quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

As Ações da AAPPREVI - III

Caros Colegas.

Continuando com o tratamento transparente dado ao curso das Ações Judiciais gratuitas, patrocinadas pela AAPPREVI em benefício dos seus associados, hoje divulgamos o relatório do andamento das Ações “IR – 1/3 PREVI” – Bitributação – fornecido pelo Escritório Sylvio Manhães Barreto, do Rio de Janeiro, um dos componentes da Assessoria Jurídica da nossa Associação, responsável pelo cuidado e condução deste assunto.

ANDAMENTO PROCESSUAL DAS AÇÕES DE BITRIBUTAÇÃO

GRUPO A - Proc. nº. 2011.51.01.000208-6 da 24ª V.F. - Ação iniciada em 10/01/2011, com 10 autores:

• Em 16/02/2011- Publicação: limitando o litisconsórcio aos cinco primeiros autores, deferindo o pedido de prioridade e indeferindo o pedido de gratuidade.

• Em 16/02/2011 - Entregamos petição juntando o comprovante das custas pagas.

• Em 17/02/2011- Ida ao setor de distribuição (SEDIC) para a retirada dos documentos dos autores excluídos, para que possamos entrar com nova ação. Sendo preenchido o requerimento e aguardando o deferimento do mesmo.

GRUPO B - Proc. nº. 2011.51.01.000206-2 da 20ª V.F. - Ação iniciada em 10/01/2011, com 10 autores:

• Em 03/02/2011- Publicação limitando o litisconsórcio aos cinco primeiros autores, deferindo o pedido de prioridade, deferindo o pedido de gratuidade para os autores Gildeone Balsanulfo de Brito, João Aparecido da Silva e Jorge Antonio Martins Teixeira, indeferindo a gratuidade de justiça aos autores Gilberto Ferreira Veiga e João Batista Carvalho e intimando os autores Gildeone Balsanulfo de Brito, João Aparecido da Silva, Jorge Antonio Martins Teixeira, Gilberto Ferreira Veiga e João Batista Carvalho para comprovarem o recolhimento de alguma contribuição de dezembro de 1988 a janeiro de 1995.

• Em 14/02/2011- Entregamos petição juntando o comprovante das custas e esclarecendo que os autores intimados a comprovarem o recolhimento das contribuições apresentaram seus contracheques do Banco do Brasil S/A, empresa na qual foram empregados os demandantes, de modo que está nitidamente expressa a contribuição mensal para a PREVI, assim como, ao final do extrato, a retenção de IR na fonte. Não restando dúvidas que a exação se deu também sobre as contribuições, uma vez que ela incidia sobre a totalidade dos proventos dos Requerentes.

• Em 17/02/2011- Ida ao setor de distribuição (SEDIC) para a retirada dos documentos dos autores excluídos, para que possamos entrar com nova ação. Sendo preenchido o requerimento e aguardando o deferimento do mesmo.

GRUPO C - Proc. nº. 2011.51.01.000207-4 da 21ª V.F. - Ação iniciada em 10/01/2011, com 10 autores:

• Em 10/02/2011- Publicação declarando a incompetência funcional do juízo e determinando a remessa dos autos ao Paraná.

• Em 15/02/2011- Entregamos petição requerendo e desistência do feito, sem julgamento do mérito estamos aguardando deferimento da mesma para desentranhamento dos documentos para que possamos entrar novamente integrando um autor com domicílio no Rio de Janeiro.

GRUPO D - Proc. nº. 2011.51.01.000205-0 da 22ª V.F. - Ação iniciada em 10/01/2011, com 11 autores:

• Em 03/02/2011- Indeferindo a gratuidade de justiça, mandando esclarecer a propositura da ação no Rio, tendo em vista a AAPPREVI ser no Paraná e de como a AAPPREVI atua na ação.

• Em 14/02/2010- Entregamos petição juntando o comprovante das custas pagas, esclarecendo que as ações contra a União Federal poderão ser intentadas no foro do domicílio do Autor e esclarecendo também que a AAPPREVI atua como representante processual (Estatuto, art 2º, b, fl. 52) a fim de simplificar e contribuir para a celeridade processual. Tanto é assim que se concebe que a demanda é coletiva.

Rio de Janeiro (RJ), 24 de fevereiro de 2011.

