quarta-feira, 25 de maio de 2011

FAABB/PREVIC

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente

Nesta data, 25 de maio, recebi da PREVIC a notícia que a Representação já foi protocolada. O texto pode e deve ser amplamente divulgado por todos os meios.

Para facilitar, transcrevo aqui o inteiro teor:


Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Presidente


Belo Horizonte, 25 de maio de 2011.


Ilmo. Senhor

José Maria Rabelo

M.D. Diretor Superintendente

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco “N”, 9° andar

Brasília – DF - 70.040–020

A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB – instituída em 11 de março de 1993, sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, considerando o disposto no Artigo 1º, Parágrafo Único e Artigo 2° da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, que definem as finalidades da PREVIC como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e lhe dão instrumentos e poderes para proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações, apurando e julgando infrações para e aplicar as penalidades cabíveis, vem requerer a apuração e julgamentos dos fatos abaixo relatados, relativos à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e seu Patrocinador, o Banco do Brasil S.A.

DOS FATOS Por decisão tomada em 17.04.2008, o Conselho de Administração do Banco do Brasil promoveu alterações na forma de remuneração dos membros de sua Diretoria Executiva, segundo as quais modificou a relação funcional trabalhista dos funcionários detentores dos altos cargos executivos do Banco. Tais executivos deixariam de ter uma relação de emprego, passando a ter uma relação de trabalho, o que implicaria em alguns ajustes, a saber: tais elementos passariam a ter seus contratos trabalhistas suspensos e suas respectivas remunerações revistas, destituídas dos benefícios trabalhistas concedidos aos demais funcionários do Banco do Brasil, mas passando a perceber uma remuneração global. Tal remuneração global foi calculada tomando por base ao valor atribuído aos honorários vigentes, acrescidos dos direitos trabalhistas proporcionais a que fariam jus esses altos executivos, tais como licença-prêmio, abono, décimo terceiro salário, vale e cesta alimentação, dentre outros, tudo para compensar a supressão dessas parcelas e em decorrência da nova relação de trabalho, conforme estabelecido nas Atas das AGO/AE de 17.04.2007, do BB.

Fato consumado, dirigiu o Banco, para a PREVI, a correspondência DIRES 2008/0980, de 24.04.2008, solicitando a alteração do regulamento do Plano de Benefícios, visando estabelecer o teto remuneratório a ser utilizado como parâmetro de cálculo dos salários de participação dos membros da Diretoria Executiva, a partir de abril/2008. Tal definição de teto se faria necessária, conforme aludiu o próprio Banco do Brasil, porque os regulamentos da PREVI não contemplavam esses reflexos pecuniários de licença-prêmio, abonos, férias, e 13° salários, dentre outros. Caso não fosse estabelecido o referido teto remuneratório, tais dirigentes/funcionários passariam a contribuir sobre um salário de participação majorado, e não pela maior remuneração atribuída aos dirigentes, mas pela inclusão forçada de parcelas formalmente excluídas do texto do regulamento do plano aplicável a todos os demais funcionários do Banco, não dirigentes, não altos executivos. Essa nova casta de dirigentes, altos executivos, passariam a fazer jus, indevida e ilegalmente quando se aposentassem, a um benefício maior, inflado artificialmente e para o qual não contribuiriam nem contribuem. Ao avaliar que tal majoração já se faria presente em relação ao 13° salário pago pela PREVI naquele ano, o BB enviou a PREVI o Ofício DIRES 2008/1280 de 19.05.2008, onde sugeria que fosse incluído nos regulamentos dos planos um dispositivo destinado a estabelecer que, para o caso de membros da Diretoria-Executiva do Banco do Brasil o salário de participação correspondente ao 13° salário seria apurado com base no salário de referência definido pelo BB – a maior remuneração de empregado.

Assim, a diretoria e o conselho deliberativo da Previ aprovaram, por solicitação do próprio banco, a instituição de um teto de benefícios e contribuição para a Previ, correspondente à remuneração paga aos detentores do cargo NÍVEL DE REFERÊNCIA (NFR) 01, o maior salário do quadro de carreira do banco, que naquela época era de cerca de vinte e sete mil reais. Não obstante, tal medida não foi implantada, a despeito de ter sido sugerida pelo Banco do Brasil, aprovada no Conselho Deliberativo da PREVI, pelo BB e pelo Ministério da Fazenda, pois a Diretoria Executiva em ofício PRESI/GABIN 2010/0768 de 25.11.2010, solicitou à PREVIC a desistência da análise preliminar do processo de alteração que fora protocolado sob o n° 334689295. Paralelamente o BB informou à PREVI que seu Conselho Diretor havia revisto em 10.03.2010 a decisão anterior (de 24.02.2008) de aprovar a implementação do teto remuneratório na apuração dos salários de participação de seus dirigentes estatutários. Estranhamente tal correspondência que traz a mudança de postura do BB não foi submetida ao Conselho Deliberativo da Previ, de sorte que não há decisão daquele Conselho sobre o assunto. Unilateralmente o próprio Banco recuou e determinou a PREVI a supressão do teto do salário de participação para um grupo exclusivo de participantes, seus dirigentes estatutários - e foi além quando questionado: sugeriu um novo teto no valor de três vezes o RF 01.

DAS IRREGULARIDADES COMETIDAS: o Patrocinador, Banco do Brasil fere normas internas da PREVI quando descumpre unilateralmente de decisão formal do Conselho Deliberativo, reverte decisão já aprovada nos órgãos da PREVI e desconhece a aprovação do DEST do Ministério da Fazenda e atua à revelia dessa PREVIC ao forçar a implantação de alteração não aprovada por essa instância.

