quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Explica, mas não justifica

Sr. Presidente,

A propósito de sua afirmativa de que a FAABB estaria sendo tendenciosa com relação ao voto sim ou não no plebiscito que a Previ anuncia, respeitosamente desejo esclarecer que a FAABB respeita a posição de todas as suas filiadas e no Ofício cumpre seu dever de orientar que as Associações levem exaustivamente a discussão do tema a seus associados. Os exatos termos do Ofício dizem em seu primeiro parágrafo:
“Nos próximos dias a Previ deverá divulgar todos os detalhes dos benefícios especiais que serão concedidos relativos à Reserva Especial Para Revisão do Plano, caso participantes e assistidos do Plano 1 votem favoravelmente em plebiscito de 9 a 15 de dezembro.”

No último parágrafo recomenda:

“A FAABB considera fundamental que toda essa discussão seja levada claramente para nossos associados, pois esses deverão votar com consciência do que estão escolhendo.”
Atenciosamente,

Isa Musa de Noronha

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Caros Colegas.

É aceitável, compreensível, e necessário que cada associação declare sua tendência de voto no plebiscito, na tentativa de influenciar seus representados no bom sentido.

No entanto, a FAABB – Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil não pode desviar-se da neutralidade pressuposta no relacionamento entre suas afiliadas. Deve, isto sim, envidar todos os esforços pelos meios possíveis para dotá-las dos conhecimentos necessários para fazer juízo de valor e, assim, repassar aos seus associados o entendimento desapaixonado do que redundará o voto dado no plebiscito. A estas Associações cabe a fidelidade aos seus princípios, tendo em primeiro lugar a preocupação com os destinos do patrimônio que dá suporte ao pagamento dos benefícios – no presente e no futuro – ora em discussão.

Em que pese a lembrança do parágrafo final do Ofício, destacado pela Presidente Isa Musa de Noronha, em que a FAABB cumpre o papel inerente à neutralidade que dela se espera, o mesmo não ocorreu com a infeliz colocação registrada na introdução do documento:

Nos próximos dias a Previ deverá divulgar todos os detalhes dos benefícios especiais que serão concedidos relativos à Reserva Especial Para Revisão do Plano, caso participantes e assistidos do Plano 1 votem favoravelmente em plebiscito de 9 a 15 de dezembro.”

Por esta colocação, entendo que a Federação foi tendenciosa na sua intenção, levando ao entendimento de que os participantes e assistidos somente serão atendidos na distribuição dos benefícios prometidos caso “votem favoravelmente em plebiscito de 9 a 15 de dezembro”.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 02/12/2010.

64 comentários:

sergioinocencio disse...

Marcos,

assisti a tragicomedia do debate na TV pela internet, e pelo que entendi a respeito dos tais 40 para 70%, ese e só este sera a parte dos que ganham menos, não haverá mais 20% sobre qq que seja o valor apurado. então o cara hj ganha 700, e vai passar aos 1.377 e mais nada.
foi o que eu entendi.
e foram enfaticos no final em pedir o voto para o sim, dizendo que em caso o acordo seja anulado, a Previc simplesmente destina 50% para cada e fim de papo.

mesquitasantana disse...

“Nos próximos dias a Previ deverá divulgar todos os detalhes dos benefícios especiais que serão concedidos relativos à Reserva Especial Para Revisão do Plano, caso participantes e assistidos do Plano 1 votem favoravelmente em plebiscito de 9 a 15 de dezembro.”
Se esta declaração acima não é indicativa para votar SIM, o Morro do Alemão é uma réplica de Berna na Suissa.

Rubem Tiné disse...

Eu também acredito, que somente se o SIM ganhar no referendo o acordo será implementado. Esta estória de que mesmo que o não prevaleça o superávit será distribuido não tem lógica, sem aprovação, tudo volta a estaca zero e dinheiro que é bom, só Deus sabe quando. Acho também, que a FAABB e todas outras associações da classe, deveriam defender e explicar seus afiliados se deveriam votar sim ou não, sem pressão, para cada qual fazer seu juízo. Mas, sem essa de dizer que o dinheiro sai de qualquer jeito. É enganação.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

AAPPREVI – Consulta sobre o plebiscito

Colegas da Diretoria.

É chegado o momento de a AAPPREVI declarar seu voto no plebiscito que se avizinha, levando essa intenção aos seus associados.

Assim sendo, conclamo a todos agir igualmente declarando se vota “SIM” ou “NÃO”.

Desnecessário lembrar que esse posicionamento deve ser adotado em função do cargo, sopesando os acertos ou desacertos da decisão em favor do conjunto dos associados. Predileções pessoais devem ser deixadas de lado, neste momento.

Lembro que as respostas, registradas com justificativas sucintas, deverão ser levadas ao público para embasar a declaração de voto da Associação, que respeitará o resultado representado por maioria de participação.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade
Presidente Administrativo

luiz carlos disse...

meu voto é "NAO".

Não concordo com os atos dos amigos do Generalito LLula da SiLLva. Acho ainda que o PT devia adotar logo aquele fardão do fidel castro, cairia bem na gangue.

"NAO NELLLES" de fome ninguém morrerá, tenho certeza.
'

luiz carlos disse...

