sábado, 23 de abril de 2011

Não à FAABB de hoje

Caros Colegas.

Sempre nos pautamos pela coerência de comportamento e, se isto ocorreu quando da filiação à Federação, também ocorre agora ao acatarmos sua recomendação de captar propostas supostamente destinadas a compor uma única redação, contendo a pauta de reivindicações para apresentação ao patrocinador na próxima reunião de entendimentos. No entanto, declaramos abertamente que vemos nisto mera encenação, porquanto a pauta da FAABB foi previamente divulgada no Ofício dirigido às filiadas.

Para tirar conclusões, analisemos a ordem de prioridades da FAABB inscrita sob o título PROCEDIMENTO SUGERIDO ÀS ASSOCIAÇÕES, colocando em primeiro lugar uma balinha de açúcar (Revisão do valor das Pensões) e em segundo o que de fato interessa aos lobos (Aumento do teto de benefícios para 100%). Claro está que isto segue a cartilha do Banco, pois a ele interessa agradar seus executivos e a corriola encarapitada nos Órgãos que domina sob indicação da ANABB e, agora, também da AAFBB que se aliou àquela. Estão enquadrados nos agrados do Banco os dirigentes da CASSI e da PREVI, mais outros tantos já bem supridos com cargos de Conselheiros em empresas patrocinadas, entre outros.

Para se ter essa certeza, basta examinar o conteúdo com os dez itens impositivos, deixando ao sabor do aleatório uma vaga 11ª opção: “Outras melhorias de interesse dos associados”. Acresce o fato de que será tecnicamente impossível à FAABB dar crédito e validade às propostas que lhes encaminharmos até o dia 04/05, data limite para analisar todas elas e compilar um texto com proposituras para apresentação no DIA SEGUINTE, data agendada para a reunião com as “lideranças”.

Compreendendo a impossibilidade de fazer frente aos gigantes da oposição aos nossos pleitos agindo isoladamente, lembramos que nenhuma das reconhecidamente pequenas Associações comporta miolo para se fazer representar, razão da opção de filiação à Federação. Isto reforça o entendimento de que, se conseguirmos a união das Afiliadas merecedoras de crédito, estará à disposição um considerável conjunto representativo sob a tutela de uma entidade maior, aceita pelo patrocinador como negociadora, e que nos servirá desde que atue de fato do nosso lado.

Portanto, não é justo desacreditar dos nossos propósitos, pois o que buscamos é a união da força dispersa e, mais que isto, fazer com que a Direção da FAABB readquira seu rumo e trabalhe efetivamente na defesa dos aposentados e pensionistas que representa, abandonando a postura até agora seguida atuando em favor do patrocinador, e mantendo alianças duvidosas enganando suas filiadas com manifestos e comunicados de sentido dúbio. É determinante que os responsáveis pelos destinos da Federação não se sujeitem à vontade da ANABB e dos seus aliados. Sabe-se que os cargos distribuídos pela ANABB e seu conglomerado são remunerados regiamente, e, por isso, é válido dizer que quem deles recebe são seus empregados e, assim sendo, nunca se insurgirão contra a vontade desse patrão. Para corrigir essa anomalia só vemos dois caminhos: ou os dirigentes da FAABB assim enquadrados se desligam desses cargos remunerados, para adquirir independência, ou renunciam aos postos ocupados para nos defender, dando lugar a pessoas confiáveis, nesse contexto.

Também, é preciso entender que ser filiada a FAABB não significa colocar a AAPPREVI subordinada às imposições da sua direção, uma vez que repudiamos o comportamento ditatorial exercido por sua presidente, haja vista a condenação veemente à postura adotada no “acordo” que assinou em 24/11/2010, ao concordar com a doação de 50% do nosso patrimônio ao Banco.

Enquanto não esgotarmos a capacidade de reconduzir a FAABB ao seu eixo a inscrição no quadro de filiadas será mantida, mas sem apoiar incondicionalmente as suas decisões - ou até que sejamos expulsos.

A AAPPREVI permanece fiel aos seus princípios.

Marcos Cordeiro de Andrade - Curitiba (PR) - 23/04/2011.

57 comentários:

Anônimo disse...

Marcos Cordeiro,


Este aumento do teto para 100% é uma covardia que ANABB e CONTRAF-CUT defendem e beneficiará os amigos/companheiros que ocupam altos cargos/salários.

Pior e que não teremos nenhuma voz em nossa defesa. Ficaremos como em 2007, vendo poucos ganharem muito, com o superávit que é de todos nós.

Anônimo disse...

A patrocinadora BB passa a ser assistida/beneficiária do Plano 1, por conta do excesso de reservas;

Devemos evitar o acúmulo de reservas, aumentando/melhorando/reajustando os nossos benefícios, não apenas daqueles com AP mais altos, que passarão de 90% para 100% do teto de contribuição e benefícios, MAS PARA TODOS OS 120 MIL PARTICIPANTES DO PLANO 1.

Sem superavit, o BB não leva NADA !

Próxima reunião é 05 de maio : MELHORIAS NOS REAJUSTES DOS BENEFICIOS.

Anônimo disse...

