quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Notificação Extrajudicial

Caros Colegas.

O Colega João Rossi Neto, por iniciativa própria e com o conhecimento da AAPPREVI, fez-se autor do seguinte instrumento legal:

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

NOTIFICANTE:

JOÃO ROSSI NETO, brasileiro, separado judicialmente, pecuarista e aposentado pelo Banco do Brasil, portador do CPF- 039.732.801-00, RG: 615.421-SSPGO, matrícula na PREVI nº 4.986.560-9, residente em Goiânia, Estado de Goiás, na Rua C-249, Quadra 579, Lt. 14/15, Ed. Amazonas, apto 601, Bairro: Nova Suíça, CEP: 74.280-140.

NOTIFICADOS:


1-BANCO DO BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, com sede em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-91, representado neste ato pelos Diretores Sebastião Niehues e Sérgio Iunes Brito;


2-CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO- Contraf-Cut, representa trabalhadores do ramo financeiro, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília-DF, tem por base o território nacional, neste ato representada por Eduardo Araújo de Souza;


3-ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-AAFBB, associação civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro-RJ, na Rua Araújo Porto Alegre, nº. 64, 2º ao 4º e 6º ao 12º andares, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 33.933.094/0001-00, neste ato representada por Loreni Senger Correa;


4-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-ANABB, pessoa de direito privado sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede, foro e domicílio em Brasília-DF, na SHC/Sul 507, Bloco A, Loja 15, CEP-70351-510, representada neste ato por Valmir Marques Camilo;


5-FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL-FAABB, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília-DF e representação nas capitais do país, neste ato representada pela Presidente Isa Musa de Noronha;


6-CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI entidade inscrita no CNPJ sob o nº. 33.754.482/0001-24, com sede no Rio de Janeiro-RJ, no Centro Empresarial Mourisco, Praia do Botafogo, 501 -3º e 4º andares – Botafogo-Rio de Janeiro-RJ (Torre Pão de Açúcar), neste ato representada pelos Diretores José Ricardo Sasseron, Paulo Assunção de Souza e Vitor Paulo Gonçalves.


Prezados Senhores,


DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT DO PLANO 1 DA PREVI - NEGOCIAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2011 - Ficamos três anos sem que fosse feita a distribuição dos superávits do Plano 1, tudo por completo e cabal menosprezo do patrocinador no cumprimento da Lei Complementar 109/2001 e da Lei 9.784/1999, artigos 48 e 49, acabando por violar também os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, estampados no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Assim é que não moveu uma palha, no sentido de orientar e cobrar providências da EFPC (Previ) para cumprir o seu papel ou tomou iniciativa para a consecução da medida obrigatória prevista na lei.


2. Em conseqüência, a PREVI, entidade fechada de previdência complementar, olvidou os ditames legais esculpidos nos Regulamentos, por força dos quais se obriga a defender os direitos dos participantes e assistidos. Ao contrário, fez uma gestão pusilânime e parcial, divorciada dos requisitos básicos que norteiam o Fundo, inclinou-se para o lado do patrocinador, desobedecendo frontalmente o artigo 20 da Lei Complementar 109/2001, os artigos 15, 20 e 21 da Resolução 26/2008, ao negligenciar na abertura de processos de negociações para distribuições dos superávits, abstendo-se de exercer essa função sem razões plausíveis ou sequer deu transparência para omissão de atos de suma importância para a vida financeira dos assistidos.


3. Diga-se, de passagem, que nessa negociação encerrada em dezembro/2010, tivemos sérios percalços, a começar pelo patrocinador que escolheu a seu bel prazer os negociadores para compor a mesa das tratativas, determinando como um monarca ditador, o destino da nossa cota (50%), além do fato de que fomos praticamente empurrados para aceitar uma negociação que era visivelmente paliativa, vez que os 20% de reajuste, além de temporários, não atendiam, minimamente, as nossas pretensões para revisão dos benefícios.


4. De certa forma, inobstante a legitimidade continuar em disputa judicial, fomos compelidos a engolir as mudanças traçadas pela Resolução CGPC 26/2008, especialmente na parte que aplica a proporção contributiva, concedendo meação ao patrocinador sobre os superávits do plano de benefícios. Doravante, contestaremos e não vamos aceitar as implacáveis restrições contidas no artigo 24 da Resolução 26/2008, onde impõe que a utilização da Reserva Especial seja feita somente na forma de benefícios temporários.


5. Se o artigo 21 da Lei Complementar 109/2001 decreta que, no caso de resultados deficitários no plano, o patrocinador, participantes e assistidos serão acionados para equacionar o problema, então não se justifica estabelecer benefícios provisórios, já que, temporários ou definitivos – incorporados aos proventos --, havendo prejuízo, automaticamente, eles serão absorvidos na reposição de eventuais perdas financeiras.


6. Queremos deixar patente, de forma inconteste, que só aceitamos essa negociação precedente (dez/10), que consideramos parcial, em face da existência do Termo de Compromisso, documento valioso, firme e definitivo, assinado por entidades de grande responsabilidade moral, notadamente o BB que nunca se esquivou de cumprir, à risca, suas obrigações pactuadas, por escrito, em cujo termo ficou acertado que a partir de janeiro/2011 será instalado processo entre o banco e as Entidades acima descritas, para avaliar e adotar alterações no regulamento do Plano de Benefício 1 da Previ, prevendo a conclusão dos trabalhos num prazo de seis meses.


7. Evidentemente, esperamos que as alterações focalizadas, a serem efetivadas, terão como escopo o Realinhamento do Plano 1 da Previ, correção de injustiças, que ao longo de vários anos, criaram guetos, com variados tipos de aposentadorias e acabaram com a isonomia que deveria existir no plano. Tudo isso, aconteceu em passado não muito remoto, sendo uma prova grave a distribuição irregular de benefícios especiais chamados de “Renda Certa”, que redundaram no enriquecimento sem causa para uma minoria privilegiada, que recebeu verdadeiras fortunas num processo nebuloso e mantido sigilosamente a sete chaves. Postulamos, por direito legítimo, assento à mesa das negociações, para apresentação de propostas e reivindicações dos assistidos que integram a nossa base.


8. È sabido, com segurança, que a esta altura, a PREVI já tem o seu balanço, de 31/12/2010, devidamente fechado, não havendo necessidade de aguardar a publicação destes números, para dar início ao novo processo de negociação deste ano. É de praxe que ocorrem em abril as costumeiras peregrinações, em viagens para diversas Capitais do País, para divulgar os resultados aos associados. A propósito, gostaríamos de deixar como sugestão, a eliminação dessas caravanas infrutíferas e de gastos desnecessários, passando a publicar os números no próprio site, com as competentes Notas Explicativas, como, aliás, é feito pelas empresas de grande porte, que dão visibilidade dos seus balanços através dos jornais de grande circulação.


9. Isto posto, pedimos a imediata instalação do processo de negociação previsto no Termo de Compromisso firmado em 24/11/2010, cujo início deveria ter ocorrido nos primeiros dias de janeiro/2011, mas relevamos este atraso em função da demora no desfecho das negociações de dez/2010, cujo crédito está sendo feito em fev/2011. Que fique fora de cogitações, sequer levantar a hipótese de que estamos fazendo uma negociação muito próxima da outra, porquanto salientamos nos tópicos anteriores que o acordo feito em dezembro transato, deve ser considerado como um tapa burraco, porque na realidade, efetivamente, foi algo paliativo e que outra negociação, mais justa e adequada seria encetada para Realinhamento do Plano 1, consoante termo acima referendado.


10. Como qualquer processo de negociação é complexo e difícil, nós, assistidos, ficamos alheios a tudo e isso nos causa grande ansiedade e desgastes, por isso mesmo, pedimos desarmar os espíritos dos negociadores mais recalcitrantes, abolindo a mordaça e as algemas, mantendo um canal de comunicação aberto para nos passar informações atualizadas sobre o andamento dos itens negociáveis, providência que seria bem desenvolvida pela colega Isa Musa de Noronha. Parece-nos justo marcar um prazo de trinta dias, a partir desta data, para que fosse marcada a primeira reunião para traçar as diretrizes preliminares e em seguida à apresentação das propostas para Realinhamento do Plano 1 da Previ.



Goiânia (GO), 16 de fevereiro de 2011.

João Rossi Neto – Assistido pela PREVI.


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135 comentários:

Anônimo disse...

SINCERAMENTE . QUE MANIFESTO; ESPETACULAR; PARA NÓS LEIGOS; COMO AINDA ESTOU ACORDADO E DURMO TARDE TIVE O PRIVILÉGIO DE LE-LO NESTA HORA ; EM MEU COMPUTADOR ;REGISTRA 1:52 HRS.

REALMENTE MEUS PARABÉNS SR. JOÃO ROSSI NETO; E DE MINHA PARTE SOMENTE TEMOS QUE LHE AGRADECER .

QUANTA SABEDORIA; CONHECIMENTO ; INTELIGÊNCIA; PARA REDIGIR ESTE MANIFESTO. FICO ADMIRADO E ENVAIDECIDO DE PODER LER TAL MANIFESTO E QUE PRIVILÉGIO PODER COMPARTILHAR E APRENDER.

MEUS SINCEROS CUMPRIMENTOS ; ME SINTO HUMILDEMENTE PEQUENINO PERANTE SUA CAPACIDADE DE SE EXPRESSAR; E REPITO PRIVILEGIADO POR PODER COMPARTILHAR TAIS MOMENTOS.

MEUS PARABÉNS E NOVAMENTE; MUITO OBRIGADO E ESPERO QUE TODOS OS QUE LEREM ESTA MANIFESTAÇÃO ESTEJAM REGOZIJADOS DE TEREM SIDO ;SEUS COLEGAS NO PASSADO.

AQUI HELENO PINTO NOBRE; MATRICULA 3984.740-3; JAMAIS ANÔNIMO . FIQUEI DEVERAS MARAVILHADO POR TUDO QUE LI. PARABÉNS E QUE PRIVILÉGIO.

QUE POSSAS SEMPRE ESTAR AO NOSSO LADO. NOS SENTIMOS AMPARADOS COM SUA PRESENÇA ENTRE NÓS .!!

Henrique Augusto disse...