DAS CONSEQUENCIAS PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS N° 1 DA PREVI – O Banco pretende criar, a seu bel-prazer, benefícios artificiais, não previstos, majorados, superiores aos da massa de participantes e assistidos da PREVI, comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Benefícios nº 1, já encerrado desde 1997, e que não pode ser alterado para beneficiar grupos de participantes, mas tão somente aquinhoar proporcionalmente às suas contribuições todos os seus integrantes. A majoração dos salários de participação por três ou quatros anos que antecederem a aposentadoria não permite a adequada capitalização dos recursos necessários para fazer frente ao pagamento de benefícios complementares de aposentadorias de alto valor completamente distintos dos benefícios normais pagos à grande massa de participantes e assistidos. A supressão do teto, ou a pretensa fixação em três vezes o RF 01, resultam na majoração dos compromissos (Reservas Matemáticas) da PREVI, reduzindo, concomitantemente, o superávit do Plano de Benefícios n° 01 e prejudicando o conjunto de participantes e assistidos desse Plano.

DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E ESTATUTÁRIAS FERIDAS: O Banco do Brasil, como Patrocinador de Entidade Fechada de Previdência Complementar está sujeito às normas que regulamentam a matéria. A decisão que tenta impor a PREVI contraria o Artigo 5° da Constituição quanto à isonomia dos direitos, “todos são iguais perante a Lei”, ignora o preceito constitucional observado no Art. 37 da Carta Magna, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, Nesse ponto, pode-se suscitar a aplicação do inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal, que estabelece teto para os servidores públicos em geral. Segundo o Regulamento do Plano de Benefícios nº 1, o salário de participação está atrelado à remuneração auferida em atividade. A Orientação Jurisprudencial n. 339, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, preconiza a sujeição das sociedades de economia mista ao referido teto. Portanto, a medida adotada no que se refere aos executivos - suspensão do contrato de trabalho com o BB - pode, em tese, representar uma insofismável burla ao teto constitucionalmente imposto.

Eis o teor da Orientação Jurisprudencial 339:

"EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TETO REMUNERATÓRIO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98”.

O Patrocinador Banco do Brasil fere, também, a Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A) que fixa seus deveres e responsabilidades, como o Dever de Diligência (Artigo 153), Dever de lealdade (Artigo 155) e configura desvio de poder, abuso do direito e incorre em conflito de interesses. No que se refere ao Código Civil, é passível de se lhe imputar o que define o Art. 884 – da Lei 10.406, de 04.01.2002, permitindo e facilitando o Enriquecimento Sem Causa. Aos gestores do Banco do Brasil cabe observar, ainda, o disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

No âmbito da Lei Complementar 108, de 29 de maio de 2001, o Patrocinador Banco do Brasil descumpre o Art. 3º, que reza: “Observado o disposto no artigo anterior, os planos de benefícios das entidades de que trata esta Lei Complementar atenderão às seguintes regras:

I – carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios e cessação do vínculo com o patrocinador, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada; e

II – concessão de benefício pelo regime de previdência ao qual o participante esteja filiado por intermédio de seu patrocinador, quando se tratar de plano na modalidade benefício definido, instituído depois da publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

Ainda:

Seção II

Do Custeio

Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

No que se refere à Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001, o Banco do Brasil não observa o que determina o Art. 17, a saber: “As alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante.

Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.”

Acrescente-se ao rol dos normativos infringidos pelo Patrocinador, o descumprimento do Regulamento do Plano de Benefícios n° 1, aprovado pelas partes e pelos órgãos competentes, inclusive pela PREVIC, quanto aos artigos:

“Do salário de participação

Art. 28 – Entende-se por salário de participação a base mensal de incidência das contribuições do participante a PREVI, correspondente, para o participante em atividade, à soma das verbas remuneratórias – aí incluídos os adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno – a ele pagas pelo empregador no mês, observado o teto previsto no §3° deste artigo.

§1º - Não serão considerados na composição da base mensal de incidência a que se refere o caput deste artigo os valores recebidos pelo participante em decorrência da conversão em espécie de abonos-assiduidade, férias, folgas ou licenças-prêmio, a título de diárias, nem aqueles tidos como de caráter indenizatório, reembolsos, auxílios e demais verbas de caráter não salarial, bem como as verbas recebidas pelo participante decorrentes exclusivamente do exercício em dependências no exterior.

§2º - Não serão igualmente considerados na composição da base mensal de incidência, por terem critério próprio de contribuição especificado no artigo 67, os valores recebidos pelo participante a título de gratificação semestral, nem 20% (vinte por cento) do valor relativo às verbas sobre as quais não haja incidência de gratificação semestral, desde que não excepcionadas no parágrafo anterior.

§3º - A base mensal de incidência das contribuições do participante em atividade a PREVI será limitada ao maior dos seguintes valores:

I - 90% (noventa por cento) da remuneração, excluída dos valores a que se referem os §§ 1º e 2º;

II – 136% (cento e trinta e seis por cento) da remuneração do cargo efetivo do participante (mesmo que em caráter pessoal), enquanto o tempo de filiação a PREVI for inferior a 30 (trinta) anos. Atingido este tempo, esse limite será majorado de 9% (nove por cento) da remuneração do cargo efetivo do participante, reiterando-se essa elevação de limite a cada ano que for computado subseqüentemente;

III - 1 (uma) Parcela PREVI (PP).

§4º - Para o empregado do Banco do Brasil S.A. em efetivo exercício em dependências no exterior, o salário de participação será apurado com base no salário de referência no Brasil definido pelo empregador.

§5º - Para os efeitos deste Regulamento, o décimo terceiro salário será considerado como salário de participação isolado, referente ao mês de seu pagamento, e não será computado no cálculo da média a que se refere o artigo 31.

§6º - O salário de participação do empregado afastado do serviço sem percepção de vencimentos do empregador será apurado:

I – com base na remuneração, mesmo que em caráter pessoal, do cargo efetivo que ocupava na data anterior ao afastamento, se decorrente de licença, facultada ao participante a manutenção do pagamento das contribuições nas bases anteriores, nos termos do artigo 30;

II – com base na remuneração efetiva do participante na data anterior ao afastamento, para os demais casos, inclusive faltas não abonadas, observado o disposto neste artigo.”

