segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Manual de Pensionista

Caros Colegas,

Uma questão que deve merecer apurado cuidado diz respeito à classe de pensionistas relativamente aos percentuais que lhes são destinados, primeiramente, e às causas e efeitos do seu endividamento desproporcional aos benefícios destinados.

Em primeiro lugar há necessidade de a PREVI promover elevação do índice de 60% ora permitido, de modo a alcançar o que praticam outros Fundos ou a Previdência Oficial. Num segundo momento torna-se imprescindível a preparação comportamental para futuros e potenciais pensionistas, tomando como exemplo o que é feito com o funcionário que, ainda no exercício da profissão, é abordado com orientação fundamentada em palestras e cursos enfatizando o condicionamento para a transição da ativa à aposentadoria.

Essa preocupação demonstrada pelo empregador tem como premissa preparar o servidor para enfrentar as mudanças na nova vida, ao penetrar no mundo da inatividade. As informações destinadas vão desde os prazeres do descanso merecido aos perigos que essa ociosidade implica, caso descuide da movimentação física e do rígido controle no acompanhamento do aspecto financeiro.

Lamentavelmente esse mesmo cuidado não se pratica em relação à sua passagem desta existência para a eterna. Esquece o patrão que a vida social do servidor, ativo ou aposentado, não se encerra com a sua morte, pois os seus dependentes seguirão com a herança patrimonial fundamentando o sustento, ai incluídos os proventos destinados aos pensionistas.

Importa lembrar que, tomando-se por base um participante da PREVI, aposentado ou não, que tenha o seu contracheque ocupado por descontos que onerem as margens consignáveis (30% e 70%), a situação do seu líquido mensal é brutalmente alterada para maior, no caso de falecimento.

Explica-se essa visão aumentada do líquido dos proventos porque alguns valores descontados a título de amortizações de empréstimos, adiantamentos e financiamentos são anulados ao amparo do SQM (seguro de quitação por morte), deixando aos dependentes muito mais do que ele (o provedor) dispunha para proporcionar-lhes o sustento, quando em vida. E esta elevação no contracheque muitas vezes supre a redução para 60% como base do benefício de pensionista, chegando a superar esse percentual, por vezes alcançando os 100% - coisa que antes era impossível.

Por outro lado, e, além disso, o falecido deixa seguro(s), imóvel quitado e linha de crédito zerada permitindo que o padrão de vida antes proporcionado à família agora possa ser mantido, sem os sacrifícios registrados com as antigas obrigações financeiras mensais, eliminadas (empréstimos, cartões de crédito, financiamentos, juros, etc.).

Ocorre que, não estando quem herda esse quadro preparado para a nova realidade, comumente encara os números remanescentes como uma substancial elevação no padrão de vida. Se antes era apresentado em cores turvas pelo falecido, o quadro financeiro se mostra favorável com o aporte de dinheiro de seguro, contracheque sem descontos extras, cheque especial e cartão de crédito com limites disponíveis intactos, margens consignáveis zeradas, nome “limpo”, carro e imóvel quitados, desaperto financeiro. Enfim, sobra de caixa.

Todavia, essa ilusória melhora leva também ao relaxamento no controle dos gastos. Assim, logo a redução dos proventos se faz sentir e, não havendo uma força produtora para suprir esse decréscimo, ao acabar o dinheiro “caído do céu” tem início o endividamento para procurar manter o novo padrão de vida, elevado irresponsavelmente depois que o mantenedor da família partiu. Aí tem início a formação da bola de neve que normalmente começa com o ES e/ou a compra de um segundo imóvel e troca de carro por um mais caro, advindo contratação de empréstimos seqüenciais para complementar a pensão, com recorrência às linhas de crédito do Banco e, depois, às financeiras e agiotas.

Cabe então ao Banco e a PREVI ocupar-se preventivamente da orientação dos seus empregados e participantes para essa realidade, alertando, também, os responsáveis por eventuais futuros pensionistas que devam atentar para tudo isto, e que a eles cabe tomar providências ainda em vida, de modo a servir de manual de orientação aos dependentes que venham a deixar nessa condição.

E esses potenciais pensionistas têm por obrigação exigir dos provedores o conhecimento de como lidar com a situação, quando e se ocorrer, de modo a não se surpreenderem ao chegar o momento de encarar a nova posição de dependência.

E nós, provedores do sustento familiar, devemos buscar uma partida sem traumas acessórios no fim da existência terrena. É obrigação primordial proporcionar dignas condições aos queridos entes que ficam para enfrentar nossa ausência com boas lembranças, pois não nos é dado o direito de deixá-los ao desamparo financeiro – propositalmente. Se a PREVI tem a responsabilidade de aumentar o percentual, ao provedor cabe orientar quem disso depende para conseguir sobreviver com o que lhe caiba.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 22/08/2011.

44 comentários:

Anônimo disse...