Admiráveis, os homens que encabeçam a AAPREVI. Guardei por um longo período as convicções que vinha juntando, para no momento oportuno deixar falar o que sinto. As comparações que inevitavelmente faço não cabem aqui, mas não posso negar que também servem como referência. Assim, sei que antagônicamente, é necessário os alardeios de outros para que solidifiquemos nossas convicções. Em todo esse processo emocionalmente desgastante do SUPERÁVIT, não pude conter a minha essência de super observador. Fui levado a entender quando números não dizem nada e valem muito. E quando números dizem muito sem valer nada. Para ser mais claro e, medindo as palavras, nuva vi aqui nenhum comentário que fora "plantado", nem mesmo os anônimos. Mas com uma certa tristeza, vejo isso em outros blogs. E como um frequentador de muitos outros blogs, duvido que exista algum, DUVIDO, em que seus comentários sejam lidos na mesma proporção dos POSTS. Esse é o diferencial. Isso nos faz cada vez mais forte. A abnegação dos Srs Marcos, Rossi e tantos aqui nos proporciona suspiros felizes a nos mostrar que tudo vale a pena. Posso na minha pequinês imaginar a impagável sensação de prazer que devem estar sentindo nossos líderes AAPREVI. Parabéns pra gente e obrigado a vocês.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colega Isa Musa de Noronha.

Seria deveras esclarecedor se me premiasse com ligeiras explicações acerca do conteúdo de sua última mensagem dirigida ao Colega João Rossi Neto, por meu intermédio, em que faz algumas declarações que carecem de bases numéricas para lhes dar suporte.

Usando as palavras do próprio João Rossi Neto, quando me indaga se tenho meios de preencher as lacunas de entendimento observadas na sua mensagem individual, permito-me comentar o que se segue:

a) Ali está dito que os recursos da Reserva Especial para revisão do plano foram ao seu limite, ou seja, esgotaram-se. Isto deve ser engano.

b) Nessa assertiva, paira dúvidas com relação aos superávits. Isto porque o balanço de 31/12/2010 ainda não foi divulgado e são estes números que servirão de base para a nova negociação.

c) Também, quanto a usar os 100% dos superávits a nosso favor, é claro que nem o BB e nem a PREVIC iriam concordar, pois não se aplicaria a Resolução 26/2008 tão ao gosto do patrocinador, pois lhe concede 50% de tudo que é nosso.

Portanto, faz-se necessário o empenho da sua abalizada interferência para dirimir as dúvidas suscitadas, salvo se a colega já tiver conhecimento do balanço e do saldo da Reserva Especial. De se notar que esses elementos não são do conhecimento público até o momento.

Mais uma vez grato,

Marcos Cordeiro de Andrade

Anônimo disse...

Sei não, mas parece que essa cobrança, via Notificação para a FAABB de Dona Isa é desnecessária. Aquela senhora já se antecipou e li aqui mesmo no blog que ela está colocando o banco e a previ na parede. Não foi preciso ninguem fazer pressão sobre ela.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Em 16/02/2011 02:26, Presidência - AAPPREVI < presidencia@aapprevi.com.br > escreveu:

Prezado Presidente,



Os números que foram tomados como base para a distribuição da Reserva Especial foram os apurados no mês imediatamente anterior ao fechamento do acordo. Naquela época, pouco mais de 15 bilhões.

No fechamento do acordo, aplicando-se as condições da Resolução 26 que prevê vários acertos antes de se apurar o remanescente para distribuição, o saldo da conta reserva Especial Para Revisão do Plano era cerca de 19 bilhões, aplicando a redução da taxa (5%), segundo a 26 e mais os enquadramentos restaram 15.670. Somente a suspensão das contribuições consome 2.300, (1,150 de nossas contribuições e 1.150 das contribuições do BB). Os 20%, 6 bilhões, pois 1.300 referem-se ao grupo pré-67 cuja responsabilidade de cobertura coube ao Patrocinador.

Veja que os números do Balanço Previ 2010, fechados em 31/12 ainda não são conhecidos, mas não impactam o cálculo do que foi usado para a negociação. Lá em setembro, outubro, novembro até a data da assinatura do acordo, não haveria como prever o resultado final em 31/12, mas ainda que fosse possível estimar, a resolução 26 não permitiria, pois ela decreta que a distribuição deve levar em consideração o saldo existente na conta na data do fechamento da negociação.

Talvez a boa notícia seja a de que no Balanço fechado em 31/12 haja saldo considerável na conta Reservas Para Revisão do Plano, necessário para colocarmos na mesa as propostas de realinhamento do Plano de modo a atender nossas outras demandas. Como sempre afirmo, a FAABB não tem acesso aos números da Previ antes que esses sejam postos para conhecimento de todos, somente os membros da diretoria e conselhos da Previ possuem acesso a esses previamente.

Isa Musa de Noronha

Anônimo disse...

HOMERO SARQUIS DIAS:



COLEGAS, recebo R$ 702,00 reais de Parcela Previ - Aposentadoria por Acidente do Trabalho - Gostaria de saber, qto vou receber:

14 x o q?????

e qto será meu beneficio minimo?

e os 20 % será em cima do dos meus 702,00 ou em cima do Beneficio minimo temporário 70¢da Parc. Previ?

Anônimo disse...

Ei Homero, não dá pra esperar o dia 18 pra ver? Porque você acha que alguem aqui do blog ou de fora da Previ vai saber o seu caso? Arre égua!!!!!!!

Marco Aurelio Damiano - Guaxupé-MG disse...

Colegas,

Dando sequência aos seus competentes lances, o colega João Rossi, mais uma vez, nos presenteia com mais essa bem elaborada notificação. Parabéns.

Agora, eu não sei se os colegas vão concordar, mas, eu gostaria de deixar aqui registrado o meu protesto pela notícia veiculada, no dia de hoje, pelo jornal "Agora São Paulo" que, inclusive, é também vendido aqui no Sul de Minas. O título é o seguinte:

"BANCO DO BRASIL DÁ BÔNUS DE 20% PARA APOSENTADOS"

Então, é de se perguntar: a Previ lida com recursos públicos ou privados? Porque se forem recursos públicos, realmente eu acho que tem que haver divulgação pela imprensa. Agora, se se tratam de recursos privados, então, repetindo o que eu disse no post anterior de ontem, isso não pode ser divulgado pois, acredito que contraria a lei relativa ao sigilo.
Essa notícia, portanto, só deveria circular entre os verdadeiros interessados. Do jeito que essa notícia está sendo veiculada, ela deve contribuir mais para firmar a falsa imagem do aposentado/pensionista do BB como os famosos marajás do Collor, podendo, inclusive, causar algum constrangimento para a pessoa, principalmente nas pequenas cidades, onde os aposentados são mais conhecidos. E pode, também colocar em risco a segurança das pessoas, principalmente os mais idosos.
Diante do exposto, eu até sugeriria que a AAPPREVI questionasse a PREVI se essa divulgação pela imprensa obedece algum normativo legal ou não. Afinal, a quem favorece essa divulgação ampla?

Anônimo disse...

Caros colegas Marcos cordeiro e João Rossi Neto.

Primeiramente quero expressar meu contentamento com a AAPPREVI, por possuir pessoas de tão alto gabarito, de nível tão brilhante e na Altura necessária para defender nossos direitos, que chega a envolver a todos nós do PB1, enchendo nosso espírito de entusiasmo, emoção e vontade de sermos vitoriosos.
Rossi, seu conhecimento de causa é para nós, uma arma poderosa que vai nos ajudar muito a atingir nossos objetivos.
Não podemos parar e esperar que as coisas aconteçam.
Essa distribuição demorou muito para se concretizar e custou muito sofrimento para todos nós.
Mesmo assim, foi acanhada.
Não passa de um refresco.
Temos sim, que buscar o Realinhamento do Plano 1 o mais rápido possível, para recuperarmos o que foi perdido.
Parabéns a todos voçês.

Anônimo disse...

O poeta disse..." O TEMPO NÃO PÁRA "...e o colega " ROSSI " não perde tempo..." P A R A B É N S ".É chegada hora de cuidarmos do que é nosso...Há tempo deixamos que nossos interesses fossem decididos ao bel prazer de uma minoria...Chegou a hora...esqueçamos nossas bengalas, artrites, cabelos brancos etc...vamos trabalhar com o que temos de mais precioso - " a inteligência e a razão " -...a luta está apenas começando...Saudações " AAPPREVIANAS ".

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Ao anônimo das 02:06.

Lembramos que a Notificação Extrajudicial em questão não é direcionada a pessoas físicas, mas sim a pessoas jurídicas, como está especificado no corpo do documento. Os dirigentes nominados respondem pelas Entidades notificadas.

Roberto Fantinel disse...

Concordo plenamente....porque o Bando do Brasil recebe sua parte a vista e os aposentados em migalhas mensais...o que foi alterado???? ninguém fala ou publica.

Um roubo no bolso dos aposentados...

Parabéns colega.

Roberto Fantinel

João Rossi Neto disse...

Marcos,

Salvo o engano, a Resolução 26/2008não determina que a distribuição dos superávits deve levar em consideração, o saldo existente na conta na data do fechamento da negociação, como disse a colega Isa Musa. Isso pode estar sendo exigido por imposição da PREVIC.
Veja que os artigos 7º, 8º e 9º não expressam essa obrigatoriedade.
Ao passo que o artigo 3º da Resolução e o artigo 20 da LC 109/2001 acenam para data base do final de cada exercício.
Acho que podemos tirar vantagens com essa interpretação, porque se o saldo de 31/12/2010 for maior, nós vamos defender a sua aplicação e se for menor, aceitaremos a tese do mês do fechamento da negociação.
Por se tratar de fato consumado, recursos aplicados em "Renda Variável", superávit contabilizado no balanço, legitimamente pertencente ao plano, é uma aberração sem precedentes exigir a exclusão da parcela relativa ao desenquadramento, quando isso não representa ameaça alguma a saúde financeira do Fundo de Pensão.
O que não é recomendável, por ser volátil, é a aplicação de recursos concentrada em renda variável, cujo risco é elevado, agora excluir o superávit do que excedeu o teto, é perseguição de formigas, enquanto passam os elefantes, portanto, uma medida administrativa inócua. Se quer nos tranquilizar e fazer o procedimento correto e seguro, que exija o ajuste dos saldos em Rendas Variáveis, dentro dos estritos limites vigentes, visto que o erro está no excesso da aplicação e não nos superávits gerados.

Anônimo disse...

Caro Marcos,
se não me engano a AAPREVI, mais a FAABB, estariam estudando a possibilidade de uma ADIN, através do seus jurídicos. Se positivo gostaria de saber alguma notícia a respeito, é possível ?
Abraço
Cláudio - Piracicaba - SP

Anônimo disse...

APOSENTADOS AUTOPATROCINADOS-URGENTE.

ENTREM EM CONTATO COMIGO.
ASSUNTO - GRANDE INTERESSE NOSSO.

cantosi@uaivip.com.br
Celso

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Novo Blog foi criado. O Colega Ary Taunay é mais um a juntar-se a nós.

www.previdenciatransparente.blogspot.com

ROQUE FILHO disse...

