quarta-feira, 29 de junho de 2011

Reunião FAABB 2011

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

REUNIAO FAABB –Conforme já anunciado, estamos marcando a Assembléia Geral FAABB, para o próximo dia 16 e julho 2011, na Sede Campestre da AAFBB, em Xerém, Rio de Janeiro, para a qual são chamados os Presidentes e/ou representantes das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, cumprindo o que determina o Estatuto da Federação, que reza: “Art. 14 - As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, mediante expedição de documento circular às filiadas, do qual constará os assuntos a serem tratados.”
Como a Reunião é privativa dos poderes da FAABB (Diretoria e Conselhos), a AAFBB gentilmente nos cederá hospedagem e alimentação (café da manhã, almoço e jantar) a preços módicos, cobertos pela FAABB, sendo que a Associação que enviar mais de uma pessoa à reunião deverá, necessariamente, dividir as acomodações.

PAUTA – PROGRAMAÇÃO
- até dia 08 de julho 2011 – as Associações deverão indicar o nome do Representante que comparecerá à Assembléia. Cada Associação se fará representar por seu Presidente e/ou representante com delegação de poderes.
- até dia 13 de julho 2011 – as Associações deverão informar o n° do vôo e o horário da chegada do representante aos aeroportos do Galeão ou Santos Dumont, no Rio de Janeiro;
- IMPORTANTE = CHEGADA AO RIO:
Todos os representantes deverão estar no Rio de janeiro na sexta-feira, dia 15 de julho e deverão marcar retorno às suas cidades para o domingo, dia 17, de modo que todo o dia 16, sábado, seja dedicado à Assembléia e reuniões ao longo do dia. A FAABB, uma vez de posse do horário de chegada dos representantes aos aeroportos do Rio, acertará com a AAFBB o esquema de transporte aeroporto/Xerém. Igualmente, a AAFBB facilitará o transporte de Xerém até aos aeroportos, ao longo do dia de domingo;
SÁBADO – 9:00 HORAS
- Reunião como Diretor da PREVI, Sr. Sasseron e convidados a confirmar (Dr. Robson Rocha, Vice-Presidente do BB e Dra Claudia Cláudia Ricaldoni, Presidente da ANAPAR);
SÁBADO – 11:00 HORAS
- Avaliação das informações recebidas dos Diretores do Banco e Previ e ANAPAR;
SÁBADO – 12:30 HORAS
- almoço;
SÁBADO – 14:00 HORAS
- Assembléia FAABB
a) Resolução 26 – andamento das ações judiciais em curso;
b) Resolução 26 – andamento das tratativas para a Ação Direta de Inconstitucionalidade;
c) Relato das tratativas com o Banco, Previ e PREVIC até a presente data;
d ) Avaliação das negociações com o Banco do Brasil/Previ sobre a Revisão de Benefícios;
e) Orientação das Associações de Aposentados para a Representação da FAABB à mesa de negociações;
IMPORTANTE – Os membros do Conselho Deliberativo da FAABB estão convocados para Reunião Extraordinária do Conselho para eleição de seu novo Presidente e tratar de outros temas pertinentes a aquele Conselho. Essa Reunião Extraordinária será realizada em sala separada, privativa ao Conselho, no horário das 11:30 às 12:30 de sábado;
SÁBADO 18:30 HORAS
- jantar
DOMINGO A PARTIR DA MANHÃ
- translados dos representantes aos aeroportos para retorno às suas bases.
Tão logo de posse dos horários de chegada dos representantes ao Rio, a FAABB comunicará o esquema de transporte para Xerém. Observem os prazos definidos para as comunicações.
As reuniões da FAABB tem sido tradicionalmente caracterizadas como oportunidades de confraternização e fortalecimento dos laços entre as associações, assim, pedimos a todas que se empenhem em se fazer representar.
Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha
Presidente

7 comentários:

Anônimo disse...

E AVI SE DISCUTIR O QUE ?

Anônimo disse...

Claudia Ricaldoni, não seria a pessoa que estaria neste momento lutando conosco para derrubar a 26?
O que apresenta a Anapar a tudo que discutimos? onde estão as respostas? o que vamos fazer lá? número? provar que todos estamos juntos? na derrota? vai ser engraçado.Mais engraçado é pensar que a 26 é de 2008.
Estamos em 2011.
Acorda Brasil.

