quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Lembrar sempre

Caros Colegas.

Depois de tanta especulação havida em torno da distribuição do superávit, devemos ter sempre à mão os termos acordados entre os representantes das partes envolvidas nos entendimentos.

E para que não caia no esquecimento a forma como foi gerado o acordo e o conteúdo do que foi assinado, disponibilizamos links para consulta dos documentos pertinentes:

Memorando de Entendimentos

Veja aqui o memorando

Termo de Compromisso

Veja aqui o termo de compromisso


Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 20/11/2011.

22 comentários:

Anônimo disse...

Vamos torcer que os dintintos senhores e senhoras que assinaram esses dois documentos também não esqueçam a responsabilidade que lhes cabe.
Eu sou do tempo que a palavra dada valia peso de ouro, vamos aguardar, espero não estar errado.
JJJr - PR

Anônimo disse...

Prezados amigos,

O chamado "Termo de Compromisso" é tão importante quanto à distribuição do superávit, posto que beneficiará a maioria de nós e e totalidade das pensionistas. O superávit mais dias menos dias estará pacificado; então devemos concentrar nossas forças na efetiva realização das tais reuniões de entendimento com o patrocinador para possíveis alterações no regulamento do Plano de Benefícios 1. Poder-se-ia concomitantemente pensar também em alterar o mês de reajuste da Previ, trazendo-o para janeiro de cada ano, com sincronia com o reajuste do INSS.

Ari Zanella

Anônimo disse...

Marcos Cordeiro,

Inicialmente, meus parabéns. Administrar um blog não é tarefa para qualquer um.

Provavelmente, nos próximos dias deve continuar a pressão dos “anônimos”, como forma de desestabilizar a “briga” que foi iniciada.

Sugestão: calma, pois certamente vai piorar.

Esta deve ser a terceira mensagem que imposto e por razões que imagino que seja do teu conhecimento, serei “anônimo”. Pelo que conheço de blogs, é fácil detectar o meu ipê, principalmente pelo fato de que já efetuei outras mensagens.

Mas vamos continuar “anônimo”.

Conheço bem o atual presidente da Previ, foi meu chefe (gerente executivo) e posteriormente diretor. Seu pensamento e a forma de agir continuam os mesmos. Responde a alguém superior, razão pela qual não acredito nas previsões do outro blog, aquele que mandou gastar, inclusive teria efetuado compras em Rivera por conta do superávit. Alguns acreditam e fazem igual. Outros não.

Ou seja, o crédito não tem data definida. Pode ocorrer nas datas sugeridas pelo outro blog ou não. Depende do “chefe” superior do “presidente” da Previ.

Continuo defendendo a união de todos na briga na “briga”, posso estar errado, mas é o melhor caminho, apesar das forças ocultas, ou melhor, “fogo amigo”. O foco de um dos blog é o inventário dos aposentados que não resistiram as pressões.

Sugestão 1: obter, se possível, cópia do despacho da Fazenda sobre o superativ e impostar no blog.

Sugestão 2: divulgar, dentro do possível, todas as ações que poucos aposentados estão promovendo contra a Previ, tais como: cesta alimentação, incorporação dos valores da CCP no benefício, revisão do financiamento imobiliário da Previ, renda certa e outras.

Se não é possível ganhar uma guerra, de imediato, vamos “minar” o “inimigo”, como forma de reduzir sua força.

Muitos dos “aposentados” e “assistidos” ainda morrem de medo do BB e da Previ. Vamos mudar este quadro.

Sucesso. Vou ajudar.

Anônimo.

Anônimo disse...

comentário postado no Blog do Dr. Medeiros:


Vou direto ao Ponto.

Se a Diretoria da Previ for responsável irá creditar ainda no mês de Janeiro o SUPERÁVIT.

Fui na agência do BB hoje para fazer alguns pagamentos do resto que me sobrou e a notícia por lá não é tão animadora assim não.