Grande Rossi,

Mais uma vez você demonstra o que você sempre foi: competente, detalhista e nunca deixando ser enganado. Parabens por suas colocações sempre com grande conhecimento de causa. Isso me faz lembrar da sua boa técnica bancária quando trabalhamos juntos.

\obrigado pelas lições que aprendi com você.

antonia disse...

Rossi, Marcos, Gilvan...
Vale a pena entrar nesse blog, principalmente por causa de vocês.
Comentários, ações, tudo que vocês escrevem vale a pena ler. Eu estou fazendo uma triagem e só lendo o que interessa.
Um abraço a todos e agradeço por tudo que fazem por nós, sem cobrar nem julgar ninguém.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas.

No dia 29/12/2010 a AAPPREVI encaminhou correspondência à FAABB cientificando da falta de enquadramento para que iniciássemos a ADIN. Na oportunidade colocamos nossos préstimos à disposição da Federação, inclusive com aportes financeiros, se for o caso, de modo a que essa ação seja patrocinada por nossa Entidade maior. Creio que, agora, superada a expectativa do crédito dos benefícios do superávit, a diligente presidente Isa Musa de Noronha voltará a cuidar do assunto.
Eis a resposta recebida na ocasião (29/12):

À AAPPREVI


Excelentíssimo Sr Presidente, Marcos,

Estamos em conversações com uma Central Sindical e um Partido Político para que entrem com uma ADIN, contando conosco (a FAABB) como "amicus curiare" .
Isso se deve aos esclarecimentos que recebemos de nosso advogado que não recomenda que sejamos nós, a FAABB a iniciar uma ação direta de inconstitucionalidade.
Passo a V. Excelência alguns e-mails que trocamos com o advogado, para que tenha conhecimento do que ele analisa.
Já no início de 2011 voltarei a procurar esses contatos para tentar acelerar o processo, do que darei amplo conhecimento às Associações.

Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha

Anônimo disse...

Anônimo das 05:28,

O que significa "aposentados auto-patrocinados"? Quem se enquadra aí?

Anônimo disse...

"Auto´patrocinados" somos eu e um grupo de PDVistas que optamos por não sacar as reservas da PREVI. Continuamos 'associados', pagando mensalmente a nossa contribuição e mais a patronal (aquela devida pelo BB). Assim, entendemos que ao destinar 50% ao patrocinador BB, nós, que por algum tempo,fomos patrocinadores 'minoritários', e fazemos juz a uma 'merrequinha' que seja desses 50% do BB.
0.712.780-4 Amilton Miguez

Anônimo disse...

Ao anônimo das 05:28

Aposentados autopatrocinados são aqueles que sairam do Banco, nos diversos programas de desligamento e continuaram pagando suas contribuições para se aposentar pela Previ, só que pagando além de sua parte pessoal, a parte patronal.
Só que agora o Banco está levando os 50% do superávit, em cima de quem contribuiu com a parte patronal, o que parece não estar correto, pois no déficit o Banco não vai efetuar aporte à Previ. Ora se no prejuízo, não contribui a recíproca é verdadeira, no lucro também não poderá participar.
Portanto, se a Previ não pagar administrativamente esta diferença aos aposentados, vamos à JUSTIÇA.
Isto é o famoso tiro no pé!!!!

Anônimo disse...

HOMERO SARQUIS DIAS:

SOBRE O VLR. DO BENEFICIO PREVI:

COLEGAS, recebo R$ 702,00 reais de Parcela Previ - Aposentadoria por Acidente do Trabalho - Gostaria de saber, qto vou receber:

14 x o q?????

e qto será meu beneficio minimo?

e os 20 % será em cima do dos meus 702,00 ou em cima do Beneficio minimo temporário que eh 70% da Parc. Previ?

Anônimo disse...

ROSSI, que felicidade poder compartilhar, neste blog, com colegas de tamanha sabedoria e rapidez nas ações, só posso louva-los.
Espero poder retribuir de alguma forma a dedicação dispensada, por voce e muitos, pela nossa causa.
Considero isso coisa de "GRANDES AMIGOS".

Elisabeth Oste

Anônimo disse...

BRAVO, JOÃO ROSSI NETO, BRAVO....

Anônimo disse...

Ao anônimo das 06:22, os que se enquadram em aposentados auto-patrocinados são os que aderiram aos diversos planos de demissão do Banco do Brasil, portanto perderam o vínculo empregatício com o Banco do Brasil, mas permaneceram associados na PREVI assumindo as obrigações do Patrocinador, no caso o Banco do Brasil.
Até agora são as contribuições pessoais e patronais que são pagas pelos autopatrocinados,no momento suspensas por conta dos Superavit. Eventualmente poderão surgir outras contribuições devidas pelo BB ao plano, que deverão ser pagas pelos autopatrocidados na parte que lhes couber.

Elisabeth

Anônimo disse...

Sou pensionista desde setembro de 2002. Meu esposo pagou a Previ até a data do seu falecimento, sendo pré 67!
Eu entro nessa de autopatrocinados?
Abraços, Julita

Anônimo disse...

Caro colega das 03:19,

No seu caso, e no meu, não serão aplicados os 20%, mas apenas os 70% da PP. Sei disso porque já liguei na PREVI perguntando.

Abraços,

Anônimo disse...

Caro colega das 03:19,

Não se esqueça de que sobre o valor de 14X...., incidirá I.R. (27,5%) + 3% de Cassi.

Anônimo disse...

AO HOMERO, voce deve estar numa ansiedade só, para saber de quanto afinal será o seu crédito. Voce já fez a consulta a PREVI? Pois para que um de nós possa fazer os cálculos para voce dependemos de informações que só a PREVI dispõe no momento, sequer temos a cópia do nosso novo regulamento o que afinal foi modificado, o seu caso é especial, voce se aposentou numa condição diferente da nossa, provavelmente com tempo de contribuição menor, deduzo isso pelo valor do seu benefício. Enfim hoje já é quarta a sexta está logo aí. Torço para que voce tenha seu beneficio elevado.
Elisabeth

Ricardo disse...

Atencao a tabela de imposto de renda progressiva e ainda tem o desconto dos dependentes, por exemplo num valor de r$ 10.000,00, com dois dependentes a aliquota efetiva e de 19,74 % vejam neste link da receita federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simirpfmensal.htm

Ricardo

Paulo Celio disse...

"ECONOMIA - Previc aprova divisão de superávit da fundação do BB", caros colegas copiei isto da página da "anabb", segundo ela a nossa PREVI, agora é uma fundação do BB, acho que é mais uma face do crime que está se desnudando.
Será que entendi errado? A Caixa de Previdencia é dos Funcionários e não uma simples "afundação" do Banco do Brasil!
Essa "anabb" é muito cara de pau!

Anônimo disse...

Colega Julita,
Autopatrocinados são aqueles que romperam o vinculo empregatício com o Patrocinador, mas optaram por continuar contribuindo para com a Previ, arcando com as suas contribuições e as do Patrocinador. Tratam-se de ex-funcionários ainda não aposentados.
Não é o seu caso.

Henrique Augusto disse...

Ao HOMERO SARQUIS DIAS. Colega, você notou a retirada de um comentário infeliz que anteriormente havia sido publicado aqui, referindo-se à sua dúvida? - Pois é meu querido, nosso representande me surpreende. Parece que nada passa batido, é muita solidariedade e respeito. Eu sei de sua ansiedade. Aliás, padeço desse mal, quando o óbvio nos parece tão obscuro.

Anônimo disse...

Alô gostaria que alguém me explicasse o que é autopatrocinado estou como a colega Julita. O que é isso? Tenho direito. Favor expliquem de que se trata

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

----- Original Message -----
From:
To:
Sent: Wednesday, February 16, 2011 12:29 PM
Subject: Sua mensagem foi recebida com sucesso.


Senhor(a) JOAO ROSSI NETO

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

Data: 16/2/2011
Tipo: Reclamação

Mensagem: Essa Caixa sabe muito bem que as reportagens veiculadas na
Folha.com e no jornal o Estadão, estão distanciadas da verdade.
Neste momento em que há briga acirrada para estabelecer o valor do
salário-mínimo, cuja discussão gira em torno da diferença de R$15,00 reais
reivindicados pelos Sindicalistas, uma vez que o Govêrno oferece R$545,00 e
eles querem R$560,00, aparece uma noticia de que o BB está distribuindo R$
15 bilhões para os assistidos do Fundo de Pensão, o que, sem dúvida alguma,
é uma grande inverdade, vez que o banco foi agraciado com R$ 7.5 bilhões.
Este tipo de notícia infundada, certamente vai jogar a opinião pública
contra nós, porque mal informada, vai pensar que estamos ficando
milionários, pela robustez das cifras divulgadas.
Ocorre que temos colegas que vão receber menos de R$500,00 de reajuste
e isto é do pleno conhecimento dessa Caixa.
Isto posto, à vista dos acontecimentos, caberia essa PREVI, de forma
imediata, tomar a dianteira dos fatos e esclarecer a imprensa, colocando-a a
par da realidade, principalmente explicando que desse montante, cabe a
metade ao BB ( R$ 7.5 bilhões), isto em decorrência da Resolução 26/2008,
porque se não ninguém iria entender nada, porque não é legal e rotineiro
patrocinador receber lucros do Fundo de Pensão que patrocina, como se este
fosse uma subsidiária sua. O que, aliás, foi isso mesmo que a Resolução
26/2008, em última análise, acabou fazendo: Transformando essa PREVI em
subsidiária do BB.
Dentro da obrigação de fazer a nossa defesa, contamos com suas urgentes
providências, divulgando no site o que for feito para nosso conhecimento.

Matrícula: 4986560
Nome: JOAO ROSSI NETO
E-mail: jrossineto1@uol.com.br

José Roberto Eiras Henriques disse...

Pessoal,

Ontem, 15/02/2011, fui a uma agencia da CEF, após identificação solicitei que pesquisassem
atraves do nr. do CPF se havia alguma conta de poupança em meu nome.

Para minha surpresa, havia uma quantia depositada em poupança na agencia
0975-Justiça Federal Brasilia.

Solicitei informações para saque, me orientaram a abrir uma poupança
na ag. de minha cidade para solicitar a transferencia do saldo e posteriormente
efetuar o saque.

A origem do deposito, qual(is) processos se referiam, não informaram.

Compareçam a uma Ag. da CEF e façam a mesma pesquisa. Poderão ter supresas!

Respassem essa informação para os colegas de seu relacionamento.

** este comentario foi feito no post anterior e repetido neste devidamente corrigido: data 15/02/2011.

abraços

José Roberto Eiras Henriques

Rubem Tiné disse...

