domingo, 20 de fevereiro de 2011

O BB e seu Balanço

Caros Colegas.

Importante participação do Colega João Rossi Neto abordando o Balanço do BB, ainda em função da recente distribuição do Superavit:

BALANÇO DO BB EM 31/12/2010 - Política de Reconhecimento de Ganhos e Perdas Atuariais. - O plano de benefício definido, denominado “PREVI 1”, pós-emprego, em extinção, é uma válvula de escape legal que permite ao patrocinador, fazer atualização atuarial do Ativo e Passivo, contabilizando semestralmente esses ganhos reconhecidos, nos seus balanços, que ficam pendentes na contabilidade, normalmente na rubrica “Outros Créditos” (Nota Explicativa 11-b), do Ativo, para serem realizados, obrigatoriamente, até o final do plano, podendo ocorrer eventuais amortizações. Entende-se por final do plano, a data em que será pago o último compromisso. Isto acontece porque de acordo com o Regulamento, o saldo remanescente do Fundo de Pensão, cabe por direito ao patrocinador.

2 – Com efeito, o Banco do Brasil, enquanto “Companhia Aberta”, de acordo com a Deliberação CVM 600, de 07/10/2009 e a Lei Federal 6.404/76, fez várias avaliações anteriores dos Ativos e Passivos atuariais envolvendo os planos de benefícios que patrocina, mas foi o Plano 1, vinculado a Previ que lhe possibilitou acumular, em Outros Créditos, do Ativo, a fantástica cifra de R$ 12.655.346 milhões, conforme poderão verificar no balanço de 31/12/2009.

3 – Agora, no exercício de 2010, voltou a fazer atualização atuarial do Ativo no valor de R$ 4.299.199 mil, conforme Notas Explicativas nºs 21-e, 27-c, valor que foi apropriado na rubrica de “Outras Receitas Operacionais”, conta de Resultado, que “zera” em contrapartida com “Lucros e Perdas” (Débito: Outras Receitas Operacionais e Crédito: Lucros e Perdas). Se não fosse esse artifício contábil, amparado pela Deliberação CVM 600, o Lucro Líquido de R$ 11.703.165 mil, seria apenas de R$7.403.966 (R$ 11.703.165 - R$4.299.199= R$7.403.966).

4 - Desculpem-me por falar em partidas contábeis, matéria árida para alguns, mas torna-se necessária para dar um exemplo mais didático. Além de praticar um ato que reputo ilícito, o próprio banco confessa-o na Nota Explicativa 27-e-2: “Em 24/11/2010, o Banco do Brasil assinou Memorando de Entendimentos com as entidades representativas de funcionários e aposentados, visando à destinação e utilização parcial do superávit do Plano, conforme determina a Lei Complementar nº. 109/2001 e Resolução nº. 26/2008. Face à aprovação das medidas previstas no Memorando de Entendimentos pelo Conselho Deliberativo da Previ, o banco registrou, em 30/11/2010, em Outros Créditos – Títulos e Créditos a Receber-Previ, o montante de R$ 7.519.058 em contrapartida à baixa no valor da rubrica de Outros Créditos – Ativo Atuarial, sendo corrigido pela meta atuarial (INPC + 5% a.a).” (sic).

5 – Desdobramentos contábeis efetuados pelo BB para ilustração:
a) Débito: Outros Créditos.
Subtítulo: Títulos e Créditos a Receber – Previ.
Crédito: Outros Créditos.
Subtítulo: Ativo Atuarial.
Valor: R$ 7.519.058 mil.
b) – Débito: Outros Créditos.

Subtítulo: Ativo Atuarial.
Crédito: Outras Receitas Operacionais.
Valor: R$ 4.299.199 mil.
c) - Resumo da equação contábil:
Outros Créditos – Ativo Atuarial em 31/12/2009 - R$ 12.655.346 ( - )
Atualização Atuarial do Ativo em 31/12/2010 - R$ 4.299.199 ( - )
Amortização em Outros Créditos-Ativo Atuarial- 30/11/2010 -R$ 7.519.058 (+ )
Contribuições do plano no exercício de 2010 R$ 459.300 ( - )
Total – saldo em Outros Créditos-Ativo Atuarial 31/12/2010 -R$ 9.894.787 ( - )
6 - Consoante ficou evidenciado, enquanto nós aguardávamos à aprovação do processo de negociação pelos órgãos reguladores, o banco antecipou-se e, de forma arbitrária, unilateral e, em 30/11/10, contabilizou os R$ 7.519.058 mil referentes à sua cota parte, fazendo uma amortização na rubrica Outros Créditos, do Ativo, no subtítulo Atualização Atuarial, cujo saldo devedor, em 31/12/10, ficou reduzido a R$ 9.894.787 mil (Nota 11-b), segundo explicitados no tópico precedente.