DISTRIBUIÇAO DO SUPERAVIT - No caso de não aprovação da consulta, a previC fará a distribuição de 50% prá cada lado, palavras do sassaricon no debate de hoje. não tenhamos receio de votar NAO.

Anônimo disse...

VEJAM ESSA

No site da Previ

"Perguntas e Respostas sobre a destinação do superávit

É preciso esclarecer que as informações prestadas nas respostas não geram obrigações para a PREVI e podem sofrer ajustes, uma vez que a incorporação das propostas ao Regulamento do Plano 1 ainda depende da aprovação de diferentes instâncias decisórias e dos órgãos reguladores..."

http://www.previ.com.br/pls/portal/url/page/PREVI_DESENV/MENU_DO_RODAPE/OCULTA_PAGINADEBUSCADENOTICIAS/NOTICIAS_2010/20101202_SUPERAVIT_RESPOSTAS/

Ora, se as informações ainda podem sofrer ajustes, como podemos votar com base nelas?

WASHINGTON LOPES disse...

Acerca encontro na sede do sindicato:

Ficou absolutamente claro pelas palavras do josé ricardo sasseron, que o interesse da gang BB/PREVI era mesmo de deixar a definição acerca da destinação do superavit para os 47 minutos do segundo tempo, de modo a encurralar os desavisados com essa lenga-lenga de que se votarmos pelo NÃO o acordo perde eficácia e ficaremos ao sabor do que resolver a PREVIC unilateralmente.

Pior que saber das pilantragens dessa gang via blogs é assistir ao vivo o picareta, com a cara mais deslavada do mundo, desenrolar essa conversa fiada que tem o mesmo tom das que ouvíamos à época das demissões.

Anônimo disse...

É muito estranho essa posição da D. Isa Musa de Noronha.
Fica a pergunta no ar:
1)Se a Vale do Rio Doce cujo fundo de pensão é incomparávelmente menor que o da Previ, fizeram acordo sobre 25%, porque os pseudos representantes dos aposentados aceitaram assinar este acordo só com 20%?
Por que, também não impuseram este limite mínimo, como uma das condições?
Por que não impuseram o 14º salário?
Tudo leva a crer que todos estão cooptados pela Anabb,tendo como condutor das negociações o sr. Valmir Camilo.E embora muitos tenham colocado suas esperanças na Dona Isa Musa,para mim ela afroxou, porque recebe remuneração da Anabb.

Anônimo disse...

Saiu no Espelho Edição Especial, vide em http://www.contrafcut.org.br/download/Arquivo/1012218828.pdf

O benefício especial de 20% incidirá sobre os benefícios especiais?
Sim, o percentual de 20% será aplicado depois da incorporação dos benefícios especiais de remuneração e proporcionalidade.

Anônimo disse...

Depois das explicações dadas pelo Sessaro e Assunção pela Internet,pelo contido nas perguntas e respostas do site da PREVI, meu voto é SIM

Anônimo disse...

Duvidas sobre a parcela previ:

A pp em 01/2/2005 era de 1.468,21 e atualmente é de 1.968,05. Consta no site da PREVI que o indice de correção é o mesmo dos funcionarios da ativa. Entretando, os funcis da ativa tem indices diferenciados. Quando aposentei em 2007 a pp era de 1.532 e atualmente é o valor acima, representando uma aumento de 28%.
Os indices de correção da previ no periodo é em torno de 20%.
Conclusão quem recebe o beneficio atrelado a pp tem aumentos maiores do que os demais aposentados da Previ ?

Unknown disse...

INSISTO QUE DEVEMOS VOTAR NAO. O BB É QUE PRECISA DO NOSSO SIM. TAMBEM RECEBI COMUNICADO DOS '''ELEITOS DA PREVI''' PEDINDO PARA VOTAR O SIM..... UMA GRAÇA......SE O NÃO GANHA QUEM SABE, QUEM SABE A GENTE CONSEGUE ALGO MAIS, ALEM DESSES 20%??????


antonio c f macedo

Anônimo disse...

Quer dizer que se a gente votar não e esta decisão prevalecer, a Previc vai dar 50% para o BB e os outros nós dividimos sem a interferência dos pelegos? Podemos então obter mais do que esta merreca? VOTO NÂO!!!

Anônimo disse...

Quem tudo quer.... Nada tem. Por isto voto sim!

Juarez Barbosa disse...

Prezado Marcos e seguidores do Blog

Volto a afirmar ser irrelevante o resultado do plebiscito que ora se avizinha.

O BB vai levar na "maior cara de pau e na maior mão grande", 75% do superávit - 14BI já contabilizados e + 7,5 BI agora.

A meu ver devemos receber agora este "pequeno adiantamento do que a PREVI tem de nos destinar de fato e de direito" e depois cobrarmos o resto, tentando exaustivamente no período que se abrirá para negociações, sacramentarmos as reformas que julgamos imperiosas de serem processadas no Regulamento e Estatuto da PREVI, ou, se as tentativas se frustrarem, por via judicial - através de nossa "SUPREMA CORTE-STF".

