quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Associação de todos

Caros Colegas.

Toda associação gira unicamente em torno dos sócios, razão maior de sua existência, e tudo que acontece no seu interior é assunto que diz respeito ao conjunto desses instituidores. Nelas não se deve tratar do que quer que seja a portas fechadas somente deixando transparecer resoluções havidas que agradem aos seus dirigentes e que lhes tragam elogios e votos futuros. Cada associado é dono de uma parte de tudo que ali existe e acontece, seja bom ou ruim para si e seus iguais. Por isso ele precisa ter conhecimento e participar das ocorrências nos momentos em que se processem, desde os projetos iniciados passando pelas tratativas até a divulgação dos resultados. Nesse entendimento, o associado tem o elementar direito de conhecer o dia a dia da associação que é mantida com o seu dinheiro - até porque será ele em última instância o destinatário do que advir. E sua participação ativa somente contribuirá para o sucesso de todas as tentativas de acertos para beneficiar o conjunto em que está inserido.

Os participantes do Plano de Benefícios n° 1, da PREVI, ativos, aposentados e pensionistas, perfazem um total de 120.000 pessoas que buscam unirem-se em grupos representativos (as associações) para defender sua posição na situação de dependência, sempre em confronto com os mandantes no Fundo.

Pela complexidade dos riscos a que os participantes estão expostos com perda de benefícios e usurpação de direitos, de vez que o Plano é erroneamente administrado em prol do Banco do Brasil como administrador que somente enxerga seus interesses, essas forças antagônicas estão dispostas desproporcionalmente. Isto porque do lado do patrocinador ele tudo pode e tudo faz em desrespeito à Lei e à Ordem, enquanto que os participantes contam para sua defesa com pouca ou nenhuma força exercida pelas associações a que estão vinculados, pulverizadas pelo país afora em 32 núcleos incapazes de fazer frente aos seus algozes por falta de uniformidade nos atos e atitudes. Mesmo geridas sob administrações corretas, essa incapacidade se dá por serem impotentes para lutar contra as arbitrariedades praticadas sob a cega visão da Justiça. E muito embora essas entidades concentrem mais de 60.000 sócios em suas fileiras, elas atuam como compartimentos estanques ainda que os seus propósitos e fundamentos se afinem com os desejos e as necessidades de todos.

Os estatutos dessas entidades propugnam as mesmas diretrizes e se fossem unificadas em nada perderiam da essência. Ao contrário, ganhariam em representatividade pelo volume dos seus componentes. E seriam imbatíveis no trato dos assuntos por que lutam.

Tempos atrás, no dia 11 de março de 1993, numa tentativa de promover essa unificação sem ferir identidades foi criada a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB, para congregar as Entidades com o intuito de coordenar trabalhos direcionados a um mesmo fim – defesa dos aposentados e pensionistas oriundos dos quadros do BB. Em que pese o caráter louvável da iniciativa, o resultado não foi o esperado por motivos vários, entre eles a teimosa alegação de preservar-se independência com sustentação de vaidades.

Assim é que, mesmo irmanadas sob uma mesma representação, as Associações de Aposentados e Pensionistas continuaram dissociadas do objetivo comum, trabalhando isoladamente enclausuradas em suas siglas, sedes e diretorias. O que se esperava ser uma união de forças tornou-se uma extensa corrente formada de seqüenciais elos fracos. E essa falta de união permitiu ao Patrocinador do Fundo crescer desmesuradamente em sua ousadia e prática desleal, promovendo o desgaste crescente do patrimônio formado para pagamento de nossos benefícios, culminando por bandear-se descaradamente para o lado do governo que no momento manda e desmanda na PREVI, desvirtuando suas finalidades e pondo em risco o futuro de todos nós, como seus dependentes.

Numa tentativa desesperada de por fim aos desmandos praticados, vimos conclamar as afiliadas da FAABB para que se ponha em prática os preceitos de união e igualdade, e formar um plano de ação conjunta sob a mesma diretriz.

Se deixados de lado projetos individuais inócuos, será proveitoso explorar a capacidade de todos os dirigentes, e seus colaboradores, para elaboração e desenvolvimento de um projeto capaz de enfrentar com sucesso as forças oponentes que no momento agem sem freios e sem temores. Para tanto, faz-se necessário começar pelo incremento de campanhas para alcançar novas filiações a todas as associações do gênero, de modo a engrossar o volume de nossa representatividade como um todo, passando dos atuais 60.000 sócios e alcançando, quem sabe, o número ideal de 100.000 filiados. Mesmo com o atual volume temos capacidade para mudar os rumos das próximas eleições na PREVI e na CASSI, desde que unidos. Imaginem com o número que perseguimos!

Com essa intenção, seria de bom alvitre que a FAABB arrogasse a si a tarefa de coordenar a feitura dos fundamentos de um bem planejado esquema, com uma visão mais arrojada em direção ao trabalho conjunto para enfrentamento legal dos óbices existentes, a começar por encaminhar um questionário/proposta a ser preenchido pelas suas 32 afiliadas. Esses trabalhos conteriam as idéias a serem empregadas na elaboração de um potente e arrojado projeto para execução sob a responsabilidade de todos, respeitando a orientação soberana da FAABB.

Como subsídios para alinhavar a teia, a federação poderia orientar suas afiliadas no sentido de captar sugestões dos seus associados para servir de suporte à participação de cada uma no trabalho, e o conjunto dessas colaborações redundaria na proposta final para encaminhamento à FAABB. O assunto a ser tratado versaria, primordialmente, em torno da necessidade de agirmos com ações diretas e contundentes, pela via judicial e demais opções. Já as despesas resultantes seriam rateadas entre as Associações, e a Ação judicial interposta representaria a totalidade dos participantes do PB1, independente do número de associados de cada Entidade envolvida. Ou de todas, como queiram.

Para o sucesso da empreitada a FAABB poderia incluir essa proposta na agenda da sua próxima reunião anual a realizar-se em setembro, ao que me consta. E para que não fique apenas em discussões, o assunto deve ser tratado preliminarmente através de contatos pertinentes, via e-mail, deixando para a reunião a definição imediata da execução do plano, pois não há tempo para as costumeiras e exaustivas introduções que ocorrem em casos da espécie. É recomendável, ainda, que o acesso à reunião seja restrito à participação das afiliadas da FAABB, somente facultando a palavra aos oradores devidamente identificados, evitando-se convites a terceiros e vedando terminantemente o acesso de estranhos ao evento - como representantes da ANABB, BB, CASSI, PREVI, etc., para tornar saudável o encontro e evitar discussões e interferências danosas aos planos em andamento.

Através do link abaixo os participantes do PB1 poderão penetrar no mundo das afiliadas da FAABB e a elas dirigir sugestões e questionamentos, com pedidos para engajamento na campanha.

Ali constam as Siglas de todas as 32 Associações e os nomes dos presidentes com respectivos e-mails. De se notar que esses dados estão à disposição do público nos Sites das Associações referidas, e aqui apenas os unificamos para facilitar o contato dos associados com suas Entidades. Portanto, não estamos divulgando segredos e nada configura quebra de sigilo ou invasão de privacidade. De igual modo esta proposição está sendo encaminhada a todos os constantes da relação, que esperamos sejam contatados pela Federação, dispensando boa acolhida ao que ora se propõe.

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/relacao_assoc_maio_2010.pdf

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 18/08/2010.

104 comentários:

Anônimo disse...

Confira os projetos que a COBAP acompanha no Congresso Nacional

Atos e mobilizações lideradas pela COBAP fizeram com que os aposentados obtivessem conquistas inéditas na história do movimento, como o reajuste de 7,72% e a inclusão no orçamento da garantia de aumento real para os aposentados que recebem benefício acima do salário mínimo. Outras bandeiras, como a recomposição das perdas das aposentadorias (PL 4434/2008) e o fim do fator previdenciário (PL 3299/2008) já passaram por todo trâmite e estão prontos para a votação, no plenário da Câmara dos Deputados.

Além das bandeiras já conhecidas, existem outros projetos que a Cobap, através de sua assessoria parlamentar, acompanha no Congresso Nacional e que agregam valores à renda do aposentado brasileiro regido pelo regime geral da Previdência Social. Confira:

Projeto de Lei Complementar n° 311/2003 - Dispõe sobre revisão, reposição de valores e manutenção dos seguros da Previdência Social e Restabelece o Conselho Nacional de Seguridade Social através dos dispositivos da Lei nº 8.212, e da Lei nº 8.213, ambas de 1991.

Projeto de Lei n° 6951/2010 - Concede ao aposentado que retorna à atividade ou àquele que continua trabalhando o direito ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente e ao recálculo de seus vencimentos, podendo este optar pelo que melhor lhe aprouver. Concede ainda ao Segurado que retorna à atividade ou àquele que continua trabalhando após o jubilo o direito ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente, resgatando a redação original excluída pela Lei 9.528/97.

Projeto de Lei n° 5692-2009 - Institui o Fundo de Amparo ao Aposentado. que tempor finalidade: Prover assistência ao aposentado nas áreas de:a) Saúde;b) Lazer;c) Integração social;d) Habitação;e) Cursos de reciclagem profissional;f) Oficinas de trabalho para geração de renda;g) Educação.Terá direito aos diversos programas elaborados pelo FAA o aposentado regularmente filiado a uma entidade de base (municipal) e na sua ausência à respectiva federação estadual ou entidade de âmbito nacional.

Anônimo disse...

COBAP - PARTE II

Projeto de Lei n° 3704/2004 - Dispõe sobre a prestação de serviços bancários básicos aos idosos, aposentados e deficientes propondo a isenção da cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários básicos para os aposentados, idosos e deficientes físicos que percebam provento mensal.

Projeto de Lei n° 3884/2008 - Garante ao segurado o direito a renúncia à aposentadoria sem prejuízo da contagem do tempo de contribuição.

Projeto de Lei n°7130/2006 - dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, para limitar em seis por cento ao ano a taxa de juros reais referente a concessão de crédito a titulares de benefícios de aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social. Projeto de Lei n° 2758/2003 - Dá isenção aos aposentados do pagamento de pedágio nas rodovias federais.

PL 100/2007 - o projeto foi um Ato Conjunto nº 3, de 2005 da Comissão mista do salário mínimo que visa a criação de uma Comissão Mista destinada a efetuar estudos visando apresentar sugestões sobre a política de reajustes para o salário mínimo do País, Modifica a Lei nº 8.213, de 1991, e a Lei nº 9.876, de 1999, para estabelecer o fim do fator previdenciário para o cálculo do salário-benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Projeto de Lei n° 2890/2008 - Altera o limite de idade para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente à parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que o contribuinte completar 60 (sessenta) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

Projeto de Lei n° 2886/2008 institui o pecúlio para os aposentados que retornarem a exercer atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social. A proposição defende que as contribuições recolhidas pelos aposentados que retornam à atividade sejam convertidas em pecúlio, o qual lhes será pago quando novamente se afastarem da atividade, consiste simplesmente em devolver aos aposentados as contribuições individuais que foram recolhidas e que não irão ter contrapartida em direito a outro benefício de prestação continuada.
Projeto de Lei n° 6770/2006 Proíbe a cobrança de tarifas bancárias aos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência pública.