Vânia de Alencar Barreto
OAB-RJ 46.145

30 comentários:

Anônimo disse...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu questão que deve afetar cerca de mil ações envolvendo quase 90 mil participantes de fundo de pensão. A discussão que desafia tribunais em todo o país e que, pela primeira vez, foi enfrentada pelo STJ trata da possibilidade de a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) conceder o benefício chamado “Renda Certa” somente àqueles que verteram mais de 360 contribuições – 30 anos – quando em atividade.
A Quarta Turma reconheceu como legal a prática da Previ. Segundo o entendimento firmado, para fazer jus a benefício extra de plano de previdência privada fechada, os beneficiários devem ter efetivamente contribuído para a formação da respectiva fonte de custeio. A decisão foi unânime.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que tem havido divergência sobre o tema em diversos tribunais. Para o ministro, entretanto, a razão no caso cabe à Previ. Segundo salientou o magistrado, a entidade previdenciária teve três anos consecutivos de superávit. Portanto, se aplicaria o artigo 20 da Lei Complementar n. 109/2001, que exige a revisão do plano de benefícios da entidade.

A Previ fez uma suspensão geral das contribuições em 2006 e criou alguns benefícios especiais, como o “Renda Certa”. O benefício consistia na devolução das contribuições pessoais e patronais efetuadas à Previ “que tenham excedido o limite mínimo de 360 contribuições até a data da suspensão geral, desde que estas tivessem sido vertidas em atividade pelo trabalhador”.
Os participantes que ingressaram na Justiça contra a Previ protestavam contra o suposto tratamento desigual aos beneficiários, por entenderem que o deferimento do benefício deveria ser igualitário para aqueles que verteram as 360 contribuições, parte em atividade, parte depois de aposentados.

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AGORA EU PERGUNTO:
1) A contribuição de 30 anos da PREVI corresponde para os homens se aposentarem na proporcional no INSS logo eles não são prejudicados caso se aposentem na proporcional.

Já as mulheres tem que contribuir 30 anos para PREVI apesar de terem direito a se aposentar na proporcional no INSS com 25 anos . Não existe no caso injustiça com as mulheres? Estas apesar de terem o direito de se aposentarem pelo INSS não podem exercer seu direito pois teriam que contribuir por 30 anos na PREVI prá terem o mesmo direito dos homens.

Os homens podem se aposentar na proporcional e completar o tempo da Previ já as mulheres se se aposentam na proporcional se prejudicam na PREVI. O tempo de contribuição da PREVI da mulher não deveria ser de 25 anos??
2)Com a suspensão das contribuições em 2006, as pessoas que se aposentarem a partir deste ano e vierem a completar 30 anos terão direito a Renda Certa, apesar de não terem contribuido 30 anos. Isto não é injusto com os que se aposentaram com menos de 30 anos mais contribuiram com mais de 30 anos? (ativa e aposentados).


Estes argumentos, será que podem ser desenvolvidos, e acrescentados aos demais para se entrar com recurso contra a decisão do STJ??

Obrigada pela atenção.

Anônimo disse...

Tirado do site da AAFBB
BB, Bancos e Economia
PÁGINA INICIAL / BB, BANCOS E ECONOMIA


Banco do Brasil paga PLR no dia 28



Publicação: 21/2/2011
A distribuição linear de 4% do lucro líquido a cerca de 110 mil funcionários, além do pagamento do módulo Fenaban (45% do salário paradigma acrescido de um valor fixo) e do módulo bônus serão creditados de forma antecipada pelo Banco do Brasil aos trabalhadores.

A antecipação foi reivindicada pelo movimento sindical junto à direção do banco, que confirmou nesta quinta 17 que o pagamento será feito no dia 28 de fevereiro.

Os cálculos para o crédito serão feitos a partir do lucro líquido do segundo semestre (cerca de R$ 6,6 bi), uma vez que a PLR no BB é semestral. O movimento sindical está cobrando da direção do Banco do Brasil os valores que serão creditados aos trabalhadores.

Informações baseadas no site Feeb/PR



E OS APOSENTADOS NÃO DEVERIAM TER DIREITO JÁ QUE O SUPERAVIT OS DA ATIVA TIVERAM. OS DIREITOS DEVERIAM SER IGUAIS!!!!!!

Anônimo disse...

ACHO DIFÍCIL CHOVER NA NOSSA HORTA ; ELES NÃO ESTÃO LIGANDO PARA "VELHOS" APOSENTADOS.

O INTERESSE DELES É QUE NÓS VENHAMOS A FALECER; BASTA VER A MANEIRA COMO NOS TRATAM.

VOU TAMBÉM DAR UMA DE ANÔNIMO; JÁ QUE TEM MUITOS QUE PARTICIPAM SEM SE IDENTIFICAR; O QUE EU ACHO UMA SAFADEZA;.