Tem plena razão o anônimo das 11:03 h.
Esse aumento do teto beneficia apenas poucas pessoas que ganham comissões de alto valor (AP 1 a 5), e sua aprovação interessa sobretudo ao Banco, pois tem endereço certo -- os executivos que ocupam cargos de diretoria, no Banco, na Cassi, na Previ e subsidiárias. Há que se pensar em uma fórmula que beneficie o VP, pois esse vem tendo seu valor achatado nos últimos tempos, com o engodo das bonificações sobre o lucro, as quais não são computadas para efeito de aposentadoria. Beneficiando o VP faz-se justiça com todos os funcionários e não apenas alguns privilegiados. É essa a atenção que a FAABB deve ter na hora das discussões. JUSTIÇA PARA TODOS. É bom lembrar o que se verificou quando da distribuição do RENDA CERTA, quando uma minoria se beneficiou do superavit e é bom ressaltar que já havia sido beneficiada por ocasião do cálculo da aposentadoria -- elevação de 9% por ano a mais de 30 anos de serviço. Devemos ter enorme atenção com a ordem de prioridade dos itens a serem discutidos e cobrar dos negociadores a intransigência com aqueles que beneficiem todos os funcionários/pensionistas, pois o superavit é direito de todos.

elvira disse...

Marcos mais uma vez você em sua análise não deixa dúvidas sobre o pretendido por quem deveria nos defender.
Vamos todos colocar no item
"outras melhorias de interesse dos associados",as mudanças que precisamos na direçao da federação.
muita paz

Anônimo disse...

O benefício da Previ tem que ser calculado de acordo com as contribuições de cada um. Tem muitos se queixando que o benefício ou a pensão é de valor baixo comparando com outros mais altos sem lembrar que na ativa tinham salários mais baixos também.Se a Previ paga conforme a contribuição ela está certa. O que não está certo e é um escândalo é aqueles que contribuiram s/ 75% da remuneração ter o benefício aumentado para 90% e vão acabar aumentando para 100% sem as devidas contribuições.E ninguém barrou isso, a Anabb continua lutando pelo aumento, nem a Previc enxerga o que aconteceu.Inclusive nenhuma associação se dispôs a resolver essa situação na justiça até agora.Pelo efeito moral desse absurdo outras questões que estão sendo discutidas têm muito menos importância com exceção da apropriação do superavit pelo BB.

Anônimo disse...

Marcos,

Sou obrigado a discordar de não participarmos do recolhimento de propostas das afiliadas da FAABB no que diz respeito as trativas do realinhamento do plano.

É mais do que justo que a AAPPREVI informe os ítens que nós julgamos mais interessantes e que atendam as nossas expectativas, mesmo que sejam aproveitas ou derrotadas.

Mas vamos apresentar o que queremos. Não podemos nos omitir.

Não podemos ser omissos, pois, amanhã não poderemos criticar o resultado do entendimento que mesmo de antemão sabendo de que somentes os interesses do patrocinador e da Anabb e Contraf-Cut serão contemplados.

Várias vezes questionei aqui neste blog o por que da não inclusão da CONTEC nas tratativas e nem um comentário respeito foi emitido. Por que? Será porque um anônimo não esta entre os notáveis?

Ser filiado a FAABB não quer dizer seguir a sua cartilha, mas para mim é uma possibilidade de mudar essa cartilha. Menos dias mais dias algo de bom pode acontecer.

Veja o caso do Medeiros, com todo sua prepotência e de se achar dono da verdade, ficou omisso em relação a indicação do representante da AFABB-RS, que não era filiada a FAABB. Por que?

Hoje se refugia em assuntos ligados a CASSI porque não tem justificativa para o assunto. Não tem como nos enganar.
O silêncio é bem eloquente.

Não podemos radicalizar em tudo.

"Participar é preciso, omissão não é preciso".

Anônimo disse...

Pelo que li e entendi não ha ordem de prioridade, mas uma lista de sugestões. Não vejo assim tão ditatorial a mensagem da faabb. A prioridade somos nós que devemos sugerir a partir de uma lista de possíveis benefícios. Não seria isso?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Os memoráveis documentos de 24/11/2010, “Termo de Compromisso” e “Memorando de Entendimentos” - em que nossos pseudo representantes fizeram a doação dos 50% ao Banco - estão disponíveis na coluna NOTÍCIAS RELEVANTES, com data do dia 26/11/2010.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Clegas,

A AAPPREVI continua recebendo propostas para compor o texto a ser apresentado à FAABB bem antes do prazo estipulado.
O nosso documento será pautado na prevalência das indicações contendo, obviamente, uma coerente linha das prioridades pretendidas, cujo conteudo será previamente divulgado.
As colaborações deverão nos chegar por qualquer dos endereços abaixo:

aapprevi@aapprevi.com.br
comunicacao.aapprevi.com.br
tesouraria@aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br

Atenciosamente,

p/AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

O que temos que fazer Marcos?

Anônimo disse...

Em 2007, votei no escuro, confiando na Anabb e foi grande a minha indignação e revolta com aquela associação, então dirigida pelo sr. Valmir Camilo.
Com o aumento do teto de 75% para 90%, o meu benefício aumentou mais ou menos 40 reais.
Foi então que abri os olhos e vi té onde a Anabb tinha chegado. Felizmente consegui sair dessa Anabb.
Estamos na luta para mudar esta situação se Deus quizer!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Extraído do Blog da AFABB-Tupã (SP)

1. Prezados Companheiros(as) da AFABB de Tupã,

Acusamos o recebimento e conhecimento do teor da carta que nos foi encaminhada por vocês ao Gabinete em Brasília, e que trata da ilegalidade da Resolução CGPC nº 26 e da reapresentação do Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Dep. Gustavo Fruet.