Considerando que:

- as alterações implantadas pelo Banco do Brasil em 2008 no regime de trabalho de membros da Diretoria Executiva implicou a suspensão de seus contratos de trabalho com o Patrocinador, resultando que os salários de participação de funcionários com contrato de trabalho suspenso estão previstos e abrangidos pelo parágrafo 6° do artigo 28 do Regulamento do Plano de Benefícios n° 1 que determina que esses equivalerão à remuneração do cargo efetivo ou à remuneração efetiva do participante vigentes na data anterior ao afastamento, entendendo o afastamento como a data em que houve a suspensão do vinculo de emprego;

- o salário de referência no Brasil a que se refere o parágrafo 4° do artigo 28, não pode ultrapassar a remuneração do RF 01;

- os salários de participação conforme o parágrafo 1° do citado artigo 28 não consideram os valores recebidos a título de abonos, férias ou licença prêmio, dentre outros, mas que no novo pró-labore instituído pelo Banco aos seus altos executivos, membros da diretoria estão englobados.

Pode-se afirmar que: Sim, há teto a ser observado em relação aos salários de participação de todos os participantes do Plano de Benefícios n° 1 independente de qualquer alteração regulamentar verificada nos quadros do Patrocinador e que esse teto consiste na maior remuneração dos participantes, empregados do Banco do Brasil equivalente ao RF 01.

Vale lembrar que os altos executivos do BB há muito reclamam que os salários do Banco estão aquém dos praticados pelo mercado e assim ao não estabelecer um teto ou sugerir que o teto seja três vezes o valor do RF 01, pode-se antever OS RISCOS PARA O Plano de Benefícios n° 1. Quem fixa a remuneração da presidência, vices e diretoria é o Conselho de Administração do BB e a falta de teto, ou um teto exorbitante, obriga a PREVI a pagar aposentadorias exorbitantes. As nomeações para as diretorias do Banco do Brasil são políticas, de sorte que qualquer funcionário do BB, bem relacionado, pode sair de uma Comissão de nível médio e ser nomeado Diretor. Assim, de uma hora para outra eleva sua remuneração para patamares inatingíveis aos funcionários comuns, de carreira. Pode-se argumentar que é justo que o BB remunere bem seus executivos de alto escalão até para não perdê-los para o mercado. No entanto, a Previ é um fundo de pensão responsável pela retribuição, na velhice, na justa medida de suas contribuições vertidas ao Plano, a milhares de pessoas que são ex-funcionários comuns do quadro de carreira e não pode comportar desníveis de tal ordem. Então, que o Banco complemente às suas custas o que considerar devido para as aposentadorias de seus altos executivos. Caso contrário, o Banco do Brasil estará pretendendo criar, com recursos alheios, uma casta privilegiada de aposentados.

Preocupa-nos a possibilidade de que a Previ JÁ tenha concedido benefícios tomando por base os valores superiores ao teto remuneratório, o que se depreende da Nota DISEG/GEBEN 2011/0431 de 07/02/2011 em desacordo com as normas legais e regulamentares vigentes.

REQUERIMENTO DE INVESTIGAÇÃO - Destarte, esta Federação, solicita que a PREVIC requeira da PREVI todas as correspondências trocadas sobre o assunto, a saber:

1) Da PREVI - Nota PRESI/GABIN 2011/0129 de 17.02.2011;

2) Da Previ - PRESI/GABIN 2010/0768 de 25.11.2010;

3) Do BB - DIREF 2010/0310 de 18.03.2010;

4) Do BB - DIRES-2008/0980 de 24.04.2008;

5) Da PREVI - PREVI/DIRAD 2008/0003 DE 01.08.2008;

6) Do BB – BB/DIRES 2008/1280 de 19.05.2008;

7) O Parecer PRESI/ASJUR 2008/1717 de 30.06.2008;

8) As decisões do Conselho Deliberativo da PREVI 2008/036, 2008/037, 2008/067 e 2008/073;

9) Da PREVI – A NOTA DISEG/GEBEN – 2011/0431 de 07.02.2011;

10) As Atas do Conselho Deliberativo da PREVI das reuniões de 31.03.2011 e 29.04.2011

11) Do Banco do Brasil – o inteiro teor da Ata da Assembléia Geral ordinária e Extraordinária de 25.04.2007

Examine dentro de sua competência de órgão normatizador e fiscalizador das relações entre patrocinador, EFPC e participantes/assistidos a ocorrência das irregularidades apontadas, nos esclareça a razão pelas quais a então Secretaria de Previdência Complementar deixou de examinar dentro do prazo regulamentar de trinta dias a alteração que lhe fora encaminhada em 2008 e agora, apurando a presente denúncia e verificando a ocorrência de irregularidades na criação de benefícios especiais, discriminatórios, exorbitantes e ilegais determine as medidas saneadoras e finalmente aponte e puna os responsáveis.

Isa Musa de Noronha

Federação das associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

FAABB

48 comentários:

Anônimo disse...

Que beleza. Ao ler tudo isto me veio lágrimas aos olhos. Será que vamos ter resposta ou Palloci estará já desde agora criando uma nova lei neste país, a respeito do que pode ou não pode um funcionário público petista?
É rezar e esperar. E esperar pelo melhor.
Mas ja foi um lindo passo.

Anônimo disse...

Marcos Cordeiro,

A propósito da aberração que o Banco quer implantar para a aposentadoria dos seus executivos, não seria o caso de passar das palavras para a ação. Porque não promovemos uma grande manifestação em Brasília e/ou Rio de Janeiro, como forma de pressão e divulgação dessa falcatrua que o Banco quer fazer com os recursos da Previ. De nada adianta ficarmos nesse imobilismo e só lamentando o desmando na Previ por parte do Banco. Vamos nos organizarmos para realizar uma grande manifestação.

Anônimo disse...

Acredito que a medida, juntamente com outras já encetadas, vai acabar dando um pare na sanha do bb.

Parabéns Dona Isa Musa... já fui reticente à sua postura pragmática; agora, rendo-lhe justas e merecidas congratulações. SAÚDE E VIDA LONGA.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Notícias Relevantes

25/05 - AAPPREVI ajuiza mais um lote de Ações RMI. São os grupos O, P, Q, R e S. Maiores detalhes em
www.aapprevi.com.br

Anônimo disse...

Colegas,

A quadrilha perdeu o medo. Sabem que tudo podem fazer, pois aparelharem o Estado e não temem punições.