Paremos de nos preocupar com este insignificante PSEUDO-PLEBISCITO e voltemos nossas atenções integralmente em nossa tese, já por muitos de nossos competentes colaboradores certificada, de que o BB se ancora em instrumento de legitimidade flagrantemente ilegal (RES-26) e vamos proceder às ações que visem obter respaldo jurídico de nossas convicções, por serem elas, inequivocadamente, a expressão da legalidade jurídica, embasada em princípios contidos em nossa CARTA MAGNA, e que não cabem interpretações dúbias no que está claramente evidenciada em seus regulamentos, sob risco de colocar em perigo nossa ainda frágil DEMOCRACIA.

Devemos lutar incansavelmente, e até o final de nossas forças, no sentido de que o justo deve prevalecer sempre, em detrimento dos casuísmos de ocasião. Estou disposto a doar a minha própria vida nesta luta, do que viver na desesperança de que a justiça seja para nós hipócrita.

s.m.j.

Jorge Nery disse...

Marcos,

no debate do Sindicato de São Paulo, Paulo Assunção falou que caso não ocorra a distribuição do superávit até 31.12.10, a PREVIC poderá decretar a intervenção na PREVI e agir com base na famigerada Resolução (50% para cada um).

Pois que seja! De uma coisa eu estou convicto: a PREVIC não vai concordar (até porque NÃO PODE!) com a inclusão nessa distribuição do PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada) criado sorrateiramente pelo BB e que será PAGO com os 50% de nossa parte.

Jorge Nery
Salvador (BA)

Anônimo disse...

Bem!
São 7,5 bilhões a parte destinada aos assistidos. Como não se pode aumentar esse valor para distribuição em razão dos ditames da resolução 26. Qualquer melhoria que venha a ser conseguida por alguns será retirando de outros. Como fica se não for aprovado? A Previc bate o martelo 50% para cada um e aplica a regra da tal proporcionalidade contributiva: 20%para todo mundo e nada mais.

Anônimo disse...

"Os diretores eleitos da Previ José Ricardo Sasseron (Seguridade) e Paulo Assunção (Administração) participarão nesta quinta-feira 2 de dezembro, às 20h, de um programa ao vivo via webtv pelo site do Sindicato de São Paulo, para debater e tirar dúvidas sobre o acordo para a utilização do superávit do Plano 1 da Caixa de Previdência."

DEBATE??????????????

O que se viu:

Uma entrevista meticulosamente arquitetada com a ajuda da "pupila" do "Zé Sasseron" (viram a intimidade da diretora do sindicato?), com perguntas "encomendadas" (chapa branca) previamente selecionadas e respostas já estudadas e na ponta da língua. Um circo mesmo, e os palhaços somos nós!

jeanne disse...

Meu voto é NAO.Não concordo com a BOLSA PREVI que virou este beneficio minimo temporario. Não tem cabimento uma pessoa que recebe menos ter bem mais que 20% de aumento no seu complemnto Previ, superior ao que recebe um complemento maior.Se não aprovaram o mínimo de 500,00(por exemplo), pra que bolsa previ ?Isto é um absurdo jurídico.E é lógico que quem se sentir prejudicado deve procurar a justiça porque na certa será aprovado este acordo absurdo.Jeanne

Anônimo disse...

Será que não caberia uma denuncia na CORTE INERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH?
Maltratar idoso é crime, passivel de punição.

Votem NÃO e depois vamos a CORTE pelos outros 50%.

Anônimo disse...

Bom dia, colegas! Alguém conseguiu assistir ao vivo o debate sobre as nossas duvidas? Eu pelo menos não consegui nada!!

Jorge Teixeira - Araruama (RJ) disse...

Colega Marcos Cordeiro,
Transcrevo abaixo para conhecimento informação oficial que retirei do site da Previ constante da matéria cujo título é “Perguntas e Respostas sobre a destinação do superávit”. Vale registrar que essa parte relativa aos benefícios especiais era objeto de uma das dúvidas que eu tinha sobre os termos do acordo. Aos poucos, fruto das justas pressões existentes, a Previ vai tornando as informações mais claras e objetivas.
“Outro ponto do Memorando diz que os Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade – referentes ao acordo do superávit de 2007 – serão incorporados ao complemento de aposentadoria de forma permanente. Esse novo Benefício Temporário de 20% já considera a incorporação dos benefícios anteriores?
Sim. O Benefício Temporário de 20% incidirá sobre o novo valor do complemento, ou seja, já considerando a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade que agora serão pagos em caráter permanente aos que já vinham recebendo. Incide, portanto, sobre uma base maior.
O que significa, na prática, a incorporação dos Benefícios Especiais de Remuneração e de Proporcionalidade?
Significa mais segurança para os participantes que têm direito a esses dois benefícios, conforme o acordo de destinação do superávit de 2007. Agora, eles deixam de ser temporários e passam a ser vitalícios, incorporados ao complemento da PREVI.
Então o pagamento desses dois benefícios poderia ser suspenso a qualquer momento?
Sim. Porque dependia da existência de saldo nos respectivos fundos constituídos para esse fim.
E agora, que se tornarão vitalícios, haverá recursos suficientes para garantir o pagamento por toda a vida?
Sim. Porque os recursos que antes estavam separados em fundos agora vão se somar aos recursos totais do Plano 1. Inclusive serão amparados pela Reserva de Contingência, o que traz mais segurança de pagamento para os participantes que têm direito àqueles benefícios”.

Anônimo disse...

Vamos votar SIM, depois vamos a Justiça, pelos outros 50%. Aí teremos recursos para custearmos as despesas.

mesquitasantana disse...