7 - Acredito que a referida amortização tem a finalidade de demonstrar aos órgãos fiscalizadores, especialmente para os organismos internacionais -- Normas Internacionais de Contabilidade-IASB (Internacional Accouting Standards Board) -- de que a realização naquela rubrica é um sinal de liquidez futura o que a descaracteriza de ser interpretada como “Ativo Podre”. Obviamente o buraco ficou aberto na mesma rubrica (Outros Créditos) no subtítulo: Títulos e Créditos a Receber-Previ, em valor idêntico (R$ 7.519.058 mil).

8 - Impõe-se a explicação de que na condição de “BB S.A – Patrocinador” do plano 1, o banco faz jus a 50% dos superávits por força da Resolução 26/2008-PREVIC . Assim é que, desta feita, essa Resolução foi determinante para inflar o resultado financeiro do BB, já que pela primeira vez os valores dos superávits serviram de suporte para embasar a contabilização feita em 30/11/10, no valor de R$ 7.519.058 mil, cujo procedimento é correto sob o aspecto contábil, visto que esses recursos estão depositados à ordem do banco, pela Previ, mas irregular no que tange a destinação, vez que contraria tudo que foi acertado no Memorando de Entendimentos que previa que seriam utilizados para pagamentos a previdência e funcionários pré-67.

9 - Além disso, a contabilização foi efetivada em 30/11/10 quando o processo não havia recebido à aprovação dos órgãos governamentais, portanto, um lançamento contábil vultoso totalmente ao arrepio do compromisso pactuado em 24/11/10. A rigor, como a aprovação final pela PREVIC ocorreu somente em fevereiro/2011, a meu ver, a Diretoria Executiva cometeu um deslize muito grave, de irresponsabilidade premeditada, sendo que essa amortização teria que ser diferida para 2011, consequentemente, foi um ato nítido de Gestão Temerária, passível de ser examinado à luz da Lei 7.492/1986.

10- Repetimos, sem medo de errar, que os superávits distribuídos ao BB, com total respaldo da Resolução CGPC 26/2008 contribuiram decisivamente para elevar o Lucro Líquido do banco e para distribuição de dividendos de mais de R$ 4 bilhões, já que reserva 40% do lucro (R$11.703.165) aos acionistas e também para aumentar a PLR dos funcionários da ativa. De igual forma, inflou o Ativo Total para R$ 737.497.177 mil, e elevou o patrimônio líquido para R$ 50.495.741 mil.

11 – Em suma, voltando à estaca zero, enquanto não tomarmos medidas concretas contra a Resolução 26/2008 visando a sua extinção, seremos lesados eternamente, enquanto o BB fica cada vez mais rico as nossas custas. Por outro lado, ressalte-se que o Fundo de Pensão também cresce vigorosamente, e, nós, assistidos, em rota de colisão com o BB/Governo, vamos para o fundo do poço. Impetrar uma ADIN agora, via FAABB, sem mais delongas, é o roteiro mais certo a seguir.

João Rossi Neto
Para o Blog Previ Plano 1, em 20/02/2011.

56 comentários:

sergioinocencio disse...

Marcos, Rossi e pessoal,

para alguem como eu que fazia os balacetes diarios nas NCRs e os DECON, sempre havia uma partida extracaixa com data do dia anterior, as vezes até com uma semanas.
chegou a modernidade dos computadores, mais não mudou o que nós fazedores de balancetes chamavamos de "martelinho de ouro",
quando precisavamos fechar um balancete na marra, na real foi op que o bco fez, contabilizou, sem poder, mais fez e fechou, o resto é nós aposentados protestando, e eles, nem ai para o nosso protesto.

Marco Aurelio Damiano - Guaxupé-MG disse...

Colega João Rossi Neto,

É isso mesmo. ADIN nesses pilantras, para que eles devolvam os nossos 50%.
Por falar nisso, no site da Previ já tem o novo regulamento, com data de 07/12/2010. O regulamento não fala em 50%, mas, se refere à suspensão das contribuições de participantes e patrocinadores, que, no final, entendo que dá na mesma. Vejam abaixo:

"Seção I – Da Suspensão Temporária da cobrança das Contribuições e da criação do Fundo
de Contribuições

Art. 84 – Fica suspensa a cobrança das contribuições normais de participantes e patrocinadores, para a Parte Geral deste Plano.