Azar do Brasil.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

NOTA da AAPPREVI

A Página Assessoria Jurídica da AAPPREVI está atualizada, contendo os números dos 26 processos ajuizados das ações:

- Cesta Alimentação
- Renda Certa
- RMI
- IR 1/3 PREVI (Bitributação)

Acesse o link

http://www.aapprevi.com.br/assessoria_juridica.html

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

Congratulações com a Sra. Isa Musa. As "marteladas" aqui aplicadas reiteradas vezes vem surtindo efeito positivo. A conscientização dos aposentados e pensionistas do PB1 é de suma importância para a tomada de posições contra essa usurpação do BB. Parabéns Marcos pela iniciativa da criação/sustentação do blog que muitos benefícios ainda trará para aposentados e pensionistas até então desamparados.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente

O escândalo das intenções do Banco do Brasil em criar super aposentadorias às custas da PREVI está na mídia. A página "Direto da Redação" pertence ao jornalista Eliakim Araujo. A matéria está sob o título "Privilégios no Banco do Brasil".

Vejam em

http://www.diretodaredacao.com/

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Presidente

Anônimo disse...

Prezada Isa,
porque não denuncia para outros órgãos também? (min.da Fazenda,etc)Isso não tem cabimento!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Extraído do Site Direto da Redação, de Eliakim Araújo.

Publicado em 25/05/2011

Privilégios no Banco do Brasil
Um dia desses, conversando com um ex-presidente do Banco do Brasil, revelou-me ele que, ao ser nomeado Presidente, passou aperto com os novos compromissos, novas despesas que o cargo lhe trazia. Mudava-se para Brasília com a esposa e filhos, nova casa, novas escolas e que a remuneração pelo exercício da Presidência pouco acrescentava ao seu salário de funcionário de carreira, exercendo uma comissão de nível superior.
Não pedi para ver seu contra-cheque, mas ele revelou que hoje sua aposentadoria não é irrisória, mas também não é astronômica. Até 1997 o funcionalismo do BB se aposentava dentro das regras vigentes em cada época. A maioria ao completar o tempo de serviço estava na última ou penúltima letra do quadro de carreira, o que assegurava certa uniformidade nas aposentadorias.
Mas o Banco do Brasil mudou muito. Em 2008, os funcionários foram surpreendidos pela notícia de que o Conselho de Administração reajustou em 30% os salários dos executivos de primeiro escalão (Presidente, Vices e Diretoria). Esses cargos passaram a ser estatutários e as verbas remuneratórias não são recebidas separadas como os demais funcionários recebem: Vencimento Padrão, Anuênio, Comissão PR cargo de chefia, etc., e sim em um item só como pró-labore. Ou seja: nada de separar em férias, décimo terceiro, visa-alimentação, licença-prêmio e a comissão de diretor/presidente ou vice.
Naquele ano em um relâmpago de bom senso, os próprios representantes do BB na Previ sugeriram limitar, criar um teto, já que o BB alterava o critério de remuneração dos seus altos executivos.
Assim, a diretoria e o conselho deliberativo da Previ aprovaram, por solicitação do próprio banco, a instituição de um teto de contribuição e benefícios para a Previ, correspondente à remuneração paga aos detentores do cargo Valor de Referência Especial (RF-01), o maior salário do quadro de carreira do banco, naquela época era cerca de vinte e sete mil reais.
Eis que, antes mesmo desse teto ser submetido à Secretaria de Previdência Complementar, o próprio Banco recuou, determinou à PREVI que se abstivesse de observar o teto e protocolou sugestão de um novo teto no valor de três vezes RF Especial
Vale lembrar que os altos executivos do BB há muito reclamam que os salários do Banco estão aquém dos praticados pelo mercado e assim, ao apresentar na diretoria e deliberativo da Previ a proposta para que o teto seja três vezes o valor do RF, ou seja, cerca de oitenta e um mil reais, pode-se antever o que virá mais adiante.

Continua na parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - Final

Reflitam, quem fixa a remuneração da presidência, vices e diretoria é o Conselho de Administração do BB. A pergunta que se faz: é justo que a PREVI tenha a obrigação de pagar aposentadorias sobre o teto desejado pelo BB? Considerem que, para chegar a Vice-Presidente (ou Diretor) basta a indicação política, de sorte que qualquer funcionário do BB, bem relacionado, pode sair de uma Comissão de nível médio e ser nomeado Vice-Presidente ou diretor. Assim, de uma hora para outra, salta sua remuneração para patamares próximos a
esses 81 mil. Basta ficar três anos nesse cargo e se aposentar, a Previ terá que calcular seu benefício tomando por base esse teto.
Pode-se argumentar que é justo que o BB remunere bem seus executivos de alto escalão até para não perdê-los para o mercado. No entanto, a Previ é um fundo de pensão responsável pela cobertura da velhice de milhares de pessoas, ex-funcionários do quadro de carreira, e não poderia ter desníveis de tal ordem. Então, que se fixe um teto justo e que o Banco complemente às suas custas o que considerar devido para as aposentadorias de seus altos executivos.
Pelo andar da carruagem, podemos ver que o BB está querendo criar uma casta de aposentados que não condiz com a sobriedade do velho banco de todos os brasileiros. Isso nos faz ter saudades de antigos presidentes do BB, como Alcir Augustinho Calliari, Nestor Jost, Camilo Calazans, Karlos Rischbieter e tantos outros probos colegas que chegaram ao posto maior no BB.
Agora, os que têm conhecimento dos fatos não podem se escusar de tentar fazer alguma coisa contra tamanho escândalo.

Colaboração de Isa Musa de Noronha, funcionária aposentada do Banco do Brasil. Email: isamusa@uol.com.br

Rubem Tiné disse...

