sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CESTA PARA A AAPPREVI

GRANDE VITÓRIA EM 2ª INSTÂNCIA – Ação Cesta Alimentação – lote 1

Nesta semana, a AAPPREVI obteve uma grande vitória judicial. O Eminente Desembargador Sérgio Jerônimo A. Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO N. 0129640-05.2010.8.19.0001, da Ação Cesta Alimentação – lote 1, interposto pela AAPPREVI em face da PREVI.

Quando o acórdão for publicado, daremos ciência a todos neste mesmo canal de informações, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Atenciosamente,

Dr. Tadeu

(José Tadeu de Almeida Brito – Assessoria Jurídica da AAPPREVI)

Processo No. 0129640-05.2010.8.19.0001

Comarca da Capital 44ª Vara Cível
Cartório da 44ª Vara Cível


Curitiba (PR), 26/08/2011.

32 comentários:

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

NOTA DA AAPPREVI

Os participantes deste lote ainda hoje receberão e-mail contendo esta notícia.

No próximo dia 02/09 o Dr. Tadeu irá ao Rio para protocolar o 4° lote das Ações CESTA ALIMENTAÇÃO e da RENDA CERTA.

A AAPPREVI continua acolhendo documentos para os lotes seguintes destas e das demais Ações patrocinadas.

Anônimo disse...

Pergunto: Por que a PREVI não evita gastos com Ações Judiciais já que tem o dever de pagar seus aposentados e pensionistas?
Acorda PREVI!

Anônimo disse...

Ah!! se a ANABB assim procedesse com suas(nossas ações). Há tempo que entrei com a ação 1/3 IR PREVI e até hoje, uma linha sequer recebi de informação do processo. Aliás, faz tanto tempo deste processo que já o havia esquecido, lembrei agora ao ler a prestimosidade e a decência da AAPREVI para com seus associados.;

carlosdomini disse...

Anônimo das 04;11

vC. PODERÁ VERIICAR SEGUINTES ESTES PASSOS: www.trf1.jus.br, ´lá no site clik no último quadro e daí coloque pesquisar pelo nome, coloque seus dois primeiros prenome Ex, antonio carlos dos anjos passos, coloque antonio carlos vai aparecer diversos escolha o seu sobrenome e daí aparecerão todas as ações que a Anabb patrocina no TRF . Não tome susto se seu nome aparecer como réu pois quando existe um embargo o acusador passa a ser réu, coisas da justiça.Muitas das vezes estes embargos são maneiras que a Previ acha de retardar o processo, pois enquanto houver brecha e existem muitas eles vão embargando. As minhas ações são de 1995

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

----- Original Message -----
From: FAABB Federação
To: isamusa
Sent: Friday, August 26, 2011 9:59 AM
Subject: PARTICIPAÇÃO DA FAABB NA ADIN


Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
Sr. Presidente,

Participação da FAABB na Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida contra a Resolução 26, pela CONTRAF CUT / ANAPAR.
Todos os dados da petição inicial da ação podem ser consultados no seguinte link:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4131503

Para dar legitimidade à participação da FAABB na ação à epígrafe, consideramos necessário apresentar ao STF qual é a nossa real representatividade. Assim, solicito que cada Associação preencha os dados abaixo, informando:
- Nome da Associação
- Endereço Completo com cep, tlfs e e-mail
- CNPJ
- Número de Associados (base de dados em 20 de agosto 2011)
Resposta o mais breve possível, via e-mail à FAABB que providenciará a colocação dos dados em planilha e anexará à procuração que protocolaremos.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
Presidente
--------------------------------------
À

FAABB

Com exceção do número de sócios, que reputamos prematuro divulgar em face do PROCESSO DE EXCLUSÃO que foi aberto contra a AAPPREVI, todos os demais elementos solicitados constam da documentação encaminhada a essa Federação no dia 01/07/2010, capeada pelo pedido formal de inscrição no quadro de afiliadas.

Salientamos que os elementos fornecidos na ocasião permanecem inalterados.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro

carlosdomini disse...