§1º - Esta medida será adotada para o período de um exercício, podendo ser renovada por decisão do Conselho Deliberativo desde que verificada a existência de recursos na Reserva Especial apurada no exercício imediatamente anterior, observado o Parecer Atuarial.

§2º - Verificada a existência das condições estabelecidas no parágrafo anterior, será criado o Fundo de Contribuições, responsável pelo pagamento mensal das contribuições pessoais e patronais que deixarão de ser cobradas de participantes e patrocinadores."

A verdade é que não podemos dar descanso pra essa gente e temos que trabalhar em todas as frentes possíveis: ADIN, abaixo-assinado, Ministério Público Federal, etc.

Anônimo disse...

Sr ROSSI,se essa é a única via[ADIN] então "vamos" entrar [Alo querida Isa Mussa, ajuda aí!]Não da mais! O que é preciso da nossa parte?[aposentados,pensionistas? Se depender de nós para entrar-mos com à ADIN,estamos aí. PARABÉNS ROSSI, VC É O CARA! Abraços.Lena.

Julita disse...

Bom dia, Sr Rossi! Vamos entrar sim com o ADIN! Conte comigo!!! Abraçoss!!
Julita
Pensionista

Ari Zanella disse...

Caros colegas,

De pleno acordo. Nada obstante e paralelamente devamos focar o início da reuniões entre BB X Previ X Associações já nomeadas para as alterações no Estatuto da Previ, cfe. Entendimentos na última negociação sobre o superávit.
A questão das Pensionistas com a elevação do percentual e a da aposentadoria integral (360/360) para aqueles que contribuiram de fato e de direito os 360 meses, quer no período da ativa quer como aposentado; são correções que clamam aos céus. Imaginem os funci da ativa, que mesmo SEM contribuir, vão ser aposentados com 360/360 avos. E os demais que efetivamente contribuiram???Vamos corrigir as injustiças JÁ!!!!

Anônimo disse...

Passados os momentos de euforia de alguns, talvez até justificados mercê de um ganho, ainda que transitório, acho que devemos voltar a cobrar o início das discussões sobre o memorando compromisso firmado pelas partes.

Rubem Tiné disse...

O momento é este, corroboro com o pensamento de Isa Musa, no post anterior, e com o João Rossi, neste. Com a metada já no bolso, chegou a hora da ADIN. Além da pressão, vamos à ação, ajudando no que for possível.

Anônimo disse...

....e o BB sempre se dando bem na suspensão das contribuições...NÃO CONCORDO! ! ! ! !

....benefícios para o pessoal da ativa, tem que ser repensado! ! !

Fora anabb! ! ! ! ! ! ! !

Pronto para a luta, é só convocar! ! ! ! !
Alan rj/rj

Anônimo disse...

Sr. Presidente Marcos Cordeiro, poderia a AAPPREVI com a participação de seus membros e demais colaboradores, como o sr. Rossi,Medeiros e outros frequentadores desse blog, traçar um esboço do que seria esse tão falado e importante para nós, "REALINHAMENTO DO PLANO 1"?
Pois penso que o mesmo não pode deixar ninguém de fora, independente da situação em que os mesmos se aposentaram, incluindo-se aí as pensionistas.
Já foi sugerido por muitos a Cesta Alimentação para todos, Décimo quarto salário, alteração da data de correção dos benefícios para Janeiro, mudança no índice de correção de forma que se considere o PIB anual ou parte dos ganhos atuariais do Plano a cada ano.
Se não for assim, continuaremos com perdas em nossos proventos a cada ano que se passa, enquanto que o BB até já está dando a liquidação do Plano 1 como líquido e certo; e apenas esperando o último participante sair, para ficar com o resto.

Anônimo disse...

Rossi...não resta a menor dúvida...a hora é essa...aos nossos direitos.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Caros Colegas.

A AAPPREVI permanece atenta às sugestões que transitam aqui pelo Blog, relativamente ao "processo negocial" a ser instalado como prometido pelo Banco, anotando e juntando tudo para uso no momento propício.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "O BB e seu Balanço":

Pessoal, não nos esqueçamos da famigerada PARCELA PREVI nas próximas negociações. Ajudaria muita gente que se aposentou pós 97.

Mirandópolis-SP.

Anônimo disse...

Excelente trabalho, colega João Rossi Neto.
As falcatruas foram contabilizadas em 30/11/2010, e explicadas nas Notas Explicativas, bastam as "Autoridades" lerem e entenderem o Balanço, como voce bem fez.
Os números estão aí, basta esmiuçá-los e corrigi-los.
ADIn deve ser interposta por Partidos Políticos ou OAB.

Anônimo disse...