TODO MUNDO JA ME CONHECE; JÁ NEM PRECISO ME IDENTIFICAR MAIS;

SE NÃO BERRARMOS E LUTARMOS JUNTOS COM O PESSOAL DA AAPPREVI; ESTAMOS FERRADOS,

NEM BANCO/NEM PREVI ; NEM ANABBs; NEM FAABBs; IRÃO NOS AJUDAR ELES ESTÃO JUNTOS NESTA EMPREITADA PARA NOS FERRAR. SÃO OS GIGANTES "GOLIAS" . EU NÃO PRETENDO DESCANSAR;SOMENTE APÓS MORRER. UM ABRAÇÃO A TODOS;

VOU FAZER O QUE GOSTO E NÃO É IR PARA A PRAIA NÃO. SOU "VAGABUNDO";CFE. UM EX-PRESIDENTE DESTE PAIS QUE ENGANOU 08 ANOS E ME FERROU PRA SEMPRE; CANALHA. SAÚDE PARA TODOS OS ALTRUISTAS; QUEM É ALTRUISTA QUE SE CONSIDERE SAUDADO.

ELES SABEM QUEM SÃO E EU OS SAUDO ;NUNCA ME ESQUEÇO DELES; ELES SÃO OS NOSSOS HERÓIS E QUE POSSAM VIVER MUITOS E MUITOS ANOS; SÃO VERDADEIROS HUMANOS QUE EU GOSTARIA DE CONVIVER COM ELES.

Anônimo disse...

TAMBEM ACHO> DIREITOS IGUAIS
ESTRANHO< POR QUE OS DA ATIVA NÂO LUTAM TAMBÈM PELOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS? ELES PRECISAM PENSAR NO FUTURO!PENSEM NA VELHICE< FUNCIONARIOS DA ATIVA! ESSE È UM CONSELHO DE UM APOSENTADO PARA VOCES!!!

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

NOTA da AAPPREVI

Caros Colegas,

Assuntos da AAPPREVI que afetem particularmente os associados devem ser direcionados diretamente aos seus endereços de e-mail.

Recados ou questionamentos dirigidos a este Blog atrasam a tomada de providências, pois aqui chegando são redirecionados gerando demora no atendimento.

Além do que, por vezes o assunto somente interessa ao sócio e não precisa ter um tratamento de coisa pública. A AAPPREVI tem por norma atender mensagens no mesmo dia do recebimento, desde que endereçadas corretamente.

Atenciosamente,

Marcos Cordeiro de Andrade,
AAPPREVI
www.aapprevi.com.br

contato@aapprevi.com.br
aapprevi@aapprevi.com.br
comunicação@aapprevi.com.br
pergunte@aapprevi.com.br
tesouraria@aapprevi.com.br
presidencia@aapprevi.com.br

ricardo o.c.de albuquerque disse...

Marcos. Será que o eminente e sábio ministro Salomão tem conhecimento que as contribuições em favor do fundo de pensão prosseguem mesmo após o ato da aposentadoria? Não acredito. o Rossi com seu conhecimento sobre a matéria e a facilidade de se comunicar poderia indagar do mesmo. A Aapprvi,a Faabb, também poderiam perguntar a ele sobre isto. Cordialmente Ricardo O.C.de Albuquerque

Anônimo disse...

C oncordo, MArcos, assim quando o associado faz um questionamento diretamente para aaprevi, a resposta seja feita diretamente ao interessado,tipo, "falta documento ,favor contatar com a aaprevi."achoq deveria ficar entre associação/associado

Anônimo disse...

Colegas, é revoltante como somos tratados pelos sindicalistas. Quando estávamos na ativa, também sustentamos o sindicato com nossa contribuição anual no mês de março.
Então, por que nas negociações com o banco, não colocam na mesa de negociação a participação nos lucros para os aposentados? Ainda mais que esse lucro é composto do superávit gerado pela Previ.
Então o superávit não poderia ser distribuido para quem está na ativa,como esta ocorrendo, em forma de poupança. pois o da ativa ainda não se aposentou. Inclusive funcionário que está na ativa nem contribui mais com o Fundo Previ1, que foi criado para complementar aposentadoria, isto é, do seu salário não se desconta nada para o fundo, sendo que nós tinhamos descontado todo mês para a Previ dos nossos salários. Isto é um fato inédito. Será que acontece em outros fundos de pensão?

Anônimo disse...

Marcos, desculpe enviar esta pergunta aqui no blog, mas sempre quiz tirar essa dúvida, só que bloquearam meu e-mail com algum virus, por isso não estou recebendo e-mail.Mas, como a pergunta seria direcionada para: "pergunte@aapprevi.com.br" a resposta fica a seu critèrio.
É o seguinte: Quem é aposentado por invalidez, mas trabalhou em outras empresas antes de entrar no banco, contribuindo para o INSS, teria esse tempo de contribuição ao INSS anterior, alguma influência no cálculo da aposentadoria, quando do cálculo da mesma? Obrigado.

Anônimo disse...

Qual a diferença entre o dinheiro de aposentado e o de ativa? Por favor Sr. Ministro Salomão, seria capaz de dirimir esta dúvida?

Gilvan Rebouças disse...