É virus ou verdade

Acabo de receber por email cata renúncia vice - presidente comunicação Douglas...., será virus ou verdade e quem sabe mais da Anabb, é coisa grossa.

Anônimo disse...

Anônimo das 4:11 e Carlos Domini.

O meu caso é ao contrário rsrs.
Nunca entrei com uma ação PREVI ou ANABB. E no entanto,fuçando as coisas encontro uma ação que eu movi? Como? Se não dei entrada em nada?
Não entrei com ação nenhuma,e de qualquer modo não anda. Tem anos e anos! Nem me lembro que ação é essa (no momento)mas consta.

Agora sim,entrei pela AAPPREVI e sei que sairá.

Parabéns AAPPREVI!!
Sempre transparente,cristalina.

Beijo,Marcos.

Lena.

Rosalina querida,entra por favor. Estou com saudades de você.

Anônimo disse...

F I N A L M E N T E !

ADIN AJUIZADA. JÁ ESTAVA DESCONFIADO DA TURMA DA CONTRAF-CUT.

Anônimo disse...

Aos colegas que estão recebendo os valores das ações referente ao IR de venda de licença, abono, etc.

Gostaria de saber daqueles que estão reclamando do valor recebido, como um que disse que o valor da ação foi em torno de R$ 1.675,00 e que recebeu menos de R$ 3.000,00. Ação datada de 1.995/6.

Outro disse que mais ou menos o valor recebeu em torno de R$ 9.000,00.

Como a disparidade foi enorme e sendo que minha ação esta na Contadoria do TRF para os cálculos finais gostaria de saber a seguinte informação:

Se ocorreu, em um dos casos, a mudança do escritório de advocacia como solicitado pela ANABB ou se permaneceu o mesmo da petição inicial.

Anônimo disse...

SOMENTE NAO ESPERO QUE AGORA QUE FINALMENTE AJUIZARAM A ADIN, NAO ENROLEM AS MELHORIAS DO ES, POIS ELES COSTUMAM DAR COM UMA MAO E TIRAR COM A OUTRA.
ERA OBRIGACAO AJUIZAR A ADIN, NAO VENHA PREVI DAR UMA DE HEROINA.
MENOS UMA PREOCUPACAO PARA O SASSERON E DEMAIS, ENTAO POR GENTILEZA AGORA TEM TEMPO LIVRE PARA DEDICAR-SE A MELHORIA DO NOSSO ES.
ESTE SILENCIO DE INFORMAÇOES TEM QUE SER QUEBRADO.
ENRAÇADO COMO AAPPREVI SEMPRE NOS MANTEM INFORMADO DE TUDO, E A PREVI
SOMENTE INFORMA NA MAIORIA DAS VEZES COISAS SEM MUITO SENTIDO AOS NOSSOS INTERESSES.
QUEM SABE ENVIAMOS A VALOROSA PESSOA DO COLEGA MARCOS PARA O SETER DE IMPRENSA DA PREVI AFIM DE DAR UMA AULAS POR LÁ.

VALDIR MENDES

Anônimo disse...

A Adin já foi ajuizada? Como ficamos agora, Marcos?

E sobre o ES o colega tem alguma novidade?


Muito obrigado

Anônimo disse...

Repetição de mensagem, transcrita abaixo, com algumas correções e explicações a respeito.

Se refere a ação "patrocinada" pela ANABB que teve seu início em 1995, referente ao imposto de renda retido da venda de licença prêmio, abono assiduidade, etc.

Gostaria de que os colegas reportassem também a questão do advogado constituido, se houve ou não alteração conforme proposto pela ANABB.

Eu continuo com o mesmo advogado, não houve alteração.

Estou aguardando finalização da Contadoria do TRF para apuração do valor a ser recebido.



Retransmissão.

Aos colegas que estão recebendo os valores das ações referente ao IR de venda de licença, abono, etc.

Gostaria de saber daqueles que estão reclamando do valor recebido, como um que disse que o valor da ação foi em torno de R$ 1.675,00 e que recebeu menos de R$ 3.000,00. Ação datada de 1.995/6.