Anônimo disse...

Marcos, a COBAP é um exemplo a ser seguido. Sugiro entrar em contato com o Warley para um bate papo amigável acerca do trabalho que ele realiza a frente dessa Confederação. Acredito que nós teremos muito a ganhar com sua experiência. Fica a sugestão, se for possível.

Anônimo disse...

Marcos, você sempre exptrapola. A mensagem Associação de Todos esta demais. Parabens Marcos e torço para que aqueles a quem for dirigida a recebam sem preconceito e animosidade. E que mentes abertas reflitem e ponderem sobre o exposto e atendam o clamor desse brado de alerta retumbante.

Carlão/Joinville disse...

Prezado Marcos, paravens pela iniciativa. A impressão que tenho, é que essa desunião entre as diversas entidades representivas de nossa classe, é fomentada pelo proprio patrocinador, que só tem a ganhar com isso. Esse seu proposito de união, penso eu, alem de ser louvavel, servirá para demonstrar quem luta por quem.
Enquanto nos digladiamos entre nos, o patrocinador segue unido, impavido e colosso no seu proposito de se apossar de nosso patrimonio.
Tenho visto muita gente aqui nesse espaço, assustado com a possibilidade da Dilma vencer a eleição, esquecendo-se do que a cambada do FHC fez conosco.
É preciso entender, e parece que isso está dificil, que a solução de nossos problemas passsa unicamente por nós e por ninguem mais.
Ou nos unimos URGENTEMENTE ou vamos todos ser protagonistas de uma tragédia anunciada, cantada em prosa e verso.
Volto a repetir: SAIAMOS DO CASULO.

Anônimo disse...

Colegas,

Marcos em especial!

Amigo de todos os homens e mulheres do bem.

Somos mais de 190.000 vozes que clamam por justiça.

Pois, todas as associações reunidas devem postular administrativamente pelos nossos legítimos direitos, havidos durante mais de 106 anos, de Previ.

Caso não obtenha resposta satisfatória e imediata, a justiça, em todos os seus níveis deve ser procurada.

Estamos envelhecendo dia a dia, mais depressa agora que nos tentam retirar os direitos ao superavit.

Anônimo

Anônimo disse...

Parabéns mais uma vez. Você está no caminho certo. Só espero que a fogueira das vaidades seja contida. É perfeitamente possível alguém boicotar por não ser o autor da brilhante idéia. Não esmnoreça e leve adiante seu intento, pois só unidos temos alguma chance. Prepare-se para as tentativas de esfacelamento oriundas da Anabb. Sua idéia fere de morte a razão de sua existência.

Anônimo disse...

Dezenas de "associações" (anabb, afabb, etc,etc,) blafesmam por aí afora que nasceram para nos defender (Plano1). Mas, defender de que? Se a cada dia os abutres (BB/PREVI)devoram a pouca carne dos velhinhos e se aproximam dos ossos; já há algumas decadas, vimos sofrendo opressões e subtrações de direitos (adquiridos)e nenhuma tomou paternidade, ou maternidade. Qual delas já se manifestou defesa consiscente de seus afiliados? Até o momento quem bradou valentemente em defesa da vearada foi a caçulinha, AAPPREVI. As outras se assemelham àquelas ONG's que são criadas para "defender" somente as riquezas da Amazônia, nunca se manifestam em defesa de necessitados e oprimidos.
Mas, valeu muito a convocação do genial Marcos. Aguardemos!

Anônimo disse...

É isso mesmo prezado colega Marcos Cordeiro! A UNIÃO FAZ A FORÇA.
Já passou da hora de todos nos unirmos em torno de um único objetivo e as associações precisam mostrar porque existem.
Se quizermos resgatar nossa dignidade, precisamos deixar as vaidades de lado, antes que seja tarde. Há muito tempo o BB vem retirando nossos direitos, usando de estratégias ardilosas, cruéis e desumanas, até mesmo criminosas.
Pois sabem muito bem que, nos dividindo, estaremos brigando uns contra os outros, tornando-nos fracos e vulneráveis.
Antes nos tratavam como seus filhos,era nossa mãe; hoje nos tratam como escória que incomoda.
Desde 1995, do início do PDV, começaram a dividir os funcionários em classes, como se fôssemos animais.
Fomos classificados pela idade,pelo salário e denominados de ELEGÍVEIS, EXCEDENTES, TRANSFERÍVEIS, etc. e assim numa luta desigual, O banco tem saído vitorioso usando da nossa própria fraqueza, causada pela nossa desunião.
Então, SIGAMOS EM FRENTE,
UNIDOS VENCEREMOS.A associação que cooptar com o banco, devemos deixá-la de lado.Que Deus abençõe sua iniciativa.

Anônimo disse...

Marcos,

Voce está certíssimo, só com a união de todas as associações podemos fazer frente ao que está acontecendo conosco e obtermos vitória.

Não é possível que a vaidade de representantes de associações que se intitulam protetoras dos aposentados e pensionistas coloquem em risco nossos benefícios e direitos junto à Previ, em prol de orgulhos pessoais inócuos e sem fundamento, descentralizando assim nossa força, ridículo comportamento que nos empurra para o abismo.

Todos sairemos ganhando, seremos fortes e respeitados, teremos números para fazer valer nosssos direitos e acabarmos com tantas injustiças, nossa possição será acatada e ficará mais fácil até para a direção da Previ atendermos em oposição ao patrocinador, será a voz da maioria do aposentados forçando uma atitude correta e justa.

Torço para que os dirigentes das associações grandes ou pequenas que pertencem à FAABB, abracem a idéia e que tenham discernimento e compreensão para entenderem que a hora de união é agora!

Anônimo disse...

E se nao acontecer a uniao proposta pelo Marcos,TODOS os socios das tais associaçoes devem se desfiliar em massa.
Publicar.

Ari Zanella disse...

Marcos e amigos,

Desnecessário falar sobre a tão almejada união entre todas as associações de aposentados/pensionistas do PB1. Ela é primordial, essencial, decisiva. Não é falácia aquilo que é dito sobre o patrocinador, concernente à sua estratégia de nos dividir para que seus objetivos sejam implementados. Praza os céus que a intenção do grande timoneiro Marcos seja concretizada. Principalmente o engajamento da AAFBBRJ, a maior em número de associados. Aliás, no Rio temos duas associações: um dirigida pelo sr. Paulo Lima Ribeiro, e outra dirigida pelo notável Gilberto Mattos Santiago. Apenas para mensurar, é no Rio de Janeiro, sede da Previ, que se concentra mais da metade dos associados cujas associações estão filiadas à FAABB.
Enfim, oxalá tudo transcorra conforme o pensamento dos bem intencionados. Se der certo, será excelente para todos nós, notadamente quanto à distribuição do superávit.

wilson luiz disse...

Deve ser colocado, nas tratativas de união entre as associações, que um eventual fracasso representará o triunfo total da maligna entidade BB/PREVI e a consolidação da ANABB como única associação com poder de interferência nas decisões de assuntos de nosso interesse. Isto seria trágico, criaria uma triplice entidade hiper-maligna(BB/PREVI/ANABB).

Anônimo disse...

Colegas,

Extraído do Faabb/Holbein Menezes/Marcos Coimbra.

"A História do Brasil ensina que, geralmente, conseguimos alcançar pacificamente nossos objetivos, porém, em casos extremos, outros meios foram empregados com sucesso".

Dias atrás escrevi que quanto mais você maltrata um semelhante, maior e mais contundente será sua reação.

Quanto mais você sofre mentalmente, maior o desgaste físico e isto quando se torna um ciclo vicioso, até a explosão, os danos são irreversíveis.

O banco do brasil maquiaveliza seus resultados, em detrimento de uma massa de idosos aposentados, que deram suas vidas para o crescimento que, hoje, o banco desfruta.

Em atitude demoníaca, o banco do brasil subverte, destrói, tenta de todas a formas aniquilar aqueles que mais "vestiram sua camisa".

Este banco do brasil hoje mal administrado pois só consegue lucros altos metendo a mão nos superávits da Previ.

Administradores, de hoje, suspeitos de serem gigantes da maldade, com a conivência dos administradores da Previ

Anônimo
17 de agosto de 2010 14:44

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Carta do Colega Holbein Menezes ao Diretor Sasseron:

Senhor
JOSÉ RICARDO SASSERON

Dd. Diretor de Seguridade da PREVI
Praia de Botafogo, nº 501 – 3º e 4º Andares
22.250-040 – RIO DE JANEIRO (RJ).

Não gostamos os aposentados e pensionistas da PREVI, de seu ar de grão-senhor ao responder ao vice-presidente administrativo da AFABBJ quando do debate realizado na AABB, em Balneário de Camboriú, no dia 6 de agosto último. Nas entrelinhas de suas palavras, ao “explicar” seu ponto de vista sobre o aumento do limite e do prazo do Empréstimo Simples - direito regimental NORMATIZADO, e há décadas praticado por aposentados e pensionistas da PREVI sem nenhum prejuízo para esta -, vimos nas suas palavras, Sr. Diretor de Seguridade, nuanças de má vontade em aquarela desbotada de gosto sadomasoquista, e semitons desafinados em andamento negatório.

Ao que parece, o Senhor está a confundir aposentados e pensionistas da PREVI com aposentados e pensionistas do INSS; está também a nos subestimar, não atentando para a especial condição dos aposentados da PREVI. Somos, Sr. Diretor, somos pessoas idosas maiores de 65 anos, sensatas, formadoras de famílias sólidas e vitoriosas, entre as quais existem – lembre-se disso! – alguns ex-presidentes do Banco, ex-vice-presidentes, ex-diretores, ex-superintendentes, ex-gerentes, e chefes de gabinete, e secretários, e inspetores, e assessores, e os honrados funcionários de carreia etc.

Não carecemos, pois, Sr. Diretor de Seguridade, de seus cuidados quanto ao nosso nível de endividamento porquanto para nós velhinhos e velhinhas e pensionistas do Plano 1, foi a vida comedida que levamos que nos ensinou a poupar. E o Senhor sabe que a reserva regimental para os Empréstimos Simples é parte dessa poupança que praticamos!

O que nos atrai e nos faz lutar pela elevação do teto e do prazo de pagamento do Empréstimo Simples – um direito que temos regimentalmente, repito (não é um favor que dependa do bom humor do Sr. Diretor de Seguridade) – é justamente nossa efetiva noção de responsabilidade para com nossas famílias, uma vez que a modalidade embute um seguro por morte (com a venturosa cláusula de o recebermos ainda em vida! ), seguro e modalidade que as companhias de seguros comerciais nos vedam comprar. E é essa feliz regalia que Vossa Senhoria vacila em nos conceder, ao arrepio, aliás, do regulamento do Plano 1, diga-se de passagem.

Holbein Oliveira de Menezes

(I/R 1967.503/SC, CEP 000707427-15, e-mail: ho.menezes@uol.com.br; tel fixo: (85)3262.2491.
Fortaleza, 18 de agosto de 2010.

Anônimo disse...

Acho certo que facamos todos uma correspondência para tal de Sasseron.

O bom de tudo eh que ele vai passar, e Previ fica.