O gerente diz que crédito da Previ só na folha de Março,dia 20 porque os Diretores estão preocupados com o fechamento do primeiro trimestre do ano, como vai ficar as aplicações, a volatilidade dos mercados e principalmente porque fontes afirmaram que o não crédito é devido a liquidez.

Agora fica nós perguntamos, se uma fonte pede para não ser revelado, e com a confisão de inoperancia apresentada por Paulo Assunção,em nota fica mesmo difícil acreditar mos em alguma coisa de concreto.

Ele afirma também que após o crédito do Superávit no mês de março de 2011,O diretor de seguridade da Previ, vai ajustar o limite do ES em junho de 2011, com isso a margem consgnavél será capaz de suportar 150,000,00 em 120 meses.

Isso tudo ja pensando nas próximas eleições de 2012, será este o sinal de que começa oficialmente a campanha eleitoral para a pasta da Seguridade.

A notícia que vazou de um sindicato é que desta vez as associações vão se dividir,até pelos novos fatos ocorridos nestas negociações e que novas chapas vão trazer nomes novos, novos dirigentes estão surgindo,sito até mesmo o seu nome para quem sabe mais uma vez estar lá dentro da Previ.

Respeitosamente

Leonardo Mendes Aragão

20 de janeiro de 2011

Anônimo disse...

Colega Leonardo, esse consignado seria dos funcionarios?Nunca temos margem, pagamos, pagamos e nada de margem!

Anônimo disse...

Prezao anônimo das 18:05 hs., poderia, por favor, informar com mais detalhes do que trata a ação INCORPORAÇÃO DOS VALORES DA CCP NO BENEFÍCIO.

Muito Obrigado.

Blog do Ed disse...

Marcos Cordeiro, colega cuja convivência me honra.
Deixe-me aditar tão somente importante esclarecimento sobre a distinção entre aquelas duas classes de JUSTIÇA. A JUSTIÇA SOCIAL é aquela que faz a textura do tecido social, a convivência, funda a sociedade. Promove a paz social e a segurança existencial. Provoca o milagre social de tornar iguais e fraternos (IGUALDADE e FRATERNIDADE) os desiguais. Já a JUSTIÇA DE TALIÃO, aquela do toma lá dá cá, é a JUSTIÇA DOS NEGÓCIOS, aquela que faz os homens ainda mais desiguais (LIVRES), uns ricos e outros pobres. A HISTÓRIA mutimilenar demonstra que a JUSTIÇA DE TALIÃO é a justiça da ambição, da gatunagem, da oportunidade para a dissolução da sociedade, e até das guerras. Estamos descobrindo que a JUSTIÇA DE TALIÃO está até acabando com o nosso PLANETA. Há até quem prenuncie para agora, para 2030, você mesmo ainda estará vivo, assim como seus filhos e netos,a morte de uns vinte milhões de indivíduos anualmente só pela fome (olhe o vaticínio de Malthus!). E quem morrerá? Os pobres, entre eles, os bancários... E parece que muita gente por aí acha, como Herbert Spencer, que o destino de bancário e outras classes sociais é esse mesmo, ser pobre e morrer de fome. Qualquer aumento de 40% ou mesmo 100% na renda é enriquecimento ilícito!!! Para mim o que o trabalho e a sorte dão nunca é ilícito. Ilícito é o enriquecimento contra a LEI e à solapa... Lembrem-se, os juristas que me refutem, se estou errado, mas JURISPRUDÊNCIA só faz Lei, quando a Lei é omissa, nunca quando ela é clara, textual, óbvia intenção do Legislador.

Carlos Mariano disse...

