacando o Marcos, não se insere no contexto. O Marcos é o cabeça, sim; mas justamente em face de sua competência e de sua grandeza moral. E este blog não se compõe de um bando de incompetentes e recalcados. Calma, colega, assim você simplesmente assina seu pedido de exclusão, classificando-se na categoria “pau mandado” – subdivisão: “promotoria indesejável de divisões internas”, perfeitamente vigiada pelos fiéis escudeiros do blog.

Com a palavra, nosso líder...

Paulo Motta.

Paulo Motta disse...

Anônimo das 14:33h, 14/03/11, NOTA DA FAABB

Não houve ironia de minha parte. Foi apenas uma tentativa de descontrair o clima pesado que a discussão estava tomando. Algum outro comentarista é que havia se referido ao Durães daquela forma, anteriormente. Ao repeti-la, não me pareceu que a expressão fosse ofensiva, ou inoportuna, ou irônica. No entanto, vejo agora que você deve ter razão, posto que, se bem me lembro (não mais localizei o texto), uma carga de ironia parece realmente haver existido no comentário daquele que assim se referira. A ironia fere, magoa, devasta. Possivelmente, por ser um sábio, apenas Sócrates, teria direito a ela. Mas quem a usou, no presente caso, certamente encontrava-se justa e profundamente indignado. Daí que talvez até se valide o recurso. Como disse, não sou juiz da questão.

Se o colega em discussão trabalhou com honestidade, gerenciou com competência e enriqueceu licitamente, nada tenho contra sua pessoa, estando à parte nossos pontos de vista divergentes sobre a distribuição do superavit. Você percebeu que, no restante do texto, procurei abrir o coração daqueles a quem desconfortou, para recebê-lo fraternalmente em nosso meio, apesar da repercussão fortemente negativa de seus comentários. E você fala em tom de superioridade. Ainda que ligeiramente amaciada com o “se for possível”, sua última frase pode ser interpretada como uma ordem, fazendo parecer que saiu do mesmo autor que se disse bem sucedido como pecuarista. A melhor diplomacia recomenda a sugestão, nesses casos, para não parecer coisa de adulto puxando orelha de criança. Pode ser que tenhamos sido ambos descorteses. Se Haroldo (também chamado Heraldo, por alguns) não gostou, apresento-lhe minhas desculpas. Não posso falar em nome do mediador do blog, que já se manifestou, nem dos demais participantes, alguns dos quais ainda bastante indignados. Quanto a minha posição, para acertar as arestas, fique apenas “o convite dentro dos padrões de estilo, com cortesia, amizade e espírito de equipe” , como o colega em muito boa linguagem registrou.

Não desejo atingir seus brios, de forma alguma. Mas, se a citação da frase de Cristo, em caixa alta, no texto que o desagradou, não traduz a sinceridade e a pureza de minha intenção, então, amigo, nada mais posso fazer...

Paulo Motta.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Senhor Presidente,
Existem vários colegas que desconhecem como ocorreria o Realinhamento do Plano. Pesquisei no site da Anabb e consegui ( dentro do Jornal Ação 206 ) a proposta consolidada, segundo a própria Anabb, "em conjunto com as principais entidades do funcionalismo e representações do movimento sindical".
Sem fazer apologia, a proposta parece boa. Tenta corrigir o tenebroso Renda Certa e procura equiparar o tempo de contribuição na ativa, com o tempo de contribuição como aposentado. Quem ultrapassar os 360 meses receberá a devolução das parcelas excedentes; quem se aposentou proporcionalmente, como continuou contribuindo, terá o seu beneficio recalculado até o limite de 360 meses. Existem outras situações relacionadas consideradas para o Realinhamento. Propoe, tambem, o aumento das pensões, e sugere que a Previ já utiliza um Teto de Beneficio ( maior valor que a Previ considera como teto de contribuiçao), embora a publicaçao seja de abril de 2010.
O link abaixo traz todas as informações.

http://www.anabb.org.br/mostraPagina.asp?codServico=471&codPagina=38658


Espero que seja uma colaboraçao util para que todos conheçam a proposta que, provavelmente, será motivo de polêmicas.


Celestino BATISTA
1.939.310-5.

Paulo Motta disse...

Sobre Pensionistas,

Respeitando os contrários, mas valendo-me do direito de expressão:


Agora, todo mundo, mais uma vez, na melodia de Benito de Paula (Puxe o coro, Ari Zanella):


“MULHER PENSIONISTA EM PRIMEIRO LUGAR...”


Paulo Motta
Blog:
Superavitsprevi.wordpress.com

Anônimo disse...

Sr. Marcos,

Permita-me usar este precioso espaço para,desculpem a ignorância,indagar: O que é 360/360?

Anônimo disse...

Porque teto máximo?

Para se ter teto máximo de benefício há de se ter teto máximo de contribuição também.

Mas porque?

Eu acho que a idéia de teto máximo surgiu por algum motivo que eu desconheço. Mas podemos fazer algumas reflexões a respeito do tema.

Se o nosso plano é um complemento ao que recebemos do benefício INSS (hoje calculado pela Parcela Previ que subsituiu o INSS, fato já explicado aqui por um colega) então nossa aposentadoria Previ é estritamente complementar como determina a legislação.

Eu acho o que esta motivando essa situação é que colegas que estão a serviço de associações dos funcionários como a Cassi, Previ ou até mesmo sindicatos podem estar ganhando acima do teto dos salários pagos pelo Banco.

Se o cálculo do complemento (benefício) Previ dessas pessoas estiverem sendo sobre os salários pagos por essas associações devem estar havendo um equívoco gritante, pois, não existe relação de trabalho com o BB.

Vejamos o meu raciocínio.

Se um deteminado colega recebe um VP + VCP + comissões resultar num valor hipotético de R$ 10.000,00 sobre esse valor é recolhido a contribuição à Previ. Tudo bem.