Colegas atenção. cuidado. falam tanto no fim do plano 1 que em algum dia vamos receber, pelo correio, um envelo com um pozinho que ao abrir nos liquidara a todos. CUIDADO.

Marco disse...

Caro Marcos,

Qual a medida que devemos tomar para recuperar os valores descontados a maior pela PREVI do nosso Benefício Especial de Remuneração pela não aplicação da Instrução Normativa 1162/2011 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente ?

Anônimo disse...

NÃO TEM JEITO GENTE... o QUE CHAMAMOS DE "falcatruas" Os órgãos de fiscalização, CVM, TCU e Bolsa entendem como correto. Acham mesmo que o Banco iria contabilizar algo sem respaldo legal? Eles não são doidos. Bobos somos nós darmos murros em ponta de faca. Vamos pegar nossos 20% cobrar mais alguns e esquecer o resto...

Anônimo disse...

Ao anônimo de 21/02 às 5:11

Importante também lutarmos pelos 360/360 ou 30/30 avos, que é o reajuste da memória de cálculo do benefício inicial

Anônimo disse...

MENSAGEM 06:04,

Concordo com você, colega de Mirandópolis. Já está mais do que na hora da extinção dessa excrescência que é a PARCELA PREVI. Contudo, em minha opinião, é necessário conhecimento profundo de como usam a PP. Se ela for extinta, seria o caso de ela (R$ 1.968,00) ser usada como parâmetro de benefício mínimo. Extinguem-na, porém que a usem como esse parâmetro. Como sabemos que estamos lidando com safados, eles são capazes de criar alguma artimanha para extingui-la e ainda assim, prejudicarem a quem se aposentou pela PP.

Anônimo disse...

Até hoje não entendi:
a) Se lei não retroage, com é que a malfadada Resolução 26, editada em 2008, foi aplicada na distribuição de Nosso Superávit? Nesse caso "ela" vale para 2009 e anos anteriores?
b) Qual Superávit foi distribuido, se a Previ teve DÉFICIT de 26 bilhões em 2008?
Alguém se arrisca a explicar?

Anônimo disse...

Colegas,

Vejo que com o recebimento dos valores "chorados", nossa gente está cuidando de empregá-lo da melhor forma possível.
Digo isto tendo em vista que as mensagens postadas no blog dominuiram preocupantemente.
Abraço a todos

Carlos Norberto Kasper disse...

Alô colega anônimo "Matusalém" mensagem de 20.02.11, 5,43 - texto relativo a "Pedido de EXCLUSÃO de Sócio"

Penso que os 20% do Superávit lhe são devidos e devem ser pagos pelo Banco. Tenho interesse em saber se em seu contra-cheque figura a verba P220 ? Pergunto porque há um grupo pré/67, que tem o benefício fracionado - meu caso -, parte é pago pelo Banco verba P220 e parte pela PREVI verba p300. Já busquei informações junto a Previ e a resposta não me esclareceu absolutamente nada. Dizem que o benefício está fracionado em decorrência de decisões judiciais. Que decisões judiciais? Eu nunca postulei nada desta ordem. Já remeti emails à nossa conselheira Célia Larichia - 3 vezes - até o momento não tive retorno. Caso eu vier a ter algum informação adicional, vou postá-la aqui no blog.

Anônimo disse...

O desenvolvimento e desfecho da novela superávit teve pelo menos um ponto muito positivo: A DEBANDADA DA ANABB. A comprovação disso é nítida no site daquela ... O desespero está tão grande que estão apelando e desenterrando defuntos. Para os que querenm continuar a defender o BB que sejam felizes lá!

Anônimo disse...

Como pode um plano de previdência privada contemplar com aposentadoria integral os da ativa, sem estarem contribuindo?
Já os aposentados, sim, tem direito aos 30/30 avos, pois contribuiram para tal, seja na ativa ou como aposentado.
Agora, essa de dar aposentadoria sem contribuir é coisa muito fantástica. As vezes penso que estamos habitando um planeta de outra constelação.
Que bagunça é essa que se formou no maior plano de previdência privada do continente sul-americano ou talvês do mundo?

Que me desculpem os da ativa, mas aposentar sem contribuir, nem na europa rica acontece.

Um abraço a todos.

Ademir Peruzzolo disse...

Ao anonimo das 09:27:
onde a gente acha os superavits ou deficits de cada ano, da previ?
Vc tem certeza de que ela tinha déficit naquele ano?