INCORPORAÇÃO DA CCP NO BENEFICIO (PENSÃO POR MORTE)
Pg. 40. Diário de Justiça do Estado de Pernambuco DJPE de 06/04/2010 - PARTE DA SENTENÇA
MÉRÍTO. O STF já decidiu que pela auto-aplicabilidade do § 8º do art. 40 da Constituição da República (atualmente art. 7º da EC nº 41/2003) no sentido de que o benefício da pensão por morte será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento, não necessitando de qualquer integração ordinária para a sua percepção, bem como não sendo possível a edição de qualquer lei ou ato normativo que vise restringir o benefício da integralidade da pensão, devendo tais pensões serem automaticamente reajustadas nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos dos servidores em atividade. Desse modo, em se tratando de gratificação de caráter geral extensiva aos militares em atividade ou inativos já se firmou neste tribunal o entendimento de que a gratificação de incentivo criada pela Lei Complementar nº 27/99, é de ser extensiva também aos pensionistas, em face do princípio da isonomia previstos nos arts. 40, § 8º da Constituição da República, uma vez que, na espécie, não estamos diante de vantagens pecuniárias concedidas em razão das condições excepcionais em que está sendo prestado um serviço comum (propter laborem) ou em face de situações pessoais (propter personam) e sim, de uma gratificação de caráter geral (AC 112306-0, Rel. Des. Eduardo Augusto Paurá Peres, 6CC, DJ 09/03/2005); CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FUNAPE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO LITÍGIO REJEITADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS - EX-SERVIDOR MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 40, §8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 100, § 12 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.

sergioinocencio disse...

Marcos,

até podemos guardar em nossos arquivos pessoais o ACORDO e tudo o mais, por que a continuar o atual estado de coisas, precisaremos e muito dele, afinal
estamos tratando com uma Diretoria
que tem memória flash, não armazena
nada, e muito menos lembra os compromissos assumidos.
temos negociações pela frente. TEMOS MESMO ?

Anônimo disse...

No dia 17 o Rossi informou:
------------
"O Dr. Nelson Henrique Barbosa Filho, informou-me, por e-mail, que assinou hoje à tarde o processo de distribuição dos superávits da Previ. De modo que, resta somente a PREVIC."
--------------
Já postei, receoso, sobre minha dúvida mas ninguém confirmou ou desmentiu minhas suspeitas, quais sejam:
-- O processo foi assinado pelo Dr. Nelson Barbosa Filho. Mas isso significa que estaria APROVADO NO MINISTÉRIO DA FAZENDA?
Não seria indispensável, ainda, a assinatura do sr. MINISTRO DA FAZENDA, já que a aprovação é do MINISTÉRIO??
Só então sairia do MF para Previc.
Fica minha dúvida cruel!!!

Anônimo disse...

Prezado Carlos Mariano,

Muito obrigado pelas informações. Deus lhe pague sua bondade.

Anônimo disse...

Olá!
Não conheço Brasília mas MF e PREVIC devem ser próximos. O processo foi assinado pelo MF em 17.01 e hoje 21.01, ninguém sabe aonde esse processo foi parar.
- Esse processo já saiu do MF?
- Esse processo já chegou na
na PREVIC?
- Quem é o responsável pelo
encaminhamento desse processo?

Pelo andar da tartaruga, a novela está longe do seu fim.

Anônimo disse...

Marcos e esse artigo enviado pelo nosso colega Carlos Mariano? Isso não serviria para as pensionistas entrarem com uma ação contra a PREVI?
Recebemos somente 60%.
Obrigada, Pensionista

Anônimo disse...

Na verdade ninguém sabe onde anda o processo, se já foi enviado a PREVi, se não, é sempre o mesmo silêncio!

Anônimo disse...

Li o Memorando de Entendimento. Entendi e vejo que é verdade que a relutância do Ministério da Fazenda não ter assinado é porque no Memorando não há alusão à Resolução 26 e então o Governo não se sentiu seguro em aprovar. Ponto para a Dona Isa, pois li em vários locais que ela disse que a sua Federação não assinou nenhum documento doando dinheiro para o Banco.

Paulo Motta disse...

Marcos,

O TERMO DE COMPROMISSO de revisão do Plano, assinado com o Banco em 24.11.10, prevê a presença, do outro lado da mesa, dos mesmos que assinaram o acordo. Isso significa que não teremos nem você nem o Rossi para nos representar nas reuniões. Sem vocês lá, não conseguiremos muita coisa. Dificilmente nossos pseudo-representantes vão batalhar, por exemplo, pelos 360/360. O Banco vai dizer que é inviável e vai ficar por isso mesmo.