Caso o colega cedido a Cassi, que tem personalidade jurídica própria, onde passa a ter um salário de R$ 20.000,00 o recolhimento a Previ deve ser sobre o valor de seu salário do BB quando da cessão para a Cassi e, posteriormente, sobre os rajustes normais que acontecem em setembro ou mudanças de letras.

Se não estiver ocorrendo dessa forma, como alguns estão julgando que os recolhimento à Previ esta acontecendo de forma diferente, isto é, sobre o valores recebidos da Cassi, então, acredito que devemos buscar informações de como é feito realmente esse recolhimento.

Por isso acho que devemos nos inteirar de fato do que esta ocorrendo e se tiver alguma coisa errada que ela seja corrigida para não prejudicarmos aqueles que realmente buscaram através de seus esforços, de forma normal, ter uma aposentadoria melhor para ter uma certa tranquilidade em sua aposentadoria.

Não acredito que por ter um piso mínimo tenha que ter um teto máximo.

Nosso complemento Previ é realmente calculado sobre nosso salário efetivo e o piso mínimo foi criado como forma de proteção para aqueles que uma forma ou de outra ficariam com um complemto muito baixo.

Reflexão é preciso, não vamos nos precipitar.

Anônimo disse...

As vezes paro e fico lembrando todos aqueles anos dedicados ao BB e vem uma grande decepção.
Vi muita gente ser demitida, vi cair paraquedista no lugar de quem merecia o cargo, vi uma políca armada tipo GESTAPO (DEPRE) obrigar colega a confessar crime que não cometeu, enfim vi de tudo.
Hoje percebo que se pudesse retornar o passado não cairia nessa arapuca chamada BB.
Depois de velho tenho que assistir inerte surrupiarem meus direitos amparados por uma resolução fajuta.
Tenham certo que um dia todos ajustaremos nossas contas com o Criador e nada ficará impune, principalmente o desamparo das viúvas e dos órfãos.
Aqui em Brasília reina a impunidade em todos os sentidos e se espalha Brasil afora. É vergonhoso tudo isso.

Anônimo disse...

Caro colega, Paulo!Assim todos pensassem como voce! Obrigada em nome das Pensionistas da PREVI.

Roberto - Curitiba PR disse...

LIMITE DE BENEFICIO
Esta ocorrendo uma anomalia no calculo do salário de beneficio depois que foram suspensas as contribuições. Hoje basta que um funcionário ocupe um cargo AP1 ou equivalente por meros 30 dias que este será o seu salário de beneficio e por conta disto esta havendo um frenético rodizio nestas comissões. Explico melhor: é permitido que ao perder alguma vantagem salarial o funcionário pode manter a vantagem desde que pague a contribuição própria a e patronal a PREVI, como as contribuições estão suspensas ele em nada contribui.Após exercer a comissão, volta para seu lugar de origem e espera correr 36 meses e aposenta-se com uma bolada. É nesses casos que também precisa ter um limite, fora é claro a situação que o Marcos mencionou daqueles que no fim da carreira são alçados a altos cargos de maneira no mínimo ilegitima.
Roberto Varella

Paulo Celio disse...

"Pensionistas" Sim!!!
em primeiro lugar!!!
Isso mesmomo caros amigos, caros colegas, precisamos, urgentemente,revisar e aumentar percentual para as pensionistas, se não for 100% que seja 95% não da parcela previ, que é outra aberração e sim de um piso mínimo criado ou copiado de um fundo mais justo que este que temos!!!PELO FIM DESSE ADSURDO artifício redutor de nossa aposentadoria!!!

Anônimo disse...

Colegas,


Vejam a proposta extraida do site da ANABB. É lamentável como continuam mentindo descaradamente.

" Proposta 3
AUMENTO DO TETO DO BENEFÍCIO PARA 100%
» JUSTIFICATIVA
Implantar aumento da base de contribuição e do teto de benefícios para 100% dos rendimentos brutos, aí incluídas todas as verbas remuneratórias, com cálculos retroativos a 24/12/1997.
» RAZÃO
Como foi feito por ocasião da utilização do superávit de 2006, em que se aumentou a base de contribuição e o teto de benefícios de 75% para 90%, a proposta de realinhamento eleva este percentual para 100%. Isso significa que o benefício concedido pela Previ, mais a Parcela Previ (PP), deverá ser igual ao cálculo feito na data da aposentadoria.
» BENEFICIADOS
Aposentados a partir de 24/12/1997. A alteração estatutária de 1997 é que provocou mudanças nas regras e no cálculo do benefício da Previ, em que foi estabelecido o limite de 75% do valor como Teto do Benefício de aposentadoria."

QUE MENTIRA EM SEU VALMIR DIZER QUE OS BENEFICIADOS COM ESTA PROPOSTA SÃO OS APOSENTADOS A PARTIR DE DEZ/1997. ESQUECERAM DE DIZER QUE BENEFICIA OS APOSENTADOS COM ALTAS COMISSÕES QUE SE APOSENTARAM A PARTIR DE DEZ/1997.

ASSIM É A ANABB VIVE DE MENTIRAS PARA DEFENDER OS AMIGOS DO REI VALMIR.

A verdade é que esta proposta traz as mesmas injustiças da que aumentou o teto de 75 para 90% , que os colegas aposentados de AP 13 a AP 8 após 1997, olhem seus espelhos e vejam se receberam em 2007 algum reajuste por conta desta proposta.

Anônimo disse...

Como tem "Caixa Alta" isxxxperto.
O cara fica 1 mes comissionado no AP1 e após 36 meses (ou menos) se aposenta pelo Ap1, pois sua parcela para tamanho valor de aposentadoria, FOI PAGA POR 36 MESES APÓS A SUBSTITUIÇÃO DO AP1 PELO "Fundo de Contribuições do Plano 1".....

Ora , ora... assim todos "grandões do BB e da Diretoria" vão quebrar com o Plano 1,
Pior ainda se casarem com "tiazinhas"/sobrinhas de até 30 anos e estas herdarem suas pensões FABULOSAS...
Aí sim....Plano 1 "já era"

José Roberto Eiras Henriques disse...