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Troca de mensagens entre um assistido e a PREVI:

----- Original Message -----
From:
To:
Sent: Monday, February 21, 2011 1:49 PM
Subject: Re: ATENDIMENTO PREVI

Senhor Roberto,

Agradeço sua mensagem.
Gostaria que me informasse, também, porque foram aplicadas fórmulas
diferentes para as pessoas que recebem abaixo do novo mínimo temporário.
Exemplo de outro colega, cujas mensagens ele (e outro) divulgou
publicamente, cfe. cópia de trechos abaixo:
=======================
CÓPIA:

Recebi R$8.501,22.
Tomei posse no Banco em 16/09/1981 e fui aposentado por Invalidez/AT em
novembro/2004, sendo que desde 2002 estava de Auxilio doença; e como eu
falei a minha Parcela Previ era 701,72,
===================
Caro:
Você receberá 70% da parcela Previ:
Valor da Parcela Previ = R$ 1968,05
70% de R$ 1968,05 = R$ 1377,63 que será o seu novo salário. Como vc recebe
atualmente R$ 702,00 você teria de aumento o valor de R$ 675,63 (que é um
valor maior do que se vc calculasse 20% sobre R$ 702,00). Portanto, o novo
piso salarial será de R$ 1377,63. Observe que terá um aumento de 96% sobre
o
seu salário atual. Então deverá transitar na folha o
valor do BET de R$ 675,63 e mais o R$ 702,00 que é o seu beneficio
oficial.
===============
FIM DA CÓPIA
**********************************************
Meu comentário sobre o cálculo aplicado no P300 do :
A PREVI não aplicou a fórmula que foi aplicada no meu caso. Por que
não????
Ou melhor dizendo, ainda. Por que não foi aplicada em meu caso, a fórmula
aplicada ao colega?

Continua na parte II

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Parte II - Final

Aplicando-se a fórmula que a PREVI aplicou em meu P300, o benefício do
também deveria ter sido, o seguinte, cfe. abaixo:
Tempo de afiliação: aproximadamente 280
P300 = 701,72
BET 20% = 140,34
TOTAL = 842,06
Tempo de afiliação: aproximadamente 280 (é necessário obter o tempo exato
de filiação)
Valor do BET mínimo = 1.377,63 X280/360 = 1.060,77, portanto tem direito
ao BET mínimo no valor de 218,71
Dessa forma, a verba P350 dele deveria ser 218,71
No aguardo de sua resposta e explicações, agradeço antecipamente,
Att.:
P.S.: Por gentileza, não vou aceitar que me diga que o sr. não pode
explicar
o cálculo de outro colega

----- Original Message -----
From:
To:
Sent: Monday, February 21, 2011 10:24 AM
Subject: ATENDIMENTO PREVI
Senhora ,

De acordo com o Regulamento aprovado, a soma do BET e do complemento ou
da renda Previ não pode ser inferior a 70% da Parcela Previ (70% de
R$1.968,05 = R$1.377,63), observada a proporcionalidade do tempo de
filiação à Previ na data de concessão do complemento Previ;

Exemplo:

P300 = R$913,81
BET 20% = R$182,76
Total=R$1.096.57
tempo de filiação: 291 meses
valor do BET mínimo: R$1.377,63 x 291/360 = R$1.113,59, portanto tem
direito ao BET mínimo no valor de R$17,02.
Dessa forma, a verba P350 será de R$199,

ROBERTO PEREIRA GONCALVES
Gerência de Atendimento
PREVI

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Resposta (padrão) da PREVI a um “pré 67”:

Prezado(a) Senhor(a).

Em atenção à sua consulta acerca do pagamento do Benefício Especial Temporário, prestamos os seguintes esclarecimentos:

a) Conforme o art. 65 do Estatuto de 15/04/1967, os empregados do Banco do Brasil já aposentados pela Previdência Oficial em 15/04/1967 ou que se aposentassem em até 180 dias, poderiam ingressar na PREVI, com todas as obrigações e direitos dos associados não fundadores aposentados, exceto a complementação dos proventos de aposentadoria;

b) O art. 72 do mesmo normativo previa a obrigação de o Banco indenizar a PREVI nas despesas referentes ao pagamento da aposentadoria dos associados fundadores aposentados a partir de 15/04/1967 e de complementação de aposentadoria dos não fundadores que em 15/04/1967 já estavam aposentados, ou reuniam condições de aposentar-se por tempo de serviço e contavam, pelo menos, 20 anos de serviço efetivo no BB;

c) O mesmo dispositivo foi mantido em todos os Estatutos aprovados posteriormente, ratificando a responsabilidade do BB pelo pagamento dos benefícios desses participantes;

d) Os recursos garantidores desses benefícios não ficam à disposição da PREVI e, portando, não são aplicados pela entidade e não geram superávit;

e) Por essa razão, os valores de complemento de aposentadoria de responsabilidade do Banco do Brasil não compõem a base de cálculo do Benefício Especial Temporário.