Informamos que estamos acompanhando a tramitação do Projeto de Decreto legislativo nº9/2011 que é o mesmo teor do Projeto do Dep. Gustavo Fruet e que estamos apoiando as lutas e reivindicações dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil.
2. Estamos à disposição para quaisquer outras informações e/ou providências. Contem com nosso mandato para esta justa e necessária luta.

Atenciosamente,
Bruno Cardoso

Assessoria Dep. Ivan Valente PSOL/SP
(11) 5081-7563
-o-o-o-o-o-o-o-o-o-
A reapresentação do projeto foi feita pelo deputado Eduardo Sciarra – DEM/PR, noticiada em nosso blog, e por e-mail no dia 30/03/2011, conforme reproduzimos abaixo.

COMO DESEJÁVAMOS, PROJETO CONTRA ALGUNS DOS ARTIGOS DA RESOLUÇÃO 26, FOI REAPRESENTADO

Vamos enviar mensagem de congratulações e agradecimento ao parlamentar.

É importante para a valorização de sua iniciativa e para que sinta a presença e o forte interesse da classe que ele está defendendo neste projeto.

Eduardo Sciarra - DEM /PR

Praça dos Três Poderes - Câmara dos Deputados
Gabinete: 433 - Anexo: IV
CEP: 70160-900 - Brasília - DF
dep.eduardosciarra@camara.gov.br

Anônimo disse...

Colega 23/04/2011 15:26,


A PREVI jogou sujo com seus participantes. Saiba que você consta da estatística divulgada por eles em 2007, como sendo um dos grandes beneficiados com a proposta do aumento do teto de 75% para 90%.

A PREVI adora números que visam mascarar as informações. Quem ganhou R$ 1,00, na opinião deles foi um dos felizardos beneficiado por esta proposta ordinária.

E agora querem empurrar goela abaixo dos velhinhos mais uma mentira: aumento do teto para 100%.

Ah! o Valmir e o Sasseron não conhecem o regulamento/estatuto da
PREVI, por isso eles apoiam esta sujeira.

Anônimo disse...

Prezado Marcos,

quanto às reinvindicações a serem propostas, sugiro que seja feita uma listagem pela AAPPREVI contendo os itens prioritários, devidamente numerados para facilitar a votação. Os colegas interessados votariam, por e-mail, indicando a ordem numérica que entendam devam ser levadas à Federação. Compilados os votos, essa AAPPREVI procederia a indicação de acordo com o resultado apurado.
Dois esclarecimentos:
1) a votação deverá ser feita nominalmente, com indicação de nome e matrícula;
2) quando votar, o colega poderá indicar, se quiser, outra(s) reivindicação(ões) que julgue cabível(eis).
Penso que essa forma facilitaria/agilizaria o trabalho e seria bem democrático.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas,

Na apresentação das propostas não é a vontade da AAPPREVI que deva prevalecer, e sim o desejo de cada participante. Por isso nao se pode propor direcionamentos. Cada um apresenta sua proposta sem ser molestado por nossa influência. Desse modo o voto contemplará o entendimento democrático.
Para evitar infiltrações indesejadas foi solicitada apresentação de propostas através de e-mail, onde o endereço eletrônico do remetente ficará registrado. Logo, identificado.

Atenciosamente,

p/AAPPREVI
Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

Caro Marcos,boa noite. A onde temos que clicar para podemos participar?

Obrigado por tudo.Esses cabras não são de dá ponto sem nó. Todos tem a mesma ruela,mais os parafusos...

Brasília é de dar inveja em qualquer ladrão.

Brasília- DF.

Anônimo disse...

Previdência Social (e a PREVI é uma Caixa de Previdência, é uma Entidade Fechada de PREVIDÊNCIA Complementar), o indivíduo recebe o BENEFÍCIO QUE COMPROU. Na Assistência Social você recebe GRACIOSAMENTE o benefício que o GOVERNO ou uma ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE decide conceder-lhe.
A PREVI não é GOVERNO NEM ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE.
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

A LC 109 manda que a EFPC seja uma empresa financeira equilibrada, isto é, ela só deve possuir os recursos (o patrimônio) equivalentes aos benefícios que irá conceder. Noutras palavras, a EFPC TEM APENAS OS RECURSOS (ou o PATRIMÔNIO) COM QUE COMPRA OS BENEFÍCIOS QUE ESTÁ PAGANDO ou PAGARÁ (as OBRIGAÇÕES PRESENTES E FUTURAS)NO VALOR PRESENTE. Logo, a PREVI SÓ TEM RECURSOS PARA PAGAR O QUE SE COMPROU, NEM MAIS NEM MENOS. Tirem-se as conclusões óbvias, entre elas a primeira: não deveria existir superávit, nem muito menos déficit.
Edgardo Amorim Rego
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Um bom domingo a todos!


Saúde,paz,harmonia,felicidades,prosperidades,e amor para você Marcos e colegas.

Ademir Peruzzolo disse...

Anonimo de 12:37 de 23/4.

Depois de ler o post do Marcos me propus a escrever sobre o mesmo que vc tinha escrito.
Não sei como, mas é o ÓBVIO ULULANTE, O LÓGICO TOTAL, O ELEMENTAR MEU CARO, que o fundo de pensão só PODERIA retribuir as contribuições havidas e na exata razão de sua proporção.

Tudo o mais é invenção que vai gerar outras distorções logo após a implantação e é isso.

Concordo com o que vc escreveu em genero, número e grau e não sei mais o que........

Anônimo disse...