Concordo plenamente com o Marcos e a Sra Isa sobre a necessidade de se estabelecer um teto para benefício da Previ.

A propósito: a alteração de 75% para 90% já realizada em 2007, e hoje pretende-se a chegar a 100% do total das remunerações para efeito do salario de contribuição para Previ.
Pergunto: Por que manter inalteraldo em 136% o limite(VP+AN), para calculo do mesmo salário de contribuição?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Ao anônimo das 10:19.

360/360 é a proposta que recomenda a restituição das contribuições para a PREVI, que excederam o número de 360 contadas até dez/2006, considerando-se tempo na ativa e tempo de aposentadoria, cumulativamente.

Anônimo disse...

sr.Marcos, entao o 360/360 só beneficia quem excederam os 360.
Quem se aposentou com 20 anos e contribuiu depois de aposentado por mais 9 anos por exemplo, nao sofrerá nenhuma melhoria?Por favor responda.Essa é minha esperança.

Anônimo disse...

O que acontece na Previ?????
Todo dia 15, depois das 15 horas já saiu o contra-cheque e hoje nada....

Anônimo disse...

Prezado Marcos, gostaria de saber qual foi o mês e ano que foi modificado v o valor dos benefícios de 75% para 90%?
Tenho impressão que não recebí esse aumento. Peço-lhe este favor para que eu possa confirmar nos meus contra-cheques.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Anônuimo das 12:33.

Esse é o entendimento. Somente serão beneficiados os que tiveram as contribuições descontadas no contracheque, ultrapassando as 360 (sem 13°) até dezembro de 2006.

Anônimo disse...

Alo anônimo das 12:34, como é que o Marcos vai saber o que ocorre na Previ por não soltar o espelho até hoje? Ora, que coisa, agora o blog virou muro das lamentações. Um saco, coitado do Marcos agora tem de dar conta até do que faz ou não a previ. Pergunte lá na Previ. Tome um ônibus, um avião e plante lá na frente do Flores até ele te responder. Que porre!!!!

Anônimo disse...

Caro Marcos,

Posso estar enganado mas a proposta da ANABB contemplava, também, aqueles que mesmo aposentados pela PREVI sem completar as 360 contribuições no momento da aprovação dos 360/360 - prevalecendo é claro a data de uma eventual retroatividade, tivessem mais que 360 contribuições. É importante salientar, segundo o que o eu lera tempos atrás, todos continuam contribuindo para a PREVI, tanto ativos como aposentados. O detalhe é que os valores não saem de nossos bolsos e sim de um fundo criado por ocasião da penúltima distribuição do superávit (2007).

Entedi naquela ocasião assim: um exemplo: aposentado em março de 2008 com 29 anos. Março de 2011 ocorre a aprovação dos 360/360 vigentes a partir de março de 2011. O benefício é recalculado para como se tivesse saido com 30 anos e o participante teria direito, ainda, a dois anos de contribuições a lhe serem restituídas (de março de 2009 a março de 2011).

Um outro exemplo: em março de 2011 o aposentado está com 28 anos de PREVI. Sua aposentadoria é recalculada para 360/360 MAS este não recebe nada além disto já que em março de 2011 o prazo de contribuição não excedeu os 30 anos (360/360).

Peço ajuda aos demais leitores do blog que deteem pleno conhecimento do assunto para contribuir com outras informações e para me corrigir.

Carlos Mariano disse...

O ENTENDIMENTO DO 360/360. Se o entendimento expresso pelo Marcos for o que nossas lideranças pretendem, mais uma vez vai prejudicar um grande contigente. A regra deveria ser a cada ano, ao completar mais um ano de contribuição o associado teria seu calculo de complemento refeito considerando aquele ano contribuitivo (repare que até hoje contribuimos - eis que o valor da contribuição está sendo descontado diretamente no valor que temos direito em superavit passados)e, assim, ao completar os 360/360 ele atinge o valor máximo de contribuição, não tendo mais que pagar nada (nem mesmo através de superavit), ou seja, se houver superavit, haverá aumento de beneficio sem precisar formar reserva para pagar as contribuições.
Creio que este é o pensamento da maioria que estudou um pouco o assunto.
Fica a sugestão para as nossas lideranças.
Inclusive sugiro uma pesquisa junto aos previdentes, ou talvez uma enquete, para ver qual a vontade da maioria.

Anônimo disse...

Sr Marcos e as pensionistas como ficam?

Anônimo disse...

Colega anonimo das 12:33
No meu entendimento, e de acordo com a Proposta 1, o tempo de quem se aposentou com 20 anos de contribuição será estendido até a implantação do realinhamento, pois as contribuições continuam sendo vertidas com recursos do Superavit. É o que consta na proposta que propõe equiparar o tempo de contribuição na ativa, com o tempo de contribuição como aposentado.
A Proposta 2.a diz que: "um participante com 300 meses de contribuição na ativa tem hoje um beneficio proporcional calculado como 300/360 meses do Teto do Beneficio. Com a mudança, desde que tenha mais de 360 meses de contribuição, receberá 360/360 meses do Teto do Beneficio. Os participantes aposentados com menos de 360 meses de contribuição terão os beneficios recalculados até o limite do tempo de contribuição, se este for inferior a 360 meses. Com a mudança, se contribuiu por 336 meses, receberá 336/360 do Teto do Beneficio.
Ja o Beneficio de Renda Certa está consta NA PROPOSTA 2-B.
O fulcro da proposta está na equiparação do tempo de contribuição ativa/aposentado.

Anônimo disse...

Colega anônimo 11:12
Você disse tudo. Esse teto que passou de 75% para 90% e agora estão querendo aumentar para 100% é o maior escândalo desse pessoal da Previ pois foi feito para beneficiar somente os altos comissionados as custas de todos.Na maior cara dura!

Ari Zanella disse...