Anônimo disse...

Colegas, o BB está adquirindo parte da Odontoprev. Como sonhar não custa nada, quem sabe virá daí o nosso convênio odontológico...

http://not.economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=201008191012_RTR_1282212361nN19205765

Anônimo disse...

Essa Odontoprev não é aquela da Anabb? Parece que tem dedo do Camilo nesta cumbuca...

Anônimo disse...

A notícia está no site da Previ. O plano beneficia somente os funcionários da ativa! Como sempre, nós aposentados fomos mandados às favas.

Anônimo disse...

São 32 associações, que poderiam indicar QUANTOS ASSOCIADOS representam cada qual.
Acho que pouco atuam em prol dos aposentados e pensionistas do BB, pois nada divulgam do que estão se empenhando.
Parece que tais associações estão servindo para criarem uma(s) FEDERAÇÕES, e estas, por sua vez pensam em criarem CONFEDERAÇÕES..
(tal e qual o nosso futebol brasileiro e sua finada C.B.D)

Anônimo disse...

O BANCO ESTA ANUNCIANDO QUE ADOTRA O PLANO ODONTOLÓGICO A SEUS FUNCIONARIOS E SEUS FAMILIARES COM A ODONTOPREV. E OS APOSENTADOS, COMO FICAM? VAMOS FICAR DE FORA DE NOVO?

GILVAN REBOUÇAS disse...

AÇÃO JUDICIAL RENDA CERTA!

O processo patrocinado pela AAPPREVI foi redistribuído nessa data conforme informações publicadas no site do TJ RIO:


"As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 0185131-94.2010.8.19.0001

TJ/RJ - 19/08/2010 17:36:05 - Primeira instância - Distribuído em 19/08/2010

Comarca da Capital Cartório da 45ª Vara Cível

Endereço: Erasmo Braga 115 sala 205 A
Bairro: Castelo
Cidade: Rio de Janeiro

Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Complementação de Aposentadoria / Previdência Privada / Espécies de Contratos / Obrigações

Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência Privada / Espécies de Contratos / Obrigações

Classe: Procedimento Ordinário

Autor ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFICIOS N 1 DA PREVI AAPPREVI
Réu CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI

Advogado(s): PR032492 - JOSE TADEU DE ALMEIDA BRITO


Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
Data da distribuição: 19/08/2010
Serventia: Cartório da 45ª Vara Cível - 45ª Vara Cível


Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há."


Atenciosamente,


Gilvan Rebouças

Vice Presidente Financeiro - AAPPREVI.

Anônimo disse...

Marcos, você me desculpe, mas tudo isso não vai adinatar nada. Pelas notícias que circulam na imprensa, com esse governo que atropela tudo, leis, alicia servidores, os orgãos com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que foram nomeados pelo governo e estão a serviço desse governo, nós deveríamos UMA CARTA PARA A OAB E TEOR IGUAL PARA A CNBB, com publicação na mídia na forma de carta aberta, relatando tudo sobre os acontecimentos com fulcro na denúncia que esta no TCU, feito por ex-diretor da Previ. E, além do mais, reportando como foco sobre a irregularidade do Banco em se apropriar virtualmente do superavit PREVI, com contabilização indevida, que a manhã poderá trazer sérios prejuízos para os aplicadores em ações do Banco. Porque se deixarmos correr mais essas coisas, no futuro, quando tiver sido ajuízado alguma ação a respeito, os valores apropriados poderão atingir a cifra de 40 a 50 bilhões ou mais de reais. E os juizes serão pressionados de que o Banco tiver que estornar esses valores poderá trazer serias consequencias ao sistema financeiro nacional, desesrabilizando a economia brasileira e dar ganho de causa ao Banco, em nome da estabilidade da economia que poderia trazer sérias consequências ao povo brasileiro.
Marcos, fica a sugestão. Não temos alternativas com esse governo e seus apaniguados.

Anônimo disse...

A irma do Sergio Rosa frequentou o outro blog......para puxar o saco da dona.
Publicar.

Anônimo disse...

Acho que vale a pena estudar essa sugestão. Além de ser endereçada a duas instituições que merecem respeito, a carta será publicada na mídia impressa. Um "Estadão" e a revista "Veja", como exemplo. Ultimamente a revista tem feitas várias críticas as atuações desse governo, conforme as denuncias publicadas dos dossiês do Sergio Rosa e mais essa da última edição "Mais um desconcertante testemunha", denúncia de um sindicalista.

Anônimo disse...

Deliberação 371 - revogada pela Deliberação 600/2009
Como era:
16 São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às seguintes condições:

a.O fundo de pensão é legalmente separado da Entidade patrocinadora

b.Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios aos empregados, não são disponíveis aos credores da patrocinadora e NAO PODEM SER DEVOLVIDOS A PATROCINADORA, exceto os ativos remanescentes no fundo no caso de sua liquidação; e

c.Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, a Entidade não terá obrigação legal ou constituída a pagar diretamente os benefícios aos empregados.

Como ficou, na nova Deliberação:

Ativos mantidos por fundo de benefício a empregado de longo prazo são os ativos (exceto instrumento financeiro não transferível firmado pela entidade patrocinadora objeto das demonstrações contábeis):

(a)que sejam mantidos por entidade (fundo) que esteja legalmente separada da entidade patrocinadora objeto das demonstrações contábeis e que existam unicamente para pagar ou financiar os benefícios a empregados; e

(b)que estejam disponíveis para serem utilizados exclusivamente para reduzir as obrigações de benefícios a empregados, que não estejam disponíveis aos credores da entidade patrocinadora (inclusive em caso de falência ou recuperação judicial) E QUE NAO POSSAM SER DEVOLVIDOS A ENTIDADE PATROCINADORA objeto das demonstrações contábeis, salvo se:

(i) os ativos remanescentes do fundo forem suficientes para cobrir todas as respectivas obrigações de benefícios a empregados do plano ou da entidade patrocinadora; ou

(ii) os ativos forem devolvidos à entidade patrocinadora para reembolsá-la por benefícios já pagos a empregados.

Até parece que a CVM se curvou a um pedido do Patrocinador. Ainda bem que a CVM não é o Orgão próprio para regulamentar os Fundos de Pensão, senão ....
Vamos acreditar na Previc, ou tentar acreditar.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

19/08 – 20:51 - Comentários recebidos fora do Blog, dirigidos ao Colega Holbein.

Primeiro:

Amigo e colega Holbein <> Parabéns pela excelente e muito bem elaborada carta dirigida ao atual presidente da Republica. Ela retrata toda a grandeza do Banco do Brasil e do seu pessoal, não obstante os famigerados mencionados no corpo da mesma e que não são dignos de figurar no almanaque dos funcis do BB.

OXALÁ o senhor presidente leia (será que ele vai ler?) ou seus asseclas o farão e depois possívelmente distorcê-la levando-lhe a mensagem.

Eu estou indignado com a atual posição desses pseudos colegas e assim todos estão de acordo com as suas palavras. Eu novo ainda, tenho 70 anos, entrei no Banco em 10.09.1962 e aposentei em 1991 e estamos todos agoniados com este ‘status quo’ que vivemos atualmente , rodopiando num verdadeiro ‘globo da morte’ circense.

Bem amigo quero crer que falei demais e me despeço desejando-lhe toda a sorte do mundo, muita saúde paz e amor.

Abraços fraternos

Vittorio Esposito/Ubá(MG)
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Segundo:

Parabéns caro colega pela sua carta ao presidente LULA. Que Deus continue te dando vida para contar as verdades ao povo brasileiro.

aurelino

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mais uma carta do Colega Holbein:

Senhor
JOSÉ RICARDO SASSERON
Dd. Diretor de Seguridade da PREVI
Praia de Botafogo, nº 501 – 3º e 4º Andares
22.250-040 – RIO DE JANEIRO (RJ).

Não gostamos os aposentados e pensionistas da PREVI, de seu ar de grão-senhor ao responder ao vice-presidente administrativo da AFABBJ quando do debate realizado na AABB, em Balneário de Camboriú, no dia 6 de agosto último.

Nas entrelinhas de suas palavras, ao “explicar” seu ponto de vista sobre o aumento do limite e do prazo do Empréstimo Simples - direito regimental NORMATIZADO, e há décadas praticado por aposentados e pensionistas da PREVI sem nenhum prejuízo para esta, como sabe Vossa Senhoria -, vimos nas suas palavras, Sr. Diretor de Seguridade, nuanças de má vontade em aquarela desbotada de gosto sadomasoquista, e compassos em semitons desafinados, em andamento negatório.

Ao que me parece, o Senhor está a confundir aposentados e pensionistas da PREVI com aposentados e pensionistas do INSS; está também a nos subestimar, não atentando para a especial condição dos aposentados da PREVI. Somos, Sr. Diretor, somos pessoas idosas maiores de 65 anos, sensatas, formadoras de famílias sólidas e vitoriosas, pessoas entre as quais existem – lembre-se disso! – alguns ex-presidentes do Banco, ex-vice-presidentes, ex-diretores, ex-superintendentes, ex-gerentes, e chefes de gabinete, e secretários, e inspetores, e assessores, e os honrados funcionários de carreia etc.

Não carecemos, portanto, Sr. Diretor de Seguridade, de seus cuidados quanto ao nosso nível de endividamento porquanto para nós velhinhos e velhinhas e pensionistas do Plano 1, foi a vida comedida que sempre levamos que nos ensinou a poupar. E o Senhor sabe que a reserva regimental para os Empréstimos Simples é parte dessa poupança que praticamos!

O que nos atrai e nos faz lutar pela elevação do teto e do prazo de pagamento do Empréstimo Simples – um direito que temos regimentalmente, repito (não é um favor que dependa do bom humor do Sr. Diretor de Seguridade) – é justamente nossa efetiva noção de responsabilidade para com nossas famílias, uma vez que a modalidade embute um seguro por morte (com a venturosa cláusula de o recebermos ainda em vida! ), seguro e modalidade que as companhias de seguros comerciais nos vedam comprar. E é essa feliz regalia que Vossa Senhoria vacila em nos conceder, ao arrepio, aliás, do regulamento do Plano 1, diga-se de passagem.

Holbein Oliveira de Menezes (I/R 1967.503/SC, CEP 000707427-15, e-mail: ho.menezes@uol.com.br; tel fixo: (85)3262.2491. Fortaleza, 18 de agosto de 2010.

ADEMAR disse...

Vejam o que esta noticiado no site da FAABB:

FAABB NA PREVI

Com a presença da Diretoria e representante do Conselho da FAABB, ouvimos dos eleitos PREVI, Vítor Paulo, Sasseron, Paulo Assunção, Célia e Aldo, o compromisso de que defendem a participação dos aposentados nos pleitos junto ao nosso Fundo de Pensão e se comprometem a ultimar as tratativas com vistas a distribuição do superávit e o aumento do teto do empréstimo simples. No encontro estavam presentes, Isa Musa, Gilberto Santiago, Maria de Guadalupe, pela FAABB e os eleitos PREVI já citados. Gilberto, Celia e Aldo são também dirigentes da AAFBB e participaram recentemente de reunião com os Diretores eleitos da Previ na Sede daquela Associada.