Outro disse que mais ou menos o valor recebeu em torno de R$ 9.000,00.

Como a disparidade foi enorme e sendo que minha ação esta na Contadoria do TRF para os cálculos finais gostaria de saber a seguinte informação:

Se ocorreu, em um dos casos, a mudança do escritório de advocacia como solicitado pela ANABB ou se permaneceu o mesmo da petição inicial.

Anônimo disse...

Parece que a ADIN foi ajuizada sob acordo devido ao fato de que o Banco não teria como apresentar um argumento convicente da sua aplicabilidade ainda mais com o sobe e desce da bolsa para onde a maioria das aplicações da Previ estão vertidas. Isso poderia afetar o equilíbrio do plano e que faria que ele não atendesse a sua premissa de manter a aposentadoria dos seus asistidos.

Dizem, ainda não li, que a petição não contempla o instituto da retroatividade e esse deve ter sido o acordo.

O Banco não estorna a contabilização do superavit, não altera seu balanço e não cai em descrédito junto aos seus acionistas, mantém sua credibilidade e toca o Barco e o custo fica por conta do nosso fundo de pensão.

Quem sabe pode ser assim. Resolve-se essa situação o mais rápido e em tempo recorde essa ADIN chega ao seu desfecho final, com a exclusão dos ítens a que se refere
a distribuição do superavit e tudo volta a normalidade e se faça o realinhamento que até, quem sabe, não saiu por causa disso.

Veremos.

Anônimo disse...

Marcão, peço autorizaçao para divagar alguma cousa , a saber:
Analisando a nossa luta em prol de justiça para garantir nosso sustento, luta esta que você tanto ajuda, lembrei-me dos meus tempos de seminarista quando ouvi a comovente historia do casamento de Jacó e Raquel e o sogro Labão, que me lembra a dupla Previ/BB. Como todos sabem, nós, como Jacó, trabalhamos a vida inteira, com o apoio de nossas esposas, futuras pensionistas, para termos uma aposentadoria digna. Pois bem, ao fim da jornada Labão (BB/Previ) ao invés de entregar Raquel, que seria realinhamento do PB1, distribuiçao integral do superavit-
atualizaçao das pensões e ES consentâneo com o momento, vem oferecer Lia, sua outra filha, que era tão vesga quanto a injustiça. A história não pode se repetir inteiramente pois não temos tempo para trabalhar mais SETE ANOS biblicos que, segundo os teólogos, são infindáveis, tal qual a opressão que sofremos. Um abraço - Divany Silveira -S. Lagoas. PS. Parabéns a todos que se empenharam pela ADIN. Mesmo que a decisão na seja ex-tunc não devemos nos abater.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

----- Original Message -----
From: FAABB Federação
To: Presidente AAPPREVI
Sent: Friday, August 26, 2011 5:08 PM
Subject: URGENTE ==== ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR VIA EPISTOLAR

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil

Sr. Presidente,

Atendendo a recomendação de nosso advogado, Dr Wagner Gusmão, a FAABB deve promover:


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB.

Nos termos do Estatuto da FAABB, que reza em seu artigo X, parágrafo primeiro, a saber:
X - Desenvolver estudos técnicos e coordenar ações que envolvam matéria de interesse coletivo de suas filiadas, informando-as incontinenti sobre o andamento e resultados das providências adotadas.
§ 1° - Nos termos do Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal, a FAABB poderá representar os associados de suas filiadas, judicial ou extrajudicialmente, seja individual ou coletivamente, após consulta e aprovação da Assembléia Geral, podendo, em caráter de urgência, fazer essa consulta “a posteriori”.
Dando ênfase ao caráter de urgência do pedido de ingresso como amicus curiae na ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4644,movida pela CONTRAF CUT/ANAPAR contra a Resolução 26, a Federação CONVOCA suas filiadas para manifestação epistolar, como permite nosso Estatuto quando trata da convocação de assembléia:
- Pauta da Assembléia Geral Extraordinária
- Autorizar expressamente a FAABB ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – adi 4644, para obter a declaração de inconstitucionalidade do inciso III, do art. 20, e art. 25, I e II, e SS 1° e 2°, todos da Resolução CGPC n. 26, de 29 de setembro de 2008, na parte que trata da destinação de reserva especial para reversão, em valores, aos participantes e assistidos e aos patrocinadores, editada pelo Ministro de Estado da Previdência Social, Conselho de Gestão de Previdência Complementar, publicada no Diário Oficial da União - DOU nO 190 - de 1° de outubro de 2008, Seção I, pg. 59/60.