Sobre a questão dos descontos do IR, acredito que a Previ vai gerar um espelhão, com os lançamentos dos 14 meses pretéritos, o que seria, no meu entender, o correto, exemplificando: Um assistido recebeu em janeiro de 2010, R$ 4.000,00 brutos, e deduzindo-se seus descontos legais pagou de IR, R$ 275,00, o novo bruto com o reajuste seria R$ 4.800,00 e o novo desconto R$ 335,00, a diferença de R$ 60,00, seria a mordida do leão, e assim mês a mês. Vamos esperar a confirmação somente na folha de março, é o que acho.

Anônimo disse...

Não estou entendendo o seguinte: AUTOPATROCINADO É O MESMO QUE CONTRIBUINTE EXTERNO?
Saí pelo PDV e contribui por um ano, hoje sou aposentada e recebo pela PREVI.
Não terei direito aos 20%?
Alguém sabe por favor, me dizer?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem recebida:

A presente Petição Pública dirigida à Procuradoria Geral da República sobre o SUPERÁVIT DA PREVI já conta com 3.000 assinaturas.
Se você ainda não se solidarizou, leia-a e tome uma decisão.
Não toma mais do que 3 minutos.
Obs. No campo “associado” escreva seu nome ou apelido

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N6352

IMP.RENDA SOBRE QUILOMETRAGENS disse...

Fui na Caixa Federal e nada havia na Agência 0975 "Justiça Federal DF".
Fui Fiscal do Banco do Brasil, Fiscal do SETOP, NEM LEMBRO MAIS QUAL OUTRAS DENOMINAÇÕES, sempre no serviço externo, por mais de 20 anos, "acabei" com 15 carrinhos e fiz mais de um milhão de quilometros rodados !
Liguei para ANABB e disseram-me que só vale para aqueles que rodaram após 1999, e eu aposentei-me em 1996...
Ora Bola. Paguei a ANABB só por estas ações judiciais coletivas e agora nada recebo?
Vou verificar melhor esta ação do Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre a Quilometragem....
Paulo Beno - Carazinho (RS)

Anônimo disse...

Colega,
se você foi (porque os superavits suspenderam as contrib. mensal + patronal) contribuinte externa e recebe seu contra-cheque (espelho) mensal da Previ; portanto, é autopatrocinada. Verifique sua conta-corrente, na sexta.
A.Miguez

Anônimo disse...

ANONIMA DAS 10:56, penso que sim pois se voce esta aposentada pela PREVI esta recolhendo as suas contribuições e as que seriam de responsabilidade do BB, certo?
Entre em contato com o Celso.
Eu já fiz contato cantosi@uaivip.com.br
Elisabeth

Anônimo disse...

PARCELA PREVI o que é -
Art. 24 – Entende-se por Parcela PREVI - PP - o valor básico utilizado para fins de cálculo dos benefícios previstos neste Regulamento, fixado em R$ 1.968,05 em 01.09.2010.
70% PP=R$1.377,35
PARA QUE QUISER SABER. Acho que ajuda.
Elisabeth

Anônimo disse...

Colega José Roberto,
Essa conta na CEF que você descobriu refere-se à ação da ANABB sobre IR Kilometragem. Ação essa que está na fase final e dentre pouco tempo será liberada aos beneficiários. Pelo que fui informado não precisamos fazer nada, a ANABB vai nos enviar uma correspondência informando que já está disponível para saque/movimentação e que virá pelo correio um cartão referente a essa conta-poupança e um telefone para obter a senha e liberar o cartão.
Jorge Castro,

Anônimo disse...

Ao colega José Roberto Eiras Henriques

Esse dinheiro em poupança na CEF é referente à ação do IR sobre quilometragem em proceso iniciado pela Anabb através do escritório do Dr. Ivo Evangelista e contemplou 34.000 associados daquela entidade. Realmente o depósito foi determinado pelo Juiz do TRF-Brasilia, mas ainda não está liberado, dependendo de alguns prazos para que se efetive o pagamento.
o nº da ação, que na verdade foi um mandado de segurança, é 199934000292890 e pode ser consultada na página do TRF-DF:
http://www.jfdf.jus.br/

Minha esposa, que é funcionária da CEF fez uma consulta à Agência onde foram abertas as contas e lá informaram que o juiz ainda não liberou o pagamento.
A expectativa é de que até março isso aconteça

Abraços

Anônimo disse...

TEM UMA COISA QUE CONTINUO NÃO ENTENDENDO. ALIÁS, MAIS UMA NESTA ESTÓRIA TODA:
SE OS "ELEITOS" E A PRÓPRIA PREVI DIZIAM DIARIAMENTE QUE ESTAVA TUDO PRONTO PARA O CRÉDITO, POR QUE O DINHEIRO SÓ SAIRÁ NA SEXTA FEIRA?

Anônimo disse...

Ao Henrique Soares:

Mas o que vc acha da minha dúvida?

No acordo da Previ não encontreo restrições para que eu não goze das vantagens de ter meu benefício elevado a 70 % da Parecela Previ e tbm dos 20% sobre meus vencimentos.

Enfim oq eu vc acha? Vctbm é aposentado por Acidente por Inavlaidez/Acidnete do trabalho?

Anônimo disse...

Por favor colegas,algum de vcs podem ajudar o colega Homero? Eu não sei explicar o que ele pede.Vcs hem!! Lena.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Marcos,

Pelo menos nessa reportagem, a distribuição do superavit, entendo, foi bem explicada.

Quarta-feira, 16/02/2011 - 09h00
ECONOMIA - Previc aprova divisão de superávit da fundação do BB

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou ontem, em última instância, a utilização de R$ 15 bilhões do superavit acumulado entre 2007 e 2009 pelo Plano 1, o mais antigo da Caixa de Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O dinheiro será repartido entre os participantes do plano e o patrocinador, no caso, o Banco do Brasil (BB).

A medida altera o regulamento do Plano de Benefícios 1 e implementa a divisão dos R$ 15 bilhões em dois fundos de R$ 7,5 bilhões para cada parte. Esta divisão foi proposta em Memorando de Entendimento assinado em novembro do ano passado entre o BB, diretores da Previ e entidades representativas dos participantes associados do Plano 1, que reúne 120 mil aposentados e funcionários da ativa.

Houve uma consulta e depois uma votação, entre 9 e 15 de dezembro do ano passado, em que a proposta de divisão do superávit foi amplamente aprovada pelos funcionários ativos e inativos da fundação do BB.

A questão chegou a ser objeto de polêmica. Entre 2008 e 2009 participantes da Previ contrários a divisão desse bolo chegaram a entrar na Justiça, como o caso do sindicato dos bancários de Brasília. Ao todo, a SPC (agora Previc) conseguiu derrubar nove ações judiciais ainda em primeira instância. Todas contra o artigo 20, da resolução 26 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar, que fala da repartição do superávit.

Depois da proposta protocolada e aprovada pela Previc, a medida não tem retorno. Os funcionários, no caso os aposentados e pensionistas do Plano 1, serão os primeiros beneficiados com a distribuição dos recursos do superávit, como com a manutenção da suspensão das contribuições por três anos. A medida é extensiva ao patrocinador.

Além disso, os participantes gozarão da elevação do benefício mínimo de 40% para 70% (do valor de referência usado para as pensões) e também receberão um Benefício Especial Temporário (BET) correspondente a um aumento de 20% sobre as pensões recebidas, inclusive sobre o novo valor do piso.

No caso dos 87 mil aposentados e pensionistas do Plano 1, eles terão creditados, até sexta-feira, o primeiro crédito correspondente a 14 parcelas (as 12 previstas em proposta do Memorando e mais duas correspondentes a janeiro e fevereiro de 2011) e as demais serão creditadas junto com as respectivas folhas de pagamento, no dia 20 de cada mês. O BET foi projetado para durar cinco anos.

O mesmo percentual do BET será extensivo aos participantes da ativa (em torno de 37 mil) e creditado em conta individual dos seus complementos Previ, para saque único quando se aposentarem.

A parte do Banco do Brasil será contabilizada como crédito no balanço, porém não representará entrada de recursos. Os recursos ficarão numa conta na Previ para abatimento de futuras contribuições do banco como patrocinador do fundo.

" A destinação do superávit foi construída com diálogo e bom sendo entre entidades representativas, patrocinadora e a própria Previ. Conseguimos atender às expectativas dos associados por melhorias nos benefícios e, ao mesmo tempo, mantivemos a solvência e a solidez do Plano 1, com um patrimônio robusto", disse o presidente da Previ, Ricardo Flores, ao comentar a decisão da Previc.

O total do superávit acumulado pela Previ entre 2007 e 2009 soma R$ 37,7 bilhões, dos quais R$ 22, 7 bilhões foram destinados à reserva de contingência e R$ 15 bilhões para divisão entre patrocinador e participantes. Não há um prazo fixo para o fim da divisão do superávit da fundação. Sempre será calculado com base em superávits trianuais. O próximo período será entre 2010 e 2012.

Fonte: Valor Econômico

Anônimo disse...

Caro sr.Marcos deram-me o endereço do seu site hoje, sou pensionista, tenho 79 anos, confesso que por nao ter tido antes acesso a internet nao estava a par de quase nada, nem sabia que este credito de superavit ja estava tao adiantado.
Peço perdao pela minha total falta de informaçao, gostaria de perguntar se recebo na folha onde diz P300 R$5000,00 quanto receberei entao de parcela inicial?
Desejo ao senhor muita saude e sabedoria na sua missao.

Om fraternal abraço

Elis Miranda

Anônimo disse...

Homero Sarquis Dias

para o colega MARCOS CORDEIRO1


Pois é, eu li e reli esse texto que vc postou e não vi nenhuma restrição, salvo engano, a minha situação e condição de aposntado por invalidez, com o complemto Previ de 702,00. Entendo que terei meu benefício aumantado para 70 da PP.
e tbm terei direito aos 20%.

Mas dar-se-á o caso que eu esteja legislando em causa própria e não queira entender uma realidade lugubre para mim.

o que vc acha?

Anônimo disse...

Colegas,
Para sanar qualquer dúvida.
Artigo 102 do Regulamento:

VI. Autopatrocinado – participante do Plano de Benefícios que se desliga da empresa patrocinadora e mantém sua inscrição no Plano fazendo as contribuições pessoais e aquelas relativas a sua ex-patrocinadora.

VII. Autopatrocínio – instituto previdenciário que permite ao participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Leiam em NOTÍCIAS RELEVANTES:

16/02 – A indignação do Colega Holbein Menezes sobre o desfecho da distribuição do superávit. Publicado a pedido.

Anônimo disse...

Caro colega Rossi,tenho por ti grandre admiração e lhe sou grata por tudo que tens feito por nós.Como é rápido nas atidudes que toma.PARABÉNS! Quero lhe pedir que por favor, não esqueça de nós as pensionistas.Os nossos salários estão defasados e tantas coisas nos roubaram.Conheço pensionista que pegou ES e comprou um carrinho de cachorro quente,e está vendendo no ponto de ônibus,para poder sobreviver.De uma atenção especial para o nosso caso.Graças a DEUS temos a AAPPREVI PLANO 1,mas nem todas as pensionistas tem assesso a internet.Mais uma vez, OBRIGADA.Abraços da Lena.