A Diretoria Eleita da PREVI afirmou que essa gestão está comprometida com a defesa de nossos interesses e percebem que o novo Presidente será acessível às conversações com os associados da PREVI. Fomos informados de que a CONTRAF CUT já encaminhou correspondência à PREVI pedindo a reabertura da pauta com vistas à revisão do plano de benefícios n° 1 e consideram oportuno a união de todas as forças para que possamos chegar a um consenso quanto as propostas que poderão vir a ser postas à mesa de negociações.


A Presidente da FAABB enfatizou a importância de que a direção da PREVI responda com brevidade às propostas e considerações que foram apresentadas na carta entregue ao Presidente Flores no dia 13 de julho, bem como ao que foi apresentado na consulta às Associações quanto ao Planejamento estratégico.


Atenciosamente,


Isa Musa de Noronha

Anônimo disse...

Que responda com brevidade....a carta foi entregue em 13 de Julho?
Hoje sao 20 de Agosto = 1 mes e sete dias????!!!!

Anônimo disse...

nao acredito na grande IMPRENSA,pois, se olharmos para um passado recente, essas revistas nos despojaram e nos atiraram à opinião pública, como nós sendo os MARAJÁS, os corporativistas. E se olharmos, para o interior das ditas revistas,os maiores anunciantes, sao BB,Petrobras, Vale,Eletrobras, ou seja,todas ligadas diretamente a PREVI, portanto, pensarão cem vezes em divulgar alguma coisa . Toma lá, dá cá....

Anônimo disse...

Senhores, colocaram o bode na sala.

Vi na site da Previ que o banco criou o plano odontológico para os funcis da ativa. Agora a briga vai ser para estender para os aposentados...

O bonm desta história eh que mais cedo ou mais tarde o funci se aposenta.

Daí, que qualquer coisa que prejudica o aposentado agora, vai prejudicar o da ativa no futuro.

Abraços.

Anônimo disse...

São alguns colegas que constroem um mito. Interessante o poder que muitos colegas atribuem ao Valmir Camilo. Agora estão dizendo que a parceria entre o Banco do Brasil e a Odontoprev tem o dedo da ANABB e do Valmir. Ora. Se Valmir tivesse essa força toda com o Banco já seria Vice-Presidente do BB, pois é o que ele sempre sonhou. Agora, como renunciou à presidência da ANABB, está livre e solto para aceitar, se lhe fosse oferecido, o cargo. Ocorre é que Valmir é persona non grata no BB. O Banco, cheio de petistas encastelados na Presidência e até no terceiro escalão de poder, não quer saber de Valmir nem pintado a ouro. No entanto, alguns colegas querem fazer de Valmir um mito e dizem que a parceria do Banco com a Odontoprev é coisa dele. Acordem colegas. Valmir é passado... Nem preside mais a poderosa ANABB. A parceria com a Odontoprev é coisa de cachorro grande, pois a empresa odontológica é a maior do país e está em todo lugar. A ANABB é só mais uma parceira da Odontoprev e agora, com a entrada do Banco na jogada, o que vai acontecer é a diminuição dos associados da OdontoAnabb...

Anônimo disse...

Colegas,


Ações, agora, na justiça, o resto é só enrolação.

Se as providências não forem feitas em tempo de relâmpago, PERDEREMOS, para os facínoras, 8,10,14,20 BILHÕES, para todo o sempre.

Temos que garantir nossas famílias, pricipalmente o futuro de nossos netos e bisnetos, uma vez que a FOME de dinheiro, dos facínoras, é imensurável.
Anônimo

Anônimo disse...

Colegas,

O banco do brasiiiillllll, burla a lei em Salvador.

Estão acima do poder dos mortais!

Imaginem , não liga para Procon, ignora as leis do País.

E nós,aposentados, onde ficamos?

Seremos aniquilados, a não ser que a Justiça nos ampare.

Anônimo

Anônimo disse...

Ao colega anonimo de 20 de agosto de 2010 das 05:29.

Caro colega, a publicação da carta aberta é matéria paga, não é de graça e nem de favor. Pode ser que a revista e o jornal recusem a publicá-la.

Anônimo disse...

MARCOS,

SUGESTÃO IMPORTANTE. LEIAM TODOS.

Acredito que seja de bom alvitre entrar com uma ação cautelar, não sei se é o correto esse termo, para que seja interrompido o prazo prescricional que envolve a distribuição do superavit.
Caso contrário, podemos correr o risco do canto da sereia, com propostas do BB e dos seus aliado, que podem chegar a lugar nenhum e corrermos o risco de perdermos tudo por causa disso.

Anônimo disse...

Parece que o Banco adquiriu 75% da Odontoprev. Se essa informação for correta, quem será o presidente da Odontoprev. A primeira letra do nome dele é Valmir.
Ele deve ter participado de alguma forma, pois, a OdontoAnabb é uma parceria negociada por ele com a Odontoprev.
Quem sabe a visita do Valmir ao Paulo Bernado foi para essas trativas.

Anônimo disse...

Interessante que o site da ANABB não publicou nada relacionado ao plano odontológico. Por que?

Anônimo disse...

publicado no site da PREVI.


BB anuncia Plano Odontológico



O BB anunciou a criação do Plano Odontológico para funcionários da ativa e seus dependentes diretos, por meio de uma aliança estratégica com a empresa Odontoprev S.A. O plano será gratuito e a previsão é a de que estará disponível para o funcionário em até 90 dias.

A Odontoprev é líder entre as empresas do segmento odontológico, com cerca de 4,4 milhões de beneficiários. A empresa possui uma rede de credenciados com cerca de 25 mil profissionais e está presente em todo o Brasil.

A parceria estratégica envolve a criação de empresa com participação de 75% da BB Seguros e de 25% da Odontoprev em seu capital social. Além disso, a BB Seguros participará indiretamente de 10% do capital social total da Odontoprev.

A aliança prevê a disponibilização, em caráter de exclusividade, dos canais de distribuição do BB para a comercialização dos produtos do ramo odontológico, provenientes da parceria estratégica, pelo prazo de 10 anos. Com isso, o BB passará a oferecer também o plano odontológico em sua rede de agências, tanto para o mercado pessoa física, quanto para o de empresas, agregando mais uma solução à rede de proteção.

Acesse a Intranet BB para ver mensagem do Presidente sobre o assunto.

Fonte: Intranet do BB

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Date: Fri, 20 Aug 2010 10:18:28 -0300
From: faq@anabb.org.br
To: ivanrezende07@hotmail.com
Subject: Resposta da pergunta enviada para o site da ANABB

Sua resposta foi postada para o seu tema de interesse no Sistema de duvidas do site ANABB.

Pergunta:

Assim como milhares de associados, recebí envelope contendo carta sobre a tutela conseguida por essa associação, bem como contrato de prestação de serviços e procuração. Acontece que já está em fase final (embargos à execução-procedimento meramente protelatório da União)a ação 20043400005280-0. Gostaria de receber informação concreta sobre esta ação e, se mesmo nesta situação, deveremos ingressar novamente em juízo ou quem já possui a ação, desconsiderar o recebimento dos documentos.

Resposta:

Prezado Ivan, em atenção ao seu contato, informamos que poderão se beneficiar da ação coletiva de IR 1/3 PREVI, todos os associados da ANABB, que sejam participantes da PREVI e tenham efetuados contribuições no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, estejam ou não em gozo de benefício de complementação de aposentadoria, desde que manifestem seu interesse na forma dos formulários próprios e que não tenham ação individual, já julgada, questionando a tributação de IR sobre o mesmo benefício. Salientamos que caso tenha interesse, poderá encaminhar os documentos solicitados para habilitar-se na ação coletiva de IR 1/3 PREVI, para que o advogado responsável pela referida ação, analise e verifique a possibilidade de habilitar você neste processo coletivo. Por oportuno, informamos que você possui ação individual de mesma natureza jurídica de nº 200434000052802. Agradecemos seu contato.
Atenciosamente,

Fernanda Souza
Atendimento ao Associado
ANABB/VIREF

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

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From: presidencia@aapprevi.com.br
To: ivanrezende07@hotmail.com
CC: dr.tadeu.adv@uol.com.br; gilvan@aapprevi.com.br
Subject: Re: Imposto Renda - l/3 Previ - trf1 2004 3400 005280 2
Date: Fri, 20 Aug 2010 11:11:30 -0300


Caro Ivan.

Tenho quase certeza de se trata de mais um engodo da ANABB.
Atente para o início da carta aos associados em que diz "A ANABB promoveu, etc.". Mais adiante: "O pedido formulado pela ANABB naquele processo...
Tudo indica que o processo já existe como Ação Coletiva (além das individuais) em favor de todos os associados e deve ter havido movimento recente, talvez até dando ganho de causa.
O processo coletivio foi retirado do site da ANABB por algum motivo.
Também, a primeira ação tinha como patrono o Escritório Ivo Evangelista, a quem será direcionada a sucumbência, normalmente arbitrada em 10%, índice que a ANABB está exigindo dos associados que assinarem o compromisso e procuração pagando, ainda, R$ 300,00 por uma ação já transitada, se for o caso (logo, sem despesas).
Se corretas estas suposições, o associado terá descontados honorários em dobro: 1° em favor de Ivo Evangeista, como legítimo patrono e, 2°, aos atuais advogados da ANABB se assinar o "Contrato de Prestação de Serviços". Caso contrário, Ivo Evangelista levaria os 10% e a ANABB ficaria sem nada.
Estamos consultando oficialmente o Escritório Ivo Evangelista sobre o assunto.
Enquanto isso, melhor será ninguém assinar nada em favor da ANABB até que ela esclareça essas dúvidas.
Eu recebi o tal envelope e nada farei, embora enquadrado nos parâmetros em que colocam os "ganhadores".

Abraços,

Marcos Cordeiro.
----- Original Message -----
From: Ivan Rezende
To: presidencia@aapprevi.com.br ; craguima@gmail.com
Sent: Friday, August 20, 2010 10:04 AM
Subject: FW: Imposto Renda - l/3 Previ - trf1 2004 3400 005280 2


Marcos,
Creio tratar de assunto de interesse de todos.
abraços
Ivan

Anônimo disse...

Marcos, favor informar numero do processo ao causidico, tutela antecipada, da seção judiciária do DF 14460-60.2010.4.01.3400, conforme descrição abaixo:
Objeto da Petição:
3020108 - INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - IRPF/IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IMPOSTOS - TRIBUTÁRIO.

3110102 - DEPÓSITO JUDICIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTÁRIO.

Observação: DEPÓSITO JUDICIAL EM CONTA CORRENTE À DISPOSIÇÃO DESSE JUÍZO, DO VL DO IRRF SOBRE OS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGOS AOS ASSOCIADOS DA AUTORA.

Anônimo disse...

Referente processo 200434000052802.

AUTOR: SIRLEY TERESINHA DE QUADRO
AUTOR: IVAN REZENDE DA SILVA
AUTOR: PAULO LEAO E OLIVEIRA
AUTOR: RICARDO DA SILVEIRA MENDES
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Adv: IVO EVANGELISTA DE AVILA (DF00002787)

Anônimo disse...