Importante ressaltar que o Ministro Salomão foi aplaudido pelo plenário quando falou que causava mal estar nos Ministros quando a PREVI alegava desequilíbrio atuarial no plano (quebra da PREVI) em ações de pouca repercussão econômica-financeira, como se os Ministros não soubessem fazer conta. (comentário do sr. Ministro do STJ no congrsso da ABRAPP, recentemente realizado em Olinda PE).

Ivan Rezende disse...

Às terças e quintas, pela manhã, encontro com o pessoal aqui na AABB Goiânia para treinamento de futebol ,e no momento é inevitável a discussão sobre esta distribuição do Superávit. A conclusão que a quase totalidade dos participantes chegou é de que o voto NÃO é a melhor maneira de conduzir a próxima discussão a partir de janeiro/11 para resultados mais satisfatórios a favor dos aposentados e pensionistas. Portanto o trabalho de divulgação para o voto NÃO é importantíssimo.
Meu voto é NÃO.
Ivan Rezende da Silva
Conselho Fiscal da AAPPREVI

mesquitasantana disse...

O Banco do Brasil se beneficia do superávit?

Os recursos do superávit terão sua destinação em conformidade com o que determina a Resolução nº 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão responsável pela regulação do setor. Assim, o mesmo valor utilizado em prol dos participantes, ou seja, aproximadamente R$ 7,5 bilhões, será destinado ao Banco do Brasil, parte para fazer frente à suspensão das contribuições por três anos e parte será contabilizada mensalmente em uma conta específica a ser aberta pela PREVI, cujos recursos poderão ser utilizados pelo Banco para cobrir, por exemplo, compromissos que ele tenha com o Plano 1, com o grupo pré-1967, ou outras finalidades. Não há transferência imediata de recursos para o Banco do Brasil. Os recursos a ele destinados, em conformidade com a legislação, permanecem na PREVI, contabilizados em conta específica.

O Trecho acima foi retirado do sitio da PREVI - Perguntas e respostas.

Foram tantas as ilegalidades praticadas na gestão do patrimônio da PREVI que, por via de dúvidas, vamos reservar alguma coisa para cobrir valores a serem determinados pela justiça ou seja: "...continuaria o uso de recursos da Previ para pagar obrigações do Patrocinador..."

Anônimo disse...

Fui informado que se dissermos Não, vamos demorar para receber os 20%, isto é verdade? Estou precisando do dinheiro!A justiça como todos sabem é lenta. Vamos morrer e não teremos o prazer de ver esse dinheiro nas nossas contas. Gostaria de passar um Natal melhoezinho.Se alguem souber me responda, por favor.Obrigado

GILVAN REBOUÇAS disse...

ATENÇÃO COLEGAS ASSOCIADOS.

A AAPPREVI automatizou o processo de arrecadação das mensalidades. Os novos associados já estão utilizando a sistemática do débito automático.
Enviamos o formulário de autorização de débito para todos. Pedimos, gentilmente, que entreguem seus formulários nas agências de relacionamento para gravação.
Essa nova modalidade de arrecadação é mais confortável para os associados e libera a TESOURARIA dos controles manuais.
Contamos com a compreensão de todos.

obs: As segundas vias dos formulários estão disponíveis na tesouraria da AAPPREVI. tesouraria@aapprevi.com.br


Atenciosamente,

Gilvan Rebouças

Vice Presidente Financeiro - AAPPREVI.

Anônimo disse...

Sr. Marcos, Srs. Colegas.
Vejam as informações sobre a nossa CASSI.

http://www.hojeemdia.com.br/cmlink/hoje-em-dia/noticias/brasil/medicos-credenciados-elegem-piores-planos-de-saude-1.210226

Anônimo disse...

Colega Mesquita Santana,
Infelizmente a destinação da Reserva Especial, nos moldes informados, ao BB está amparada pelo artigo 11 da Resolução 26. Ainda, no caso, estão utilizando a Reserva Especial total como parametro para distribuição. A Resolução ( artigo 11 ) é mais cruel pois diz que: " Anteriormente à destinação, serão deduzidos da Reserva Especial, para fins de calculo do montante a ser destinado, os valores correspondentes a contratos de confissão de dividas firmados com patrocinadores, etc..
Esta é uma das razões que levaria a solicitar a Inconstitucionalidade da Resolução. A norma incluiu a dedução de eventuais dividas do Patocinador antes da distribuição, além de obrigar a doar metade da Reserva, se e quando houver, ao mesmo. È muita caridade do Pimentel. Vá ser bonzinho no inferno! Ninguem merece!

Carlão/Joinville disse...

Oras, se votando NÃO, já temos garantido aquilo que foi "negociado" entre o pa(dras)trocinador e os nossos "representantes", por que votarmos SIM?
Por que razão o tal do plebiscito então?
Esses caras não acham, eles têm certeza de que somos idiotas! Já temos idade suficiente para pagarmos p/ver.
NÃO p/elles.

Anônimo disse...

Colegas,

O voto - sim - muda o regulamento do plano, pois se transforma em anexo ao plano, regulamentando situações futuras.

Anônimo disse...

Recomendo o voto SIM, SIM, SIM

O POVO ESTÁ MORRENDO E O BB NÃO ESTÁ SUJEITO À LEI DA MORTE.

