domingo, 31 de janeiro de 2010

Desagregando?

Colega Isa Musa de Noronha.

No seu comentário recém publicado, há um erro grosseiro na afirmativa generalizada de que “para ser reconhecida, uma Associação tem de ter mais de dois anos de existência”, pois não é o que diz a Lei que trata da criação das Associações como a nossa AAPPREVI:

“Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002:

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”

No modo em que sua declaração foi colocada pode direcionar ao desestímulo na participação associativa.

E isto não condiz com o espírito agregador que tem enaltecido aqui no Blog.

Por isso, peço fazer a ressalva devida, até para salvaguardar o bom relacionamento até agora existente.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 31/01/2010.

8 comentários:

Anônimo disse...

Estava demorando para a Sra. Isa mostrar suas garras...

Anônimo disse...

Para a Sra. Isa Musa eu tenho uma frase do Romário dirigida ao Pelé. "Tem gente que calada é um poeta". O comentário dessa Sra. teve a sutileza de um elefante numa loja de louças. Será que foi por engano ou pura maldade? O tempo dirá.

Isa Musa de Noronha disse...

Caro Sr Marcos e senhores. Eu me enganei.
A exigência de tempo de existência de uma Associação diz respeito à proposição de ações judiciais, como a Ação Civil Pública e está disciplinada na Lei No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Alterada pela Lei 11448, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. Disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e dá outras providências

Art. 5º A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios. Poderão também ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação que:

l - esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;

Entendem os advogados que as Associações, como a de aposentados por exemplo, representam seus associados como “consumidores” de planos de saúde, de planos de previdência, etc.

Queiram desculpar o equívoco.

Anônimo disse...

Prezado Marcos,

Entendo que Dona Isa Musa não pretendeu desagregar nada. Muito menos desestimular a criação da AAPPREVI.
Ela, em seu comentário, referia-se a uma das exigências do Banco para reconhecimento de Entidades de Classe que se proponham representar associados perante ele, Banco:
"EXISTÊNCIA HÁ MAIS DE DOIS ANOS EM ATIVIDADE".
Parece-me estar bem claro quando Dona Isa especificou:

"O Banco do Brasil arguiu: ......"

Claro está que, de acordo com a Lei, qualquer associação, uma vez cumpridos os preceitos legais (assembléia de fundação para aprovação do Estatuto, eleição da diretoria, registro em cartório, publicação de resemo do Estatuto no Diário Oficial, inscrição na Receita Federal etc.) estará apta a iniciar suas atividades.
O Banco deve ter os seus motivos para só reconhecer entidades que existam há mais de dois anos. Parece-me absurda a cautela do Banco, mas sem conhecer maiores detalhes, nada posso arguir a respeito.

Abraço

Carlos Valentim Filho

Anônimo disse...

BB LEVA MAIS R$ 1,6 BILHÃO

Banco anuncia que contabilizará mais R$ 1,6 bi do superavit da PREVI. Era esperado, mais que doi, doi
Roberto Varella

LUIZ FERNANDO disse...

teriamos q conseguir, alias como muita gente consegue a lista de aposentados para uma mala direta,e-mail, como fazem todos os CANAELENSES em epoca de campanha. E o mesmo papo, promessas, nos unir......

rosalina de souza disse...

Colega Marcos e Amigos do Blog.
As vezes os comentários tem via dupla,pois tem o poder de verificar se estamos realmente querendo mudanças e até aonde elas podem ir?
Acredito que o erro de nossa querida ISA MUSA DE NORONHA,não foi proposital,nem teve o sentido de desagregar,mas deixou claro que estamos atentos,que todas as pessoas envolvidas na criação da “AAPPREVI” estão antenadas,e tão logo ela cobrará mais empenho pessoal dos dirigentes hoje existentes.
Estamos em uma situação que todos devem contribuir, pois a fome do ” Patrocinador” é evidente,não temos muito mais o que buscar nas vias do dialogo,e ações concretas devem ser buscadas o quanto antes,todos os anos os meios de se enrolar aumentam,e a platéia ( todos PB-1) ainda aplaude de pé tudo que ai esta.
Marcos,a ISA realmente errou,mas seu erro foi muito bom porque mostrou que o grupo que se formou para a defesa dos direitos legítimos dos aposentados e pensionistas do PB-1,esta atento e tão logo constituída vai exercer o papel fundamental de uma entidade que é o de brigar pelos direitos dos seus assistidos,que por sinal são o objeto da sua existência.
Isa Musa,sua participação é fundamental neste espaço pois mostra que mesmo uma GIGANTE como a FEDERAÇÃO tem suas limitações,e se não fosse a briga pelo “PODER” talvez todos nós do PB-1, já teríamos tido o DIREITO A DIAS MELHORES

Anônimo disse...

Acredito na boa vontade da Sra.ISA MUSA, o que importa e a sua demonstracao de solidariedade conosco.

Assim que a AAPPREVI estiver concretizada estaremos mais unidos, devemos e nos focar nessa realizacao e nao gastar tempo com problemas menores que nao levarao
a nada.