Caros Colegas,

Penso que o Anônimo das 14:24 melhor explicou o que seria o realinhamento 360/360. Pelo que entendi, quem se aposentou proporcional passará a ter recalculado para aposentadoria integral (360 meses ou 30 anos à época) desde que contando tempo de ativa com as contribuições de aposentado atinjam os 360 meses.
Caso negativo, será melhorada a proporcionalidade. Exemplo: Se contribuiu 20 anos = 240 meses na ativa mais 9 anos = 98 meses como aposentado, terá o benefício reajustado para 338/360.
Esta proposta beneficiará grande número de aposentados e fará JUSTIÇA pois os atualmente na ativa nada contribuem e serão aposentados integralmente.

Vamos entoar o coro:

Agora chegou a vez, vou cantar
Mulher Pensionista em primeiro lugar!...

Anônimo disse...

Assim fica difícil, vcs só falam em aposentadoria!
Kd as pensionistas?! Um lembrete: Não me mande mais rezas! Tô quase virando mãe de santo{nada contra}mais o meu e-mail tá cheio de rezas e oraçãoes!! É tanta rezas que vou acabar pirando! Eu nem conheço esses santos.Obrigada. Lena.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Por que somente agora?


IR sobre BET: PREVI encaminha questionamento à Receita

Alguns participantes têm questionado a incidência do desconto de Imposto de Renda no Benefício Especial Temporário, fruto da utilização dos recursos do Superávit do Plano 1, alegando se tratar de apuração incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente.

No entanto, a Instrução Normativa nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, que trata da apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) prevê o desconto diferenciado em caso de rendimentos oriundos da Previdência Social, dos regimes próprios dos servidores públicos, e de rendimentos do trabalho. Não menciona, portanto, os benefícios de Previdência Complementar.

Com relação a esses questionamentos, a PREVI informa que formalizou consulta à Receita Federal e que aguarda resposta. Até que sejam dadas novas instruções, a PREVI não pode aplicar outro critério que não o das retenções previstas na tabela progressiva do Imposto de Renda.

Mais informações no site PREVI.

Anônimo disse...

Cavalcante disse:
Aos colegas que estão manifestando grande ansiedade pelo contra cheque de Março.
Penso que o atraso na divulgação deve-se à espera da resposta do Min. Fazenda (Receita) sobre o cálculo do IR sobre as parcelas do Superavit que foram pagas de uma só vez. A Previ deve estar com duas Fopags prontas. Uma com a utilização normal da Tabela(27.5% s/valor recebido) e a outra aplicando a fórmula do desconto mês a mês, uma vez que , segundo entendimento,o pagamento as parcelas retroagiu a janeiro/2010 e assim seria aplicada a 2ª opção que reduziria bastante o valor do IR. De qualquer forma, a Previ deveria divulgar alguma informação aos associados para justificar o atraso que causa ansiedade e pressão alta nos "velinhos". É uma malvadeza !
Vejam bem , é apenas o que suponho ! Só nos resta esperar que a Receita aceite os argumentos da Previ.
Cavalcante

Anônimo disse...

E para os pós 97 quais serão as melhorias?
Nossos salarios tambem estão pela hora da morte de tão baixos...

Roberto - Curitiba PR disse...

CONTRIBUIÇÃO NA INATIVIDADE. PORQUE?
Quando aposentamos mesmo completando 30 anos não integralizamos nossa Reserva Matemática, para tanto seria necessaria uma contribuição muito alta de mais de 20%. Como o Banco na época era responsável por 2/3 das contribuições o "jeitinho" foi estender a contribuição para além do período laboral, distribuindo essa despesa ao longo do tempo. Em planos novos os orgãos reguladores não permitem mais esta manobra, agora para se aposentar tem de integralizar a Reserva Matemática.
Quer dizer que quando aposentamos ficamos devendo parte da Reserva? Exatamente. Devemos a integralização de nossa Reserva da mesma forma dos que estão na ativa, por esta razão que eles também não contribuem. Sinto muito mas essa é a realidade. a ANABB através do Valmir que lançou esta promessa de 360/360 por mera questão eleitoral.
Roberto Varella

Anônimo disse...

A propósito do comentário das 10:44, que cuida da substiuiçao de AP1, seria oportuna a leitura dos ART. 28 e 30 e seus parágrafos do Regulamento. Tais dispositivos estipulam média dos últimos 12 meses para manutenção das contriuições e limites de 90% ou 136% do VP mais AN.

Anônimo disse...

Colega de 15 de março de 2011 15:02,

Colega das 15:02, o pior é que esta proposta eletista do aumento do teto de 90 para 100%, tem o aval dos mesmos safados que implementaram o aumento do teto de 75 para 90%. VALMIR (ANABB) e SASSERON (CONTRAF-CUT). O objetivo é distribuir o nosso superávit entre meia dúzia de privilegiados.

Anônimo disse...

Alguém pode me informar o que ocorreu com o blog do medeiros, parece que evaporou.

Anônimo disse...

Qual será o realinhamento para os pós 97 além da famigerada PP???
Será que a extinção da PP vai mesmo beneficiar os pós 97 ou vai piorar ainda mais o que já está ruim?
Por favor alguém ai me responda.

Anônimo disse...

Ao anônimo das 10:19,

Os 360/360 significa que, se você se aposentou com 26 anos de contribuição e depois de aposentado continuou contribuindo para a Previ, terás o benefício recalculado como se tivesse contribuído 30 anos. E se a soma do tempo de contribuição na ativa, e como aposentado, ultrapassar as 360 contribuições (30 anos), você terá reembolsado esse valor relativos às contribuiçoes excedentes.

Na minha opinião não será possível um realinhamento do plano, se não implementar primeiramente os 360/360 (ou 30/30 avos).

Esse é o meu entender.

Anônimo disse...

Cara Lena (15:32);

Você reclamou de que só se fala em aposentadoria. Em parte tens razão.