ANO QUE VEM TEM MAIS 5 OU 6% DA INFLAÇÃO.

EU QUERO RECEBER E QUEM NÃO QUISER QUE DOE O SEU DINHEIRO A ALGUÉM.

SÓ APOSENTADOS E PENSIONISTAS JÁ FORAM 300 PARA DENTRO DO BURACO.

SE O JUDICIÁRIO DERRUBAR A RES 26, O GOVERNO EDITARÁ UMA LEI EM SUBSTITUIÇÃO.

NÃO TEM PARA ONDE CORRER.......

ESSAS MALANDRAGENS HÁ DÉCADAS FAZEM PARTE DO DNA DESSES DIRETORES E PRESIDENTES DE ARAQUE. IMPREGNOU NO JUS SANGUINIS DESSES MALANDROS DE PLANTÃO.

DAQUI A 15 ANOS HAVERÃO OUTROS SAFADOS COM A FINALIDADE DE BANIR NOSSOS DIREITOS E COM MAIS 20 ANOS OUTROS MAIS.

NÃO SE ILUDAM....O SEU VOTO SIM OU NÃO É IMPRESTÁVEL.....NÃO TEM VALOR ALGUM...EXISTE A OBRIGATORIEDADE DA PREVI DESTRIBUIR O DINHEIRO.

O SEU DIREITO TERMINA ONDE O MEU COMEÇA.

SE A PREVI NÃO FAZER A PREVIC IRÁ PROCEDER AO BEL PRAZER.....ASSIM A M..... VAI FEDER NO VENTILADOR.


CAMPANHA NÃO VOTE

ALBERTO - BRASÍLIA(DF)

PENSIONISTAS JÁ.....UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA E HUMANIDADE.

Anônimo disse...

Caro Sr. Marcos Cordeiro e Colegas,

Solicito, se possível, que sejam publicadas, neste blog ou em outro veículo de comunicação as FOTOS DOS DIRIGENTES DA PREVI/banco do brasil/anabb/contraf-cut e outros envolvidos no acordo, para que no caso de nos encontrar-mos com esses TRAIDORES, em algum lugar (Aeroporto, avião, rodociária? duvido, praia, restaurante, outros locais), possamos nos defender.
Quando nos deparar-mos com essas "figuras" poderemos GRITAR por socorro, apotando para o dito cujo, dizendo = ele logrou os aposentados da Previ, POLÍCIA! POLÍCIA! POLÍCIA!
Quando a segurança chegar vamos acusá-los de CRIME HEDIONDO, contra idosos.
Não pararemos de GRITAR em locais públicos onde essa gente estiver.
Estaremos em congressos, assembléias, reuniões, em todos os locais onde eles estiverem.E se algum de nós, que porventura lá comparecer irá GRITAR, como eles fazem, PALAVRAS DE ORDEM.
CRIMINOSOS QUE NÃO RESPEITAM A LEI E OS IDOSOS.
Usaram 3 anos para nos encurralar em uma semana para decidir sobre nossas vidas.
Bebam srs. diretores do bb e da Previ, sindicatos, anabbs, etc., no NATAL, o Champanhe do sangue dos aposentados que estão morrendo na esperança de justiça, legalidade e respeito pelo seus tempo trabalhado no bb.
Quando estiverem degustando o Champanhe de SANGUE, sentirão o gosto amargo da MORTE.

paraguassú disse...

voto não e estou empenhado em convercer o máximo de colegas a fazer o mesmo. já estamos apertados e nem por isso morreremos de fome. NÃO NELES!

Anônimo disse...

Senhores,

Se o "SIM" for vencedor, não vai nem adiantar contestar na justiça a distribuição do superávit porque vão argumentar que o acordo supriu a inconstitucionalidade da Resolução 26

Anônimo disse...

Mai vale um pássaro na mão que muitos voando!Por isso meu voto é SIM!Natal feliz!

Anônimo disse...

DIANTE E TUDO ISSO MEU VOTO È SIM, SIM, SIM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Cadeia neles!!!
Ai vai um recado para a CHapa 3: CAIAM FORA!!!!!!!!!!!!!!!
Jamais CHAPA3
VAI ACABAR ESSA MAMATA........

Anônimo disse...

complementando....

Mas, se o "NÃO" prevalecer, o banco ficará desprotegido e poderá ter que devolver os 50% caso seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução.

Votem "NÃO" ao acordo e depois lutem pelos outros 50%.

Carlos Mariano disse...

Dar um aumento temporário para mim não é melhorar o beneficio (o termo melhorar implica em algo permanente).
Esse acordo como o de 2007 cheira a maracutaia.
Estão beneficiando o banco com bem mais de 50% é só pensar que os funcionários da ativa não contribuem e ainda formam um fundo de incentivo a aposentadoria (isso é lucro para o Banco). O Banco não contribui mais e ainda leva 50% da reserva.
Li em algum lugar um colega justificando que o BB tem direito pq se houver deficit ele tem que cobrir. A razão de ele ter que cobrir se houver deficit é porque ele é responsável pela fiscalização - e hoje pela administração - do fundo e é lógico se ele não fosse responsável pelo déficit seria um tal de meter a mão muito mais do que é hoje.
Meu voto é NÃO.

Anônimo disse...