Paulo Motta.

Anônimo disse...

É estarrecedor que as palavras escritas pela Previ não tenham o menor valor. Vejam só. Prometeram acompanhamento constante do processo para agilização do andamento. Na realidade nada fizeram, tratou-se apenas de retórica, para enganar os trouxas. O andamento está ao sabor da inconmpetência brasiliana. O assunto estaba parado no MF e ninguém que representasse a Previ tomou nenhuma atitude. Não fora a persistência do colega Rossi e estaríamos ainda sem nenhuma informação e providência pelo Ministério. Isto que há grande interesse do Tesouro pelo desfecho rápido do caso, pois haverá importante valor a ser recolhido aos cofres públicos de imediato sob a forma de IR na fonte e valores adicionais ao longo dos próximos 48 meses. É muita grana mesmo para os padrões da Receita Federal. Para não se falar na possibilidade de o BB amealhar mais R$ 7,5 surrupiados por força da Res. 26. A conclussão é fácil de tirar, Estamos nas mão de mentirosos administrando a Previ e de incompetentes na gestão do MF.

Erigutemberg Meneses disse...

ÁRVORE PREVI

Da árvore frondosa da PREVI,
O Banco escolheu Rosas e Flores
Para esconder em meio a falsas cores
A podridão que reina por ali.

Para os aposentados que dali
Foram raiz e seiva os dissabores
Do caule entortado e os rigores
Dos espinhos sobraram... E daí?

As Rosas e mortais Flores sangrentas
Perguntam, nos zombando e pondo às ventas,
O que há pior das sobras dos produtos.

Somos aposentados, não senis,
E se fomos e somos a raiz
Da árvore são nossos os seus frutos.

Erigutemberg Meneses

Anônimo disse...

COM RELAÇÃO A CCP E PERCENTUAL DO BENEFÍCIO DE PENSIONISTA DA PREVI.

Eu não entendi o que seria CCP conforme foi citado.

CCP para mim é Comissão de Conciliação Prévia onde realmente o Banco não admite recolhimento nem para a Previ e nem para a Cassi.

Quanto ao caso do percentual de pensionistas na informação constante neste blog se refere a servidor público e não relativo a previdência complementar.

Todo cuidado é pouco. Melhor é verificar o enquadramento das pensões para não haver equívoco.

Anônimo disse...

Carlos Mariano, me corrija se eu estiver equivocado.

CCP para mim é Comissão de Conciliação Prévia. O BB não admite recolhimento desse acerto para a Previ e nem para a Cassi.

Quanto a questão de pensionista a a que se refere a informação do STF é relativa a pensionistas do setor público, isto é, do servidor público.

Anônimo disse...

Será que as coisas começarão a mudar???? Vamos pensando em algum dos nossos...
Vejam o que traz o blog dos bancários:

"Empregados no conselho das estatais ainda precisa de regulamentação

Sex, 21 de Janeiro de 2011 07:28

Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobras são algumas das companhias abertas que passarão a ter, obrigatoriamente, um representante dos empregados no conselho de administração a partir deste ano. A exigência, que vale para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, consta da Lei 12.353, publicada em 29 de dezembro no "Diário Oficial da União".
O conselho de administração é o órgão que faz a intermediação entre os acionistas e a diretoria de uma empresa. Nessa instância, que tem também o papel de fiscalizar a atuação dos executivos, são tomadas decisões estratégicas das companhias.

Os empregados conselheiros serão eleitos em votação direta de seus pares, em um processo organizado pela empresa e por entidades sindicais. A responsabilidade desse membro será igual à dos demais.

Procurados, Petrobras e Banco do Brasil informaram que aguardam a regulamentação da lei por parte do Ministério do Planejamento para decidir o que farão.

Fonte: Valor Econômico."

Ceví José Cogo - matr. 2003910-7

Anônimo disse...

Erigu, vc me fez chorar com essa linda poesia.Parabéns! Lena.Rio.