Mas gostaria de frizar que as pensionistas, cujos maridos eram aposentados proporcionalmente, também terão seus cálculos refeitos para 360/360 ou 30/30 avos, e serão grandemente beneficiadas.

Outrossim, temos que lutar para que a situação das pensionistas seja melhorado (100% ou 80% no mínimo).

Um abraço.

Anônimo disse...

Quanto ao imposto de renda menor na fopag de março, voces viram la no site, a recem a Previ foi ver isto, entao, estamos lascados.
Ainda falam em melhorias e pensoes imediatas.
Ai, ai que dureza.

Alfredo Nunes

Pensionista sem voz fora da AAPREVI disse...

A questão dos 360/360 me parece muito confusa. Cada um fala uma coisa, mas nunca respodem se as pensionistas serão beneficiadas. Existem casos q são ainda mais comlpicados, como de quem entrou no BB nos anos 50, aposentou-se nos anos 80 e faleceu nos anos 90. Alguém sabe dizer se nestes casos as pensões teriam alguma melhoria?

Juarez Barbosa disse...

Prezado Roberto Varella,

Permita-me discordar quanto a sua assertiva de que não formamos as reservas matémáticas suficientes para nossas aposentadorias e pensões.

Acho talvez seu raciocínio se prendeu ao tempo que nosso fundo de previdência não obtinha ganhos astronômicos com suas aplicações financeiras.

Um raciocínio meu: pegamos nossos 140 bilhões de patrimônio e investimos em renda fixa que nos remunere a 1% ao mes. Somos 120 mil participantes. Tal remuneração desta aplicação nos renderia, individualmente a quantia mensal de R$ 11.666,66, sem mexer no principal aplicado.

O que você acha disso?

Anônimo disse...

Mais uma açao contra a Previ.Ou voces acham que a Receita vai ser favoravel a nos?O governo corre atras de dinheiro e devolver nao esta nos planos dele.
Uma vez cobrado, JA ERA!!!!!!!

Roberto - Curitiba PR disse...

Colega Juarez,
Primeiro: A assertiva não é minha, esta no regulamento. O superávit não extingue esta obrigação, no máximo suspende por um tempo limitado. Estes 3 anos sem contribuição vai nos custar cerca de R$ 1,2 bilhões, que vai ser drenado no nosso FDRSP (Fundo de Destinação da Reserva Especial do Participante) ou seja, vai sair dos R$ 7,5 bi. Em outra oportunidade detalho esta questão.
Segundo: Conforme o economista Mauro Halfeld(rádio CBN) para voce ter um rendimento de R$ 5.000 mensais (sem abono de natal) é necessário ter uma aplicação em Tesouro Direto de R$ 1.400.000,00, juros de 1% a.m. líquido é coisa do passado. Uma NTN série B ta pagando 6,5%a.a. + IPCA e sobre o rendimento incide IR de 15%.
Roberto Varella

Anônimo disse...

Ate agora dia 16/03 pela manha, nada do espelho do mes, esta Previ virou mesmo uma caixa preta, so imagino o que vira neste mes...
Quero ver tambem na hora das negociaçoes, a cobra vai fumar...
A COISA continua como uma densa neblina, nada mudou.

Roberto Dutra

Anônimo disse...

Também acho melhor esperar a resposta da Receita Federal, para depois soltar a folha
Porque se cobrar pelos 27,55%, depois demora uns 14 ANOS prá ela devolver( e pela justiça ainda).
Êta PAÍS...SINHO....

Anônimo disse...

No site da Previ ja virou o saldo devedor do ES.A margem consignavel continua a mesma.
LADROES!!!!!

Anônimo disse...

JÁ ENTENDI O ATRASO DE GERAÇÃO DA FOLHA DE MARÇO/2011; É QUE SOMENTE AGORA A TAL DA ENROLONA "PREVI" SE INTERESSOU EM SABER O PROBLEMA DO IMPOSTO DE RENDA.

ATÉ NISTO SÃO IMCOMPETENTES;E LERDOS PORQUE NÃO É DO INTERESSE DELES.
CAMBADA DE IMCOMPETENTES E MAU INTENCIONADOS.

TINHA QUE SER NO RIO DE JANEIRO OU PODERIA SER EM BRASILIA A SEDE DESTES ENBROLHÕES ( QUE É MISTURA DE ENROLÕES COM EMBROMÕES )!

NINGUÉM RESOLVE NADA NESTE PAÍS. O INTERESSE DELES É SOMENTE BOTAR A MÃO NO QUE NÃO DEVEM . PRESTAR UM BOM SERVIÇO PARA QUE ? ; SOMENTE TEMOS DE ATENDER UM BANDO DE VELHOS ;DEVE SER A MENTALIDADE QUE IMPERA NESTA "IMCOMPETENTE PREVI "! " "PUSILÂNIMES"; "SAFADOS". UM DIA DEPOIS QUE EU TIVER MORRIDO; ESPERO QUE PAGUEM POR TUDO QUE ESTÃO FAZENDO CONOSCO! CANALHAS !

AQUI EU MESMO; O GRITÃO; JAMAIS ANÔNIMO; HELENO PINTO NOBRE; MATRIC. 3984740-3; ATÉ A MORTE E SEM MEDO DE ME IDENTIFICAR; MEDO DO QUE DESTE BANDO DE CANALHAS;QUE NÃO TEM O MINIMO DE COMPETENCIA PARA DESEMPENHAREM SUAS FUNÇÕES E AGONIAREM AS PESSOAS QUE PAGAM A ELES PARA NOS SUPLICIAREM. BANDIDOS;VOCES DEVERIAM IR TRABALHAR NA ILHA DA FANTASIA ( BRASILIA )QUE É O LUGAR DE VOCÊS .!

VÃO TRABALHAR SEUS INCOMPETENTES !

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O contracheque do mês de março está disponível no site PREVI.

Anônimo disse...

Concordo com o colega anônimo 18:24 na questão do aumento para as pensionistas.Que seja concedido aumento para todos os benefícios incluindo os funcionários já falecidos o que aumentaria o valor das pensões.Talvez seja mais fácil essa opção do que o aumento do percentual embora a tentativa seja válida.