No patrimônio da PREVI, em qualquer momento, só devem existir os recursos que cada um colocou, quando na ativa, para COMPRAR o BENEFÍCIO que receberá (aposentadoria e pensão), a partir do momento da APOSENTADORIA (por invalidez, tempo de serviço ou tempo de contribuição).
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

"O BRASÍL DE MAIORIA JOVEM"

PARABÉNS SENHOR HOLBEIN MENEZES!!

MUITO VERDADEIRO O SEU ARTIGO.
PARABÉNS,PARABÉNS PARABÉNS!

ABRAÇOS E MUITA SAÚDE.

Luis-BH disse...

Colegas,

Discordo sempre das posições extremadas. Vamos à raiz da questão: o superávit não deveria existir. Só aconteceu por valorização das aplicações e distorções passadas. Ou seja, pagamos mais do que deveríamos em contribuições à Previ.

Portanto, valem quaisquer iniciativas que aumentem os benefícios, principalmente aquelas que beneficiam todos, observando a proporção contributiva. Essa é minha opinião.

Analisando especificamente as propostas de cesta-alimentação e dos 100%, ambas geram novas distorções. A cesta dá um percentual maior para os que ganham menos, enquanto os 100% só beneficiam quem tinha salários maiores na ativa.

Nessa linha, acho ideal um abono anual (14º salário) para cada assistido. E mais uma vez repudio veementemente a distribuição do superávit com o BB.

Anônimo disse...

Ao anônimo das 12:37 (23/4/11),
Você está coberto de razão em todo o seu comentário, é isso aí mesmo,
Jorge Castro,

Anônimo disse...

Sr. Marcos,

Se a Previ concente que o Banco pague Participação nos Lucros
aos funcionarios da ativa, com o dinheiro dela, Previ, nada
mais óbvio e justo que os aposentados sejam também incluidos nessa distribuição. Portanto, PL para os aposentados já!


Obrigado

Anônimo disse...

Prezado Luís
Não estou sendo extremado. Estou sendo legalista. Se o Plano 1 está anualmente proporcionando superávits fabulosos, algo não está de acordo com a LC 109. É claro, para nós, melhor é que proporcione superávit, em vez de déficit. Agora, se há superávit, que, insisto, não deveria legalmente ser descomunal, nem fato persistente, ele deve ser repartido entre todos PROPORCIONALMENTE, segundo os valores diferentes com que COMPRAMOS os nossos BENEFÍCIOS DIFERENTES. Simplesmente isso e nada mais que isso. A PREVI É PREVIDÊNCIA SOCIAL: TEMOS NA APOSENTADORIA O QUE COMPRAMOS NA ATIVA. Não é Assistência Social: concessão graciosa de auxílio a quem dele precisa, feito pelo Governo ou por associação privada.
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Se, de fato, a PL que o BB paga aos bancarios provem dos cofres da Previ, por que não sugerir que os aposentados, legítimos donos do fundo, participem também do recebimento desse benefício?

Anônimo disse...

Anônimo das 12:37,


Vc tem razão. A Previ deveria fazer um lavantamento do histórico de contribuição de cada assistido ao longo de sua carreira, e não apenas dos últimos 12 meses, e em cima desse resultado realizar o ajuste e atualizar os valores de aposentadoria utilizando parte do superávit. Todos os aposentados seriam justa e proporcionalmente beneficiados.

Anônimo disse...

Ao anônimo de 23 de abril 12:37,está correto que cada um receba conforme sua contribuição na ativa, porém quem teve o cálculo do benefício sem a parcela previ, aqueles que aposentaram antes de 1997, recebem o dobro daqueles que tiveram o cálculo com a introdução da parcela previ, mesmo que tenham contribuido com os mesmos valores, durante o mesmo tempo. Isto é, dois pesos e duas medidas. Inaceitável.
Estas atrocidades são também um dos motivos do superávit
Sem falar dos dois terços da reseva matemática dos PDVISTAS que o banco roubou.

Anônimo disse...

Colegas, vcs não sabem o que estão perdendo,o blog do Sérgio Inocencio é bonito demais.

Mais uma vez meus parabéns Sérgio.

Abraços a todos.

Anônimo disse...

Exato. Todos deveriam receber na exata proporção contributiva. Provado que os pós-97, pelo arrocho proporcionado pela alteração do estatuto, CONTRIBUÍRAM para a formação do superávit, nada mais justo que recebam na proporção contributiva. O banco/Previ estão corretíssimos de querer elevar o teto de contribuição de 90 para 100% para os pós-97 como tentativa de se chegar à igualdade com os pré-97, porém eles (banco/Previ) se esquecem de buscar essa mesma igualdade para os pós-97 que ganham menos.

Anônimo disse...

Em resposta ao colega das 07:09. A cesta não gera distorção. Basta fazer a conta. Se o complemento Previ, de fato, complementa o que vc. recebia na ativa, está tudo certo. Se não, há algo errado que precisa ser corrigido.

Anônimo disse...

O problema é que o banco/Previ se interessam em apenas elevar o benefício de quem recebia os mais altos salários na ativa. Fizeram isso em 2007 e querem fazer o mesmo agora. A Cesta contemplaria a todos indistintamente, mas há quem reclame porque ela representa dinheiro de "café" ou "de leite para as crianças" pra quem recebe R$ 5.000,00 ou mais de benefício. Daí a não aceitação.

Anônimo disse...

Ao colega que reclamou que a Cesta provocaria distorção: Pense nas pensionistas que passam fome, colega.
O valor de R$ 311,00 ajudam e muito, a quem passa fome.

Anônimo disse...