Ao anônimo 04:51

A aposentadoria por invalidez não leva em consideração o tempo de efetivo trabalho. Esse benefício é calculado como se o trabalhador tivesse exercido todo o tempo necessário para adquirir um benefício integral.
No complemento pago pela PREVI o cálculo é semelhante (360/360).
Observe que se o colega for aposentado após 1998, nem o fator previdenciário é levado em consideração.

Atenciosamente,

Gilvan Rebouças
Vice Presidente Financeiro - AAPPREVI

Anônimo disse...

Quanto instada a responder se houve ou não retirada pelo Patrocinador, de algum valor, a Previ sempre sai pela tangente e responde que não; que nunca saiu um centavo dos cofres do Fundo.
Mas, e o valor contabilizado como RECEITA na DRE ( nota 22.e )- Demonstração de Resultados - como OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS - Previ - atualização de ativos - no valor de 4.299.199 mil?
O valor não é apenas contábil. É valor de Receita Operacional, como se fosse gerada pelo próprio Banco.
De onde vem este "pequeno valor" de R$ 4,3 bilhões? Receita significa renda, rendimento. Operacional diz respeito a operação. Que operaçao o Banco fez para auferir rendimento tão vultoso?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Gentileza do Grupo Moderadores-BB:

Repassando resposta da PREVI ref. desconto do I.R. sobre distribuicao do alegado superavite.
g.giongo
PREVI - Desconto do IR sobre o superávit


Senhora Marilene,

A PREVI aguarda conclusão de estudos e orientação por parte da Receita Federal sobre a possibilidade de aplicação da metodologia prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011 aos Benefícios da PREVI.

Tão logo concluída análise, será dada ampla divulgação, com a realização de eventuais ajustes no cálculo do imposto de renda retido nos moldes atuais, caso necessário.

RODRIGO DA COSTA RIBEIRO
Gerência de Atendimento
PREVI


Data: 18/02/2011
Assunto: Imposto de Renda
Tipo: Sugestão

Mensagem:
Pela informação recebida quanto ao pagamento das 14 parcelas atrasadas do superávit, dá a entender que a PREVI vai descontar 27,5% do imposto de renda na fonte como se fosse rendimento normal e no ano seguinte incluir todo o valor como rendimentos tributáveis na DIRF referente ao ano base 2011.
No entanto, a atual legislação a respeito considera o valor total recebido acumuladamente como rendimento tributável exclusivamente na fonte e o cálculo do imposto de forma diferente.
No dia 07/02/2011, a Receita Federal expediu a Instrução Normativa RFB 1.127, publicada do DOU no dia 08/02/2011, disciplinando a matéria por força do novo artigo 12-A da Lei 7.713/88, introduzido pela lei 12.350/2010.

Continua na parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II – final

No caso de recebimento de rendimentos acumulados de aposentadoria ou de natureza salarial (como é o caso da PREVI), o valor total é tributado exclusivamente na fonte calculado pela tabela mensal multiplicados os valores das faixas e de dedução pelo número de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumulados.

A título de exemplo, que vai receber até R$ 1.499,15 por mês (algo em torno de R$ 21.000,00) pela sistemática normal vai pagar 27,5% de imposto de renda. Mas pelas normas expedidas pela receita, fica isento porque a faixa de isenção de R$ 1.499,15 será multiplicada por 14 (número de meses a que se refere o pagamento do montante em atraso).
Na DIRF do ano seguinte o montante será informado como rendimentos tributados exclusivamente na fonte e o valor descontado de imposto de renda não é compensável na declaração.
Diante da nova legislação sugiro a PREVI que analise a questão e promova o desconto do imposto de renda quando do processamento da folha de março obedecendo a nova legislação porque assim estará cumprindo a lei e deixando de penalizar os associados.
Favor confirmar se assim será procedido ou os motivos pelos quais não o será.

Nome: MARILENE

Renato Campos Baptista disse...

Caro Marcos,

Não bastasse a "garfada" patro-
cinada pela dupla BB/PREVI, agora
também à ela se associa a 4ª Turma
do STJ, representada pelo seu rela-
tor, ministro Luis Felipe Salomão.
A decisão, que se previa de fácil
entendimento, revestiu-se de belas
palavras e frases de efeito que,in-
felizmente, sepultaram nossas espe-
ranças de um julgamento imparcial e
moralmente justo.Não temos as "cos-
tas largas", como comumente se diz
quando nos referimos aos poderosos,
tampouco "a beleza, o brilho ou a
sedução" que o BB e a Previ provo-
cam. Na visão caótica dos dirigen-
tes atuais, apenas o que, hoje, se
vê, um bando de velhos inúteis,que
em nada faz lembrar os jovens ban-
cários de ontem, aos quais cabia a
árdua tarefa de empunhar a bandeira
do Banco e desbravar terras inóspi-
tas por esse Brasil afora. Nossos
pés sujos de poeira jamais caminha-
ram pelos tapetes luxuosos dos ga-
binetes de Brasilia. Não somos na-
da, nunca fomos, apenas achávamos
ser.A formação do capital da PREVI
não contou com a nossa contribuição
somente com a dos 06 (seis) "gatos
pingados" por ela premiados. Urge
que se diga ao senhor ministro que
os tribunais de 1ª e 2ª instância
primaram tiveram mais clarividência
e senso de justiça do que ele e seus colegas da 4ª.Turma. O que mais falta para nos tomarem? A nos-
sa DIGNIDADE, talvez?