Notável texto. Acho que a PREVI e as associações de funcionários poderiam utilizar seus sites para difundir essas instruções de vida tão importantes!
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

Genial, Marcos. De cada embate você sai melhor. Ah! Como tem associações e dirigentes delas, sem competência, OU talvez sem o venerável espírito de humanidade, para também defender idéias assim!!! Deus te guarde e te ilumine sempre mais. Saúde e Paz.

antonia disse...

Marcos,
Este comentário deveria chegar a todos os aposentados da PREVI, ou até mesmo haver reuniões entre os familiares dos aposentados alertando para esses fatos.
Acredito que se houver um controle e adaptação à nova situação não haverá tanto endividamento como temos hoje.
Era exatamente isso que eu queria passar para as pensionistas. Quando me aposentei, proporcionalmente, apesar de ser Gerente Geral, tive uma grande baixa em meus prventos, algo em torno de 40%, porém como não queria mais trabalhar no BB, tratei de me adaptar à nova situação, cortar superfluos e orientar meus filhos para que cada um procurasse estudar e trabalhar para fazer seus próprios futuros, sem esperar por mim.
Hoje, eles são independentes e eu vivo tranquilamente sem depender de ninguém.
É só uma questão de adaptação,e saber administrar suas rendas x débitos,nunca gastando mais do que ganha, não é dificil, pois vemos pessoas que ganham menos do que nós e vivem muito bem.
Seria o caso até de procurar ajuda se houver necessidade, a fim de aprender a administrar sua vida.
Um abraço Marcos, voce realmente tem uma sensibilidade para mostrar tudo que gostariamos de falar e não temos palavras.
Antonia

Anônimo disse...

Concordo com o texto mas não concordo que as dividas do falecido fiquem pagas pois paguei todos os cdcs do meu marido. Será que entendi?

Anônimo disse...

Creio que a maioria não desconhece a "armadilha" do ES, já denunciada várias vezes aqui. Voce paga as prestações e o saldo devedor custa a diminuir. Entretanto o apelo de todos é justamente para aumentar o tamanho desta "armadilha", seja em valores ou prazos, talvez baseado na premissa de que, ao deixarmos esta vida, a divida zera.
Por outro lado creio que também ainda mantemos um comportamento de contar com o ovo ainda na galinha e gastarmos o que ainda não ganhamos. Foi assim na distibuição do superávit, embora alí o BB e a Previ incentivaram de forma maldosa a ideia, criando a falsa expectativa da liberação rápida. Alí já éramos para ter aprendido a lição. O desespero atual de muitos leva a crer que apostaram nos benefícios que poderiam advir do realinhamento do Plano 1, e ele não aconteceu.
E agora não resta outra alternativa senão aumentar o endividamento pessoal para que possamos respirar por alguns meses mais.
Posso estar errado, mas é a leitura que faço deste apelo desesperado pelo aumento do ES após o fracasso das reuniões de realinhamento do Plano, aliado à crise econômica mundial, que reduziu a pó o pouco que tinhamos para fazer o realinhamento.
O coro uníssono apenas em torno do aumento das condições do ES desvia um pouco o foco real dos nossos interesses e faz com que gastemos uma munição preciosa que poderia também ser usada para pressionar a PREVI a, por exemplo, antecipar as parcelas do BET, que traria um grande alento aos endividados.
Por fim, o momento é por demais oportuno para revermos nossos conceitos. Os tempos são outros e devemos nos concientizar disso.
Abçs
Claudio

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

O BANIMENTO DA AAPPREVI – UMA OPINIÃO

Este é o título do artigo do Colega Paulo Motta publicado no Blog Superavits Previ, onde há o seguinte comentário:

Edgardo Amorim Rego on agosto 23, 2011 - 12:05 am

"Assino este seu texto também, se você me permitir… E, além de reconhecer os méritos de Marcos Cordeiro, poderei vangloriar-me de um dia ter escrito um texto de refinadíssima elegância! Parabéns, Paulo Motta."

Para ler a matéria acesse o site

www.superavitsprevi.wordpress.com

Anônimo disse...

Prezado Colega Marcos Cordeiro.

As Dívidas da Previ ficam quitadas as que eventualmente tenha seguro,mas os CDC do Banco do Brasil e cheque especial e cartao de crédito,vão tudo para o Espólio.

Fiz o pagamento de todos os débitos do banco,até o ourocap eles usaram para fazer a quitação.

Não perdoam nada, e creio que todas as pensionistas passam por isso,após a morte, muitas de nós é surpreendida com dívidas nas esfera federal,estadual e municipal,tive que pagar imposto de carro vendido a mais de 20 anos que não foi trasferido.

Isso deve ser muito bem discutido e avaliado dentro da família,pois os problemas vem sim no pós morte, ai somos notificadas para prestar contas de coisas que jamais tivemos acesso quando em vida do falecido pois na maioria dos lares somos apenas a mãe,a esposa,e a empregada,dai viramos chefe das finanças da noite para o dia sem nenhum preparo.