Esperamos ter dirimido suas dúvidas acerca dos procedimentos adotados pela PREVI para a distribuição do superávit do Plano de Benefícios 1 e nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos julgados necessários.

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇAO DE BENEFÍCIOS

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O Benefício Temporário (BET) não altera a margem consignável:
-----------------------
Mensagem original
De: atend@previ.com.br
Para: vhspassini@uol.com.br
Assunto: Re: Empréstimo Simples
Enviada: 21/02/2011 13:29

Senhora Rosalina,

Por tratar-se de benefício temporário, o BET não irá aumentar as margens consignáveis do Empréstimo Simples.

Permanecemos à disposição.

Luiz Alexandre
Gerência de Atendimento
PREVI

De: vhspassini@uol.com.br
Para: atend@previ_notes.previ.com.br
Data: 21/02/2011 08:33
Assunto: Empréstimo Simples

Tipo: Solicitação

Mensagem: Venho por meio desta solicitação,saber desta Caixa de Previdência PREVI,se a verba criada com o benefício temporário Superávit 20% irá melhorar a margem consignável para contratação do Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário.

Pois sabemos que na última revisão cerca de 2% dos mutuarios não puderam renovar seus ES por falta de margem consignável.

Esta providência poderia ser feita de imediato,já que o pagamento inicial já foi realizado por adiantamento e os ajustes serão implementados na folha de pagamento de março de 2010.

Aguardo o pronunciamento desta caixa de Previdência,para que num curto espaço de tempo possamos ter acesso aos novos prazos de pagamento do ES em 96 meses.

Respeitosamente

Rosalina de Souza

Matrícula Previ 18.161.320-4

Nome: rosalina de souza
Telefone:
Email:

wilson luiz disse...

Caro Marcool, 21 fevereiro 08:19 hs.
Somente saberemos como a PREVI vai interpretar a Instrução Normativa 1162/2011, da Receita Federal, quando for processada a FOPAG de março/2011. Por enquanto, não perdemos nada, pois nenhuma retenção de Imposto de Renda foi processada.

wilson luiz disse...

Caro anônimo 21 fevereiro 09:27 hs.
Realmente, a PREVI teve déficit no exercício de 2008. Acontece que, anteriormente, acumulava enorme superávit, o qual absorveu o déficit de 2008, e ainda sobrou, depois das provisões regulamentares, R$ 15 bilhões, que foram utilizados agora. A questão do déficit de 2008 causou muita polêmica, pois alguns interpretavam que este resultado negativo deveria interromper os 3 exercícios consecutivos que a PREVI apresentava superávit. Fosse esta tese vitoriosa, a distribuição de agora não ocorreria, e somente se voltaria a falar em superávit em 2012.

Anônimo disse...

Ajuda:

O "novo mínimo" da Previ é 70% da Parcela Previ ou seja R$ 1377,63 para todos os participantes do Plano 1, ou isso ainda está sujeito a algum fator?

Grato: anonimo que ganha pouco

Anônimo disse...

Essa resposta da Previ no post de 11:43 é uma afronta. Fomos enganados!
Dale ANABB! Patrocinadora de tragédias.

Anônimo disse...

QUALA DIFERENÇA ENTRE

Beneficio Especial Temporário - BET

e o Beneficio Minimo Temporario?


O Bet corresponde aos famosos 20% e aqueels famosos calculos ja feitos aqui..

e o Benefico Minimo Temporário 1.377 acrescidos de 20 por cento como está no acordo? ou eles ja tiraram os 20 por centos sobre o mesmo?


Ass: Aposentado que tem vergonha de dizer qto ganha

Anônimo disse...

Colega Ademir Peruzzolo,

Para saber o resultado do exercício basta olhar no Balanço da Previ. A gente recebe uma relatório anual, senão vai ao sítio dela.
Em 2007 havia, arredondando, uns 37 bilhões, com o PREJUÍZO de 26 bilhões em 2008, esse Superávit ficou em 9 bilhões.
Em 2009 houve recuperação do valor das Ações; feita a "reavaliação atuarial..." eis o NOVO SUPERÁVIT.
Olhe, eu sou leigo no assunto, mas existem uma porção de Textos de Altíssima qualidade, elaborados por Colegas Experts e publicadas Neste Blog e em mais Alguns Sérios.
Ok?
Ainda quero entender!

Anônimo disse...