Aos "endividados"...

Sabemos que os baixos índices de reajuste concedidos pela Previ nos últimos anos aos aposentados, deixou-os em uma situação financeira difícil.

Talvês a proposta dos 20% resolva a situação, mas será em parte.

Por exemplo:
Quem recebe de complemento da Previ R$ 2.000,00 receberá R$ 400,00 de benefício (20%).
Então: 400,00 x 12 = 4.800,00 + 20%= R$ 5.760,00

O aposentado do exemplo acima receberá de uma só vez, no meu entender, R$ 5.760,00 até o dia 31.12.2010. E a partir de Janeiro continuará recebendo, mes a mes, por mais cinco anos, R$ 400,00 + 20% = 480,00.

Pergunto: por quanto tempo esse valor de R$ 5.750,00 resolverá seu problema? Talvês um mês, dois meses...e depois?

Por isso temos que lutar por muito mais, pois a montanha de dinheiro existe, não é ilusão.

Um abraço a todos.

Anônimo disse...

COMEÇOU O TERRORISMO!

http://www.eleitosdaprevi.com.br/mail/031210.htm

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

FICHA DE UM CIDADÃO ESBULHADO
(e sua intenção de voto declarada)

Nome: Marcos Cordeiro de Andrade

Idade: 71 anos

Profissão: bancário aposentado

Data da posse no Banco - 1962

Residência – sede da AAPPREVI

Tempo de contribuição para PREVI – uma vida inteira de trabalho

Salário Benefício Previ: R$ 4.073,10

Outros rendimentos – Nihil

Recebido de superavits durante a vida – Nihil

Situação financeira – apertada

Opinião acerca do “acordo” – traição de todos os dirigentes que assinaram

Como vou votar - no NÃO

Saudações,

Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

Uma resposta clara sobre o Benefício Mínimo continua sendo sonegada por todos que poderiam fazê-la. Vejam pergunta e resposta da PREVI:

E o que é a elevação do Benefício Mínimo de 40% para 70% da Parcela Previ?

Hoje a PP equivale a 1.968,05 e um dos pisos do benefício corresponde a 40% desse valor (R$ 787,22) sobre o qual é aplicada a proporcionalidade de tempo de filiação. Este piso passará a ser de 70% da PP (R$ 1.377,63), enquanto houver recursos disponíveis no Fundo de Destinação.
Não dizem se a proporcionalidade sobre o tempo de filiação continuará valendo e, então, o fundo para quem saiu do BB com menos de 360 meses seria menor, ou se essa proporcionalidade deixará de existir provisoriamente para que o benefício mínimo de R$ 1.377,63 seja integral. O certo é que a resposta não é conclusiva e que, se prevalecer a hipótese da proporcionalidade de tempo de filiação, apenas os aposentados que trabalharam no BB por 360 meses ou mais e os aposentados por invalidez terão esse benefício mínimo de R$ 1.377,63. Estes últimos porque o regulamento prevê apenas o percentual de 40% da PP (agora 70%, provisoriamente), sem proporcionalidade. E durma com um barulho desses!

Anônimo disse...

Colegas,


O acordo não invalida o processo de inconstitucionalidade da res. 26.
O acordo e o plebiscito só dão cobertura, validam, o fato em si da distribuição do superavit.
A res.26 continua sendo inconstitucional e pode ser declarada a inconstitucionalidade, se assim entenderem os Ministros do Supremo Tribunal Federal, municiados de razões em fundamentado processo.
Não desistam!
Publiquem as fotos deles!
Abraços

Anônimo disse...

PESSOAL...

Lá no blog do ômi tem umas coisa boa viu......vale a pena

çuperaavett que nada


http://blogdomedeiros-medeiros.blogspot.com/

Anônimo disse...

Devemos votar NÃO !!! O Banco que se vire para acertar suas contas e a PREVI que se vire para cumprir a lei dentro do prazo (31.12.2010).
Achei o que foi acordado péssimo! Por que não um complemento maior por um prazo menor (tipo 40% ), já que o prazo final depende de haver recursos?
Embora fosse uma medida justa, que beneficiaria principlamente quem recebe menos (já que o teto do INSS é em torno de R$ 3.400 e pouca gente recebe esse teto), a inclusão do valor INSS ficaria, na minha opinião, meio estranho, pois o benefício PREVI é um COMPLEMENTO.
Então, a solução seria, obviamente, um percentual maior.
Acho que o Banco está em apuros e a PREVI também. Se votarmos NÃO receberemos, de qualquer forma, os 20% "acordados", porque a PREVI não poderá recuar deste percentual, que já reconheceu disponível.
Por outro lado, não estaremos capitulando quanto ao Banco se apoderar de 50% do que é nosso.

Gostaria, por fim, que alguém explicasse, claramente, como o Banco já contabilizou 14 bilhões e agora quer contabilizar mais 7,5 bilhões. A conta NÃO FECHA.
Seja qual for o montante do Superavit, o PATROCINADOR estaria ficando com 21 BILHÕES e 500 MILHÕES de reais, e os verdadeiros donos, os ASSISTIDOS, com apenas 7 BILHÕES e 500 MILHÕES de reais.

Alguém sabe explicar?

Anônimo disse...

Colegas,

Sou o anônimo das 5.14, esqueci de dizer que votarei pelo NÂO.
Abraços

WASHINGTON LOPES disse...