Atenciosamente

Rosalina de Souza

Pensionista

Matrícula 18.161.320-4

Anônimo disse...

Marcos, muito bem dissertado esse texto, pois todos sabemos que na realidade a pensionista depois da morte do seu companheiro ela possivelmente tem seu imovel quitado, ou mesmo que tenha sido com pouco tempo de trabalho, e tenha que pagar aluguel ele sempre deixa um seguro e toda margem do ES, enquanto que um aposentado por invalidez com 3 ou 4 anos de trabalho, sem direto a seguro, por ter adquirido so por morte e sem imovel adquirido e ganha menos de 3.000,00 pra sobreviver com esposa e filhos, sabendo que pra esse valor, deu-se por beneficio do Superavit. Enquanto q a maioria das pensionista recebem, salarios de quase 10.000,00 e as propostas que se veem de todas Associações e aumentar o patamar delas Sendo que ninguem leva em consideração aquele que foi Aposentado por invalidezpor serias dificuldades e passa por serias dificuldades, porque não dizer gravississimas. O Bet que disponibilizaram para nós, foi ilusorio. No aumento que foi dado no mes de Junho, o mesmo valor do aumento do Complemento de aposentadoria, veio a ser diminuido no BET que recebia. Enquanto todos tiveram aumento do BET e do do C.A. nos ficamos na estaca Zero sem Uma so entidade reclamar a maneira do BET que foi dado a todos Aposentados por invalideez. A justiça é CEGA e so Olham o que querem ver.

Anônimo disse...

A PREVI AGORA VEM COM AULAS SOBRE A VIDA CONJUGAL ERA somente ISSO QUE faltava PRA ENGANAR OS TROUXAS>

ATENÇÃO AOS SEGURADOS INSS, disse...

REVISÕES NO BENEFÍCIO DO INSS :
o extrato com detalhamento do crédito do benefício 08/2011 (agosto) do INSS já está disponível no site da Previdência social.
Nas descrições das rubricas a crédito, o INSS reajustou a mensalidade em +0,6% relativo a diferença no valor do benefício referente à elevação do reajuste anual feito em janeiro de 2011, de 6,41% para 6,47%.Inclui também o reajuste pelo teto, incorporando-o ao valor do benefício, não detalhando este valor ! Com os extratos o segurado deve comparar o pagamento da folha anterior com a atual.
DETALHA como "complemento positivo"a diferença dos 0,6%, multiplicado por 7 meses (de janeiro a julho de 2011).

Credita também a primeira parcela do 13º salário e debita o imposto de renda retido na fonte, RESULTANDO num valor líquido maior que os anteriores, é claro !

Comparando-se os extratos, têm-se a impressão que houve revisão do teto para todos ! O que não é verdade, pois no meu caso, fiquei sem tal revisão !!!
CONFIRAM SEUS CRÉDITOS !!!

Anônimo disse...

Colega anônimo das 8:07
Todos sabemos que o colega não precisa de aulas sobre vida conjugal.São tantos os casos de separação conjugal, que, de fato, a sociedade brasileira não precisa de aulas sobre o assunto! Não é isso que o colega quer insinuar?... Infelizmente, o colega não entendeu nada, porque longe de mim acreditar que pretendeu desvirtuar aquilo de que estamos tratando. De que estamos tratando? De dívidas das pensionistas. Só disso. Não estamos tratando nada de vida conjugal. A PREVI,agora mesmo, nas reuniões de demonstração do resultado do exercício de 2010, trouxe um ECONOMISTA para nos dar bela aula sobre poupança e sobre educação dos filhos no tocante à poupança. Portanto, considere o seguinte: o problema de dívida existe, a PREVI está neste problema porque empresta, e a PREVI já dá aulas para nós sobre o assunto de administração de renda e sobre poupança. Quem está errado? Nós ou o colega? O colega é que decide.
Edgardo Amorim Rego

Anônimo disse...

CONCORDO COM O ANÔNIMO DAS 4;14, FUI INFORMADO QUE OS CDCs NÃO SÃO QUITADOS COM O FALECIMENTO DO ASSISTIDO. ELES SERÃO QUITADOS COM OS SEGUROS QUE O ASSITIDO FEZ, ISSO SE DER PARA QUITAR TUDO, SENÃO AINDA FICA DÍVIDA PARA A VIÚVA, O BB NÃO PERDOA.
É O QUE ME INFORMARAM NA AGÊNCIA.
ISSO SERÁ VERDADE?
ABRAÇOS

Anônimo disse...

Anônimo das 08:07,

Além de dar aulas sobre a vida conjugal a Previ quer administrar o orçamento familiar de cada associado. Com isso, a Previ quer justificar que não paga pouco, mas que gastamos muito. Assim, evita dar-nos aumento além da miséria que recebemos.

É muita esperteza e imaginação da diretoria. Mas decididamente é só o que sabem fazer a nosso favor.