Colega das 13:25,

O "Benefício Mínimo Temporário" é um VERDADEIRA CAIXA PRETA. Só um vidente pode interpretar. Como não acredito em vidências e videntes, o melhor a fazer e pedir explicações até destrinchá-lo por completo.

luiz fernando disse...

ja voltado ao recomeço das negociações,acho q podemos ir direto,que comtemplaria um universo maior de zposentados, que é oa famigerada parcela previ,criada em 97, é o diferencial entre os pre e pós 97. Sabendo das peculiaridades de cada aposentado, se caísse essa barreira da parcela PREVI, diminuiria as diferenças.

Anônimo disse...

Sr. Marcos Cordeiro Andrade,

Por ser verba temporária o BET não aumenta a margem consignável para empréstimos simples, cfe. resposta da PREVI, de 22.02.2011 à D.Rosalina.Baseada neste raciocínio, porque temos q contribuir para CASSI?
Os funcionários da ativa pagam CASSI quando recebem a PLR?
Agradeço antecipadamente.

Anônimo disse...

Ao anônimo das 13:51, penso que devemos sim, contribuir para a Cassi sobre o benefício temporário, afinal, se existe alguma coisa boa que restou de nossa relação com o Banco é a Cassi que bem ou mais ou menos, nos acode nas doenças. Pago a Cassi feliz da vida e acho justo pagar sobre os benef. temporários.

Anônimo disse...

Já se falou mt sobre o BET

e pouco realmente foi desvendado com pecisão.

E o Beneficio minimo temporário, que é 70% da Parcela Previ - como todos sabem, certo?

Pois bem, lá no acordo vcs podem ver que o meesmo seria sim acescido de 20% chegando a um total de 1.600 e poucos reais.

Então, eu nao acho que seja caixa preta, a não ser se a PREVI NOS PASSOU A PERNA.

E ai, cabe ajuizamento se ela não cumpçroir como tá no acordo? Pq foi com base nissso que votei no SIM, e caso isso não se concretize, me sinto enganado!

raul avellar disse...

Presidente Marcos

Fantástica - como sempre - esta explanação do colega João Rossi Neto postada no blog de 20.02.
Para que se possa focar melhor a discussão em torno das negociações
previstas no Memorando de Entendi-
mentos seria muito útil dispormos
dos seguintes dados:
a) qual o montante do superavit a
ser ainda distribuído?
B) qual a verba necessária para a
implantação dp chamado 30/30?
c) qual a verba necessária para a
implantação do que se convenci-
onou chamar de 360/360?
d) quanto seria necessário para a
elevação das pensões de 60 para
80%?
e) e para acabar com a partcela
previ, restituindo-se os direi-
tos prejudicados dos pós-97, de
quanto seria a verba necessária
para isso?
Se dispuséssemos destes dados a
discussão nos futuros entendímentos
fluiriam mais rapidamente.
A quem possa responder a essas indagações fica o meu apelo!
Raul Avellar

fluiriam

Anônimo disse...

O que é cômico pra não dizer trágico, é ninguém saber até agora o que foi modificado no acordo e nem o quanto realmente cada beneficiário teve de BET mensal.
Tudo na Previ é na penumbra. Claridade e transparência são palavras que tiram o sono de seus dirigentes.
NÓS SOMOS OS DONOS? DONO DO QUE?
Quem é dono tem direito de saber tudo a respeito do que lhe pertence. NEM UM ACORDO FAJUTA DESSES NÓS SABEMOS NADA...

jeanne disse...

Marcos, eu concordo com o anõnimo de 13:51.Além de não aumentar a margem consignável, ela vai é diminuir porque a contribuição da Cassi vai aumentar .É o mesmo que acontece com quem recebe a cesta-alimentação.Abraços, Jeanne.

Anônimo disse...

Muito interessante a pergunta do anonimo de 13;51.Será q eles pagam?
E nós tb não deveriamos pagar Cassi sobre o INSS (3% para a Cassi).Por acaso os colegas q recebem o inss fora da FOGAP pagam alguma coisa sobre ele? Voces já pararam para pensar 3% sobre este 20%, q é temporário e não anexado ao nosso VP , quanto a CASSI arrecadou? Deve dar para melhorar muito o pagamento dos médicos conveniados, que já são tão poucos.
VAMOS LÁ CASSI APRESENTE A SUA ARRECADAÇÃO. DÊ MAIS TRANSPARÊNCIA PARA NÓS APOSENTADOS. SÓ EU PAGUEI R$ 750,00.

Anônimo disse...