João Rossi Neto disse...

Caro Anônimo de 25/02- às 04:12,

Até que enfim, ouço da multidão uma voz consciente, conclamando-nos para buscar o que nos é de direito, azo em que acenou que o lucro de R$30 bilhões da Vale vai majorar a cotação das ações e,em corolário, vai impactar positivamente o patrimônio do nosso Fundo de Pensão. Meu caro colega, não é só isso não, você não pode olvidar os vultosos dividendos que vão entrar no fluxo de caixa da Previ.
No dia 24 deste, às 10:58, fiz um texto abordando,de forma ligeira,o tema "propostas para serem levadas à mesa das negociações",todavia, como não houve manifestações favoráveis e ninguém exerceu o direito do contraditório, passou em brancas nuvens como se fosse uma assunto banal.
É lógico que lançei aquelas propostas para servir de embrião, na expectativa de fossem enriquecidas com outras idéias, mas o resultado foi infrutífero.
Em face do exposto, pergunto: Estão interessados na abertura de novas negociações, nos moldes do que foi pactuado no Termo de Compromissos de 24/11/10? Em caso positivo, sem dizer o que vão reivindicar, certamente do BB/PREVI não sai nada que satisfaça as nossas necessidades!
Nem vou falar sobre a ADIN, porque isso vai ser resolvido na justiça.
Portanto, nessa nova luta, vai ser importante o empenho de todos, fazendo pressões da forma que for possível.Volto a repetir, acredito que o atalho para se chegar ao Renda Certa, mais rápido, vai ser através da implantação dos 360/360 avos, dentro do contexto dessa negociação. O primeiro passo é a convocação, pelo BB, para a primeira reunião.
Plagiando o Marcos: Tomem tento.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Argumentação que ampara a Ação Renda Certa.

À Atenção do Presidente Marcos Cordeiro,

Senhor Presidente,

Acabo de preencher o formulário de cadastramento para me associar a essa Entidade, com muita satisfação, e aproveito o ensejo para dirigir-lhe essas palavras, já na condição de associado, pedindo sua atenção para o que nelas está contido.

No dia 22.02.2011, o Superior Tribunal de Justiça, em seu site, divulgou a seguinte informação “Participantes da Previ aposentados antes de completar 360 contribuições não têm direito a benefício especial”, resultado do julgamento do RESP 1224594, em virtude da ação movida pela Previ para se defender de sua derrota sofrida pelos tribunais do Rio de Janeiro (RJ). Acredito que o estimado Presidente tomou conhecimento do que estou a comentar. Aproveito o momento para dizer que ingressei no Banco do Brasil em 09.09.1964 e aposentei-me em 03.11.1994, com mais de 30 anos de trabalho. Fui beneficiado com o renda certa, recebendo no ano de 2007 a quantia de R$ 5.415,31, em parcela única (bruta) e em 2008 o valor de R$ 5.668,76, em 12 parcelas mensais, totalizando R$ 11.084,07, referente a quase 2 meses após os 30 anos de serviço. O grupo de trabalho formado para apresentar propostas à Previ em benefício dos participantes do Plano 1 concluiu que o início das contribuições a Previ só ocorreu em abril de 1967 e, sendo assim, apenas em abril de 1997, na ativa, os participantes completariam os 30 anos. No meu caso, por exemplo, o benefício do renda certa não foi com mais de 30 anos de contribuição na ativa, uma vez que me aposentei em 03.11.1994. Dos cerca de 10 mil aposentados que a Previ divulgou como sendo os beneficiários do renda certa, poucos foram os que receberam o benefício com mais de trinta anos de contribuição, considerando que iniciaram as mesmas em abril de 1967. Observamos, assim, que a Previ deixou brechas (não esteve com a verdade) na sua defesa, uma vez que a maioria dos que receberam o renda certa, ao se aposentarem com mais 30 anos de trabalho, contribuíram na ativa e como aposentados e não apenas na ativa, como fora divulgado. No meu entender, esse é um bom motivo para as associações que representam os aposentados do plano 1 entrarem com recurso no STJ, com urgência, contestando as alegações da Previ, com estudada e fundamentada tese, fazendo ver e provando, que as contribuições começaram a ser vertidas ao plano em abril de 1967 e que a maioria dos beneficiários do renda certa teve consideradas as contribuições como na ativa e como aposentado. Agradeço desde já pela atenção dispensada.
José Antônio Alves Barros 5.246.920-4