Maneira muito simplista de se considerar a distribuição do superávit, dividindo-se proporcional as contribuições vertidas à Previ.

O superávit é fruto de muitas minjustiças de mudança nas regras de aposentadoria de aposentadorias feitas às pressas para se evitar que mais colegas fossem obrigados a sair nos PDVs, prejudicando mulhares de colegas que se aposentaram proporcional e que hoje recebem uma aposentadoria irrisória, mesmo tendo contribuido para a Previ por muito mais de 30 anos, portanto acho que a principal proposta à ser atendida é a 360/360, considerando ainda que os colegas que se aposentaram proporcional antes de 97, nada receberam até agora, os pós 97 apesar das diferenças nos cálculos para aposentadoria, conseguiram se aposentadoria integral e todo aumento que o INSS dá não é abatido do benefício da Previ, hoje tem colegas que já recebem aposentadoria por tempo de serviço do INSS e continuam no Banco, podendo melhorar sua renda, coisa que quem se aposentou em 97 no governo FHC, não podia fazer.

Paulo Motta disse...

Amigos,

Vejo muita opinião sensata; mas chamo a atenção de todos para o que diz Edgardo Amorim. Seus comentários estão sempre fundamentados em uma razão inquestionável. Por eles, inferimos claramente que os superavits descomunais são fabricados para que o Patrocinador receba os 50% que a 026 lhe concede. É, de fato uma armação muito bem feita. Lamentável que uma Entidade que sempre projetou uma imagem tao positiva venha optando por essa estratégia contorcionista, quando há alternativas mais éticas e justas, para se projetar no hanking internacional. Existem outras forma de realizar lucros. Uma delas é preservar a coesão de seu corpo funcional ativo e inativo. Uma fenda nessa estrutura, como a que vem crescendo ultimamente, acabará produzindo resultados não compensadores, a longo prazo. E esse prazo já se alongou demais...

Paulo Motta.

Anônimo disse...

O ser humano egoísta por natureza, quer sempre mais, não importa se seus colegas estão passando necessidades, ele sempre vai querer o que é mais vantajoso para si, assim não dá, vamos ficar reclamando, reclamando o tempo passa e bom mesmo, só ficou para o BB e para a Previ.
Se o superávit fosse ditribuido de maneira linear, quero dizer igual para todos do PB1, seria muito mais razoavel e justo, um bonus igual para todos, ora! quem contribuiu com mais, já recebeu mais a vida inteira e continuará, o superávit não é oriundo só das contribuições, alias se a Previ fosse bem administrada, nem deveria existir, se existe milhares de nós é que pagamos essa conta, e com certeza os que ganham menos, portanto deveria ser um valor igual para todos, sem complicações e mesquinharias.

Anônimo disse...

Eu acho essa disputa entre quem concorda com a Cesta e quem não concorda apenas provoca discórdia e faz as pessoas escreverem o que não queriam escrever. Discussão inútil. Melhor eu ficar um bom tempo sem escrever aqui.

Luis-BH disse...

Colegas,

A "distorção" a que me referi é a falta de proporcionalidade da cesta-alimentação.

Quem recebe R$ 1 mil de benefício teria 30% de aumento. Quem recebe, digamos, R$ 3 mil ficaria com 10% de aumento.

É claro que sou a favor de qualquer benefício geral, mas insisto na proporcionalidade. Até porque essa questão da cesta já está na Justiça, em várias ações e nada tem a ver com contribuições à Previ.

Prefiro um 14º salário e o compromisso de revisão anual do plano para gerar novos benefícios proporcionais.

Anônimo disse...

Alguém saberia o caminho no site do Senado Federal, TV Senado, onde está a participação do colega Ruy Brito no debate sobre os Fundos de Pensão? Se não me engano a comissão foi presidida pelo Senador Pain...

Anônimo disse...

Prezados colegas
Se na ativa se contribuiu para a PREVI sobre o valor da CESTA ALIMENTAÇÃO, tem-se direito ao valor da cesta alimentação na aposentadoria. Se não se contribuiu, não se tem direito. A responsabilidade não cabe à PREVI, cabe a outra entidade, que deve ser questionada pelos que se acham prejudicados.
Àqueles que acham a distribuição proporcional do superávit uma afronta à solidariedade, eu até digo que isso procede, se a PREVI FOSSE LEGALMENTE INSTITUIDA SOBRE O SENTIMENTO DA FRATERNIDADE. Mas, infelizmente, ela é LEGALMENTE instituída, na distribuição de EVENTUAL SUPERÁVIT, na virtude da JUSTIÇA DISTRIBUTIVA. Isso é de LEI. Então, se há superávit na PREVIDÊNCIA SOCIAL, se distribui proporcionalmente. Se há RECURSOS na ASSISTÊNCIA SOCIAL Pública (do Governo) ou Particular (associações de assistência social), os recursos se distribuem pelos que MAIS NECESSITAM. A PREVI, infelizmente, é PREVIDÊNCIA SOCIAL (COMPRA-SE O BENEFÍCIO). Ela não é Assistência Social onde GRACIOSAMENTE, SEM NENHUMA TROCA,SEM NENHUMA DESPESA, SEM NENHUM ÔNUS,SEM NENHUMA CONTRAPARTIDA, se recebe um benefício. NÃO QUEIRAMOS DESTRUIR A PREVI. Já se disse aqui que existe alguma EFPC da mesma área que a PREVI, com problemas no pagamento dos benefícios. ENTENDAM-SE, FAÇAM NEGOCIAÇÕES, MAS, PELO AMOR DE DEUS, NÃO DESTRUAM A PREVI.
Edgardo Amorim Rego

Pensionista sem voz... disse...