As filiadas deverão urgentemente remeter e-mail à FAABB, consignando seu voto, na forma abaixo. Os demais dados, como qualificação, endereço, numéro de sócios já estão sendo colhidos conforme mensagem anterior.

NOME DA ASSOCIAÇÃO:
Presidente:

( ) SIM CONCORDA COM O INGRESSO DA FAABB NA ADI 4644;
( ) NÃO, NÃO CONCORDA
( ) ABSTENÇÃO

Belo Horizonte, 26 de agosto de 2011.

Isa Musa de Noronha
Presidente

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Curitiba (PR), 26 de agosto de 2011.

À
FAABB

Senhora Presidente,

Tendo em vista a relevância de que se reveste o assunto, torna-se impossível destinar resposta com a tempestividade exigida, Tudo que diz respeito à comunidade que forma a AAPPREVI deve ser decidido por todo o corpo Diretivo, mediante consulta e aprovação.
Assim é que esta Presidência aguardará ter presente a opinião de todos os envolvidos na decisão aventada para, então, atender ao contido na sua exigência de remeter o voto "urgentemente".
Acresce o fato de que carece de um aprofundado estudo os termos da Ação de Inconstitucionalidade, já em andamento, pois não nos é dado o direito de falar em nome da AAPPREVI para aprovar o que, em princípio, somos contra, particularmente, justamente por falta do entendimento de que essa ADIN contemple, de fato, os anseios e necessidade dos participantes e assistidos do PB1, da PREVI - de forma a não lhes trazer prejuízos, como sempre opinamos.
Também não entendemos o porque do afã dessa Federação em aderir ao que já está posto, notadamente porque a sua introdução como "amicus curire" pouco ou nada acrescerá aos procedimentos jurídicos do que foi iniciado pelas partes envolvidas, que agiram sob a negativa de dar conhecimento antecipado ao que contém o bojo dessa Ação. Essa atitude somente remete ao entendimento de que pode haver algo obscuro no seio da ADIN proposta, e não pretendemos avalizar um feito, já sacramentado, pairando dúvidas quanto à sua essência.
Por enquanto, e em face dos motivos acima, pedimos deixar em aberto o voto da AAPPREVI sem autorizar o que pretende essa FAABB, até manifestação em contrário, obedecendo ao tempo necessário à coleta do voto dos demais Dirigentes da nossa Associação.
Por tudo isto, pedimos registrar este posicionamento para evitar que, no futuro, mesmo com voto contrário, essa Federação declare que "todas" as Associações autorizaram esse propósito, como ocorreu por ocasião da Reunião em que foi feita a "doação" da metade do patrimônio da PREVI ao BB, em que a AAPPREVI votou contra na reunião prévia e mesmo assim a Presidente da Federação falou que contou com autorização unânime para assinar o "Manifesto".