Não pretendo ter limite de cheque-ouro aumentado e nem ser gastador, mas só para comparar: o limite do meu cheque-ouro na ativa era de R$ 3.200,00. Agora, como aposentado, é de apenas R$ 800,00. Vejam o quanto caiu o poder aquisitivo nesses últimos 8 anos.

wilson luiz disse...

É importante que, aqueles que são isentos de imposto de renda por moléstia grave, informem à esposa que tal isenção não se estende à pensão, a não ser que ela, também, seja isenta. Se ela não for isenta, a redução da renda líquida pode ser de mais de 50%.

Anônimo disse...

Campanha do Bancários CONTRAF
Consta no jornal "O ESPELHO' de agosto/2011 no site da CONTRAF.
-'-'-'-'-'-'-'-'-'--'-'-'-'-'-'-'
Fim do fator previdenciário
- Contra a CGPC 26
- Fim do voto de minerva
- Que a Previ reforce junto às
empresas participadas ações de
esponsabilidade socioambiental
e empresarial e de combate às
práticas antissindicais.
- Volta da consulta ao corpo social.
- Lutar pelo resgate da contribuição
patronal do Previ Futuro
- Aumento do teto de benefícios
para 100% da remuneração da
ativa
- Aumento do valor do benefício
mínimo
- Aposentadoria antecipada para
mulheres aos 45 anos
- Pagamento de 360/360 de complementação
de aposentadoria
para todos
- Implantação da contribuição
sobre PLR
- Discutir a mudança na tabela de
tributação dos planos de previdência
- Reduzir a participação na renda
variável no Plano 1
- Retorno da Diretoria de Participações
aos eleitos.
- Abono para aposentados
- Antecipação do reajuste para janeiro,
mês de reajuste do salário
mínimo.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colaboração da Colega Elvira Pereira Mota:

DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados


Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos...

Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002.
Estamos em 2011!

Anônimo disse...

Marcos Cordeiro,

Foi precisa sua análise sob o endividamento das pensionistas. Num primeiro momento vem dinheiro proveniente de seguros, acabam prestações com a CARIM E EMPRÉSTIMO SIMPLES. Quando a poeira baixa e o tempo passa depressa, se a pensionista não ficar atenta, com certeza se endividará.

Carlos Norberto Kasper disse...

Caro Marcos,

Como sempre é brilhante sua matéria relativamente a questão financeira das pensionistas. Permita abordar outro assunto que tem me intrigado pelo fato da Previ ter, simplesmente, nos informado que encaminhou pedido de esclarecimentos para a Receita Federal - lá se vaão 5/6 meses - e não mais retornou a matéria. Imposto de Renda s/BET dos 12 meses de 2010.
Avaliando o contido na Instrução Normativa 1127 de 07/02/2011 da Receita Federal, conclui o seguinte:
as normas ali disciplinadas efetivamente corrigem injustiças e desburocratizam a forma de ajustar o valor devido de Imp. Renda de pessoas físicas, que tenham tido, acumuladamente, rendas tributáveis relativas a exercícios anteriores das que estejam fazendo sua Declaração de Ajuste Anual. Vamos ver um exemplo de correção de injustiças. Uma pessoa que esteja buscando determinado direito via justiça e,que envolva 1.000,00(um mil reias) mes. Despois de 5 anos de questionamentos tem reconhecido seu direito e, em determinado mês, lhe são pagos 60.000,00. Sem a disciplina da Instrução Normativa 1127, teria o desconto de cerca de 15.000,00 de Imp. de Renda na Fonte. Tivesse esta pessoa recebido mensalmente seus 1.000,00/mês, como só agora a Justiça lhe reconhece, o custo do Imposto teria sido "zero".
No mesmo caso, tendo este indivíduo, outras rendas tributáveis, a rigor, para recolher o Imposto efetivamente devido, teria que refazer mês a mês, o cálculo do imposto devido. Aí ponderando alterações na tabela do IR, correções monetárias, multas, etc. etc., o que convenhamos, mesmo na era da moderna informática, é impraticável.
Estes foram os dois focos centrais da Receita Federal para disciplinar a matéria via normativo acima.
Na parte II, quero comentar este assunto voltado para o nosso BET/2010, e que, como todos sabem, sofreu o desconto integral do Imp.Renda, cfe. tabela progressiva em uso.

E A PARCELA PREVI ?, disse...

A partir de 1º de setembro a Diretoria da PREVI deverá COM URGÊNCIA, REDUZIR o valor da Parcela Previ, para o Plano 1, pois ultrapassará o seu valor em + R$ 2 mil!
Tal medida se fará necessário, a exemplo da decisão de Diretoria tomada em dezembro de 2005, quando reduziu seu valor de R$ 2.200,06 para R$ 1.468,21, passando a corrigir sempre em setembro de cada ano, pelo mesmo índice de reajuste dos participantes ativos do Plano 1.