Ao colega anõnimo das 05:11

Liguei para a PREVI ontem para me informar acerca do tal benefício mínimo temporário e o que me disse o atendente Fábio - entenda bem, foi o que ele me disse - é que só se aplica a quem, ao se aposentar, teve o como resultado de renda inicial PREVI o benefício mínimo.

O mínimo hoje é de 40% da PP ou do SRB, já foi de 20% de um ou outro tempos atrás, já foi só 20% do SRB no regulamento pré 98, enfim, nem eles sabem direito como enquadrar todos os casos e me orientaram a enviar pedido de esclarecimento através do fale conosco/PREVI.

Quanto àqueles que se aposentaram sem ser pelo mínimo, não importa se um mísero real a mais, não se enquadraria e teria só os 20% sobre parcela PREVI.

Isso obtive no atendimento 0800-7290505 e estou repassando tal qual me foi dito. Faço no intuito de informar e com responsabilidade.

Carlos Mariano disse...

Só para esclarecer - parece-me que alguns colegas pensam que o nosso voto tem poder de mudar alguma coisa -, como diz no site da PREVI - nas informações sobre o superavit - a PREVI valoriza a opinião dos participantes. Reparem bem o termo - VALORIZA A OPINIÃO - ou seja, ela não está submetendo o acordo à nossa decisão, ela - A PREVI - só está sondando a nossa opinião. OU SEJA NOSSO VOTO NÃO VALE NADA.
Por essas e aquelas que vejo e escuto por ai meu voto é NÃO.

Anônimo disse...

O anônimo das 06:22 tá certo.

Vejam: o banco já contabilizou QUATORZE BILHÕES e no acordo mais SETE BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS. TOTAL R$ 21.500.000.000,00. Quanta grana hein? E foi À VISTA, né?

E nós, assistidos, vamos levar APENAS R$ 7.500.000.000,00 em 60 longas parcelas. Isso representa apenas 1/3 do que o banco vai levar ou já levou.

rosalina de souza disse...

Queridos Colegas.

A Cassi enviou nota rebatendo a pesquisa datafolha.

A Cassi esta uma vergonha, fui esta semana fazer exames que estava adiando a tempos,quase um ano para não comprometer ainda mais a minha fopag, e acreditem tive que ligar e discutir para autorizarem três exames:

Ultra som da tireóide
Ecodoppler de carótidas
Ultra som - Mamas

Eu estou cada dia mais pasma com a situação que estão nos submetendo,aonde isso vai parar!.

Voto "NÃO" a esse acordo fajuto.

Lembrem-se aonde a ANABB esta tem sujeira.

Saudações

Rosalina de Souza

mesquitasantana disse...

" O nosso presidente questionou formalmente sobre a Taxa de Fiscalização (TAFIC) cobrada dos fundos de pensão: "Como pode ser legal se criar uma taxa de fiscalização, paga pelos fundos, para fiscalizar eles mesmos? Além disso, o dinheiro pertence aos seus participantes e isso me parece mais uma 'intervenção branca' onde o governo determina que instituições que não lhes pertencem banquem os custos da máquina pública. Essa questão eu 'não engulo' e a ABRAPREV irá tomar providências jurídicas tentando reverter essa TAFIC que enche os cofres do governo com alguns milhões 'surrupiados' dos participantes dos fundos de pensão". A ABRAPREV aguarda pronunciamento sobre os ofícios enviados".

Trecho da palestra do Presidente da ABRAPREV no seminário do VI Congresso Nacional do Instituto dos Advogados Previdenciários, iniciado ontem.

Parece uma brincadeira a cada dia os cofres dos alheios são garfados pelos donos do poder público

Vamos prestar bastante atenção nas palavras do Dr. Toscano: "Não Engulo", "Intervenção Branca" "surrupiados", parece pouco?

Anônimo disse...

MARCOS, QUEM SABE MAIS AÇÃO JUDICIAL, SE POSSÍVEL, RELATIVO AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.


Justiça Federal considera fator previdenciário inconstitucional
Juiz considera que fator é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício

02 de dezembro de 2010 | 21h 26

Publicado no jornal O Estado de São Paulo.

O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o INSS.

Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício.

O juiz entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício - que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição - e outra é o cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida.

O juiz argumentou que, "somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si".

A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator previdenciário.

Fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

Anônimo disse...

Colegas
Segundo informações prestadas pelo Sasseron e Paulo Assunção, ontem na TV Bancários ( Sindicato de São Paulo ) entendi que esses R$ 7,5 bi, serão apartados em Fundo Especifico em nome do BB, e servirão para: suportar a suspensão das contribuições e pagamento do pessoal pré-67, e serão liberados em igualdade de condições com a parte dos associados. Vale dizer que, a cada R$ 1 dos participantes será liberado R$ 1 para o Patrocinador.(paritariamente).
Esse foi o meu entendimento. Alguem que tenha assistido o debate, poderá ratificar ou corrigir.

Anônimo disse...