Anônimo disse...

Colega Homero Sarquis Dias,
Veja o que diz o novo regulamento,aprovado em 07/12/2010:

Art. 36 - O Complemento de Aposentadoria por Invalidez consistirá, na data de seu início, em uma mensalidade vitalícia apurada pela aplicação da seguinte fórmula:

CA = SRB − PV

em que:
CA = Complemento de Aposentadoria;
SRB = Salário Real de Benefício do Participante;
PV = Parcela PREVI Valorizada, relativa ao mês de início do complemento.

Parágrafo único - O Complemento de Aposentadoria por Invalidez não poderá ser inferior, na data de seu início, a 40% (quarenta por cento) do SRB do participante e nem a 40% (quarenta por cento) da PP.

Veja que diz PP ( Parcela Previ ) e não PV ou PR.
A parcela previ hoje é de R$ 1.968,05. 70% + R$ 1.377,63.
Este valor seria equivalente ao "salário mínimo". Ou seja é o minimo que a Previ pagará de complemento, enquanto houver recursos ( aproximadamente 60 meses, afora o inicial).

Anônimo disse...

ESSA MERRECA MARCOS, TEM QUE SER PARA TODO O SEMPRE AMÉM.TEMPORÁRIO? E DEPOIS? ÁS DESPESAS AUMENTÃO,E AÍ CORTAM A GRANA? ME ENTERNAM,VOU ENLOUQUECER! QUE INJUSTIÇA!! ESSA PREVI É DE LASCAR,ELA MATA EM DOSE HOMEOPÁTICAS. Lena.

Anônimo disse...

Trecho de um pedido enviado a um Deputado Federal, para que nos ajude.

Segundo pesquisa da publicação americana Pensions & Investments, com um capital da ordem de US$ 81,74 bi (2009),a Previ é o 25º Fundo de Pensão do mundo. Tal volume de recursos tem despertado a cobiça de alguém, que esquece-se que, de acordo com artigo 19 da Lei Complementar 109/2001, as contribuições (normais ou extraordinárias) são para prover o pagamento de benefícios previdenciários. Ademais, o § único do artigo 32 veda aos fundos a prestação de quaisquer serviços que não estejam no âmbito de seu objeto. As EFPCs são sociedades civis ou fundações, e não visam lucros. Seus recursos são utilizados para pagamento de benefícios.
As poupanças construídas durante décadas pelos participantes, e que serviriam para complementar suas aposentadorias, estão ameaçadas por uma Resolução que, a fórceps, incluiu o Patrocinador como beneficiário do Plano 1, tudo ao arrepio da Lei. Assim, os Fundos de Pensão, além de administrar os Planos de Benefícios Previdenciários, passaram à categoria de Subsidiárias financeiras, atividade totalmente estranha ao seu objeto, vedada pelo parágrafo único do artigo 32, da Lei Complementar 109/2001.
Os recursos superavitários, motivo principal da Resolução 26, já estavam regulamentados na própria Lei 109/2001, que vinha sendo cumprida. No intuito de regulamentar, a Resolução ultrapassou seus limites. Ao invés de explicitar, dar concretude ou dirimir dúvidas, inovou a Lei. Restringiu direitos e criou obrigações aos participantes, transferindo-os ao Patrocinador, em uma manobra que coloca sob suspeita a capacidade dos Patrocinadores em gerar seus próprios lucros, alavancados por suas reais atividades. No caso presente,a atividade do Patrocinador é a intermediação financeira. Em seu portfólio de produtos e serviços oferecidos, é impossível constatar rendimentos de quaisquer espécies que seriam auferidos da Previ, porquanto este não é beneficiário, mas Patrocinador, ou seja, apenas e tão somente Patrocinador, por obrigação, conforme a Lei. Suas contribuições são destinadas a outrem e não a ele próprio.
Referido ato normativo, atenta contra o principio da legalidade, garantia constitucional que assegura que qualquer ato do Poder Executivo somente tem validade se respaldado em Lei, em sua ampla interpretação. ( inciso II – artigo 5º ).

Com tudo a nosso favor, esbarramos na exigencia constitucional. A Ação só pode ser impetrada para beneficiar todos os fundos de pensão atingidos.(efeito erga omnes).
Entretanto, precisamos saber qual é o entendimento do novo Superindente em relaçao a essa Resolução, de autoria do antigo CGPC. .

Anônimo disse...

Pra a colega Elizabeth,

Tenho as mesmas dúvidas do colega Homero Sarquis Dias, e estou na expectativa que terei a a parcela Previ aumantada para 1.377,35...

Também sou Aposentado por Invalidez/AT e como o colega Homero não ví/lí nenhum restrição, para que possamos (os aposnetados por invalidez) termos nossa complemento Previ aumentado para os famosos 1.377,35. srsrsr

Mas tbm tenho grandes dúvida por parte da Previ, mas se a reposta for negativa dia 18, pq a Previ não explicou isso no Memorando do Acordo? Afinal eu votei sim e eles contabilzaram meu voto.
:/

Anônimo disse...

Homero Sarquis Dias

ao colega que me respondeu sobre PArcela Previ.


Muitissimo obrigado pela explicação. A mesma me ajudou muito! Folgei com sua confirmação sobre os 1.377,35 rs.
Agoa o restante do pacote está meio obscuro, não acha?

Pensionista sem voz fora da AAPREVI disse...

Elis Miranda,

Acredito q o valor bruto q vc receberá como benefício temporário será de 1000 reais (20% de 5000). Com as 14 parcelas q farão parte da parcela inicial, vc receberá o bruto de 14000 reais. Se a informação da previ estiver correta, vc receberá, tirando os descontos (IR e Cassi), 9800, ou seja, 4200 reais irão pro governo e Cassi.

Anônimo disse...

Obrigada colega anônimo das 13:28,por ter respondido ao Sr Homero.É assim que se faz a corrente do bem.Vale!! Lena.

Ari Zanella disse...

Ao Anônimo das 12:25

O crédito de 14 parcelas do superávit será efetuado em ATÉ quatro dias úteis, portanto, ATÉ dia 18.02; PODENDO SER CREDITADO HOJE DIA 16; OU, AMANHÃ DIA 17; OU NO MAIS TARDAR NA SEXTA-FEIRA DIA 18.

Anônimo disse...

Encontrei no site da Previ Regulamento do pb1 vigente a partir de 07.12.2010.
Este é o que já foi alterado na Previc? Tem menos páginas que o anterior.
Elisabeth Oste

Anônimo disse...

Ao HOMERO, não esqueça de voltar aqui na sexta feira e confirmar se voce recebeu alem dos 70% da parcela previ os 20%, pois entendi o mesmo que voce, fiquei curiosa.
Até lá.
Elisabeth Oste

mesquitasantana disse...

Meus caros colegas.

Como é bom poder dizer sou parte integrante desse grupo do Marcos, do Rossi, do Edgardo, do Holbein, do Mota, do Juarez, do Medeiros. Um dia que por certo não está muito longe, o Banco a Previ a Anabb e o Governo verão que não é sem respostas que praticam injustiças com pessoas preciosas todos trabalhadores honestos e ainda desprotegidos vítimas da insanidade de gente prepotente.

abraços a todos

Anônimo disse...

Lena, boa noite

concordo plenamente com você;
tenho alertado varios colegas com referencia a esses 20% TEMPORÁRIOS, e que procurem administrar esse complemento realmente como temporário, pois caso venha a acabar as reservas dessa conta e retirarem os respectivos valores (20%), como vai ficar o pessoal que já acostumou com esses valores?

torço que no futuro tormem-se definitivos.

portanto pessoal, ATENÇÃO, porque não eh facil se reestruturar com vencimentos reduzidos aa realidade e o orçamento que se tem ja planejado.

antonio barreto

Anônimo disse...

Eta turma complicada... Esperem dia 18 e confiram o saldo. Se for pouco, menos do que esperam botem a boca no trombone, mas não vão querer que a gente aqui saiba né?

Anônimo disse...

Vale.Tá errado dona Lena, é valeu. Sinceramente,quando Marcos nos deu a boa notícia eu fiquei feliz.Fiz as contas[nem era preciso]e não da nem para recuperar o carro que tive que vender.Carro que comprei a vista por 35.000,e precisei vender por 20.000 por causa da ''dona previ''.fora outras despesas que tenho para pagar. O que vai entrar não recupera o que perdi[A compra do carro não foi por ''conta''O que perdi, dinheiro nenhum no mundo paga.Perdi a MARTA lembram? Por falta de remédios e a pensão dela que não dava nem prá ela comer.Volto a repetir,é preciso rever as aposentadoria das pensionistas estamos morrendo as minguas! DESCULPEM MAS NÃO DA PARA SER FELIZ.Lena.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem do Diretor da AAPPREVI, Colega Ivan Rezende, à PREVI:

Só que voces não divulgaram isto. Aliás, a opinião pública toda está tendo conhecimento de que o Banco do Brasil é que fez a distribuição, e não a Previ.
No site da Previ não há informação deque o banco tambem receberá 7,5 bilhões e sim de que os 120.000 receberão 15 bilhões
Necessário esclarecer esta informação.
grato, Ivan

Date: Wed, 16 Feb 2011 18:37:37 -0200
From: atend@previ.com.br
To: ivanrezende07@hotmail.com
Subject: ATENDIMENTO PREVI

Senhor Ivan,

Conforme já informado, os recursos do superávit terão sua destinação em conformidade com o que determina a Resolução nº 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão responsável pela regulação do setor. Assim, o mesmo valor utilizado em prol dos participantes, ou seja, aproximadamente R$ 7,5 bilhões, será destinado ao Banco do Brasil, parte para fazer frente à suspensão das contribuições por três anos e parte será contabilizada mensalmente em uma conta específica a ser aberta pela PREVI, cujos recursos poderão ser utilizados pelo Banco para cobrir, por exemplo, compromissos que ele tenha com o Plano 1, com o grupo pré-1967, ou outras finalidades. Não há transferência imediata de recursos para o Banco do Brasil. Os recursos a ele destinados, em conformidade com a legislação, permanecem na PREVI, contabilizados em conta específica.

Permanecemos à disposição.


ELMA FERNANDES HERINGER LINS
Gerência de Atendimento
PREVI
--------------------

Data: 15/02/2011 13:40:42
Assunto: Outros Assuntos - Distribuição do superávit
Tipo: Solicitação

Mensagem:
Na nota de hoje, essa Caixa informa que foram distribuidos 15 bilhões de reais para 120.000 aposentados/pensionistas..
Para que a informação seja verdadeira, deverá essa Previ retificar que a distribuição foi de R$7,5 bilhões para os assistidos e R$7,5 bilhões para o Banco do Brasil.