Anônimo disse...

Colega anonimo das 5:39 , coloca Ladrões nisso! Por esse motivo estão milionarios!!!
Chapa 3 , FORAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

Julita disse...

Por favor, quem puder me responda: A Cassi foi cobrada 200% a mais do que pagava! O que aconteceu????????Sou pensionista !!!

Rogério Luiz Carvalho disse...

Amigo Marcos e blogueiros, a PREVI
informa que o BET por ser temporá
rio não irá aumentar a margem consignável do ES, eu até acho que é o certo, mas, eu gostaria de saber o porque a contribuição da Cassi verba C820 está no espelho de
março/2011, onerando a nossa MC, pois ao meu ver também é uma contribuição temporaria, e assim como o BET deveria ser cobrada se
paradamente, foi cobrada junto com a contribuição normal, onerando a MC ao ponto de ter ficado negativa.
É pessoal, a PREVI continua a mesma de sempre, não aprende que
seus assistidos na grande maioria são idosos, mas são muito inteligen
tes. Abraços a todos.¨Seja feita a vossa vontade ¨´E Deus quem suscita a prece e efetua sua realização. Rogério Luiz Carvalho . Pelotas .RS.

Anônimo disse...

Tudo que beneficiar o aposentado, beneficia a pensionista. Se o colega já for falecido, as vantagens que iriam para seu benefício irão para as pensões. Alguem ai já falou da necessidade dos colegas lerem e é verdade. É a ignorância que nos torna presa fácil às feras do Banco e da Previ.

Anônimo disse...

Consta do site do INSS:

Previdência Complementar é tema no Seminário que discute Previdência no Brasil (17 de março em Brasília).Participarão dos debates Anapar, Abrapp e o deputado Ricardo Berzoini

Anônimo disse...

Turma de Ladrões, Cassi, PREVI, ANABB

Anônimo disse...

No contracheque de março/11 há verba "IP78 -IRF SOBRE PREVI-ADT SIMP TRAN" (competência 02/2011),Valor x.xxx,xx * " (sic)

Não dá prá entender o que seja isso! Menos mal que não é débito (pior que também não é crédito !)
ACABA EM ASTERISCO *

Orra PREVI , tá nos enrolando ?

Anônimo disse...

Gente, vamos aprender a fazer contas? Nossa contribuição para a CASSI é 3% do que recebemos. Como na folha de março estão lançados os créditos do superávit o valor da Cassi – os 3% - são sobre a soma desses benefícios todos. Então, se o bruto que alguém recebeu em março foi 15.000,00, 3% de 15 mil são: 450,00.

Maria José disse...

Até bem pouco tempo eu confiava cegamente na PREVI, o máximo que eu poderia admitir seria um erro de algum cálculo, sem maldade. Após 2007, vendo as propostas das associações, é que começaram a surgir interrogações na minha cabeça. Agora, com o blog do Marcos fiquei realmente sabendo tudo que os “colegas” em quem eu tanto confiava fizeram e estão fazendo conosco. Esses mesmos “colegas” que nos incitavam às greves quando o PT era Oposição. Infelizmente jamais saberemos o que existe na “caixa preta” das contabilizações da PREVI. Lendo o blog hoje, quando o Marcos respondeu ao anônimo de 15 de março 12:33: ultrapassando as 360 (sem 13°) até dezembro de 2006, eu fiquei na dúvida se contribuímos com a PREVI sobre o 13º salário e vi que sim. Isso significa que cada ano contribuímos com 13 parcelas para PREVI e não 12. Teriam que contar também essa contribuição, ou isso vai para o Caixa 2? Um dias desses fiz um cálculo dos meses que paguei além dos 360, contando 12 contribuições por ano, claro que não contei essa 13ª. da qual ninguém fala. Gostaria de saber a opinião de outras pessoas, alguém já havia percebido isso? Eu estou vendo alguma coisa errada? Eu comprovei em meus holeriths desde 1996. O colega Roberto Varela ainda acha que não completamos a reserva matemática? Aproveito para parabenizar mais uma vez o Marcos e a AAPPREVI pela inestimável contribuição aos aposentados do BB, nos esclarecendo, informando e apoiando. Obrigada. Maria José

Anônimo disse...

Não me conformo em precisar repassar 3% de tudo que ganharmos para a Cassi!Nunca vi um plano de saude cobrar 13 salario, isto é, prestação!! Aqui na minha cidade esta pessima!Se eu quiser bons médicos preciso ir para outra cidade!
Acorda CASSI!!!
Acorda PREVI!!!

Anônimo disse...

Essa é para morrer de raiva: Deputados , Senadores e o resto da cambada pagam 200,oo para os melhores planos de saude e nós que recebemos uma merreca pagamos um absurdo. Vamos a luta pessoal, pois a Cassi esta nos roubando mesmo como disse o nosso colega anonimo.
AFFFFFFFFFFFFFFFFFF1 Que Brasil é esse? Meu voto para essa cambada nunca mais!!

Rubem Tiné disse...

Não concordo com esta tese de que a proposta de passar o teto de 90 para 100, só vai atingir os "altos comissionados". Aposentei como caiex e caso passe esta proposta vou ter um aumento, claro, proporcional ao que ganhava e contribuia e ficar mais perto dos que sairam antes de 1997. Acho esta proposta justa, não sei se prioritária, mais justa é.

carlosdomini disse...

Ai]o anônimo das 6:21 acabo de indgar isto da Previ e já o desconto da Cassi foi com sinal menos.Estou esperando a resposta, quer me parecer que fizeram a provisão do IR.Vamos ver a resposta

Anônimo disse...