Observações do Blog:

Esse texto foi encaminhado à Assessoria Jurídica da AAPPREVI e à AFABB e AFABBs do País.
Eis a manifestação da Dra. Vânia, do Escritório Sylvio Manhães, nosso representante no Rio de Janeiro:

Continua na parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - final

Prezado Sr. Marcos,

Essa informação é valiosíssima para o dito Recurso Extraordinário. Mesmo não podendo ser feito com base somente em novas provas, as quais não podem ensejar o Extraordinário, elas podem ser contidas no mérito, na própria argumentação. Carrear tal informação será precioso para os associados, já que quebra totalmente o argumento sobre o Renda Certa ser devido aos ativos contribuintes por mais de 30 anos, além de guardar - assim como se deu na decisão do STJ - respeito ao fundo de custeio do plano!

Essa informação tem que ser divulgada pra ontem! Depois nos valeremos dela para nossas ações, contudo, agora o foco tem que ser a cassação do Acórdão do STJ pelo STF, caso contrário, todas os nossos esforços terão sido em vão. Seria aconselhável divulgá-la na FAABB Federação.

Att,
ESCRITÓRIO SYLVIO MANHÃES BARRETO
Rua da Quitanda, 19 salas 709/710
Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP 20.011-030
Tel.: +55 21 2224-7086 - Fax +55 21 2508-9087
E-mail: barreto@nextcon.com

Anônimo disse...

Neste Recurso Extraordinário, para contar as inverdades da Previ, como neste caso, também seria interessante já questionar, judicialmente, qual o cálculo que foi feito para contemplar alguns com mais de um milhão de reais.

Anônimo disse...

RECEBI;. LI ; E COMO EM QUESTÕES JURÍDICAS POUCO ENTENDO. ACHO QUE ESTAS INFORMAÇÕES DO COLEGA APOSENTADO JOSÉ ANTONIO ALVES BARROS ;MATRIC. 5.246.920-4 ; E O PARECER DA DRA. VÃNIA; PODEM RESULTAR EM BOAS NOTICIAS PARA NÓS.

E COMO NÃO SOU INGRATO E COSTUMO AGRADECER TUDO DE BOM QUE É NOTICIADO PARA NÓS.

NEM CONSIGO ANTEVER PARA QUANDO POSSA SE CONVERTER EM RETORNO DE NOSSO CAPITAL QUE FOI DILAPIDADO.

MAS NA IGNORÂNCIA JURIDICA MINHA;FICAREI NO AGUARDO E AGRADECENDO AO NOSSO QUERIDO PRESIDENTE MARCOS CORDEIRO POR TER REMETIDO ;ACREDITO QUE TENHA SIDO FEITO PARA CADA COLEGA ASSOCIADO DA AAPPREVI.

REALMENTE ME ENCANTO COM VOCÊS DA AAPPREVI E SINTAM-SE TODOS HOMENAGEADOS.

PENA QUE HÁ POUCO TEMPO TIVE A OPORTUNIDADE DE CONHECÊ-LOS E FIQUEI PERDENDO MEU TEMPO ASSOCIADO AOS PULHAS DA ANABBs ;PAGANDO MENSALIDADES SEM PROPÓSITO.

MAS JÁ HAVIA ME DESVINCULADO DELES ANTES POR SENTIR QUE NÃO VALIAM PARA NADA MESMO.

VAMOS INCENTIVAR A TODOS QUE SAIAM DE ASSOCIAÇÕES QUE NÃO AJUDAM EM NADA AOS APOSENTADOS.

OBRIGADO.; E PARABÉNS; VOCÊS ESTÃO NOS REPRESENTANDO DIGNAMENTE. SAUDAÇÕES PARA A AAPPREVI; É DIGNA; JUSTA; NÃO NOS EXPLORA E NOS SERVE; NOS ATUALIZANDO E DANDO BOAS NOTÍCIAS.

VIDA LONGA; ETERNA PARA A AAPPREVI; MUITA SAÚDE E ENERGIA INESGOTÁVEL PARA QUEM TRABALHA EM PROL DE UM OBJETIVO CORRETO; EM PROL DA "RALÉ".

A "RALÉ" IRÁ DAR O TROCO ; PARA OS CANALHAS QUE NÃO NOS RESPEITAM.

ESTOU NA TRINCHEIRA ; A GUERRA A RECEM ESTÁ COMEÇANDO E EU ACREDITO QUE ESTAMOS MUITO BEM REPRESENTADOS COM A AAPPREVI;VAMOS DIVULGÁ-LA POR FAVOR COLEGAS QUE ESTEJAM NOS APOIANDO.