Matrícula: 4497710
Nome: IVAN REZENDE DA SILVA
DDD-TEL: 62 Telefone:
E-mail: ivanrezende07@hotmail.com

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Do Colega João Rossi Neto:

Mensagem que enviei ao ombudsman da Folha de São Paulo postulando retratação no texto.
----- Original Message -----
From: João Rossi Neto
To: ombudsman@uol.com.br
Sent: Wednesday, February 16, 2011 10:20 PM
Subject: Fw: Na reportagem de ontem


Na reportagem de ontem, das 11h09min, nessa Folha.com, veicularam como chamada da matéria: "Aposentados da Previ terão aumento de 20% no benefício". O fato mais importante citado pelo articulista, foi que o Banco do Brasil S.A (BB), distribuiu o superávit do nosso Fundo de Pensão (PREVI) para os participantes, assistidos e pensionistas, no valor de R$ 15 bilhões.

Essa notícia é improcedente e infundada, o que poderá ser comprovado junto ao próprio BB e Caixa de Previdência-PREVI, uma vez que por determinação da Resolução MPS/CGPC 26/2008, da PREVIC, o banco recebeu a metade, ou seja, R$ 7.5 bilhões, cabendo aos assistidos do plano 1 somente R$ 7.5 bilhões.

Isso é muito perigoso e pode jogar a opinião pública contra os aposentados do BB, que por estar sendo mal informada, vai pensar que estamos ficando milionários, enquanto os Sindicalistas e Governo brigam por conta de R$ 15,00 para definição do valor salário-mínimo. Como o número de beneficiados é superior a 120.000 pessoas, temos colegas que vão ter reajuste que não chega a R$ 500,00, o que poderá ser verificado junto a Previ encarregada de elaborar as folhas de pagamento.

Por isso, seria muito honesto e justo, que fosse feita a retratação, de forma a espelhar a realidade dos fatos, onde o Banco do Brasil foi contemplado com R$ 7.5 bilhões (50%). Liguem para o BB que ele confirma.

A propósito, por que não investigam com mais profundidade essa relação triangular -- BB, PREVI e assistidos-- e, garanto que o assunto vai render uma excelente matéria que vai abalar a sociedade brasileira, se procurarem saber como o patrocinador está fazendo jus aos superávits do Fundo de Pensão por ele patrocinado, que foi criado com finalidade exclusiva de receber as contribuições mensais dos participantes e patrocinador, gerir esses recursos de forma eficaz para garantir o pagamento das aposentadorias? Pelos Estatutos do Plano de Benefícios 1 da Previ, é vedado ser patrocinador (BB) e beneficiário ao mesmo tempo. Seria o mesmo que BB tirar dinheiro de um bolso e passar para o outro. Se o Fundo foi bem administrado e rendeu frutos, méritos para a gestora. O patrocinador nada tem a ver com isso e muito menos ingerência. Agora, esses dividendos segregados, de acordo com os regulamentos, pertencem aos aposentados, isto é um axioma inflexível.

Ocorre que o órgão regulador, normatizador e fiscalizador, ex-SPC, atual PREVIC, vinculado ao Ministério da Previdência Social, metendo os pés pelas mãos, deliberou de forma totalmente irregular e inconstitucional, e criou um documento administrativo denominado de Resolução MPS/CGPC 26/2008, e através desse instrumento espúrio modificou na marra a Lei Federal Complementar nº. 109/2001 que disciplina a Previdência Complementar Fechada, tarefa que é privativa do Poder Legislativo, e introduziu mudanças na referida lei, concedendo o BB o direito a 50% dos superávits, transformando a nossa PREVI em uma subsidiária do banco, quando na realidade ela não tem conexão nenhuma com o patrocinador sendo uma entidade sem fins lucrativos.

Continua na parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - final

Antes dessa famigerada Resolução éramos donos dos 100% dos superávits e fomos surpreendidos por essa manobra inescrupulosa, constituindo-se num verdadeiro assalto à luz do dia. As nossas entidades representativas, como por exemplo, a Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil-FAABB, sediada em Brasília-DF, através do Processo nº. 2008.34.031667-8 impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra a legalidade dessa Resolução, cujo feito continua tramitando e ainda não tem sentença definitiva, transitada em julgado, enquanto isso a Resolução continua em vigor e foi a responsável pelos R$ 7.5 bilhões depositados em nome do BB.

Finalmente, tudo que aqui foi afirmado é calcado em provas palpáveis e poderão obter subsídios e esclarecimentos adicionais na FAABB, cuja Presidente é a Sra. Isa Musa de Noronha. Lembramos que a ANABB, sediada em Brasília-DF, também poderá fornecer informações. Ajude-nos a publicar essa matéria para desmascarar a PREVIC junto à sociedade brasileira. Essa instituição levou de roldão o artigo 102 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), uma vez que desviou dinheiro da poupança dos aposentados, quase todos com mais de 65 anos, para finalidade estranha, podendo os responsáveis serem punidos na forma da Lei 7.492/1986 (crime do colarinho branco).

João Rossi Neto

Anônimo disse...

Caro Rossi,

Parabéns por todas suas atitudes!
Como outros já disseram é motivo de orgulho compartilharmos o mesmo espaço (virtual) com pessoas como você. Este texto que você enviou à Folha.online então está perfeito, mais claro impossível. Sugiro, s.m.j, que o envie, com as devidas alterações, ao Valor Econômico, que publicaram notícia sobre a distribuição do Superávit, chamando a Previ de "Fundação do BB". Como se esses jornalistas não soubessem a diferença de um Fundo de Pensão para uma Fundação, ou teria sido a Previc a prestar a informação incorreta?

Lázara Rabelo

Anônimo disse...

Conforme o recado do anonimo das16:28 tudo parece ser da PREVI, não acham?
Que horror, voces também irão se aposentar um dia , viu? Não se esqueçam
Fora Chapa3!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Colega João Rossi Neto

Parabéns pela límpida argumentação. Espero que a Folha de São Paulo não seja mais uma entidade que, diante desse fato atentatório contra o Estado de Direito, não assuma a atitude de indiferença e desconhecimento, tanto mais que publicou informação totalmente divorciada da realidade dos fatos.
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Colega Elisabeth
Por enquanto é esse o regulamento vigente. Com a incorporação de dois beneficios especiais ( remuneração e proporcionalidade ), diminuiu dois capitulos. Mas, já deve vir outro com os Beneficios Especiais Temporários recém aprovados.
Será a oportunidade de verificarmos o que foi alterado.

mesquitasantana disse...

"Segundo o banco, o resultado recorrente foi apoiado em crescimento de receitas com tarifas, queda nas despesas com provisões para risco de crédito e "reavaliação atuarial de ativos e passivos da Previ-Plano I"

trecho da divulgação "O GLOBO", hoje 8:13 na internet sobre o lucro do Banco do Brasil

Blog do Ed disse...

A quem fez a postagem das 12:54

Colega

O Valor Econômico cometeu vários equívocos:

O Memorando de Entendimento aprovou a distribuição de R$7,5 bilhões entre os participantes e assistidos. Não aprovou a dádiva de R$7,5 bilhões ao BB.Pelo menos, isso foi afirmado várias vezes e veementemente pelos representantes dos participantes e assistidos da PREVI.

Essa divisão perpetrada pela PREVIC não tem retorno? Digam os advogados.

Não me parece que se pretenda destinar a parte que a Previ contabilizou em nome do BB totalmene para cobrir futuras contribuições do BB. E me parece que a suspensão das contribuições do BB não seja a mesma coisa que doar-lhe recursos da Previ para que ele pague as contribuições. Mesmo contabilmente são coisas diferentes.

A distribuição do superavit deverá ser feita todos os anos.

Como se vê, essa notícia do Valor Econômica está muito inexata, muito esquisita.
Edgardo Amorim Rego

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caro Marcos,

Li no Blog do Medeiros que existe a possibilidade de ingresso na
Justiça de Ação caso a Previ não pague os 20% sobre a parcela BB. Isso
é viável?
Meu pai recebe essa verba BB.
Gostaria de saber se procede essa informação.
Bom dia,
Jane

Anônimo disse...

Colegas,
Mesmo com a baixa dos R$ 7,5 bi, restou contabilizado como ganhos atuariais liquidos R$ 9.8 bi. ( notas explicativas 27 e 11b).
Ah, se não fosse a Previ e a Resolução 26. O resultado seria um fiasco.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Jane, Bom dia.

Há várias questões merecedoras de atenção especial relativamente a essa distribuição. Todavia, enquanto não se concretizar o crédito e não conhecermos as mudanças (alterações) havidas no regulamento do plano, nada pode ser questionado na Justiça.
Estamos aguardando esse desfecho para, então, acionarmos nosso Deartamento Juridico.

Bom dia,

Marcos.

Obs. do Blog:

Jane Torres de Melo é Diretora da AAPPREVI.

Anônimo disse...

Essas "mudanças e alterações" não podem ir além daquilo que foi acordado, pois teriamos ter que ser avisados e consultados tal como se deu no plebiscito.

jeanne disse...

Marcos, eu também tenho umas dúvidas a respeito deste acordo e uma incoerência que eu vejo no mesmo.Mas estou aguardando o crédito e as alterações que forem feitas se concretizarem para questioná-las.Obrigada, Jeanne.

Anônimo disse...

Será que a PREVI vai postar hje o vlr do nosso crédito como lançamento futuro, já que recebemos amanhã?

Anônimo disse...

Meu ponto de vista:
O banco não nos deu nada, pois não se dá a alguém aquilo que já é dela. Do contrário, foi nós quem "demos" ao Banco 7,5 bi. Entenda o nós demos por "fomos extorquidos".
Quanto a consulta para distribuição do superavit, pura falsa, pois não se precisava consultar nada, pois já é do próprio regulamento da PREVI usar as "sobras" para melhorar nossas aposentadoria. A consulta foi para legitimar uma resolução que está sub júdice.Essa resolução, mesmo sub júdice, nos eXtorquiu 7,5 bi.

TÔ CERTO OU TÔ ERRADO?

Anônimo disse...

Colega Edgardo,
O retorno depende da justiça. Só o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pode excluir essa Resolução. As consequencias poderão ser as seguintes, caso a Resolução seja considerada inconstitucional total, ou parcialmente:

1- eficacia erga omnes - beneficia todos que estão sujeitos ao ato normativo;
2 - efeito vinculante - retira a Resolução do ordenamento juridico;
3 - efeitos ex tunc - retroage à data de entrada em vigor da Resolução.