MENSAGEM 14:32,

Colega, você tem razão. Veja o que diz o site da PREVI:

"Superávit aprovado

A alteração do regulamento do Plano 1 foi aprovada nesta terça-feira, 15/02, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, última instância decisória necessária para que os recursos excedentes sejam destinados aos participantes. Os principais benefícios previstos no novo regulamento são a implementação de um Benefício Especial Temporário (BET) correspondente a 20% do Complemento PREVI para aposentados e pensionistas – já considerando como parâmetro 70% da Parcela PREVI observada a proporcionalidade – e a manutenção da suspensão integral das contribuições da patrocinadora e dos participantes por mais três anos consecutivos – já suspensas desde 2007."

Anônimo disse...

As verbas que foram incorporadas em Dezembro de 2010 (na verba da Previ),proporcionalidade....,enquanto existiram separadas aumentavam sim a margem para o ES.Por que os 20% nao?

Anônimo disse...

Estamos sendo ROUBADOS mais uma vez!!!!50% para o banco e IR para o governo safado!!!!
PEGA LADRAO!!!!!!

Anônimo disse...

Realmente a anabb esta em pleno desespero.... Anabb participou do superavit,ahahahahah!!!!
O que a Anabb fez por mim,ahahahaha!!!!
Fora calhordas!Fora ladroes!!

Anônimo disse...

POR FAVOR, QUERO ENTENDER, ALGUEM PODERIA ME RESPONDER?
O BENEFICIO MININMO É PARA QUEM CONTRIBUIU SOMENTE COM 180 meses(15 ANOS), O MINIMO EXIGIDO PARA SE APOSENTAR?

Anônimo disse...

Se os 20% nao vao aumentar a margem consignavel do ES,entao por que pagamos 3% para a Cassi?

Anônimo disse...

Quanta injustiça, quanta desigualdade,quanta enganaçao, quantas contas por tao pouco para tantos, como no exemplo da resposta da previ para o colega, que no fim de tudo, contribuiu com 24 anos e vai ter um aumento (provisório) de 199,00.Ele e tantos outros, fiquei pasma, recebo só um pouquinho a mais que ele, sou aposentada pós 97(2002). Gente... estao doidos pra acabar com os velhinhos, pro plano 1 acabar logo e ficarem com o saldo. SOCORRO...E ao (colega)? das 10:00 digo que é tanto dinheiro que estamos ocupados em contá-lo até agora.Abraços Marcos Cordeiro

José Roberto Eiras Henriques disse...

Ao anonimo das 15:23:

Segundo o regulamento da Cassi e tambem seu estatuto, os aposentados que recebem beneficio do INSS através de credito em conta corrente, tem obrigação de informar a Cassi, sob pena de exclusão do plano, o valor recebido da previdencia oficial.

Quanto ao PLR, por não ter carater salarial, não incide a contribuição para a Cassi.

Anônimo disse...

Colega das 17:09,

O BM não é para quem contribuiu somente com 180 meses. Eu trabalhei 24 anos no BB e me aposentei com o mínimo da época (40% da PP).

Anônimo disse...

colegas,

Cassi, a mais nova CAIXA PRETA?

Anônimo disse...

Olha aí PREVI....
Foi acordado que os 20% (BET)mensais SERIAM EM CIMA DOS 70% DA PARCELA PREVI....
Corrijam JÀ esta falha no 1º pagamento...
"Dona CASSI" FAVOR DAR TRANSPARÊNCIA ! quanto entrou de grana?

Anônimo disse...

Exato, colega, 05:57. Foi acordado que os 20% (BET)SERIAM EM CIMA DOS 70% DA PARCELA PREVI! Não tenho idéia de porque a PREVI esteja fazendo tanto mistério com o benefício mínimo temporário. Eles não explicam nada. Não dão nenhuma satisfação.....

Anônimo disse...

Marcos, eu não sei se voce vai se manifestar a respeito do comentário abaixo sobre a parcela Previ.

Se for sua extinção total e sem a volta do valor do INSS eu concordo.

Mas sem o retorno do valor do benefício do INSS para o cálculo do neneficio Previ seria impossível. Pois, o beneficio da Previ é complementar. Isto é complementando a nossa aposentadoria e não tem jeito de mudar a não ser que se mude o estatuto.

Casdo seja impossível mudar o estatuto acho que a Parcela Previ deve ser aproveitada.

No meu caso se houver alteração no meu beneficio do INSS para valor maior não altera em nada o beneficio da Previ que permanece o mesmo sem redução.

Acredito que a negociação seria sobre a mudança de valor ou outra metodologia de cáculo para esse valor fosse reduzido com consequente aumento do beneficio Previ.

Acho que não basta apenas a extinção da Parcela Previ pois as consequencias disso devem ser analisadas em profundidade enquanto a Previ for de beneficio complementar.

Consulte um especialista na area de previdencia complementar para qualquer tomada de decisão.

Abraços.