Quem afirma que o banco já levou 14 bilhões não sabe ler balanço. No balanço o banco informa ao mercado acionário que contabilizou ativos atuariais. Seria interessante que colegas bancários procurassem se informar sobre o que é a atuária. O Calculo atuarial é o cálculo efetuado conforme método definido na Nota Técnica Atuarial, com base nas hipóteses atuariais que são: taxas de juros, tábuas de mortalidade/sobrevivência, análise de dados dos participantes, rotatividade, etc, que definirá a quantidade de recursos necessária para manter o plano de benefícios, o que inclui pagamento de benefícios e encargos.

Anônimo disse...

Quem lembra dessa letra...

Pelo SIM, pelo Não, abro o meu coração...

São tantas informações que nos deixam confusos.

Vote como manda sua consciência e durma tranquilo.

Pense em você, em sua família, pense no momento presente e no futuro e escolha a sua decisão.

Prá nós que ja votamos equivocadamente no Lula, errar ou acertar agora é uma verdeira incógnita.

O que sinto é a falta de decisão das associações, por capricho ou omissão, em não ter entrado na justiça com uma ADIN em relaçao a Resolução 26.

Então pra mim tanto faz sim ou não, não faz diferença.

Já estou cansado desse papo e não vejo disposição, em nenhum momento, de alguma associação promover uma ação de inconstitucionalidade.

Nós somos omissos e mal informados.

Li recentemente que um, apenas um, segurado do INSS entrou como uma ação de inconstitucionalidade (ADIN) em relaçao ao fator previdenciário e obteve parecer favorável na 1ª instância (SP) e que a justificativa do Juiz Federal que pronunciou foi bem fundamentada.

Nós somos omissos e mal informados e também mal dirigidos.

Desculpem o desabafo, estou cansado de opiniões infrutíferas e a falta de ações.

Perdemos tempo demais, quem sabe por falta de experiencia, conhecimento e informações, principalmente por parte de novas associações como AAPPREVI que acredito pode vir a ser a nossa redenção. Entretanto o tempo urge.

Já calaram um voz que gritava por nós. Só Deus sabe como.

Marcos que Deus te ilumine, pois, você é nossa última esperança.

Anônimo disse...

Não se iludam, se o acordo for aprovado a Resolução 26 pode ir para o lixo, o banco não vai precisar mais dela e voce podem dar adeus aos 50% deste superavit e dos proximos.

Se a Previ não distribuir o superavit até 31/12/2010, ela sofrerá intervenção da Previc por não cumprir o regulamento.

Votem "NÃO", recebam 50% agora e os outros 50% mais tarde, o banco não tem direito a nada.

Anônimo disse...

Será que estou errado ou não entendí bem.

O valor do superavit é em torno de 28 bilhões de reais. O banco já nos roubou R$ 14 milhões e contabilizou no seu balancete. Agora quer mais R$ 7.500 bulhões ou seja 3/4 do superavit e que receber de uma só vez enquanto isso nós os assistidos vamos receber um adiantamento + 60 suaves parcelas.

É hilariante!

Krystal disse...

INFORMAÇÕES DISCREPANTES.

Liguei três vezes hoje na PREVI e obtive 3 informações diferentes. Perguntei se quem recebe benefício de 45% da PP teria direito ao benefício mínimo acordado. A primeira atendente disse que não tinha maiores informações, que "depende dos estudos técnicos, da proporcionalidade e tempo de filiação". O segundo atendente disse que quem recebe mais do que o Benef. mínimo (ex. 41%, 46%, etc..) não se enquadra como beneficiado ao 70% da PP. Liguei pela terceira vez e o outro atendente disse que "ninguém receberá menos do que R$ 1,377,64) e , que primeiramente, aplicados os 20%, se o valor não atingir os R$ 1,377,64), será complementado o valor para atingir os 70% da PP, porém não se aplicam mais os 20%".

A mensagem da ANABB "LEIA ESPECIAL QUE EXPLICA OS TERMOS DO ACORDO" diz que:
Exemplo : a Parcela Previ é de R$ 1.968,05 e o benefício mínimo atual representa R$ 787,22.
Com a elevação para 70%, o benefício mínimo será de R$ 1.377,64, que, acrescidos os 20% sobre o Benefício Mínimo Temporário, será elevado para R$ 1.653,16, o que corresponde a acréscimo de 110%.3.2.5

Krystal disse...

CONCLUSÃO:

Quem votaria SIM, ciente de que os detalhes dos termos do acordo são desconhecidos? Os detalhes não divulgados ficam por conta das informações verbais discrepantes. Não se sabe em que estamos votando!

Krystal disse...

COMENTÁRIO:

Imagino você, colega, cujo benefício é de 41% da PP, sabendo que quem recebe 40% passará a receber (ainda que temporariamente) 110% a mais e você um ZERO%. O seu benefício estará abaixo do "mínimo acordado" !!
Onde está a sensatez de um acordo desse????

Anônimo disse...

O fundo de pensão mais rico da América Latina é sinônimo de injustiça. Não deveria ser o antônimo, justamente pelo seu caráter que o próprio adjetivo lhe dá? O que se vê, além do que foi apontado pela maioria dos colegas que escreveram nesse blog? Pra mencionar apenas uma a mais: vemos participantes que, com 20 anos de filiação, que desempenharam a mesmíssima função de quem contribuiu por mais tempo, recebendo benefícios equivalentes a três vezes mais. Os primeiros merecem, não é isso que está em questão. Há muito mais. É difícil deixar de ficar pasma com tudo que se vê.