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

-------Mensagem original-------

De: francisco
Data: 26/08/2011 15:08:20
Para: "ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVI"
Assunto: Re: Comunicado aos sócios

Sobre a ameaça de expulsão da FAABB. - seu email de 20/08/2011.
De alguns anos para cá, notamos com mais frequência a extinção de líderes idealistas não só nos sindicatos que antes lutavam pelos interesses da classe, hoje cooptados financeiramente por interesses políticos majoritários rezam na mesma cartilha, acabaram-se os ideais. Não se lutam por mais nada, não há mais indignaçãoi por crimes, por corrupção, drogas, por melhria da educação, da segurança e sobretudo da saúde. Da mesma forma, os dirigentes das Federações que deveriam primar pelos direitos dos filiados das Associações filiadas a ela, infelizmente agem, na maioria das vezes por ciúmes, inveja dos que pretendem defender interersses dos associados. É muito cômodo ficar numa boa, nas benesses do cargo, oferecendo apenas recreação, festas e discursos. Por outro lado os aposentados, na maioria já não mais motivados, descrentes não participam efetivamente das lutas por não vislumbrar a curto prazo vantagens, acabamj optando pelo relaxo, pelo "farniente". Continuo achando que a AAPREVI, está muito bem dirigidda, com objetivos claros e justos- sigam em frente! Francisco Ruiz Talhari - Goiânia (GO)

Anônimo disse...

BREVO MARCOS, É ISSO AÍ. DEVEMOS PRIMEIRO SABER O TEOR DA ADIN APRESENTADA PARA DEPOIS PODERMOS OPINAR A RESPEITO. NAO VAMOS CAIR EM OUTRA ARAPUCA NOVAMENTE.
VOTE CONSCIENTE AMIGO.
ESTAMOS TODOS COM VOCE E A AAPREVI.
UM POR TODOS E TODOS POR UM.
ABRAÇOS

Anônimo disse...

Colega das 9:38 hs

A respeito da Açao na ANABB.

Sou a que recebeu 9.000,00, mais precisamente:9.088,00
Minha ação era de 1.997,
Em janeiro de 2010, cfe solicitação da ANABB,assinei a procuração para alterar o Advogado, para o Dr.Marcos Antonio Zin Romano.
Mas continuou o Dr.Ivo Evangelista.
Recebi em fevereiro 2011.
Descobri no Site do TRF1, colocando meu nome ou CPF, não lembro, que tinha RPV(Requisição de Pequeno Valor) depositado na CEF
Fui na Ag da Cef em minha cidade, a caixa puxou pelo meu CPF e constatou que estava liberado, que eu podia receber.
Por curiosidade continuo acompanhando no site do TRF o processo, e ainda não terminou.
Hoje por exemplo aparece o nome dos seguintes advogados:Carina
Ribeiro Lima, Caroline Dante Ribeiro, Ivo Evangelista, Raiko Augusto Teixeira de Brito.
Não aparece o nome do Dr Marcos Antonio Zin Romano em lugar algum.
A Anabb nunca me informou nada.
Espero ter ajudado.

Marly

Anônimo disse...

É isso aí.
Um por todos e todos por um.
Que pressa agora que foi apresentada a Adi.
Vamos ver do que ela trata em relação a nós.
E aí sim, abraçá-la como nossa. Se nossa fôr.
Mas dizem de cara que já foi feito um acordo, para que ela pudesse existir.
Já nasceu de um acordo?
Sabemos que mesmo o melhor dos acordos com esta gente que está aí, nunca nos favorece.
É sempre um acordo que livra a cara dos biltres.
Nunca um cobertor para os que tem frio.
Caluda!

Anônimo disse...

Colega anônimo das 09:38,

Sou o que tinha a Ação na Anabb com valor inicial R$ 1.675,00 e recebi menos de R$ 3.000,00 na liquidação.

Atendendo sua solicitação, informo que não autorizei substituição de advogados ou de escritório de advocacia, como queria a Anabb através de procuração que me enviaram. O Dr. Ivo foi meu procurador do inicio ao final da causa. Porém, acredito que a própria Anabb, em acordo com o Dr. Ivo, substabeleceu poderes na fase de cálculos à outro advogado. O novo advogado, cujo nome não constou no resumo da movimentação no TRF1, é citado apenas como "novo patrono".

Acho que houve "tramóia".

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Sr Presidente Marcos,

Cada entidade tem a prerrogativa de aprovar, desaprovar, se abster.
A FAABB cumpre acatar o que decidir a maioria.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Pronto! Está feia a coisa.