Ação: 14460-60.2010.4.01.3400.


AUTOR: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ANABB
REU: UNIAO FEDERAL(FAZENDA NACIONAL)
Adv: LARA CORREA (DF00024162)
Adv: HELDER ROSA FLORENCIO (DF00017125).

Marcos, parece-me que são ações distintas. Verificar jurídico.

Anônimo disse...

Colegas,

Notícia na ANAPAR:

PREVIC diz ao redator do Correio Brasiliense que cumpre FIELMENTE a Lei 109.

Leiam em notícias no site da ANAPAR.

Anônimo disse...

Colegas,

Notícia na ANAPAR:


PREVIC diz que cumpre FIELMENTE o que determina a Lei 109, em resposta ao redator do Correio Brasiliense.

Leiam em notícias do dia da ANAPAR.

BRUNO BAUMGARTEN disse...

Para o conhecimento de todos os associados da ANABB!!!

A ação 14460-60.2010.4.01.3400 pode ser acessada diretamente nesse endereço: http://www.trf1.gov.br/default.htm
Escolham orgão: JFDF
Número do processo: 14460-60.2010.4.01.3400

TRATA-SE DE UMA AÇÃO COLETIVA DISTRIBUÍDA NO DIA 29/03/2010. No dia 31/05/2010 foi deferida tutela antecipada e o dinheiro já se encontra depositado em juízo para ser distribuído aos autores:

"DEPÓSITO JUDICIAL EM CONTA CORRENTE À DISPOSIÇÃO DESSE JUÍZO, DO VL DO IRRF SOBRE OS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGOS AOS ASSOCIADOS DA AUTORA."

Se foi uma ação coletiva qual a finalidade da ANABB mandar uma correspondência cobrando R$ 300,00 para entrar com essa ação? Qual a finalidade de se mandar uma procuração destinando 10% aos advogados? Os advogados listados na procuração são diferentes dos que entraram com a ação coletiva.
Era para a ANABB fazer o pagamento para os beneficiários sem cobrança alguma. Algum advogado pode contestar essa prática da ANABB?

Não assinem nada antes de maiores explicações.
Vamos pedir explicações ao TJDF e ao CNJ antes de cair nessa armadilha.

Anônimo disse...

Mensagem hoje enviada a Previ.


Transmitimos nosso irrestrito apoio ao colega Diretor Paulo Assunção e solidarizamos com o voto contrário a participação da empresa Neoenergia no consórcio Norte Energia na Usina Belo Monte, projeto de retorno duvidoso e incompatível com a política de investimentos da Previ. Interferências e interesses meramente políticos não podem nortear as decisões de investimentos da Previ, cuja boa governança deve prevalecer ante as pressões externas, partam de onde partirem.

Anônimo disse...

Colegas,

Se a anabb está "mentindo" aos associados, está agindo de má-fé, atitude dolosa, sujeita a processo por ESTELIONATO!

Caso afirmativo ajuizar contra os diretores.
Anônimo

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Ação da ANABB sobre IR

Em Notícias Relevantes estão disponibilizados os despachos Judiciais que determinaram o recolhimento, em depósito judicial, dos valores destinados aos associados.

Lázara Rabelo disse...

Caros Marcos e demais colegas,

Estou na mesma situação do Ivan. Tenho uma ação de IR - 1/3 Previ, sob nº 200434000022056, através da ANABB e o Dr. Ivo Evangelista. Ontem recebi os papéis da ANABB, para substabelecer a outros advogados: Dr.Marcos Antonio Zin Romano, Dra.Lara Corrêa Sabino Bresciani, Dr. Helder Rosa Florêncio, Dra. Ana Carolina Ribeiro de Oliveira, Dr. Mauricio Corrêa Sette Tôrres e Dr. Adacir dos Reis, autorização para o pagamento de R$300,00 de custas e 10% de honorários.
Não vou assinar nada! Vou aguardar!
Acho uma tremenda sacanagem da ANABB com seus filiados, sabendo que a maioria está apertada, deveria efetuar logo os pagamentos, sem cobrar taxa alguma.

Parsifal Barroso disse...

CAROS COLEGAS!!!

NÃO CAIAM NA TENTAÇÃO DE ASSINAREM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO COM A ANABB PARA A AÇÃO 14460-60.2010.4.01.3400.POR SE TRATAR DE UMA AÇÃO COLETIVA A ÚNICA OBRIGAÇÃO DO ASSOCIADO É COMPROVAR SEU VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO (ANABB) POR OCASIÃO DA SENTENÇA.
LOGO AS CUSTAS COBRADAS NO VALOR DE R$ 300,00 E A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE 10% SOBRE O MONTANTE A SER RECEBIDO POR CADA ASSOCIADO NÃO PROCEDE.
OBSERVEM QUE OS ADVOGADOS LISTADOS NA PROCURAÇÃO SÃO OS PARENTES DO VALMIR CAMILO, SUCESSORES DOS ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO DO DR.IVO EVANGELISTA.
ALGUÉM SABE POR QUAL MOTIVO ESSA MESMA AÇÃO FOI AJUIZADA PELO ESCRITÓRIO DO DR. IVO E ANDAVA A PASSOS DE TARTARUGA? POR QUE SOMENTE AGORA ESSA AÇÃO FOI JULGADA TÃO RAPIDAMENTE ? ISSO ESTÁ ME PARECENDO MAIS UMA MARACUTAIA DO VALMIR CAMILO. OLHO VIVO COLEGAS.

Anônimo disse...

Colegas,

Alguem pode explicar a razão de IR, só beneficiar aquelas datas, afinal estamos pagando duas vezes há muitos anos.

Pagamos quando recebemos salários e agora pagamos pela poupança feita durante decadas.

Anônimo disse...

Colegas,

Denúncia já, para a OAB!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

ES - Carta Aberta ao Diretor Sasseron - por José Aristophanes Pereira.

I PARTE

Ilmo. Sr.Diretor Sasseron.

Quando leio, vez por outra, declarações que lhe atribuem – sem contestação – restritivas ao uso e expansão do “pernicioso” Empréstimo Simples(ES), da Previ, recordo um passado bem longínquo, lá pelos idos de 1960, quando um oportuno e benfazejo empréstimo que a antiga CAPRE, hoje Previ, me concedeu, mudou a minha vida, para melhor.

Morava em Niteroi e trabalhava no Rio, Inspetoria de Câmbio e Fiban, no prédio Visconde de Itaboraí. Administrava um orçamento apertado: Família, já com dois filhos, e a sobrecarga, para concluir um arrastado curso de Engenharia Civil e Econômica, na hoje UFRJ. Eis que a CAPRE, pelos meios da época, oferece aos associados a concessão de um empréstimo generoso, mas com duras limitações: doença, casamento, funerais e outras, em que não me enquadrava. Mas, o estado de necessidade é uma grande força criativa. Elaborei um longo relatório – subsidiado por envelhecida e farta documentação que sempre guardei – para demonstrar que as causas de minhas difusas e variadas necessidades “atuais” remontavam, num encadeamento progressivo, aos gastos originais, com meu casamento, em 1953, ainda nos meus primeiros anos de Banco, em Campina Grande-PB. A CAPRE, pronta e surpreendentemente, reconheceu as despesas com o casamento pretérito, qualificou o empréstimo como “de natureza especial” e creditou o dinheiro na minha conta. Foi um festival de alívios! Limpei todo o endividamento, inclusive na “Caixinha” quebra-galho(a grande Cooperforte de hoje) mantida pelos colegas da GECAM. Comprei roupas para a família e, já formado, fui a João Pessoa, num Skymaster, do Lloyd Aéreo.

O resto da história vem até os dias atuais. Por isso que me senti compelido a contá-la, para lhe mostrar como um empréstimo, fora dos paradigmas e oportuno, pode mudar o rumo de muitas vidas, sem constituir endividamento temerário. A Previ de hoje – com a sua vontade de diretor competente, conselheiro de instâncias superiores e externas – pode repetir essa “historinha”, para milhares de seus participantes e assistidos, que clamam por melhorias nas condições do chamado ES. E não estará transgredindo quaisquer regulamentos. Nem fazendo aplicações de risco e duvidosas.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Carta Aberta...

II PARTE

Prezado Diretor!
Nas circunstâncias atuais de uma relação travada e errática da Previ e seu patrocinador, com os mais de 120.000 participantes do Plano 1, em inexorável processo de extinção, parece deliberada maldade a não adoção de soluções possíveis e singelas, como a de uma substancial e sensível mudança nas condições do Empréstimo Simples. Na minha modesta experiência, não enxergo qualquer razão plausível, para não se proporcionar, a quem quiser e puder, um novo formato do ES que, pelas condições de que já se reveste, funciona, na prática, como um benefício opcional. Portanto, uma nova formulação deverá conter parâmetros ousados e inovadores e não mais uns acertozinhos, aqui e acolá, para acompanhar a acanhada inflação oficial e enaltecer um conservadorismo tacanho. Isso será interpretado como engodo e desrespeito.

De minha parte, julgo repetitivo fazer sugestões sobre montantes e prazos. Já existem numerosas propostas de competentes colegas, para não falar da carta-proposta da AAPPREVI, dirigida ao Presidente da Previ, e deselegantemente respondida pelo seu chefe-de-gabinete, com um arrazoado esfarrapado. Se vier a merecer a sua prestigiosa atenção, prefiro que me dê calado-por-resposta, mas me poupe do desprazer de jogar no lixo alguma satisfação burocrática, que pretenda historiar obviedades e oferecer cínicos ensinamentos de boa técnica bancária.

Ao despedir-me, respeitosamente, ocorre-me lembrar – para a hipótese de uma revisão mais ousada dos parâmetros que regem o ES-Plano1 – as práticas já adotadas por outros fundos, o Crédito-Salário-Funci, do BB(R$300 mil, em 96+6 meses), as benesses do BNDES, ou as perspectivas de investimento de longo prazo e alto risco, em Belo Monte e no Trem Bala. No mais, ressalve-se que o dinheiro é dos próprios velhinhos tomadores e segurado pelo FQM.
Pense no caso, Sasseron. Com simpatia e não tenha medo de quebrar paradigmas. Faça como a CAPRE, ou dê uma de Assunção!...

Atenciosamente,

José Aristophanes Pereira
(Matr. 5.270.120-4)

Anônimo disse...

Colega anônimo de 06:00,

Não existe construção de mito em cima do Camilo. Talvez você desconheça a influência que ele tem. É tão grande que consegue nomear diretores do MAIOR fundo de pensão da América Latina. Acha isso pouco? Nomeia diretores da Cassi. Fica posando ao lado de ministro no momento em que discutiam superávit da Previ, mesmo não sendo mais presidente da anabb. Ainda acredita que ele está fora do jogo? Acho que a leitura que você faz dos fatos está equivocada. Ele é um dos cachorros grandes! A anabb não é mais uma! Estamos falando de um universo de milhares de pessoas que envolve milhões de reais. Essa negociação pode sim ter dedo da anabb. Em política não existe esse negócio de petistas estarem em todos escalões gerar impedimento de X ou Y. O collorido é responsável por uma comissão do senado que administra uma verba exorbitante. Tudo com aval petista. O sarney é presidente do senado. O renan foi protegido pra não ser cassado. Todos eram inimigos mortais do pt. Isso sim é um mito!