Acho q tem muita gente confundindo realinhamento do plano com distribuição do superavit. Pensar assim é cair em nova armadilha do Banco. Com uma nova distribuição do superavit, q é o q o Banco deseja e q alguns acham q deve acontecer, o q teremos será muito pouco e o banco levará a metade. Já com o realinhamento, alteração do estatuto, revisão do plano ou q nome se queria dar, será possível corrigir algumas injustiças, como as pensões, os 360/360, parcela previ, situação dos pós 97, etc. Resta saber se o realinhamento do plano só pode ser feito com os valores disponíveis atualmente (4 bi) ou se a PREVI pode usar o valor q for necessário e provar ser possível pra revisão do plano sem comprometê-lo.

Entendo q uma coisa é distribuição do superavit, outra coisa é realinhamento (ou revisão) do Plano, q é o q foi PROMETIDO no memorando de entendimentos. Uma coisa não impede a outra, mas a distribuição impõe a revisão do plano, pois deve-se fazer alterações como as q foram feitas recentemente. Já a REVISÃO DO PLANO NÃO IMPÕE NOVA DISTRIBUIÇÃO DO SUPERAVIT. Sendo assim, o banco não tem direito à metade, pois não recebe benefícios previdenciários da Previ. Como o banco se comprometeu a negociar a REVISÃO DO PLANO, automaticamente abriu mão do direito à metade q teria se fosse negociada uma nova distribuição do superavit.

Além disso, a resolução 26, na nova negociação, não pode ser aplicada, já q não se trata agora de distribuição de superavit. Como explicou D. Isa e o Rossi, deve ser aplicada a Resolução nº 8 de 19.02.2004 q trata, esta sim, da revisão do Plano. No q diz respeito a valores, a única exigência q a "legislação aplicável" (Resolução 8 de 2004) faz, é um parecer ou "demonstrativo de resultados da avaliação atuarial" q indique a possibilidade das alterações no plano. Se for demonstrado atuarialmente q é possível (por exemplo) acabar com a parcela previ, implantar os 360/360 ou aumentar o percentual das pensões sem comprometer o Plano, a Previ pode usar os valores necessários pra isso e não apenas aqueles 4 bilhões divididos entre participantes e patrocinador q deveriam ser usados apenas se a discussão hoje fosse uma nova distribuição do superavit.

Pelo menos é assim q eu vejo, mas gostaria muito de uma opinião mais embasada, como a do Rossi, do Wilson Luiz, do Marcos, do Edgardo ou da Dona Isa, até mesmo pra, se for o caso, corrigir algum erro de interpretação das leis por minha parte.

Anônimo disse...

Colega anônimo das 12:56

Vc disse exatamente o que eu penso.
E tem mais, eu contribuí com o que a previ me cobrou, nunca questionei o valor, portanto acho que eu deveria estar ganhando hoje perto do que eu ganhava na ativa(corrigidos claro). Não interessa se é proporcional ou não a minha aposentadoria.

Agora o que espero é que se resolva logo este realinhamento, e que não fiquem marcando reunião de 30 em 30 dias para acabarem com os nervos da gente. Afinal já estamos quase na metade do ano.E os preços das coisas subindo dia a dia.

Sugiro uma coisa para nossos representantes, viu D.Isa e o outro escolhido: Se o Banco?Previ alegarem que não dá para fazer realinhamento com 2 Bilhões, então que os divida igualmente entre todos do PB1 assim:
Somos + ou - 160.000
Dê um abono mensal de l.000,00 para todos.
Dá para dar 12 meses (até sair o novo superavit).
Ou então dê 12.000,00 de uma vez só.
Beneficiará os menores salários, os que estão mais apertados.
E para os altos salários(tipo 20.000,00 será um abono de 5%).Não está bom? Afinal não é mais ou menos o que temos anualmente de aumento? Prá eles verem o que é bom o que reflete um aumento mais ou menos de 5% nos pequenos salários, não é????
Não se zanguem os altos salários, por favor
Somos todos filhos do mesmo Pai.
Feliz Páscoa

Anônimo disse...

ISA MUSA

Caso a senhora ainda estiver lendo este blog faço a seguinte pergunta:


POR QUE NÃO INCLUIR A CONTEC NESSA REUNIÃO DE REALINHAMENTO DO PLANO?

Anônimo disse...

Enquanto o blog fica ai brigando com a faabb a previ vai passando o rodo. Acaba de aumentar os juros o que torna impossível renovar o Emprestimo simples. Acho bom largar a faabb de lado e centrar fogo nos dirigentes da previ. Esses sim, podem acabar conosco, a faabb não pode ser responsabilizada pelos erros deles. O alvo do blog deve ser a previ

Anônimo disse...

Senhora Isa Musa, eu preciso lhe pedir desculpas. Apesar de ter 'pisado na bola com a gente', eu não queria lhe ofender. Mas acho que a senhora entendeu o momento.Perdão.

Lena.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O alvo do Blog é tudo que diz respeito aos participantes e assistidos do PB1, notadamente o que os afeta negativamente. No momento a FAABB faz parte desse contexto, pois é sua função cuidar da correção de distorções no sentido de bem defender esses interesses. E o comportamento da PREVI enquadra-se nesse entendimento. Ela, FAABB, é quem deve questionar a PREVI. As Associações lhe dão poder para tanto, como afiliadas.

Anônimo disse...