Parabéns ao supremo! depois de 11 anos, mandou para a prisão o assassino confesso Pimenta Neves. Como é eficaz nosso poder judiciário! A mídia, em especial, o PIG - Partido da Imprensa Golpista - só fala mal dos políticos. E o judiciário, é bom, é? Não da nem para comemorar, daqui a um ano e sete meses ele está solto em prisão domiciliar e vai ficar em prisão cinco estrelas, porque é doutor. Depos desta "façanha", Quem sabe o STF não julgue a imoral resolução 26? E os super salários do BB? A nossa brava justiça interdita?. Vamos protestar, escrevendo para os jornais e revistas cobrando reportagens denúncias sobre nosso sistema judiciário. Pressão neles!

Anônimo disse...

Estamos no caminho certo.
Vamos intensificar.
Todas as entidades e associações devem enviar relatos do que acontece aos seus associados.
Na verdade são poucos ainda o que sabem o que está acontecendo.
Adelia Prado no final de um de seus magníficos poemas diz: tudo são bíblias.
Eu, que não sou poeta, digo que tudo é informação.
Isa Musa complemente este trabalho maravilhoso enviando um relato minucioso a todos os seus associados.
E assim façam todas as Afabs.
E assim façamos todos nós.
Nóis que trabalhou a vida inteira tem o direito. Não esse vagabundos que só quer o bem bom.
Palloci nas cadeia.!?"#$&

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mais ações ajuizadas:

Prezados senhores (Marcos e Gilvan),

Ainda estou no Rio e retornarei ainda hoje.

Informo a seguir o número e a vara de cada ação:

Renda Certa - lote 3: Processo n. 0155753-59.2011.8.19.0001 - Primeira Vara Cível

Cesta Alimetnação - Lote 3: Processo n. 0155759-66.2011.8.19.0001 - Primeira Vara Cível


Esses processos já podem ser consultados no site do TJRJ.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU DE ALMEIDA BRITO
Advogado

Obs. da AAPPREVI

Os participantes dessas ações receberão mensagens individuais comunicando a sua inclusão (amanhã, dia 26/05/11).

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

DONA ISA,

Parabéns pela atitude tomada em relação às pretensas aposentadorias astronomicas e imorais.

Foi um passo. Um grande passo!

Esse fato nos anima e gera em Nós expectativas de que em breve iremos aplaudí-la por tomar firme e forte decisão (tipo ADIN) para impedir que o banco efetive o saque dos BILHÕES. Esse sim é um valor expressivissimo.

Anônimo disse...

Parabéns a Isa Musa e a todos os frequentadores do blog responsáveis pela pressão para que a moralidade volte a ser o norte de toda a classe política que define os rumos de nossa nação.
A publicação das maracutaias que acontecem na administração do Patrocinador a mando do Governo, sempre com más intenções, tem servido de alerta para todos nós aposentados.
Nos tiram o merecido sossego de nossa velhice, é impressionante como nada é decidido a nosso favor. Penso que já chegou a hora de alguns resultados de toda as nossas manifestações e, que os diversos Presidentes de Associações de Aposentados do BB se sintam fortalecidos com o nosso total apoio na cobrança de DECÊNCIA e EFICIÊNCIA na Previ.

Elisabeth

Anônimo disse...

Caro Marcos e Demais colegas !
Parece que, finalmente, algo de concreto está acontecendo e o movimento está tomando corpo.
Espero que esta atitude do Banco seja um tiro no pé.
Hoje no programa Bom dia Brasil da TV Globo, apareceu uma reportagem de uma mãe que cansada de esperar por justiça, há um ano seu jovem filho ( 16 anos ), foi assassinado e até agora a justiça não conseguiu descobrir o(s) culpados. Diante disso ela resolveu colocar uma faixa bem grande no local onde o crime aconteceu.
Tal atitude chamou a atenção da mídia e foi transmitido em rede nacional ( Bom dia Brasil ).
O relato acima é só para mostrar que é possível chamar a atenção da mídia para nossa causa
( apropriação do superávit da PREVI pelo BB ).
Podemos pensar em algo parecido; instituir um dia para manifestação a nível nacional, com atividades semelhantes a da mãe acima: panfletagens, faixas,etc.
Fica a sugestão para nossos representantes ( Instituição ) fazer a coordenação do movimento.
Cláudio - Piracicaba - SP

Anônimo disse...

Dona Isa,

Este é um início de sua redenção. Muita coisa ainda há de fazer para que voltemos a acreditar nos bons propósitos. Ou, se for o caso, não se deixe enganar mais pela "companheirada" faminta em roubar-nos.
A defesa ao SIM e a assinatura do ACORDO ARAPUCA foram erros gravíssimos.
Aproveite as novas chances que a vida está concedendo-lhe.
Una bons propósitos e AÇÃO na efetiva defesa dos aposentados BB.
Roberto - RJ

Anônimo disse...

Prezada Isa Musa,

Parabens pelo excelente teor de sua oportuna denúncia endereçada à PREVIC.
Não obstante a contundência e a objetividade dos seus argumentos, temo que o atual Diretor Superintendente da PREVIC, José Maria Rabelo, nada faça, permanecendo em silêncio, tendo em vista que é oriundo dos quadros do Banco, onde fez carreira e ocupou elevados cargos de direção.
Abraço do
CArlos Valentim Filho - Joinville (SC)

Elias disse...

Marcos e demais Amigos!

Todas as iniciativas são ótimas e bem-vindas, as que são sugeridas e colocadas em prática pelas Mentes Brilhantes que lutam Conosco, que nos indicam o norte, e por Nós, simples mortais, que jamais desertaremos da "Guerra dos Cabeças Brancas", ou da "Guerra das Bengalas".
Chamou-me à atenção a sugestão do Claudio - 04:45 sobre as GRANDES FAIXAS. Desde que bem redigidas e com um bom visual SURTIRAM GRANDE IMPACTO, com baixissímo custo. Além de ser de fácil manuseio, fixadas ou seguradas por pessoas em LUGARES ESTRATÉGICOS, como fazem em época de eleições.
ESSA É UMA ÓTIMA MUNIÇÃO, SMJ.

renato campos baptista disse...