Se o julgamento considerar a data da Resolução, as contabilizações do Patrocinador deverão ser desconsideradas.
Realmente é uma situaçao dcomplicada. Mas devemos acreditar na Justiça, que é o unico caminho que nos resta.
Há possibilidade, ainda que remota, de ter efeito ex nunc ( a partir da data do julgamento).

Anônimo disse...

Ao ANONIMO 2:51, Valeu. Estou lendo tanto regulamento ultimamente já estava neste também, reparei em algumas alterações com relação aos anteriores mas não via nada de preocupante.
Enfim, aguardemos o que vem por aí.
Elisabeth

Anônimo disse...

BLOG DO CLAUDIO HUMBERTO,

Banco do Lalau
O BB demitiu 40.000 funcionários, fraudou decreto no governo Geisel, para poder se apropriar da contribuição patronal ao fundo de pensão Previ em nome destes funcionários. E, agora, através de eleição interna, convenceu os funcionários da ativa e aposentados a dividir este "Superavit" meio a meio. Para os funcionários será bonus para o Banco lucro operacional.


Lauro Barbosa
Florianópolis - SC

GOSTEI, Elisabeth

Anônimo disse...

A Previ vai divulgar joe o valor do crédito???

Anônimo disse...

Oi Antônio, o que vc vem falando é a mas pura verdade.Daqui a quatro anos ou até antes disso já estaresmos na mesma ou pior. TEMPORÁRIO? NÓS SOMOS É TAPETE DESSA CAMBADA. Abraços.Lena.

Anônimo disse...

Uma vergonah o que a PREVI paga para PENSIONISTAS.
ACORDA PREVI, pois logo essa diretoria irá para o lixão

Anônimo disse...

Lena, Cambada é pouco!!!São safados e ladrões etc......

Rubem Tiné disse...

Saiu o balanço 2010 do BB. Imoral, ilegal e engordado pelos 50% do superávit da Previ. Viva o capitalismo selvagem à american!

Rubem Tiné disse...

O pior, ou melhor, do "balanço" do BB, é que, com o "lucro" nós também, aposentados da Previ lucramos, é que, a Previ é um dos maiores acionistas do banco e vai levar gordos dividendos. Dar para entender? A maioria destes lucros são fictícios, virtuais. Na década de 80, fui fiscalizar um concurso do banco em Caruaru e tive oportunidade de conhecer um representante da direção geral do setor de contabilidade, que nos confidenciou, que à epóca, levou três balanços diferentes para o então Presidente Camilo Calazans, que escolheu um, o mais conviniente para os poderosos de então. É assim o regime que vivemos e não adianta se estressar, é dançar conforme a música, ou, dança. Aproveitem o carnaval.

LUIZ FERNANDO disse...

marcos e amigos, olhando as notas tecnicas do balanço do BB, notas explicativas, item 27, aparece uma contabilização de R$ 7,5 bilhões.Não entendo de contabilidade,mas não seria a parte do banco bem contabilizada?

Anônimo disse...

O lucro do BB foi de R$ 11.703 bilhões de reais, o maior entre os bancos.
Sem a EXTORSÃO de R$ 7.500 bilhões dos aposentados e pensionistas da Previ o resultado seria pífio.
Está na hora de denunciar aos órgãos de comunicação o porque deste lucro.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem recebida:

Clique no link para ler a notícia completa no UOL

Lucro de R$ 11,7 bi do BB é o maior da história, diz consultoria
UOL Economia - Da Redação - 17/02/2011 -
http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2011/02/17/lucro-de-r-117-bi-do-bb-e-maior-da-historia-diz-consultoria.jhtm

Ravacci

Obs. do Blog:
Antonio Américo Ravacci é Diretor de Relações Públicas da AAPPREVI.

Elso Barros de Souza - Manaus (AM) disse...

Bom dia, amigos!
Alguém já possui alguma informação sobre em que consiste a bendita alteração do regulamento?
Abraços,
Elso

Caio Gonçalves. disse...

Alo senhor Marco, tudo bem? Eu estou bem.Gostei de ter conversado contigo. Estou feliz por tdos vcs.PARABÉNS TIO MARCOS.ABRAÇOS DO CAIO GONÇALVES.

Roberto Varella - Curitiba PR disse...

Ao Luis Fernando,
O que eu entendi foi o seguinte:
Fizeram um partida na subrubrica "Outros créditos":
Débito - Ativo Atuarial
Crédito -Titulos e créditos a receber_PREVI
Valor: R$ 7.519.058.000,00.
Não são contas de resultados, portanto não afeta o balanço, cfe. item 4 do fato relevante publicado por ocasião do acordo "4. A efetivação dessas medidas não trará impacto ao resultado do Banco do Brasil" O Banco já se locupletou la atras qdo contabilizaou o superavit.
Não sei se respondi a tua questão.
Roberto Varella

Anônimo disse...

AUTOATENDIMENTO DA PREVI INDISPONIVEL POR HOJE (noticia de agora do site)

carlosdomini disse...

o AUTO-ATENDIMENTO DA PREVI, está angasgado neste dia, na certa estarão antecipando o crédito?

Roberto Varella - Curitiba PR disse...

Complementando (questão do balanço)
A PREVI "ajuda" os resultados do Banco através da reavaliação dos ativos, quanto maior os ativos, maior o superávit e dar-lhe contabilização. Para inflar artificialmente o superávit o Banco usa entre outros de 2 artificios: juros atuariais de 6,3%, enquanto a PREVI usa 5%; tábua de mortalidade AT-83 (antiga) e a PREVI a AT-2000. Todos esses dados consta do balanço. O banco adota a resolução 26 só na parte que lhe favorece.
Só a justiça pode nos salvar.

Anônimo disse...

ISSO É UMA MÁFIA ! Olha só o que consta no site da Previ:

"Autoatendimento temporariamente indisponível
O Autoatendimento do site da PREVI estará indisponível durante esta quinta-feira, 17/2, para manutenção."

Anônimo disse...

Os credores já começam a ligar!!!!

Anônimo disse...

Ora.....me desculpem: outros colegas já comentaram o assunto, mas não estou me aguentando com a notícia do UOL-Economia, de hoje:
"LUCRO DE R$ 11,7 BI do BB É O MAIOR DA HISTÓRIA". Também pudera - com uma adminstração tão "competente" - só podia ser assim.

Ricardo Annoni Neto - Machado (MG).

Anônimo disse...

Peço licença para transcrever aqui notícia que pode interessar a alguns colegas :


"STF garante revisão para mais de 130 mil benefícios do INSS
16/02/2011 - 13h31

Folha Online

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou ontem (16), no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão que reconhece o direito à revisão para quem se aposentou entre 1991 e 2003, mas teve o salário de benefício limitado ao teto previdenciário da época da concessão.

A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial --porque o valor ultrapassou o teto-- e não teve a diferença incorporada nos reajustes concedidos em 1998 e 2003 além da inflação do período, como aconteceu nos outros anos, devido às emendas 20/1998 e 41/2003.

A decisão do STF não deixa claro a partir de qual ano de aposentadoria haveria direito à revisão, abrindo a brecha para que advogados especializados defendam o início do período que garante o reajuste em 1988.

Os segurados que têm direito ao reajuste não precisarão recorrer à Justiça para ter esse aumento. O INSS deverá fazer o pagamento de forma administrativa pelo menos para o período de 1991 a 2003. O intervalo de 1988 a 1991 ainda está em análise.

A Dataprev identificou 131.161 benefícios com direito à revisão pelo teto de nove tipos: pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão. No total, os atrasados custarão R$ 1,52 bilhão ao INSS.

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que está analisando a decisão. Já o Ministério da Previdência disse que espera a orientação da AGU para anunciar as regras para o pagamento da correção dos benefícios."

Obs: matéria retirada do site www.odocumento.com.br, de 16/02/2011.
Um abraço a todos.
Francisco Santos

Anônimo disse...

Roubando os aposentados, pensionistas e os da ativa, pudera, até eu fico rico.

Anônimo disse...

E os resultados fantasticos vão continuar. Nas notas explicativas 27, o Patrocinador já informou que o Superavit de 2010 é de R$ 50,76 bilhões, dos quais R$ 25,38 bilhões lhe pertence. Assim deduzidos R$ 15,48 bilhões referentes ganhos não reconhecidos,os ativos atuariais líquidos perfazem R$ 9,89 bilhões. E da-lhe mascara.
Já que, segundo o Banco, existe superavit, vamos iniciar os estudos visando o realinhamento do Plano .

Unknown disse...

Prezado Marcos,

Temos tido notícias do indeferimento de algumas liminares contra a inconstitucionalidade da Resolução 26.

Embora esse não acolhimento não decida ainda o mérito, embora as ações tenham prosseguimento, nem Deus sabe quando a justiça se pronunciará definitivamente a respeito, e quais seriam os prejuízos, talvez irremediáveis.

Penso que, quando da propositura da ADIN pela AAPREVI, poder-se-ia além de requerer medida liminar, propor uma ação cautelar, ou medida cautelar, que é outra ação paralela, acessória.

O objetivo seria resguardar os interesses dos participantes e assistidos contra uma possível apropriação definitiva de parte do superávit pelo patrocinador.

Acredito que esses recursos estariam mais seguros se fossem depositados em juízo, o que poderia ser determinado pela autoridade judicial, em despacho nessa cautelar.

Estariam mais garantidos, repito, do que permanecendo em poder da Previ, vale dizer, em poder do patrocinador.

Assunto para exame e parecer dos juristas da AAPREVI.

ricardo o.c.de albuquerque disse...

Colegas. fomos, mais uma vez garfados. se de nossa parte doaremos 27,5% ao leão,então não tivemos 50% do superavit. o bb pagará algum tipo de imposto em sua parte? se não pagar pelo menos 27,5% fomos garfados, pela 2a.vez. temos que lutar por isto também.divisão meio a meio deveria ter sido calculada post impostos. os advogados e contadores que se pronumciem. ricardo-sem revisão.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Mensagem recebida:

AAPPREVI
Departamento de Comunicação

Sr. Redator,

Bastante oportuna e apropriada a açâo impetrada por essa ASSOCIAÇÂO, contudo permita-me tecer algumas considerações: todos os questionamentos propostos são pertinentes e da maior importancia para todos nos, mas, vale acrescentar que durante todo o periodo da discussão ou seja o ano de 2010 e inicio de 2011, tempo transcorrido para a efetivação do acordo, não foi mencionado o fato de que os recursos aprovisionados decorrentos do superavit continuaram sendo aplicados pela PREVI e não se falou na distribuição destes ganhos, juntamente, com a quitação tardia dos debitos. Pior ainda, se não soubermos qual foi a destinação/aplicação desses recursos enquanto durou a pendencia da distribuição. Então, sugiro que dentre as discussões elencadas seja acrescentada mais essa abordagem; afinal de contas todos os nossos compromissos pagos com atraso foram corrigidos em prejuizo de cada um de nós, e, cada a contra-partida, pois a verba já estava provisionada. Somando se isso temos a questão da incidencia do IR sobre a verba que receberemos, pois entendo haver aí uma bi-tributação ou no mínimo a aplicação de uma aliquota incorreta do IR, afinal os recursos em questão não são da natureza salarial e sim ganho de capital, o que, por se só, implicaria na incidencia de uma aliquota do IR bem menor. Resumidamente, estamos sendo duplamente prejudicados, uma vez pelo atraso no pagamento e em segundo lugar pela sujeição a uma aliquota aviltante. Não sou especialista em Direito Tributário, apenas um curioso sobre a materia, mas acho que vale a pena conferir a pertinência da medida, sob o aspecto da legislação vigente.