Se não dá para EXTINGUIR esta famigerada Parcela Previ, que voltem seu valor ao patamar de 2006, pois o prejuízo nos novos benefícios são enormes !
Até 31/08/2011 o valor da Parcela Previ é R$ 1.968,05, sendo que a PV para junho de 2011 era de R$ 1.985,04.

São valores muito altos, que prejudicam os assistidos no Plano 1 !

Carlos Norberto Kasper disse...

Imposto de Renda BET/2010
Parte II

O programa da Rec. Federal da DAA, de 2010, já contempla instruções de procedimentos no que tange aos contribuintes que tiveram rendas de exercícios anteriores. Nosso contra-cheque de 03/2011, informa em uma das verbas-P-350, que a competência daquela valor - o maior - é 12/2010. Portanto, em março/abril de 2012, época da DAA, será valor recebido em exercício anterior. Pois bem..Fiz uma simulação do que oconteceria com meu Imp. Renda caso o valor do meu BET, tivesse sido pago em 2009. Para ser mais claro: Refiz minha última DAA, incluindo o valor do BET/2010, como se de 2009 fosse. Resultado: o programa nos repõem o valor cobrado indevidamente. Peço que outros colegas também façam o mesmo teste, com atenção para os seguintes detalhes:
-usem,apenas para a simulação, outro CPF qualquer, pois o programa rejeita CPF que já tenha sido usado e transmitido para Rec.Federal relativamente as declarações de março/abril´próximos passados.
-lancem na simulação os valores de sua própria DAA, mais(+) o BET citado usando a planilha apropriada, assinalando nesta mesma planilha a opção Imp.Renda na Fonte. Vão perceber que na próxima declaração teremos a correção do que nos foi cobrado a maior.
S.M.J., tenho certa convicção de que esta injustiça será retificada. O único risco a que estamos sujeitos é a Previ não informar, em suas informações anuais para a Receita, de que "x" valores são referentes a 2010. De qualquer forma, não inutilizem seus contra-cheques, pois no de março/2011, está escrito que é valor de 2010.

Anônimo disse...

Anônimo das 9:05, se vc abrir uma conta corrente na caixa garanto que te dão um limite de cheque especial maior que este de 800 reais.Pois sou estudante universitário e tenho 700 reais de limite(na verdade 840) agora que se completaram 6 meses de conta(pois reajustam em 20% a cada seis meses.

Abçs!

Anônimo disse...

Muito bom as pensionistas serem instruidas do que lhes vai acontecer quando seu companheiro falecer, o problema é que a situação atual de quem não foi orientado, está nebulosa e para alivio contamos com o ES realinhado, porque foi promessa dos nossos eleitos e contamos com o seu cumprimento, estamos cientes, que precisamos de um novo comportamento sobre as finanças domésticas, mas até para equalizar uma situação que comporte margem
para daqui pra frente vivermos dentro dos limites dos beneficíos ou pensões recebidas, ainda assim hoje precisamos do suporte que a renovação do ES nos dá.

Anônimo disse...

Ao anônimo das 08:41, o funcionario da agencia que te informou sobre a quitação dos CDCs
é mal informado ou safado mesmo. Desde que me conheço por gente , seguro é inalienável ex.: se eu não deixar para minha espôsa. e sim
para dois filhos, dois netos e um amigo que me ajudou em vida, o BB
vai chupar dedo, não pode cobrar do valor do prêmio do seguro, procure saber de um advogado. Mas se por vontade própria a viuva qui
zer pagar o BB é outra coisa. Ok...
coléga.Tenho dito.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Colaboração do Colega Cláudio Augusto Falco:

Depósito antecipado em hospitais - Lei ESTADUAL 3.359/02(RJ) Resolução (NACIONAL)44/03
Há uma confusão a respeito da Lei nº. 3.359 de 07/01/02, não é Lei Federal e sim Municipal. Esta Lei proíbe a imposição de depósito de qualquer natureza para possibilitar internamento de doentes em situação de emergência ou urgência. O descumprimento da Lei implica na restituição em dobro do valor da caução, porém esta Lei vale para o Rio de Janeiro e em âmbito nacional vale a Resolução Normativa de número 44 de 2003.
Veja o que diz a Lei 3.359/02 : Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2º Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Art. 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
No mesmo sentido da Lei mencionada, a respeito da proibição da exigência de depósito de qualquer natureza, o Diário Oficial da União em 28 de julho de 2003, publicou a Resolução Normativa de número 44 de 24 do mesmo mês e ano da Agência Nacional da Saúde que dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. Veja abaixo o texto integral da Resolução Normativa 44/2003:
Diário Oficial da União
Edição Número 143 de 28/07/2003
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº. 44, DE 24 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei nº. 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº. 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.
Art. 2º Fica instituída Comissão Especial Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática de que trata o artigo anterior.
§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.
§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS, www.ans.gov.br.
Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto às denúncias relativas a prestadora de sua rede, bem como a todas as demais operadoras que se utilizem o referido prestador, para as providências necessárias.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
FONTE: Administradores.com.br

Pensionista sem voz... disse...