AQUI COMO SEMPRE O "GRITÃO";JAMAIS ANÔNIMO; HELENO PINTO NOBRE ; MATRIC. 3984740-3 ; MORANDO EM PELOTAS-RS;EMBORA RIOGRANDINO DE NASCIMENTO .

E UM DEPOIMENTO;JA ESTOU VICIAdO; SE NÃO PARTICIPO TODO DIA; E TODO DIA TEM FATOS NOVOS.

FIQUEI SENCIBILIZADO COM A ENTREVISTA DE MICHAEL MOORE.

ALGUEM MENCIONOU QUE ELE QUER IMPOR O SISTEMA DE CUBA; NA SAÚDE ; EU ACREDITO QUE SEJA UM PONTO DE VISTA TOTALMENTE DISTORCIDO DE QUEM SE PRONUNCIOU NESTE SENTIDO; E ACHO QUE TAL PESSOA SE DENOMINOU COMO ANÔNIMO.

GOSTEI DE MAIS E GOSTARIA QUE FOSSE COLOCADO NA MÍDIA TELEVISIVA;PARA QUE O POVO BRASILEIRO ASSISTISSE AQUELES DEPOIMENTOS DAQUELE MÉDICO.

EU FIQUEI SENSIBILIZADO.

BEM MARCOS CORDEIRO; MAIS UMA VEZ ; NÃO QUERO DEIXAR DE AGRADECER E DESEJAR MUITA ENERGIA E SAÚDE PARA TODA A EQUIPE AAPPREVI.
OLHA EU GOSTARIA DE TRABALHAR NESTA EQUIPE AI. VOCÊS PARECE QUE TEM ENERGIA DINÂMICA.

VOCÊS SÃO MAIS PODEROSOS QUE QUALQUER SUPER-HERÓIS DE DESENHOS OU FILMES DE SUPER-HERÓIS.
VOCÊS SÃO REALMENTE FANTÁSTICOS. MINHA ADMIRAÇÃO É TODA DE VOCÊS ;MUITO OBRIGADO.
EU NÃO VOU DESCANSAR ESTOU NA TRINCHEIRA. O TEMPO É DE LUTA E NÃO PODEMOS ABAIXAR NOSSAS ARMAS. VAMOS CONTINUAR QUE EXISTEM COLEGAS E PENSIONISTAS QUE REALMENTE NECESSITAM DE AJUDA. VALEU ; MUITO OBRIGADO.

Anônimo disse...

Sr. Marcos,

Os sindicatos não estão nem aí com o pessoal aposentado. E mesmo assim alguns deles tiverem a cara- de-pau de divulgar em seus períódicos as noticias sobre a distribuição do superavit, com insinuação de que eles também lutaram em defesa da categoria. Francamente! Se houvesse uma lei em favor dos aposentados, obrigando os sindicatos dos bancarios a devolver todas as contribuiões, eu seria o primeiro a ir à Justiça para pegar minha parte.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Importante colaboração do Colega Carlos Dornelles:

Olá.
Espero estar direcionando esse e-mail para o destino correto. A respeito do Superavit Previ, após algumas ligações para o 0800 da Previ e alguns cálculos minuciosos, descobri que não ocorreu na prática o que consta no site da Previ, ou seja, que o adiantamento ocorrido no dia 18.02.11 seria de 2/3 do BET. Na realidade, a Previ adiantou 90% do bruto a que temos direito e sobre esses 90% ficou aprovisionado apenas o valor do Imposto de Renda. O valor da Cassi sairá dos 10% retidos cujo acerto se dará na folha de março.
Estou escrevendo porque acredito ser uma informação muito útil para ser colocada no site porque muitas pessoas não entenderam os valores dos seus créditos.
Vou explicar como descobri: Meu beneficio atual da Previ: R$ 1.140,81. 20% em cima disso representam R$ 228,16 que acrescidos somam R$ 1.368,97, inferiores aos 70% da PP (beneficio minimo). Então a Previ complementou com R$ 8,67 para se chegar ao valor de R$ 1.377,64. E apesar de informações no site da Anabb e no site da Previ, que os 20% incidiriam sobre o novo complemento de 70% da PP, não foi o que ocorreu na prática.
Voltando ao cálculo, a diferença do beneficio de R$ 1.377,64 (70% da PP=beneficio minimo), para o meuj beneficio atual é de R$236,83, que multiplicados por 14 (nr.de meses), chega-se ao total de R$ 3.315,62. Segundo a atendente da Previ, foi adiantado 90% desse valor que dará R$ 2.984,06. Se eu descontar desse último valor o aprovisionamento do Imposto de Renda cujo valor consegui com a atendente da Previ, que foi no valor de R$ 144,07), resta o valor liquido de R$ 2.839,99, exatamente o que me foi creditado no dia 18.02.11.
Então, posso afirmar que a Previ adiantou 90% e não 2/3 como está no site. E não pagou os 20% sobre o novo beneficio minimo.
Agora, como eu, deve existir mais umas 10.000 pessoas lesadas que recebiam menos de 70% da PP.
Garanto que muitos nem se tocaram do ocorrido e outros estão crentes que virá a diferença na folha de março, pois a Previ tanto fala que adiantou 2/3 do Bet (Beneficio especial temporario) e esquece de falar sobre o beneficio minimo temporario.