Anônimo disse...

Colegas,

Estimado José Aristophanes Pereira.

Tenho um imenso orgulho em ter trabalhado no BANCO DO BRASIL, dos anos 1960 aos 1996, e particularmente da Carteira de Cambio.

Aquele BANCO DO BRASIL era o Seu Banco o meu Banco. Aquele BB que tinha a maior confiança e quiçá vaidade, em ter um grupamento de funcionários dedicados, administradores em todas as posíções devotados, a sua grandeza.

Estou me sentindo FELIZ, neste momento, em ler seu escrito, neste Blog.

Altivo, educado, profundo, esclarecedor, saudoso.

Desejo-lhe BOAS VENTURAS e que continue nos ensinando , nos enchendo de alegria com suas manifestações.
Anônimo

Ivan Rezende disse...

A carta da Anabb, desta vez, veio assinada pelo Presidente,e por mais 4 vices. O olho cresceu: 10% de 1 bilhão = R$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE REAIS), mais uns trocados, 90.000 x R$ 300,00=R$27.000.000,00.

Anônimo disse...

Prezado Marcos.

Recebi também a tal procuração ref. a devolução do I.R (ação coletiva) patrocinada pela ANABB. Ainda não assinei nada. Solicito a fineza de um exame mais detalhado sobre o assunto por parte da assessoria da AAPPREVI. Antecipadamente envio-lhe meus agradecimentos.

Anônimo disse...

Sr.Jose Aristophanes Pereira,estou imensamente emocionada com suas lembranças dos otimos tempos do BB.Dos papagaios que sempre eram muito bem vindos e que de repente, nos presenteavam nao cobrando a prestaçao.Que suas palavras soem como um balsamo e chegue ao coraçao
do Sasseron e demais que tenham o poder de decisao sobre o ES.
Hoje, dia 20,como todo mes, fiz o acerto das minhas contas de luz,agua,telefone e outras dividas atrasadas.Ou compro comida e remedios ou pago as contas em dia.
E triste mas e a minha realidade.
Por favor, publique.

Anônimo disse...

Gostaria de saber se ainda cabe recurso sobre a ação de devolução do IR(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) patrocinado pela ANABB.

Anônimo disse...

Pessoal,

Abram o olho quando o assunto se tratar de ANABB, leiam tudo duas vezes, se informem com algum advogado, e resistam as pressões, pois a turma é bem estruturada e competente, porém muito mentirosa.

Anônimo disse...

Colegas, permitam-me mudar um pouco o foco,

A PREVI está no noticiário, em páginas não recomendadas para caixa de Assistência.

O Rosa sai, e nada diz, o Flores entra, e nada diz.

E assim, sem compromisso com os beneficiários da PREVI os dirigentes perpetuam a ambição do BB.

Politicamente, não temos a quem recorrer.

Ao judiciário, como o muro das lamentações, só nos resta a esperança.

Porém não fiquemos em situação de passividade, pois, se assim acontecer até os Ativos do Fundo serão delipendiados.

Lambram-se do Pizzolado? Desfruta de uma boa aposentadoria e, por cima, a impunidade.

Que a impunidade nao seja o cartão de visita do Rosa. Temos que ficar atentos para que pessoa como o Rosa não possa mais desfrutar de cargos públicos.

A PREVI não deve ser apêndice de partido político, nem a servir de trampolim para grupos vinculados a facções ideológicas, para isso tem Estatuto a ser observado.

Fiquemos vigilantes, e denunciemos todas as falcatruas que possam atingir a PREVI e seus associados.

Um abraço de james.

Anônimo disse...

Também quero saber se ainda cabe uma Ação igual a da Anabb para quem não entrou à época.

Anônimo disse...

Se realmente o valor do IR PREVI atingir o valor de R$ 1.000.000.000,00 (UM BILHÃO DE REAIS). 10% disso como disse o colega de uma mensagem anterior, vai dar um SUPERAVIT de R$ 100.000.000,00 (CEM MIHÕES DE REAIS) que será distribuido independetemente de Resolução 26, LC 109, e outros bagulhos mais.
Estranho foi a rapidez dessa ação. A Fazenda Nacional nem contestou a ação judicialmente. Parece coisa combinada com todos os envolvidos no processo. Será que essa decisão é terminativa. Vejam que os advogados do processo são da ANABB, não consta advogado da Fazenda Nacional. Verifiquem o nr da OAB dos dois na Procuração. Lara (24162) Helder (17125).
A maracutaia anda à solta. A impunidade anda tão grande que nem cuidado não tomam mais. Isto é, tomam outras coisas.
A AAPPREVI como representante dos aposentados da Previ, cabe solicitar explicações sobre esse processo atendendo solicitação dos seus associados. Acho que não devemos pagar nada. É uma ação coletiva ajuízada pela Anabb sem comunicar aos seus associados. Então basta a Anabb apresentar uma relação dos beneficiários associados e documentos relativos aos valores dos contracheques ou coisa que o valha. Não há sucumbência. A Fazenda Nacional não contestou e não houve defesa, pelo menos é o que parece.
É muito estranho. Muito.

Anônimo disse...

Vejam a noticia da Contraf-Cut sobre o plano odontológico.

Pela declaração do Marcel Barros, secretário-geral da Contraf-CUT, no parágrafo aspeado, deduzimos que o Banco descartou o plano através da Cassi para não incluir os aposentados, visto que o plano pela CASSI seria obrigatório para todos os funcionários ativos e inativos. O máximo que o Banco vai fazer é reduzir, para o aposentado, um pouco o valor e nada mais. Fomos e a banda não tocou.


19/08/2010

BB anuncia implantação do plano odontológico, conquista da campanha de 2008

O Banco do Brasil anunciou pelo Sisbb e por entrevista do presidente Aldemir Bendine, nesta quinta-feira 19, a implantação em até 90 dias do plano odontológico para os funcionários, uma conquista da campanha nacional de 2008.

Os trabalhadores vinham cobrando a implementação desse direito conquistado com a mobilização e com a greve daquele ano, que já deveria estar valendo desde janeiro deste ano - prazo definido como prorrogação da data inicial acertada no acordo de 2008.

"A conquista previa um plano odontológico administrado pela Cassi, a quem caberia realizar os estudos para a sua implementação. A inércia da diretora eleita da Caixa de Assistência e outros interesses econômicos acabaram por levar ao modelo anunciado nesta quinta-feira, que não é exatamente aquele que havia sido proposto", afirma Marcel Barros, secretário-geral da Contraf-CUT.

Segundo o comunicado do Banco do Brasil, o plano odontológico será prestado por empresa que está sendo criada em parceria entre o BB, a Odontoprev e a Bradesco Seguros.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Nota da AAPPREVI

Caros Colegas.

Com referência à Ação Judicial da ANABB, que tem sido objeto de questionamentos neste espaço, temos a informar que a AAPPREVI aguarda o pronunciamento de sua Assessoria Jurídica para direcionar orientação aos interessados, no que couber.
Enquanto isso é recomendável guardar cautela nos julgamentos, notadamente quanto ao comportamento da ANABB na abordagem aos seus associados conclamando-os à adesão.
Cabe também aos envolvidos solicitar esclarecimentos pormenorizados diretamente à ANABB, levando-lhe suas dúvidas particulares.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo da AAPPREVI

wilson luiz disse...

Caro anônimo 20 agosto 18:17 hs., infelizmente não ocorreu a rapidez na decisão judicial que todos nós gostaríamos. Esta ação. sobre Imposto de Renda de benefícios pagos pela PREVI tramita, acredito eu, há mais de 10 anos.
Ao que parece, a Procuradoria da Fazenda Nacional não tem mais recorrido devido ao Superior Tribunal de Justiça ter decidido a favor dos associados dos fundos de pensão e ter determinado que as instâncias inferiores do Judiciário sigam o mesmo entendimento.
Isto reforça minha opinião que o Judiciário nem sempre decide a favor dos poderosos de plantão.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem original
De: ANABB < faq@anabb.org.br >
Para: joao mariano de souza branquinho < jmsbranquinho@bol.com.br >
Assunto: Resposta da pergunta enviada para o site da ANABB
Enviada: 08:20


Sua resposta foi postada para o seu tema de interesse no Sistema de duvidas do site ANABB.

Pergunta:

Referindo-me a correspondencia ANABB/VIREF- Açoes 2010/1548, de 09.08.2010.Pergunto: Tinha uma ação sobre IR-Previ 1/3 numero 2003340001696-2, a qual não sei porque razão a justiça julgou improcedente.O advogado na época entrou com uma Ação Resisória numero 2007.01.0.025856-6, a qual em 21.01.2010, foi recebid na Cordenria de Recursos e consta no STJ o Respe numero 1175976. Continuo aguardado uma solução definitiva dessa ação. Pergunto: Posso aderir a essa Ação Coletiva proposta pela ANABB? Não serei prejudicado na Ação que se encontra em tramitação?Desde já agradeço e fico no aguardo de notícias. Saudaçõs Mariano Branquinho

Resposta:

Prezado João, em atenção ao seu contato, informamos que poderão se beneficiar da ação coletiva de IR PREVI, todos os associados da ANABB que são participantes da PREVI e tenham efetuado contribuições no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, estivessem ou não em gozo de benefício de aposentadoria, desde que manifestem seu interesse na forma dos formulários próprios e que não tenham ação individual, já julgada, questionando a tributação de IR sobre o mesmo benefício. Sua ação de IR 1/3 PREVI (200701000258566) possui objeto semelhante ao da coletiva. Salientamos que, caso tenha interesse, você poderá nos encaminhar os documentos solicitados para habilitar-se na ação coletiva de IR PREVI. De posse dos documentos, o advogado responsável pela referida ação analisará a viabilidade de habilitar você neste processo coletivo. Agradecemos seu contato.

Atenciosamente,

Fernanda Souza
Atendimento ao Associado
ANABB/VIREF

Anônimo disse...

Colegas,
A Fazenda Nacional, através do Ato Declaratório abaixo, já desistiu de recorrer, a menos que ocorram assuntos n9vos na ação:


AD PGFN 4/06 - AD - Ato Declaratório PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 4 de 16.11.2006

D.O.U.: 17.11.2006
Obs.: Ret. DOU de 20.11.2006
(Dispõe sobre a dispensa da apresentação de contestação, e da interposição de recursos e autoriza a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria correspondente às contribuições que menciona)


O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2139/2006, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda,conforme despacho publicado no DOU de 16 de novembro de2006, DECLARA que ficam dispensadas a apresentação de contestação, a interposição de recursos e fica autorizada a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:
"nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, até o limite do imposto pago sobre as contribuições deste período, por força da isenção concedida no inciso VII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, na redação anterior a que lhe foi dada pela Lei nº 9.250, de 1995".
JURISPRUDÊNCIA: REsp nº 808488/AL (DJ 30.06.2006), AgRg no REsp nº 792843/RS (DJ 19.06.2006), REsp nº 828823/SC (DJ 29.05.2006).
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Por outro lado, o STJ considerou Recurso Repetitivo as contestações, pacificando e instruindo as instancias inferiores a unificar o procedimento. Assim, ficou fácil para a ANABB. A ação já logrou exito em 1ª instancia.
É um grande "filé" para os advogados. Trâmite rápido, honorários idem.