Será suficiente uma única filiada se dobrar para a Federação da Dona Isa dar como “maioria” e aprovar a enquete. O temor é que essa atabalhoada adesão como “amicus curiae” tenha o propósito de dar ao Banco poderes para continuar metendo a mão no patrimônio da PREVI. E, o que é pior, o autorize a não devolver o que já levou com a conivência dessa mesma FAABB que assinou o acordo de 24/11/2010.

Que estranho poder tem essa Presidente que, sozinha, decide pelos destinos dos 120.000 participantes e assistidos do PB1?

Ao que consta a FAABB é dirigida por um Colegiado e os seus membros não residem sob um mesmo teto. As mensagens decisivas assinadas apenas pela Presidente são emitidas em espaços de minutos – tempo humanamente impossível para comportar consultas entre os membros que deveriam tomar decisões conjuntamente.

Por que tanta pressa?

Isso não cheira bem!

Assinado,
Marcos Cordeiro de Andrade

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Amigos,

A tristeza e o luto se abateram sobre o Gilvan.

O seu pai faleceu nesta madrugada, em Russas, no Ceará.

Pouco nos custa destinar orações para acompanhar a alma que partiu sem dores. E palavras de conforto aos seus entes que ficaram - sofrendo.

Abraços,

Marcos Cordeiro.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Sr. Presidente.



Manifesto-me contrário ao apoio da AAPPREVI nessa manobra da FAABB. Depois da doação da metade do superávit ao Banco do Brasil em dezembro passado apoiado pela Federação e principalmente pela sua dirigente, Sra. Isa Musa de Noronha, ficou bem claro que trabalham a favor do patrocinador em prejuízo dos participantes.
Além disso, essa pressa da Federação parece esconder interesses espúrios que só serão percebidos posteriormente.

Atenciosamente.


José Gilvan Pereira Rebouças

Vice Presidente Financeiro




-------Mensagem original-------

De: AAPPREVI
Data: 26/08/2011 18:38:19
Para: FAABB Federação
Cc: Presidência - AAPPREVI; vicepresidencia@aapprevi.com.br; TESOURARIA;
Assunto: Re: URGENTE ==== ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR VIA EPISTOLAR

À
FAABB

Senhora Presidente,

Tendo em vista a relevância de que se reveste o assunto, torna-se impossível destinar resposta com a tempestividade exigida, Tudo que diz respeito à comunidade que forma a AAPPREVI deve ser decidido por todo o corpo Diretivo, mediante consulta e aprovação.
Assim é que esta Presidência aguardará ter presente a opinião de todos os envolvidos na decisão aventada para, então, atender ao contido na sua exigência de remeter o voto "urgentemente".
Acresce o fato de que carece de um aprofundado estudo os termos da Ação de Inconstitucionalidade, já em andamento, pois não nos é dado o direito de falar em nome da AAPPREVI para aprovar o que, em princípio, somos contra, particularmente, justamente por falta do entendimento de que essa ADIN contemple, de fato, os anseios e necessidade dos participantes e assistidos do PB1, da PREVI - de forma a não lhes trazer prejuízos, como sempre opinamos.
Também não entendemos o porque do afã dessa Federação em aderir ao que já está posto, notadamente porque a sua introdução como "amicus curire" pouco ou nada acrescerá aos procedimentos jurídicos do que foi iniciado pelas partes envolvidas, que agiram sob a negativa de dar conhecimento antecipado ao que contém o bojo dessa Ação. Essa atitude somente remete ao entendimento de que pode haver algo obscuro no seio da ADIN proposta, e não pretendemos avalizar um feito, já sacramentado, pairando dúvidas quanto à sua essência.
Por enquanto, e em face dos motivos acima, pedimos deixar em aberto o voto da AAPPREVI sem autorizar o que pretende essa FAABB, até manifestação em contrário, obedecendo ao tempo necessário à coleta do voto dos demais Dirigentes da nossa Associação.
Por tudo isto, pedimos registrar este posicionamento para evitar que, no futuro, mesmo com voto contrário, essa Federação declare que "todas" as Associações autorizaram esse propósito, como ocorreu por ocasião da Reunião em que foi feita a "doação" da metade do patrimônio da PREVI ao BB, em que a AAPPREVI votou contra na reunião prévia e mesmo assim a Presidente da Federação falou que contou com autorização unânime para assinar o "Manifesto".