Outro ótimo post, Marcos, mostrando mais uma vez que a AAPPREVI é a associação que mais respeita, dá voz e se preocupa com as pensionistas. Pra ficar perfeito, só acho que poderia ter sido dado maior destaque ao caso que, na minha opinião, é o maior responsável pelo endividamento e dificuldades financeiras que afetam grande parte dos pensionistas. É o caso dos aposentados que nada deviam e seus dependentes recebem como "recompensa" uma pensão com um corte de 40%. A redução, tomando como base a média dos benefícios de aposentadoria anunciada pela própria Previ, chega a uns R$ 2.200,00, mas há casos em que pode chegar a mais de R$ 4.000,00. E, como bem lembrou o Wilson Luiz, seria importante também alertar sobre a isenção do IR do titular que, na maioria das vezes, não se estende aos dependentes, o que pode ocasionar uma pensão diminuída pela metade. Talvez esses outros dois pontos possam vir a ser incluídos em uma outra oportunidade.

Como tem muito a ver com algo que vinha sendo discutido anteriormente, aproveito aqui pra deixar um abraço carinhoso à PENSIONISTA SEM FACE, com quem tive uma troca de mensagens tão respeitosa e sadia nos comentários de posts anteriores. O carinho e respeito com que sempre se dirigiu a mim, mostrou que quando se diverge de maneira respeitosa e cordial, acabamos por descobrir que nossas idéias são muito mais parecidas do que imaginávamos e temos muito mais pontos em comum do que discordâncias.

Um grande abraço à PENSIONISTA SEM FACE e a você, Marcos, que tanto tem feito pela nossa causa, lutando pelo o que é justo, nos defendendo e exercendo cada vez mais um papel que deveria ser de inteira responsabilidade da PREVI.

**** pra quem é novo no Blog, sugiro que leia outra obra-prima do Marcos, a reedição do post "A Pensionista", publicado originalmente em 12/02/2010:

http://www.previplano1.com.br/2010/05/pensionista-reedicao.html

Anônimo disse...

A respeito do que disse nossa querida colega Elvira:

Parte I
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/deposito-antecipado-em-hospitais-lei-e-resolucao-normativa/32607/

Há uma confusão a respeito da Lei nº. 3.359 de 07/01/02, não é Lei Federal e sim Municipal. Esta Lei proíbe a imposição de depósito de qualquer natureza para possibilitar internamento de doentes em situação de emergência ou urgência. O descumprimento da Lei implica na restituição em dobro do valor da caução, porém esta Lei vale para o Rio de Janeiro e em âmbito nacional vale a Resolução Normativa de número 44 de 2003.
Veja o que diz a Lei 3.359/02 : Art. 1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2º Comprovada a exigência de depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Art. 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
No mesmo sentido da Lei mencionada, a respeito da proibição da exigência de depósito de qualquer natureza, o Diário Oficial da União em 28 de julho de 2003, publicou a Resolução Normativa de número 44 de 24 do mesmo mês e ano da Agência Nacional da Saúde que dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde. Veja abaixo o texto integral da Resolução Normativa 44/2003:
Diário Oficial da União
Edição Número 143 de 28/07/2003
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº. 44, DE 24 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

Celso Bernardes
Formiga/MG

Anônimo disse...

A respeito do que disse nossa querida colega Elvira:

Parte II

Fonte: Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/deposito-antecipado-em-hospitais-lei-e-resolucao-normativa/32607/

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei nº. 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº. 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.
Art. 2º Fica instituída Comissão Especial Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática de que trata o artigo anterior.
§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.
§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS, www.ans.gov.br.
Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto às denúncias relativas a prestadora de sua rede, bem como a todas as demais operadoras que se utilizem o referido prestador, para as providências necessárias.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente

As proibições existem, mas não estão sendo cumpridas, as denúncias evidenciam esta realidade. Importante destacar que muitos desconhecem seus direitos, porque nem sempre, infelizmente, há divulgação na mídia para alertar os desavisados.

Celso Bernardes
Formiga/MG

Anônimo disse...

Quero deixar claro, fui obrigada a pagar, pois dscontavam diretamente dos meus proventos> Onde está essa lei que não precisa pagar?E quer saber mais? Entrei na justiça e mandaram pagar.
Sou o anonimo das 4:14

Pensionista disse...

Quero dexar um depoimento aqui:
Muito triste ficar viuva. Somos humilhadas além de ter as nossas pensões reduzidas para 60%
Abraços.

Anônimo disse...