Caro Marcos,

Há que se louvar o esforço desen -
volvido pela colega Isa Musa de No-
ronha, visando a obstar as preten-
sões maléficas do todo poderoso BB
contra nosso plano de beneficios.
Não bastassem as atitudes covardes
engendradas e impetradas contra os
partcipantes e pensionistas, nova-
mente entra em cena os mestres do
terror, tentando, uma vez mais, a
manipulação da Previ, de forma a
beneficiar seus funcionários do al-
to escalão, com aposentadorias es-
tratosféricos. Por que esse mesmo
apetite, essa fome descomunal, não
são propostas a nosso favor nas me-
sas de negociação?
Marcos, se pouco podemos fazer para
obstar essa sandice, uma coisa es-
tá ao nosso alcance: ENDEREÇAR UMA
CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO BB ,
EM NOME DOS APOSENTADOS, "CONVIDAN_
DO-O A SE MANTER CALADO E NÃO SE ME
TER EM NEGÓCIOS QUE NÃO LHE DIZEM
RESPEITO. LEMBRÁ-LO, TAMBÉM, QUE A
PREVI É NOSSA E QUALQUER MEDIDA QUE
ALTERE NOSSOS BENEFICIOS ,DEVE SER
SUBMETIDA À NOSSA APRECIAÇÃO. Chega
de lenga lenga. Vamor "bater" de
frente.
Abraços, Renato.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem do Movimento UNAP-BB


Colegas,

Segue, anexo, em dois formatos (doc e pdf), o número 7 do Boletim Informativo do Movimento.


Quando esta edição do BIM chegar às suas mãos, solicitamos que vocês imprimam alguns exemplares, frente e verso, e os distribuam a colegas que não utilizam a Internet (nas suas AABBs, nas suas agências etc), pedindo a cada um deles que faça o mesmo. Afixar em murais também é uma grande ajuda.

A onda de Cartas e Abaixo-assinados que vimos observando em nossas comunidades-BB, sem dúvida, deixará um saldo positivo. Levar o que está acontecendo com a PREVI ao conhecimento de autoridades dos três poderes é importante, inclusive para que possam, amanhã, serem cobradas administrativa e politicamente.

É claro que não nos nutre a ilusão de que uma dessas autoridades tenha condições de, isoladamente, reverter essa cultura de ataques ao patrimônio do nosso Fundo de Pensão. Mas, sem dúvida, é importante que saibam o que se passa e que não estamos dormindo.

Além disso, tão importante quanto alguns efeitos que essas iniciativas possam causar nessas esferas públicas, são os esclarecimentos contidos nessas Cartas e a conscientização que elas possibilitam. Não desconhecemos a triste realidade de que grande parte dos nossos colegas estão, de fato, acomodados e de que outra parte significativa está descrente, com justas razões, em nossas instituições internas e externas.

É principalmente para estes grupos que as nossas mensagens se destinam. O apelo é para que leiam o conteúdo das Cartas e Abaixo-assinados, conversem entre si e ajudem a divulgá-lo. Não é difícil abrir os olhos e perceber os sérios riscos a que o nosso futuro próximo está submetido. Exemplos, como o Aerus, estão aí para nos alertar.

A luta que vem sendo travada para continuar drenando recursos da Previ é extremamente desigual. O governo e o Banco têm a seu lado as grandes entidades que deveriam nos defender e zelar pela integridade do patrimônio o nosso Fundo (FAABB, ANABB, CONTRAF, AAFBB, AFABB-SP etc..., todos signatários do grande acordo de nov/2010, que, na prática, reconheceu ao BB o direito a 50% dos superávits da PREVI).

Atenciosamente

Movimento pela União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do BB

Ao apoiar o Movimento pela UNAP-BB - http://www.unap-bb.org/Como-Apoiar.php - não lhe é cobrado nada e nem prometido nada: você estará, apenas, apoiando e fortalecendo o nosso diagnóstico de que

A UNIÃO DE TODOS É A NOSSA ÚNICA DEFESA EFETIVA

Anônimo disse...

Já perceberam que mesmo quando dona Isa toma iniciativas que aplaudimos essa tal UNAP BB lhe cai de pau? Essa turma da UNAP BB que diz defender a união de todos, tem outros objetivos e objetivos políticos. Fiquem de olho e não se deixem enganar, são raposas em pele de cordeiro (sem trocadilho ao venerável Marcos).

Anônimo disse...

O momento pode ser oportuno para estancar as pretensões do BB em se apossar do nosso patrimônio.
O Governo Dilma enfrenta uma crise delicada por conta das denùncias envolvendo o Palocci. Tanto que deixou de patrocinar o kit do MEC contra a homofobia, diante da ameaça da bancada evangélica de ajudar a oposição.
Portanto, é o momento de divulgar a plenos pulmões os desmandos do BB.

Carlao/Joinville disse...

Concordo em genero, numero e grau com o anonimo das 10:50 horas.
Chega de discursos bonitos.
Vamos AGIR.
Vamos a Brasilia, protstar de forma veementee, aproveitando o momento de fraqueza do governo.
Vamos lotar as dependencias do Congresso Nacional.
CHEGA DE LERO LERO.

Anônimo disse...

Colegas,


Seguindo a mesma linha de raciocínio, de que é hora de pressionarmos a PREVI/BB, não esqueçam de ASSINAR o abaixo-assinado contra a RESOLUÇÃO 26. Precisamos de mais colegas participando desta luta, para acabarmos com os desmandos do PT. E olha que eu votei neles.

Anônimo disse...

Colegas,

Vamos entrar na matéria publicada no "direto da redação eliakim" sobre os desmandos do BB e fazer muitos comentários, dando mais visibilidade à notícia.

Anônimo disse...

QUESTÃO DE POSSE - Muita gente fala da apropriação do superavit pelo BB.
Pois eu acho que é muito pior - é a apropriação da PREVI pelo BB.
Nós, não sei mais se legalmente, somos os verdadeiros proprietários da PREVI e não temos mais direito algum com referencia a nossa propriedade.
O BB tem voto de minerva e metade da diretoria.
Nós somos coagidos a votar em pessoas que devem preencher requisitos técnicos e de emprego (da ativa do BB) para preencher os cargos, restringindo assim a poucas pessoas que realmente nos pode representar e, mesmo estas estão sobre tremenda pressão (contrariar o patrão).
Eu sei que a ligação juridica da PREVI com o BB é um contrato.
Pergunto aos mais entendidos, não está na hora de exigir o rompimento deste contrato.