Anônimo disse...

Vale para as horas extras nos acordos da CCP de cujo valores acordados deveriam ser recolhidos a Previ e não foram. Essa é uma oportunidade para os acordos firmado a partir de 2007 para quem não entrou na justiça (TRT). Esse prazo começa a vencer a partir de 07/07/2011, já dentro da interrupação do prazo prescricional obtido pela Contec em julho/2009.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho







27/06/2011

Segunda Turma aplica nova redação da OJ 18 a recurso do BB





Em julgamento recente, o ministro José Roberto Freire Pimenta aplicou a um recurso de revista do Banco do Brasil, do qual foi relator na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial nº 18 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. A alteração ocorreu no último dia 25 de maio, quando foram julgados dois processos sobre a possibilidade de integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria do banco.

Pelo texto da OJ, “o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ, observado o respectivo regulamento no tocante à integração”. No caso analisado, o relator não conheceu do recurso do banco com base no novo texto da OJ, e foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Com esse resultado, prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no sentido de que as horas extras trabalhadas possuem natureza salarial e compõem a remuneração da empregada. Segundo o TRT, quando a trabalhadora foi admitida na instituição, em agosto de 1974, estava em vigor o regulamento da Previ de 1972, que prevê a integração das horas extras para fins de cálculo da complementação de aposentadoria.

No TST, o banco pediu para afastar a repercussão das horas extras na complementação de aposentadoria. Entretanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta destacou que o Regional concluíra pela integração das horas extras no cálculo da complementação com base no estatuto da Previ e no fato incontroverso de que havia contribuição previdenciária sobre as horas extras pagas pelo banco - o que significa que o entendimento do TRT está de acordo com a OJ nº 18, item I, da SDI-1.

O relator também observou que o TRT constatara que o regulamento da Previ dispõe que as horas extras não são excluídas da base de cálculo do salário participação ou do salário de benefício. Desse modo, se as horas extras pagas pelo Banco do Brasil à empregada compuseram o salário de participação, o valor da complementação de aposentadoria deve refletir esse cômputo, sob pena de enriquecimento indevido da Previ.

(Lilian Fonseca)

Processo: RR-64700-23.2002.5.05.0463

Anônimo disse...

Na reunião em Xerém o Dr Robson (vice-presidente do BB) talvêz aceite inciar alguma negociação, desde que seja aprovado os R$ 81.000,00 para a diretoria do Banco, com a garantia de complemento da Previ considerado esse valor. Querem apostar?

Anônimo disse...

DINOVO!!!

É BRINCADEIRA!!

Anônimo disse...

Colegas,

A PREVI E O BB SABEM QUE AS HORAS EXTRAS INTEGRAM O CÁLCULO DO COMPLEMENTO PREVI. O TST SOMENTE CORRIGIU UM ERRO, QUE PREJUDICOU MILHARES DE COLEGAS NOS ÚLTIMOS ANOS.

SE A PREVI ESTIVESSE PREOCUPADA EM FAZER JUSTIÇA COM SEUS PARTICIPANTES REVISARIA AS APOSENTADORIAS DAQUELES QUE GANHARAM AS H.E. NA JUSTIÇA E NÃO TIVERAM RECALCULADAS SUAS APOSENTADORIAS.

Anônimo disse...

Caro anônimo das 19:02, de 29 de junho de 2011.

Você disse a verdade. Cabe à Previ rever a quem a justiça determinou que não incorporasse as horas extras no cálculo de aposentadoria, e incorporá-las agora. Pois alguns receberam esse benefício e a outros foi negado. Igualdade para todos, já que a Previ pertence a todos os assistidos.

Mas, quem vai pagar a injustiça de não deixar incorporar o cálculo das H.E no complemento da aposentadoria, são os advogados do Banco. Eles muito bem sabiam que nós contribuíamos para a Previ sobre esses valores. Afinal, eram nossos "colegas". Mas, conseguiram maquiavelicamente convencer os nobres juizes a julgar o contrário. Não tardará e eles terão que enfrentar a Justiça Divina. Essa não falha. Lá, esses bacharéis e doutores
estarão sozinhos, sem sua equipe maquiavelica.