Colegas,

Uma pergunta: alguém tem conhecimento de algum colega que tenha ganhado a Cesta em definitivo em uma instância? Que eu saiba, até agora ninguém ganhou na última instância. Ou ganhou?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Comentários recebidos fora do Blog:

RAPOSO, DALTON E ZILTON,

ESTA É MAIS UMA INTELIGENTE MANOBRA PARA NOS "APLICAR", DE NOVO. O GRANDE "PERIGO", COMO SE REFERIU O ZILTON, É QUE ESTAS SUGESTÕES SEJAM USADAS PARA MINIMIZAR A FORÇA DA AÇÃO DA AMEST.
COM ESTA GENTE TEMOS QUE ANDAR COM "OLHO" MUITO GRANDE.
CARO RAPOSO, MINHA SUGESTÃO É DE QUE FAÇAMOS, APENAS, UM PEQUENO INTRÓITO E PUBLIQUEMOS
AS MANIFESTAÇÕES DOS COLEGAS DALTON E ZILTON.
MEU CARO AMIGO MARCOS, SEI QUE ESTÁS DANDO TUDO DE SÍ PELO MOVIMENTO, ÉS UM IDEALISTA, MAS NÃO VAMOS DAR MUNIÇÃO ÀS SERPENTES. EU, PESSOALMENTE, COMO ADMIRO O SEU TRABALHO, FIQUEI SATISFEITO QUANDO NÃO FOSTE CONVOCADO PARA AQUELA MALDITA "MESA" DE "NEGOCIAÇÃO".
COM ESTA PESQUISA "ELA" MOSTRA QUE ESTÁ NEGOCIANDO EM NOME DE COLEGAS DO BRASIL INTEIRO.
E QUEM DIZ QUE NÃO ? QUALQUER JUIZ, AO RECEBER UMA INFORMAÇÃO DESTE TIPO, HÁ DE DESQUALIFICAR QUALQUER DENÚNCIA CONTRA A RESOLUÇÃO N.26
NUMA HORA DESSAS, CREIO, A POSIÇÃO MAIS APROPRIADA DE TODAS AS ASSOCIAÇÕES SERIA, NÃO INICIAR QUALQUER NEGOCIAÇÃO SEM A "DERRUBADA" DA RESOLUÇÃO N. 26.
UM ABRAÇÃO EDISON DE BEM




On Dom 24/04/11 02:09 , "g. giongo" ggiongo@gmail.com sent:



Sou favoravel.
g.


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Raposo
Data: 23 de abril de 2011 23:27
Assunto: [NI-MOVIMENTO] Ofício FAABB - Sugestões Para o "Superávit" : mais uma arapuca
Para: ! NIM NI-MOVIMENTO@yahoogrupos.com.br




Colegas do M,

Peço a atenção de todos para as oportunas considerações dos colegas Dalton e Zilton, acerca de mais esta arapuca armada pela FAAB para dar legitimidade aos eventuais acordos com o Banco.

Sugiro que emitamos um Comunicado, no próximo BIM (semana que vem), denunciando essa estratégia e chamando a atenção das Associações para essa nova armadilha.

Gostaria que todos se manifestassem, com brevidade, aqui no grupo do NIM, a favor ou contra essa iniciativa, para avaliarmos se devemos ou não emitir o C.

Abs e Boa Páscoa para todos vocês!


Raposo

Anônimo disse...

Acho que o Marcos já deve estar aborrecido com tanta interferência minha, e repetitiva, neste assunto das NEGOCIAÇÕES, DOS ENTENDIMENTOS, DO REALINHAMENTO com o BB sobre matérias do interesse do Plano de Benefícios 1. Nem sei como essas reuniões se chamam de fato.
Só peço o seguinte: que a CAIXA DE PREVIDÊNCIA continue sendo DE PREVIDÊNCIA. Foi na CAIXA DE PREVIDÊNCIA,que ingressei em 1967, e coisa estranha para ser dita, depois de muita luta íntima interior, porque sempre tive pouca confiança no TEMPO, no GOVERNO e nas SOCIEDADES. Afinal até os AMORES ETERNOS se desfazem, e, nos dias de hoje, com tanta facilidade!... PREVIDÊNCIA vem do Latim PRE VIDERE, ver com antecipação. Na PREVIDÊNCIA SOCIAL o cidadão, a empresa e o Governo veem na época do cidadão válido e trabalhador que virá o tempo da invalidez e da morte do cidadão. Os três,então, querem resolver o próprio problema, porque a invalidez e a morte são problemas para os TRÊS. Então, o cidadão válido e trabalhador contrata com o empregador e o Governo a COMPRA dos recursos necessários para o seu sustento na invalidez e para o sustento dos dependentes na sua morte. CONSEQUÊNCIAS:
O PLANO 1 TEM DONO E UM SÓ DONO: A PREVI. Está protegida pela Constituição e pela LC 109.
TODOS OS RECUROSOS DO PLANO 1 JÁ ESTÃO DEFINITIVAMENTE COMPROMETIDOS, SÃO OBRIGAÇÕES DA PREVI DE ENTREGA FUTURA DE APOSENTADORIA E PENSÃO A DONOS JÁ DETERMINADOS: OS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS.
QUALQUER DESVIO DESSE DESTINO É VIOLAÇÃO DE PROPRIEDADE.Direito protegido pela Constituição e pela LC 109.
PREVI, BB E GOVERNO SÓ TÊM UM PAPEL COM RESPEITO AO PLANO 1: PROTEGER ESSA PROPRIEDADE PARA QUE A OBRIGAÇÃO SEJA CUMPRIDA EM SUA INTEGRIDADE.
Tudo mais é fantasia, TALVEZ INTERESSE?, TALVEZ IGNORÂNCIA? (não creio) ou desorientação? Desculpem-me a ênfase, a presunção de sabedoria. Mas, é o que penso.
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Notícias da Previdência