Um abraço.
Carlos Dornelles

João Rossi Neto disse...

Caros Colegas,

Tomei conhecimento de algumas ações, na justiça, sobre o Benifício Especial de Renda Certa, nas quais os advogados pleiteam que a PREVI devolva as contribuições que excederam os 360 meses, isto não resolve o problema financeiro de ninguém e tampouco corrige as injustiças.
É imperioso, principalmente para os que tiveram aposentorias propocionais, com menos de 30 anos ( 320/360, 300/360, 290/360, etc), que se implante os 360/360 avos, passando a ter direito à aposentadoria integral, desde que somados os dois períodos ( Ativa +aposentadoria) atinja os 360 meses de contribuição.
A simples devolução das contribuições excedentes a 360 meses iria gerar valores irrisórios, sobretudo porque houve redução, em determinado período, no percentual de contribuição a favor da Previ de 8% para 4,2%.

Anônimo disse...

Ao José Antonio Alves de Barros:

Gostaria de saber se a Previ lhe disponibilizou planilha de "Memória de Cálculo" com todos os detalhes do cálculo do Renda Certa.

Mirandópolis-SP.

Anônimo disse...

Pessoal, o cálculo do Dornelles está certíssimo. Para calcular o IR, basta acessar o endereço abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/SimIRPFMensal.htm

Obs: não esqueçam de digitar os dependentes.

Mirandópolis-SP.

Anônimo disse...

Agradecemos sua manifestação e informamos que sua sugestão foi registrada.

Permanecemos à disposição.

ROBERTO PEREIRA GONCALVES
Gerência de Atendimento
PREVI

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Data: 23/02/2011 17:56:10
Assunto: Outros Assuntos - Memória de Cálculo
Tipo: Sugestão

Mensagem:
Data venia, tomo a liberdade de sugerir que seja colocada à disposição dos assistidos a MEMÓRIA DE CÁLCULO do Benefício Especial Temporário, visto que existem várias situações de aposentadoria, evitando, assim, uma enxurrada de consultas à PREVI.
Esperando ter coloborado com ambas as partes (Previ e assistidos),

saudações

Anônimo disse...

Caro Carlos Dornelles,

No fim do ano passado, A PREVI divulgou que cerca de 10.000 pessoas seriam beneficiadas com o benefício mínimo de 70% da PP. Para eles, R$ 8,67, R$ 10,00, etc.. é um grande benefício. Que alguém responda: se isso não for deboche, é o que, então? Veja o texto:

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Pelo menos período, de seis anos, os aposentados e pensionistas que recebem complemento mínimo de aposentadoria ou de pensão concedido com base na Parcela Previ, terão a concessão de um Benefício Temporário correspondente a 70% da Parcela Previ. O que é isso? Atualmente cerca de 10.000 pessoas, sendo que dentre essas, 5.750 pensionistas, recebem da Previ o valor do Benefício Mínimo. No Regulamento do Plano de Benefícios nº 1 consta que valor do Benefício Mínimo não será menor do que 40% da Parcela Previ. Hoje o valor da Parcela Previ é R$ 1.968,03, de forma que o menor benefício pago pela Previ é 40% disso, ou R$ 787,21. Assim, o que foi acordado é que, por seis anos, esse Benefício Mínimo será de 70% da Parcela Previ, ou seja: R$ 1.377,62, de sorte que cerca de 10.000 pessoas serão beneficiadas.

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Anônimo disse...

Para o colega
Carlos Dornelles:

Obrigado pelas explicaçõs sobre o Benef. Minimo Temporário da Previ.

Anônimo disse...

Colega ROSSI,

Concordo plenamente que é imperioso que se ajuste o benefício de quem se aposentou proporcional e completou os 360 meses já na aposentadoria, passando a receber integral os 360/360, isso deve ser negociado com a Previ juntamente com o acerto das pensões com prioridade absoluta por ser as duas maiores injustiças e por ter atingido quem se vê mais prejudicado no tocante a valores usuados do superávit, para sanar aberrações que a Previ cometeu conosco.

Anônimo disse...

Gostaria de saber sobre a Parcela Previ, cito dos 70% da PP. Que agora é Benef. M. Temporário.

Por favor falem alguma coisa sobre isso