Anônimo disse...

Colegas,


O "Poderoso Chefão" saiu da ANABB, resta-nos saber se a máfia vai ser desmantelada.

Sugiro desfiliação em massa para não corrermos o risco de termos outros "Valmires" defendendo? nossos interesses.

Anônimo disse...

Marcos Cordeiro,

Ainda bem que guerreiros como você aparecem no nosso meio, onde a maioria já desistiu de lutar.
A gradeço a você e a AAPPREVI; esta é a primeira vez em 30 anos que me sinto representado por alguma associação.

Muita força, saúde e paz!

Anônimo disse...

Esse abaixo assinado para a Presidente Dilma é muito engraçado. Vocês vão pedir para a raposa para que não ataque o galinheiro? ah ah ah ah ah ah

Ari Zanella disse...

Eu concordo com o Carlão e também o Anônimo da 10:50 em fazer a manifestação. Só não em Brasília onde o Congresso e a Câmara são formados de cordeiros do Planalto. Façamos no Rio, defronte à sede da Previ, Edifício Mourisco. Manifestação pacífica com cartazes e faixas para chamar a atenção da grande imprensa. Vários ônibus de vários estados rumo ao Rio. Só não pode ser meia dúzia de gatos pingados como foi a manifestação do Medeiros. Temos que estar unidos. A união faz a força.
Saindo do discurso à prática!!!

Anônimo disse...

Se realmente forem feitas as investigações que se impõem acerca das denúncias da FAABB, para apurar a existência de ordens criminosas do patrocinador, relativamente às alterações impostas a PREVI para beneficiar os Diretores, Vice-Presidente e Presidente do BB (altos executivos), e, se confirmados procedimentos ilegais e manobras aleivosas ao arrepio dos Regulamentos –- pagamentos de pensões milionárias ---, isto, sem dúvida alguma, é um caso de POLÍCIA.
Surpreendeu-me positivamente os argumentos elencados e assustei-me com o número exorbitante de dispositivos jurídicos afrontados, aglutinados no bojo da denúncia, demonstrando de forma inconteste que banco perdeu a dignidade e o respeito com o direito alheio, exibindo forças próprias de membro da equipe de Governo, onde todos estão acima da lei, nada temem e se julgam inatingíveis e impunes. Cite-se “ad perpetuam rei memoriam” o Ministro Antônio Palocci que sai sempre ileso dos seus malfeitos.
Evidentemente que pode pagar o que quiser a sua casta privilegiada, agora imputar à nossa Caixa de Previdência essas mirabolantes aposentadorias, sem enquadramento técnico, pela força, unilateralmente, caracteriza enriquecimento sem causa, ousado, extremamente ganancioso e uma sangria vultosa que pode depauperar a saúde financeira do Fundo de Pensão, fato descabido, inadequado, um absurdo sem precedente que não podemos aceitar. O BB está sugando a PREVI como se ela fosse uma mina de ouro inesgotável, que ali está para lhe servir.
As medidas corretivas estão sendo postuladas com atraso, é verdade, mas antes tarde do que nunca, a única falha que vejo é que batemos na porta errada, pois não acredito que a PREVIC tomará as providências cabíveis. Não ouso afirmar que a denúncia vai ser arquivada, mas certamente terá tramitação lenta e provavelmente nem tenha resposta.
Esse pessoal do Governo sempre aplica àquela velha teoria: “quando se enche um caminhão de porcos, a gritaria inicial é terrível, mas logo que começa a viagem à acomodação é imediata”. È desta maneira que administram os nossos problemas deixam a poeira decantar, os ânimos se acalmam e tudo cai no esquecimento.
Do jeito que a coisa vai, estamos longe do fundo do poço e muita rapinagem está por vir. Estamos feito cegos em tiroteio, sem rumos para corrermos. As Supremas Cortes são elitizadas e seletivas, imiscuindo-se somente nos assuntos que consultam de perto os seus interesses. Indispor-se contra os desmandos da (o) Presidente da República está na ordem do dia? Nunca.
Para forçar que a PREVI preste as explicações pleiteadas, poder-se-ia fazer uma Interpelação Judicial capeando o ofício endereçado à PREVIC para que, no máximo, dentro de 30 dias, tanto a EFPC como o órgão fiscalizar enviem ao Juízo relatórios conclusivos sobre os fatos, conforme preceitua o artigo 24 da Lei Complementar 109/2001, com ênfase para o § único.
De tudo isso, fica no ar a seguinte pergunta: Se a PREVI está conspirando pelas nossas costas, omitindo procedimentos contábeis relevantes, de valores expressivos, o que fazem os Diretores e Conselheiros eleitos que não nos dão ciência dessas irregularidades? São coniventes? De alguma forma, votaram a favor? E o eleito Presidente do Conselho Fiscal que tem o Voto de Minerva, também não sabe de nada? Que código de silêncio é esse? Será que não existem pessoas decentes na Previ? Se assim for, então renunciem e saiam enquanto a lama ainda está na altura do pescoço.

Paulo Celio disse...

Caros Colegas, acabei de ler o Blog do Eliakim, e, achei por bem sugerir a ele conheça o nosso Blog do Plano 1 e também a nossa AAPPREVI. O que que voces acham? Eu acredito que ele terá uma agradável surpresa!!! Quem sabe ele não queira se associar?!

Anônimo disse...

AlÔ anônimo das 07:48

Voce tocou no cerne da questão. Hora de união e rompimento de contrato.
E se ja notamos que são sempre as mesmas figurinhas carimbadas que fazem parte de diretoria e conselho, vamos renovar.
Queremos aposentados cuidando de aposentadorias.
VAMOS REFAZER OS CONTRATOS !!!!!!!!

Anônimo disse...