Carlos Mariano disse...

AÇÃO IR PREVI - ANABB - Pessoal tutela antecipada com depósito judicial é na verdade uma decisão do juiz primário que mediante as alegações do autor determina que seja feito um depósito à ordem do Juiz do valor que assegure a cobertura da dívida, porém, não quer dizer que receberemos alguma coisa, pois, para começar, a ação seguirá os tramites normais e só depois de alguns anos é que ela sera julgada (neste caso como o Judiciário tem grande interesse no valor depósitado à sua ordem - é capaz de demorar um pouco mais do que o normal) e, isso, não quer dizer que no final a decisão nos será favoravel, daqui até lá eles podem mudar de opinião ou ser cometido algum erro de formalidade e a ação ser perdida.
Outrossim a ANABB tem por obrigação, numa ação coletiva, feita por iniciativa dela, a arcar com todos os custos não podendo repassá-lo aos associados e muito menos discriminar associado por não ter contribuido para tal, tal ato é improbidade administrativa e sujeita os diretores responsáveis as penas da lei. Ou seja tudo isso, na minha opinião é mais um engodo da ANABB que a muito tempo não presta contas do dinheiro que arrecada levantando sérias suspeitas sobre a idoneidade de seus administradores.

Anônimo disse...

Marcos e blogueiros,

depois de 10 dia de cama devido a esta maldit gripe, só me resta ser como sempre fui, sarcastico :

ACONTECE QUE O BB CONSIDERA QUE OS APOSENTADOS TODOS- SEM EXCESSÃO, USAM DENTADURA

então meus amigos, para que um plano odontológico ??????
nada mudou, continuaremos sendo tratados como escoria, com rosa ,com flores, margaridas e o que seja.
===

agora eu pergunto. temos a a tal ação o 1/3 IR Previ, a minha por exemplo esta ganha e em calculos finais de volta a instancia inicial, só que a propria ANABB diz que vai levar mais 4 anos para liquidação..
existe uma explicação para
tal fato ? pode uma ação ar entrada num dia e resolver-se tudo no outro, enquanto outra jah perdida pela União vai emorar mmais 4 anos e idas e vindas ? ~e isso mesmo ?


sergioinocencio

Anônimo disse...

Branquinho,meu amigo, eu estou na mesma situação que voce.
A minha ação já foi transitada em julgado, já é recolhida 1/3 do meu IR em deposito judicial.O dr. Ivo já me informou que o vr.é de + ou - 22 mil reais e mesmo assim a Faz.Nacinonal está contestando. Portanto vou ficar na minha. Não assino nada.O meu salario está todo comprometido e não vou dar nada para estes ladroes da|ANABB.
abraços do airton.

Anônimo disse...

Plano Odontológico como a Odontoprev melhor não ter. Só tem credenciado de pouca expressão, de serviço duvidoso, com material de 5ª categoria. Além disso, é preciso tirar inúmeros RXs, antes e depois, totalmente desnecessários, única e exclusivamente para "prova" junto à Odontoprev que o dente foi restaurado. Como sabemos, os tais raios X são, ao longo do tempo, cancerígenos. Serviços complexos eles (os credenciados) não executam. Por ex. tive um dente partido ao meio por obturação muito grande. A tal dentista credenciada pela Odontoprev deu-me como única solução a EXTRAÇÃO. Dirigi-me ao meu dentista particular que o colou (existe técnica para tal). Ja faz um ano e o dente está perfeito.
Odontoprev nunca mais.

Anônimo disse...

IR PREVI.

Estamos entre a cruz e a espada. O que fazer? Com tanta gente matando cachorro a grito qual seria a nossa decisão. Não temos nem idéia do valoento técnico para a nossa tomada de decisão. Não gostamos da forma como a Anabb é administrada, entretanto não é por isso que devemos nos omitir ou abrir mão daquilo que realmente temos direito, principalmente para aqueles que ainda são associados. O difícil é voce ver R$ 100.000.000,00 indo para a aonde! Até mais.

Anônimo disse...

Muito bem colocada a posição do anônimo de 21 de agosto de 2010 09:55.Esse negócio de convênio é mesmo duvidoso. Nem sempre funciona com satisfação do cliente.
O bom profissional mesmo, não gosta de trabalhar com convênio. Prova disso è o caso da Cassi, em que muitos médicos já cortaram o convênio com a mesma.NO ENTANTO, COMO SE REFERE À SAÚDE,TEMOS QUE COBRAR DA CASSI.Aqui na cidade, faltam muitos especialistas em áreas específicas, que não atendem mais pela Cassi.Só atendem particular ou Unimed. Isso para nós é péssimo, se não quizermos deslocar para capital temos que pagar consulta particular na faixa de 200,00, um absurdo.Espero que a AAPPREVI não adote esse negócio de convênio nunca.A Anabb,é especialista nisso, mas nunca utilizei nenhum convênio da mesma.Isso é para enganar trouxa.

Anônimo disse...

O NOVO PRESIDENTE DA ANABB ESTÁ PARA DILMA, ASSIM COMO WALMIR CAMILO ESTÁ PARA O LULA. ME ENGANA QUE EU GOSTO!!!!!!!

Anônimo disse...

Classe: 4110 - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Vara: 6ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Data de Autuação: 19/03/2010
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (05/07/2010)
Nº de volumes: 2
Objeto da Petição: 3020100 - IRPF/IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IMPOSTOS - TRIBUTÁRIO
Processo de Origem: 02.00.48361-5
Observação:



Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
13/08/2010 09:22 126 CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL 2 VOL. - INTERESSADO:PFN
10/08/2010 11:11 185 INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
10/08/2010 11:11 218 RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
26/07/2010 13:49 135 CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
05/07/2010 09:32 3 DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA



Partes

Tipo Nome
REU UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
AUTOR ROBERIO CARLOS
AUTOR ROBERTO PETERMANN
AUTOR SERGIO LUIZ INOCENCIO
AUTOR TANIA MARIA DELLA SANTA PANZA
AUTOR RANILSON BEZERRA DINIZ
Adv IVO EVANGELISTA DE AVILA (DF00002787)


Documentos Digitais Anexos

- minha ação ta ahi, e continua com a movimentação normal.

sergioinocencio

Anônimo disse...

Processo: 2004.34.00.008361-5
Nova Numeração: 8342-78.2004.4.01.3400
Classe: 1100 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 6ª VARA FEDERAL
Juíza: MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
Data de Autuação: 10/03/2004
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (22/03/2004)
Nº de volumes: 2
Objeto da Petição: 3020100 - IRPF/IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IMPOSTOS - TRIBUTÁRIO
Observação:
Principal do(s): 0030324-41.2010.4.01.3400



Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
08/04/2010 12:28 123 BAIXA REMETIDOS PARA EXECUCAO SENTENCA Nº PACOTE:24777
08/04/2010 12:27 154 DEVOLVIDOS C/ DESPACHO

---
ahi foi a parte final inicial, quando foi devolvido para execução da sentença.
neste estagio a ANABB me informou que leva em torno de uns 4 anos devidos aos embargos que a Receita utiliza para protelar o pagamento.
acreditar em quem ????

sergioinocencio

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem recebida fora do Blog com publicação autorizada

Parabéns à cúpula administrativa do BB. Mais uma vez os aposentados
são esquecidos.
O próximo passo será excluir o Plano Cassi dos aposentados. Vamos lá BB,
alardeia-se
que o principal ativo são os seus recursos humanos. Aposentado, não dá
lucro, não tem PLR,
não ganha vale refeição, não tem FGTS, não tem vale transporte, não tem
abono, e no final
de carreira, amarga a tristeza de ver que aqueles Dissídios coletivos em
que recebia somente
abonos, provocou um achatamento salarial muito grande.

Parabéns BB, afinal aposentado só precisa de uma "dentadura" e baseado
em política salarial
perversa que não mantém o poder de compra e mesmo com o tal "Complemento
de aposentadoria"
recebe menos que 2/3 do que receberia se estivesse na ativa.

Antonio C Bednarczuk
Quase aposentado BB

Ivan Rezende disse...

Caro Sérgio Inocêncio, as respostas da Anabb são sempre evasivas. Sugiro solicitar posicionamento ao Dr. Magno - magno@ivoavila.adv.br

antonia disse...

Marcos,
Seria interessante que nós aposentados, já que fomos excluídos do plano odontológico do BB, cobrássemos da CASSI, porque ela é que tem obrigação de nos fornecer esse serviço, que aliás a maioria dos planos já fornessem, até os mais simples.
Ela poderia aproveitar que o BB está participando da ODONTOPREVI e fechar uma parceria com o BB e ODONTOPREVI, só para os aposentados.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

IR – 1/3 PREVI – Ação Judicial Gratuita

A AAPPREVI aguarda que se esclareça a situação criada com o entendimento da ANABB direcionado aos últimos despachos judiciais para se posicionar.
Há possibilidade, até, de ingressarmos com ação idêntica (gratuitamente), em favor dos nossos associados que não se beneficiem com o que ora existe em Ações da espécie.
No momento examinamos os enquadramentos jurídicos e já encaminhamos pedidos de esclarecimentos ao Escritório Ivo Evangelista e à própria ANABB.

Saudações,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo
AAPPREVI.

Anônimo disse...

Att. Sergio Inocencio, referente de
21 de agosto de 2010 das 14:59.

É isso mesmo Sergio, eu tenho uma ação individual daquela do imposto de renda sobre venda de férias, licença prêmio, pois a ação coletiva da mesma época (l995/6) nós já recebemos há muito tempo.
Em 2004 a ação individual já na fase de liquidação foi embargada pela receita e somente agora em 2010 é que voltou para a seção judiciária e para a contadoria para os cálculos, pode ser que a receita ainda venha a embargar não concordando com os cálculos. Talvez isso não ocorra porque ela não pode mais recorrer. Espero que seja o ponto final dessa ação quer perdura desde 1995.

Anônimo disse...

Colega Marcos, para reflexão.

Com referência essa ação do IR PREVI, vamos voltar no tempo para analise sobre essa ação atual e a do imposto de renda sobre venda de férias, licança prêmio, etc.
A ação sobre venda de licença prêmio, férias, a ANABB na época fez um contrato com o advogado IVO que receberia um valor combinado pela ação e não por pecentual sobre o valor da mesma. Tanto que recebemos esse valor em duas parcelas. A primeira foi de 90% e a segunda de 10%. Por que?
Porque criou-se um impasse que deveria ser resolvido antes do pagamento de 100%. Temendo uma demora a ANABB solicitou um adiamtamento de 90% do valor e que o restante fosse pago depois de resolvido a pendenga. O Juiz concordou. Recebemos os 90% e posteriormente recebemos os 10%. Então o advogado IVO recebeu o valor combinado e não percentual sobre o valor da ação.
Quero lembar que essa ação coletiva foi mais rápida que a individual porque nenhum advogado da receita compareceu a audência. E tampouco houve recurso sobre isso por parte da receita.
Parece que tiveram ordem de não comparecimento. Valor da ação na época R$ 250.000.000,00.
Se fosse 10% o advogado IVO ganharia R$ 25.000.000,00.