Grato,

Semi de Souza Pinto
Aposentado-Matr.: 9.032.860-4

Anônimo disse...

Colega Homero,

Sobre sua mensagem das 14:21, realmente, acho que até agora ninguém sabe como será isso. Um funci da PREVI me disse que primeiro aplica-se os 20% sobre o valor do seu benefício. Não tendo este valor atingido o mínimo (70% da PP), equipara-se ao novo mínimo temporário, ou seja 70% da PP.

Mas, conforme o que foi divulgado pelo "Valor Econòmico" os 20% serão aplicados sobre o novo valor do piso. Será que essa regra se aplica somente às pensionistas? Até onde eu sei, há 3 categorias de participanters que recebem abaixo de 70% da PP: pensionistas, quem contribui com menos de 30 anos e os aposentados por invalidez.

Esse é o trecho extraído do "Valor Econômico":

"Além disso, os participantes gozarão da elevação do benefício mínimo de 40% para 70% (do valor de referência usado para as pensões) e também receberão um Benefício Especial Temporário (BET) correspondente a um aumento de 20% sobre as pensões recebidas, inclusive sobre o novo valor do piso."

QUANTOS SOMOS ? disse...

Nas Notas Explicativas o BB informa: EM 30/12/2010 :
Plano 1 (de Beneficios Definidos);
ATIVOS.......32.449
ASSISTIDOS...82.727

Total........115.176 participantes

Também mencionam o "Grupo Pré-1967", chamados pelo BB de assistidos do "Plano Informal(?): eram 7.703 em 2009 e agora são 7.920 em 2010 (?) informam que o BB gastou R$ 522 mil com estes do "Plano Informal".
Não sei como aumentou em 217 pessoas. Dizem que são as viuvas dos falecidos até 14/04/1967 e os fundadores da PREVI que se aposentaram (ou tinham condições de se aposentarem até aquela data: 14/04/1967)

Anônimo disse...

Vamos nos informar melhor, pessoal.

Brasília, 08 de fevereiro de 2011
IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

O Diário Oficial da União de hoje (8/2) publica a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

A regra se aplica a:

- rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

- rendimentos do trabalho.



O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

Composição da Tabela Acumulada PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2011
Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (1.499,15 x NM)

-


-
Acima de (1.499,15 x NM) até (2.246,75 x NM)

7,5


112,43625 x NM
Acima de (2.246,75 x NM) até (2.995,70 x NM)

15


280,94250 x NM
Acima de (2.995,70 x NM) até (3.743,19 x NM)

22,5


505,62000 x NM
Acima de (3.743,19 x NM)

27,5


692,77950 x NM

Legenda:

NM = Número de meses a que se refere o pagamento acumulado.



Exemplo prático:



A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:

a) pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

alíquota aplicável = 27,5%

Imposto = R$ 4.807,22;



b) pela aplicação da nova regra – tabela considerando o período de 10 meses:

rendimento acumulado = R$ 20.000,00

alíquota aplicável= 7,5%

Imposto = R$ 375,64.



Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".

Anônimo disse...

Alguma noticia fresquinah sobre o crédito de amanhã?

Unknown disse...

Prezado Marcos,

Além das revindicações de natureza pecuniária, sugiro a inclusão, na pauta das negociações, do restabelecimento do corpo social.

Até os fundos de investimentos - inclusive os do BB - contam com uma assembleia geral de participantes, com poder de opinar e decidir questões.

A Previ praticamente se transformou em um fundo de investimentos, inclusive porque, a partir de 1997 perdemos o status de "associados" e passamos a ser meros "participantes".

E se não temos assembleia geral, gostaríamos de recuperar nosso corpo social, resgatar nossa voz em questões importantes.

O voto de minerva também é uma excrescência que deve ser incansavelmente combatida, se possível extirpada.

Anônimo disse...

Pessoal. http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N6352

Vamos garantir o futuro de nossas aposentadorias assinando a Petição Pública elaborado pelo colega Luiz Dalton. Já conta com mais de 3.200 assinatura.

Anônimo disse...

Acho que essas aulas de imposto de renda devem ser postadas a parte, no lado direito do blog. Aqui só enchem o saco, pois a maioria de nós sabe fazer declaração.

luiz fernando disse...

ao colega Roberto Varella, obrigado pelas informações adicionais pelao balanço. mas olhando vários sites de economia, cito um, o UOL economia diz : - Segundo o banco, o resultado recorrente foi apoiado em crescimento de receitas com tarifas, queda nas despesas com provisões para risco de crédito e “reavaliação atuarial de ativos e passivos da Previ-Plano I”.Por isso colega, acho que o Banco aprovisionou em outras receitas o superavit. Conto com a tua colaboração.

Anônimo disse...

Homero,

Enfim, não serão aplicados 20% sobre os 70% da PP.
Prefiro não acreditar no que a imprensa divulgou.

Anônimo disse...

Herberto,

Culpa de quem? Do nefasto governo tucano - FHC. Não sei como pode haver gente - jornalistas conceituados - que ainda faz propaganda desse impostor!!!
O que o governo dele fez foi uma tremenda rasteira nos aposentados em geral e nos aposentados da PREVI, em particular; foi um golpe próprio de regimes fascistas. Ele excluiu o corpo social, relegando-o a mero participante e introduziu o voto de minerva.

Anônimo disse...

É. A turma esqueceu como se interpreta balanços. Ou nem sabe o que vem a ser "reavaliação atuarial de ativos" e fica falando besteira.

Anônimo disse...

Que saco esses comentários de Imposto de Renda.
Aqui não é o local ideal para isso.
Quem quizer se inteirar de I.R. que procure um contabilista especialista no assunto.

Anônimo disse...

ao anonimo das 15.02, por acaso é isento do I RENDA? Dá muita diferença sim.

Anônimo disse...

deem uma olhada nesse link


http://br.advfn.com/p.php?pid=fbb_thread&bb_id=11&id=8281825

antonio barreto

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

No link indicado pelo Colega Antonio Barreto está registrado:

“Banco Do Brasil - Balanço 2010 Está Martelado”

“BANCO DO BRASIL através de mutretas conseguiu meter a mão indevidamente em 7,5 bilhões de reais, pertencente aos aposentados da PREVI, em desacordo com a Lei vigente.”

http://br.advfn.com/p.php?pid=fbb_thread&bb_id=11&id=8281825

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

----- Original Message -----
From:
To:
Sent: Thursday, February 17, 2011 9:09 PM
Subject: Sua mensagem foi recebida com sucesso.


Senhor(a) JOAO ROSSI NETO

A PREVI confirma o recebimento da mensagem abaixo.
Aguarde nosso retorno em breve.

Gerência de Atendimento
PREVI

Data: 17/2/2011
Tipo: Solicitação

Mensagem: Consta do balanço do banco encerrado em 31/12/2010, já
publicado, que fez uma amortização, no valor de R$ 7.519.058, em Outros
Créditos, do Ativo.
Como foi contemplado com 50% dos R$ 15.068.115 bilhões distribuidos, ou
seja, com cerca de R$7.5 bilhões, cifra que coincide com valor recolhido
para a amortização relatada, perguntamos se essa Caixa repassou esse
dinheiro ao banco, porque do contrário onde ele iria arranjar volume tão
expressivo de recursos.
O nosso questionamento repousa no fato de que nos termos do Memorando
de Entendimento, aprovado por todos, foi estipulado que o patrocinador,
participantes e assistidos receberiam os superávits de forma parcelada.
Se o repasse ocorreu, houve quebra do acordo, de forma unilateral,
beneficiando apenas o patrocinador.
Em caso de dúvidas consulte as Notas Explicativas do balanço, onde o
próprio banco presta essas informações contábeis.
Aguardo o pronunciamento dessa PREVI, com urgência.

Matrícula: 4986560
Nome: JOAO ROSSI NETO
E-mail:

Anônimo disse...

O anônimo das 13:26,e 15:02.São as mesmas pessoas.Vc colega é bem chatinho.Ajuda, se não der passa batido e não ler.É tão simples.Muita gente aqui não entende de IR,vc concorda? Eu Não leio! Mas pega mal ficar criticando,criticando...Abraços tá? Lena.

Anônimo disse...

Colegas,

Do site do Cláudio Humberto:
BRONCA GERAL
18/02/2011 | 00:34
BB: lucro anabolizado

Itau, Bradesco e Santander deveriam mandar dar uma olhadinha nesse lucro do BB, anabolizado pelos bons resultados da Previ, contabilizações sobre direitos que julga ter sobre o PB-1. Certamente um deles estaria ocupando o primeiro lugar e não o BB.

Antonio Miguel Langoni
São José dos Campos - SP

Anônimo disse...

Parabéns, Sr João Rossi! Que inteligencia maravilhosa e o saber de se expressar! Vamos a luta sim.Precisamos muito do senhor principalmente nós pensionistas. Obrigada por tudo e que Deus o ilumine sempre!!

Anônimo disse...

Colega João Rossi,

Você é brilhante e corajoso. Um gigante, mesmo. Agradeço por todas as suas iniciativas e faço coro com o colega das 01:58: Que Deus o ilumine sempre!

Telma

Anônimo disse...

Paraa colega Elisabeth,

Recebi da Previ, mt mais do que imaginava. Porém não li nada respeito (critérios e porentagem do mesmo) pq estou na rua.
Estou ans nuvesn de felicidade!

Anônimo disse...

Isso mesmo Lena! Toda informação de nosso interesse deve ser bem vinda.Se alguém não quizer, não leia.
Acho que chato é quem fica criticando, porque não entendeu.

Fernanda Cardoso Joalheria Alternativa disse...

prezados colegas:
sou aposentada por invalidez
tem alguma mudança por aí?
pergunto porquê li tanta coisa aí prá cima, e não estou entendendo quase nada
agradeço a quem tiver a paciência de me explicar
grata,Fernanda-Volta Redonda-RJ