Consultor Jurídico (25/04/2011)
Pensão: Mínimo para a sobrevivência

Pensão por morte não pode ser penhorada

Os valores penhorados da conta corrente da viúva de um ex-sócio de uma empresa deverão ser devolvidos porque decorriam da pensão por morte recebida pelo falecimento de seu marido. A decisão da juíza Ana Claudia Vianna, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), se deu em execução trabalhista na qual a personalidade jurídica da empresa executada foi desconsiderada. Cabe recurso.

Na decisão, a juíza declarou que "apesar da penhora da conta corrente da ex-sócia ser uma tentativa deste Juízo de dar ao exequente a satisfação do seu crédito, tentativa esta válida no entendimento desta magistrada, este Juízo não pode deixar de reconhecer que foram bloqueados valores decorrentes de beneficio de pensão por morte".

Contudo, Ana Cláudia Vianna não deixou de observar que, assim como a pensão por morte da viúva, o crédito trabalhista cuja satisfação a penhora pretendia resguardar era de natureza alimentícia.

De acordo com os Embargos de Terceiros, os valores penhorados referiam-se à previdência privada feita pelo falecido em uma instituição bancária, que, mensalmente concede um valor à beneficiária após a morte dele, para que ela tenha o mínimo necessário para sua sobrevivência.

Mais notícias no site da ANAPAR.

Anônimo disse...

Alguém possui um processo transitado em julgado (sem direito a mais recursos) em que esteja recebendo o valor da Cesta Alimentação?

Anônimo disse...

Olhem só a manchete que ilustra bem as intenções do Partido dos Trabalhadores:GOVERNO QUER MUDAR REGRA E CORTAR PENSÃO POR MORTE.
Agora ficou claro o motivo que fez o professor e escritor Carlos Fernando Galvão, autor do livro: Democracia do conceito a prática, ter saído do PT. Segundo suas próprias palavras"... eu continuei na esquerda".

Os que ainda defendem as ações desse partido, por favor expliquem esta atitude

José Roberto Eiras Henriques disse...

Colegas,
A distorção entre os beneficios concedidos aos Pré e Pós 1997, deve-se, principalmente, ao periodo entre 1994 e 2002 em que o Banco deixou de reajustar os salários dos funcis da ativa concedendo-lhes, em troca, abonos.
Como os valores dos abonos não entravam na base de cáculo do salario de contribuição, consequente não houve aumento no valor de contribuição para Previ.

Por outro lado, a Previ nesse periodo -94/2002 - utilizava o IGP-DI como indice de reajuste dos beneficios concedidos, propiciando-lhes uma aumento de mais de 110% nesse período, prejudicando a concessão de futuros benefícios.

Eis aí uma das grandes distorções entre os beneficios concedidos aos Pré e Pós 97.

Em tempo: aposentei-me em março/2003.

Anônimo disse...

Temos que retomar o que é nosso por direito. BB ficar com a metade do nosso dinheiro? outra: porque essa "ajuda" tem que ser TEMPORÁRIA? e depois?

REALINHAMENTO JÁ!!

Paulo Motta disse...

Edgardo,

O Marcos ainda não se pronunciou sobre seu comentário. Mas creio que não deve estar aborrecido. Cada intervenção sua é uma aula. A forma como você coloca a questão limpa tudo e deixa nitidamente visíveis os direitots dos assistidos. Parece-me que a previdência social também funcionava assim, pelo menos no projeto. O tripé, patrão, trabalhador e governo proveriam os recursos. Na realidade, isso deve ter funcionado somente no início. Depois, o trabalhador colocava, o patrão parava de colocar e o governo tirava. Maravilha de parceria... para o governo! Não era assim, Mestre? Agora, é a mesma coisa, em nosso caso. Quem continua tirando é o governo, pelo menos a maior parte, que vai financiar os trens-bala e as Belos Montes, porque alguma coisa deve estar indo também para os acionistas, em forma de dividendos.

Um abraço,

Paulo Motta.

Pensionista Desamparada disse...

Nós que queremos 100% da pensão corremos o risco de ficar com zero. Se o Governo quer acabar com a pensão por morte na Previdência Oficial, acham mesmo que a PREVI vai passar a nossa para 100%? Vamos abrir os olhos pois as próximas viúvas podem ter zero.

"Previdência estuda restrições para pensões por morte

FONTE: brasil@eband.com.br
O Ministério da Previdência discute um conjunto de novas regras para tentar reduzir o alto déficit previdenciário em relação à concessão das pensões por morte e tentar evitar que pessoas que não precisam sejam contempladas pelo benefício. A proposta será levada ao Planalto e, depois disso, deve ser negociada com as centrais sindicais e demais setores do governo, segundo informou a “Folha de S.Paulo” neste domingo.

A proposta contém pelo menos cinco regras. A primeira delas seria impor um período mínimo de contribuição. Além disso, o dependente deverá provar que não pode se sustentar sozinho. Deve ser estipulado também um tempo mínimo para que viúvas jovens recebam os valores. Além disso, pode haver proibição no acúmulo da pensão com outro benefício e um limite para a liberação do benefício em casos específicos"