Comparo a saída do Walmir Camilo da Anabb com a descoberta do petróleo brasileiro na camada pré-sal. Subitamente os comportamentos estão modificando com relação ao Brasil assim como a saída misteriosa do ex- todo poderoso tirou algumas travas que impediam a defesa da visada Previ. Notaram que de um tempo para cá a quantidade de astros hollyodianos fizeram do Brasil seu roteiro? Da mesma uma sequência de estranhos acontecimentos nos fazem ter a sensação que uma bomba está para explodir? Será que o Walmir foi impelido a abandonar a canoa e ameaçou jogar tudo no ventilador? Pq o Presidente da maior potência mundial passou a achar o analfabeto do lula "o cara"? A analogia parece confusa? Então explica cada coisa separadamente de forma clara...

Anônimo disse...

Esta atual diretoria do BB vai ter que retirar das suas cabeças esta infeliz idéia de que o Plano 1 da Previ é que deve arcar com "falsas aposentadorias"de seus diretores que não pertencem ao Plano 1(fechado desde 1997), com benefícios superiores aos estabelecidos em nossos regulamentos, baseados em irregularidades e falcatruas, "fazendo de conta" que remunera seus diretores IGUAL a média que o "MERCADO" remunera os demais "grandes executivos!".

Ora BB, não dê ouvidos a esta PeTezada, pois são passageiros e vão embromar e enredar esta Instituição BI-Centenária, levando-a ao descrédito e a vergonha em tentar enfiar goela abaixo esta barbaridade DUM TETO DE BENEFÍCIOS IRREAL, ILEGAL, ASQUEROSO, só para 'alguns' amigos do rei e da rainha (elles estão se achando!) !estranhos ao Plano 1.

Parabéns a Isa Musa, Marcos, Dr.Medeiros e até a Anabb ! (quem diria!) pelas manisfestações contra os desmandos que o BB tenta contra a nossa PREVI(lê-se: Plano 1).

Estamos no caminho certo !
A Luta Continua !

Anônimo disse...

Colegas,


Os paloccis, os valmires, os sasserons estão muito bem amparados, já os aposentados e pensionistas da PREVI estão sem pai nem mãe.

Anônimo disse...

ANABB - ODONTOPREV - VALMIR CAMILLO - Aqueles que pensam que o Valmir se retirou é porque não o conhece. Logo apos a saída dele da ANABB, o BB contratou a ODONTOPREV para os da ativa.
O Valmir provavelmente vai administrar essa nova Mina.

Anônimo disse...

Vejam no blog do Medeiros, o que está acontecendo com os representantes eleitos para nos representar na Previ.
Ao que parece todos têm cargos nos conselhos de empresas das quais a
previ possui investimentos.
Até o Valmir Camilo está lá.
Ah ! A Cecília tambem!
Parece que o Golias é maior do que pensávamos.
A luta vai ser árdua.

Anônimo disse...

Acho a idéia de uma manifestação ótima. Só que eu não a faria na frente da Previ, por ser isolada e não causar tumulto.
Eu a faria em frente a uma agencia do BB na avenida Nossa Senhora de Copacabana. Que é o bairro com maior numero de aposentados. E de parar o transito. Parando a avenida, para-se o Rio. E dá-lhe rede globo. Não há de faltar.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

CANAEL informa

PREVI – Participadas

Lista completa dos Conselheiros e empresas em que ocupam cargos.

http://www.aapprevi.com.br/documentos/pdf/lista_canael_previ.pdf

ou

http://hili.in/UR

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
www.canael.com.br

Anônimo disse...

É gente, vocês tem uma inveja do Valmir que se pelam não é? O homem se mandou, não está nem ai para nossos problemas de cassi, previ, etc, pois nada em dinheiro e vocês continuam falando dele, bem ou mal, continuam falando dele. Oh inveja...Muito engraçada a postura de vocês de acharem que o Valmir é tão poderoso que é culpado de todas as desgraças que caem sobre nós. Valmir, senhores, era só a ponta do iceberg... A sacanagem contra nós tem raízes dentro do próprio Banco, onde as correntes para que o BB fique livre logo de aposentados e pensionistas do Plano 1 são fortes e internacionais. Aguardem e verão como vão acabar de vez com o Plano 1.

Anônimo disse...

Sr. Marcos,

Precisamos urgentemente dar conhecimento dessa ABERRAÇÃO, elevação para 81 mil reais o salário de diretores do BB. Todos os segmentos da sociedade precisam saber desse assalto, principalmente os deputados e senadores. Pois tenho certeza que eses parlamentares, ganhando em torno de 40 mil reais, não vão querer ficar por baixo.

Um abraço.

Anônimo disse...

Colegas,


Se o Walmir for administrar a ODONTOPREV, os funcionários da ativa ficarão sem dentes em breve.

Anônimo disse...

Tá tudo muito bom,tá tudo muito bonito. Vamos fazer manifestações e coisa e tal e a Dilma vai responder a nossa carta como qualquer pessoa educada faz quando recebe uma carta.
O problema é que eu ouvi falar de uma tal de renda certa e até hoje não sei o que é isso. Sei que deve ser dinheiro. Dinheiro que o meu guarda roupa, o meu fogão, as minhas dívidas e o super onde compro leite nunca viram.
Agora eu pergunto: essa renda certa foi distribuida pela receita federal? por que se foi, é sigilosa, não deve dar explicações.
Mas se foi distribuída pela PREVI, a nossa caixa de previdência, por que é que nós sabemos tão pouco a respeito dela?
Por que existiu a renda certa?
quem recebeu? quanto recebeu?
Mas será possível que a gente não consegue saber nem o que acontece dentro de nossa própria casa?
O que nos impede de pedir explicações ?
Eu quero respostas.
Vamos fazer manifestações? Vamos.
Mas antes vamos saber de tudo que acontece.

Anônimo disse...

Anônimo, voçê que pensa que deputados e senadores ganham 40 mil reais.
Em média, somando-se todas as verbas, como: moradia,palitó,passagens aéreas,verba de gabinete,verba de assessores,verba para telefone, correios,etc e tal, chega na casa dos 100.000,00 reais por mês.

Anônimo disse...

Então colegas qdo esses que recebem salarios de 81.000,oo partirem para o outro mundo deixarão uma pensão de 48,600,00 para suas viuvas! Isso pode? Não vamos ficar quietos, precisamos lutar até o fim.