Pra quem acha que pagamos muito a Cassi ai vai tabela de alguns planos pra quem tem mais de 60 anos.
Plano Categoria / detalhes Valor
Amil   Amil Blue I - Enfermaria - Nacional - tabela INDIVIDUAL 725,88
Amil   Amil Blue II - Apartamento - Nacional - tabela INDIVIDUAL 878,64
Amil   Amil Blue III - Apartamento - Nacional - tabela INDIVIDUAL 1.107,84
Amil   Amil Blue IV - Apartamento - Nacional - tabela INDIVIDUAL 1.260,72
Amil   Amil 140 - Apartamento - Nacional - incluido Dental I - tabela INDIVIDUAL 1.543,38
Amil   Amil 150 - Apartamento - Nacional - incluido Dental II (proteses) - tabela INDIVIDUAL 2.113,92
Golden Cross   Basico - Enfermaria - Nacional 757,84
Golden Cross   Basico - Apartamento - Nacional 909,31
Golden Cross   Especial - Apartamento - Nacional 1.301,94
Intermedica   Max 200 - Enf.- REGIONAL (SP, Grande SP, ABC e Baix.Santista) 454,87
Intermedica   Max 300 - Enf.- REGIONAL (SP, Grande SP, ABC e Baix.Santista) 523,09
Intermedica   Max 300 Plus-Apto.- REGIONAL (SP, Grande SP, ABC e Baix.Santista) 795,97
Intermedica   Max 350 - Enf.- REGIONAL (SP, Grande SP, ABC e Baix.Santista) 596,94
Intermedica   Max 350 Plus - Apto.- REGIONAL (SP, Grande SP, ABC e Baix.Santista) 835,73
Intermedica   Max 400 - Enf.- REGIONAL (SP, Grande SP, ABC e Baix.Santista) 966,57
Intermedica   Max 400 Plus -Apto.- REGIONAL (SP, Grande SP, ABC e Baix.Santista) 1.353,29
Intermedica   Max 200 - Enf.- SP-Grande SP,ABC,Baixada,Jundiai + Sorocaba 655,02
Intermedica   Max 300 - Enf.- SP-Grande SP,ABC,Baixada,Jundiai + Sorocaba 753,3
Intermedica   Max 300 Plus - Apto.- SP-Grande SP,ABC,Baixada,Jundiai + Sorocaba 1.146,24
Intermedica   Max 350 - Enf.- SP-Grande SP,ABC,Baixada,Jundiai + Sorocaba 859,51
Intermedica   MAX 350 Plus - Apto.- SP-Grande SP,ABC,Baixada,Jundiai + Sorocaba 1.203,49
Intermedica   Max 400 - Enf.- SP-Grande SP,ABC,Baixada,Jundiai + Sorocaba 1.391,80
Intermedica   Max 400 Plus -Apto.- SP-Grande SP,ABC,Baixada,Jundiai + Sorocaba 1.818,76
Medicol   Pleno 320 E - Enfermaria - SP, Grande SP e ABCD 451,27
Medicol   Pleno 320 A - Apartamento - SP, Grande SP e ABCD 582,2
Medicol   Master 520 E - Enfermaria - SP, Grande SP e ABCD 567
Medicol   Master 520 A - Apartamento - SP, Grande SP e ABCD 719,11
Unimed Paulistana   Original - Enfermaria - Regional de SP - veja promocao no site 594,51
Unimed Paulistana   Original - Apartamento - Regional de SP - veja promocao no site 696,86
Unimed Paulistana   Padrao - Enfermaria - Regional de SP - veja promocao no site 779,66
Unimed Paulistana   Padrao - Apartamento - Regional de SP - veja promocao no site 909,5
Unimed Paulistana   Integral - Apartamento - Nacional - veja promocao no site 1.144,56
Unimed Paulistana   Supremo - Apartamento - Nacional - veja promocao no site 1.386,36
Unimed Paulistana   Absoluto I - Apartamento - Nacional - veja promocao no site 1.871,71
Unimed Paulistana   Absoluto II - Apartamento - Nacional - veja promocao no site 2.635,53
Unimed Paulistana   Absoluto III - Apartamento - Nacional - veja promocao no site 3.933,16

jeanne disse...

Não consigo entrar na sala de atendimento da Previ.Jeanne

Anônimo disse...

Cavalcante disse:
caro anonimo das 07:23hs.
Seu raciocinio está correto sobre o desconto de 3% para Cassi sobre o total. Entretanto, esses descontos precisam ser individualizados para demonstrar separadamente o que corresponde ao
Beneficio Normal e o do BET -Beneficio Temporário.
Como foi divulgado pela Previ, o valor do BET não influi positivamente para obtenção da margem consignável entretanto o valor do desconto da Cassi está influindo negativamente, ou seja, está reduzindo nossa margem consignável.
Peço que verifique à luz de sua Fopag se procede o que estou tentando explicar.
Um abraço
Cavalcante

Paulo Beno disse...

Olá anônimo 07:21 sobre I.RENDA:

O valor lançado na folha de março pela verba "IP78" com asteriscos * É DÉBITO SIM....DO IMPOSTO DE RENDA: Pois agora a PREVI pela verba CP25 "anulou" o crédito de 18/02/11, ´PORÉM com valor maior que havia creditado. A diferença é Justamente o valor retido para o Imposto de Renda, competência de FEV/2011, JÁ DESCONTADOS DE NÓS...
na verba IP78 !
Acho que vamos reaver (se possível) este desconto, só na declaração de 2012...enquanto isso a PREVI tesourisa este valor do imposto de renda...
(que coisa!)

Pensionista sem voz... disse...

Jeanne,

Tbm não tô conseguindo entrar na sala de atendimento. Sempre aparece a msg "Erro: Autenticação falhou. Tente novamente".

Mais alguém com problemas?

(agora são 14:44)

José Roberto Eiras Henriques disse...

Colegas,

Sobre o imbróglio da suspensão das contribuições pessoal e patronal para Previ.

Se não houvesse a provisão desses valores, estes deveriam ser utilizados para melhoria de nossos benefícios, mantidas a as contribuições para o plano.

Anônimo disse...