A RESPEITO DA PREVI SE PREOCUPAR COM O ENDIVIDAMENTO DOS ASSOCIADOS:

Não é competência da Previ ter esta preocupação para com seus assistidos. Desnecessário é abordagem sobre o assunto em seu site. Todos sabemos que o Empréstimo Simples é feijão sem bicho, pois desconta-se no contra-cheque e caso haja óbito do devedor o seguro quita. Quisera eu ser gerente de banco emprestando somente para este segmento.
Utopia da Previ vir com êste blá-blá-blá, querendo ensinar aposentado, pois somos oriundos de um banco, onde no meu caso, cansei de emprestar dinheiro na antiga CREGE, para pessoas físicas e jurídicas, as quais conhecia de cor e saltiado, sem consultar ficha cadastral. Nunca tive problemas.
A Previ deveria preocupar-se em aumentar o limite do empréstimo simples, pois é 1000 vezes mais seguro do que aplicar em mercado inseguro.
Acho que teremos que "rachar" a cabeça dos pseudos dirigentes da Previ para incutir-lhes um mínimo de inteligência e bom senso, que sei que têm, mas o famoso dono da Previ que é o BB, não deixa e dita as normas, (como é bom mamar um salário de R$44.000,00 mês,)só não vê quem não quer.
Mas tenho esperança que mudaremos o famoso voto de Minerva.

ADIN - NELES
AÇÕES NA JUSTIÇA CÍVEL E TRABALHISTA - NELES:
REVISÃO DO BENEFÍCIO INICIAL
CESTA ALIMENTAÇÃO
RENDA CERTA
PLR
AUTOPATROCINADOS

"O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM"

Anônimo disse...

Logico quem tem um ordenado de 44.000,00 não precisa do ES. Além disso deixará uma pensão de 24.000,00.Acordem para a real, pessoal.
Não vamos deixar essa gente mamar mais, não.

Anônimo disse...

Somente alguem com sabedoria me explique uma coisa:
Disseram que estamos nos antecipando e ficando estressados sem motivo em relacao as melhorias do ES, pois bem, entao porque quando por fone ou email perguntamos a Previ sobre o ES e a resposta é que nao existe nenhuma previsao de melhorias no ES em 2011.
Qual é a logica disto?
Ora, a Previ responderia que estao sendo feitos estudos para melhorar o ES como dissseram em outros anos, mas desta vez dizem que nao ha PREVISAO NENHUMA.
Se alguem tem sabedoria para dar uma opiniao a respeito.

Alvaro Martins

Anônimo disse...

Caros colegas,

Está no site do jornalista Cláudio Humberto:

23/08/2011 | BB é da CUT

O Banco do Brasil virou instrumento da CUT para tentar asfixiar outras entidades. Recusou-se a receber a Conlutas, avisando que só trata com a CUT. “Quem tem legitimidade para representar o trabalhador é o sindicato, e não as confederações”, lembra Beto Castilho, da Conlutas.

Marcos Cordeiro de Andrade disse...

Comentário do Colega Juarez Barbosa registrado no Blog do Paulo Motta:

http://superavitsprevi.wordpress.com/
by Juarez Barbosa on agosto 23, 2011 - 4:56 pm

Prezado colega Paulo,

Externo também a minha indignação e não conformismo pelos acontecimentos que naquela reunião de Xerém se verificaram, principalmente com as injustiças e covardias cometidas contra nossa AAPPREVI e ao Marcos em particular.
Acho que a oportunidade de se pacificar os conflitos existentes e na busca de posições consensuais visando o alcance de nossos justos anseios através de debates civilizados e de condutas que a boa educação no convívio em sociedade requer foi menosprezada e infelizmente perdida. Certamente um retrocesso em nossos esforços na necessária união que o momento requer.
Todos lá presentes, sem exceções, devem reconhecer suas parcelas de culpa naquela oportunidade ímpar perdida no progresso de nosso Movimento.
O momento que atravessamos é deveras sério, não restando tempo para confraternizações e bajulações diversas.
E também não devemos capitular com relação às nossas convicções, bom senso crítico, ideais de justiça e luta ferrenha contra todos aqueles que merecem ser combatidos e derrotados.
Estou com o Marcos Cordeiro e com todos nossos pares. E acredito que, no presente momento, somente a nossa jovem e combativa AAPPREVI merece ser destacada no cenário de nossas lutas.
Entretanto, tenho a convicção de que não podemos nos isolar das demais Entidades, porque desunidos não seremos fortes o suficiente, para o enfrentamento de nossos poderosos inimigos.
E que Deus nos dê força e sabedoria suficientes para alcançarmos os nossos objetivos. E que a razão sempre prevaleça frente à emoção.

Salvo melhor juízo.
(Juarez Barbosa)

Anônimo disse...

Para consultar os processos de ADI no STF:

http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/pesquisarPeticaoInicial.asp

Base: selecione "ADI";
Termo de busca: digite AÇÃO (todas contém esta palavra);
Clique em PESQUISAR.

Última ADI que consta: 4639, de 23/08/2011 (ainda não é a nossa).

Anônimo disse...