Por que não fizeram o mesmo sobre R$ 1.000.000.000,00. O advogado não é o IVO. Os advogados agora pertencem a outro escritório que dizem que são de parentes do Valmir Camilo.

Marcos, por que não negociar com um advogado um valor sobre a ação e não sobre 10%. Pode ser uma combinação entre o advogado que nos presta serviços e o advogado IVO.

Somente para reflexão.

Eu acho muito importante as pessoas mandarem mensagens por que cada um tem uma idéia diferente sobre o mesmo, e que muitas mensagens são até criticadas por outros colegas, e que isso faz parte do jogo democrático. Entretanto, sabedor da sua capacidade, você é capaz de transformar uma pequena idéia, que as vezes parece insignificante no primeiro momento, no pilar de algo maior.
Boa sorte.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colega anônimo (07:46).

Somos gratos pela esclarecedora colaboração.
Todas as sugestão são bem vindas e serão consideradas dentro da avaliação criteriosa (e responsável)que está sendo desenvolvida.

Anônimo disse...

Fui associado da Anabb desde 1995 e ha tres anos me desfiliei.Tenho algum direito sobre a açao de 1/3 Previ?
Publicar por favor.

Anônimo disse...

Já fui participante do plano odontológico da Anabb/Odontoprev e só tive aborrecimento e decepção. Se o plano do BB for nos mesmos moldes (sem esquecer do descaso)melhor ficarmos fora disso. Precisei ficar pagando um ano para poder cancelar. Aliás, as coisas da Anabb são todas enroladas. Sempre dão margem a possibilidade de haver uma faceta nebulosa. ÊTA POVO DESONESTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Ao anonimo de 22 de agosto de 2010 das 08:28.

Antecipando a resposta do colega Marcos, que pode vir a me corrigir, extraoficialmente, esse tipo de ação coletiva promovida por uma associação só beneficia os associados que a ela são filiados,
cuja identificação se dará somente na fase de execução.

Atualmente, coisa de 15 anos, você não é filiado, pois, a ação a que se refere, ao que parece, teve sua petição inicial em 2010.

Como disse, os filiados serão beneficiários, atingindo portanto a todos os associados. Só na fase de Execução é necessária a identificação dos membros.

Vou mais, ainda, para que uma associação promova uma ação judicial coletiva para beneficiar seus associados ela deve ter autorização para isso e que deve ser previsto no estatuto, tal como; " defender seus interesses e direitos, judicial ou extrajudicialmente, individual ou coletivamente, na qualidade de representante ou substituta processual, podendo, para tanto, constituir advogado com todos os poderes e firmar contrato de honorários.”
Caso não conste em seu estatuto cláusula parecida é necessário autorização do associado.
Na fase de execução o associado pode discordar em ser beneficiário de tal ação, desde que se manifestye por escrito.

Anônimo disse...

Ao anonimo de 22 de agosto de 2010 das 08:28.

Desculpe o equívoco cometido com respeito ao tempo de filiação. Entretanto, não altera em nada a explicação, pois, faz pelo menos 03anos que você não faz parte do corpo de associados da ANABB.

aruom2 disse...

Ao pessoal do Blog e muito especialmente ao colega Marcos

Também estou embananado com essa ação de 1/3 PREVI, explico melhor:
Em maio/2008 enviei a documentação para a ANABB entrar com a ação, me representando, vez que sou associado. Na oportunidade dei autorizaçao para débito em conta no valor de R$ 90,00 valor cobrado a época. Pelo que a ANABB deu a entender, todo os demais procedimentos seriam gratuitos. A ANABB em junho/2008, me em enviou correspondência informando que a ação era de número 200834000178305 e que estava correndo os trâmites normais. Desde então a ANABB nunca mais deu notícia da ação, sendo que agora me manda correspondência(AMABB/VIREF-Ações-2010/1548, datada de 09 agosto 2010), falando da decisão do juiz de colocar os desconto do IR em Deposito Judicial, ao mesmo tempo em que envia uma procuração em nome de outro advogado(Dr. Marcos Antonio Zin Romano) e um contrato de trabalho advocatício em que estipula 10% da causa quando do sucesso da ação.
Fiquei baratinado, afinal de conta, minha ação em que situação está?. Telefono para a ANABB e eles enrolam a gente, não dão uma informação precisa, sendo assim, já que forneci o número do processo, só me resta rogar: MARCOS, ME DÊ UM NORTE NESTA QUESTÃO.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas.

A AAPPREVI tem amparo legal para mover ações judiciais coletivas:

ESTATUTO:
Art. 2° - A associação, que abrange todo o território Nacional, tem por objetivo:

“b) – representar, dispensada a autorização individual, os interesses coletivos dos associados, judicial ou extrajudicialmente ou, ainda, quando expressamente autorizada por Assembléia Geral convocada para esse fim;”

Logo que for possível prestaremos esclarecimentos acerca da Ação Judicial “IR – 1/3 PREVI”, patrocinada pela ANABB, no que couber.

Anônimo disse...

Colegas,

Cuidado com o ESTELIONATO, a anabb está sob suspeita no caso da ação IRenda, pois pelo que leio, não estão esclarecendo absolutamente nada.

Anônimo disse...

O que a Isa, que e da Anabb, pensa sobre o assunto?
Publicar.

Anônimo disse...

O anônimo da 7:46 poderia dar uma ideia se aqueles que já receberam os 90% + o restante 10% em 1999, não têm direito a nada agora?
Muito confuso.
Grato.

Carlos N.Kasper disse...

Caro Dr.Marcos e/ou colegas do PB1(advogados)

Tenho observado muitas peguntas encaminhadas ao nosso atencioso presidente da AAPPREVI. Até penso que estamos abusando, um pouco, da sua boa vontade. Mas, vou entrar na fila tentando um esclarecimento que tambem poderá vir de algum colega advogado. Refiro-me ao desfecho da ação IR-1/3 da PREVI. Era meu entendimento- não sou advogado - de que ações que questionam reparação de valores monetários tem dois momentos distintos: 1º sentença relativa ao mérito do que se quetiona. 2º quantificação dos valores envolvidos. Assim, pergunto: como podem divulgar um depósito judicial de 1,0 bilhão de reais, sabedores que somos que o somatório dos valores a serem rateados ainda envolve complexos cálculos ?
Carlos Norberto Kasper - Arroio do Meio(RS)

Anônimo disse...

Colega João,
Acesse o link abaixo, e acompanhe seu processo. Ele ainda se encontra em 1ª instancia(Seção Judiciária do Distrito Federal-14ª Vara Federal ) Ultima movimentação dia 20/08;2010.
Digite o numero do seu processo no local próprio:
Se voce quiser saber os despachos/conclusões clique nos "olhos" existentes.


http://processual.trf1.gov.br/

Anônimo disse...

Ao anônimo de 22 de agosto de 2010 das 14:49.

Vou tentar ser mais claro. Houve dois tipos de ações referentes ao recolhimento de imposto de renda retido na fonte relativo a venda de licença-premio, férias, abono assiduidade, etc., sendo uma coletiva, que todos nós associados da Anabb, na época, recebemos em duas parcelas de 90% e depois uma de 10%, conforme explicado.

Os que já receberam não tem mais direito porque a partir dessa época deixou de ser recolhido o imposto de renda sobre essas verbas acima citadas, que são consideradas verbas indenizatórias.

Com relação a ação individual, não me lembro mais o motivo, certo período de ocorrência somente poderia ser questionado através de ação individual, cuja petição era, IMPOSTO DE RENDA: RETENÇÃO FONTE S/ VERBA INDENIZATÓRIA, cuja minha ação esta finalmente na fase de exucação, dessa vez sem a mais recursos. Isso já se encontra pacificado pelos tribunais superiores.

O governo reconhecendo esse direito do contribuinte resolveu recentemente pagar (devolver) essa retenção aos que tem direito sem recorrer a esfera judicial se não me falha a memória, assim como vem ocorrendo com os juros progressivos do FGTS.
Entretanto é preciso verificar nos canais competentes essa informação.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Carlos Norberto Kasper.

A AAPPREVI não menciona esses números em seus comunicados, nem dá o seu aval à divulgação. Até agora as referências dessas cifras são meras suposições postas em comentários de participantes do Blog, provavelmente baseadas nas vagas informações da ANABB sobre o assunto tendo por base o alardeado volume de sócios (100.000), e o valor médio a ser distribuído por beneficiário (dez mil reais) – tudo creditado aos números aleatoriamente citados.
É prematuro fazer-se juízo em cima da pouca transparência do que de fato exista. Cabe aos interessados interpelar a ANABB, e a esta é imperioso responder com exatidão, dentro do que conhece.
Trata-se de uma questão de direito dos seus associados que, por força dos Estatutos, fazem jus ao conhecimento das informações dos assuntos que os afetam, no âmbito da Entidade. Persistindo a sonegação dos informes, seus dirigentes estarão passíveis de enquadramento no normativo próprio, além do que se subordinam às penas da Lei.

Anônimo disse...

Tenho a impressão que a ANABB está superestimando os valores que cada um tem a receber de repetição de indébito:
Vejam o despacho em um processo similar:

SUSPENDER EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO REF. AO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE A PARTE DO BENEFICIO QUE OS AUTORES RECEBEM DA PREVI -1/3 / DEPOSITAR JUDICIALMENTE AS QUANTIAS RETIDAS
Ato Exarado

Data: 08/06/2010

(...) Em face do exposto, a) pronuncio a caducidade parcial do direito de repetição; b) julgo procedente em parte o pedido...

Aqui a juiza concedeu apenas sobre os 5(cinco) anos que antecedem a ação, a partir da data do ingresso da mesma. A ANABB já considera 10(dez) anos.
Há alguns ANOS ATRAS, TINHA UMA AÇÃO SOBRE I.R SOBRE VENDA de licença-premio, referente, aos 5(cinco) anos anteriores aos outro 5(cinco) referente à Lei de prescrição do imposto de Renda.Alem de não receber nada, fui visitado por um Oficial de Justiça para efetuar, no prazo de 24 horas, deposito de aproximadamente R$ 900,00 ( em 2004 )ou oferecer bens à penhora. Entraram com Ação Rescisoria para tentar reverter o julgamento, mas não conseguiram.Só sei que "Entrei de gaiato no navio"(Paralamas do Sucesso).
É preciso cautela. Por enquanto foi concedida apenas a Tutela antecipada ( Liminar). A Ação ainda será julgada.
Mesmo que os valores envolvidos sejam R$ 1 bilhão, ao se dividir por 90.000 participantes chegamos a um valor médio R$ 11.000,00. Seria pouco para cada participante, mas um valor expressivo de honorários a 10%.

Anônimo disse...

Hoje 23.08, alguem sabe noticias do realinhamento do ES?

E da distribuição do superavit?

E do aumento de 22% (uma noticia oficiosa de muitos dias atras.)?

Peço publicar.

Anônimo disse...

Nada de superavit e nada tb de aumento do empréstimo simples para 2010.Essa é a dura verdade, mas ninguém ousa falar!!!!