De onde vc é anonimo 9;10?Voce deve ser alguém da Cassi ou da PREVI ou da ANABB.Mas vejas bem na sua cidade como funciona A CASSI pois estou sabendo que existem cidades do interior de São Paulo que o atendimento da CASSI esta péssimo .Não esta valendo pagar, o melhor a fazer é trocar de plano assim não pagarei mais 13 salario para eles.

Anônimo disse...

Oi anônimo,18:24.Dia 15.03.Obrigada pela pasciência.tenho notado que a maioria dos aposentados estão do nosso lado[as pensionistas]Esse apoio me conforta e esperamos dias melhores.
Um grande abraço para vc,Paulo Mota, e Ari Zanella.Legal o corinho puxado por vcs.Valeu! Lena.

luiz fernando disse...

Colegas, acho que o asterisco no imposto de renda,que a PREVI nao contabilizou esse valor, deixando em aberto até resposta da consulta da Receita Federal. Sobre isso, a consulta pela PREVI, é como perguntar ao Leão - " está com fome?" Ele vai responder,agora, não, mas deixa que depois eu como.

Anônimo disse...

Cara colega Isa Musa,a minha esperança, e de todas as pensionistas é vc. Sinceramente espero boas notícias.Vc vai conseguir. Bjs. Lena.

100% já!!. Como está não da mais, gente!!! Tá muito difícil viver nessa miséria. CHAPA 3 NUNCA MAIS. FORA SEUS M!! Lena.

Beijão chefe.

Anônimo disse...

E isso ai colega Cavalcante mas,SE EU POSSO PREJUDICAR, POR QUE VOU AJUDAR?
Se e para aumentar a margem,o BET nao soma mas para diminuir a margem, o desconto Cassi......
Entendeu??????
Ah!O Decimo Terceiro tambem nao altera!!!!

Pensionista sem voz... disse...

Consegui entrar no site da PREVI agora. Pelo q puder ver, a margem consignável só diminuiu na FOPAG de março. No Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário continua o mesmo.

Entendi tbm q o q nós recebemos mês passado foi o equivalante a 12 x o BET menos IR, somado a um valor muito próximo ao q foi descontado este mês pra Cassi. Então descontaram a Cassi e o valor a mais q foi depositado mês passado relativo ao BET x 12.

carlosdomini disse...

Luiz Fernando,

Creio que contabilizou e nada mais haverá de acerto há não ser que esperem até o fim do mês pela resposta da Receita. Veha que o valor em asterisco do IR é justamente igual a diferença entre o da verba bruta adiantada CP25 e o creditado , portanto no adiantamento a Previ não desconou a parte da cassi deixando para esta folha,fato aliás omitido quando da informação do crédito

jeanne disse...

Eu tive vontade de chorar quando vi a minha margem consignável.Só está diminuindo porque além de não aumentar com os 20%, a Cassi está levando o restinho, tal como o anônimo de 13;12.Abraços, Jeanne.

Anônimo disse...

Voltando ao aumento de 90% para 100% eu acho que não é justo com aqueles que se aposentaram antes do regulamento de 1997.Até essa data o teto para as construições/benefícios era de 136% do VP+AN.O novo regulamento manteve esse teto e instituiu o de 75% sobre todos os rendimentos percentual que em 2007 passou para 90% e agora querem 100%, daí decorrendo um teto maior que o de 136% SEM AS DEVIDAS CONTRIBUIÇÕES.Se o que prejudicou os aposentados após 1997 foi a parcela previ deveriam corrigir essa parcela e não aumentar o teto sem necessidade de contribuição.Ninguém contribuiu para ter o teto de 100%.Inclusive é preciso saber que muitos que se aposentaram antes de 1997 tinham rendimentos totais bem acima do teto de 136%. Desta forma, a justiça seria feita com a revisão do cálculo feito após 1997 que reduziu os benefícios.Quanto a aumentar teto sem contribuição só para alguns não há que se falar em justiça.

Anônimo disse...

Colega Rubem Tiné,



Vou lhe pedir um favor, olhe o seu contra-cheque e veja se aparece a verba "BENEFÍCIO ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO". Ela refere-se ao aumento do teto de 75% para 90% ocorrido em 2007.

Veja nos espelhos de 2010, se não tiver esta verba você não foi beneficiado com esta proposta e nem será com o aumento do teto para 100%. Você deve cair no teto de 136% do VP+AN (COMO A GRANDE MAIORIA DOS COLEGAS DE AGÊNCIAS).

Anônimo disse...

Colega 16 de março de 2011 14:46,


O aumento do teto de 90 para 100% não é justo para ninguém, nem para os pré 97 nem para os pós 97. Só favorece meia dúzia de salários altos pós 97.

Pensionista sem voz... disse...

Jeanne,

Veja se sua margem consignável diminuiu tbm consultando as opções de Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário no site. No meu caso, continua a mesma coisa, só ficou menor na FOPAG deste mês. Não entendi pq.

Anônimo disse...

E os pós 97 como ficam? Ninguem fala sobre isso. Estou chorando até agora depois que vi meu contra cheque.
Concordo com os 100% para as pensionistas. Também não quero deixar minha esposa e filhos passando dias piores do que já passam, mas se a melhora vier agora, com certeza reflitirá na pensão pós morte.
100% para as pensionistas...
Realinhamento para os pós 97 já!!!

Anônimo disse...

A Previ nao informou aos 10.000 que receberiam somente o beneficio minimo, e quem recebia 1.200,de complemento de aposentadoria, recebeu apenas 177,64, nao tem lance nenhum de proporcao e muito menos 20% sobre o complemento de aposentadoria. A ANABB mentiu, a PREVI mentiu, CUT e tudo mais, esse lance de ajudar os menos favorecidos e conto de favas. se um colega tem um C.A. de 1.350, certamente deve ter recebido 27,64. se algum colega recebeu diferente por favor divulgue essa canalhice, a previ ta sendo interrogada e qd tvr resposta passo pra voces.