Cesta Alimentação.
A competencia para julgar ações dos aposentados de fundos de pensão, atualmente na Area Cível, ainda não estão pacificadas. O tema foi considerado de Repercussão Geral e aguarda julgamento no STF. Trata-se do RE 586453 ( Sergipe ). A votação foi interrompida e encontra-se empatada ( 2X2), e o Ministro Joaquim Barbosa pediu vistas. Alguns Recursos Extraordinarios interpostos pela Previ foram sobrestados e aguardarão o julgamento do Pleno do STF, que deverá pacificar a matéria. Ao relatar o processo, a Ministra Ellen Gracie deixou claro que processos que já tenham manifestação do STF sanando o conflito de competencia não estarão sujeitos a nova regra e deverão seguir o tramite normal.

Anônimo disse...

Marcão, a história da humanidade nos diz que as turbulências que enfrentamos ao longo de nossas vidas e neste diapasão podemos incluir as instituiçoes trazem sofrimento, perdas e desilusoões, mas trazem também uma oportunidade de aprendizado e um campo de observação muito especial. Isto posto, podemos sentir que o seu trabalho ,aliado ao apoio que todos lhe dão, notadamente colegas do naipe de Edgard Amorim, Paulo Motta, João Rossi, Juarez e outros não menos brilhantes(com certeza esqueci nomes, mas compreendam que a memoria do idoso é como a PREVI, quando a gente precisa dela. . bau . . .bau). Diga-se a proposito que é um apoio merecido pois sua performance é de craque. Atacou a causa do ES e , em boa hora, a questão das pensionistas e como recompensa recebe a nossa admiraçao, admiraçao esta que repercutiu no seu blog. Mesmo a gente não tendo o hábito de escrever, notei que na última semana cerca de 300 mensagens aqui chegaram. Ibope maior que o seu só D. Dilma e olha que você não tem a chave do cofre. Confesso que me emocionei. Divany Silveira- S. Lagoas-MG

Anônimo disse...

Renovei meu ES pelo valor de 20 mil reais. O saldo devedor atual
é R$ 19.729,73. Desde quando R$ 20.000,00 menos R$ 926,26 (3 X R$ 308,82)é igual a 19.729,73?
Não deveria ser de R$ 18,803,47, o saldo devedor?!
Cadê a diferença?!

CASCABUIO disse...

-Anônimo de 23 de agosto de 2011 19:05.

A sua observação "Entre parêntese"

faz-me lembrar de um pedaço de uma música conhecida "ADIos pampa mia", se não for esta a frase vai ser agora.

Anônimo disse...

A ADIN NÃO VAI SAIR, POIS A CONTRAF-CUT É PELEGO DO BB.

Marco Aurelio Damiano - Guaxupé-MG disse...

Bomba, bomba!! Saiu no blog do Dr. Medeiros: o superintendente da Previc, cujo salário deve andar na faixa de dezenas de milhares de reais naquela superintendência, pagos, em grande parte, pela contribuição expressiva da nossa Previ, deve ter concluido que era uma baita injustiça que os assistidos da Previ pudessem ter direito àquele dinheirão do auxilio-alimentação, cerca de R$300,00. E aí, decidiu que a Previc entre como "amicus curiae" no processo. Logicamente, do lado contrário aos nossos interesses.

Diante disso, gostaria de sugerir ao colega Marcos Cordeiro que criasse, dentro do site da AAPPREVI, uma lista de "personas non gratas" à nossa associação, incluindo esse superintendente da Previc, o ex-ministro José Pimentel Barroso, etc., etc., como reconhecimento aos seus significativos esforços no sentido de prejudicar os aposentados/pensionistas, muito dos quais passam por difícil situação financeira.

Anônimo disse...

AINDA SOBRE A QUITAÇÃO DOS CDCs.
Acabo de sair do BB e a informação que tive foi:
Os CDCs só são quitados se o aposentado tiver feito um seguro específico para tal, e esse seguro só é permitido se o aposentado não tiver feito 65 anos .Se for maior de 65 não há seguro dos CDCs. Teremos que quitar, digo, a viúva terá que quitar com os seguros de morte que o falecido deixar.
Como tenho mais de 70 a minha viúva terá que arcar com esta dívida porque não consigo quita-la.
Só há um jeito, a PREVI pagar o BET integralmente, aí eu me safo deste problema. O E.S. sim, quita com o desencarne.
Abraços a todos

Anônimo disse...

Nomes que devem constar na lista de traidores dos interesses dos aposentados:
- Jose Pimentel, senador cearense
- Sasseron
- Nereu (aquele que quer acabar com a AAPPREVI)
- Diga mais... As eleições vem aí!

wilson luiz disse...

Caro anônimo 24 agosto, 04:56 hs.
Acesse o extrato de pagamentos do Empréstimo Simples, no site da PREVI; talvez ajudem a entender como funciona a "mágica financeira" de nosso fundo de pensão, que deveria trabalhar a nosso favor.