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

José Gilvan Pereira Rebouças
Vice Presidente Financeiro.

Mariano Branquinho disse...

Colega Gilvan, receba nossos sinceros pêsames pelo falecimento do seu Pai. Muita fé em DEUS.Abraços Mariano Branquinho

Anônimo disse...

Meu amigos se a ADIN nasceu de acordo eu não sei, mas provavelmente foi.Na minha modesta opinião tão cedo não haverá superávits, basta ver que a crise financeira mundial se arrasta desde 2008, e esta crise de hoje não é outra se não a de 2008 com seus prolongamentos.O BB sabe disso e quer seus 7,5 bilhões.Acredito no "sucesso" da ADIN, mas porque já foi negociado, e o efeitos "Ex tunc" tirado, então o BB não irá devolver estes 7,5 bilhões que com certeza em meio esta crise farão muita falta para o equilíbrio de nossa caixa de previdência.

Paulo Segundo. Viçosa-MG

Anônimo disse...

Colegas, tenho uma ação do IR sobre venda de férias, desde 1996.Peço aos colegas abaixo, informarem se algum já recebeu sua parte.
João dos Santos, Flavio Ribas Tebchirani, Evandro Machado da Cunha, Jose Antonio Carnielo Calejon, João Mariano de Souza Branquinho, Edson Rigolin, Ivete Facchin Vieira, Valtur Tiago de Queioroz, João Safelice, Adfailton Rocha Guedes.
Prezado Marcos, se possivel publicar.

Anônimo disse...

Sou o anônimo de 26/08/2011 das 09:38.

Estou achando bastante estranho essas contabilizações.

Como eu disse estou aguardando o desfecho da Contadoria para saber o resultado final do processo.
Existe um embargo da Receita desde 2004 e o escritório do Dr. Ivo é o causidico constituido, pois, não alterei quando da solicitação da ANABB.

No meu processo consta o nome de 5 advogados: Carina, Caroline, Ivo, Jorge e Rosana.

Vou aguardar.

Anônimo disse...

Colega anonimo de 27.08 às 12:33, o meu processo tambem está na contadoria, e os advogados são os mesmos seus.Não seguí a orientação da Anabb.Estou aguardando também.

Anônimo disse...

AÇÕES DA ANABB

Não aceitem a mudança de advogado, proposta pela ANABB. Isto na minha opinião não tem sentido prático. No meu caso não autorizei e não autorizarei a substituição do advogado, aliás uma carta a mim dirigida, pela ANABB, em meu poder, como se eu tivesse solicitado o substabelecimento, o que não é verdade, no caso da ação de Imposto de Renda - Venda de Férias e Licenças Premio. No mínimo é desconfiável, pois logo agora que estou na bica de receber, vem a ANABB, querendo que eu substabeleça para o advogado: MARCOS ANTONIO ZIN ROMANO, que segundo a mídia, é cunhado do Walmir Camilo, ou se não me falhe a memória é um parente próximo do mesmo. Por quê será esta preocupação logo agora. Minha ação está com o Dr. Ivo Evangelista e lá permanecerá até sua liquidação. Aliás o Dr. Magno, do mesmo escritório, tem atendido-me muito bem. Aliás toda vez que preciso de informações do escritório do Dr. Ivo Evangelista, elas são-me passadas com muito zelo e presteza.
Um abraço
CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

iraci berviria disse...

Oi, eu tbém acompanho a ação do IR da venda de férias e licenças com o Dr. Ivo. Se ligo lá, quando vejo uma movimentação, e não tem nunhum advogado, no mesmo dia me retornam.A queixa é da demora, mas como o governo é exemplo do mau pagador.....